DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 18.1 Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO de consórcio, a ADMINISTRADORA comunicará: 18.1.1 Aos CONSORCIADOS ativos que tenham quitado suas obrigações, excluídos ou desistentes que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em moeda corrente nacional. 18.1.2 Aos CONSORCIADOS ativos que estejam com todas as suas obrigações quitadas que estão à sua disposição eventuais saldos existentes no fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva, proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. Frisa-se que a comunicação será enviada somente se houver saldo remanescente no GRUPO. 18.1.2.1 Os valores mencionados nos itens 18.1.1 e 18.1.2 poderão ser destinados pelos CONSORCIADOS a terceiros, desde que observados os itens 12.2 e 12.2.1. 18.1.3 Os CONSORCIADOS excluídos ou desistentes não terão direito a eventuais saldos existentes ao final do GRUPO. 18.1.4 A comunicação mencionada no item 18.1 será realizada por correspondência eletrônica, Short Message Service (SMS) e, na ausência de informações que possibilitem o envio a partir das ferramentas listadas anteriormente, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), ou telegrama, mantendo-se a comprovação das providências adotadas. 18.2 Até 120 (cento e vinte) dias da última assembleia de contemplação do GRUPO e decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação que trata o item 18.1, será procedida a definitiva prestação de contas do GRUPO. 18.2.1 A prestação de contas será enviada conforme procedimentos previstos no item 18.1.4, e nela constarão: as disponibilidades remanescentes dos respectivos CONSORCIADOS e participantes excluídos, bem como os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial. 18.2.2 Transcorridos ao menos 30 (trinta) dias da comunicação que trata o item 18.1, e não havendo manifestação por parte do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA fica expressamente autorizada a realizar o depósito dos valores nas respectivas contas de depósitos à vista ou de poupança informadas na solicitação de adesão, ficha cadastral, outro documento firmado pelo CONSORCIADO, ou em conta informada através de ligação gravada. O CONSORCIADO será comunicado do depósito por qualquer um dos meios de contato disponibilizados pelo mesmo. 18.2.2.1 No caso de cota com múltipla titularidade de CONSORCIADO, o valor será depositado integralmente na conta do CONSORCIADO (Titular Principal) mencionado no momento da adesão. A comunicação sobre a realização do depósito será enviada exclusivamente para o e-mail ou por telefone, via Short Message Service (SMS) cadastrados na COTA, competindo ao CONSORCIADO a responsabilidade de comunicar e dividir o valor com o(s) outro(s) participante(s) da cota. 18.2.3 Após a prestação de contas que trata o item 18.2, as disponibilidades financeiras remanescentes serão consideradas recursos não procurados pelos respectivos CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos, nos termos da legislação consortil e do Banco Central do Brasil. 18.2.3.1 Dos recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, cuja primeira assembleia tenha sido realizada até 31/06/2021, a ADMINISTRADORA descontará mensalmente, conforme prevê o item 8.2.13, uma taxa de permanência no valor de R$ 91,43 (noventa e um reais, quarenta e três centavos), os quais são corrigidos mensalmente pelo IGP- M (Índice Geral de Preços - Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data de 01/06/2021. 18.2.3.2 Para GRUPOS cuja primeira assembleia seja realizada a partir de 01/07/2021, sobre os recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, a ADMINISTRADORA cobrará mensalmente uma taxa de permanência de 5% (cinco por cento), que será aplicada sobre o saldo disponível não procurado, conforme prevê o item 8.2.13. Será considerada extinta a exigibilidade do crédito quando o valor que remanescer na conta for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 18.3 O presente contrato poderá ser prorrogado, para efeitos de encerramento, em razão de decisão judicial, precária ou definitiva, caso em que a devolução de eventuais valores remanescentes se dará ao término do maior prazo deferido. 18.4 Prescreverá em 5 (cinco) anos a pretensão do CONSORCIADO ativo, excluído ou desistente demandar judicialmente contra o GRUPO ou a ADMINISTRADORA, e destes contra aquele, a contar do encerramento do GRUPO, de que trata o item 18.2 deste contrato. 18.5 Os CONSORCIADOS poderão verificar sobre a existência de recursos à sua disposição por meio da homepage (site) da ADMINISTRADORA.
