GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 43/2022-PMDF, nos
termos do Padrão n. 08/2002.
Processo SEI n. 00054-00128611/2022-46
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX SARMENTO DOS
XXXXXX, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 54.305.743/0011-70, com sede na Quadra 5, 7 e 7A, s/n., Distrito Mineiro, Industrial de Catalão, Catalão - GO, CEP: 75.709-901, Telefone (00) 0000-0000, Fax (11) 0000- 0000, representada por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 21.856.446-
6, SSP-SP, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 08/2021- SERF/ME (Doc. SEI n. 96426569), do Termo de Referência (Doc. SEI n. 96426736), da Ata e Registro de Preços n. 8/2021 e Aditamento (Docs. SEI ns. 96428696 e 97671906), das Propostas (Doc. SEI ns. 98792898 e 100116503), da Homologação PMDF (Doc. Sei n.100134844) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O contrato tem por objeto a aquisição de 60 (sessenta) veículos, caracterizados tipo CAMINHONETE 4X4 DIESEL (picape) com compartimento de detidos, Modelo L200 TRITON GLS AT, da marca MITSUBISHI, denominados de Veículos de Suporte Operacional - VSO, conforme as especificações, condições, estimativas das quantidades e exigências debatidas e estabelecidas no procedimento que tratou da anuência da contratada na adesão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), UASG 926016 na condição de Órgão Aderente, da licitação promovida pela SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- RFB, UASG 170010 por meio da ARP no 8/2021 (Doc. Sei n.98792898) - Anuência Proposta HPE e o pedido com especificações PMDF. A aquisição objetiva atender as demandas necessárias na periodicidade de renovação da frota e assim manter em operação o quantitativo ideal de viaturas pela Corporação no âmbito do Distrito Federal. Portanto, os veículos serão fornecidos conforme o Termo de
Referência do processo originário da adesão (SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL – RFB – UASG 000000 - XXXXXX ELETRÔNICO N. 08/2021 – ITEM 01), com adequação somente de cor, grafismo, compartimento de detidos e banco de couro e 1 (UMA) REVISÃO DE GARANTIA DO VEÍCULO; com a exclusão dos itens constantes no ITEM B – ESCOPO RECEITA FEDERAL que consta na anuência Proposta HPE (Proposta Anuência Mitsubishi (97526397)), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1.1 - ACOMPANHAMENTO DAS ADAPTAÇÕES E ATESTE DOS PROTÓTIPOS
4.1.1.1 - Deverá ocorrer a apresentação de protótipo do veículo com as respectivas adaptações e grafismos, em atendimento às especificações técnicas do objeto. Este protótipo deverá ser avaliado antes da produção em série dos demais veículos adquiridos. A produção e apresentação do protótipo visa à verificação do atendimento dos requisitos do Termo de Referência e seus anexos, bem como ao saneamento de dúvidas relacionadas à produção e à adaptação do veículo, permitindo que a Comissão Técnica possa decidir sobre detalhes da transformação que eventualmente ficarem conflitantes ou omissos nas especificações técnicas.
4.1.1.2 - A apresentação do protótipo deverá ocorrer na empresa adaptadora, ou em outro local adequado à Contratante e indicado previamente pela Contratada, sob a concordância da primeira, para recebimento da Comissão Técnica, convocada pela CONTRATANTE, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato. A empresa deverá entrar em contato com a CONTRATANTE, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, para acertos quanto à apresentação do protótipo, informando local, data e horário previsto da apresentação.
4.1.1.3 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão Técnica, composta por no mínimo 03 (três) servidores, para verificação do protótipo. Os integrantes devem produzir relatório de vistoria, atestando ou reprovando o protótipo apresentado, apontando as melhorias e adequações necessárias ao protótipo, além das decisões tomadas pela Comissão Técnica em relação a pontos omissos do edital, consignando prazo para a solução das não conformidades apontadas e a forma de sua averiguação. O relatório deve ser assinado solidariamente pelos membros.
