AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001 / 2013
A Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, através de seu Secretário, torna pública, para conhecimento dos interessados, que está disponível no endereço abaixo ou através do "site" e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade Concorrência, tipo Maior Oferta, relativo ao Processo nº 201100013004814 visando a Concessão de Uso Onerosa de um espaço panorâmico de 763,502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, espaço esse, localizado no terraço do prédio da biblioteca, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia-Goiás, Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, Quadra Gleba, Lote 01, nº 4.490, Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801. , por um período de 120 (cento e vinte ) meses, a ser realizada em sessão pública pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e equipe de apoio, designados pela Portaria n° 068/2012/GABS. O presente certame reger-se-á em conformidade com as disposições; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações ,e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, A sessão de recebimento e abertura dos envelopes realizar-se-á no endereço: Xxx 00, x.x 000, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8° andar, Ala Oeste, Gerência de Licitações, Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.015-908, Fone:(00)0000-0000 Fax:(00)0000-0000, às 09:00 horas do
dia_03/04 /2013. (horário de Brasília).
RECIBO DO EDITAL CONCORRÊNCIA N.°001/2013
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para Editais retirados através dos "sites"xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx o interessado em participar desta Concorrência deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes, informar na Secretaria de Estado da Casa Civil, pelo fax (00)0000- 0000, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE: CNPJ: CEP: UF: CIDADE: TELEFONE: FAX: E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO:
DATA: / /
(assinatura)
OBS: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz- se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação desta Concorrência diretamente à licitante.
CONCORRÊNCIA N° 001 / 2013 –
SECC/GO - PROCESSO N° 201100013004814
A Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, por intermédio de seu Secretário, Doutor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação na modalidade Concorrência, tipo Maior Oferta, a ser realizada em sessão pública pela Comissão de Licitação, designada pela Portaria n.º 068, de 02 de julho de 2012, Presidida pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx de Souza. A presente licitação e conseqüente concessão serão regidas de conformidade com as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência:
Anexo I -Planta baixa, dos espaços Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III - Identificação dos Envelopes;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V - Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial com indicação do espaço desejado, devidamente identificados constando a proposta financeira em reais (duas casas decimais) e prazo de pagamento;
Anexo VII – Minuta Termo de CONCESSÃO.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão
1. DA LICITAÇÃO:
1.1. Do objeto
1.1.1. OBJETO: Concessão de Uso Onerosa de um espaço panorâmico de 763,502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, espaço esse, localizado no terraço do prédio da biblioteca, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia- Goiás, Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, Quadra Gleba, Lote 01, nº 4.490, Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801
1.1.2. A Outorga será processada através do regime de CONCESSÃO de uso onerosa, mediante contrato, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses.
1.1.3. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Lei e atos normativos expedidos pelo Poder Concedente que deverão ser considerados como cláusulas contratuais.
1.1.4. Na hipótese de eventual conflito interpretativo, serão considerados os dispositivos dos seguintes documentos, na seguinte hierarquia: Lei, Edital, Minuta de Contrato de, CONCESSÃO pressupostos utilizados pelo Poder Concedente para estabelecimento dos valores referenciais para a Proposta Comercial e, finalmente, os Anexos.
1.2. Entrega dos Documentos – Envelope nº 1 e Proposta Comercial – Envelope nº 2-
Local: Secretaria de Estado da Casa Civil Xxx 00, Xx000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-000. sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste
1.3. Abertura do Envelope nº 1 - Documentos (Habilitação)
Data/Hora: 03/ 04 /2013, às 09h00min
Local: Secretaria de Estado da Casa Civil Xxx 00, Xx000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-000.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste
1.4. A abertura do Envelope nº 2 – Proposta Comercial ocorrerá em data e hora a serem definidas pela Comissão Permanente de Licitações, transcorrido o prazo recursal contra o resultado da habilitação. Data/Hora: _03_/_04_/2013, às 09h00min
1.5. Havendo desistência expressa de todos os licitantes, quanto à interposição de recurso acerca do resultado da habilitação, a abertura do Envelope nº 2 – Proposta Comercial será antecipada para o mesmo dia do julgamento da Habilitação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Concorrência Pessoas Jurídicas que comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital. Somente será permitida a participação de empresas cujos objetivos sociais, descritos no Contrato Social, sejam compatíveis com o objeto do item ofertado, sob pena de desclassificação pela Comissão de Licitação.
2.2. Não poderão participar desta Concorrência empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando desta licitação, além das:
2.2.1. Empresas em consórcio;
2.2.2. Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou processo de recuperação judicial;
2.2.3. Que estejam impedidas de transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
2.2.4. Que tiveram contrato rescindido com o Poder Público por inadimplência quanto ao seu objeto.
2.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público.
2.2.6. Empresas que não atenderem as condições estipuladas no Edital
2.3. Uma vez constatada, ainda que a posterior, tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93.
2.4. A licitante que desejar participar das sessões e atuar em todas as fases do presente certame, fazendo uso da palavra nas reuniões, rubricando documentos, assinando as atas, interpondo e desistindo de interpor eventuais recursos e ainda, praticando quaisquer outros atos pertinentes, deverá credenciar representantes por escrito, conferindo-lhe amplos poderes.
2.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus Anexos.
2.6. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o credenciado entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):
2.6.1. Se procurador, procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante;
2.6.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser protocolizado na Secretaria de Estado da Casa Civil Xxx 00, Xx000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento.
2.8. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, devendo ser entregues e devidamente protocolizados na Secretaria de Estado da Casa Civis Xxx 00, Xx000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-908.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste , identificados com etiqueta conforme o Anexo III.
3.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, colocação da Proposta Comercial no envelope dos Documentos de Habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
3.3. O prazo para a ocupação e necessárias adequações dos espaços a serem concedidos constantes do objeto desta licitação é de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do Contrato de CONCESSÃO de uso;
3.4. Correrão por conta exclusiva da licitante adjudicatária todos os tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza, devidos aos poderes públicos, comprometendo-se esta a saldá-los nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como as despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão de obra, transportes de seu pessoal e de material. Todos os custos que incidam direta ou indiretamente e que estejam relacionados com o objeto da contratação;
3.5. Ao término do Contrato a concessionária deverá devolver o espaço que lhe serviu de objeto em idênticas condições que o recebeu. A vistoria para recebimento e saída do espaço será realizada pela Fundação Cultural na presença do Concessionário
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope 1):
4.1. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original, desde que perfeitamente legível, sendo
que os servidores da administração somente farão a autenticação até 02 (dois) dias antes da sessão no período vespertino, compreendendo o horário das 14h00 às 17h00. Não haverá autenticação por parte desta administração no período matutino.
4.1.1. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
4.2. A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação) pelo licitante, é constituída de:
4.2.1 HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo incluso (Anexo IV).
Obs.:
a) no que couber, os documentos referidos nos incisos I e II, poderão ser substituídos por “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa; Essa certidão deverá ter prazo de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias.
b) na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
c) a documentação solicitada nos incisos II e III deste subitem poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Cadastro da SEGPLAN/CADFOR, correspondendo o ramo de atividade ao objeto licitado.
4.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente,na forma da lei.
b 1) - regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, tanto da sede ou domicílio do licitante, se sediado em outra Unidade da Federação, quanto perante o Estado de Goiás, nos termos do Parecer nº 007399/2009-NNP e Despacho “AG” nº 010525/2009 da Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
c)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
e)Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
4.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC = PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP = PC + PNC | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT = PC + PNC | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
b) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial (concordata), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta dias), quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade
5. DA PROPOSTA COMERCIAL (envelope 2):
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada com base nos anexos deste Edital, em 1 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em língua nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social da empresa, e preferencialmente rubricadas e numeradas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado, devendo constituir-se:
a) de oferta financeira mensal pela CONCESSÃO de uso do ponto comercial, em real;
b) o número da presente Concorrência;
b.1) proposta comercial de acordo com o Anexo VI do presente edital;
c) havendo divergência entre os valores numéricos e os literais, prevalecerão os redigidos por extenso.
d) o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação.
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
6.1. O Envelope nº 1 será aberto em sessão pública que se iniciará a partir das 09h00 do dia 03/04/2013, pela Comissão Permanente de Licitação.