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DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 18.1 Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO de consórcio, a ADMINISTRADORA comunicará:
18.1.1 Aos CONSORCIADOS ativos que tenham quitado suas obrigações, excluídos ou desistentes que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em moeda corrente nacional.
18.1.2 Aos CONSORCIADOS ativos que estejam com todas as suas obrigações quitadas quitadas, que estão à sua disposição eventuais saldos existentes no fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva, proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. Frisa-se que a comunicação será enviada somente se houver saldo remanescente no GRUPO.
18.1.2.1 Os valores mencionados nos itens 18.1.1 e 18.1.2 poderão ser destinados pelos CONSORCIADOS a terceiros, desde que observados os itens 12.2 e 12.2.1.
18.1.3 Os CONSORCIADOS excluídos ou desistentes não terão direito a eventuais saldos existentes ao final do GRUPO.
18.1.4 A comunicação mencionada no item 18.1 será realizada por correspondência eletrônica, Short Message Service (SMS) ou outros meios eletrônicos de comunicação (WhatsApp, por exemplo) e, na ausência de informações que possibilitem o envio a partir das ferramentas listadas anteriormente, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), ) ou telegrama, mantendo-se a comprovação das providências adotadas.
18.2 Até 120 (cento e vinte) dias da última assembleia de contemplação do GRUPO e decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação que trata o item 18.1, será procedida a definitiva prestação de contas do GRUPO.
18.2.1 A prestação de contas será enviada conforme procedimentos previstos no item 18.1.4, 18.1.4 e nela constarão: as disponibilidades remanescentes dos respectivos CONSORCIADOS e participantes excluídos, bem como os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial.
18.2.2 Transcorridos ao menos 30 (trinta) dias da comunicação que trata o item 18.1, e não havendo manifestação por parte do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA fica expressamente autorizada a realizar o depósito dos valores nas respectivas contas de depósitos à vista ou de poupança informadas na solicitação de adesão, ficha cadastral, outro documento firmado pelo CONSORCIADO, ou em conta informada através de ligação gravadagravada desde que de sua titularidade. O CONSORCIADO será comunicado do depósito por qualquer um dos meios de contato disponibilizados pelo mesmo.
18.2.2.1 No caso de cota com múltipla titularidade de CONSORCIADO, o valor será depositado integralmente na conta do CONSORCIADO (Titular Principal) mencionado no momento da adesão. A comunicação sobre a realização do depósito será enviada exclusivamente para o e-mail ou por telefone, via Short Message Service (SMS) ), cadastrados na COTA, competindo ao CONSORCIADO a responsabilidade de comunicar e dividir o valor com o(s) outro(s) participante(s) da cota.
18.2.3 Após a prestação de contas que trata o item 18.2, as disponibilidades financeiras remanescentes serão consideradas recursos não procurados pelos respectivos CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos, nos termos da legislação consortil e do Banco Central do Brasil.
18.2.3.1 Dos recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, cuja primeira assembleia tenha sido realizada até 31/06/2021, a ADMINISTRADORA descontará mensalmente, conforme prevê o item 8.2.13, uma taxa de permanência no valor de R$ 91,43 (noventa e um reais, quarenta e três centavos), os quais são corrigidos mensalmente pelo IGP- M (Índice Geral de Preços - Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data de 01/06/2021.
18.2.3.2 Para GRUPOS cuja primeira assembleia seja realizada a partir de 01/07/2021, sobre Sobre os recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, a ADMINISTRADORA cobrará mensalmente uma taxa de permanência de 5% (cinco por cento), que será aplicada sobre o saldo disponível não procurado, conforme prevê o item 8.2.13. Será considerada extinta a exigibilidade do crédito quando o valor que remanescer na conta for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
18.3 O presente contrato poderá ser prorrogado, para efeitos de encerramento, em razão de decisão judicial, precária ou definitiva, caso em que a devolução de eventuais valores remanescentes se dará ao término do maior prazo deferido.