4.1.1.4 - A CONTRATADA deverá fornecer à Comissão Técnica, áreas, equipamentos, cargas e instrumentos que forem necessários para a execução de todas as inspeções e avaliações técnicas contidas nas especificações e no Edital. No caso de não serem disponibilizadas as condições para execução de qualquer teste, inspeção ou avaliação técnica contidas na especificação técnica, o protótipo não será aprovado pela Comissão Técnica.
4.1.1.5 - A Comissão Técnica poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas para aferição de qualidade do material. Estas provas serão emitidas às expensas da CONTRATADA e poderão ser de laboratórios por ela indicados.
4.1.1.6 - A Comissão Técnica, sempre que necessário, efetuará diligências para acompanhar todo processo de transformação do protótipo, desde a fase de projeto até a vistoria final no pátio da empresa adaptadora, ou outro local definido nos termos do item 6.2, subsidiando o processo de recebimento.
4.1.1.7 - Antes do início da produção do protótipo, a empresa deverá enviar, para a Comissão Técnica, sugestão de localização para instalação dos controles e dos equipamentos nas partes internas e externas do veículo, do layout da pintura e do grafismo, além de outros detalhes pertinentes.
4.1.1.8 - Caso o protótipo seja reprovado ou haja apontamentos, a Comissão Técnica arbitrará um prazo, não superior a 10 (dez) dias úteis, para a resolução das inconformidades, e na data acordada haverá nova avaliação do protótipo, caso necessário. Sendo este novamente reprovado ocorrerá a rescisão unilateral do contrato, nos termos do inciso I, art. 78 da Lei Federal n. 8.666/1993, sem qualquer prejuízo para a Contratante, hipótese em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, descaracterizar totalmente os veículos antes que seja dado qualquer outro destino que não à CONTRATANTE.
4.1.1.9 - O prazo arbitrado poderá ser prorrogado a critério da administração.
4.1.1.10 - Sempre que possível, a reavaliação do protótipo deverá ser feita através de meios eletrônicos, como apresentação de vídeos e fotos, ou submissão de laudos comprobatórios, de modo a evitar deslocamentos excessivos e onerosos ao erário.
4.1.1.11 - O acompanhamento e fiscalização da comissão técnica não desqualifica a Contratada como única e exclusiva responsável pela execução total do objeto do contrato de acordo com o termo de referência e seus anexos.
4.1.2 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.2.1 - O prazo para entrega dos itens demandados será contado a partir da data de assinatura do Contrato e obedecerá ao prazo do item 4.1.2.7.1.
4.1.2.2 - Os veículos serão entregues de acordo com os quantitativos constantes no contrato, podendo ter seus prazos prorrogados, mediante solicitação por escrito e justificada da Contratada, cujo juízo de aceitação ficará a cargo da CONTRATANTE.
4.1.2.3 - Caso haja demanda para aquisição de mais viaturas, esta obedecerá ao mesmo prazo e condições de entrega, podendo, com a concordância de ambas as partes, ser definido outro prazo de entrega, desde que inferior ao previsto no Termo de Referência. Esses deverão estar consignados nos contratos para o fornecimento da respectiva demanda, não havendo alteração nas condições editalícias.
4.1.2.4 - Os veículos deverão ser entregues na forma estipulada neste Contrato e no Termo de Referência, na Seção de Suprimentos/PMDF, situado no SAISO AE 04, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.610- 212, Telefone: (00) 0000-0000, 5790, no horário de expediente administrativo da PMDF, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57, da Lei Federal n. 8.666/18993, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
4.1.2.5 - Os prazos serão contados da assinatura do contrato.
4.1.2.5.1 - Para o primeiro lote de entrega de viatura pelas empresas vencedoras de cada item, tendo em vista a exigência de aprovação prévia por parte da Administração do protótipo antes de ser iniciado o processo fabril, o que poderá ocorrer em até 55 (cinquenta e cinco) dias úteis da assinatura do contrato (item 7.1 do Termo de Referência), deve-se considerar o início da contagem do prazo de 160 (cento e sessenta) dias uteis previsto no item 7.2.8.1 do Termo de Referência a partir da efetiva aprovação do protótipo pela RFB. Para os contratos subsequentes, como já haverá um protótipo aprovado, a contagem do prazo de entrega inicia-se efetivamente da assinatura do contrato.