6.2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, referentes à presente licitação, reger-se-ão de acordo com o disposto do § 1º do Art. 109 da Lei Federal 8.666/93, serão divulgadas através dos seguintes meios:
6.2.1. Nas reuniões de abertura de envelopes;
6.2.2. Resumidamente, no Jornal Oficial do Estado
6.3. Divulgada a decisão segundo o item 6.2, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, quando for o caso.
6.4. Transcorrido o prazo sem que tenha sido impetrado recurso, ou verificando-se expressa desistência de todos os licitantes de interpô-lo, ou, ainda, tendo sido apreciados os recursos formulados, será promovido o ato subseqüente.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Apreciação dos Documentos de Habilitação:
7.1.1. Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação, cujas folhas serão rubricadas obrigatoriamente pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes e presentes à sessão pública, após, os membros da Comissão julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.
7.1.2. Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação.
7.2. Julgamento da Proposta Comercial:
7.2.1. Somente serão abertas as Propostas Comerciais das licitantes habilitadas.
7.2.1.1. Após a divulgação da habilitação e transcorridos os prazos legais para a interposição de eventuais recursos e seus julgamentos administrativos, dar-se-á a abertura dos “ENVELOPES n° 02 - PROPOSTA COMERCIAL” das empresas julgadas habilitadas pela Comissão de Licitação. As propostas comerciais serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas habilitadas que estejam presentes à sessão pública.
7.2.2. Abertas as Propostas Comerciais de todas as licitantes, será examinada preliminarmente a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.
7.2.3. Será desclassificada a Proposta Comercial em relação à qual for constatado:
a) o não-atendimento das condições estabelecidas nesta licitação e seus anexos;
b) a fixação de condicionantes;
c) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
7.2.4. O julgamento das Propostas Comerciais será realizado em sessão pública, em conformidade com o § 1º do Art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
7.2.5. Será considerada vencedora a proposta que oferecer a MAIOR OFERTA FINANCEIRA MENSAL pelo ponto comercial, dentre as classificadas, classificando-se as demais por ordem decrescente de preço.
7.2.5.1. Considerar-se-á a maior oferta aquela com maior valor ofertado
7.2.5.2. Serão desconsideradas as propostas comerciais que apresentarem preço inexeqüível;
7.2.6. O julgamento da licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o art. 45 inciso IV, da Lei Federal 8666/93, observadas as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo à Comissão de Licitações apreciar e decidir sobre eventuais omissões constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade previstas no § 3º, do art. 43 do citado diploma legal.
7.2.7. Todos os órgãos pertencentes Administração Estadual poderão auxiliar a Comissão Permanente de Licitação na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame, emitindo relatórios conclusivos antes das decisões a serem proferidas pela Comissão de Licitação.
7.2.8. Verificada absoluta igualdade, entre duas ou mais propostas, e, após observado, quando for o caso, o disposto no § 2°, do artigo 3°, da Lei Federal n° 8.666/93, a classificação será decidida por sorteio, em ato público. Todos os licitantes poderão presenciar o sorteio, entretanto, apenas os empatados é que podem efetivamente participar.
7.2.9. Serão desclassificadas as propostas das licitantes que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto ao resultado da análise da documentação, ou ainda, se mostrarem manifestamente inexeqüíveis, observados os pareceres das Assessorias Técnicas do Estado , Procuradoria Geral do Estado ou demais Secretarias que sejam relacionados com este certame, desde que devidamente fundamentados.
7.2.10. Fica assegurado às demais classificadas o direito de serem convocadas para contratar com a Administração, a seu critério, na ordem de classificação obtida no certame e nas mesmas condições oferecidas pela 1ª classificada, inclusive quanto ao preço, caso esta não assinar o contrato no prazo previsto.
7.2.11. Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos.
7.2.12. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, com fundamento no § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta.
7.2.13. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, isto é, a licitante não poderá retirar o seu envelope n° 02 salvo por motivo justo, apresentado por escrito, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação, que então o devolverá devidamente inviolado.
7.2.14. Caso todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser fixado prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que ensejaram a sua desclassificação.
8. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
8.1. O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte ) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
8.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da publicação do resultado e depois de transcorrido os prazos de recurso para, assinar o contrato de concessão cuja minuta é apresentada no Anexo VII.
8.2.1. Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do
§ 2° do art. 64 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas pela adjudicatária.
8.3. Para a formalização e assinatura do contrato o adjudicatário deverá apresentar, quando vencidas:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade junto à Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo INSS, e ao FGTS, através de Certificado de Regularidade, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Infração ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7.º da Constituição Federal, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho.
8.4. A empresa vencedora tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação, para assinar o contrato. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificativa feita pela empresa e aceita pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
8.5. É vedada a transferência do contrato de CONCESSÃO, sob pena de rescisão do contrato.
8.6. O Contrato de CONCESSÃO considerar-se-á extinto, nas seguintes hipóteses, sempre garantido à concessionária o amplo direito de defesa:
a) No término do prazo de CONCESSÃO, desde que não tenha sido prorrogado por conveniência ou interesse da Administração, nos termos da Lei;
b) Na rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária;
c) Na rescisão amigável ou Judicial, nos termos do inciso II e III do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
d) Na anulação do ajuste;
8.7. Além das hipóteses já previstas, a CONCESSÃO será revogada por ato administrativo expedido pelo Secretario de Estado da Secretaria da Casa Civil nos casos em que:
a) A Concessionário perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para a adequada execução das obras e serviços atinentes à CONCESSÃO ou mesmo na prestação efetiva dos serviços.
b) Se a Concessionário descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou dispositivos legais concernentes à CONCESSÃO.
8.8. Da extinção contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do Erário.
8.9. Extinta a CONCESSÃO, retornarão ao poder concedente os direitos e privilégios delegados, com reversão a Secretaria de Estado da Casa Civil dos bens móveis e imóveis vinculados à CONCESSÃO.
8.10. Poderá operar-se a rescisão contratual, de comum acordo, sem ônus ou sanções para ambas as partes, antes da expedição da Ordem de Início de Serviços, se for constatada a inviabilidade de implementação do empreendimento por fatores alheios à vontade das partes, tais como impedimentos de qualquer natureza decorrentes de atos do Poder Público.
8.11. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.12. Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.13. São de responsabilidade da contratada, eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
8.14. São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
9. DO REAJUSTE:
9.1. O valor do aluguel mensal poderá ser reajustado na periodicidade de 12 (doze) meses, anualmente, de acordo com pesquisa realizada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx devidamente publicada referente ao IGPM do período a ser reajustado.
9.2. A data inicial para a contagem do prazo do recalculo previsto no item 9.1. será a da data da assinatura/publicação do contrato de CONCESSÃO.
10. DA INTERVENÇÃO:
10.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente, em caráter excepcional, nos casos relacionados abaixo com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes:
a) desvirtuamento do uso da área;
b) modificação ou alteração não autorizada pelo centro cultural objeto da CONCESSÃO;
10.2. A intervenção far-se-á por ato motivado da Administração, que conterá a designação do Interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida.
10.3. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da CONCESSÃO, haverá a imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão, sem prejuízo de responsabilidade pela concedente e do direito à indenização pelo concessionário e pela concedente.
10.4. Durante o processo de intervenção será assegurado ao concessionário o direito à ampla defesa.
11. CONDIÇÕES DA CONCESSÃO DE USO, PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS E DEVERES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA:
O licitante vencedor deverá seguir todas as normas e procedimentos descritos no Termo de Referencia do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxx, anexo II deste edital.
12. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DO PAGAMENTO:
12.1 Efetuar o pagamento mensalmente, até o 10º dia subseqüente ao mês do vencimento, na forma indicada poder concedente, o valor correspondente ao preço ajustado em termo de CONCESSÃO a ser firmado entre as partes. O valor de referência, conforme disposto no Anexo II deste Edital, é de R$ 17.675,00 (dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais )mensal.Além do valor mensal previsto no item 7.1.2 “a” do anexo II (Termo de Referencia) e subitens, será cobrado mensalmente a título de taxa de manutenção um valor resultante do rateio com as despesas de manutenção das instalações e funcionamento com o Centro Cultural, tais como: limpeza e conservação das áreas de uso comum, segurança integrada, segurança patrimonial, etc.
