Do Executor. O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
Do Executor. O Distrito Federal, por meio de , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Do Executor. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Do Executor. O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, designará 02 (dois) Executores para o Contrato, sendo um titular e um suplente, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Do Executor. A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Do Executor. 18.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
Do Executor. O DETRAN/DF, por meio de Instrução Normativa, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Do Executor. A SECRETARIA, através do seu Ordenador de Despesa, designa a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução dos Contratos de Eventos da SECULT, conforme Ordem de Serviço nº 256, de 14 de setembro de 2011, como Executor(a) para acompanhar o presente Xxxxxx a quem incumbirá as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e suas alterações posteriores.
Do Executor. 17.1 - O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
Do Executor. 21.1 - O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, designará Executor que desempenhará as atribuições previstas na legislação vigente.
21.2 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Executor do credenciamento não eximirá a Credenciada da total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
21.3 - Sem prejuízo de plena e exclusiva responsabilidade da Credenciada, perante o Distrito Federal ou a terceiros, os serviços, ora contratados, estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização pela Credenciante, quanto ao cumprimento das obrigações por ela assumidas, sobretudo em vista do que dispõem os artigos 28, 29, 30, 31, 55, XIII e 71, § 2º da Lei nº 8.666/93.
21.4 - A fiscalização pela Credenciante não eximirá, em hipótese alguma, a Credenciada de quaisquer outras fiscalizações de órgãos oficiais, quanto às obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e demais que se fizerem necessárias.
21.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da Credenciante ou de seus agentes e prepostos (artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93).
21.6 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela Credenciada, sem ônus para a Credenciante.