LABORATO´ RIO FARMACEˆUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES - LAFEPE
LABORATO´ RIO FARMACEˆUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES - LAFEPE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE
PREGÃO ELETROˆ NICO No 016/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2024
PROCESSO SEI Nº 0060407879.000040/2024-01
(Licitação Banco do Brasil Nº (1049947)
O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX
ARRAES – LAFEPE, sociedade de economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx/XX, XXX. 52.171-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.877.926/0001- 13, neste Edital doravante denominada simplesmente LAFEPE, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar PREGÃO ELETROˆ NICO, do TIPO MENOR PREÇO, através da Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, designada pela Portaria nº 115/2024, datada de 01/04/2024.
1. DISPOSIÇO˜ ES PRELIMINARES
1.1. A disputa será do tipo sessão pública, por meio da Internet, mediante
condico
̃es de seguranca
- criptografia e autenticaca
̃o - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Colaboradora do LAFEPE,
denominada pregoeira mediante insercão de monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do
Banco do Brasil S.A.
1.3. Inicio do Acolhimento das Propostas: 08h00min do dia 14/08/2024
1.4. Limite de Acolhimento de Proposta e sua Abertura: 14h00min do dia 04/09/2024
1.5. Inıc
io da sessão de disputa de preco
s: 14h30min do dia 04/09/2024
1.6. O tempo de disputa será gerenciado pela pregoeira, não podendo ser
inferior a 5 (cinco) minutos, com excecão a Sessão em que tenha sido classificada
apenas uma proposta que poderá ser encerrado em tempo inferior, e acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema, nunca superior a 30 (trinta) minutos.
1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á
o dia do inıcio e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
1.8. Ocorrendo a decretacão de feriado no âmbito da sede do LAFEPE ou
qualquer fato superveniente que impeca
a realizaca
̃o da licitaca
̃o na data marcada,
todas as datas constantes deste Edital serão remarcadas pela pregoeira para data oportuna, subsequente ao ora fixado.
1.9. Toda e qualquer informaca
̃o posterior a publicaca
xx, tais como respostas
a esclarecimentos, prorrogaco
̃es e revogaco
̃es serão disponibilizadas no site do
Banco do Brasil S.A., xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
1.10. Este Edital é fornecido gratuitamente através de download, no sítio eletrônico do Licitações–e, disponível pelo Banco do Brasil S.A., e a obtenção por outros meios que não por aquele sítio impede o controle dos interessados pela pregoeira do LAFEPE, eximindo esse Laboratório de comunicar, a quem tenha adquirido o Edital de forma diversa, eventuais retificações, alterações e esclarecimentos ocorridos no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CARACTERIZAÇÃO DE PADRÃO utilizados no Controle de Qualidade. Conforme as disposições e detalhamento constante no TERMO DE REFERÊNCIA .
2.2. Serão realizados 12 serviços de CARACTERIZAÇÃO DE PADRÃO conforme solventes descritos a baixo:
LOTE ÚNICO
ITEM | SOLVENTE | QUANTIDADE DE SERVIÇOS |
1 | Acetato de Etila 1 amostra com 50 mL CAS nº 141-78-6 | 1 |
2 | Acetona 1 amostra com 50 mL ou 100mL CAS nº 67-64-1 | 1 |
3 | Álcool Isopropílico / Isopropanol / 2- Propanol 1 amostra com 50 mL CAS nº 67-63-0 | 1 |
4 | Ciclohexano 1 amostra com 50 mL CAS nº 110-82-7 | 1 |
5 | Etanol 1 amostra com 50 mL CAS nº 64-17-5 | 1 |
6 | Hidroxietoxietil piperazina 1 amostra com 50 mL CAS nº 00000-00-0 | 1 |
7 | Metanol 1 amostra com 50 mL CAS nº 67-56-1 | 1 |
8 | N,N-Dimetilanilina 1 amostra com 50 mL CAS nº 121-69-7 | 1 |
9 | N-Butanol 1 amostra com 50 mL CAS nº 71-36-3 | 1 |
10 | N-heptano 1 amostra com 50 mL CAS nº 142-82-5 | 1 |
11 | N-Metil piperazina 1 amostra com 50 mL CAS nº 109-01-3 | 1 |
12 | N-metilpirrolidona (NMP) / 1-metil-2- Pirrolidona 1 amostra com 50 mL CAS nº 872-50-4 | 1 |
2.3. Os ensaios para caracterização do solventes deverão ser realizado conforme método de análise contemplando no mínimo os teste de IDENTIDADE, A QUALIDADE, A PUREZA, O TEOR E A POTÊNCIA. Utilizando técnicas de termogravimetria, ponto de fusão, calorimetria exploratória diferencial, espectroscopia no infravermelho,espectrometria de massas, ressonância magnética nuclear, análise elementar (carbono/hidrogênio/nitrogênio), difração de raio X, rotação óptica, métodos cromatográficos o outra que garanta a identidade, a qualidade, a pureza, o teor e a potência.
3. REGIME DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA E RECURSOS FINANCEIROS.
3.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I deste Edital.
3.2. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de
12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016.
3.3. O preco máximo admitido para a execução do serviço é sigiloso, nos
termos do art. 34 da Lei 13.303/2016 e será informado apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto.