12.2 A cobrança do valor mensal por rateio das despesas à título de taxa de manutenção, prevista no item 7.2 do anexo II (Termo de Referencia, está estimada aos dias de hoje em R$ 20,00 (vinte reais) por m² totalizando para o objeto deste, em R$ 1.526,00 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais), podendo esse valor variar para mais ou para menos após a efetiva contratação dos serviços em fase de procedimento licitatório. ( X m² (área) x R$ 20,00 ( p/m²) = taxa de manutenção.)
12.3. Neste valor não estão inclusas as demais despesas como IPTU, taxas, consumos de energia elétrica, água e esgoto, relativa ao espaço da sala, que serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
13. DOS DEVERES DA CONCEDENTE
Todas as normas e procedimentos constam no anexo II deste edital.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. A eventual interposição de recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis após ciência da decisão impugnada, através de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão Permanente de Licitação, entregue no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência.
14.2. Impetrado o recurso, dele será dado conhecimento às demais licitantes, que disporão do prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
14.3. Transcorrido o prazo para impugnação, tendo ou não havido contestações, a Comissão Permanente de Licitação, apreciados os recursos e as eventuais impugnações, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, acompanhado das impugnações que tiverem sido formalizadas, ao Secretario de Estado da Casa Civil, que dispõe de cinco dias úteis para emitir sua decisão, contados da data em que recebido o recurso e demais peças.
14.4. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos, os recursos em que se constatar ausência de argumentos plausíveis e comprovação do alegado.
14.5. Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão Permanente de Licitação.
14.6. É atribuído efeito suspensivo aos recursos das decisões pertinentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento da proposta, que poderá ser adotado em relação a recursos interpostos contra outras decisões, desde que houver interesse da Administração e com base em decisão motivada da respectiva Comissão Permanente de Licitação.
15. DAS SANÇÕES:
Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e arts.77 a 82 da Lei Estadual 17.928/12, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
15.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas aos licitantes e ao contratado são as previstas na Lei nº 8.666/93 e nesta Concorrência.
15.2. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, poderá a Secretaria de Estado da Casa Civil aplicar às adquirentes as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Governo de Goiás e com toda a Administração Pública Estadual, Municipal e Federal, por um prazo 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Estado de Goiás.
15.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato de CONCESSÃO dentro do prazo estabelecido implicará na perda do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 24(vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação que regulamenta a matéria.
15.4. Aplicam-se aos licitantes as penalidades previstas na Seção III - Dos Crimes e das Penas, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. Pelo descumprimento de suas obrigações, a concessionária sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
15.5.1. Multa de 1% (um por cento) do valor proposto por dia de atraso não justificado e aceito para o início e entrega das obras de instalação nas áreas concedidas, até o máximo de 45(quarenta e cinco) dias.
15.5.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor proposto por dia de paralisação não justificada e aceita pelo Centro Cultural, até o máximo de 15(quinze) dias.
15.5.3. Pelo atraso no início da operacionalização, por culpa da concessionária ou de seus subordinados, será aplicada a multa diária de 1% (um por cento) do valor proposto.
15.5.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor proposto, na hipótese inexecução total do ajuste e rescisão do contrato por culpa da empresa contratada.
15.5.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor proposto, por inexecução parcial do ajuste, por executar os serviços em desconformidade com o exigido no contrato e seus anexos.
15.6. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
15.7. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e conseqüentemente, seu pagamento não exime a empresa contratada da reparação dos danos, perdas ou prejuízos a que tenha dado causa, seja à administração, seja ao público em geral.
15.8. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
15.9. A Secretaria de Estado da Casa Civil poderá, a qualquer tempo antes da contratação, desclassificar a proposta ou desqualificar a licitante, sem que a esta caiba o direito à indenização ou reembolso, na hipótese de vir a ser comprovada a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, que comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda, que reduza sua capacidade de operação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. É facultado às Comissões Permanentes de Licitações ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.2. A não impugnação desta Concorrência e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei nº 8.666/93, implica na aceitação de todos os seus termos.
16.3. Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, as Comissões Permanentes de Licitações poderão relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
16.4. A Secretaria de Estado da Casa Civil poderá revogar a presente Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5. A presente Concorrência e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos Documentos e Propostas.
16.6. Todos os custos relativos à elaboração e aprovação de todos os projetos necessários à reforma e adequação das áreas aqui licitadas serão de exclusiva responsabilidade dos licitantes vencedores.
16.7. A Administração se reserva o direito de executar direta ou indiretamente, no mesmo local, obras e/ou serviços distintos dos abrangidos na presente licitação.
16.8. As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, bem como de todas as condições gerais ou peculiares relativas à CONCESSÃO objeto deste Edital, não podendo invocar posteriormente, nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do contrato que vier a ser firmado com as vencedoras do certame.
16.9. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e de seus Anexos, bem como ma observância dos regulamentos administrativos e normas especiais aplicáveis à CONCESSÃO objetivada.
16.10. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitados formalmente, na Gerencia de Licitações da Secretaria de Estado da Casa Civil, em até 72 (setenta e duas) horas anteriores à abertura dos envelopes. Xxx 00, Xx000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX: 00.000-000.sala Gerencia de Licitações , Ala Oeste Horário 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
16.11. Cópia desta Concorrência poderá ser obtida pelos interessados gratuitamente, no site
16.12. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, foro da Comarca de Goiânia-GO
Goiânia, 20 de fevereiro de 2013
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente
ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº xx/2013
PLANTA DOS ESPAÇOS
A planta está disponível para download gratuito no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Concessão de Uso Onerosa de um espaço panorâmico de 763, 502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, espaço esse, localizado no terraço do prédio da biblioteca, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia-Goiás, Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, Quadra Gleba, Lote 01, nº 4.490, Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801
1.1. O espaço destinado a um Restaurante, será entregue em alvenaria, estrutura de concreto, com piso e rodapé em granitina branca, exceto piso e paredes da cozinha que são revestidos em cerâmica, bancada da cozinha revestido em granito, com duas pias em inox, área interna fechada com vidro em fumê, forro de gesso, três elevadores, sendo um de serviço, sistema de tubulação de gás, sistema de ar condicionado central, sistema de combate a incêndio, sistema de exaustão, iluminação fluorescente, ponto de energia elétrica, de rede de cabeamento estruturado e medidor individualizado de energia, água e gás, dois banheiros privativos, uma cozinha, varanda, área climatizada, dois jardins suspensos, área descoberta, com padrão de acabamento normal.
1.2. O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo, incluindo os feriados, com almoço e jantar, das 08:00 às 24:00 horas, calendário que poderá vir a ser alterado em virtude dos eventos, por solicitação do gestor do CCON ou por necessidade de ajuste de interesses comuns entre as partes no que tange a melhoramento de atendimento de qualidade ao público.
1.3. O espaço objeto da presente concessão de uso onerosa é de propriedade do Estado de Goiás e se encontram sob a administração do Chefe do Gabinete de Gestão do CCON, pertencente e estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Goiás.
2. SITUAÇÃO FÍSICA E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO:
2.1. Identificados no croqui (anexo), o espaço localizam-se na parte do terraço do prédio da Biblioteca do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx de Goiânia, com os componentes acima descritos;
2.2. O espaço fechado e área descoberta serão utilizados única e exclusivamente para exploração de atividade citada no item 1;
2.3. A utilização do espaço e o funcionamento das atividades de exploração de um restaurante de padrão de qualidade, com serviços compatíveis ao melhores ambientes similares do país, se darão nos termos da legislação pertinente e normas constantes da legislação e do CCON, bem como do presente Termo.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. O critério de julgamento será o da MAIOR OFERTA, apresentada para a concessão de uso remunerado do espaço destinado a instalação de um restaurante, desde que cumpridas as exigências técnicas especificas da atividade, tanto em qualidade de serviços, como interatividade e compatibilidade com o espaço cultural do CCON;
3.2. A proposta de maior vantagem será a proposta de maior valor ofertado para o objeto em questão, desde que cumpridas às exigências acima especificadas, não se perdendo de vista o projeto do renomado arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx.
3.3. A proposta apresentada não poderá oferecer valor mensal inferior ao preço mínimo estabelecido neste TERMO e nem outro tipo de serviço, que não seja o descrito neste termo.