18.4 Prescreverá em 5 (cinco) anos a pretensão do CONSORCIADO ativo, excluído ou desistente demandar judicialmente contra o GRUPO ou a ADMINISTRADORA, e destes contra aquele, a contar do encerramento do GRUPO, de que trata o item 18.2 deste contrato.
18.5 Os CONSORCIADOS poderão verificar sobre a existência de recursos à sua disposição por meio da homepage (site) da ADMINISTRADORA.
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Samples: Consórcio
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 18.1 Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO grupo de consórcio, a ADMINISTRADORA comunicará:
18.1.1 Aos CONSORCIADOS ativos que tenham quitado suas obrigaçõesativos, excluídos ou desistentes que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em moeda corrente nacional.
18.1.2 Aos demais CONSORCIADOS ativos que estejam com todas as suas obrigações quitadas ativos, que estão à sua disposição eventuais saldos existentes no fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva, proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. Frisa-se que a comunicação será enviada somente se houver saldo remanescente no GRUPO.
18.1.2.1 Os valores mencionados nos itens 18.1.1 e 18.1.2 poderão ser destinados pelos CONSORCIADOS a terceiros, desde que observados os itens 12.2 e 12.2.1.
18.1.3 Os CONSORCIADOS excluídos ou desistentes não terão direito a eventuais saldos existentes ao final do GRUPO.
18.1.4 A comunicação mencionada descontadas as despesas mencionadas no item 18.1 será realizada por correspondência eletrônica, Short Message Service (SMS) e, na ausência de informações que possibilitem o envio a partir das ferramentas listadas anteriormente, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), ou telegrama, mantendo-se a comprovação das providências adotadas8.2.14.
18.2 Até 120 (cento e vinte) dias da última assembleia de contemplação do GRUPO grupo e decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação que trata o item 18.1, será procedida a definitiva prestação de contas do GRUPOgrupo.
18.2.1 A prestação de contas será enviada conforme procedimentos previstos no item 18.1.4, e nela constarão: as disponibilidades remanescentes dos respectivos CONSORCIADOS e participantes excluídos, bem como os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial.
18.2.2 Transcorridos ao menos 30 (trinta) dias da comunicação que trata o item 18.1, e não havendo manifestação por parte do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA fica expressamente autorizada a realizar o depósito dos valores nas respectivas contas de depósitos à vista ou de poupança informadas na solicitação de adesão, ficha cadastral, outro documento firmado pelo CONSORCIADO, ou em conta informada através de ligação gravada. O CONSORCIADO será comunicado do depósito por qualquer um dos meios de contato disponibilizados pelo mesmo.
18.2.2.1 No caso de cota com múltipla titularidade de CONSORCIADO, o valor será depositado integralmente na conta do CONSORCIADO (Titular Principal) mencionado no momento da adesão. A comunicação sobre a realização do depósito será enviada exclusivamente para o e-mail ou por telefone, via Short Message Service (SMS) cadastrados na COTA, competindo ao CONSORCIADO a responsabilidade de comunicar e dividir o valor com o(s) outro(s) participante(s) da cota.
18.2.3 Após a prestação de contas que trata o item 18.2, as disponibilidades financeiras remanescentes serão consideradas recursos não procurados pelos respectivos CONSORCIADOS consorciados ativos e participantes excluídos, nos termos da legislação consortil e do Banco Central do BrasilLei nº 11.795/2008.
18.2.3.1 18.2.1.1 Dos recursos não procurados por CONSORCIADOS consorciados ativos e participantes excluídos ou desistentesexcluídos, cuja primeira assembleia tenha sido realizada até 31/06/2021, a é facultado à ADMINISTRADORA descontará mensalmentecobrar valor correspondente à aplicação de taxa de permanência sobre valores não procurados, conforme prevê o item 8.2.1310.1.4, uma taxa de permanência no valor de sobre cada saldo não procurado, equivalente a R$ 91,43 44,64 (noventa e um reais, quarenta e três quatro reais com sessenta e quatro centavos)) por mês, os quais são serão corrigidos mensalmente pelo IGP- IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data de 01/06/2021.