3.3.1. A pregoeira poderá conferir publicidade ao orçamento estimado da licitação ao arrematante, durante a fase de negociação de preço, desde que registrado aos demais licitantes o fato, e sob o compromisso escrito de manutenção do sigilo, no sentido de permitir ao licitante a possibilidade de, antes de sua possível
desclassificação, poder ofertar preço mais vantajoso ao LAFEPE.
3.4. Os recursos destinados para a presente licitação são próprios do LAFEPE.
3.5. Não será permitida a contratação de empresa em forma de consórcio conforme item 23 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, conforme item 24 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
4. SUPORTE LEGAL
4.1. Dentre outras, a legislaca que a instruem são os seguintes:
̃o que regula esta licitaca
̃o e os documentos
• Lei nº 13.303 de 30/06/2016 - Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista;
• Lei nº 14.133/2021 de 01/04/2024 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, esta no que couber;
• Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003 - Estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual;
• Regulamento Interno de Licitacões, Contratos e Convênios do LAFEPE – RILC,
aprovado pelo Conselho de Administracão, em 20/06/2018 e publicado no site
do LAFEPE em 29/06/2018, com vigência a partir de 01/07/2018, disponível no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, na aba “transparência”, opção “licitações e contratos”.
• Lei nº 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
• Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.
• Lei nº 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo;
• Lei nº 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa;
• Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte e alteracões.
• Decretos Estaduais, no que couber.
• Edital e seus anexos.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão e qualquer pessoa jurídica pode pedir esclarecimentos e impugnar o edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade responder à impugnação, motivadamente, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência da disputa, nos termos do RILC e do §1º do art. 87 da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.1.1. Para contratação de obra e serviço, o prazo mínimo de publicidade é de 15 (quinze) dias úteis, conforme alínea “a” do inciso II, do Artigo 39 caput da Lei Federal n° 13.303/2016, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou maior desconto e 30 (trinta) dias úteis, nas demais hipóteses.
5.2. As solicitações de esclarecimentos/impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviadas à pregoeira no endereço contido no preâmbulo deste Edital devendo ser encaminhado para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O LAFEPE disponibiliza também os seguintes números telefônicos para contato: (81) 3183- 1104/1160/1192.
5.2.1. A impugnação ao Edital deverá ser interposta através da internet, sendo anexada ao e-mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão.pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
5.2.2. N o assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório em questão e o termo “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS” ou “IMPUGNAÇÃO”. Tomando-se por exemplo: “ Processo Licitatório nº XXX/2024 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO” ou “Processo Licitatório nº XXX/2024 – IMPUGNAÇÃO”, conforme o caso.
5.2.3. As respostas serão encaminhadas por e-mail ao remetente e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx / Banco do Brasil S.A. dentro dos prazos fixados, antes da data marcada para a sessão de abertura do certame.
5.3. Caso o pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital não seja respondido nos prazos fixados, a abertura da licitação deve ser adiada ou suspensa, de modo que sejam respeitados os prazos previstos. Devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e no sítio Eletrônico oficial do LAFEPE, conforme o caso.
5.4. Caso seja acolhida a impugnacão contra o ato convocatório, será
designada nova data para realizacão do certame.
5.5. A pregoeira não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
5.6. Os interessados deverão sempre consultar a caixa de mensagem e/ou aba de documentos para conhecimento de possíveis esclarecimentos de questionamentos feitos por outros interessados.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO
6.1. Os licitantes interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para
a data e horário do inıcio da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. É recomendável que os Licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. Apenas na data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
6.3. Ao licitante interessado, recomenda-se que antes de iniciar a sessão já tenha todos os documentos solicitados no edital escaneados.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e,
dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação.
8. CONDIÇO˜ ES PARA PARTICIPAÇA˜ O
8.1. Poderão participar da Sessão Eletrônica os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas no edital e seus anexos, aceitando-as, sem prejuízo da observância da legislação vigente, inclusive a de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como, as condições de habilitação previstas no instrumento convocatório.
8.2. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo,
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situacões a seguir:
a) empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do LAFEPE, conforme previsto no inciso I do art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
c ) suspensa temporariamente de participar da licitação e impedidas de contratar, conforme previsto no inciso III do art. 83 da Lei 13.303/2016, desde que aplicado pelo LAFEPE;
d) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do Inciso III do Art. 3º do RILC;
e ) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
f) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
g ) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, por qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública nacional, a prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União ou a prevista no art. 76 da Lei Estadual 12.600/2004, aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
h ) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, conforme o inciso V, do art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção conforme inciso VI, do Art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção, conforme inciso VII do Art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, conforme inciso VIII do art. 38 da Lei Federal 13.303/2016;
l) Cooperativa de mão de obra.
8.2.1. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b1) dirigente do LAFEPE
b2) empregado do LAFEPE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b3) autoridade do Estado de Pernambuco, conforme art. 3º, § 1º, inc. II, alínea “c” do RILC.
c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o LAFEPE há menos de 6 (seis) meses.
8.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS para o mesmo serviço.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇO˜ ES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da
Sessão deverão dispor de chave de identificaca
xx e senha pessoal (intransferıv
eis),
obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no Paıś .
