Condições Gerais de Participação e Arrematação - Edital 310724BSMA4
LEILAO - Nº 310724BSMA4
Dia 31/07/2024 às 19:00h
Condições Gerais de Participação e Arrematação - Edital 310724BSMA4
1) DA REALIZAÇÃO: O Leilão será realizado no dia 31/07/2024, a partir das 19:00h à - Automático/.;
2) DO REGULAMENTO: O Leilão será regido por este Edital Público n° 310724BSMA4 e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, a qual é de responsabilidade dos comitentes podendo ou não serem divulgadas na hora do pregão, sendo livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável do arrematante a este edital e todas as suas condições;
3) DA PARTICIPAÇÃO: Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica não impedida por lei ou que não esteja em condição de inadimplência em arrematação pública judicial ou extra-judicial. Os arrematantes e/ou interessados deverão portar seus documentos de identificação: CPF E CI p/ pessoa física e CNPJ p/ pessoa jurídica, que deverão ser obrigatoriamente apresentados para visitação aos lotes e ao leiloeiro oficial, no ato da arrematação, para emissão da nota de venda;
4) DO ESTADO DOS BENS: Os bens serão vendidos e entregues no estado físico e de conservação em que se encontram, não cabendo aos COMITENTES VENDEDORES nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.Os COMITENTES VENDEDORES e/ou o leiloeiro oficial, não se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos, assim, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi, numeração de motor ou regularização de odômetro. Declaram os arrematantes, desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo COMITENTES VENDEDORES e leiloeiro de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do C. Civil Brasileiro.
OBS.: “SITUAÇÃO DE ENTRADA – FUNCIONANDO”: significa que o veículo deu entrada no pátio funcionando (motor dando partida), no entanto no ato da entrega é possível que o motor não esteja funcionado pois o tempo parado no pátio até a realização do leilão, poderá comprometer partes mecânicas e elétricas do veículo. O arrematante fica ciente que não poderá questionar seu funcionamento na entrega e que todos os veículos são vendidos no estado em que se encontram e sem garantias.
5) DO PAGAMENTO: Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir: no ato da arrematação, os compradores farão o pagamento através de boleto bancário de 100% (cem por cento) do lance, mais 5% (cinco por cento) do valor final da arrematação como comissão do leiloeiro, mais os valores de DESPESAS DE DEPÓSITO/PÁTIO/OUTRAS AUTORIZADAS PELOS VENDEDORES e listados ao lado de cada lote na lista do edital (após o item 19).
EXEMPLO:
Valor do lote arrematado R$ 20.000,00: mais de 5% de comissão do leiloeiro = R$ 1.000,00, mais taxa de deposito/pátio/outras R$ 1.100,00 (descrito em cada lote na lista do edital). TOTAL DO LOTE A SER PAGO NO BOLETO R$ 22.100,00.
Obs.: Para o cliente acessar o boleto deverá fazer o acesso com seu usuário e senha, logo após entrar em “MINHAS COMPRAS” e realizar a impressão
A liberação do lote somente poderá ser efetivada após o pagamento integral de todos os valores relativos à arrematação citados acima. CASO O ARREMATANTE NÃO EFETUE O PAGAMENTO OU DESISTA VOLUNTARIAMENTE DA
ARREMATAÇÃO, haverá o CANCELAMENTO da venda do lote leiloado (CANCELAMENTO DO LOTE), FICANDO O ARREMATANTE OBRIGADO A PAGAR MULTA PELO CANCELAMENTO NO PERCENTUAL DE 15% e a COMISSÃO DO LEILOEIRO NO PERCENTUAL DE 5%, AMBAS CALCULADAS SOBRE O VALOR DO LANCE VENCEDOR. A
multa será cobrada a título de cobertura das despesas de administração do leilão e terá correção mensal pelo IGPM, devendo ser paga conjuntamente com a comissão do Leiloeiro através de boleto bancário de titularidade da empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, portadora do CNPJ Nº 08.187.134/0001-75.
Em caso de inadimplência da Comissão do Leiloeiro e/ou da multa de cancelamento estabelecidas neste edital, além do bloqueio e suspensão do cadastro reserva-se ainda à VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A e/ou ao LEILOEIRO o direito de incluir os dados cadastrais do Licitante/Arrematante junto ao SERASA ou qualquer outro Cadastro
de Proteção ao Crédito, bem como adotar as medidas judiciais cabíveis para execução do presente instrumento. Durante o período de inadimplência, ficará o Licitante/Arrematante suspenso na participação das arrematações em quaisquer leilões organizados pela VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A além do impedimento para a retirada de documentos pertencentes a veículos arrematados em seu nome.
Considerando que a VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A exerce atividade de organização de leilão, auxiliar do Leiloeiro Oficial (profissional liberal cuja sua profissão estáprevista no Decreto-Lei nº. 21.981/32), as atividades exercidas são de “mandato” reguladas pelo Código Civil para venda de bens pertencentes aos Comitentes/Vendedores através de leilões públicos e não encontram guarida nas definições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, fica os Arrematantes cientes que não havendo a incidência das normas consumeristas inexiste, portanto, a possibilidade de se invocar o direito de arrependimento encartado no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, assim o descumprimento das clausulas contidas no presente instrumento de Termos e Condições, previamente anuídos pelo Arrematantes, possuem incidência de multa pelo descumprimento.
