EDITAL DE PREGÃO nº. 058PE-2022.
EDITAL DE PREGÃO nº. 058PE-2022.
Processo Administrativo n°162-2022 Licitação Nº 978784
INTRODUÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Canudos, com sede na Pç. Da Matriz, S/N,Centro, CEP: 45.445-000, Canudos-Bahia, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global (Lote), regime de execução empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n° 12.690/2012 e as exigências estabelecidas neste edital.
Data da Disputa: 23/12/2022 Horário da Disputa: 14h30
Local: Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx)
Recebimento das propostas e documentos de habilitação: Até 17:00 do dia 22.12.2022
O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
Pedidos de esclarecimento e dúvidas a respeito do edital ou do certame poderão ser obtidos no setor de licitações, situado na sede da Prefeitura, Pç. Da Matriz, S/N, Centro, Canudos-Bahia, no horário das 09:00 às 12:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a aquisição de materiais para Laboratório de ciências e implantação do projeto em terceira dimensão, visando atender as unidades Escolares do Município de Canudos
– Bahia., tudo em conformidade com as especificações constantes no termo de referência e na proposta de preço, que constituem partes integrante deste instrumento:
1.1.1. A licitação será dividida em itens que compõe um único lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo oferecer proposta para todos os lotes que contenham interesse.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2. FONTES DOS RECURSOS
2.1. O Município compromete-se a garantir disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas contratuais decorrentes ao período de abrangência da licitação, e as que porventura tenham que ser repactuadas ou adimplidas.
2.2. Dotação Orçamentária:
as despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão a conta da dotação orçamentária das unidades de recursos do Fundo Municipal de Educação, oriundas do orçamento de 2022.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
3.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Micro empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.5 Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
4. DO SUPORTE DOS DOCUMENTOS
4.1. Os documentos para compor todas as fases dos certames serão apresentados em:
4.1.1. Arquivo digital legível de certidão de inteiro teor com código de validação via internet emitidos pelo órgão competente;
4.1.2. Certidão emitida pelo órgão competente com código de validade para consulta via internet.
4.1.3. Documentos de qualquer natureza, que não contenha código de autenticidade na internet deverá ser fornecido em arquivo digital legível e autenticado por cartório digital competente nos termos do art. 7º, inc. V da Lei Federal nº 8.935/94 e Ato de Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça;
4.1.4. Os documentos a serem produzidos pela proponente deverá ser apresentada, digitada de forma clara, em língua portuguesa do Brasil, em formato *.pdf, preferencialmente pesquisável, papel de tamanho referencial A4 (210x297mm)1, datada e assinada digitalmente, respeitando os seguintes critérios:
4.1.5. Assinatura externa – Padrão CADES, manifesto PADES, através do site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com uso de certificado digital homologado pela ICP-Brasil, tipo A1 ou A3 da Pessoa Jurídica ou do seu sócio administrador Pessoa Física, ou de Bastante Procurador nos termos deste instrumento e das Medidas Provisórias 2.200-2 e 983/2020, contendo no final o Protocolo de assinaturas e assinaturas na margem esquerda e/ou rodapé;
4.1.6. Para os fins deste certame, somente será reconhecido como assinada digital, a assinatura qualificada nos termos do art. 2º, III da Medida Provisória 983 de 16 de junho de 2020 em complemento a Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
4.2. Todos as peças tais como: Pedido de impugnação, recursos, Atas, Contratos, editais, e quaisquer peças que venha a ser adicionada aos autos será processada por meio digital, e quando inexistir a possibilidade, será confeccionada em papel, digitalizada e dado fé por servidor público ou cartório digital e acostada aos autos;
5. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS
5.1. Os documentos apresentados deverão ser entregues:
5.2. Arquivo digital legível e autenticada por cartório digital competente nos termos do art. 7º, inc. V da Lei Federal nº 8.935/94;
5.3. Arquivo digital legível de certidão de inteiro teor com código de validação via internet
5.4. É de total responsabilidade da proponente:
5.4.1. Dispor de internet de qualidade, com estabilidade de banda de upload e download para acesso ao portal de licitações do banco do Brasil, o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo de sua responsabilidade identificar dentro de sua estrutura de tecnologia da Informação o melhor plano;
5.4.2. Possuir certificado digital homologado pela ICP-Brasil, tipo A1 ou A3 da Pessoa Jurídica ou do seu sócio administrador Pessoa Física, ou de Bastante Procurador nos termos deste instrumento e das Medidas Provisórias 2.200-2 e 983/2020;
5.4.3. Possuir cadastro no sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e comprar créditos para assinaturas de documentos nos preços e condições do desenvolver;
5.4.4. Autenticar seus documentos junto a um cartório de registro digital nos termos do Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ;
5.4.5. Possuir software de manipulação de *.pdf, para manipular arquivos, tornando-os pesquisável e comprimidos com qualidade para fins de atender os critérios de aceitação do sítio xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e os critérios do x.xxx.xx.xxx.xx, sob responsabilidade da proponente acompanhar as mudanças tecnológicas.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
6.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor unitário e total do item cotado, abrangendo além da boa prestação dos serviços, o fornecimento do veículo, seguro, manutenções preventivas e corretivas, tributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
7.4. O sistema eletrônico fará automaticamente a soma dos valores de todos os itens que compõem o grupo cotado, para formação do valor total do grupo.