9.2. A chave de identificacão e a senha poderão ser utilizadas em qualquer
Sessão Eletrônica salvo quando cancelada por solicitacão do credenciado ou por
iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
9.3. E´ de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como
seu uso em qualquer transacão efetuada diretamente ou por seu representante.
9.4. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a
capacidade técnica para realizaca
̃o das transaco
̃es inerentes a licitação eletrônica.
9.5. Em caso de dificuldade junto à Instituição Financeira acima, ou na operacionalização do sistema, o fornecedor deverá entrar em contato com o Suporte Técnico, pelos telefones 0000-0000(capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001(demais localidades); ou através do portal de compras www.licitacoes- x.xxx.xx no item “Introdução a Regra do jogo” que disponibiliza uma Cartilha para fornecedores.
9.6. As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar a opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de MICROEMPRESAS (ME), de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), nos termos do artigo 3º. da LC nº. 123/2006 e de que não estejam inseridas nas hipóteses excludentes do § 4º do mesmo artigo, para que possam receber tratamento diferenciado e favorecido assegurado pela referida Lei, em especial o direito de preferência.
9.7. No caso do enquadramento na condição de MICROEMPRESAS (ME), a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), a empresa deverá selecionar a opção “sim” no campo específico.
9.8. O Sistema de Compras do Banco do Brasil S.A só identificará como
MICROEMPRESAS (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), as empresas que fizerem a opção indicada no subitem 9.6.
10. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será
responsável por todas as transacões que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda
especificamente com a condicão do prazo de validade da proposta, não podendo ser
inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública da Licitação.
10.3. Os precos deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a
totalidade do serviço, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes, impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
10.3.1. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituıdas e
excluıdas até a data e hora definidas em edital.
10.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a
inclusão ou alteracão de propostas.
10.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
11. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA
11.1. A participaca
̃o na Sessão Eletrônica dar-se-á por meio de digitaca
̃o da
chave e senha, pessoal e intransferıvel, do representante credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de precos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
11.1.1. A informacão dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opcão "Acesso Identificado" e para acessar a
sala de disputa a opcão é “Sala de Disputa – acesse aqui”.
11.2. Caberá a licitante acompanhar as operacões no sistema eletrônico
durante a sessão pública da Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3. No caso de desconexão do sistema do Banco do Brasil S.A. com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessıv
el às licitantes para a recepca
xx dos lances, retornando,
quando possıvel, a atuação do profissional da licitação no certame, sem prejuıź o dos
atos realizados.
11.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão da Licitação será suspensa e terá reinıcio somente após comunicacão
expressa aos participantes, disponıvel no site do Banco do Brasil S.A.
12. DA FASE COMPETITIVA DE LANCE
12.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", a
pregoeira fará a abertura das propostas de preco aceitabilidade.
s recebidas, passando a avaliar a
12.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente.
12.3. Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade do LAFEPE, a pregoeira enviará mensagem aos licitantes por meio do aplicativo do sistema. Os licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”.
12.4. O licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance
ofertado na disputa, de seu lance e da relacão dos lances. O Sistema apresentará
apenas o melhor lance (Xxxxx Xxxxxxxx) de cada fornecedor. Para que a licitante
visualize essas informacões, deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará
disponıvel no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa.
12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes.
12.6. O licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o serviço.
12.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela pregoeira, após o que, transcorrerá
perıodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepca lances.
̃o de
12.9. Encerrada a disputa, os licitantes poderão registrar seus questionamentos, via sistema, acessando a sequencia "consultar lotes", "enviar mensagem". Todas as mensagens constarão no histórico da disputa e será aberta
automaticamente fase para consideraco encerrar a disputa após essa fase.
̃es finais pela pregoeira, que poderá
12.10. O sistema informará a proposta de menor preco imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
e seu autor,
12.11. Encerrada a disputa e enquanto o objeto estiver arrematado, a pregoeira negociará com o licitante que apresentou o lance de menor valor, por meio do sistema. O licitante poderá verificar se a pregoeira solicitou contraproposta acessando a sequência "consultar lote", "consultar contraproposta", acessando a sequência “Relatório da Disputa” para a prestação do serviço disputado e “Contraproposta” (negociação).
13. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO.
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva de lances da sessão pública, ao final da disputa para prestação do serviço, a pregoeira deverá intentar, pelo sistema eletrônico, no campo “contraproposta”, negociação com o licitante melhor classificado, para que sejam obtidas melhores condições.
13.2. Caso a proposta da empresa arrematante permaneça superior ao valor orçado após a negociação, esta será desclassificada e a negociação será feita com os demais licitantes segundo a ordem de classificação.
13.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.4. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira convocará o licitante melhor classificado para apresentação da proposta comercial de preços e os documentos de habilitação.
13.5. A negociacão poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a
ordem de classificaca
xx, quando o primeiro colocado após a negociaca
̃o, for
desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orcamento estimado.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO.