A Reabilitação para novas arrematações ocorrerá após o pagamentos das parcelas citadas nesse item.
5.1 FINANCIAMENTO: Em parceria com os grandes bancos do país, alguns veículos podem ser financiados de acordo com as regras especifica de cada instituição. Para saber qual lote pode ser financiado o cliente deverá identificar no veículo o nome “Financie Já”, no entanto deverá antes preencher a “Proposta de Financiamento” no lote e enviar para a central de análise. Para utilizar o financiamento o arrematante fica ciente que deverá ter uma proposta já aprovada. As regras existentes no edital e nas condições de participação não são diferentes para os veículos elegíveis para financiamento. Caso a arrematação seja menor que o valor aprovado o cliente poderá incluir no financiamento as taxas de comissão do leiloeiro, custas, frete, serviços para a regularização de documentos, entre outros valores cobrados na compra. Qualquer dúvida o cliente poderá entrar em contato com o telefone (00) 0000-0000.
5.2 OBSERVAÇÕES: Os pagamentos dos lotes do GRUPO BRADESCO deverão ser realizados obrigatoriamente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (arrematante do lote deverá fazer a transferência bancária de sua titularidade para a conta do leiloeiro, não sendo permitido mudança para terceiros), para os demais clientes descritos no item 17 serão através de BOLETO BANCÁRIO.
6) DA LIBERAÇÃO DOS BENS: Após a compensação dos valores arrematados, o cliente poderá agendar a retirada do seu lote através do telefone exposto no site ou de forma automatizada no campo “minhas compras”, lembrando que na retirada deverá apresentar o recibo de arrematação devidamente liberado pelo leiloeiro. Todas essas obrigações de pagamentos estão listadas no item 5 do edital;
Taxa de empilhadeira: “Veículos que forem adquiridos em leilão, sendo localização Guarulhos/SP, cujo compradores solicitarem a utilização de empilhadeira, para retirada, o valor de R$50,00 (cinquenta reais) será cobrado no ato, por PIX ou transferência bancária”.
ICMS: Quando o leilão ocorre no Maranhão (se houver a necessidade do ICMS para documentar o veiculo no DETRAN), o arrematante com domicílio no estado do MA pagará para o estado o percentual de 0,9%, e demais estados 0,6%, isso sobre a arrematação mais a comissão.
Exemplo: Valor do lote arrematado com comissão = R$ 21.000,00, valor do ICMS CLIENTE DO MA – R$ 189,00, valor do ICMS DEMAIS ESTADOS – R$ 126,00.
7) DA RETIRADA DOS BENS E DO CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Os arrematantes tem o prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias corridos, contados do leilão, para retirarem o(s) bem(ns) do(s) local(ais) em que se encontrarem, sob pena de não poderem alegar qualquer divergência sobre o estado físico dos bens ou mesmo pleitear o cancelamento de sua arrematação, tendo em vista o prazo legal de 05 dias úteis para o encerramento do leilão e repasse dos valores recebidos aos comitentes vendedores. Excedido este prazo, de 30 dias corridos, será cobrada dos arrematantes a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por moto e R$ 100,00 (cem reais) por carros, caminhões (pesado e extrapesado) e maquinas em geral. Após esse prazo será considerado abandono pelo comprador, nos termos do art. 1.275, III, do Código Civil. A retirada e o transporte dos bens dos locais em que se encontrarem, são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados a pessoas ou materiais, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a operação.
7.1 - Em observância aos procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades financeiras, visando fortalecer os controles de CPLD - Controle e Prevenção à Lavagem de Dinheiro / Financiamento ao Terrorismo, alguns clientes poderão ter sua arrematações não homologadas (canceladas) após a venda no ato do pregão e/ou prestação de contas.
8) DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o preço da arrematação, além dos valores de taxas e reembolsos listados juntos aos lotes, incidirá, aos arrematantes, a taxa de 5 % (cinco por cento), nos termos do paragrafo único do artigo 24, do Decreto 21.981/1932, referente a comissão do Leiloeiro (listado no exemplo do item 5 do edital). O não pagamento da comissão implica no cancelamento imediato da arrematação, bloqueio do cadastro do arrematante inviabilizando sua participação em outros leilões realizados na plataforma da VIP LEILÕES e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente. Além disso, desde já autoriza o arrematante a emissão contra si de novo
boleto, com a cobrança exclusiva da comissão do leiloeiro, que estará sujeito a protesto em caso de não pagamento, bem como de cobrança judicial nos termos do artigo 39, do Decreto 21.981/1932.
9) DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS: A documentação dos veículos (e-CRV/CRV e e-CRLV/CRLV) será entregue aos arrematantes nos prazos e formas definidas pelos COMITENTES VENDEDORES e identificados junto aos lotes, prazos estes contados a partir da realização do leilão e a devida compensação do pagamento dos valores estipulados no item 5 deste edital, independente da UF em que estejam cadastrados os veículos, tendo em vista que os veículos podem estar cadastrados em outro estado que não o da realização do pregão presencial. Os prazos de entrega de documentos estipulados pelos VENDEDORES poderão ser prorrogados quando ocorrerem situações não previstas por estes junto aos órgãos governamentais. Outras Informações específicas por COMITENTE, estão dispostas no Item 17 deste edital ou junto aos lotes. Para todos os veículos, independente do prazo de recebimento dos documentos, débitos posteriores ao leilão, são de inteira responsabilidade dos arrematantes.
