DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto: I. Avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos; II. Elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas; III. Monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA; IV. Analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos; V. Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; VI. Emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUSpela UNIDADE e Secretaria de Estado da Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar e I - avaliar e;
II - elaborar relatório mensal de acompanhamento das metas; homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;CONVENIADA;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA Conveniada e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;conveniada;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebradocelebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA Conveniada e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;conveniada;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebradocelebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI. Emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUSpela UNIDADE e Secretaria de Estado da Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente mensalmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral mensal de acompanhamento das metas;metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;CONVENIADA;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a contendoa nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUSpela UNIDADE e Secretaria de Estado da Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente mensalmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral mensal de acompanhamento das metas;metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;CONVENIADA;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA Conveniada e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;conveniada;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebradocelebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.;
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Samples: Termo De Convênio, Termo De Convênio
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente semestralmente o desempenho da CONVENIADA Conveniada e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;conveniada;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUSpela UNIDADE e Secretaria de Estado da Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente mensalmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, Convenio e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral mensal de acompanhamento das metas;metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;CONVENIADA;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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Samples: Convênio
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUSpela UNIDADE e Secretaria de Estado da Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar e I - avaliar e;
II - elaborar relatório mensal de acompanhamento das metas; homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;CONVENIADA;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI. Emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.trabalhos;
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Samples: Convênio
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA Conveniada e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;conveniada;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebradocelebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.no
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Samples: Convênio
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio Xxxxxxxx será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições econdições estabelecidas neste convênioConvênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênioConvênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros financeiros, mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;CONVENIADA;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio Convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio Convênio, com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênioConvênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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Samples: Termo De Convênio
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUSpela UNIDADE e Secretaria de Estado da Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente mensalmente o desempenho da CONVENIADA Conveniada e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral mensal de acompanhamento das metas;metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;CONVENIADA;
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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Samples: Convênio
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA Conveniada e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III. Monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;
IV. Analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos;
V. SolicitarIII - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI. Emitir IV - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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Samples: Convênio
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A execução do presente convênio Xxxxxxxx será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I. Avaliar I - avaliar e homologar trimestralmente mensalmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;perseguidos;
II. Elaborar II - elaborar relatório semestral mensal de acompanhamento das metas;metas;
III. Monitorar III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA;pela
IV. Analisar IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebradocelebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;gastos;
V. SolicitarV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;trabalhos;
VI. Emitir VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
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Samples: Convênio