14.1. Será classificado provisoriamente em primeiro lugar na disputa o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I;
14.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
I. contenham vícios insanáveis;
II. não obedeçam às especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I;
III. apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam, após a fase de negociação, acima do orçamento estimado para a contratação, ressalvadas as hipóteses de licitação que adotem orçamento sigiloso;
IV. que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que o custo do serviço é coerente com o de mercado ou que possa ser suportado pelo Licitante durante o período contratual;
V. para efeito do subitem anterior, aquelas licitantes cujas propostas de valores estejam abaixo do limite estabelecido no § 2º, 3º e 5º do art. 9 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxx do LAFEPE, poderão ser convocadas a demonstrar, via documentação e diligências, sua viabilidade sob pena de desclassificação por inexequibilidade;
VI. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
14.3. A análise de que trata o item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem por meio do sistema de disputas utilizado pelo LAFEPE.
14.4. A pregoeira poderá, se necessário, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de
classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da proposta.
14.5. Poderá a pregoeira promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou exigir que o licitante melhor classificado a demonstre, desde que não seja alterada a substância da proposta. Poderá também adotar medidas de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências, inclusive de documentos, ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme previsto no Parágrafo único do art. 14 do RILC do LAFEPE.
14.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a licitação será declarada como Fracassada.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO.
15.1. Encerrada a etapa de lances e apurada a adequação da empresa quanto à sua participação no presente processo licitatório a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO adequada ao último lance e DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO , digitalizados, conforme item 17 deste Edital, para fins de exame de aceitabilidade dos preços e de habilitação em ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contados da convocação via sistema, caso contrário terá sua proposta desclassificada passando a análise da proposta subsequente, observando-se ainda:
15.1.1. O assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório e o objetivo do e-mail. Tomando-se o exemplo: “Processo Licitatório nº XXX/20XX – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15.1.2. A proposta comercial deverá ser digitalizada e conter a assinatura do Representante Legal ou Responsável da proponente. E, quando firmada por procurador, deverá ser encaminhado o instrumento de procuração firmada por instrumento público ou particular com a outorga dos poderes para a licitação, acompanhado de cópia do documento que indique a legitimidade da assinatura de quem outorgou os poderes.
15.1.3. Deve-se elaborar a proposta comercial em papel timbrado, em uma única via, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página, com o nome legível de quem a assina e rubricada nas demais páginas ou com assinatura digital.
15.1.4. Os valores unitários contidos na proposta comercial serão considerados com até 2 (duas) casas decimais podendo, eventualmente, ocorrer arredondamento para baixo.
15.1.5. A proposta comercial deverá conter a descrição/especificação completa do serviço e demais qualificações consideradas necessárias, conforme o caso, rigorosamente de acordo com as exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I, na língua portuguesa, indicando, preço unitário, preço global (em algarismo e por extenso, em real), nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial, prazo de validade da proposta (nunca inferior a 90 dias)e assinatura do representante legal identificando- o (nome e função na empresa).
15.1.6. No(s) preço(s) proposto(s) será(ão) considerado(s) incluso(s) as despesas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, fretes, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
15.1.7. Se a proposta comercial ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
15.1.8. Em casos excepcionais e a vista do interesse da administração e com prévia autorização da pregoeira, poderá ser concedido prazo de tolerância para apresentação da documentação requerida, caso haja comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento.
15.1.9. Em quaisquer das situações a licitante deverá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos, sendo o teor e a integridade dos documentos digitalizados de sua inteira responsabilidade, assumindo a eventual perda do negócio por falhas na transmissão e respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
15.2. Caberá ao licitante confirmar o recebimento dos documentos encaminhados junto à pregoeira, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema.
15.2.1. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, simples omissões, falhas ou irregularidades formais na documentação de habilitação e proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento e não comprometam, restrinjam ou frustem a lisura do procedimento e caráter competitivo do procedimento licitatório ou contrariem a legislação pertinente.
16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
16.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
16.2. HABILITAÇA˜ O FISCAL E TRABALHISTA
16.2.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social
– INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
16.2.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
16.2.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
16.2.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
16.2.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
16.3. HABILITAÇA˜ O ECONOˆ MICO-FINANCEIRA
16.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
16.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
16.3.2.1. A certidão descrita no subitem “16.3.2.” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
16.3.2.2. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
16.4. HABILITAÇA˜ O TE´CNICA
16.4.1. A empresa licitante deverá apresentar Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, prazos do objeto da licitação através da apresentação de no mínimo de 1 (UM) serviço de caracterização de padrão. O atestado de Capacidade Técnica deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional ou internacional, comprobatório da prestação de serviços.
16.4.2. Os Atestados de Capacidade Técnica da Licitante deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica declarante, devendo conter,
ainda, o nome e função do responsável pelo fornecimento das informações contidas nos atestados. A critério da CONTRATANTE, esta poderá valer-se de diligências para comprovar ou esclarecer informações quanto à documentação apresentada.
16.4.3. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar o quantitativo mínimo empregado.
16.4.4. O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
16.4.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado em prazo inferior.
16.4.5.1. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste termo de referência;
16.5. OUTROS DOCUMENTOS
16.5.1. Ao licitante vencedor do certame DECLARAÇÃO DA LICITANTE de que se ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que atende, sob as penas da lei, aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios estabelecidos nos artigos 42 e 43 da referida Lei, conforme modelo disponível no anexo.