9.1 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO CORREIO: A partir do dia 01/03/2022, o arrematante deverá escolher o local do recebimento da documentação do veículo, devendo solicitar o envio para seu domicilio, para o pátio da Vip Leilões mais próximo da sua residência, bem como outro local de sua livre escolha. Após o pagamento do bem, no campo MINHAS COMPRAS, o arrematante deverá preencher os dados completos do endereço escolhido, com cep, com o preenchimento realizado será gerada uma cotação expressa SEDEX contendo o valor do serviço de postagem. O leiloeiro em hipótese alguma poderá ser responsabilizado pela demora no envio da documentação, se comprometendo apenas a postar o documento em até 2 (dias) dias úteis após o encaminhamento do mesmo, pelo Comitente Vendedor (financeira, seguradoras, particulares) e mediante a comprovação do pagamento do serviço de postagem (SEDEX) pelo arrematante. Realizado o encaminhamento da documentação pelo Comitente Vendedor ao leiloeiro e sendo comprovado o pagamento do serviço de postagem, o envio será realizado. Caso o cliente não faça opção, até 05 dias corridos da realização do leilão, não haverá o envio do respectivo documento. O leiloeiro, de igual forma, não se responsabiliza pelo extravio dos documentos pela empresa responsável pela entrega e coleta da documentação, no mesmo sentido, não se responsabiliza pela emissão da segunda via do documento caso seja necessário, devendo o arrematante adotar todas as providências operacionais, administrativas e financeiras para a emissão da segunda via. Caso a documentação retorne para o remetente (leiloeiro) devido às dificuldades por parte da empresa que realiza a entrega ou pela imprecisão das informações no fornecimento do endereço, o novo envio do (s) documento(s) somente será realizado mediante novo pagamento do valor do serviço de postagem, devendo o arrematante indicar novo endereço para entrega. Além disso, o leiloeiro não se responsabiliza por multa de averbação gerada em virtude de atraso na entrega da documentação pelo motivo supracitado.
Cabe ao arrematante contatar o leiloeiro pelos devidos canais de atendimento caso haja alguma peculiaridade que o impeça de realizar a escolha de endereço e/ou pagamento do valor de envio da documentação, tendo em vista que o leiloeiro somente poderá realizar o envio mediante a tais ações. Devendo estar ciente que o envio da documentação será realizado somente mediante ao respectivo pagamento e escolha do local de entrega.
“O arrematante poderá optar pela retirada de forma gratuita da documentação de transferência no escritório da VIP Leilões SP, localizado na R. Xxxx Xxxxxx Xx: 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000. A retirada será permitida mediante a agendamento prévio (após verificação da disponibilidade do documento) e apresentação de documento de identificação”
.Obs.: Todo veículo que for desbloqueado a monta, deverá providenciar o processo de liberação de transferência interestadual, para cumprimento do estabelecido no §2º do artigo 7º da antiga Resolução CONTRAN 544/2015 e atual CONTRAN 810/2020 ->> Art. 7º O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novos Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado. § 2º O órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual está registrado o veículo com dano de média monta, de posse dos documentos previstos no parágrafo anterior, deve fazer constar no campo "observações" do CRV/CRLV o número do CSV, que deverá permanecer no documento e no cadastro do veículo na BIN mesmo após eventuais transferências de propriedade, município ou Unidade da Federação, até a baixa definitiva do veículo. Documentos necessários - Cópias simples do CRV – frente e verso; Cópia simples do comprovante de endereço; Cópia simples do RG ou da CNH. Deverá ser encaminhado por e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
10) DA VISTORIA DOS VEÍCULOS: Ficam os arrematantes cientes desde já, que são responsáveis pela regularização física dos veículos e apresentação dos mesmos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN, necessária à transferência de propriedade. Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi/motor/vidros, reposição de motor, placas, emplacamento, blindagem, km (odômetro)/tacógrafo, alteração de cor, vistoria e /ou regularização de KIT GÁS (GNV), adaptação, pendencia de RECALL ou qualquer retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória do veículo, será de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e /ou custos decorrentes dessas intervenções.
10.1 LAUDO CAUTELAR: Os veículos com laudos cautelares não eximi o cliente de avaliar o real estado físico do veículo, sabendo que a Vip Leilões e o Leiloeiro não receberá futuras reclamações sobre qualquer assunto relacionados no item 10
11) CUSTOS DE TRANSFERÊNCIA: Todos os veículos estão com documentação pronta em nome dos COMITENTES. Veiculos recuperados de financeira os seus e-CRLV (documento de rodar) estão disponíveis. A Vip Leilões e o Comitente
Vendedor não se responsabilizam por baixa de eventual bloqueio administrativo ou de emplacamento devido necessidade de troca das placas no modelo Mercosul, portanto, caso haja necessidade de troca das placas ou novo emplacamento no veículo, a regularização encargos e responsabilidade serão por conta do comprador.
