DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CORREIO. A partir do dia 01/03/2022, o arrematante deverá escolher o local do recebimento da documentação do veículo, devendo solicitar o envio para seu domicilio, para o pátio da Vip Leilões mais próximo da sua residência, bem como outro local de sua livre escolha. Após o pagamento do bem, no campo MINHAS COMPRAS, o arrematante deverá preencher os dados completos do endereço escolhido, com cep, com o preenchimento realizado será gerada uma cotação expressa SEDEX contendo o valor do serviço de postagem. O leiloeiro em hipótese alguma poderá ser responsabilizado pela demora no envio da documentação, se comprometendo apenas a postar o documento em até 2 (dias) dias úteis após o encaminhamento do mesmo, pelo Comitente Vendedor (financeira, seguradoras, particulares) e mediante a comprovação do pagamento do serviço de postagem (SEDEX) pelo arrematante. Realizado o encaminhamento da documentação pelo Comitente Vendedor ao leiloeiro e sendo comprovado o pagamento do serviço de postagem, o envio será realizado. Caso o cliente não faça opção, até 05 dias corridos da realização do leilão, não haverá o envio do respectivo documento. O leiloeiro, de igual forma, não se responsabiliza pelo extravio dos documentos pela empresa responsável pela entrega e coleta da documentação, no mesmo sentido, não se responsabiliza pela emissão da segunda via do documento caso seja necessário, devendo o arrematante adotar todas as providências operacionais, administrativas e financeiras para a emissão da segunda via. Caso a documentação retorne para o remetente (leiloeiro) devido às dificuldades por parte da empresa que realiza a entrega ou pela imprecisão das informações no fornecimento do endereço, o novo envio do (s) documento(s) somente será realizado mediante novo pagamento do valor do serviço de postagem, devendo o arrematante indicar novo endereço para entrega. Além disso, o leiloeiro não se responsabiliza por multa de averbação gerada em virtude de atraso na entrega da documentação pelo motivo supracitado.
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CORREIO. A partir do dia 01/03/2022, o arrematante deverá escolher o local do recebimento da documentação do veículo, devendo solicitar o envio para seu domicilio, para o pátio da Vip Leilões mais próximo da sua residência, bem como outro local de sua livre escolha. Após o pagamento do bem, no campo MINHAS COMPRAS, o arrematante deverá preencher os dados completos do endereço escolhido, com cep, com o preenchimento realizado será gerada uma cotação expressa SEDEX contendo o valor do serviço de postagem. O leiloeiro em hipótese alguma poderá ser responsabilizado pela demora no envio da documentação, se comprometendo apenas a postar o documento em até 2 (dias) dias úteis após o encaminhamento do mesmo, pelo Comitente Vendedor (financeira, seguradoras, particulares) e mediante a comprovação do pagamento do serviço de postagem (SEDEX) pelo arrematante. Realizado o encaminhamento da documentação pelo Comitente Vendedor ao leiloeiro e sendo comprovado o pagamento do serviço de postagem, o envio será realizado. Caso o cliente não faça opção, até 05 dias corridos da realização do leilão, não haverá o envio do respectivo documento. O leiloeiro, de igual forma, não se responsabiliza pelo extravio dos documentos pela empresa responsável pela entrega e coleta da documentação, no mesmo sentido, não se responsabiliza pela emissão da segunda via do documento caso seja necessário, devendo o arrematante adotar todas as providências operacionais, administrativas e financeiras para a emissão da segunda via. Caso a documentação retorne para o remetente (leiloeiro) devido às dificuldades por parte da empresa que realiza a entrega ou pela imprecisão das informações no fornecimento do endereço, o novo envio do (s) documento(s) somente será realizado mediante novo pagamento do valor do serviço de postagem, devendo o arrematante indicar novo endereço para entrega. Além disso, o leiloeiro não se responsabiliza por multa de averbação gerada em virtude de atraso na entrega da documentação pelo motivo supracitado. “O arrematante poderá optar pela retirada de forma gratuita da documentação de transferência no escritório da VIP Leilões SP, localizado na R. Xxxx Xxxxxx X°: 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. A retirada será permitida mediante a agendamento prévio (após verificação da disponibilidade do documento) e apresentação de documento de identificação” .