4. DAS BENFEITORIAS
4.1. O espaço panorâmico, destinado a instalação de um restaurante diferenciado em qualidade de serviços e produtos, será entregue nas condições em que se encontram. As adequações necessárias a exploração do ramo de atividade, objeto deste, deverão ser submetidas à aprovação do Chefe do Gabinete de Gestão do CCON e chefe do setor de arquitetura, mediante projeto detalhado, com memorial tanto das obras quanto dos serviços que se pretende executar, em três vias, acompanhado dos respectivos arquivos magnéticos, contendo especificações técnicas de material, equipamentos e mobiliário de qualidade, decorrendo as despesas dos projetos por conta da licitante adjudicatária;
4.2. O projeto de que trata o subitem anterior:
4.2.1. Deverá ser elaborado em conformidade com as recomendações do setor de arquitetura do Centro Cultural, compatíveis e harmônicos com o projeto arquitetônico do renomado Xxxxx Xxxxxxxx, tendo a licitante adjudicatária o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato, para sua apresentação ao CCON.
4.2.2. A partir da data de recebimento do projeto, o CCON terá um prazo de 15(quinze) dias para sua análise, cabendo a licitante adjudicatária a execução das obras de adequação ao pleno funcionamento das atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação da aprovação dos projetos;
4.2.3. As benfeitorias efetuadas na área, provenientes das obras de adequação, passarão ao Patrimônio do Estado, tão logo sejam concluídas, independentemente de qualquer indenização, com exceção dos equipamentos e mobiliários móveis;
4.4. O prazo limite para iniciar a exploração das atividades será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato, sob pena, da perda da concessão, salvo motivo de força maior.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Respeitadas as normas vigentes, poderá participar do certame qualquer empresa, microempresa, empresa de pequeno porte legalmente estabelecida no País e pessoas físicas que atendam às exigências deste Termo;
5.1.1. Pessoas Jurídicas que na forma da legislação vigente, sejam cadastradas no certificado de registro cadastral – CRC – emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
5.1.2. Sociedade empresarial (pessoa jurídica) e ou Empresário individual (pessoa jurídica) que demonstrem aptidão através de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Comprovando a aptidão pertinente e compatível com o objeto deste. Deverá indicar local e o período em que a Sociedade ou Empresário prestou ou esteja prestando os serviços, bem como, o grau de satisfação dos mesmos, quanto ao nível de atendimento e qualidade.
5.1.3. Estar no ramo de atividade que seja compatível com o objeto, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado;
5.1.4. Se, estando a operar, sob o regime de franquia, a interessada deverá comprovar vínculo existente, apresentando cópia do contrato de licença para uso de marca em forma de franquia, celebrado entre as partes, nos termos da legislação que rege a matéria;
5.1.5. Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, poderá valer-se da experiência da mesma, apresentando, nesse caso, a comprovação exigida no subitem 5.3, em nome desta última
5.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A Qualificação econômica e financeira será comprovada mediante:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
b) A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas abaixo, extraídas da Instrução Normativa nº. 05/95, que implantou o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF:
LG =
SG =
LC =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZ. A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.1.) Será inabilitada a licitante que apresentar resultado menor que 1,0(hum) em qualquer dos índices referidos.
5.2.1. Não poderá participar;
a) empresa em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) empresa suspensa de licitar e contratar com o Governo de Goiás e com toda a Administração Pública Estadual, Municipal e Federal;
d) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
e) empresa submissa a concurso de credores;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Governo de Goiás;
g) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta;
h) caso seja constatada tal situação, ainda que “a posteriori”, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93.
i) empresa que, comprovadamente por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com o Governo de Goiás, independentemente do objeto contratado, enquanto perdurar sua inexecução contratual;
j) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Termo.
6. DA COMPROVAÇÃO TÉCNICA
6.1. Comprovação de aptidão para a exploração comercial no ramo de
Restaurantes com serviços “à la carte”, dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, com padrão compatível a classificação de serviços de “cinco estrelas”, com reconhecida experiência gastronômica, compatível em características e quantidades, com o objeto deste Termo de Referência, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.1.2. Não será admitido sob nenhuma hipótese, serviços na modalidade “por kg ou Buffet”;
6.1.3. O licitante deverá comprovar possuir em seu quadro de empregados, em até dez dias antes de iniciar as atividades do restaurante, profissionais necessários em qualificação e compatíveis com as exigências legais, tais como “Nutricionista” com habilitação e toda documentação pertinente no que tange a qualificação e experiência comprovada do profissional no mercado de trabalho, com atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privada, comprovando ter prestado serviço em ambiente compatível ou similar objeto do presente.
6.1.4. Comprovante de registro da empresa e dos profissionais em órgão próprio da categoria;
6.1.5. Comprovante de autorização para a atividade expedida pelos órgãos reguladores e fiscalizadores;
6.1.6. Comprovante de habilitação dos profissionais devidamente registrado em instituição de ensino específica;
6.1.7. Comprovação de Know how, demonstrando a capacidade de exploração da atividade em restaurante, em conformidade com as exigências deste.
7. DOS PREÇOS
7.1. Os valores estimados para a exploração comercial do objeto deste Termo se referem aos estudos de viabilidade e ao valor da avaliação oficial constantes de fls. 56 a 82, destes autos;
7.1.1. O preço resultante da avaliação oficial será o valor estimado para a licitação e será o cobrado a título de remuneração mensal no primeiro ano da concessão de uso remunerado.
7.1.2. A partir do 13º (décimo terceiro) mês será cobrado o valor maior entre o fixo mensal e o percentual a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na atividade de exploração comercial, prevalecendo o de melhor resultado para a administração pública.
a) O Preço Mensal - R$ 17.675,00 (dezessete mil seiscentos e setenta e cinco reais);
b) Preço Global - R$ 1.060.504,27 (um milhão, sessenta mil e quinhentos reais e vinte e sete centavos), para o período de 60(sessenta) meses;
c) Percentual a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial será de 10 % (dez) por cento, para fins de fixação da cobrança mensal;
d) Mensalmente, prevalecerá como valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, o maior dos valores definidos nas condições expressas nas alíneas “a” e “c” do subitem 7.1 e seguintes.
7.2. DA COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO:
7.2.1. Além do valor mensal previsto no item 7.1 e subitens, será cobrado mensalmente a título de taxa de manutenção um valor resultante do rateio com as despesas de manutenção das instalações e funcionamento com o Centro Cultural, tais como: limpeza e conservação das áreas de uso comum, segurança integrada, segurança patrimonial, etc.
7.2.1.1 A cobrança do valor mensal por rateio das despesas à título de taxa de manutenção, prevista no item 7.2, está estimada aos dias de hoje em R$ 20,00 (vinte reais) por m² totalizando para o objeto deste, em R$ 1.526,00 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais), podendo esse valor variar para mais ou para menos após a efetiva contratação dos serviços em fase de procedimento licitatório.
( X m² (área) x R$ 20,00 ( p/m²) = taxa de manutenção.)
7.2.1.2. Neste valor não estão inclusas as demais despesas como IPTU, taxas, impostos, consumos de energia elétrica, água, esgoto e gás, relativa ao espaço da restaurante, que serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
7.3. DO PREÇO ESPECÍFICO E DO PAGAMENTO MENSAL
7.3.1. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) é o constante dos itens 7.1 e seus subitens;
7.3.2. O preço específico mensal (preço fixo, ou de percentual, incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do concessionário, não cumuláveis) será reajustado, anualmente, a contar da data de vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que o venha substituir, no período;
7.3.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
7.3.4. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125-9, ou através de Guia de
Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor do Fundo Estadual do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx- XXXXXX.
7.3.5. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto administração do CCON, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento.
7.3.6. Em havendo atraso o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, calculado pro rata tempore, utilizando-se o IPCA-IBGE, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (cinco por cento) ao mês.
7.4. DO FATURAMENTO BRUTO
7.4.1. O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar à CONCEDENTE, quinzenalmente, o relatório do faturamento bruto auferido no mês (contemplando os lançamentos diários do período) de acordo com modelo a ser apresentado pela CONCEDENTE. A data de apresentação do faturamento bruto deverá ocorrer no dia imediatamente posterior ao fechamento da quinzena. Quando a data de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no dia útil imediatamente posterior ao fixado.
7.4.2. Caso a CONCEDENTE venha a adotar mecanismo de controle diário do faturamento bruto auferido no mês, deverá o CONCESSIONÁRIO adequar-se no prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento à nova situação.
7.4.3. O faturamento bruto abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO incluindo o valor dos impostos incidentes sobre as vendas e os cancelamentos, deduções ou abatimentos incondicionais devem ser informados de maneira destacada sempre que solicitadas pela CONCEDENTE. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada mês, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na área concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas.