12) DA ADVERTÊNCIA: Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos arrematantes, nem alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ofertante a este edital e todas as suas condições. O ICMS, quando incidir sobre esta operação, é de inteira responsabilidade do arrematante que deverá pagá-lo através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com legislação tributária em vigor.
13) DOS LANCES: Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, ainda que recebido condicionalmente. Os veículos serão vendidos a quem maior lance oferecer acima do valor mínimo estipulado pelos COMITENTES VENDEDORES. Veículos que não alcancem lances iguais ou superiores a seus valores mínimos estipulados pelos VENDEDORES, somente poderão ser vendidos com autorização destes. Neste caso, o leiloeiro oficial classificará e identificará a melhor oferta como LANCE CONDICIONAL e submeterá aos COMITENTES VENDEDORES, que poderão decidir de imediato ou em até 5 dias úteis, NEGANDO, ACEITANDO ou apresentando uma CONTRAPROPOSTA, de acordo com o livre critério de cada COMITENTE VENDEDOR. Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, alterar a ordem de venda dos lotes, bem como estipular no ato do pregão valores mínimos de incremento (lance a lance) para cada lote disputado;
* CONTRAPROPOSTA – um outro valor acima do LANCE CONDICIONAL ofertado que se limita ao MINIMO DE VENDA.
* NEGADO – lance CONDICIONAL reprovado pelo comitente sem oportunidade de CONTRAPROPOSTA. Obs: Grupo Equatorial e SICOOB - o prazo de resposta dos condicionais em até 10 dias úteis.
14) DOS LANCES VIA INTERNET: Serão aceitos lances disponibilizado pelo leiloeiro oficial durante o leilão, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, estando os mesmos sujeitos à livre aceitação e homologação pelo leiloeiro no ato do pregão. Os lances enviados via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema, conexão de internet ou mesmo telefônica, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries;
15) DA VISITAÇÃO DOS BENS: Os bens deverão ser visitados pelos interessados os locais identificados junto aos lotes, 02 (dois) dias úteis antes do leilão em horário comercial, para que todos tomem conhecimento da real condição física e de funcionamento, bem como de opcionais, capacidade de motor, carga, ano e modelo e demais informações sobre os veículos, posto que os mesmos são oriundos de recuperações amigáveis ou contenciosas de terceiros e, portanto, podem ter sofrido alterações em suas características originais. Informações dadas pelo leiloeiro durante o pregão sobre o estado físico e de funcionamento dos bens, sobre opcionais ou benfeitorias, bem como as fotos apresentadas na internet ou no telão, são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos aos arrematantes. Os veículos serão vendidos no estado e sem garantias, de nenhuma parte, componente ou blindagem.
16) VEÍCULOS VENDIDOS POR FOTO: Os arrematantes ficam cientes que todos os veículos não visitados poderão ser analisados por “foto” no site/ ou VISITAÇÃO VIRTUAL quando disponível. Todas as imagens dos veículos apresentadas são meramente ilustrativas, não se constituindo em direitos para os arrematantes.
SUCATAS – Alguns comitentes exigem para a compra de veículos inservíveis (sucata) em São Paulo, Goiás ou em outros Estado o credenciamento no Detran. Ficam cientes os arrematantes que podemos pedir o credenciamento nessas localidades para homologação da venda. ADEMAIS, a venda de sucata de forma geral só poderá ser homologada para clientes de natureza JURIDICA, CNPJ, compativel a atividade.
17) CONDIÇÕES INDIVIDUAIS POR COMITENTE:
17.2 - BANCO MERCEDES BENZ: 17.2.1 - Os débitos dos veículos foram regularizados até a data de transferência ao comitente vendedor. Desta forma, débitos que porventura venham aparecer (DER, DERSA, DETRAN, DSV, etc.), independente da data de origem com o valor total de até R$ 800,00 (um único débito ou a soma de vários), serão de responsabilidade do arrematante. Valores superiores a R$ 800,01 (um único débito ou a soma de vários), não deverão ser quitados, e sim encaminhados para o leiloeiro, para que este, encaminhe ao Banco para análise e posterior quitação. Essas despesas serão aceitas até 45 dias corridos após a data da venda do bem. 17.2.2 - Despesas de IPVA, Licenciamento e DPVAT caso haja, serão de responsabilidade do arrematante, porém quando estiver pago estará descrito no campo OBSERVAÇÃO DENTRO DO LOTE. 17.2.3 - Multas de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do arrematante. 17.2.4 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias uteis após a conclusão da venda, podendo ser estendido em até 45 dias uteis dependendo do funcionamento do Detran. 17.2.5 - O arrematante obriga-se a efetivar a transferência do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos a contar da data de disponibilização do documento pelo leiloeiro/comitente vendedor, não podendo passar a terceiros antes desta regularização, de acordo com a legislação vigente. 17.2.6 - Todos os arrematantes estão cientes que não poderão circular com o veículo sem estarem devidamente vistoriados e aprovados pelas oficinas autorizadas pelo INMETRO, comprovadamente através do laudo veicular. 17.2.7 - Todos os arrematantes assumem a responsabilidade civil e criminal pela aquisição dos veículos, bem como pela sua destinação ou uso, isentando totalmente a empresa vendedora e o proprietário atual do veículo conforme registro no DETRAN pelos danos materiais, corporais, morais, pessoais ou patrimoniais causados a terceiros direta ou indiretamente através dos veículos adquiridos,
bem como qualquer ação civil ou criminal movida pelos mesmos ou que envolvam o referido veículo. 17.2.8 - A regularização de bloqueio administrativo, despesas para estampagem, novo emplacamento, devido a necessidade de troca da placa para o novo modelo Mercosul, serão de responsabilidade do arrematante. 17.2.9 - O comitente vendedor não se responsabiliza por restrições judiciais que por xxxxxxx xxxxxx aparecer no sistema do DETRAN após a venda do veículo, independente das datas dos processos, será de responsabilidade do arrematante procederem com as baixas dessas restrições judicialmente. 17.2.10 - O comitente vendedor não se responsabiliza, ainda, pela numeração de motor/chassi. Caso o número do motor ou chassis informados nos lotes estejam divergentes do cadastrado no DETRAN ou na BIN, e estes NÃO possuam QUEIXA DE FURTO/ROUBO a regularização, bem como as despesas, taxas e custas serão de total responsabilidade do arrematante. 17.2.11 - Todos os veículos serão vendidos pelo modelo e ano de fabricação e no estado em que se encontram, mecânica sem teste, sem garantias quanto à estrutura, funcionamento, características, reparos, reposições, substituições. Sendo assim, o comitente vendedor, não se responsabiliza por danos, defeitos mecânicos, elétricos, falhas, vícios ou avarias mesmo que estes sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. O comitente vendedor, também não se responsabiliza pela falta, troca, quebra ou mau funcionamento, instalação ou defeitos de componentes, peças ou acessórios, visíveis ou não, originais ou essenciais ao veículo e mesmo que sejam ocultos, inerentes, obrigatórios ou supervenientes. 17.2.12 - Os veículos encontram-se à disposição para que o arrematante, previamente a aquisição, efetuem todas as vistorias necessárias no bem a ser adquirido, bem como nos documentos, de forma que o comitente vendedor não aceitará em nenhuma hipótese, reclamações posteriores à venda.
17.2.13 - A regularização e encargos dos veículos blindados sem garantia, e sem certificado de blindagem é de responsabilidade exclusiva do arrematante. 17.2.14 - Atendendo aos termos da resolução nº297/2008 do CONTRAN, todos os veículos irrecuperáveis vendidos (sucatas), terão seu cadastro baixado junto ao órgão de trânsito competente, com o respectivo depósito de seus sinais identificadores de chassis e placas. Portanto estes veículos serão vendidos sem a entrega do ATPV-E ou CRLV-E pelo comitente vendedor, 17.2.15 – Veículos vendidos no pátio do parceiro SELECTRUCK, o agendamento de retirada terá que ser realizado através da central de atendimento.
17.3 - BANCO BRADESCO, BRADESCO SEGUROS E COLIGADAS: 17.3.1 - O leilão é regido pelo Decreto 21.981/32 e pelo presente Regulamento, que contempla as condições para participar de todos os leilões extrajudiciais de veículos e bens realizados, nas modalidades presenciais e on line. Os leilões são realizados através do site dos Leiloeiros e participação do público presencial; 17.3.2 - O interessado, sendo pessoa física, deve fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), cópia do ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e /ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Xxxxxxx, além do cartão CNPJ, também deverá apresentar o seu respeito ato constitutivo. O interessado, desde já, fica sabendo de documentos que o Leiloeiro poderá(ão), ainda, solicitar outros ser/ou informações que entenderam. 17.3.2.1 - Os menores de 18 anos (dezoito) anos somente podem adquirir algum bem se emancipados, ou assistidos pelo responsável legal. 17.3.2.2 - A. para oferta 2 e sucatas podem ser permitidas apenas devidamente registradas /Compradores devidamente registradas junto aos órgãos competentes de atuação, com comprovação prévia da documentação do Estado, conforme Lei Federal nº 977/2014. 17.3.3 - Os bens disponibilizados estão em nome do Banco Bradesco SA ou de suas coligadas, e serão vendidos no estado em que se encontram, ou seja, sem testes e/ou garantias de funcionamento ou de reposição de quaisquer peças que faltam bem como eventual existência de sinistros ocorridos anteriormente à venda, independente do tipo de monta, seja de veículos seguradora ou banco. 17.3.3.1 - IPVA 2024 PAGO. Multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS”, se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos de vendedores anteriores dados do leilão por ventura selecionados a serem observados pelo vendedor anterior, exceto nos lotes previamente informados.17.3.3.2 - Para regularização das Placas Padrão Mercosul, o Arrematante/Comprador deverá contratar o serviço de empresa de estampagem de placas, no município de registro do veículo. Correrão por responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as despesas e providências para fins financeiros e operacionais, regular e atendimento à Resolução 729/2018 do CONTRAN, que trata da identificação de placas dos veículos no Padrão Mercosul, divergência das placas no físico e/ou não CRV/CLRV. 17.3.3.3 - O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV. 17.3.4 - Os bens em exposição que estão agrupados de lotes devem ser de forma organizada e de fácil localização. Em se tratando de leilões via Internet, conforme fotos publicadas devem ser recentes e espelhar a condição real dos bens. 17.3.5 - Os bens são vendidos um ou em lotes, a quem maior lance oferecer, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão. Os lances de conhecimento oferecidos e irretratáveis ??não podem ser alugados ou comprados, pleitear a redução das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate,17.3.6 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação oferecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor. O Vendedor/Comprador deverá pagar o valor total do lance/arrerremate