7.5. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com os Anexos I Edital e com as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.6. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I deste Edital.
7.7. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
7.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Deverá ser anexado proposta de Preço por meio do Protocolo de Assinatura gerado pelo sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo Código de verificação, Hash do documento, nome e CPF dos signatários e Código QR.
7.10. A proposta deverá está com os preços iniciais, em formato PDF no campo ‘Incluir Anexo Proposta’.
7.11. Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório.
7.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.14. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.15. Deverá ser anexada proposta de preço por meio do Protocolo de Assinatura gerado pelo sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo código de verificação e/ou outros meios de acesso disponível pelo provedor do sistema.
7.16. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.17. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.18. A proposta deverá se apresentar nos termos deste instrumento, com os preços iniciais, em formato *.pdf ou *.pdf/A no campo Incluir documentos’, podendo ser indicado como válidos para todos os itens.
7.19. A não inclusão da proposta de preço nos termos deste instrumento é motivo para imediata desclassificação da proponente.
7.20. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.14. Qualquer elemento na proposta que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta.
7.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.16. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.17. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
7.18. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais prevalecerão os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
7.19. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
– CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não podendo assim ser incluídos na proposta apresentada.
7.20. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
7.21. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços/fornecimentos.
7.22. Se a licitante for cooperativa, aplicar-se-á o disposto no Ato Declarativo Interpretatório RFB nº 1, de 23 de janeiro de 2017, que alterou o Ato Declarativo Interpretatório RFB nº 5, de 25 de maio de 2015, em razão da Resolução do Senado Federal nº 10/16, que suspendeu a execução do inciso IV do art. 22 da Lei Federal nº 8.212/1991.
7.23. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações e quantidades exigidas no Termo de Referência.
8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. A troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global para o lote.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houve lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.17. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.23.A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.24.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.25. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.30. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
no pais;
por empresas brasileiras;
por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.34.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.35.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.36.O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de uma hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.37. Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço global para o lote
8.38. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pela Administração ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.1. Consoante disposto no inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93, no inciso XI do Art. 4º da Lei 10.520/02, para análise da viabilidade das propostas cujos lances finais sejam de valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor de referência, a licitante deverá apresentar, em até 24 horas do final da fase de lances, a planilha de composição de custos e formação de preços. Em caso de não cumprimento do prazo supramencionado a proposta será desclassificada.
9.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
0.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.7. Será desclassificada a proposta final que:
Contenha vícios ou ilegalidades;
Não apresente as especificações (inclusive marca) exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; Apresentar preços e descontos superiores ao valor de referência estabelecido neste Edital; Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
9.8. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
9.8.1. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.8.2.1. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
9.8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de e-mail, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço/produto ofertado, planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
9.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.11.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
9.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de CANUDOS para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
9.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.14.. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.16. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.17. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9.18. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de até 02 (duas) hora, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema e deverá:
a) estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e com valor final de seu lance para o respectivo item ou itens em que foi vencedor;
b) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.1. Em se tratando de Cooperativas, os licitantes deverão atender quando da formulação da proposta de preços final, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 23 de janeiro de 2017, que trata da contribuição previdenciária, apresentando a planilha de preços como segue acompanhada de planilha de composição de custos, contendo: a) O valor exato referente ao custo com mão de obra; b) Os valores referentes aos materiais a serem fornecidos e os equipamentos a serem utilizados na prestação do serviço, a serem excluídos da base de cálculo da contribuição, em conformidade com a legislação federal pertinente.