18.2.3.2 Para GRUPOS cuja primeira assembleia seja realizada a partir de 01/07/2021, sobre os recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, a ADMINISTRADORA cobrará mensalmente uma taxa de permanência de 5% (cinco por cento), que será aplicada sobre o saldo disponível não procurado, conforme prevê o item 8.2.13. Será considerada extinta a exigibilidade do crédito quando o valor que remanescer na conta for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais)01/03/2009.
18.3 Os CONSORCIADOS desistentes ou excluídos não terão direito a eventuais saldos existentes ao final do grupo.
18.4 O presente contrato poderá ser prorrogado, para efeitos de encerramento, em razão de decisão judicial, precária ou definitiva, caso em que a devolução de eventuais valores remanescentes se dará ao término do maior prazo deferido.
18.4 18.5 Prescreverá em 5 (cinco) anos a pretensão do CONSORCIADO ativo, desistente ou excluído ou desistente demandar judicialmente contra o GRUPO grupo ou a ADMINISTRADORA, e destes contra aqueleaqueles, a contar do encerramento do GRUPOgrupo, de que trata o item 18.2 deste contrato.
18.5 Os CONSORCIADOS poderão verificar sobre a existência de recursos à sua disposição por meio da homepage (site) da ADMINISTRADORA.
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DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 18.1 Dentro 29.1. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO grupo de consórcio, a ADMINISTRADORA comunicaráadministradora deverá comunicar:
18.1.1 I. Aos CONSORCIADOS ativos consorciados que não tenham quitado suas obrigaçõesutilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie;
II. Aos participantes excluídos ou desistentes que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em moeda corrente nacionalespécie.
18.1.2 Aos CONSORCIADOS ativos que estejam com todas as suas obrigações quitadas III. Sendo os recursos do grupo suficiente, comunicar aos participantes do grupo, exceto o excluído, que estão à sua disposição eventuais os saldos existentes no fundo comum ee de reserva, se for o caso, do proporcionalmente às respectivas prestações mensais pagas.
IV. Somente o titular da cota de consórcio poderá restituir o fundo de reserva, proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagasreserva e os recursos de cotas excluídas. Frisa-se que Na ausência do titular será obrigatória a comunicação será enviada somente se houver saldo remanescente no GRUPOapresentação de Procuração Pública específica ou Cessão de Créditos devidamente assinada e com reconhecimento de firma.
18.1.2.1 29.1.1. Os valores mencionados nos itens 18.1.1 créditos colocados à disposição de consorciados e 18.1.2 poderão ser destinados pelos CONSORCIADOS a terceirosparticipantes excluídos serão considerados recursos não procurados na data do encerramento contábil do grupo, desde que observados os itens 12.2 e 12.2.1observado o item 29.5.
18.1.3 Os CONSORCIADOS excluídos ou desistentes 29.1.2. Será aplicada taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o recurso não terão direito procurado, a eventuais saldos existentes ao final do GRUPO.
18.1.4 A comunicação mencionada no item 18.1 será realizada por correspondência eletrônicacada período de trinta dias, Short Message Service (SMS) e, na ausência de informações que possibilitem o envio a partir das ferramentas listadas anteriormente, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), ou telegrama, mantendoextinguindo-se a comprovação das providências adotadasexigibilidade do crédito quando seu valor for inferior a R$ 15,00 (quinze reais).
18.2 Até 29.2. O encerramento do grupo deve ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias dias, contado da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO grupo de consórcio e desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o item 18.129.1, será procedida a ocasião em que se deve proceder à definitiva prestação de contas do GRUPO.grupo, discriminando- se:
18.2.1 A prestação de contas será enviada conforme procedimentos previstos no item 18.1.4, e nela constarão: as I. As disponibilidades remanescentes dos respectivos CONSORCIADOS consorciados e participantes excluídos, bem como os ;
II. Os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial.
18.2.2 Transcorridos ao menos 30 29.3. Os valores pendentes de recebimento, uma vez recuperados, devem ser rateados proporcionalmente entre os beneficiários, devendo a administradora, até 120 (trintacento e vinte) dias após o seu recebimento, comunicar-lhes que os respectivos saldos estão à disposição para devolução em espécie.
