DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS. A documentação dos veículos (e-CRV/CRV e e-CRLV/CRLV) será entregue aos arrematantes nos prazos e formas definidas pelos COMITENTES VENDEDORES e identificados junto aos lotes, prazos estes contados a partir da realização do leilão e a devida compensação do pagamento dos valores estipulados no item 5 deste edital, independente da UF em que estejam cadastrados os veículos, tendo em vista que os veículos podem estar cadastrados em outro estado que não o da realização do pregão presencial. Os prazos de entrega de documentos estipulados pelos VENDEDORES poderão ser prorrogados quando ocorrerem situações não previstas por estes junto aos órgãos governamentais. Outras Informações específicas por COMITENTE, estão dispostas no Item 17 deste edital ou junto aos lotes. Para todos os veículos, independente do prazo de recebimento dos documentos, débitos posteriores ao leilão, são de inteira responsabilidade dos arrematantes;
DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS. A documentação dos veículos da CONTRATADA que atenderão com exclusividade à CONTRATANTE e, inclusive, os da frota reserva, a saber: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT, Comprovação de Quitação de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores e Declaração de Nada Consta do veículo relativa a possíveis multas – deverá estar plenamente regularizada e com comprovação de pagamento das respectivas taxas. Os veículos deverão, obrigatoriamente, ser disponibilizados para vistoria, por parte da CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia anterior a prestação do serviço. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, para fins de cadastramento dos dados, uma cópia dos documentos citados anteriormente até o 5º (quinto) dia anterior ao início da execução do contrato, ou imediatamente após a troca de veículos, quando esta ocorrer.
DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS a) Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do corrente ano, referente ao veículo que realizará o serviço, na ausência deste ficará condicionado a apresentação do comprovante de pagamento ou CRV (Certificado de Registro do Veículo) e a entrega posterior da cópia do CRLV vigente.
DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS. 14. 1- Toda a parte de legalização e transferência de propriedade dos veículos ficara por conta dos arrematantes.

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  • DA DOCUMENTAÇÃO As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:

  • DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 5.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.