10.2. O prazo para o envio da proposta atualizada poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, mediante solicitação da licitante.
10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverá ser em 01 (um) arquivos, legível, em formato PDF pesquisável, formato de papel preferencialmente de tamanho A4 (210x297mm)6, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada digitalmente, assinatura externa – Padrão CAdES, manifesto PADES, preferencialmente na margem ‘esquerda’ ou no ‘rodapé’, através do site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou similar, com uso de certificado homologado pela ICP- Brasil, pelo representante legal da licitante ou pelo bastante procurador qualificado no credenciamento da sessão eletrônica, ou por procuração nos termos deste instrumento, anexada a proposta.
11.1.1. Os arquivos de Habilitação deverão ser anexados no botão: Opções, incluir anexo no lote, em formato PDF, nomeados como:
11.1.1.1. Habilitacao.pdf
11.2.1. Os documentos autenticados por cartório digital deverão ser em PDF pesquisável e a chave não poderá estar separado, devendo ser posicionado no final de cada documento.
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.3.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3.5.1. É dever do licitante atualizar previamente toda a documentação pertinente a habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, e encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta.
11.3.5.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.3.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.3.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.3.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.3.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes para efeito de habilitação no certame:
11.4.1. arquivo formato PDF Pesquisável, e assinado digitalmente, relativo à HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
f) RG e CPF dos sócios da empresa
11.4.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.4.2. arquivo formato PDF Pesquisável, e assinado digitalmente, relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitido através de consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil - RFB, com inscrição ativa e contendo Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto deste certame, nos termos do Art. 29, I da Lei 8.666/93
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
g) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.4.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.4.3. arquivo formato PDF Pesquisável, e assinado digitalmente, relativa QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove(m) que a empresa licitante tenha prestado serviço(s) pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá (ão) ser diligenciado(s) pelo Pregoeiro.
a.a.) os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os bens fornecidos (discriminação e quantidades).
11.4.4. arquivo formato PDF Pesquisável, e assinado digitalmente, relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
11.5. HABILITAÇÃO DE COOPERATIVAS
11.5.1. A cooperativa para fins de habilitação neste certame precisa apresentar além dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item11.4.2 11.4.3.11.4.4 e também:
Ata de fundação;
Estatuto (com ata de assembléia de aprovação); Regimento Interno (com ata de aprovação);
Ata da Assembléia Geral onde foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
Ata da Sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação, se vencedora;
Relação dos cooperados aptos a executar o objeto;
Registro previsto na Lei 5.764, art. 107, ou seja, registro na Organização das Cooperativas Brasileiras; Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Cooperativa prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços até a data da sessão pública de abertura deste Pregão (Acordão TCU nº 1214/2013);
j.1.) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
j.2.) Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos (contratos), mediante diligência do Pregoeiro.
11.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.7.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.8.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.9.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.12.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.13.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante serádeclarado vencedor.
11.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO CONTRATO
15.1. O prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será até 31/12/2022, podendo ser prorrogada por interesse do Contratante, conforme disciplinado no contrato;
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
15.3. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação e as de contratação exigidas no edital, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO PREÇO
16.1. O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
16.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência/Minuta de Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos bens/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado;
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
19.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
19.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
19.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
19.11.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
19.12.a Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 c/c art. 49 do Decreto Federal n. 10.024/2022 o licitante ou adjudicatário que:
20.2.não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
20.3.apresentar documentação falsa;
20.4.deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.5.ensejar o retardamento da execução do objeto; 20.6.não mantiver a proposta;
20.7.cometer fraude fiscal; 20.8.falhar na execução do contrato; 20.9.Fraudar a execução do contrato; 20.10.Declarar informações falsas; e
20.11.comportar-se de modo inidôneo.
