Do fornecedor exclusivo. 3.20 A compra de bens fornecidos com exclusividade por um único fornecedor está dispensada da etapa definida no Item 3.3.2 do presente Regulamento.
Do fornecedor exclusivo. Art.20º – A compra de materiais e/ou contratação de serviços fornecidos com exclusividade por um único fornecedor, está dispensada das etapas definidas no art. 18º do presente Regulamento. Art.21º - A condição de fornecedor exclusivo deverá estar claramente comprovada por meios diversos e atestada formalmente.
Do fornecedor exclusivo. Art. 14 - A compra de materiais de consumo e bens permanentes fornecidos com exclusividade por um único fornecedor está dispensada das etapas definidas nos inciso II e III do art 3º do presente Regulamento.