16.6. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
16.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento contratual, parte integrante deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
17. DEMAIS CONDIÇO˜ ES
17.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitacões de documento
em substituicão aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
17.2. É de caráter eliminatório o não atendimento das condicões de
habilitacão solicitadas no item 16 e seus subitens. Ocorrido isto, será retomada a
sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificacão, para fazê-lo nas
condicões de suas respectivas ofertas, observado que a pregoeira examinará a
aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
17.3. Será dispensada a apresentação dos documentos referidos nos subitens “16.2.1”, “16.2.2” e “16.2.3.” quando no Certificado de Registro de Fornecedores expedido pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, constar que aqueles documentos se encontram dentro das suas validades.
17.4. A pregoeira deve motivar a decisão de habilitação ou inabilitação observando as seguintes diretrizes:
I . Os licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no parágrafo único do art. 14 e § 1o do art. 57 do RILC que prevê a possibilidade de diligências.
I I . Consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade.
III. A pregoeira pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação.
IV. A pregoeira poderá conceder prazo adequado, recomendando-se 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, para que o licitante corrija eventuais defeitos constatados nos documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação em substituição, de acordo com o objeto.
17.5. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pela pregoeira nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
17.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja: se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial; com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso o Licitante seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
17.7. Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a empresa Licitante será desclassificada, mediante ato fundamentado da pregoeira, com registro no sistema eletrônico de disputas.
17.8. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data
de sua apresentacão.
17.9. Poderá a pregoeira, EXCEPCIONALMENTE e a título de saneamento, autenticar os documentos de habilitação, quando recebidos físicos.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a declaracão do vencedor pela
pregoeira, qualquer licitante, até aqueles que foram desclassificados antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso, em campo próprio do sistema, no site do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes- x.xxx.xx), com posterior envio dos argumentos, prazo de até 05 (cinco) dias úteis para o e-mail xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ficando as demais licitantes cientificadas para que neste mesmo prazo, com inicio após o esgotamento do prazo da apresentação
das razões, querendo, apresentem contrarrazões.
18.2. No assunto do e-mail deverá constar a identificação do processo licitatório em questão e o termo APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO o u APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES, conforme o caso. Tomando-se como exemplo: Processo Licitatório nº XXX/2023 – APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ou Processo Licitatório nº XXX/2023 – APRESENTAÇÃO DAS CONTRARAZÕES DO RECURSO.
18.3. A falta de manifestação motivada do licitante no sistema do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), incorrerá em decadência desse direito.
18.4. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados.
19. DA ADJUDICAÇA˜ O
19.1. A falta de manifestacão da licitante no prazo previsto no subitem 18.1 do
Edital, quanto à intencão de recorrer ou da apresentação das razões do recurso,
importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
20. DA HOMOLOGAÇA˜ O
20.1. Homologada a licitacão pela autoridade competente, o Adjudicatário
será convocado pelo LAFEPE para retirar ou assinar o contrato eletronicamente, no
prazo e condicões definidos no subitem 21.1 deste Edital.
21. 22. DO CONTRATO
21.1. O Adjudicatário será convocado para que, no prazo máximo de até 05
(cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a convocacão, proceda a
assinatura do Contrato eletronicamente, sob pena de decair do direito a
contrataca
̃o, sem prejuıź o das sanco
̃es previstas na minuta do instrumento
contratual, parte integrante desse instrumento, salvo motivo justificado e aceito pelo LAFEPE.
21.1.1. Como condica
̃o para celebraca
̃o do Contrato a licitante vencedora
deverá manter todas as condico conforme determina a legislaca̧
̃es de habilitaca
̃o vigente.
̃o e qualificaca
̃o exigidas na licitaca
̃o,
21.1.2. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar prestar o serviço, não receber a ordem de serviço ou documento equivalente, estará sujeito às penalidades previstas no Edital, na minuta do contrato e na Legislação aplicável. Neste caso, a pregoeira
examinará as ofertas subsequentes, e a habilitacão das licitantes, observadas a
ordem de classificaca
̃o, até a apuraca
̃o de uma que atenda ao Edital, sendo o
respectivo, convocado para negociar reduca
̃o do preco
ofertado.
22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
22.1. As informações a respeito da Garantia de Execução, do Reajuste, das Obrigações da Contratante e da Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual, das Sanções e demais informações a respeito da licitação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato. Nos casos em que o contrato for omisso deve-se consultar o Termo de Referência. Caso seja mantida a omissão, a área demandante deverá prestar as informações necessárias, conforme a fase, observando o conteúdo do Termo de Referência, Regulamento Interno de Licitação do LAFEPE, da Lei Federal 13.303/2016, bem como a jurisprudência e doutrinas aplicáveis.
22.2. A Contratada deverá observar, na execução do objeto do contrato, as disposições contidas na legislação aplicável, tais como: a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Estadual 12.525/2003, o Regulamento Interno de Licitação Contratos e Convênios do LAFEPE - RILC, o Termo de Referência e seus anexos, a Minuta do Contrato, a Proposta e demais documentos que compõem o Processo Licitatório e que são partes integrantes e complementares deste Edital, independente de transcrição. A inobservância poderá suscitar a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.