4.1.2.6 - Os veículos serão entregues de acordo com as quantidades e especificações constantes no Contrato, no Edital e na Proposta da Empresa, e seu recebimento far-se-á por Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, designada pela Autoridade Competente.
4.1.2.7 - O recebimento dos veículos, constante do Registro de Preços, se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/1993, e compreenderá duas etapas distintas: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo, e far-se-á por Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, designada pela autoridade competente
4.1.2.7.1 - O prazo de entrega do objeto para o Recebimento Provisório será de até 160 (cento e sessenta) dias úteis, e se dará no ato da entrega em local indicado pela CONTRATADA.
4.1.2.7.2 - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis para a realização do Recebimento Provisório.
4.1.2.7.3 - Após o Recebimento Provisório, a CONTRATADA deverá providenciar o transporte dos veículos para os locais indicados no item 4.1.2.4, com seu emplacamento no Estado de destino, juntamente a planilha eletrônica com as seguintes informações de cada veículo: Placa, chassi, marca e modelo. Esta etapa deve ser cumprida em 30 (trinta) dias úteis.
4.1.2.7.4 - Após a entrega dos veículos no local indicado no item 4.1.2.4, o responsável pelo recebimento no endereço indicado efetuará vistoria para verificar se houve danos no transporte de
veículos, se os veículos estão emplacados e se a planilha eletrônica foi entregue. Não havendo pendências, o responsável pelo recebimento no endereço de entrega encaminhará para a Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo um Relatório de Entrega das Viaturas.
4.1.2.7.5 - O Recebimento Definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do Relatório de Entrega das Viaturas, a ser executado pela Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, contados da notificação da CONTRATANTE pela CONTRATADA de que todos os veículos constantes do contrato foram entregues conforme despachados, sem danos ou avarias, emplacados, e acompanhados de planilha conforme descrita no item 7.2.8.2 do Termo de Referência.
4.1.2.7.6 - A critério exclusivo da CONTRATANTE poderão ser realizados testes no objeto adquirido de forma a verificar a compatibilidade do mesmo com a ‘ especificação constante do Termo de Referência e do Edital, e da proposta da CONTRATADA.
4.1.2.7.7 - Em caso de conformidade, a Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo atestará o fornecimento dos veículos mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, circunstanciado, em duas vias, que será assinado pela Comissão e por representante da CONTRATADA, que receberá uma via dos referidos termos.
4.1.2.7.8 - Em caso de não conformidade, a Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo discriminará, mediante Termo de Recusa e Devolução, circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à CONTRATADA e à CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está sujeita à aplicação das sanções cabíveis. Nesta hipótese, todo o objeto contratado será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes no item 7.2.8 do Termo de Referência.
4.1.2.7.9 - Caso a substituição não ocorra em até 20 (vinte) dias úteis, ou caso o novo(s) veículo(s) também seja(m) rejeitado(s), estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeito à aplicação de sanções.
4.1.2.7.9.1 - Os custos da substituição de veículo(s) rejeitado(s) correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.1.2.8 - A Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo deverá ser composta por pelo menos 03 (três) integrantes.
4.1.2.9 - A Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento as cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.1.2.10 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo deverão ser encaminhadas à Gestão do Contrato, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
4.1.2.11 - O prazo de entrega poderá ser dilatado sob autorização expressa e justificada da CONTRATANTE.
4.1.2.12 - A CONTRATADA poderá efetuar entregas parciais e antecipadas dos veículos deste Contrato, desde que em lote mínimo de 100 (cem) veículos.
4.1.2.12.1 - Caso o total contratado seja menor que 100 (cem) veículos, o lote deve ser entregue em parcela única.
4.1.2.12.2 - O rito de recebimento para entregas parciais e antecipadas será como descrito no item 7.2.8 do Termo de Referência.
