DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

DO GRUPO. 8 1.7.8 m³ 1.200,00 01/ 17/ 1.200,00 01/ 17/ TACOS, PARQUET TACOS 1.8 2012 09/2012 2012 09/2012 LISO DO GRUPO 1 1.8.1 m³ 660,00 01/ 17/ 660,00 01/
DO GRUPO. 1 2.2.3.1 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 2 2.2.3.2 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 3 2.2.3.3 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 4 2.2.3.4 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 5 2.2.3.5 m³ 648,00 01/2012 17/09/2012 648,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 6 2.2.3.6 m³ 864,00 01/2012 17/09/2012 864,00 01/ 17/2012 09/2012 DO GRUPO 7 2.2.3.7 m³ - - DO GRUPO 8 2.2.3.8 m³ 432,00 01/2012 17/09/2012 432,00 01/ 17/2012 09/2012 CHAPAS COMPENSADAS 2.3 OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento do valor do de 1ª qualidade darespectiva essência, não havendo outras classificações que justifiquem redução de valor SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA EXTRAFOLEADO OU DE 1ª 2.3.1 DUAS FACES - DO GRUPO 1 2.3.1.1 m³ 526,00 01/ 17/ 526,00 01/ 17/ DUAS FACES - DO GRUPO 2 2.3.1.2 m³ 526,00 01/ 17/2012 09/2012 526,00 01/ 17/ 2012 09/2012 DUAS FACES - DO GRUPO 3 2.3.1.3 m³ 640,00 01/ 17/ 640,00 01/ 17/ DUAS FACES - DO GRUPO 4 2.3.1.4 m³ 640,00 01/ 17/2012 09/2012 640,00 01/ 17/ 2012 09/2012 DUAS FACES - DO GRUPO 5 2.3.1.5 m³ 640,00 01/ 17/ 640,00 01/ 17/ DUAS FACES - DO GRUPO 6 2.3.1.6 m³ - - DUAS FACES - DO GRUPO 7 2.3.1.7 m³ - - DUAS FACES - DO GRUPO 8 2.3.1.8 m³ 440,00 01/ 17/2012 09/2012 440,00 01/ 17/ 2012 09/2012 MADEIRA COMPENSADA EM CHAPA 2.3.2 LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA 2.3.2.1 m³ 340,00 01/ 17/ 340,00 01/ 17/ LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA - NAVAL 2.3.2.2 m³ 356,00 01/ 17/2012 09/2012 356,00 01/ 17/ 2012 09/2012 MADEIRITE - LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 2.3.2.3 m³ 276,00 01/ 17/ 276,00 01/ 17/ MADEIRITE-NÃO LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA 2.3.2.4 m³ 140,00 01/ 17/2012 09/2012 140,00 01/ 17/ 2012 09/2012 MADEIRA SIMPLESMENTEAPARELHADA-PRANCHA SERRADA E OU 3 ACIMA DE 2 M 3.1 ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 1 3.1.1 m³ 516,00 01/ 17/ 516,00 01/ 17/ ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 2 3.1.2 m³ 558,00 01/ 17/2012 09/2012 558,00 01/ 17/ 2012 09/2012 ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 3 3.1.3 m³ 716,40 01/ 17/ 716,40 01/ 17/ ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 4 3.1.4 m³ 776,40 01/ 17/2012 09/2012 776,40 01/ 17/ 2012 09/2012 ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 5 3.1.5 m³ 828,00 01/ 17/ 828,00 01/ 17/ ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 6 3.1.6 m³ 1.336,80 01/ 17/ 1.336,80 01/ 17/ 2012 09/2012 2012 09/2012 ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 7 3.1.7 m³ 1.884,00 01/ 17/ 1.884,00 01/ 17/ ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 8 3.1.8 m³ 516,00 01/ 17/2012 09/2012 516,00 01/ 17/ 2012 09/2012 TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS SIMPL...
DO GRUPO. Cláusula Quadragésima Terceira
DO GRUPO. 81 - Os recursos do grupo, bem como os rendimentos provenientes de sua aplicação financeira, somente poderão ser utilizados mediante a identi- ficação da finalidade de pagamento, conforme as hipóteses previstas neste contrato.
DO GRUPO. Sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMINISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um, de forma isonômica, no prazo previsto no contrato, crédito para a aquisição do BEM descrito no contrato. O GRUPO é autônomo em relação aos demais, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outros GRUPOS nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO sempre prevalecerá sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS. O GRUPO tem abrangência nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO em juízo. O mesmo será constituído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir das datas da assinatura do primeiro contrato de consórcio do GRUPO. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira. Considerar-se-á constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 01 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO. O número máximo de participantes, assim como os valores mínimos e máximos dos créditos disponíveis em cada GRUPO, serão aqueles indicados em Ata de Assembleia Inaugural .Uma vez constituído, o GRUPO funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega do OBJETO DO PLANO aos seus participantes. Neste caso, caberá à Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre seu encerramento, conforme descrito no item 2.3.1 deste Contrato. A ADMINISTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO, além do indicativo de sua renda mensal no QUADRO 1. DADOS PESSOAIS, sem prejuízos da apresentação dos documentos previstos neste Contrato quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito. O GRUPO e número da cota do CONSORCIADO serão posteriormente informados, em correspondência própria. Caso o mesmo venha a desistir de seu consorcio e posteriormente peça a reativação de seu consorcio, poderá a critério da ADMINISTRADORA alterar tal numeração para uma ...

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  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: