Common use of DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço de cada item que compõe o(s) lote(s), até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste Edital, conforme art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/2020. 5.2 - Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.3 - A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário e a marca de cada item que compõe o(s) lote(s), entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeira. 5.3.1 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 - Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet Goiás, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 - A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustada, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);

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Samples: Licensing Agreements, Licitação Pública

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema Sistema Eletrônico de Gestão de Compras –COMPRASNET.GO xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca ofertado e o preço de cada item que compõe o(s) lote(s)preço, até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 4.2 deste Edital, conforme art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/2020. 5.2 - 5.2. Só será aceita uma proposta por lote item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.3 - 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema EletrônicoEletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, indicando o valor unitário e a marca de cada item que compõe o(s) lote(s), entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do loteitem, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeirapelo pregoeiro. 5.3.1 - 5.3.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.24.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 - 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 - 5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 - 5.6. As propostas deverão atender a todas as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 - 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 - 5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para 001203/2013,para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet GoiásSistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, de acordo com determinação do item 2.2 4.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.a 5.8 - 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 - 5.9. A licitante detentora da melhor ofertadeverá enviar Proposta Comercial, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustadano prazo estabelecido no item 4.2, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contratoemissão da nota de empenho);

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca ofertado e o preço de cada item que compõe o(s) lote(s)preço, até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste Edital, conforme art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/2020. 5.2 - 5.2. Só será aceita uma proposta por lote item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.3 - 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor preço unitário e (calculado a marca partir da Planilha de Composição de Custos) de cada item que compõe o(s) lote(s)os lotes, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeirapregoeira. 5.3.1 - 5.3.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 - 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 - 5.5. O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 - 5.6. As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 - 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como como, todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 - 5.7.1. Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 5.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet Goiáscomprasnet.go, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8 - 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 - 5.9. A licitante detentora da melhor ofertadeverá enviar Proposta Comercial, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustadano prazo estabelecido no item 2.2, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);

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Samples: Licensing Agreements

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - Os licitantes encaminharão8.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o preço unitário, bem como a descrição do objeto ofertado. 8.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço de cada item que compõe o(s) lote(seletrônico Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste Edital, conforme art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/2020. 5.2 - Só será aceita uma proposta por lote hora marcadas para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.3 - A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário e a marca de cada item que compõe o(s) lote(s), entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeira. 5.3.1 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.2quando, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostasentão, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 - Por determinação da Procuradoriaencerrar-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após se-á automaticamente a fase de lancesrecebimento de propostas e de documentos. 8.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico: 8.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 8.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, deverão conterciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 8.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, obrigatoriamentede 21 de junho de 1993, além do preço normal acrescido pela Lei nº 9.854, de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido)27 de outubro de 1999, que deverá ser não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 8.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o preço considerado como base disposto nos incisos III e IV do art. 0° x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0° xx Xxxxxxxxxxxx Federal; 8.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet Goiásmaneira independente, de acordo com determinação o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG; 8.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP; 8.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 2.2 deste edital8.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, e será considerado de 2006, mesmo que seja qualificada como base para etapa microempresa ou empresa de lancespequeno porte. 8.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação. 8.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto Distrital nº 26.851/2006. 8.5. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito preço proposto será de análise exclusiva responsabilidade do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preçosLicitante, não sendo aceitos pleitos lhe assistindo o direito de acréscimospleitear qualquer alteração do mesmo, sob a esse alegação de erro, omissão ou qualquer outro títulopretexto. 5.9 - A licitante detentora da melhor oferta8.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustada, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);homologação.

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Samples: Registro De Preços

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - 4.1. A Parte Específica deste Edital estabelecerá se a fase habilitação sucederá ou antecederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxeletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço ou o percentual de cada item que compõe o(s) lote(s)desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste Edital, conforme art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/2020para abertura da sessão pública. 5.2 - Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para 4.3. Caso a fase de registro habilitação anteceda as fases de propostasapresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, conforme o item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.2 e 8.9.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o sistema automaticamente bloqueará licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o envio disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de novas propostasreserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3 - A Proposta Comercial 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá ser formulada declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário e a marca empresas de cada item que compõe o(s) lote(s), entretantopequeno porte, a disputa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na fase Lei Complementar nº 123, de lances será feita pelo valor total do lote2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeiraneste Edital. 5.3.1 - 4.8. Caso o sistema de compras utilizado no certame não possua as funcionalidades respectivas, as declarações indicadas nos itens 4.4 a 4.6 deverão ser encaminhadas juntamente com os documentos de habilitação, conforme definido na Parte Específica. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 - A licitante se responsabilizará por todas as transações 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão públicada fase de envio de lances. 5.5 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que ocorra sua desconexão. 5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar compõem a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado dos licitantes convocados para apresentação de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 - Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet Goiás, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 - A licitante detentora da melhor ofertapropostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, deveráque incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, em até 02 (duas) horasrespeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, enviar a Proposta Comercial ajustada, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamentesendo vedado: a) Nome 4.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da Empresalicitação, CNPJpodendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.16. A Parte Específica deste Edital irá definir eventual exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação. 4.17. É vedada ao licitante a identificação da empresa na proposta comercial INICIAL, endereçocomo por exemplo, fonea colocação do nome ou timbre da empresa, sob pena de desclassificação. Tal vedação se estende aos documentos eventualmente anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.), que não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);licitante.