em até 2 (dois) dias úteis, leiloado ao vendedor/Comprador pagará com o valor da comissão recomendada. O Vendedor ao Vendedor deve ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante por meio de pagamento de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, em especial, mas não se limitando ao DOC/TED, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em contacorrente mantida pelos leiloeiros no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque. A comissão do leiloeiro deverá corresponder a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será realizado pelo Arrematante/Comprador. Correrá também por conta de referência do Arrematante/Comprador o pagamento da taxa à logística, sem valor de R$ 250,00 (duzento máquinas e cinquenta reais), exceto para máquinas, equipamentos, sucatas ou bens salvados de propriedade da Bradesco Seguros SA (taxa já está somada as taxas administrativas/custas do edital).17.3.7 - Os dados para emissão da Nota de Xxxxxx devem ser fornecidos/confirmados pelo Rematante/Comprador em 24h após o leilão e antes da realização do pagamento. O Arrematante/Comprador responsável é pelas informações fornecidas, bem como pela realização e atualização de seu
cadastro no site do Leiloeiro. 17.3.8 - O Vendedor está obrigado a e cumprir todos os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação, direitos e valores, de acordo com a Lei nº 9 de 03 de março de 198. Nos termos previstos na Resolução n° 25 de 16 de janeiro de 2013 do COAF, o Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, Ainda é obrigatório informar a responsabilidade e contratar a ficha cadastral disponível no site do Leiloeiro ou na Central de Atendimento ao Vendedor, obrigando-se informar, necessariamente, qualquer outro tipo de dados fornecidos, sendo, em qualquer hipótese a ser civil e penal do Arrematante /Comprador em relação à veracidade de suas declarações. As instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivos os dados dos Arrematantes /Compradores (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar também os dados dos sócios e /ou procuradores. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11 da Lei nº 961, com as alterações3, posteriores19,9,3,8, inclusive,2.96683 e com as alterações3, posteriores1,9,9,9683. bem como o previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. 17.3.9 - Os bens devem ser retirados pelo Arrematante/Comprador no pátio do Leiloeiro, mediante comprovação do pagamento. 17.3.10 - A regularização, junto aos órgãos competentes, de diferenciação eventual de CATEGORIA, CARROCERIA, KIT GÁS, COMBUSTÍVEL, COR E QUANTIDADE DE EIXOS, é financeira de
responsabilidade, operacional e Arrematante. 17.3.10. Manifestação Pós-venda: No caso de recompra, caberá ao comitente a deliberação quanto a procedência e quando cabível, será realizada pelo valor da venda com a devolução das taxas/comissão do leiloeiro. Se houver pleito de reembolso de custos/benfeitorias, somente serão analisados mediante a apresentação das evidências do pagamento (comprovante) + notas fiscais ou recibos. No caso de recompra, caberá ao comitente a deliberação quanto a procedência e quando cabível, será realizada pelo valor da venda com a devolução das taxas/comissão do leiloeiro. Se houver pleito de reembolso de custos/benfeitorias, somente serão analisados mediante a apresentação das evidências do pagamento (comprovante) + notas fiscais ou recibos.
17.7 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A: Veículos vendidos entregues, em nome do Itaú Unibanco S .A. ou de suas coligadas, portanto sem pendências de IPVA e/ou Multas. OBS.: IPVA 2023 PAGO (QUANDO O IPVA 2024 ESTIVER PAGO, ESTARÁ DECRITO DENTRO DO LOTE NO CAMPO OBSERVAÇÃO); 17.7.1 - Havendo débitos pendentes em relação ao veículo, Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 seja um único débito/ multa ou a soma de vários serão de responsabilidade do Arrematante Valores superiores a R$ 500,01 seja um único débito/multa ou a soma de vários o Banco se responsabilizará. O arrematante NÃO deverá quitar o débito e sim encaminhar ao leiloeiro que, por sua vez, passará para análise e posterior quitação, essas despesas serão aceitas até 60 dias após a data de venda em Leilão.” 17.7.2 - O documento de transferência será entregue de 30 a 60 dias corridos PODENDO SER PRORROGADO por conta do cenário atual provocado pelo COVID -19 e decretos federais, estaduais e municipais que limitam o tempo de trabalho e atividades não essenciais. O Banco disponibilizará o e-CRLV, afim de utilização e retirada dos clientes. 17.7.3 - Os bens são vendidos sem testes e sem nenhuma forma de garantia, tendo o arrematante que transferir o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV ; 17.7.4 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.7.5 - Qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em todos os Estados da Federação (exceto o estado de São Paulo), é de responsabilidade do próprio arrematante; 17.7.6 - Alguns veículos estarão em seu CRV/CRLV em nome do Itaú seguros, ou seja são recuperados de consorcio (financiamento); Parágrafo único - os documentos transferidos no Estado de São Paulo, de forma temporária, não terão seus CRVS impressos, devido o regime de atuação do Detran -SP em razão da pandemia. A transferência será feita para o nome do Banco e os veículos poderão ser comercializados, porém os compradores somente conseguirão efetuar a transferência após a impressão do CRV. O CRV será entregue após a disponibilização do mesmo pelo Detran -SP, tão logo se normalize a situação. Vale destacar que qualquer débito gerado após a data da venda e retirada do bem pelo comprador, será de total responsabilidade do mesmo.
