Common use of DO FATURAMENTO BRUTO Clause in Contracts

DO FATURAMENTO BRUTO. 15. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação. 16. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040 17. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuária, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 17.1. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 18. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.1. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO; 18.2. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.3. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 19. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. 20. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040 20.1. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito; 20.2. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.1. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 21. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.1. A critério da CONCEDENTE, também poderão ser solicitados arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.2. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.3. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.4. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos. 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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Samples: Concessão De Uso

DO FATURAMENTO BRUTO. 157.4.1. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequentequinzenalmente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. A data de apresentação do faturamento bruto deverá ocorrer no dia imediatamente posterior ao fechamento da quinzena. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.27.4.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação. 167.4.3. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, CONCESSIONÁRIO incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que incondicionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 177.4.4. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuáriado CCON, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados adequado àquela finalidade. 17.17.4.5. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 187.4.6. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.17.4.7. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO;. 18.27.4.8. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto Guia de Recolhimento ou DARE complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.37.4.9. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 1510% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 197.4.10. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. 207.4.11. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040. 20.17.4.12. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito;à 20.27.4.13. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente consolidados, descentralizadamente, ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., . de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.17.4.14. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 217.4.15. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos exigida pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.17.4.16. A critério da CONCEDENTE, também poderão poderá ser solicitados solicitado arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.27.4.17. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.37.4.18. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.47.4.19. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto administração o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico da remuneração mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos. 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

DO FATURAMENTO BRUTO. 15. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação.. SBCYCAI201900405A 16. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 17. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuária, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 17.1. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 18. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.1. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO; 18.2. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.3. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 19. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. 20. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040SBCYCAI201900405A 20.1. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito; 20.2. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.1. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 21. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.1. A critério da CONCEDENTE, também poderão ser solicitados arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.2. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.3. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.4. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos. 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.. SBCYCAI201900405A

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DO FATURAMENTO BRUTO. 15. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação.. SBEGCAP201803889 16. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 17. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuária, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 17.1. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 18. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.1. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO; 18.2. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.3. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 19. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. 20. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040SBEGCAP201803889 20.1. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito; 20.2. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.1. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 21. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.1. A critério da CONCEDENTE, também poderão ser solicitados arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.2. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.3. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.4. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos. 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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Samples: Concessão De Uso

DO FATURAMENTO BRUTO. 15. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação. 16. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 17. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuária, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 17.1. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 18. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.1. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO; 18.2. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.3. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 19. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. 20. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040. 20.1. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito; 20.2. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.1. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 21. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.1. A critério da CONCEDENTE, também poderão ser solicitados arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.2. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.3. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.4. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos. 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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Samples: Concessão De Uso

DO FATURAMENTO BRUTO. 157.4.1. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequentequinzenalmente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. A data de apresentação do faturamento bruto deverá ocorrer no dia imediatamente posterior ao fechamento da quinzena. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.27.4.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação. 167.4.3. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, CONCESSIONÁRIO incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que incondicionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 177.4.4. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuáriado CCON, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade.sempre 17.17.4.5. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 187.4.6. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.17.4.7. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO;. 18.27.4.8. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto Guia de Recolhimento ou DARE complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.37.4.9. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 1510% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 197.4.10. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. 207.4.11. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040. 20.17.4.12. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito;à 20.27.4.13. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma., 20.2.17.4.14. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 217.4.15. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos exigida pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.17.4.16. A critério da CONCEDENTE, também poderão poderá ser solicitados solicitado arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.27.4.17. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.37.4.18. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.47.4.19. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto administração o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico da remuneração mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos. 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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Samples: Concessão De Uso Onerosa

DO FATURAMENTO BRUTO. 15. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação.. SBFICAI201900691 16. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 17. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuária, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 17.1. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 18. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.1. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO; 18.2. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.3. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 19. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto.. SBFICAI201900691 20. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040. 20.1. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito; 20.2. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.1. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 21. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.1. A critério da CONCEDENTE, também poderão ser solicitados arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.2. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.3. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.4. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos.. SBFICAI201900691 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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Samples: Concessão De Uso

DO FATURAMENTO BRUTO. 15. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação.. SBMQCAP201800397 16. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 17. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuária, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 17.1. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 18. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.1. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO; 18.2. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.3. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 19. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto.. e – O s a , s o s o SBMQCAP201800397 20. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de d Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO CONCESSIONÁRI opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Simple Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela pel CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040. 20.1. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, CONCEDENTE sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores valore pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito; 20.2. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento estabeleciment objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados consolidado descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano plan de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.1. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 21. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.1. A critério da CONCEDENTE, também poderão ser solicitados arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.2. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.3. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.4. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos.. SBMQCAP201800397 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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Samples: Concessão De Uso

DO FATURAMENTO BRUTO. 157.4.1. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequentequinzenalmente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. A data de apresentação do faturamento bruto deverá ocorrer no dia imediatamente posterior ao fechamento da quinzena. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.27.4.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação. 167.4.3. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, CONCESSIONÁRIO incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que incondicionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 177.4.4. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuáriado CCON, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados adequado àquela finalidade. 17.17.4.5. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 187.4.6. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.17.4.7. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO;. 18.27.4.8. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto Guia de Recolhimento ou DARE complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.37.4.9. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 1510% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 197.4.10. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. 207.4.11. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040. 20.17.4.12. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito;à 20.27.4.13. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., . de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.17.4.14. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 217.4.15. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos exigida pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.17.4.16. A critério da CONCEDENTE, também poderão poderá ser solicitados solicitado arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.27.4.17. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.37.4.18. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.47.4.19. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto administração o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico da remuneração mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos. 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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DO FATURAMENTO BRUTO. 15. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês anterior (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado. 15.1. Esta condição só é aplicável nos casos em que esteja previsto no Contrato o pagamento de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO; 15.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação.. SBMQCAP201800590 16. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO, incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais, que devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas. SBRJCAI202101040. 17. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração Aeroportuária, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 17.1. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente. 18. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios. 18.1. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO; 18.2. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido boleto complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO. 18.3. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE. 19. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto.. e – O s a , s o s o SBMQCAP201800590 20. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de d Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Caso o CONCESSIONÁRIO CONCESSIONÁRI opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Simple Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela pel CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto. SBRJCAI202101040. 20.1. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à CONCEDENTE, CONCEDENTE sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores valore pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito; 20.2. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento estabeleciment objeto deste contrato de modo que os registros contábeis sejam consolidados consolidado descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano plan de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc., de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma. 20.2.1. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual. 21. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigidos pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade. 21.1. A critério da CONCEDENTE, também poderão ser solicitados arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO; 21.2. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo. 21.3. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos. 21.4. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela Administração do Aeroporto o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor específico mensal. 22. Caso seja verificado em fiscalização Boca de Caixa valor de faturamento superior a média dos últimos 6 meses, (proporcional ao movimento de passageiros no período da verificação) a CONCEDENTE irá aplicar como valor estimado mensal o valor do mês da de Operação Boca de Caixa, cobrando as diferenças apuradas nos últimos 12 meses. O CONCESSIONÁRIO deverá recolher o valor a à Administração Aeroportuária no prazo máximo de 10 dias corridos.. SBMQCAP201800590 23. À CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto neste capítulo, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar e custear esses equipamentos, no prazo que lhe for concedido pela CONCEDENTE, exceto Sistema de Estacionamento.

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