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Samples: Licitação

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca ofertado e o preço de cada item que compõe o(s) lote(s)preço, até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, conforme art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/2020ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2 - Só será aceita uma proposta por lote para cada 7.3. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante edeverá consignar, ao término em campo adequado do prazo estipulado sistema eletrônico, o valor unitário e total do item cotado, abrangendo além da boa prestação dos serviços, o fornecimento do veículo, seguro, manutenções preventivas e corretivas, tributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a fase composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostasquaisquer despesas incorridas. 5.3 - 7.4. O sistema eletrônico fará automaticamente a soma dos valores de todos os itens que compõem o grupo cotado, para formação do valor total do grupo. 7.5. A Proposta Comercial proposta de preços deverá ser formulada de acordo com os Anexos I Edital e enviadacom as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônicoeletrônico, indicando o valor unitário e a marca de cada item que compõe o(s) lote(s)quando, entretantoentão, encerrar-se-á, automaticamente, a disputa na fase de lances recebimento de propostas. 7.6. Não será feita aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I deste Edital. 7.7. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais. 7.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Deverá ser anexado proposta de Preço por meio do Protocolo de Assinatura gerado pelo valor total sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo Código de verificação, Hash do lotedocumento, nome e o CPF dos signatários e Código QR. 7.10. A proposta deverá está com os preços iniciais, em formato PDF no campo ‘Incluir Anexo Proposta’. 7.11. Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório. 7.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de comprovação negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeiradesconexão. 5.3.1 - Os 7.14. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.15. Deverá ser anexada proposta de preço por meio do Protocolo de Assinatura gerado pelo sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a abertura da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade contendo código de exclusãoverificação e/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no editalou outros meios de acesso disponível pelo provedor do sistema. 5.4 - 7.16. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.17. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.18. A proposta deverá se apresentar nos termos deste instrumento, com os preços iniciais, em formato *.pdf ou *.pdf/A no campo Incluir documentos’, podendo ser indicado como válidos para todos os itens. 7.19. A não inclusão da proposta de preço nos termos deste instrumento é motivo para imediata desclassificação da proponente. 7.20. O licitante se responsabilizará será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão públicapropostas e lances. 5.5 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 - Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet Goiás, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 - A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustada, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os 6.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço de cada item que compõe o(s) lote(s), até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste Edital, conforme art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/2020. 5.2 - Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará eletrônico pressupõe o envio de novas propostas. 5.3 - A Proposta Comercial deverá ser formulada pleno conhecimento e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário e a marca de cada item que compõe o(s) lote(s), entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeira. 5.3.1 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos atendimento às exigências de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão públicaprevistas neste ato convocatório. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4 - A O licitante se responsabilizará será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoeletrônico “BLL Compras”, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostaspropostas e lances. 6.2. Os licitantes, assim até a abertura da sessão pública, poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente apresentados. 6.3. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. 6.4. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. 6.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6.6. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da Sessão Pública, sendo considerado como o mês de referência de preços. 6.7. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.8. Os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema, c oncomitantemente com a proposta, todos os lances inseridos durante documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública. 5.5 - 6.9. O licitante é deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 6.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico “BLL Compras” durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios resultante da ante a inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira pelo sistema ou pelo sistema, ainda que ocorra de sua desconexão. 5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 - Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet Goiás, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 - A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustada, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);

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Samples: Contract for Streaming Services

DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 - 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca ofertado e o preço de cada item que compõe o(s) lote(s)preço, até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 deste para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, inclusive com a indicação da marca do produto cotado; 8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, conforme ocorrerá por meio de chave de acesso e senha: 8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 26 do Decreto Estadual Nº 9.666/202043, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.2 - Só será aceita uma proposta por lote para cada 8.4. Incumbirá ao licitante eacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ao término do prazo estipulado para a fase ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de registro negócios, diante da inobservância de propostas, o quaisquer mensagens emitidas pelo sistema automaticamente bloqueará o envio ou de novas propostassua desconexão. 5.3 - A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada8.5. Até a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário e a marca de cada item que compõe o(s) lote(s), entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pela Pregoeira. 5.3.1 - Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.6. Não será estabelecida, até nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a abertura realização dos procedimentos de negociação e julgamento da sessão pública. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no editalproposta. 5.4 - A licitante se responsabilizará por todas as transações 8.7. Os documentos que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar compõem a proposta com preços desonerados e a habilitação do ICMS conforme disposições licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Art. 6º, Inc. XCI pregoeiro e para acesso público após o encerramento do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal. 5.7.1 - Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase envio de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema ComprasNet Goiás, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente. 5.8 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9 - A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá, em até 02 (duas) horas, enviar a Proposta Comercial ajustada, via Sistema, devendo a mesma conter, obrigatoriamente: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome do responsável, nº da conta e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a data da assinatura do contrato);

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Samples: Licensing Agreements