23. DAS DISPOSIÇO˜ ES GERAIS.
23.1. A apresentaca
̃o de uma proposta na Licitaca
̃o fará prova de que a
empresa licitante: examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus
anexos, antes de apresentá-la; Conhece e concorda com todas as especificacões e
condicões do Edital; considerou que o edital e seus anexos permitiram a elaboracão
de uma proposta totalmente satisfatória; atende as condico
̃es de participaca
̃o, não
se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
23.2. Fica estabelecido que as especificaco
̃es, anexos e documentaca
̃o da
Licitacão são complementares entre si e, havendo divergência entre o Termo de
Referência e o Edital, prevalecerá esse último. E, havendo divergência de ordem técnica, prevalecerá o primeiro.
23.3. O LAFEPE reserva-se o direito de revogar a Licitaca público anteriormente ao inicio da fase de lances ou propostas.
̃o por interesse
23.4. Em havendo interesse de revogacão após iniciada referida fase, a
mesma será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as
garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestacão
expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
23.5. O LAFEPE poderá introduzir aditamentos, modificacões ou revisões nos
presentes documentos de Licitacão a qualquer tempo antes da data limite para
acolhimento das propostas. Qualquer modificaca
̃o no Edital exige divulgaca
̃o pelo
mesmo instrumento de publicacão em que se deu o texto original, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteracão
não afetar a formulacão das propostas.
23.6. O LAFEPE poderá, até a data da celebracão do Contrato, desclassificar
por despacho fundamentado a vencedora da Licitacão, se houver qualquer fato ou
circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitacão que desabone sua
idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à
vencedora nenhuma indenizacão ou ressarcimento, independentemente de outras
sancões legais decorrentes da adesão a este Edital.
23.7. E´ facultado ao LAFEPE, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a
instrucão do procedimento licitatório.
23.8. A pregoeira poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir
que as propostas apresentadas atendam as especificaco
̃es mın
imas exigidas.
24. 25. DAS DISPOSIÇO˜ ES FINAIS.
24.1. Do objeto licitado poderá ser firmado contrato formal entre o LAFEPE e a empresa vencedora.
24.2. O presente edital com todos os documentos nele referidos e seus anexos serão parte integrante do contrato a ser celebrado entre o LAFEPE e a empresa
vencedora da Licitacão.
24.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Recife, 11 de julho 2024
XXXXXX XXXXXXXXXXX PREGOEIRA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SEI Nº 54152929
(DISPONIBILIZADO EM MEIO ELETRÔNICO NO CAMPO “ DOCUMENTOS” DO SISTEMA DO BANCO DO BRASIL – XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX )
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico n° /
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em
..../..../ , NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP),
declara sob as pena das Lei, que:
1. Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
2. A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$..........................................(dispensado de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de atividade)
3. A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe outra pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V - cujo ou sócio titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativo, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações;
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Município), de de
Nome: CPF:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2024
CONTRATO DE PRESTA ÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O LABORATO´ RIO FARMACEˆUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 034/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2024. PROCESSO SEI Nº 0060407879.000040/2024-01.
De um lado, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
XXXXXX XXXXXX – LAFEPE, sociedade de economia mista estadual, integrante da administração indireta do Estado de Pernambuco, sediada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx/XX, XXX. 52.171-010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° 10.877.926/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE ou LAFEPE, neste ato representado por sua Diretora Técnica Industrial, a Sra. XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, farmacêutica, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o CPF nº 038.XXX.XXX-58, portadora da cédula de identidade RG nº 5.XXX.X29-SDS/PE, residente e domiciliada na cidade do Recife/PE, no uso de sua competência prevista no art. 30, do Estatuto em vigor e, art. 89 do Regimento Interno do LAFEPE, como também pelas delegações expedidas através da Ata do Conselho de Administração datada de 02/05/2023 e, do outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade empresária limitada, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, s/n Km XX, bairro de XXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/MF n° X X X X X X X X X X , neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXX e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Física do Ministério da Fazenda sob o CPF nº. XXXXXXXXXXXXXX com fundamento no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2024 , vinculado ao EDITAL DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 016/2024, e com fundamento na Lei Federal nº 13.303/16 e suas posteriores alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE (RILC), bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a esta espécie de negócio jurídico, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas, as quais, mutuamente, outorgam e aceitam RESOLVEM firmar o presente INSTRUMENTO DE CONTRATO nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto contratual
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação do Serviço de Caracterização de Padrão utilizados no Controle de Qualidade desse Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, conforme as disposições contidas no Termo de Referência
1.2. O objeto do contrato deverá atender o detalhamento do serviços descritos no item 8, do Termo de Referência.
1.4. Em razão da natureza do serviço a ser contratado NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio.
1.5. Será permitida a subcontratação do objeto, conforme as disposições contidas no ITEM 24 do T.R.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos documentos
2.1. Fazem parte integrante do presente contrato independente de transcrição, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações os seguintes documentos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) a Proposta da contratada, com a oferta dos seus preços unitários e global, b) Processo SEI nº 0060407879.000040/2024-01; c) o Processo Licitatório nº 034/2024 com toda a sua composição, inclusive o Edital da Licitação Eletrônica nº 016/2024, e seus anexos. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente contrato.
