DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a condição do prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sessão pública da Licitação. 10.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do fornecimento, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto. 10.3.1. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital. 10.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 10.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a condição do prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 45 90 (quarenta e cinconoventa) dias, contados da data da sessão pública da Licitação.
10.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do fornecimento, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
10.3.1. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital.
10.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
10.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1. O encaminhamento da proposta pressupõe pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável será responsável por todas as transações transacões que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônicoeletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a condição condicão do prazo de validade da proposta, não não podendo ser inferior a 45 90 (quarenta e cinconoventa) dias, contados da data da sessão pública sessão pública da Licitação.
10.3. Os preços deverão precos deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do fornecimentoserviço, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes (considerar o custo do descarregamento)transportes, impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
10.3.1. As propostas dos licitantes poderão poderão ser enviadas, substituídas substituıdas e excluídas até excluıdas até a data e hora definidas em edital.
10.3.2. Após Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará não aceitará a inclusão inclusão ou alteração alteracão de propostas.
10.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.111.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.211.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a condição do prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 45 90 (quarenta e cinconoventa) dias, contados da data da sessão pública da Licitação.
10.311.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do fornecimentoserviço, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes (considerar o custo do descarregamento)transportes, impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
10.3.111.3.1. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital.
10.3.211.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
10.411.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
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