7.4.4. A comprovação do faturamento bruto mensal far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos contábeis, fiscais ou outros que venham a ser solicitados pela Administração do CCON, sempre que a CONCEDENTE assim o solicitar, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequado àquela finalidade.
7.4.5. A comprovação do faturamento bruto deverá, sempre que solicitado, ser acompanhada de relatório emitido eletronicamente – Relatório de Memória Fiscal – por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou equivalente.
7.4.6. A CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer fiscalizações regularmente das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal por meio de coleta dos valores das vendas em tempo real – Boca de Caixa – e exame nos documentos fiscais e contábeis obrigatórios.
7.4.7. A CONCEDENTE realizará regularmente fiscalizações para aferição do faturamento do CONCESSIONÁRIO.
7.4.8. Havendo divergência entre os valores auferidos e os registros informados pelo CONCESSIONÁRIO, será emitido Guia de Recolhimento ou DARE complementar relativo à diferença entre a porcentagem estabelecida no contrato sobre o valor bruto encontrado e a porcentagem sobre o valor bruto declarado acrescido de correção monetária e juros. A data de geração do boleto corresponderá à data em que o valor deveria ter sido devidamente declarado e pago pelo CONCESSIONÁRIO.
7.4.9. Na situação prevista no subitem precedente, ao CONCESSIONÁRIO será aplicada multa correspondente a 10% sobre o preço específico mensal do contrato, além da cobrança da diferença apurada, garantido ao CONCESSIONÁRIO o direito do contraditório e da ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação da CONCEDENTE.
7.4.10. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, conforme legislação vigente, os seguintes registros contábeis do seu estabelecimento: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Caso o CONCESSIONÁRIO seja constituído em empresa sob a modalidade de Sociedade Anônima, deverá manter o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício. Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter o Livro Caixa e o Livro Inventário. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto.
7.4.11. O CONCESSIONÁRIO deverá manter, de acordo com a especificidade do negócio, os documentos fiscais exigidos pelo fisco Federal: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR, Caso o CONCESSIONÁRIO opte pelo SIMPLES NACIONAL, deverá manter a Declaração Anual do Simples Nacional. Tais documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pela CONCEDENTE para fins de fiscalização do faturamento bruto.
7.4.12. O CONCESSIONÁRIO, a título de fiscalização, deverá fornecer à
CONCEDENTE, sempre que solicitado, o resumo das vendas realizadas, dos percentuais dos valores pagos às empresas fornecedoras de serviços de cartões de crédito e de débito.
7.4.13. O CONCESSIONÁRIO deverá ter CNPJ individualizado para o estabelecimento objeto deste de modo que os registros contábeis sejam consolidados descentralizadamente ou até mesmo centralizadamente desde que possua um plano de contas e subcontas em que se separem as contas de cada estabelecimento, filial, sucursal, etc. de maneira a identificar as informações e demonstrações de cada unidade pertencente à empresa de forma autônoma.
7.4.14. Em caso de não atendimento ao item acima facultará a CONCEDENTE a aplicação de multa de 10% sobre o valor mensal do contrato concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização, podendo ocasionar a rescisão contratual.
7.4.15. Para a comprovação do faturamento bruto, serão realizadas fiscalizações baseadas em documentos contábeis e fiscais legalmente exigidos, dos relatórios de pagamentos recebidos por cartão de débito ou crédito ou outros que venham a ser exigida pela CONCEDENTE, cabendo ainda a esta a faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequados àquela finalidade.
7.4.16. A critério da CONCEDENTE, também poderá ser solicitado arquivos informatizados relativos às vendas efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO;
7.4.17. Para efeito do cumprimento desta cláusula, o CONCESSIONÁRIO não poderá alegar “sigilo fiscal” para recusar-se a fornecer os documentos exigidos pela CONCEDENTE, ou mesmo de verificação junto aos órgãos de governo.
7.4.18. Quando solicitados pela CONCEDENTE, o CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos ou arquivos.
7.4.19. No caso em que o CONCESSIONÁRIO não apresentar os documentos contábeis e fiscais no prazo solicitado sem apresentação de justificativa aceita pela administração o mesmo será multado no valor correspondente a 10% do valor da remuneração mensal.
8. DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo da concessão de uso do espaço será de 120 (cento e vinte) meses.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:
9.1. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela CONCEDENTE, disciplinando a execução dos serviços que ali exploram comercialmente, bem como o cumprimento as normas que regulam seu funcionamento;
9.2. Atender a compatibilização e à adequação de suas instalações às exigências dos órgãos ambientais e da CONCEDENTE, incluindo, se for o caso, o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios – EIA/RIMA, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais;
9.3. Quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a área dada em concessão de uso e os serviços nela explorados, inclusive Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
9.4. Atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal;
9.5. Os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO poderão sofrer fiscalização por parte da CONCEDENTE, independentemente da fiscalização dos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais de Saúde e Meio Ambiente;
9.6. No caso de constatadas irregularidades pelos órgãos fiscalizadores serão consideradas infrações contratuais, sujeitando-se o CONCESSIONÁRIO às cominações previstas no ajuste.
9.7. As irregularidades constatadas pelos órgãos competentes que resultem na aplicação de multas e/ou penalidades, serão imputadas ao CONCESSIONÁRIO;
9.8. Permitir a inspeção periódica pela CONCEDENTE, que será realizada através de comissão gestora interna devidamente credenciada;
9.9. Não fazer modificações ou transformações no imóvel sem autorização da CONCEDENTE, e que a mesma não indenizará quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, não cabendo à CONCESSIONÁRIA direito de retenção, ainda que se trate de benfeitoria necessária;
9.10. Não poderá ceder, mesmo gratuitamente, o imóvel ou transferir o presente contrato, nem sublocar, no todo ou em parte, o aludido imóvel;
9.11. Dar início ao exercício das atividades no espaço, no prazo máximo 150 dias (cento e cinquenta) dias corridos contados da assinatura do contrato;
9.12. A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço, objeto deste, será de inteira responsabilidade da Cessionária.
9.13. Retirar do local dos serviços, diariamente e devidamente acondicionados, lixos resultantes de suas atividades, sob pena, de aplicação de multa;
9.14. Utilizar para a execução dos seus serviços, tão somente profissionais devidamente qualificados, uniformizados, de acordo com as normas exigíveis às atividades que se pretende explorar;
9.15. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes ou que venham a incidir sobre empregados e prestadores de serviços, despesas trabalhistas, encargos fiscais, previdenciários, comerciais e sociais oriundos da exploração da atividade do objeto do presente termo;
9.16. Não contratar ou utilizar o trabalho de menores na exploração da atividade, de acordo com a legislação vigente;
9.17. Apresentar ao gestor do contrato da CONCEDENTE, especialmente designado, quando da assinatura do contrato, relação contendo o nome e qualificação dos empregados que executarão os serviços, comunicando previamente à fiscalização, por escrito, eventuais substituições ou alterações;
9.18. Apresentar à fiscalização da CONCEDENTE, sempre que solicitados, documentos comprobatórios da situação regular de seus empregados;
9.19. Manter seus empregados e prestadores de serviços devidamente trajados e identificados por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CCON ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do ambiente;
9.20. O CONCESSIONÁRIO é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.21. O atendimento e o relacionamento com os usuários deverão ser condizentes, primar pela boa educação, respeitando as normas de conduta compatíveis com a educação, buscando sempre a excelência no atendimento ao público;
9.22. Arcar com o pagamento de taxas e ônus fiscais eventualmente aplicáveis a parcela do imóvel em questão, ou a seus frutos, e cumprir todas as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade a que se propõe, eximindo o Estado de Goiás, através do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx e Secretaria da Casa Civil de quaisquer dessas responsabilidades;
9.23. Finda a concessão, restituir o imóvel, de imediato, no estado em que o está recebendo neste ato, ou seja, em perfeito estado de conservação, pintado, com todas as instalações elétricas, hidráulicas e de cabeamento estruturado em perfeitas condições de uso;
9. 24. A carga e descarga de mercadorias deverão ser feitas pela entrada do estacionamento, através da rampa que dá acesso ao subsolo, das 6:00 às 10:00 horas, diariamente;
9.25. A realização dos trabalhos de adaptação da área não poderá interferir nas atividades das demais dependências do CCON, devendo ser usado proteção de acordo com as normas de segurança em geral;
9.26. Qualquer mensagem de natureza publicitária, dentro do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx ou externa, mesmo que ligada ao ramo do negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome do concessionário, deverá ser previamente negociada com a CONCEDENTE;
9.27. Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhes também, o pagamento de impostos que recaiam sobre os serviços que prestar;
9.28. Será facultado a CONCESSIONÁRIO conhecer a sistemática de cálculos adotada pela CONCEDENTE, quando houver rateio destas despesas;
9.29. Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com a CONCEDENTE, dos rateios de seguros de proteção das edificações contratados pela CONCEDENTE contra os riscos de incêndio,
explosões, vendaval, alagamentos e outros correlatos, proporcionais à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade;
9.30. Entendem-se como áreas compartilhadas as constantes dos espaços internos de outras edificações em que o seu uso seja comum, entre a CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO
9.31. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros;
9.32. Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem;
9.33. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar à CONCEDENTE e/ou a terceiros na área do centro cultural, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas por prestação de serviços, devendo efetuar a reparação imediata dos mesmos junto à parte prejudicada;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
10.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, sobre omissões, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, devidamente identificados, para execução dos serviços;
10.4. Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONCESSIONÁRIA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
10.5. Manter preposto durante o horário de funcionamento em condições de solucionar pendências, dificuldades e dúvidas na execução das atividades comerciais;
10.6. Manter sistema de comunicação aos concessionários atualizado da agenda dos eventos no Centro Cultural;
10.7. Entregar no ato de posse do imóvel, todas as normatizações de funcionamento do CCON.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A CONCEDENTE para efeito de fiscalização e cumprimento do Contrato terá livre acesso à área e aos demais elementos que julgar necessário;
11.2. A CONCEDENTE poderá solicitar, periodicamente, que as Autoridades Federais, Estaduais e Municipais, ligadas aos Órgãos de Saúde Pública, efetuem fiscalização na área, instalações e equipamentos utilizados, independentemente das inspeções de rotina realizadas por aqueles Órgãos;
11.3. A fiscalização do cumprimento das normas estipuladas no contrato será realizada pela comissão gestora a ser designada para esse fim.