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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CORREIO. A partir do dia 01/03/2022, o arrematante deverá escolher o local do recebimento da documentação do veículo, devendo solicitar o envio para seu domicilio, para o pátio da Vip Leilões mais próximo da sua residência, bem como outro local de sua livre escolha. Após o pagamento do bem, no campo MINHAS COMPRAS, o arrematante deverá preencher os dados completos do endereço escolhido, com cep, com o preenchimento realizado será gerada uma cotação expressa SEDEX contendo o valor do serviço de postagem. O leiloeiro em hipótese alguma poderá ser responsabilizado pela demora no envio da documentação, se comprometendo apenas a postar o documento em até 2 (dias) dias úteis após o encaminhamento do mesmo, pelo Comitente Vendedor (financeira, seguradoras, particulares) e mediante a comprovação do pagamento do serviço de postagem (SEDEX) pelo arrematante. Realizado o encaminhamento da documentação pelo Comitente Vendedor ao leiloeiro e sendo comprovado o pagamento do serviço de postagem, o envio será realizado. Caso o cliente não faça opção, até 05 dias corridos da realização do leilão, não haverá o envio do respectivo documento. O leiloeiro, de igual forma, não se responsabiliza pelo extravio dos documentos pela empresa responsável pela entrega e coleta da documentação, no mesmo sentido, não se responsabiliza pela emissão da segunda via do documento caso seja necessário, devendo o arrematante adotar todas as providências operacionais, administrativas e financeiras para a emissão da segunda via. Caso a documentação retorne para o remetente (leiloeiro) devido às dificuldades por parte da empresa que realiza a entrega ou pela imprecisão das informações no fornecimento do endereço, o novo envio do (s) documento(s) somente será realizado mediante novo pagamento do valor do serviço de postagem, devendo o arrematante indicar novo endereço para entrega. Além disso, o leiloeiro não se responsabiliza por multa de averbação gerada em virtude de atraso na entrega da documentação pelo motivo supracitado.o
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Samples: Leilão
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CORREIO. A partir do dia 01/03/202224.11.2021, o arrematante deverá escolher o local do recebimento da documentação do veículo, devendo poderá solicitar o envio da documentação para seu domicilio, para o pátio da Vip Leilões mais próximo da sua residência, bem como outro local de sua livre escolha. Após o pagamento do bem, no campo MINHAS COMPRAS, o arrematante deverá preencher após a conclusão da etapa 1, do qualquer preencherá todos os dados completos do endereço escolhido, com cep, com o preenchimento realizado será gerada cep e receberá uma cotação expressa SEDEX contendo que será o valor do serviço de postagem. O leiloeiro em hipótese alguma poderá ser responsabilizado pela demora no envio não se responsabiliza pelo prazo de entrega da documentaçãodocumentação ao arrematante por essa modalidade, comprometendo-se comprometendo apenas a postar o documento posta em até 2 (dias) dias úteis após o encaminhamento recebimento da autorização e compensação do mesmo, pelo Comitente Vendedor boleto pago. Lembrando que esse envio só poderá ser realizado após o recebimento do documento por parte do comitente vendedor (financeira, seguradoras, particulares) e mediante a comprovação do pagamento do serviço de postagem (SEDEX) pelo arrematante. Realizado o encaminhamento da documentação pelo Comitente Vendedor ao leiloeiro e sendo comprovado o pagamento do serviço de postagem, o envio será realizado. Caso o cliente não faça opção, até 05 dias corridos da realização do leilão, não haverá o envio do respectivo documento). O leiloeiro, de igual forma, não se responsabiliza pelo extravio dos documentos pela empresa responsável pela entrega e coleta da documentação, no mesmo sentido, não se responsabiliza pela emissão da segunda via do documento caso seja necessário, devendo o arrematante adotar todas as providências operacionais, administrativas e financeiras para a emissão da segunda via. O cancelamento do envio, após a confirmação do pagamento, será realizado mediante a retenção de 30% do valor pago como título de compensação das despesas e serviços administrativos e operacionais realizados. Caso a documentação retorne para o remetente (leiloeiro) devido às as dificuldades por parte da empresa que realiza a entrega ou pela imprecisão das informações no fornecimento do endereçoentrega, o novo envio do (s) documento(s) somente será realizado enviado mediante a novo pagamento do valor do serviço de postagemanteriormente realizado, devendo deve o arrematante indicar novo endereço para entrega. Além disso, o leiloeiro não se responsabiliza por multa de averbação gerada em virtude de atraso na entrega da documentação pelo motivo supracitado. Após 15 dias corridos da realização do leilão o cliente não poderá mais utilizar o serviço descrito nesta cláusula. OBS.: o arrematante que não quiser realizar o serviço ou ultrapassar o prazo de 15 dias corridos conforme descrito acima, poderá retirar seu documento de forma gratuita no pátio do qual o veículo está/estava armazenado.
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Samples: Leilão