17.10 - REC.FINANCIAMENTO: Veículos vendidos com documentação pronta, em nome da RECUPERADO DE FINANCIAMENTO (OUTROS BANCOS E FINANCEIRAS) ou de suas coligadas, portanto sem pendências de IPVA e/ou Multas. OBS.: IPVA 2024 PENDENTE (quanto estiver pago será descrito no lote no campo observações "IPVA 2024 PAGO"); 17.10.1 - Havendo débitos pendentes em relação ao veículo, Multas de trânsito (DER, DERSA, DETRAN, DSV, IPVA etc.) anteriores a data do leilão com o valor total de até R$ 500,00 seja um único débito/ multa ou a soma de vários serão de responsabilidade do Arrematante Valores superiores a R$ 500,01 seja um único débito/multa ou a soma de vários a Financeira se responsabilizará. O arrematante NÃO deverá quitar o débito e sim encaminhar ao leiloeiro que, por sua vez, passará para análise e posterior quitação, essas despesas serão aceitas até 30 dias após a data de venda em Leilão.” 17.10.2 - O documento de transferência será entregue de 30 dias. A Financeira disponibilizará o e-CRLV, afim de utilização e retirada dos clientes. 17.10.3 - Os bens são vendidos sem testes e sem forma de garantia, tendo o arrematante que transfere o veículo para sua propriedade no prazo de 30 dias corridos após o preenchimento do CRV;
17.10.4 - A multa de averbação, caso incida sobre a transferência, será por conta do Arrematante; 17.10.5 - Qualquer regularização necessária do veículo para o nome do arrematante em todos os Estados da Federação é de responsabilidade do próprio arrematante;
17.25 - TOO SEGUROS: Atendendo aos termos da resolução nº 297/2008 do CONTRAN, todos os veículos irrecuperáveis vendidos (sucatas), tem seu cadastro baixado junto ao órgão de trânsito competente, com o respectivo depósito de seus sinais identificadores de chassis e placas. Portanto estes veículos serão vendidos sem a entrega do ATPV-E ou CRLV-E pelo comitente vendedor. Para veículos sucatas, conforme legislação, o arrematante deverá entregar ao leiloeiro o credenciamento de desmanche, fornecido pelo DETRAN do Estado em que atuar. A CIA não irá emitir nota fiscal, portanto não será fornecida ao arrematante. O prazo para entrega da cópia autenticada da Baixa de Sucata, ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, após leilão, podendo pontualmente ultrapassar este prazo. O pagamento da sucata arrematada, deverá ser realizado em até 3 dias úteis após a compra, no máximo. A retirada da sucata do pátio do leilão é de exclusiva responsabilidade do arrematante e deverá ser realizada pelo próprio ou por pessoa por ele
expressamente autorizada. A sucata será vendida individualmente a quem o maior lance oferecer, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. Os lances serão de acordo com as regras estipuladas pelo leilão. Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação oferecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL”, sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor.
18) OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Para os comitentes citados no item 17 o pagamento do IPVA 2024 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, exceto para o que informam em suas clausulas especificas sobre essas taxas. Eventuais débitos não listados neste edital, até o limite de R$ 500,00, inclusive possíveis infrações, multas de transferência, de Averbação, em efeito suspensivos e recadastramento de CRV não citados no item 17 serão de responsabilidade do arrematante. Para valores superiores a R $ 500,00 terão os arrematantes o prazo máximo de 30 (trinta dias) após o recebimento do CRV para solicitarem o reembolso de quaisquer débitos existentes sobre o veículo e anteriores ao leilão. Excedido este prazo, independente de atrasos na atualização dos sistemas de regulamentação tais como DETRAN, DNIT ou federais, todo e qualquer débito será de responsabilidade do arrematante, independentemente do valor. O laudo veicular necessário à transferência dos veículos de seguradora, bem como eventuais divergências com chassi, motor e câmbio a regularização será de responsabilidade do arrematante. O comprador fica ciente que alguns documentos (CRLV e CRV) poderão constar na sua descrição a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderá voltar a circular quando for devidamente regularizada a transferência para sua propriedade junto aos órgãos competentes.
18.1 - Declara o ARREMATANTE concordar com o tratamento de seus dados pessoais pelo leiloeiro e comitente vendedor, conforme definições previstas na Lei Federal N.º 13.709/2018. O tratamento de dados pessoais será realizado com o intuito de permitir a verificação de conformidade da arrematação com os procedimentos legais e regulatórios envolvidos, transmissão de dados para órgãos públicos, bem como para instituições financeiras, empresas de consultas de créditos, cartórios e despachantes, todos relacionados à aquisição do(s) veículo(s) arrematado(s) e regularização do salvado. Fica desde já estabelecido que os dados pessoais do ARREMATANTE poderão ser compartilhados pelo leiloeiro e comitente vendedor com terceiros, com vistas a realização de processos de auditoria e prevenção à fraude. Os dados do ARREMATANTE serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades aqui descritas, podendo serem retidos para atendimento à legislação, decisão judicial e/ou regulatória.