4.1.2.13 - O recebimento pela CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de entregar os veículos de acordo com as condições contidas no Edital e na sua proposta, nem invalida qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
4.1.2.14 - Recebido os veículos, e se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, dentro do prazo de garantia, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a substituição/reparação dos mesmos nos prazos estabelecidos no item 10.5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de R$ 16.343.700,00 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e três mil e setecentos reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 60 | Unid. | Veículo caracterizado tipo caminhonete (picape) 4x4 (4x2, 4x4 e 4x4 reduzida), marca: MITSUBISHI, modelo: L200 TRITON GLS AT. | R$ 272.395,00 | R$ 16.343.700,00 |
5.1.1 - DO REAJUSTE
5.1.1.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.1.1.2 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.1.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.1.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
definitivo.
5.1.1.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
5.1.1.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.1.1.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.1.1.8 - O reajuste será realizado por meio de termo aditivo.
5.1.1.9 - O valor contratado já considera a isenção, conforme solicitado pela PMDF.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:0 I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220904/22904;
II - Programa de Trabalho: 06181621730290014; III - Natureza da Despesa: 44.90.52;
IV - Fonte de Recurso: 317000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 16.343.700,00 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e três mil e setecentos reais), conforme Nota de Empenho n. 2022NE00067, emitida em 22/11/2022, sob o
evento n. 40.0.091, na modalidade Ordinário.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Da Garantia para Execução Contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 817.185,00 (oitocentos e dezessete mil e cento e oitenta e cinco reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – Da Garantia Contratual dos Bens
9.2.1 – A Garantia Total do veículo de 36 (trinta e seis) meses, para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações exigidas pela CONTRATANTE, independente da quilometragem rodada. Caso o veículo de mesmo modelo/versão comercialmente vendido tenha garantia contratual maior que os 36 (trinta e seis) meses exigidos, deverá ser estendida essa condição aos veículos da Contratante.
9.2.2 - A empresa deverá fornecer, junto aos objetos a serem adquiridos, documentos de certificação do fabricante de que está apta a assegurar em seu nome a garantia técnica, inclusive dos veículos com adaptações, de forma a manter o atendimento em rede autorizada em todas as unidades da federação para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos veículos, sendo que a garantia deverá ser total sem ressalvas em relação aos acessórios instalados pela empresa, com cobertura aos seguintes quesitos:
9.2.2.1 - Garantia Total de 12 (doze) meses: para os equipamentos adicionais e acessórios exigidos pela CONTRATANTE, (revestimento do piso, engate, etc.).
9.2.2.2 - Garantia Total de 36 (trinta e seis) meses: para o grafismo padrão exigido pela CONTRATANTE.
9.2.2.3 - Garantia Total de 36 (trinta e seis) meses: para os dispositivos de sinalização acústica, visual e de recepção de radiocomunicação, tais como barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone, farol de busca, break light adicional, instalação para recepção de radiocomunicação e painel de controle dos dispositivos, a depender da definição do objeto.
9.2.2.4 - O sistema elétrico deve ser totalmente compatível com as modificações para configuração estabelecida e possuir a garantia prevista no subitem 9.2.1. Caso seja detectada falha na bateria do veículo, sua troca deve ser realizada de forma imediata por outra bateria original do veículo.
9.2.3 - O prazo a que se refere o subitem 9.2.1, será interrompido durante o período em que o veículo permanecer indisponível aguardando as providências para reparação ou em manutenção pela CONTRATADA.
9.2.4 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.3.1 - As revisões serão realizadas pela CONTRATADA, de acordo com a quilometragem prevista no respectivo manual do veículo.
9.3.2 - Considerando que na Polícia Militar do Distrito Federal os veículos normalmente são utilizados em condições particularmente severas, a assistência técnica, por concessionária, deverá estar disponível na unidade da federação para execução da garantia e assistência técnica, admitida a subcontratação (respeitadas as condições dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 do Termo de Referência), por meio de serviços especializados de manutenção e homologados pelo fabricante, inclusive nos veículos com adaptações.
9.3.2.1 - Deverá ser observada a obrigatoriedade de haver, na data da assinatura do contrato, no mínimo 1 (uma) concessionária ou autorizada oficial das fabricantes dos veículos na Capital Federal para eventuais manutenções de maior complexidade.