20.12.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.13.O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.14.multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.15.impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos. 00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital;
21.2.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações, cujo endereço se encontra indicado no preambulo deste edital;
21.3.Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis;
21.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
21.5.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no preâmbulo deste edital;
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
00.0.Xx respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.3.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.5.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo prazos em dias de expediente na Administração;
22.7.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.8.Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital;
22.9.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Minuta de Contrato;
Canudos/BA, 08 de Dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto
1.1. Contratação de empresa para a aquisição de materiais para Laboratório de ciências e implantação do projeto em terceira dimensão, visando atender as unidades Escolares do Município de Canudos – Bahia
2 – JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação de Canudos/BA tem como Missão Institucional garantir uma educação de qualidade aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, assim sendo faz-se necessária a aquisição dos produtos a serem utilizados nos desenvolvimentos das atividades pedagógicas e lúdicas nas escolas e creches Municipais de Canudos, que entre os diversos recursos educativos, são considerados recursos indispensáveis para o desenvolvimento do processo ensino/ aprendizagem e formação do educando/educador.
Ademais, é considerado de suma importância a oferta de brinquedos pedagógicos pensados e escolhidos especificamente para cada faixa etária de desenvolvimento das crianças, priorizando a qualidade, a segurança e a ludicidade tão essencial nesta fase da vida, bem como disponibilizar para as crianças da educação infantil, aprendizagem e assegurar praticas pedagógicas mediadoras na aprendizagem em ambientes coletivos, no desenvolvimento pleno e, interações e relações cotidianas vivenciadas, ao qual constroem sua identidade pessoal e coletiva.
Por fim, deve-se levar em consideração o grande período de tempo em que não se adquiriu novos brinquedos, gerando assim essa demanda nas escolas e a necessidade de supri-las.
3 – Descrição do Lote
LOTE 1 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
KIT LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS | 01 Anel de Gravesande, anel de latão e esfera de aço. Dimensão 25cm de altura. | KIT | 05 | R$ | R$ | |
01 Bastão Agitador em Vidro maciço 8x300mm. | ||||||
01 Bússola Graduada de metal inox, Alta Precisão, portátil. Dimensões: Diâmetro: 7,5cm Altura: 1,3cm. | ||||||
01 Condensador Liebig Tipo Reto 400mm Com 2 Juntas 24/40. | ||||||
01 Conjunto Malefícios Do Cigarro. | ||||||
02 Copo Becker de vidro borossilicato 3.3. Capacidade 50ml, forma |
baixa graduado resistência em altas e baixas temperaturas. | ||||||
01 Copo Becker de vidro borossilicato 3.3. Capacidade 250ml, forma baixa graduado resistência em altas e baixas temperaturas. | ||||||
01 Cronômetro digital com certificado de calibração. Alimentação: 1 pilha LR 44; Dimensões: 62 x 19 x 79mm. | ||||||
01 Dinamômetro Tubular De 10 N, tipo mola helicoidal com capa metálica revestida em epóxi pelo sistema eletrostático, cabeçote, gancho e alça em aço, ajuste do zero, escala 0 a 10 N com 100 divisões de 1 mm equivalentes a 0,10 N. | ||||||
01 Dinamômetro Tubular De 5 N, tipo mola helicoidal com capa metálica revestida em epóxi pelo sistema eletrostático, cabeçote, gancho e alça em aço, ajuste do zero, escala 0 a 5 N com 100 divisões de 1 mm equivalentes a 0,05 N. | ||||||