2.2. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
2.3. No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste contrato, prevalecerão as condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da legislação
3.1. A legislação que regula a presente contratação é: Lei 13.303 de 30/06/2016; Lei Estadual nº 12.525, de 30/12/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.555 ,de 22/12/2021; Regulamento Interno de Licitações e Contratos do LAFEPE – RILC; a Lei
8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor; Lei Estadual nº 16.559 de 15/01/2019 - Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco a Lei 8.137 de 27/12/1990 – Crime Contra a Ordem Econômica e Relações de Consumo; a Lei Federal 8.429 de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; Lei Complementar
123 de 14/12/2006; e Constituição do Estado Pernambuco; Decretos Estaduais e outras legislações, quando couberem.
CLÁUSULA QUARTA - Da forma e prazo de execução do serviço
4.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
4.1.1.O prazo para execução dos serviços de até 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de serviços, cabendo a CONTRATADA disponibilizar recursos necessários para o cumprimento do prazo estabelecido, com agendamentos realizados conforme necessidade da CONTRATANTE.
4.1.3. O não cumprimento do prazo estipulado na cláusula 4.1.2 pela CONTRATADA incorrerá em penalidades, sem prejuízo a CONTRATANTE, consoante o estabelecido no Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA : Dos prazos de vigência
5.1. O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será de até 12 (DOZE) meses, contados da data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado por igual período meses, através de termo aditivo, se houver interesse das partes, de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA: Dos recursos
6.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto do contrato são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A – LAFEPE.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do preço
7.1. O preço global para execução do serviço, objeto deste contrato, é de R$
................(.........................................................), conforme disposto na
proposta da empresa contratada, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Do reajustamento e da revisão de preço
8.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento estimado constante do ato convocatório da licitação ou, no caso das dispensas e das inexigibilidades, da data de apresentação da proposta, mediante requerimento formal, utilizando-se como base de cálculo a data fixada na apresentação da proposta/orçamento, de acordo com a variação do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
8.2. O reajuste será precedido de requerimento formal da contratada, protocolado durante a vigência contratual e respeitada a anualidade de que trata o item anterior.
8.3. O direito ao reajuste será objeto de preclusão quando o pedido deixar de ser formalizado no prazo de até 12 (doze) meses após completado o período aquisitivo da anualidade de que trata o item 8.1. ou quando for apresentado após a extinção da vigência contratual.
8.4. O direito ao reajustamento poderá ser objeto de renúncia expressa, parcial ou integral, bem como de negociação entre as partes, formalizada mediante termo aditivo, com vistas a garantir a vantajosidade da manutenção do ajuste para o interesse público.
8 . 5 . Será assegurado, por meio de revisão de preços, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC, com a Lei Federal 13.303/2016 e com a Matriz de Risco disponível no Processo Licitatório.
CLÁUSULA NONA: Das condições de pagamento
9.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa CONTRATADA ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante atesto do gestor do contrato.
9.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
9.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
TX = Percentual da taxa anual IPCA
9.7.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
9.8. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social
– INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
b) Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
d) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
e) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
9.9. A Contratada terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados e confirmados pelo Contratante, o que será comprovado por meio dos Termos de Recebimento Definitivos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Do local da prestação do serviço, condições de entrega e dos critérios de aceitação do objeto
10.1. O serviço deverá ser realizado no laboratório contratado ou subcontratado;
10.2.O recebimento do laudo e dados brutos deverá ser enviado por e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
10.3. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE.;
10.4.O recebimento dar-se-á em duas etapas:
a) PROVISORIAMENTE – Pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal.;
b) DEFINITIVAMENTE – Xxxx gestor do contrato, mediante conferência dos
serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
10.5.1.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.6. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das sanções administrativas
11.1. As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa moratória;
11.1.3. Multa Compensatória;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2. A aplicação da penalidade de Advertência tem caráter subsidiário e será aplicado apenas quando não houver hipótese de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, sendo adequada a sua aplicação em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
11.3. As sanções de Advertência ou Suspensão temporária poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.4. Cometem infração administrativa os licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
11.4.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, conforme o caso;
11.4.2. Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar documentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
11.4..3. Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
11.4.4. Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
11.4.5. Recusar-se a igualar, pelo menor preço, os valores das cotas de ampla participação e reservada, quando vencedora em ambas;
11.4.6.Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
11.4.7. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
11.4.8. Fraudar na execução do objeto;
11.4.9. Cometer fraude fiscal.
11.5. A penalidade de multa não poderá ser superior a 25 % do valor do contrato, aplicada de acordo com as seguintes regras:
11.5.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do ITEM/LOTE do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 11.4.2;
11.5.2. Multa de 1% (um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre do valor arrematado para o ITEM/LOTE do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos itens 11.4.1 e 11.4.5, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
11.5.3. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 11.4.3;
11.5.4. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 11.4.6;
11.5.4.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item
11.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
11.5.4.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens 11.5.5 e 11.5.5.1, conforme o caso.
11.5.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 11.4.7.
11.5.5.1 A multa referida no item 11.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
11.5.6. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 11.4.4, 11.4.8 e 11.4.9.
