DO CONTROLE DE QUALIDADE e PROCESSO DE FABRICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE DE QUALIDADE e PROCESSO DE FABRICAÇÃO. Capacidade de produção (informar qual é a produção diária); - Avaliação de empresas para fornecimento de matéria prima (manual de procedimento para avaliar fornecedores de matéria prima com base na sua capacidade técnica em atender requisitos especificados); - Recebimento de matéria prima (manual de procedimentos para assegurar que o recebimento de matéria prima esteja em conformidade com os requisitos especificados); - Armazenamento de matéria prima (organização e código de controle para rastreabilidade); - Processo (instruções para cada operador, com detalhes de operação durante o processo de fabricação); - Controle de processo (sistemática para controle de qualidade durante o processo de fabricação, com ação corretiva e preventiva para eliminar as causas de não conformidade); - Controle de processos de terceirizados (manual de procedimentos para controle de processos de produtos terceirizados); - Controle do produto final (sistemática para controle de qualidade do produto final); - Acompanhamento estatístico da produção; - Planejamento e controle da produção; - Controle dos produtos em garantia (Procedimento para o atendimento, análise do produto pós venda - Controle estatístico dos defeitos). **TODOS OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO FABRICANTE DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS E TRADUZIDOS PARA O PORTUGUÊS**.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.