12. DA VISITA E VISTORIA TÉCNICA AO IMÓVEL
12.1. Os interessados em participar do certame deverão comparecer ao setor de arquitetura e projetos do CCON, onde será acompanhado por um servidor, especialmente, designado com a finalidade de
verificar e vistoriar as instalações tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente no negócio a que se destina o imóvel, de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, até o penúltimo dia útil que anteceder a data fixada para a realização do certame. O horário de visita deverá ser previamente agendado pelos telefones 0000-0000 e 0000- 0000.
12.2. Os interessados deverão apresentar juntamente com a documentação, sob pena de inabilitação, Termo de Vistoria, expedido pelo chefe do Gabinete Xxxxxx e um arquiteto do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, comprovando que a licitante vistoriou os locais e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais das instalações e do grau de dificuldade existente para as atividades do ramo a que se destina.
13. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar garantia em favor da CONCEDENTE, no valor que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. (com fulcro no parágrafo 2° do Art. 56 da Lei nº 8.666/93).
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
14.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
14.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
14.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
14.2.6. O desatendimento pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
14.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
14.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONCESSIONÁRIO;
14.2.9. A dissolução da sociedade do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIO;
14.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
14.2.12. A utilização pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
14.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso remunerado do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO
COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
14.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
14.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
14.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
14.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
14.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Destrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
14.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
b) Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
c) Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
15. DAS COMINAÇÕES
15.1. Serão aplicadas ao CONCESSIONÁRIO as seguintes cominações, sem prejuízo de outras sanções legais e regulamentares cabíveis;
15.1.1. Advertência, por escrito, na primeira infração as condições estipuladas no contrato;
15.1.2. Em caso de reincidência das situações previstas para a primeira infração, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal pactuado;
15.1.3. Em caso de nova reincidência das situações previstas neste será aplicado à multa, após regular processo administrativo, que será cobrado do primeiro pagamento a que fizer jus ou da garantia do respectivo contrato e não poderá exceder ao valor da obrigação principal;
15.1.4. Pelo atraso no pagamento do preço mensal e dos encargos decorrentes, os valores serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pró rata tempore”, calculados entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento e também de 2% (dois por cento) a título de multa;
15.1.5. Se no prazo estabelecido na advertência dada pela CONCEDENTE o CONCESSIONÁRIO não eliminar o motivo da cominação, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento);
15.1.6. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Contrato poderá, a critério da CONCEDENTE, resultar:
15.1.7. Suspensão temporária de participar de procedimentos licitatórios e declaração de impedimento de contratar com a CONCEDENTE, por prazo não superior a dois anos;
15.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONCESSIONÁRIO ressarcir a CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
15.1.9. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONCESSIONÁRIO pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente;
15.1.10. As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de rescisão, suspensão temporária ou impedimento, facultada a defesa prévia do CONCESSIONÁRIO, no respectivo processo, no prazo legal;
15.1.11. O atraso do pagamento do preço específico mensal e dos demais encargos, após 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento, ensejará o encaminhamento da documentação de cobrança à área jurídica da CONCEDENTE para a adoção das medidas legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
15.1.12. As sanções previstas em Lei poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
15.1.13. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e,
15.1.14. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Estado de Goiás, através do chefe do Gabinete Gestor do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx vedará, a seu critério, a prestação de serviços, venda ou exposição de produtos, considerados inadequados ou não condizentes com o objeto deste Termo.
Goiânia, 06 de novembro de 2012
Nasr Nagib Fayad Chaul
Chefe do Gabinete Gestor do
CENTRO CULTURAL XXXXX XXXXXXXX
ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 001 / 2013
IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL; CONCORRÊNCIA Nº. 001/ 2013;
CONCORRÊNCIA OBJETIVANDO: Concessão de Uso Onerosa de um espaço panorâmico de 763,502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, espaço esse, localizado no terraço do prédio da biblioteca, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia-Goiás, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, xx 0.000,
Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801
a) DATA DA ENTREGA; RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ
FONE / FAX / E – MAIL.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL; SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL; CONCORRÊNCIA Nº. 001 / 2013;
CONCORRÊNCIA OBJETIVANDO Concessão de Uso Onerosa de um espaço panorâmico de 763,502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, espaço esse, localizado no terraço do prédio da biblioteca, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia-Goiás, Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, xx 0.000,
Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801
a) : DATA DA ENTREGA; RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ
FONE / FAX / E – MAIL.
ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 001 / 2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ao Edital Concorrência Nº 001 / 2013 Modelo
Razão Social da Empresa:
CNPJ/CPF:
Endereço:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA.
Para fins de participação do edital de Concorrência nº001/2012 FCI, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2013
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do proponente local da empresa licitante.
CONCORRÊNCIA Nº 001/ 2013
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
DECLARAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº / 2013
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL COM INDICAÇÃO DO OBJETO DO ESPAÇO
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº.: ENDEREÇO: CIDADE: CEP ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA FONE/FAX DO REPRESENTANTE: E-MAIL DE CONTATO CPF DO REPRESENTANTE:
RG DO REPRESENTANTE: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
a) A presente proposta tem como objeto a OBJETO: Concessão de Uso Onerosa de espaço de 38,75m², destinado a montagem de uma sala para exploração única e exclusivamente de comercialização de obras de arte, esculturas, pinturas, desenhos, gravuras, objetos e demais categorias artísticas, produzidos por artistas locais, nacionais e internacionais, localizada no subsolo do prédio da biblioteca, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia-Goiás, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Quadra Gleba, Lote 01, nº 4490, Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801, e demais especificações constantes do edital licitatório de Concorrência Pública nº XX/2013
ITEM | SALA | ATIVIDADE | ÁREA – M2 | Valor |
1 | 01 | R$ |
Valor proposto por extenso:
a) Validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
b) Prazo e local para realização dos serviços: conforme estabelecido no edital.
c) Concordo com todas as exigências do Edital.