01 Dinamômetro Tubular de 2 N, tipo mola helicoidal com capa metálica revestida em epóxi pelo sistema eletrostático, cabeçote, gancho e alça em aço, ajuste do zero, escala 0 a 2 N com 100 divisões de 1 mm equivalentes a 0,02 N. | ||||||
01 Disco de Newton manual 240 mm de diâmetro, sequências radiais das cores |
componentes do espectro da luz solar e cabo metálico. | ||||||
01 Dupla Hélice De DNA Humano. Dimensões: 33cm altura x 11.6cm largura. | ||||||
01 Erlenmeyer em Vidro Borosilicato 3.3, Boca Estreita Graduado - 250ml. Forma cônica para Homogeneização de Substancias. | ||||||
01 Espátula Aço Inox Lisa Cabo De Madeira 4.3/4''- 120 Mm. Dimensões: 20 cm comprimento x 12cm largura x 15cm altura. | ||||||
02 Espelho Plano, 70 X 40 Mm | ||||||
01 Esqueleto Humano C/ Suporte, Haste e Rodas Modelo anatômico de esqueleto humano de 1,70 cm de altura aproximadamente; Composto por todos os ossos, montado sob base com rodas e haste de alumínio; Ossos do Crânio (Osso Frontal, Parietal, Nasal, Occipital, Zigomático, Maxilar, Palatino, Temporal, Esfenóide, Etimóide, Vômer, Mandíbula, Dentes extraíveis); Suturas: Serradas, Escamosas e Planas; Ossos da Coluna Vertebral (Identificação de prolapso entre as vértebras L3/L4);Vértebras: C1-C7, T1-T12, L1-L5, S1-S5, CO1-CO4; Discos intervertebrais; Osso hioide; Plexos Nervosos, Ossos do Tórax (Osso |
esterno, Costelas) Ossos do Membro superior (Úmero, Ulna, Rádio, Ossos da Mão, Clavícula, Escápula),Ossos do membro inferior (Fêmur, Patela, Tíbia, Fíbula, Ossos do Pé), Ossos da Pelve (Ílio, Ísquio, Púbis). Acompanha:01 Suporte com 5 Rodas,01 Haste de alumínio. | ||||||
01 Funil de Vidro, Haste 20 Mm, capacidade 50ml | ||||||
01 Funil, Diâmetro 100 Mm, Haste 37 Mm. Capacidade 100ml | ||||||
01 Cx Lâmina Vidro Microscopia 26x76mm Fosca Lapidada caixa contendo 50 Unidades. | ||||||
01 Cx Laminula De Vidro microscopia 24x60mm Caixa contendo 100 Unidades. | ||||||
01 Lupa De Aumento Com Cabo Plástico Manual, com aumento 3X zoom. Diâmetro 60mm. Comprimento do Cabo 6cm. Espessura da lente: 4mm | ||||||
01 Mapa Corpo Humano Sistema Reprodutor Feminino Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm | ||||||
01 Mapa Corpo Humano Sistema Reprodutor Masculino Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com |
molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm. | ||||||
01 Mapa Corpo Humano Sistema Respiratório, Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm. | ||||||
01 Mapa Sistema Circulatório Humano, Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm. | ||||||
01 Mapa Sistema Digestório Humano, Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm. | ||||||
01 Mapa Sistema Muscular Humano, Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm. | ||||||
01 Mapa Sistema Nervoso - Anatomia Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com |
molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm | ||||||
01 Mapa Sistema Urinário - Anatomia Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm. | ||||||
01 Microscópio Biológico, Monocular Aumento Tipo: Óptico Cabeça: Monocular Ampliações: 70X, 150X, 400X. manual. Tubo: Monocular inclinado 45. Estrutura de plástico. Dimensões: 31 cm x Comprimento x 21 cm x Largura x 21 cm Altura: Acompanha: 1 Pinça com ponta fina, 2 Frasco de plástico conta gotas com volume entre 5 a 10 ml, 1 Conta gotas de plástico com precisão de 1mL, 1 Placa de petri com diâmetro de 4 cm, 8 Lâminas lisas acondicionadas em caixa de plástico, 10 Lamínulas lisas de vidro 18x18mm em embalagem plástica,1 Lâmina metálica para preparação da amostra com pegador de plástico. | ||||||
Modelo Anatômico Da Célula Animal Ampliada 20.000x confeccionada em PVC, mostra as estruturas típicas de uma célula. Núcleo celular; Mitocôndria; Retículo endoplasmático liso (REL); Retículo endoplasmático |
rugoso (RER); Membrana basal; Fibras colágenas; Aparelho de Golgi; Microvilos; Lisossoma. Acompanha: 01 Base plástica. Dimensões 43 x 28 x 15 cm. | ||||||
