Common use of DO FINANCIAMENTO Clause in Contracts

DO FINANCIAMENTO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento do serviço abrangido pela Concessão, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste Contrato. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE acerca dos contratos de financiamento celebrados e alterações posteriores, e encaminhar a este, cópia dos respectivos instrumentos. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento das instituições financiadoras. Cabe à CONCESSIONÁRIA o atendimento ao Índice de Nacionalização exigido para fins de financiamento, devendo estar seus investimentos e dispêndios vinculados às regras da entidade financiadora. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da Concessão. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE. As ações não correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações financeiras ou de mercado de capitais, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, sem autorização pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

DO FINANCIAMENTO. A CONCESSIONÁRIA Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento do serviço abrangido pela à operação da Concessão, de modo que se cumprama cumprir, total cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas neste Contrato. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá informar compartilhar com o Poder Concedente os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos que venha a ser apurada no curso da execução do Contrato, sob a forma de abatimento no valor da Contraprestação Mensal Efetiva. A Concessionária deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE acerca Poder Concedente, cópia autenticada dos contratos de financiamento celebrados e alterações posterioresde garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e encaminhar a estequaisquer alterações desses instrumentos, cópia dos respectivos instrumentosno prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura e emissão, conforme o caso. A CONCESSIONÁRIA Concessionária não poderá alegar invocar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir-se, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato, cujos . A Concessionária poderá dar em garantia dos financiamentos contratados nos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento das instituições financiadoras. Cabe à CONCESSIONÁRIA o atendimento ao Índice de Nacionalização exigido para fins de financiamento, devendo estar seus investimentos e dispêndios vinculados às regras da entidade financiadora. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamentodesta cláusula, os direitos emergentes da Concessão. As ações correspondentes ao controle , tais como as receitas da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contratocontraprestação mensal, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTEnão comprometa a operação e a continuidade da execução dos investimentos e dos serviços objeto da Concessão. As ações não correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentosA Concessionária poderá empenhar, ou como contragarantia de operações financeiras ceder ou de mercado qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção da contraprestação mensal, das receitas acessórias e das indenizações devidas à Concessionária em virtude deste Contrato. É vedado à Concessionária: Conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de capitaistransferência de recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas, vinculadas ao cumprimento exceto transferências de obrigações decorrentes recursos a título de distribuição de dividendos, redução do Contratocapital, sem autorização pelo PODER CONCEDENTEpagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e Prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros.

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