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº_001 / 2013
MINUTA DO TERMO CONTRATO DE CONCESSÃO:
TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO DE PANORÂMICO DE 763,502M², DESTINADO À EXPLORAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE UM RESTAURANTE COM SERVIÇOS “À LA CARTE” DENTRO DOS PADRÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS DE SERVIÇOS E PRODUTOS, COMPATÍVEIS COM A CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PADRÃO “ CINCO ESTRELAS”,
CONCORRÊNCIA N XX/2013
a) Aos dias do mês de de dois mil e treze (2013), na sede da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, localizada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, 0x xxxxx, Setor Central, Goiânia-Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 25.108.457/0001-45, presentes, como representantes do ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, o Secretário de Estado da Casa Civil, Doutor XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 168.901 SSP/GO e do CPF n.º 000.000.000-00, e o Procurador-Geral do Estado, Doutor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n.°14.800 e portador do CPF n.° 354.327.21104, residentes e domiciliados nesta Capital denominado simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado a ,
representado neste ato por seu representante legal o Sr e de ora
em diante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIO, tem entre si, justo e acordado o presente Termo de CONCESSÃO de Uso, a título oneroso, nos termos da Concorrência n. xx/2013 para explorar comercialmente o espaço Uso Onerosa de espaço panorâmico de 763,502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia-Goiás, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, xx 0000, Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801. de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O espaço público objeto desta CONCESSÃO de uso a título onerosa, nos termos da Concorrência
n. 00x/2013 para explorar comercialmente o espaço Uso Onerosa de espaço panorâmico de 763,502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, em Goiânia-Goiás, Avenida Deputado Jamel Cecílio, Quadra Gleba, Lote 01, nº 4490, Setor Fazenda Gameleira, CEP.: 74.884-801 de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. O uso do espaço físico para a exploração de atividade comercial dar-se-á em regime de CONCESSÃO de uso a título oneroso do espaço panorâmico de 763,502m², destinado à exploração única e exclusivamente de um RESTAURANTE com serviços “à la carte” dentro dos padrões nacionais e internacionais de serviços e produtos, compatíveis com a classificação de serviços padrão “ cinco estrelas”, com reconhecida experiência no mercado gastronômico, mediante outorga da Procuradoria Geral do Estado de Goiás.
2.2. O imóvel objeto da presente, não poderá ser vendido, cedido, transferido, locado, permutado, ou emprestado a terceiros, no todo ou em parte, nem mesmo por força de sucessão comercial ou cessão e transferência de quotas do capital.
2.3. A CONCESSÃO de uso ora outorgada não assegura ao concessionário o direito de exclusividade na exploração de seu ramo de negócio, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx o em que está localizado.
2.4. O concessionário deverá realizar às suas expensas as obras necessárias à instalação e/ou funcionamento de seu negócio, desde que não alterem a estrutura da área ocupada, nem prejudiquem a segurança das pessoas ou bens, não sendo A Secretaria de Estado da Casa Civil responsável solidariamente em caso de ocorrência de eventuais danos a terceiros (pessoas ou bens), de acordo com as seguintes condições:
a) Xxxx e qualquer obra ou modificação a ser introduzida no imóvel, deverá ser previamente submetida a apreciação do Centro cultural Xxxxx Xxxxxxxx e observada as diretrizes gerais referentes as restrições de ocupação dos espaços a serem concedidos, considerando-se suas características de edifício , e autorizada expressamente pelo Chefe do Gabinete de Gestão do CCON.
b) Quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel objeto da presente CONCESSÃO de uso, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, passarão a pertencer ao XXXX.xx pleno direito, não podendo constituir-se em motivo de indenização, compensação ou retenção por parte do concessionário.
c) Suportar integralmente todas as despesas com projetos, construções, material, mão de obra, encargos financeiros, tributários, previdenciários e outros, relativos à execução das adequações necessárias à implantação do empreendimento, bem como daquelas relacionadas com a preservação do patrimônio histórico.
d) Para melhor caracterização deste instrumento, incorporam-se ao mesmo, como se nele estivessem escritos, os seguintes documentos:
- cadastro apresentado pelo concessionário;
- proposta de preços datada de / /20 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência da presente CONCESSÃO de uso será de 120
(cento e vinte meses), a contar da sua assinatura, iniciando-se no dia / /20 e encerrando-se em
/ /20 .
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Pelo uso do espaço físico o concessionário pagará a importância de R$ , por meio de Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais- SARE/ Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, através da conta SARE/DARE- Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.125- 9, ou através de Guia de Recolhimento através da conta: Banco Itaú, agência 4399, conta corrente 72.133-3, com crédito a favor do Fundo Estadual do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx- XXXXXX.
4.2. O primeiro pagamento vencerá no dia / /20
4.3. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar em valor superior ao do preço fixo, a partir do décimo terceiro mês, este valor será o preço mensal e deverá, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido,
CLÁUSULA QUINTA – DAS MULTAS
5.1. As sanções e as penalidades que poderão ser aplicadas ao concessionário e ao concedente, são as previstas na lei 8.666/93 e descritos nesta concorrência.
5.2. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, poderá a Secretaria de Estado da Casa Civil aplicar aos adquirentes as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do direito de licitar junto ao Estado de Goiás por um prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Estado de Goiás.
5.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato de CONCESSÃO de uso dentro do prazo estabelecido implicará na perda do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por um prazo de até dois anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei.
5.4. Aplicam-se aos licitantes as penalidades previstas no Capítulo IV na Seção III – Dos Crimes e das Penas, da Lei Federal 8.666/93.
5.5. Pelo descumprimento de suas obrigações, o concessionário sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Multa de 1%(um por cento) do valor proposto por dia de atraso não justificado e aceito para o início e entrega das obras de instalação nas área pressionadas, no prazo máximo de quarenta e cinco dias.
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor proposto por dia de paralisação não justificada e aceita pela Secretaria de Estado da Casa Civil através do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
c) Pelo atraso no início da operacionalização, por culpa do concessionário ou se seus subordinados serão aplicados a multa diária de 1% (um por cento) do valor proposto.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor proposto, por inexecução parcial do ajuste, por executar os serviços em desconformidade com o exigido no contrato e seus anexos.
e)As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
f) As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e conseqüentemente, seu pagamento não exime o concessionário da reparação dos danos, perdas ou prejuízos a que tenha dado causa, seja a administração ou ao público em geral.
g)A Secretaria de Estado da Casa Civil poderá, a qualquer tempo antes da contratação, desclassificar a proposta ou desqualificar a licitante, sem que a esta caiba o direito a indenização ou reembolso, na hipótese de vir a ser comprovada a existência de fato ou circunstancia que desabone sua idoneidade financeira, que comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda, que reduza sua capacidade de operação.
CLÁUSULA SEXTA – DA INTERVENÇÃO
6.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente, em caráter excepcional, nos casos relacionados abaixo com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes:
a) desvirtuamento do uso da área;
b) modificação ou alteração não autorizada do patrimônio objeto da CONCESSÃO.
6.2. A intervenção far-se-á por ato motivado pela Administração, que conterá a designação do interventor, o prazo, objetivos e os limites da medida.
6.3. O período da intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, no qual ao final deste, o interventor proporá ao Poder Público, a extinção da CONCESSÃO ou a devolução do imóvel ao concessionário.
6.4. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da CONCESSÃO, haverá a imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão, sem prejuízo de responsabilidade pela concedente e do direito à indenização pelo concessionário e concedente.
6.5. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da CONCESSÃO de que trata o item 6.3, será assegurado o direito a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:
7.1. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as Instruções que forem expedidas pela CONCEDENTE, disciplinando a execução dos serviços que ali exploram comercialmente, bem como o cumprimento as normas que regulam seu funcionamento;
7.2. Atender a compatibilização e à adequação de suas instalações às exigências dos órgãos ambientais e da CONCEDENTE, incluindo, se for o caso, o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios – EIA/RIMA, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais;
7.3. Quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre a área dada em concessão de uso e os serviços nela explorados, inclusive Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
7.4. Atender às exigências de posturas Estaduais e/ou Municipais, inclusive as inerentes à regularização fiscal;
7.5. Os impactos ambientais decorrentes das atividades desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO poderão sofrer fiscalização por parte da CONCEDENTE, independentemente da fiscalização dos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais de Saúde e Meio Ambiente;
7.6. No caso de constatadas irregularidades pelos órgãos fiscalizadores serão consideradas infrações contratuais, sujeitando-se o CONCESSIONÁRIO às cominações previstas no ajuste.