29.4. O encerramento do grupo deve ser precedido da comunicação realização pela administradora de consórcio de depósito dos valores remanescentes ainda não devolvidos aos consorciados e participantes excluídos, de que trata o item 18.129.1, e não havendo manifestação por parte do CONSORCIADOse autorizado previamente pelos mesmos, a ADMINISTRADORA fica expressamente autorizada a realizar o depósito dos valores nas respectivas contas de depósitos à vista ou de poupança informadas na solicitação nos contratos de adesão, ficha cadastralse o CONSORCIADO possuir, outro documento firmado pelo CONSORCIADO, ou em conta informada através de ligação gravada. O CONSORCIADO será comunicado do depósito por qualquer um dos meios de contato disponibilizados pelo mesmo.
18.2.2.1 No caso de cota com múltipla titularidade de CONSORCIADO, o valor será depositado integralmente na conta do CONSORCIADO (Titular Principal) mencionado no momento da adesão. A comunicação sobre comunicando- se a realização do depósito será enviada exclusivamente para o e-mail ou por telefonedepósito, via Short Message Service (SMS) cadastrados na COTA, competindo ao CONSORCIADO mantida a responsabilidade de comunicar e dividir o valor com o(s) outro(s) participante(s) da cotadocumentação comprobatória dos procedimentos adotados.
18.2.3 Após 29.5. Os valores transferidos para a prestação administradora a título de contas recursos não procurados por consorciados e participantes excluídos devem ser relacionados de forma individualizada, contendo, no mínimo, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, números do grupo e da cota e o endereço do beneficiário.
29.6. Os valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial sujeitam-se também aos procedimentos previstos no item 29.7, decorridos 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o item 18.2, as 29.5.
29.7. As disponibilidades financeiras remanescentes serão na data do encerramento do grupo são consideradas recursos não procurados pelos respectivos CONSORCIADOS ativos consorciados e participantes excluídos, nos termos da legislação consortil e do Banco Central do BrasilLei nº 11.795/2008.
18.2.3.1 Dos 29.8. A cessão de dívida relativa a recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentespressupõe a obtenção prévia de autorização dos consorciados, cuja primeira assembleia tenha sido realizada até 31/06/2021, vedada a ADMINISTRADORA descontará mensalmente, conforme prevê o item 8.2.13, uma taxa sua transferência à empresa não integrante do Sistema de permanência no valor de R$ 91,43 (noventa e um reais, quarenta e três centavos), os quais são corrigidos mensalmente pelo IGP- M (Índice Geral de Preços - Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data de 01/06/2021Consórcios.
18.2.3.2 Para GRUPOS cuja primeira assembleia seja realizada a partir de 01/07/2021, sobre os recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, a ADMINISTRADORA cobrará mensalmente uma taxa de permanência de 5% (cinco por cento), que será aplicada sobre o saldo disponível não procurado, conforme prevê o item 8.2.1329.9. Será considerada extinta a exigibilidade do crédito quando o valor que remanescer na conta for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
18.3 O presente contrato poderá ser prorrogado, para efeitos de encerramento, em razão de decisão judicial, precária ou definitiva, caso em que a devolução de eventuais valores remanescentes se dará ao término do maior prazo deferido.
18.4 Prescreverá em 5 (cinco) anos a pretensão do CONSORCIADO ativo, ou do excluído ou desistente demandar judicialmente contra o GRUPO grupo ou a ADMINISTRADORAadministradora, e destes contra aqueleaqueles, a contar da data da definitiva prestação de contas do encerramento do GRUPOgrupo, de que trata o item 18.2 deste contrato29.1.
18.5 Os CONSORCIADOS poderão verificar sobre 29.10. Fica autorizado a existência Administradora, quando do término do Grupo de recursos à sua disposição por meio da homepage (site) da ADMINISTRADORAConsórcios, a utilizar eventuais créditos devidos ao consorciado contemplado que se encontrar inadimplente, para liquidação de suas prestações e demais obrigações vencidas.
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Samples: Consórcio
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 18.1 A administradora de consórcio deverá comunicar previamente aos consorciados, através de correspondencia física ou eletrônica, acerca de informações sobre a realização da última assembleia geral ordinária do grupo e a necessidade de atualização das informações cadastrais, em especial dos dados relativos à conta de depósitos ou a conta de pagamento de titularidade do consorciado e a chave Pix correspondente a essas contas, se houver.