Modelo Anatômico Da Célula Vegetal Ampliada 20.000x confeccionada em PVC, mostra as estruturas típicas de um vegetal, com citoplasma e organelas celulares Parede celular, Membrana celular; Retículo endoplasmático liso; Retículo endoplasmático rugoso; Núcleo celular; Ribossomos; Cloroplastos; Mitocôndrias; Dictiossomas; Aparelho de Golgi. Acompanha: 01 Base plástica. Dimensões 43 x 28 x 15 cm. | ||||||
Multímetro Digital Com Sensor De Temperatura. Alimentação: bateria de 9V. Medição de Voltagem AC/DC, Corrente DC, Resistência de diodo, Temperatura, Teste de Bateria e Continuidade | ||||||
01 Pct Papel Indicador Teste De Ph Universal 1- 14, Pacote contendo 160 Fitas. Tamanho das FITAS: 7 mm x 5 cm. | ||||||
01 Pinça Anatômica Dissecção 12 cm, com serrilha em Aço Inoxidável Cirúrgico. | ||||||
01 Pinça Para Condensador Com Mufa em alumínio fundido, Revestidas em PVC. Abertura De 60mm, 3 dedos Ângulo regulável, Giratória. | ||||||
01 Pinça para copos em aço |
Inox, Pontas revestidas com amianto. Comprimento 27cm. | ||||||
01 Pinça para tubo de Ensaio em Aço Com 3mm de diâmetro. Abertura até 45mm. Tamanho: 180mm. | ||||||
01 Pipeta Pasteur Graduada, em polietileno transparente de baixa densidade. Graduada de 500 em 500 μ; Volume de trabalho de 3 ml; Volume total de 7ml (com bulbo). pacote contendo 500 unidades. | ||||||
01 Pisseta Graduada Bico Curvo fabricada em Polietileno. Capacidade 1000ml. | ||||||
05 Placa de Petri 100mm x 15mm em Vidro Transparente. Tampa e fundo superfícies Planas. Autoclaváveis. | ||||||
01 Plano Inclinado com afastamento variável entre os trilhos internos; trilhos externos com afastamento fixo; rampa com articulação no topo inferior com a base; área útil mínima de 670 x 90 mm, sapatas niveladoras amortecedoras, escalas serigrafadas na lateral da rampa móvel: uma milimetrada 0 a 500 mm div: 5 mm e 0 a 20 in div: 0,1 in, fuso milimétrico de elevação para inclinação contínua e milimétrica; fuso de colocação dianteira ou traseira para pequenas e grandes inclinações; escala angular metálica div: 1 grau; plataforma auxiliar de fixação rápida; carro com |
quatro rodas, indicadores de forças, pêndulo orientador da F peso, indicação lateral das forças Tensão, Px e Normal, extensão flexível e pivô para carga; corpo de prova com faces revestidas e ganchos; pesos acopláveis ao carro de 0,5 N; móvel para MRU; móvel para MRUA; móvel com raio de giração variável; dinamômetro tubular, escala de 0 a 2 N, div: 0,02 N coincidindo com intervalo de 1 mm, ajuste mecânico corrediço do zero, retenção em aço e gancho em latão; ímã NdFeBo encapsulado. | ||||||
01 Proveta 25ml em polipropileno graduada em alta precisão autoclavável divisão 0,5ml. Base hexagonal | ||||||
01 Suporte (Estante) em Arame com PVC. Com capacidade para 24 Tubos. Diâmetro dos tubos: até 25mm. | ||||||
01 Tabela Periódica Telado com frente plastificada e verso entretelado (tipo lona), com molduras nas extremidades superior e inferior e alça de sustentação em velcro. Medidas aproximadas: 120cm x 90cm. | ||||||
01 Tela De Arame C/ Disco Refratário no Centro 10x10 Cm. | ||||||
01 Tripé Para Bico De Bunsen De Ferro zincado com Aro Trefilado e pés de arame de ferro trefilado e zincado com 4,76 mm de |
diâmetro. Tamanho: 10x18 cm. | ||||||
04 Tubo Ensaio Vidro de borosilicato 25mmx150mm capacidade 55ml sem tampa. | ||||||
01 Termômetro Laboratório -10°c A +110°c. Dimensões: 30cm altura x 1cm largura. | ||||||
01 Torso Bissexual Assexuado medindo 45cm Coluna Exposta Com 25 Partes. Composto por: Cabeça (crânio, hemisfério cerebral esquerdo e globo ocular) - 3 partes. Parede torácica feminina 1 parte Pulmões - 2 partes Coração - 2 partes. Fígado com vesícula biliar - 1 parte. Rins, sendo do lado direito a metade anterior removível 2 partes. Estômago - 2 partes. Intestino - 4 partes. Xxxxxx vertebral com vértebra removível em - 2 partes. Órgão genital masculino - 2 partes. Órgão genital feminino - 3 partes com embrião removível. Órgão assexuado - 1 parte | ||||||