7.7. As irregularidades constatadas pelos órgãos competentes que resultem na aplicação de multas e/ou penalidades, serão imputadas ao CONCESSIONÁRIO;
7.8. Permitir a inspeção periódica pela CONCEDENTE, que será realizada através de comissão gestora interna devidamente credenciada;
7.9. Não fazer modificações ou transformações no imóvel sem autorização da CONCEDENTE, e que a mesma não indenizará quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, não cabendo à CONCESSIONÁRIA direito de retenção, ainda que se trate de benfeitoria necessária;
7.10. Não poderá ceder, mesmo gratuitamente, o imóvel ou transferir o presente contrato, nem sublocar, no todo ou em parte, o aludido imóvel;
7.11. Dar início ao exercício das atividades no espaço, no prazo máximo 70 dias (setenta) dias corridos contados da assinatura do contrato;
7.12. A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço, objeto deste, será de inteira responsabilidade da Cessionária.
7.13. Retirar do local dos serviços, diariamente e devidamente acondicionados, lixos resultantes de suas atividades, sob pena de aplicação de multa;
7.14. Utilizar para a execução dos seus serviços, tão somente profissionais devidamente qualificados;
7.15. Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes ou que venham a incidir sobre empregados e prestadores de serviços, despesas trabalhistas, encargos fiscais, previdenciários, comerciais e sociais oriundos da exploração da atividade do objeto do presente termo;
7.16. Não contratar ou utilizar o trabalho de menores na exploração da atividade, de acordo com a legislação vigente;
7.17. Apresentar ao gestor do contrato da CONCEDENTE, especialmente designado, quando da assinatura do contrato, relação contendo o nome e qualificação dos empregados que executarão os serviços, comunicando previamente à fiscalização, por escrito, eventuais substituições ou alterações;
7.18. Apresentar à fiscalização da CONCEDENTE, sempre que solicitados, documentos comprobatórios da situação regular de seus empregados;
7.19. Manter seus empregados e prestadores de serviços devidamente trajados e identificados por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente todo e qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CCON ou que deixem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do ambiente;
7.20. O CONCESSIONÁRIO é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.21. O atendimento e o relacionamento com os usuários deverão ser condizentes, primar pela boa educação, respeitando as normas de conduta compatíveis com a educação, buscando sempre a excelência no atendimento ao público,
7.22. Arcar com o pagamento de taxas e ônus fiscais eventualmente aplicáveis a parcela do imóvel em questão, ou a seus frutos, e cumprir todas as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade a que se propõe, eximindo o Estado de Goiás, através do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx e Secretaria da Casa Civil de quaisquer dessas responsabilidades;
7.23. Finda a concessão, restituir o imóvel, de imediato, no estado em que o está recebendo neste ato, ou seja, em perfeito estado de conservação, pintado, com todas as instalações elétricas, hidráulicas e de cabeamento estruturado em perfeitas condições de uso;
7. 24. A carga e descarga de mercadoria deverão ser feitas pela entrada do estacionamento, através da rampa que dá acesso ao subsolo, das 6:00 às 10:00 horas, diariamente.
7.25. A realização dos trabalhos de adaptação da área não poderá interferir nas atividades das demais dependências do CCON, devendo ser usado proteção de acordo com as normas de segurança em geral.
7.26. Qualquer mensagem de natureza publicitária, dentro do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx ou externa, mesmo que ligada ao ramo do negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome do concessionário, deverá ser previamente negociada com a CONCEDENTE;
7.27. Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhes também, o pagamento de impostos que recaiam sobre os serviços que prestar.
7.28. Será facultado a CONCESSIONÁRIO conhecer a sistemática de cálculos adotada pela CONCEDENTE, quando houver rateio destas despesas;
7.29. Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com a CONCEDENTE, dos rateios de seguros de proteção das edificações contratados pela CONCEDENTE contra os riscos de incêndio, explosões, vendaval, alagamentos e outros correlatos, proporcionais à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade.
7.30. Entendem-se como áreas compartilhadas as constantes dos espaços internos de outras edificações em que o seu uso seja comum, entre a CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO.
7.31. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros.
7.32. Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem.
7.33. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar à CONCEDENTE e/ou a terceiros na área do centro cultural, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas por prestação de serviços, devendo efetuar a reparação imediata dos mesmos junto à parte prejudicada.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
8.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, sobre omissões, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, devidamente identificados, para execução dos serviços;
8.4. Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONCESSIONÁRIA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.5. Manter preposto durante o horário de funcionamento em condições de solucionar pendências, dificuldades e dúvidas na execução das atividades comerciais;
8.6. Manter sistema de comunicação aos concessionários atualizado da agenda dos eventos no Centro Cultural;
8.7. Entregar no ato de posse do imóvel, todas as normatizações de funcionamento do CCON.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
9.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
9.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da execução do objeto deste, nos prazos estipulados;
9.2.3. O atraso injustificado para o início das obras de readequação do espaço ou o início da exploração da atividade comercial;
9.2.4. A paralisação da obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
9.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do objeto deste;
9.2.6. O desatendimento pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da autoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
9.2.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.2.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONCESSIONÁRIO;
9.2.9. A dissolução da sociedade do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIO;
9.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.2.11. O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
9.2.12. A utilização pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
9.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso Onerosa do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
9.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para outros fins que não os exclusivamente previstos no contrato;
9.2.15. A modificação da área e/ou edificações sob concessão de uso, sem a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
9.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
9.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas neste Termo;
9.2.20. A rescisão do contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante celebração do competente Termo de Destrato, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE.
9.3. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONCEDENTE.
a) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
b) Os bens de propriedade do CONCESSIONÁRIO que não forem retirados no prazo estabelecido serão considerados abandonados e passarão ao domínio e posse da CONCEDENTE, sem que assista ao CONCESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou compensação;
c) Existindo débito, os bens encontrados na área poderão ser arrolados extrajudicialmente, os quais ficarão sob a posse da CONCEDENTE até a liquidação da dívida, podendo esta deles dispor na forma da Lei, para se ressarcir.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONCEDENTE para efeito de fiscalização e cumprimento do Contrato terá livre acesso à área e aos demais elementos que julgar necessário;
10.2. A CONCEDENTE poderá solicitar, periodicamente, que as Autoridades Federais, Estaduais e Municipais, ligadas aos Órgãos de Saúde Pública, efetuem fiscalização na área, instalações e equipamentos utilizados, independentemente das inspeções de rotina realizadas por aqueles Órgãos;
10.3. A fiscalização do cumprimento das normas estipuladas no contrato será realizada pela comissão gestora a ser designada para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
11.1. O concessionário será convocado por meio de publicação no Diário Oificial do Estado, para que no prazo de 10(dez) dias corridos, assinar o contrato de CONCESSÃO de uso.
11.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado pela Administração Pública, apenas uma vez, e desde que ocorra por motivo justificado.
11.3. Caso o concessionário não compareça no prazo determinado para a assinatura do contrato, proceder-se-á o exposto no parágrafo 2, artigo 64, da lei 8.666/93, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas.
11.4. O concessionário deverá apresentar quando da assinatura do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil objetiva no valor mínimo de cobertura do valor da proposta comercial apresentada.
11.5. Quaisquer modificações dos atos constitutivos da adjudicatória, durante o período de vigência do contrato, deverão ser encaminhadas para conhecimento e registro na Secretaria de Estado da Casa Civil, no prazo de trinta dias a contar da modificação.
11.6. É vedada a transferência do contrato de CONCESSÃO.
11.7. A transferência do controle acionário do concessionário ou a realizações de fusões, cisões e incorporações deverão ter previa anuência do órgão gestor.
11.8. A transferência do controle acionário e a realização das alterações devem ser solicitadas conjuntamente pelos interessados.
11.9. As alterações somente poderão ocorrer após a vigência de um ano do prazo contratual e do cumprimento das correspondentes obrigações nele previstas.
11.10. O concessionário deverá apresentar como condição para a assinatura do termo, a estrutura técnica e operacional para a execução dos termos da CONCESSÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar
garantia em favor da CONCEDENTE, no valor que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. (com fulcro no parágrafo 2° do Art. 56 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
13.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste, será o local da realização do certame, ou seja, foro da Comarca de Goiânia-Go
E, por assim estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 02 vias de igual teor e forma.
Goiânia, de de 2013
Goiânia-Go, de de 2013.
Pelo CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Tocantins Secretário de Estado da Casa Civil Procurador-Geral do Estado
Pelo concessionário
TESTEMUNHAS:
1)
2)