COMITENTE VENDEDOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A | |||||||||
MARITUBA VEÍCULO EM: MARITUBA - PA VIP BELEM ALCA VIARIA (RODOVIA ALÇA VIARIA KM 01 - SÃO JOÃO - MARITUBA - PA) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
1 | CITROEN | JUMPY FURGAOPK 2021/2021 | 7 | Branca | DIESEL | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 935697 | 4500,00 |
COMITENTE VENDEDOR: MERCEDES BENZ O documento sera entregue 30 dias úteis após o leilão. | |||||||||
TERESINA VEÍCULO EM: TERESINA - PI VIP TERESINA PI (RUA DR. XXXX XXXXX XXXXXX - PEDRA MOLE - XXXXXXXX - XX) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
2 | MERCEDES- BENZ | ACTROS 2651S6X4 2020/2020 | 4 | Branca | DIESEL | Conservado | IPVA 2024 PAGO / PLACA VERMELHA | 922345 | 4500,00 |
PORTO VELHO VEÍCULO EM: PORTO VELHO - RO VIP PORTO VELHO RO (AVENIDA RIO MADEIRA - LAGOA - PORTO VELHO - RO) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
3 | MERCEDES- BENZ | ACTROS 2548S 2024/2023 | 5 | Branca | DIESEL | Conservado | IPVA 2024 PAGO / PLACA VERMELHA | 940195 | 4500,00 |
MARABA VEÍCULO EM: MARABA - PA VIP MARABA PA (RODOVIA BR 222 KM 03 - SÃO FÉLIX - MARABA - PA) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
4 | LOTE RETIRADO | ||||||||
BETIM VEÍCULO EM: BETIM - MG VIP BETIM MG (AV. ENGENHEIRO XXXXXXX XXX - XXXXX XXXXXX 3 - BETIM - MG) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
5 | MERCEDES- BENZ | ACTROS 2651S 6X4 2022/2021 | 3 | Cinza | DIESEL | Conservado | PLACA VERMELHA | 941688 | 4500,00 |
IMPERATRIZ VEÍCULO EM: IMPERATRIZ - MA VIP IMPERATRIZ MA (BR 010, KM 215 - COCO GRANDE - IMPERATRIZ - MA) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
6 | LOTE RETIRADO | ||||||||
RIO DE JANEIRO VEÍCULO EM: RIO DE JANEIRO - RJ VIP RIO RJ (AV. BRASIL - PARADA DE XXXXX/PENHA - RIO DE JANEIRO - RJ) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
7 | LOTE RETIRADO | ||||||||
MANAUS VEÍCULO EM: MANAUS - AM VIP MANAUS AM (RUA VISCONDE DE SINIMBU - PQ. LARANJEIRAS - MANAUS - AM) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
8 | MERCEDES- BENZ | ACTROS 2651S 6X4 2022/2021 | 3 | Branca | DIESEL | Conservado | IPVA 2024 PAGO | 919446 | 4500,00 |
ILHOTA VEÍCULO EM: ILHOTA - SC VIP SANTA CATARINA SC (RODOVIA BR 470 KM 17 ESTRADA DA CAEIRA - PEDRA DE AMOLAR - ILHOTA - SC) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
9 | SR | MANOS TTORAS 2E 2021/2020 | 8 | Preta | -- | Conservado | IPVA 2024 PAGO / PLACA VERMELHA | 937901 | 4500,00 |
COMITENTE VENDEDOR: ITAÚ UNIBANCO S/A | |||||||||
Paulista VEÍCULO EM: Paulista - PE VIP PAULISTA PE (AV. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - PARATIBE - Paulista - PE) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
41 | MERCEDES- BENZ | 915E BLINFORT 2018/2018 | 9 | Preta | DIESEL | Conservado | IPVA 2024 PAGO / PLACA VERMELHA / VEICULO BLINDADO | 904093 | 5300,00 |
CAMAÇARI VEÍCULO EM: CAMAÇARI - BA VIP SALVADOR BA (RUA NAFTA - POLO PETROQUIMICO - CAMAÇARI - BA) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
42 | MERCEDES- BENZ | 915E BLINFORT 2019/2019 | 7 | Preta | DIESEL | Conservado | IPVA 2024 PAGO / PLACA VERMELHA / VEICULO BLINDADO | 902822 | 5300,00 |
43 | MERCEDES- BENZ | 915E BLINFORT 2019/2019 | 7 | Preta | DIESEL | Conservado | IPVA 2024 PAGO / PLACA VERMELHA/ VEICULO BLINDADO | 902817 | 5300,00 |
COMITENTE VENDEDOR: BRADESCO FINACIAMENTOS O documento será entregue 30 dias corridos após o leilão. | |||||||||
CAMAÇARI VEÍCULO EM: CAMAÇARI - BA VIP SALVADOR BA (RUA NAFTA - POLO PETROQUIMICO - CAMAÇARI - BA) | |||||||||
LT | MARCA | MODELO | PLACA | COR | COMB | MONTA | OBSERVAÇÃO | COD | Reemb./Desp. Aut. |
78 | LOTE RETIRADO |