18.2 Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO de consórcio, a ADMINISTRADORA comunicará:
18.1.1 18.2.1 Aos CONSORCIADOS ativos que tenham quitado suas obrigações, excluídos ou desistentes que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em moeda corrente nacional.
18.1.2 18.2.2 Aos CONSORCIADOS ativos que estejam com todas as suas obrigações quitadas que estão à sua disposição eventuais saldos existentes no fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva, proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. Frisa-se que a comunicação será enviada somente se houver saldo remanescente no GRUPO.
18.1.2.1 Os valores mencionados nos itens 18.1.1 e 18.1.2 poderão ser destinados pelos CONSORCIADOS a terceiros, desde que observados os itens 12.2 e 12.2.1.
18.1.3 18.2.3 Os CONSORCIADOS excluídos ou desistentes não terão direito a eventuais saldos existentes ao final do GRUPO.
18.1.4 A comunicação mencionada no item 18.2.4 As cominunicações mencionadas nos itens 18.1 será realizada e 18.2 sersão realizadas por correspondência eletrônicaeletrônica (e-mail), Short Message Service (SMS) ), Aplicativo de Mensagens Instantâneas e, na ausência de informações que possibilitem o envio a partir das ferramentas listadas anteriormente, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), ou telegrama, mantendo-se a comprovação das providências adotadas.
18.2 18.3 Até 120 (cento e vinte) dias da última assembleia de contemplação do GRUPO e decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação que trata o item 18.118.2, será procedida a definitiva prestação de contas do GRUPO.
18.2.1 18.3.1 A prestação de contas será enviada conforme procedimentos previstos no item 18.1.4, e nela constarão: as disponibilidades remanescentes dos respectivos CONSORCIADOS e participantes excluídos, bem como os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial.
18.2.2 18.3.2 Transcorridos ao menos 30 (trinta) dias da comunicação que trata o item 18.118.2, e não havendo manifestação por parte do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA fica expressamente autorizada a realizar o depósito dos valores nas respectivas contas de depósitos à vista vista, conta pagamento ou de poupança informadas na solicitação de adesão, ficha cadastral, outro documento firmado pelo CONSORCIADO, ou em conta informada através de ligação gravada. O CONSORCIADO será comunicado do depósito por qualquer um dos meios de contato disponibilizados pelo mesmo.
18.2.2.1 No caso de cota com múltipla titularidade de CONSORCIADO, o valor será depositado integralmente na conta do CONSORCIADO (Titular Principal) mencionado no momento da adesão. A comunicação sobre a realização do depósito será enviada exclusivamente para o e-mail ou por telefone, via Short Message Service (SMS) cadastrados na COTA, competindo ao CONSORCIADO a responsabilidade de comunicar e dividir o valor com o(s) outro(s) participante(s) da cota.
18.2.3 18.3.3 Após a prestação de contas que trata o item 18.2, as disponibilidades financeiras remanescentes serão consideradas recursos não procurados pelos respectivos CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos, nos termos da legislação consortil e do Banco Central do Brasil.
18.2.3.1 Dos recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, cuja primeira assembleia tenha sido realizada até 31/06/2021, a ADMINISTRADORA descontará mensalmente, conforme prevê o item 8.2.13, uma taxa de permanência no valor de R$ 91,43 (noventa e um reais, quarenta e três centavos), os quais são corrigidos mensalmente pelo IGP- M (Índice Geral de Preços - Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data de 01/06/2021.
18.2.3.2 18.3.3.1 Para GRUPOS cuja primeira assembleia seja realizada a partir de 01/07/2021, sobre os recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, a ADMINISTRADORA cobrará mensalmente uma taxa de permanência de 5% (cinco por cento), que será aplicada sobre o saldo disponível não procurado, conforme prevê o item i tem 8.2.13. Será considerada extinta a exigibilidade do crédito quando o valor que remanescer na conta for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
18.3 18.4 O presente contrato poderá ser prorrogado, para efeitos de encerramento, em razão de decisão judicial, precária ou definitiva, caso em que a devolução de eventuais valores remanescentes se dará ao término do maior prazo deferido.
