PRODUTO FINAL Cláusulas Exemplificativas

PRODUTO FINAL. 3.1. A CONTRATADA deverá entregar à SPCINE a OBRA produzida conforme aprovada no PROJETO no prazo de até 12 (doze) meses a contar do recebimento do aporte financeiro.
PRODUTO FINAL. 3.1. A PRODUTORA deverá entregar à SPCINE, em até 10 (dez) dias úteis de sua emissão, cópia do Certificado de Produto Brasileiro (“CPB”) da OBRA, emitido pela Agência Nacional de Cinema (“ANCINE”), a ser emitido em até 18 (dezoito) meses a contar da primeira transferência de recursos da SPCINE à PRODUTORA.
PRODUTO FINAL. Apresentar o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural, contendo: • Relatórios em formato digital, com extensão pdf, fornecidos em mídia CD ou DVD e impressos em formato A4, fonte Arial, tamanho 12, encadernado, em 3 vias. • Mapas em formato digital, com extensão pdf, fornecidos em mídia CD ou DVD e analógicos em esca- la compatível para publicação em folhas tamanho A0 ou A1, em 3 vias. Estes produtos serão entregues à Prefeitura Municipal.
PRODUTO FINAL. 2.1. A CONTRATADA deverá entregar à SPCINE o conjunto de documentos e produtos previstos no item 14.6 do EDITAL, nos prazos previstos em seu item 14.7.
PRODUTO FINAL. 3.1. A PRODUTORA deverá entregar à SPCINE, dentro do prazo de até 06 (seis) meses a contar da expedição do Certificado de Produto Brasileiro (“CPB”), a comprovação de pagamento da pré−licença relativa à OBRA. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por até 06 (seis) meses, a exclusivo critério da SPCINE, se devidamente justificado o pedido.
PRODUTO FINAL. 3.1. A CONTRATADA deverá entregar à SPCINE cópia do CPB da OBRA emitido pela ANCINE, classificando- a na categoria “Brasileira Independente Constituinte de Espaço Qualificado”, em até 12 (doze) meses a contar do pagamento do recurso.
PRODUTO FINAL. 3.1. A DISTRIBUIDORA deverá, no prazo de 12 (doze) a partir do recebimento do recurso SPCINE, ter cumprido a distribuição e comercialização do FILME de acordo com as características descritas no PROJETO aprovado.
PRODUTO FINAL. 3.1. Ao final da exploração comercial do FILME no circuito comercial de salas de cinema no Brasil, a DISTRIBUIDORA deverá ter cumprido a exibição do FILME: I. Para MÓDULO 1 – em no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) salas no primeiro final de semana da respectiva exibição comercial (quinta-feira a domingo) e com no mínimo 03 (três) sessões diárias, de acordo com o sistema internacional Box Office (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/) ou Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/) ou similar. II. Para MÓDULO 2 – em no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) salas no primeiro final de semana da respectiva exibição comercial (quinta-feira a domingo) e com no mínimo 02 (duas) sessões diárias, de acordo com o sistema internacional Box Office (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/) ou Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/) ou similar. III. Para MODULO 3 – em no mínimo 14 (quatorze) salas e em 01 (uma) sala do Circuito SPCINE no período de até 04 (quatro) meses, com no mínimo 01 (uma) sessão diária ou a permanência da OBRA em cartaz por pelo menos 14 (quatorze) semanas no período de até 04 (quatro) meses, com no mínimo 01 (uma) sessão diária, de acordo com o sistema internacional Box Office (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/) ou Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/) ou similar. IV. Para MÓDULO 4 – em no mínimo 07 (sete) salas e em 01 (uma) sala do Circuito SPCINE no período de 04 (quatro) meses, com no mínimo 01 (uma) sessão diária ou a permanência da OBRA em cartaz por pelo menos 07 (sete) semanas no período de até 04 (quatro) meses, com no mínimo 01 (uma) sessão diária, de acordo com o sistema internacional Box Office (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/) ou Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/) ou similar.
PRODUTO FINAL. 3.1. A CONTRATADA deverá entregar à SPCINE, no prazo de até 12 (doze) meses a contar do recebimento do aporte financeiro, Relatório Final de Atividades contendo: I. Descrição das atividades desenvolvidas pelo núcleo criativo de acordo com o PROJETO. II. Ficha técnica dos profissionais envolvidos na realização do PROJETO. III. Para OBRAS de longa-metragem:
PRODUTO FINAL. 3.1. A CONTRATADA deverá entregar à SPCINE o PROTÓTIPO desenvolvido conforme aprovado no