01 Vasos Comunicantes em vidro. Dimensões: 35cm comprimento x 25 altura x 9cm largura. | ||||||
50 unid Livro Didático para alunos do 6º ano, com conteúdo e atividades sobre o ensino dos Laboratórios de ciências. | ||||||
50 unid Livro Didático para alunos do 7º ano, com conteúdo e atividades sobre o ensino dos Laboratórios de ciências. | ||||||
50 unid Livro Didático para |
alunos do 8º ano, com conteúdo e atividades sobre o ensino dos Laboratórios de ciências | ||||||
50 unid Livro Didático para alunos do 9º ano, com conteúdo e atividades sobre o ensino dos Laboratórios de ciências | ||||||
10 unid Livro Didático para professor do 6º ano, com conteúdo e atividades sobre o ensino dos Laboratórios de ciências | ||||||
10 unid Livro Didático para professor do 7º ano, com conteúdo e atividades sobre o ensino dos Laboratórios de ciências | ||||||
10 unid Livro Didático para professor do 8º ano, com conteúdo e atividades sobre o ensino dos Laboratórios de ciências | ||||||
10 unid Livro Didático para professor do 9º ano, com conteúdo e atividades sobre o ensino dos Laboratórios de ciências | ||||||
02 | Total Geral | R$ |
LOTE 2 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | KIT ENSINO EM TERCEIRO DIMENSÃO | 01 Móvel compacto estrutura em aço contendo 1 gaveta com cabos de alimentação para carregamento de óculos 3D. | KIT | 05 | ||
01 unid. Notebook intel core i7 Processador 11ª geração Intel Core i3- 1115G4 (2-core, cache de |
6MB, até 4.1GHz). Sistema operacional Windows 11. Tela Full HD de 15.6" (1920 x 1080) WVA. Memória de 8GB DDR4 (1x8GB) 2666MHz; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM). Armazenamento SSD de 128GB. Teclado padrão em português. 2 portas USB 3.2 de 1ª geração 1 porta USB 2.0; 1 conector de áudio 1 porta HDMI 1.4. Conectividade Wi-fi e Bluetooth. Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único integrado. Bateria de 4 células e 54Wh (integrada). | ||||||
01 unid Projetor de Imagem resolução Full HD 1920x1080. Portátil, com controle remoto, brilho: Luminosidade (LED Lumen): 230 ANSI Lumen (pico), 550 LED Lumen (pico). Conexões: 1 HDMI (Micro), 1 HDMI A, 1 Anynet+ (HDMI-CEC) HDMI. Conectividade: Wi Fi 5, Bluetooth 5.2. Tamanho da tela: imagem de 30" até 100". Voltagem Bivolt. Dimensões: Largura: 10,24cm Altura: 17,28cm Profundidade: 9,52cm. | ||||||
30 unid Óculos 3D lente polarizada em material plástico. | ||||||
01 unid Sistema de Som – Soundbar formato MP3. Potencia 60W RMS, Dolby Digital. Bluetooth, cabo HDMI ARC, conexão USB.Subwoofer 8”, sem fio. Dimensões: 1182 x 576 x 272 mm |
Programa composto com 1.300 aulas do 1º ao 9º ano com abordagem de conteúdos de Matemática, Ciências Físicas, Ciências Biológicas, Ciências da Natureza, História, Geografia, Biologia, Física e Química | ||||||
240 Unid Caderno de Atividades com abordagem de conteúdos de Matemática, Ciências Físicas, Ciências Biológicas, Ciências da Natureza, História, Geografia, Biologia, Física e Química. | ||||||
02 | Total Geral | R$ |
4. Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Educação
5. Marca do Produto: Os proponentes deverão especificar a marca dos produtos cotados.
6. Validade da Proposta: A proposta deverá ter validade mínima de 60 dias a contar da data de abertura das propostas.
7. Proposta: A proposta de preço poderá ser feita com no máximo 02 (duas) casas após a vírgula;
8. Dotações Orçamentárias:
as despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão a conta da dotação orçamentária das unidades de recursos da secretaria de Saúde;
09. Condições de Habilitações: Situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
10. Prazo e Local da Entrega:
10.1. Os bens serão entregues nas sedes das Secretarias de Educação num prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, cujo prazo poderá ser prorrogado de acordo com a justificativa e aceitabilidade da competente secretaria.