9.3.2.2 - A subcontratada/concessionária/autorizada oficial devem possuir e manter a regularidade fiscal durante todo o período contratual, devendo ser prontamente substituídas caso deixem de atender esse requisito.
9.3.3. A CONTRATADA deverá executar gratuitamente a primeira revisão de garantia dos veículos dentro do prazo de 12 (doze) meses, no mínimo, referentes à manutenção preventiva, inclusive
as substituições das peças e serviços previstos no manual do veículo, independente da quilometragem rodada. Também deve trocar gratuitamente materiais de consumo, como óleo e filtros, dentro das condições indicadas acima.
9.3.4 - Após a garantia a que se refere o subitem 17.1 do Termo de Referência as manutenções serão realizadas conforme demanda, através do contrato de manutenção vigente.
9.3.5 - A CONTRATADA deverá fornecer no ato de entrega dos veículos, documento a ser apresentado na rede concessionária informando da gratuidade aqui estabelecida.
9.3.6 - É vedado à empresa contratada opor qualquer restrição de garantia/assistência técnica constante no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, haja vista que o presente Termo de Referência prevê serviços e peças a serem fornecidos pela CONTRATADA, sendo que a participação da empresa na licitação configura a aceitação plena das condições exigidas.
9.3.7 - Das condições de assistência técnica:
9.3.7.1 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
9.3.7.2 - Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para ‘ estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
9.3.7.3 - O prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação do detentor do bem.
9.3.7.4 - Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizado em qualquer local do Território Nacional sem prejuízo das garantias, devendo possuir concessionárias, no mínimo, em cada capital ou regiões metropolitanas.
9.3.7.5 - A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação pela Contratada de todas as obrigações previstas na Lei Federal n. 8.078/1990, e alterações (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, representada pelos seus dirigentes e servidores propostos ou representantes, bem como realizar testes nos veículos fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
10.1.2 - Designar formalmente os fiscais do Contrato, por intermédio de Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, formada por servidores da área técnica e administrativa, conforme especificado no Termo de Referência e na forma do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações.
10.1.3 - Constituir Comissão Técnica para acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das transformações dos veículos, conforme especificado no Termo de Referência.
10.1.4 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.5 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.6 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA, por escrito, quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.1.7 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor designado.
10.1.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital, neste contrato, noTermo de Referência e seus anexos.
10.1.9 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.10 - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
10.1.11 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, concernentes ao objeto do Contrato.
10.1.12 - Sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte.
10.1.13 - Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização.
10.1.14 - Manter contato com o preposto da Contratada, visando assegurar a prestação do fornecimento de forma eficiente e na forma do contratado.
10.1.15 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei Federal n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 - Efetuar a entrega, no prazo estabelecido neste Contrato e no Termo de Referência, dos veículos em perfeitas condições de uso, nas quantidades e locais definidos pela CONTRATANTE, conforme as propostas apresentadas e as especificações técnicas exigidas nos respectivos ANEXOS, nos dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, acompanhados da respectiva nota(s) fiscal(is), na(s) qual(is) constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.1.2 - Fornecer manual do veículo, manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente à cartilha da rede de assistência técnica da empresa adaptadora, sendo todos no idioma português.
11.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 13, e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.1.4 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro dos prazos máximos descritos abaixo:
11.1.4.1 - 15 (quinze) dias úteis para defeitos nos itens de sinalização acústica, visual e de comunicação (barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone e recepção de radiocomunicação);
11.1.4.2 - 22 (vinte e dois) dias úteis para os demais defeitos;
11.1.4.2.1 - Prazos prorrogáveis por até 3 (três) vezes, mediante justificativa, onde seja demonstrada a complexidade do reparo.
11.1.5 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.1.6 - Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, todos os veículos recusados na fase de recebimento.
11.1.7 - Consertar, e, se for o caso, substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis da comunicação do problema pela CONTRATANTE, todo o objeto contratado que se mostrar defeituoso, durante o período de garantia técnica.
11.1.8 - Atender prontamente as exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do fornecimento, no prazo máximo de 48 horas, mediante atendimento telefônico, e-mail ou no sítio eletrônico, para resolução de problemas de utilização dos veículos, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização.