11.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o LAFEPE, nos seguintes casos e condições:
11.6.1. Dar causa à inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
11.6.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.6.3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.6.4. Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta ou firmar a Ata de Registro de Preço. Sanção: 1(um) ano de suspensão;
11.6.5. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
11.6.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Sanção: 8 (oito) meses de suspensão;
11.6.7. Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
11.6.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Sanção: 2(dois) anos de suspensão;
11.6.9. Comportar-se com má-fé; Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
11.6.10. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. Sanção: 2 (dois)anos de suspensão;
11.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste instrumento, bem como dos prazos previstos no item 11.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
11.7.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
11.7.2. Os danos resultantes da infração;
11 . 7 . 3 . Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
11.7.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após 12 (doze) meses da aplicação da sanção anterior; e
11.7.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente instrumento, e a data do registro de penalização administrativa na Secretaria de Administração por condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 11.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
11.9. A penalidade prevista Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE deverá ser registrada junto a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
11.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no RILC Regulamento Interno de Licitações e Contratos) do LAFEPE.
11.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o órgão licitante encaminhará a documentação correspondente às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das obrigações da contratada
Serão consideradas obrigações da CONTRATADA, todas as especificadas no Termo de Referência, no Edital, e contrato, em especial:
12 . 1 . Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e/ou por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, refeição, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
12.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do LAFEPE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo LAFEPE.
12.3.Efetuar a imediata substituição dos bens e/ou serviços que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações do edital, no prazo assinado pela Administração do LAFEPE.
12.4.Comunicar à Administração do LAFEPE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
12.5.Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão.
12.6.Recolher todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o LAFEPE.
12.7.Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.8.Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação resultante do Pregão.
12.9. Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação.
12.10. Ressarcir o LAFEPE de todos os prejuízos e danos patrimoniais ou extrapatrimoniais que eventualmente venha a ocorrer em razão da má prestação dos serviços, negligência na guarda das informações ou descumprimento da cláusula 12.9
12.11. Executar as atividades relacionadas no termo de referência.
12.12. Fica estabelecido que a CONTRATADA seja, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva empregadora daqueles que lhe prestam serviços, afastando o LAFEPE, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária, inclusive subsidiária.
12.13. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do LAFEPE, relativos a aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros repassados por força do objeto do contrato, constituem informações privilegiadas e como tais, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizadas exclusivamente no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.
12.14. A CONTRATADA responsabilizar-se pelos prejuízos eventualmente causados ao LAFEPE ou a terceiros, pela inexecução parcial ou total do objeto do presente instrumento.
12.15. A CONTRATADA responsabilizar-se pelos impostos, taxas e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e fornecimento, contratados.
12.16. Deve fornecer toda mão de obra necessária e devidamente treinada e habilitada para execução dos serviços.
12.17. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s)/protótipo(s).
12.18. Respeitar as normas da segurança do trabalho, disciplinas e demais regulamentos da CONTRATANTE adotando identificações quando for necessário.
12.19. Executar fielmente o contrato firmado observando todas as cláusulas
pactuadas e as cumprindo, bem como as prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
12.20. Assumir integral responsabilidade pelos danos eventualmente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
12.21. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora CONTRATADO, que porventura se fizerem necessários, a critério da CONTRATANTE.
12.22. Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
12.23. Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos produtos, qualquer que seja sua causa.
12.24. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das obrigações da contratante
Serão consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas no Termo de Referência, no Edital, e contrato, em especial:
13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
13.2. Acompanhar os serviços realizados pela CONTRATADA, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá-las, por escrito, para que sejam tomadas as providências.
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sob pena de multa.
13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à CONTRATADA.
13.5. A existência do gestor por parte da CONTRATANTE de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando na corresponsabilidade na eventual ocorrência;
13.6. Conferir e atestar NOTA FISCAL/ FATURA MENSAL de prestação de serviços, através do gestor contratual, por pagamento e, ocorrendo irregularidades, solicitar a CONTRATADA a imediata correção;
13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto.
13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato.
13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito à CONTRATADA, para a correção das irregularidades contratadas.
13.10. A conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos.
13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas.
13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas no termo de referência.
13.14. Enviar a amostra para realização do serviço de caracterização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da gestão e da fiscalização do contrato
14.1. A Gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, à qual competirá:
I - Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato;
II - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento;
III - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato;
IV - Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal;
V - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP.
14.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Coordenadoria de Controle e Qualidade – COQUA, do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições:
I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato;
II - Atestar a execução do objeto contratado;
III - Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência;
IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis;
V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato;
VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual;
IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento;
X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir
a questão à Autoridade Administrativa, mediante a apresentação de um relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
14.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado.
14.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
14.5. A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
14.6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Garantia
15.1. CONTRATADA ficará obrigada a emitir os certificados com as características dos solventes dentro do prazo de validade das amostra enviadas, à má execução dos serviços objeto do contrato será de responsabilidade sempre da CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
15.2. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da rescisão
16.1. Nas hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplinada aplicável a tais casos, são previsto as nos Arts. 182 a 185, do RILC do LAFEPE, disponível no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” na aba “transparência” devendo ser motivada e sempre precedida de procedimento administrativo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.
17.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
a) Descrição dos objetos já entregues e ainda pendentes;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Do foro
17.1 As partes contratantes elegem o foro de Recife, Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE
XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor xxxxxxxxxxx
Gestor do Contrato Setor - Mat
Fiscal do Contrato Setor - Mat
EMPRESA CONTRATADA
Representante legal
TESTEMUNHAS:
Nome-Setor Matrícula Nome-Setor Matrícula
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Anunciação Cunha, em 07/08/2024, às 15:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, em 08/08/2024, às 09:12, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52494992 e o código CRC 6923515D.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000