11. Obrigações da Contratante:
11.1. Atestar as Faturas /Notas Fiscais oriundas da aquisição dos produtos licitados;
11.2. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos à contratada;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12. Obrigações da Contratada:
12.1. Cumprir o objeto deste Termo de Referência no prazo estabelecido na Proposta de Preços;
12.2. Cumprir o objeto do presente Termo de Referência de acordo com as especificações nele contidas, no Edital da licitação, bem como na legislação em vigor;
12.3. Entregar o produto licitado em perfeitas condições de uso;
12.4. A Contratada está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, conforme o art.69 da Lei nº 8.666/93;
13. Sanções Administrativas:
13.1. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.2. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
ANEXO II- Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CANUDOS E XXX.
MUNICÍPIO DE CANUDOS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o C.N.P.J. nº xxxx, com sede na xxxx, Centro, Canudos, neste ato representado pela seu Gestor o Sr. xxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxx, com domicílio na cidade de Canudos/BA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, tendo em vista o que consta no Processo nº xxx.2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O Fornecimento de xxxxxxxxxxxxx, se dará conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Pregão nº xxxx, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será até xx/xx/xx, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a. os bens tenham sido entregues regularmente;
b. Administração tenha interesse na realização do serviço;
c. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d. a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação;
e. a Contratada não direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.2. A alteração de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O preço estimado para o presente contrato é XXX, devendo-se observar para cada item os preços unitários constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, que é parte integrante deste instrumento.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1 O prazo para entrega dos bens será de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo a critério da Contratante desde que por
motivo devidamente justificado.
4.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos fornecimentos fornecidos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Fonte:
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos produtos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo Contratado, mediante a entrega da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Respectivas notas fiscais, as quais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças, já com o aceite da Secretaria requisitante;
• Comprovante de inexistência de débito de contribuição previdenciária;
• Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I= | (6/100)
| I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
6.8. O CONTRATADO somente fará jus à remuneração mensal apenas nos dias e meses que forem efetivamente realizados o transporte escolar.
CLÁUSULA SETIMA– REAJUSTE e da REVISÃO
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INPC;
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro interregno de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Os preços dos serviços/bens contratados poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº. 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
7.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
8.1. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação de serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2. A verificação da adequação da prestação de serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
9.3 O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.5. A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução do objeto do CONTRATO, mediante pessoal especializado, designado para tal fim pelo MUNICÍPIO, sem que reduza, nem exclua, a responsabilidade da CONTRATADA. Esta Fiscalização será exercida, no exclusivo interesse da Administração, representada, na oportunidade, pela CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar co-responsabilidade do Poder Público Municipal, ou de seus Agentes de Prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
9.6. Reserva-se à Fiscalização o direito e a autoridade, para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto, no Edital de Licitação, neste CONTRATO, nas Leis, Regulamentos, Especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste CONTRATO; bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e empregados, sem que a CONTRTATADA faça jus a qualquer indenização.
9.7. As atribuições da Fiscalização, ressalvadas as disposições constantes em demais itens desta Cláusula, são:
a) Relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento da aquisição.
b) Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada.
c) Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas.
d) Rejeitar todo e qualquer prestação de serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação.
e) Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste Contrato.
f) Emitir parecer para liberação das faturas, e receber os objetos contratados.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com a legislação aplicável;
f) Designar um gestor para acompanhar a execução e fiscalizar o fornecimento, objeto do contrato;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato;
h) Conferir, receber e atestar as notas fiscais ou faturas de cobrança emitidas pela Contratada;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada
DACONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990);
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de Canudos;
f) Relatar ao município toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer dos serviços;
g) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
i) Providenciara correção das deficiências apontadas pelo município quanto à execução dos fornecimentos contratados;
a) Conceder garantia mínima de 2 meses do serviços prestados;
k) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
11.2.2 multa moratória de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
11.2.3 multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto:
11.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
11.2.3.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
11.3 Também ficam sujeitam às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
11.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa;
12.3. A Contratada reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução dos prestação de serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato:
14.2.1. é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Fica dispensada garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
Município de Canudos - BA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Canudos-BA, XX de XXX de 202x.
Prefeito XXX
Contratada
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº , com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório pregão eletrônico xxxx/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2022
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido na Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim( ) Não ( )
, de de 2022.
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO V
Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2022 MODALIDADE – PREGÃO ELETRONICO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico supra, promovido pela Prefeitura Municipal de Canudos, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicilio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 147, de 07/08/2014.
Cidade, de de 2022.
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