11.1.9 - Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
11.1.10 - Oferecer garantia técnica mínima, conforme item 17 do Termo de Referência, dos produtos, a contar da emissão do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. A garantia do objeto independe da vigência do contrato.
11.1.11 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto da CONTRATANTE.
11.1.12 - Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.1.13 - Nomear e manter preposto durante toda a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, sendo sua obrigação indicar telefones de contato, e-mails, endereço para correspondência e informar seu substituto em suas ausências.
11.1.14 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
11.1.15 - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da CONTRATANTE, observando os critérios de qualidade dos materiais a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento.
11.1.16 - Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.1.17 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão aludidos na legislação e doutrina administrativa.
11.1.18 - Franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
11.1.19 - Entregar os veículos dentro do prazo estipulado em contrato, em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações do Edital e deste Contrato e Termo de Referência, sob pena de punição nos termos contratuais e editalícios.
11.1.20 - Entregar os veículos devidamente emplacados e licenciados, em nome da Polícia Militar, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, seguro obrigatório - DPVAT e eventuais débitos de penalidades.
11.1.20.1 - A PMDF esclarece que é imune ao IPVA, mas, pode ser ou não em relação a outras taxas. Deverão ser computados, no mínimo, os custos referentes ao seguro obrigatório, licenciamento, frete e confecção de placas.
11.1.21 - Entregar os veículos caracterizados nas cores e formas definidas na respectiva especificação técnica e de acordo com o Anexo C, utilizando o MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA PMDF, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN, quando for modificada a cor original do veículo para atender a normativa da CONTRATANTE.
11.1.22 - Entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível com a capacidade máxima do tanque, uma vez que devido ao período de tempo para o cadastro e confecção do cartão de abastecimento, os veículos novos necessitam realizar deslocamentos até as unidades da CONTRATANTE, bem como, prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível ao retirar os veículos, prevenindo possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
11.1.23 - Para veículos flex, o tanque deverá ser abastecido com gasolina.
11.1.24 - Fornecer em meio digital, mídias de armazenamento eletrônico ou disponibilizar acesso a sítios, quando da assinatura de cada contrato, a tabela padrão de tempo de serviço (hora- homem/trabalhada ou tabela temporária) para os modelos adquiridos.
11.1.25 - Garantir que a produção e montagem dos veículos, deverão estar de acordo com as características estabelecidas no Termo de Referência, bem como a todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.
11.1.26 - Responsabilizar-se exclusivamente, perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo ‘ aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção.
11.1.27 - Fornecer no ato de entrega dos veículos, documento a ser apresentado na rede concessionária informando da gratuidade de manutenção preventiva estabelecida no item 17.1 do Termo de Referência.
11.1.28 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.29 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.1.30 - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1.30.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto para serviços acessórios, notadamente, caracterização, adaptações, equipamentos de comunicação, de sinalização e acústica, nas seguintes condições:
11.1.30.1.1 - As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores.
11.1.30.1.2 - É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
11.1.30.2 - São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
11.1.30.2.1 - Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto Federal n. 8.538/2015.
11.1.30.2.2 - Substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.1.30.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.1.30.4 - Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
14.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n. 8.666/1993.
14.2 - A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão Unilateral
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
17.1 - O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará uma Comissão Executora para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
17.2 - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.2.1 - Nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2.2 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente, nos termos do §8º do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/1993.
17.2.3 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por comissão de servidores da PMDF, com atribuições específicas, devidamente designada pelo Chefe do DLF, em cumprimento ao disposto no § 8º do artigo 15 da Lei Federal n. 8.666/1993.
17.2.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n. 8.666/1993.
17.2.5 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos, acessórios ou materiais entregues, se em desacordo com a especificação do Edital e da proposta de preços da CONTRATADA.
17.2.6 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS – CEL QOPM
Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 07/12/2022, às 14:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS - CEL QOPM, Matr.0050259-6, Policial Militar, em 07/12/2022, às 15:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 100870476 código CRC= 01CE58C6.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00128611/2022-46 Doc. SEI/GDF 100870476