18.4 18.5 Prescreverá em 5 (cinco) anos a pretensão do CONSORCIADO ativo, excluído ou desistente demandar judicialmente contra o GRUPO ou a ADMINISTRADORA, e destes contra aquele, a contar do encerramento do GRUPO, de que trata o item 18.2 deste contrato.
18.5 18.6 Os CONSORCIADOS poderão verificar sobre a existência de recursos à sua disposição por meio da homepage (site) da ADMINISTRADORA.
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DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 18.1 2.17.1 O encerramento do GRUPO ocorrerá quando seus objetivos forem atingidos e cumpridas todas as obrigações, incluindo-se, mas não se limitando, a adoção dos procedimentos abaixo.
2.17.2 A ADMINISTRADORA de consórcio deve comunicar previamente aos consorciados todas as informações necessárias sobre a realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO) do GRUPO e a necessidade de atualização das informações cadastrais, em especial dos dados relativos à conta de depósitos e/ou à conta de pagamento de titularidade do CONSORCIADO ou a chave PIX correspondente a essas contas, se houver, mantendo-se documentação comprobatória do procedimento, com registro em ata.
2.17.3 Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO de consórcioAssembleia Geral Ordinária (AGO), a ADMINISTRADORA comunicarácomunicará ao CONSORCIADO que os valores estarão disponíveis para recebimento em espécie, nos seguintes casos:
18.1.1 Aos CONSORCIADOS ativos que tenham quitado suas obrigações, excluídos ou desistentes I. Crédito não utilizado;
II. Valores de cotas canceladas que não tenham utilizado ou resgatado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em moeda corrente nacional.sido contempladas na forma prevista neste Contrato de Adesão;
18.1.2 Aos CONSORCIADOS ativos que estejam com todas as suas obrigações quitadas que estão à sua disposição eventuais III. Os saldos existentes no restantes do fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva, reserva proporcionalmente ao valor das respectivas prestações parcelas pagas. Frisa-se que a comunicação será enviada somente se houver saldo remanescente no GRUPO, para os consorciados com cota ativa.
18.1.2.1 Os valores mencionados nos itens 18.1.1 e 18.1.2 poderão ser destinados pelos CONSORCIADOS a terceiros, desde que observados os itens 12.2 e 12.2.1.
18.1.3 Os CONSORCIADOS excluídos ou desistentes não terão direito a eventuais saldos existentes ao final do GRUPO.
18.1.4 2.17.3.1 A comunicação mencionada no item 18.1 será realizada por correspondência eletrônicado encerramento do GRUPO poderá ser realizada, Short Message Service (SMS) e, na ausência de informações que possibilitem o envio a partir das ferramentas listadas anteriormentecritério da ADMINISTRADORA, por meio de carta correspondência, física ou eletrônica, com Aviso controle de Recebimento (AR), ou telegrama, mantendo-se a comprovação das providências adotadasrecebimento.
18.2 Até 2.17.3.2 A ADMINISTRADORA disponibilizará também em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação de grupos encerrados, informando acerca de eventual existência de recursos à disposição dos consorciados com cotas ativas e canceladas.
2.17.4 O encerramento contábil do GRUPO deve ser efetivado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização da última assembleia de contemplação do GRUPO e Assembleia Geral Ordinária (AGO), desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o item 18.12.17.3, será procedida quando a definitiva prestação ADMINISTRADORA deverá realizar a transferência dos valores ainda remanescentes aos consorciados, se por eles autorizados, para as respectivas contas de contas do GRUPOsua titularidade indicadas no contrato, comunicando a eles a realização desses depósitos.
18.2.1 2.17.5 Os valores restantes na data do encerramento contábil do GRUPO serão considerados recursos não procurados por consorciados com cotas ativas ou canceladas. A prestação ADMINISTRADORA assumirá a condição de contas será enviada conforme procedimentos previstos no item 18.1.4gestora dos recursos não procurados, e nela constarão: as disponibilidades remanescentes dos respectivos CONSORCIADOS e participantes excluídos, bem como devendo aplicar os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicialna forma da regulamentação vigente.
