DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

DO GRUPO. Os recursos do grupo, bem como os rendimentos provenientes de sua aplicação financeira, somente poderão ser utilizados mediante a identi- ficação da finalidade de pagamento, conforme as hipóteses previstas neste contrato.
DO GRUPO. 8 1.7.8 m³ 1.200,00 01/ 17/ 1.200,00 01/ 17/ TACOS, PARQUET TACOS 1.8 2012 09/2012 2012 09/2012 LISO DO GRUPO 1 1.8.1 m³ 660,00 01/ 17/ 660,00 01/
DO GRUPO. 1 2.2.3.1 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 2 2.2.3.2 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 3 2.2.3.3 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 4 2.2.3.4 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 5 2.2.3.5 m³ 648,00 01/2012 17/09/2012 648,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 6 2.2.3.6 m³ 864,00 01/2012 17/09/2012 864,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 7 2.2.3.7 m³ - - DO GRUPO 8 2.2.3.8 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 CHAPAS COMPENSADAS 2.3 OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento do valor do de 1ª qualidade darespectiva essência, não havendo outras classificações que justifiquem redução de valor SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA EXTRAFOLEADO OU DE 1ª 2.3.1 DUAS FACES - DO GRUPO 1 2.3.1.1 m³ 526,00 01/ 17/ 526,00 01/ 17/ DUAS FACES - DO GRUPO 2 2.3.1.2 m³ 526,00 01/ 17/2012 09/2012 526,00 01/ 17/ 2012 09/2012 DUAS FACES - DO GRUPO 3 2.3.1.3 m³ 640,00 01/ 17/ 640,00 01/ 17/ DUAS FACES - DO GRUPO 4 2.3.1.4 m³ 640,00 01/ 17/2012 09/2012 640,00 01/ 17/ 2012 09/2012 DUAS FACES - DO GRUPO 5 2.3.1.5 m³ 640,00 01/ 17/ 640,00 01/ 17/ DUAS FACES - DO GRUPO 6 2.3.1.6 m³ - - DUAS FACES - DO GRUPO 7 2.3.1.7 m³ - - DUAS FACES - DO GRUPO 8 2.3.1.8 m³ 440,00 01/ 17/2012 09/2012 440,00 01/ 17/ 2012 09/2012 MADEIRA COMPENSADA EM CHAPA 2.3.2 LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA 2.3.2.1 m³ 340,00 01/ 17/ 340,00 01/ 17/ LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA - NAVAL 2.3.2.2 m³ 356,00 01/ 17/2012 09/2012 356,00 01/ 17/ 2012 09/2012 MADEIRITE - LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 2.3.2.3 m³ 276,00 01/ 17/ 276,00 01/ 17/ MADEIRITE-NÃO LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 2.3.2.4 m³ 140,00 01/ 17/2012 09/2012 140,00 01/ 17/ 2012 09/2012 MADEIRA SIMPLESMENTEAPARELHADA-PRANCHA SERRADA E OU 3 ACIMA DE 2 M 3.1 ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 1 3.1.1 m³ 516,00 01/ 17/ 516,00 01/ 17/ ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 2 3.1.2 m³ 558,00 01/ 17/2012 09/2012 558,00 01/ 17/ 2012 09/2012 ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 3 3.1.3 m³ 716,40 01/ 17/ 716,40 01/ 17/ ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 4 3.1.4 m³ 776,40 01/ 17/2012 09/2012 776,40 01/ 17/ 2012 09/2012 ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 5 3.1.5 m³ 828,00 01/ 17/ 828,00 01/ 17/ ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 6 3.1.6 m³ 1.336,80 01/ 17/ 1.336,80 01/ 17/ 2012 09/2012 2012 09/2012 ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 7 3.1.7 m³ 1.884,00 01/ 17/ 1.884,00 01/ 17/ ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 8 3.1.8 m³ 516,00 01/ 17/2012 09/2012 516,00 01/ 17/ 2012 09/2012 TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS SIMPL...
DO GRUPO. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMINISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto no contrato, crédito para a aquisição do BEM descrito no contrato. O GRUPO é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outros GRUPOS nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO sempre prevalecerá sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS. O GRUPO tem abrangência nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO em juízo. O mesmo será constituído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir das datas da assinatura do primeiro contrato de consórcio do GRUPO. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira. Considerar-se-á constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 01 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO. O número máximo de participantes, assim como os valores mínimos e máximos dos créditos disponíveis em cada GRUPO, serão aqueles indicados em Ata de Assembleia Inaugural .Uma vez constituído, o GRUPO funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega do OBJETO DO PLANO aos seus participantes. Neste caso, caberá à Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre seu encerramento, conforme descrito no item 2.3.1 deste Contrato. A ADMINISTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO, além do indicativo de sua renda mensal no QUADRO 1. DADOS PESSOAIS, sem prejuízos da apresentação dos documentos previstos neste Contrato quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito. O GRUPO e número da cota do CONSORCIADO serão posteriormente informados, em correspondência própria. Caso o mesmo venha a desistir de seu consorcio e posteriormente peça a reativação de seu consorcio, poderá a critério da ADMINISTRADORA alterar tal numeração para uma ...
DO GRUPO. Em garantia do pagamento das prestações vincendas será exigida a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para os Bens enquadrados nas Classes I, II e III da

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  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • DO CRÉDITO 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.