18.2.2 Transcorridos 2.17.5.1 Os recursos não procurados e transferidos à ADMINISTRADORA devem ser registrados de forma individualizada, contendo no mínimo, nome, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, valor, número do GRUPO e da cota e o endereço do beneficiário.
I. AADMINISTRADORAdeverá divulgar em seu site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o acesso para consulta aos consorciados que possuem recursos não procurados, com orientações sobre os procedimentos que devem ser adotados para recebê-los e,
II. A ADMINISTRADORA informará ao menos Banco Central do Brasil.
2.17.5.2 Decorridos 30 (trinta) dias da comunicação de que trata o item 18.1art. 32, e não havendo manifestação por parte do CONSORCIADO§ 1º, a ADMINISTRADORA fica expressamente autorizada a realizar o da Lei nº 11.795/2008, os valores pendentes de recebimento, serão objeto de depósito em favor dos valores nas respectivas contas consorciados na conta bancária de depósitos à vista ou de poupança informadas na solicitação de adesãosua titularidade, ficha cadastral, outro documento firmado pelo CONSORCIADO, ou em conta informada através de ligação gravada. O CONSORCIADO será comunicado do depósito por qualquer um dos meios de contato disponibilizados pelo mesmocaso tenha sido informado os dados bancários.
18.2.2.1 No caso de cota com múltipla titularidade de CONSORCIADO, o valor será depositado integralmente na conta do CONSORCIADO (Titular Principal) mencionado no momento da adesão. A comunicação sobre a realização do depósito será enviada exclusivamente para o e-mail ou por telefone, via Short Message Service (SMS) cadastrados na COTA, competindo ao CONSORCIADO a responsabilidade de comunicar e dividir o valor com o(s) outro(s) participante(s) da cota.
18.2.3 Após a prestação de contas que trata o item 18.2, as disponibilidades financeiras remanescentes serão consideradas recursos não procurados pelos respectivos CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos, nos termos da legislação consortil e do Banco Central do Brasil.
18.2.3.1 Dos recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, cuja primeira assembleia tenha sido realizada até 31/06/2021, a ADMINISTRADORA descontará mensalmente, conforme prevê o item 8.2.13, uma taxa de permanência no valor de R$ 91,43 (noventa e um reais, quarenta e três centavos), os quais são corrigidos mensalmente pelo IGP- M (Índice Geral de Preços - Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a contar da data de 01/06/2021.
18.2.3.2 Para GRUPOS cuja primeira assembleia seja realizada a partir de 01/07/2021, sobre os recursos não procurados por CONSORCIADOS ativos e participantes excluídos ou desistentes, a ADMINISTRADORA cobrará mensalmente uma 2.17.5.3 Será aplicada taxa de permanência de 5% (cinco por cento)) a cada período de 30 (trinta) dias, em que será aplicada sobre o saldo disponível os recursos não procuradoprocurados permanecerem em poder da ADMINISTRADORA, conforme prevê o item 8.2.13. Será considerada extinta após a comunicação feita pela mesma aos consorciados, extinguindo-se a exigibilidade do crédito quando o seu valor que remanescer na conta for inferior a R$ 50,00 5,00 (cinquenta cinco reais).
18.3 O presente contrato poderá ser prorrogado, para efeitos de encerramento, em razão de decisão judicial, precária ou definitiva, caso em que 2.17.5.4 No período entre a devolução de eventuais valores remanescentes se dará ao término do maior prazo deferido.
18.4 Prescreverá em 5 realização da última Assembleia Geral Ordinária (cincoAGO) anos a pretensão do CONSORCIADO ativo, excluído ou desistente demandar judicialmente contra e o GRUPO ou a ADMINISTRADORA, e destes contra aquele, a contar do encerramento contábil do GRUPO, ressalvado o caso de que trata o item 18.2 deste contrato.
18.5 Os CONSORCIADOS poderão verificar sobre a existência intervenção ou de recursos à sua disposição por meio da homepage (site) liquidação extrajudicial da ADMINISTRADORA, é vedada a transferência do respectivo GRUPO, bem como de seus recursos, para outra ADMINISTRADORA de consórcio.
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