DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtos, objeto desta licitação, de forma parcelada, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min. 2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1. 2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratual.
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Samples: Contract for Supply of Food Products
DO FORNECIMENTO. 2.1 14.1 - A(sAs obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas, por meio de Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
14.1.1 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/5 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtosdias úteis, objeto desta licitaçãocontados da convocação da licitante.
14.3 - Todo produto/serviço entregue, de forma parceladadeverá conter, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportesvalidade e/ou garantia, contendo as quantidades quando da emissão da Nota Fiscal.
14.4 - Quando do início do fornecimento dos produtos, locaiscaso haja dúvidas em relação às especificações e normas, datas a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minespecificações solicitadas no Edital.
2.2 14.5 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá Os produtos deverão ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades entregues de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
2.2.1 14.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
14.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
14.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
14.7 - Os horários para entrega produtos deverão ser fornecidos de acordo forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
14.8 - Os produtos serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
14.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
14.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
14.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
14.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o exposto prazo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
14.10 - No caso previsto no item 10.1anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
14.11 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que fora desse horário se
14.12 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
14.13 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comuniação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto às especificações e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
14.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram fornecidos em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
14.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não serão recebidosexime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratualeventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORNECIMENTO. 2.1 14.1 - A(sAs obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas, por meio de Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
14.1.1 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/15 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtosdias úteis, objeto desta licitaçãocontados da convocação da licitante.
14.3 - Todo produto/serviço entregue, de forma parceladadeverá conter, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportesvalidade e/ou garantia, contendo as quantidades quando da emissão da Nota Fiscal.
14.4 - Quando do início do fornecimento dos produtos, locaiscaso haja dúvidas em relação às especificações e normas, datas a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minespecificações solicitadas no Edital.
2.2 14.5 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá Os produtos deverão ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades entregues de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
2.2.1 14.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
14.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
14.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
14.7 - Os horários para entrega produtos deverão ser fornecidos de acordo forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
14.8 - Os produtos serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
14.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
14.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
14.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
14.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o exposto prazo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
14.10 - No caso previsto no item 10.1anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
14.11 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que fora desse horário se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
14.12 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
14.13 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto às especificações e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
14.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram fornecidos em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
14.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não serão recebidosexime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratualeventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
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Samples: Licitação
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtos, objeto desta licitação, de forma parcelada, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min7h15min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 9 h 30 min.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.12.1.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 10.12.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratual.
2.3 - O prazo de validade mínimo dos gêneros alimentícios perecíveis será de 7 (sete) dias e dos não perecíveis de 4 (quatro) meses, a contar da data de entrega do produto.
2.4 - Em nenhuma hipótese serão recebidos gêneros alimentícios que não atendam ao padrão de qualidade exigido e a descrição correta do produto mencionada neste Edital.
2.4.1 - Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a empresa vencedora deverá providenciar, no prazo máximo de 6 (seis) horas corridas a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste Instrumento.
2.5 - Os produtos deverão ser entregues em veículo apropriado, com carroceria fechada, em boas condições de higiene e limpeza, com alimentos secos separados de alimentos frios, e os alimentos que necessitem de refrigeração devem ser acondicionados em caixas térmicas até o momento da entrega.
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Samples: Supply Agreement
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s2.1. A convocação do fornecedor pelo Campus Pouso Alegre poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento,
2.2. Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo responsável técnico, que poderá contar com o respaldo do CAE e com a declaração técnica da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.
2.3. Os quantitativos por entrega (“Frações por Entrega”) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo do campus. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade dos restaurantes, desde que não causem ônus, não previstos nesta chamada pública, aos fornecedores.
2.3.1. Nos meses de julho, janeiro e fevereiro o fracionamento mínimo de entrega poderá ser reduzido, devido às férias dos alunos do Campus Pouso Alegre, principais usuários dos refeitórios do campus.
2.4. As embalagens dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
2.5. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
2.6. Os produtos deverão ser entregues, objeto desta licitaçãoexclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
2.7. O fornecimento será realizado nas dependências do Campus Pouso Alegre, localizado na Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 900 – Bairro Parque Real – Pouso Alegre-MG
2.8. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de forma parcelada, 48 horas.
2.9. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contendo previamente acordado entre as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minpartes.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para 2.10. Quando da entrega, os frutos e legumes deverão se apresentar:
2.11. Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp sua aparência e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1utilização.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário 2.12. Todos os produtos deverão conter em suas embalagens: identificação do produto, data de validade e identificação do produtor.
2.13. A pontualidade na entrega das mercadorias para o Campus está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não serão recebidospontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratualdando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
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Samples: Carta Contrato De Fornecimento
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se 13.1- As obrigações decorrentes desta licitação a entregar os produtosserem firmadas entre a SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Atas de Re- gistro de Preços ou documento equivalente, objeto desta licitaçãoobservando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, de forma parceladalegislação vigente e na proposta vencedora.
13.2- A Licitante vencedora, conforme cronograma de entrega que observado o procedimento estabelecido na legislação vigente, será fornecido convocada pela Secretaria Municipal de Educação e EsportesSaúde de Goiânia, contendo as quantidades dos produtospara a retirada da Ordem de Forneci- mento/Nota de Empenho, locaisno prazo de 05 (cinco) dias úteis, datas e horários contados da data de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minrecebimento da respectiva convocação.
2.2 - 13.2.1- A entrega dos gêneros alimentícios convocação será semanal formalizada pelo envio de fax, e-mail ou postagem com AR via correios endereçados a Licitante vencedora, em horário comercial;
13.2.2- É de exclusiva responsabilidade da Licitante vencedora, informar em sua propos- ta o número do fax e o endereço de e-mail para os quais deverá ser enviada a convo- cação para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, e o Centro demais comu- nicações oficiais pertinentes.
13.3- Quando do início do fornecimento, caso haja dúvidas em relação às especificações e nor- mas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de Educação Infantil Passinho Inicial esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigên- cias legais e quinzenal para as escolas Zonaltaespecificações solicitadas no edital.
13.4- Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, Xxxxxxx Xxxxxxxxxcom cópias da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e deve conter, Xxxxxxxx Xxxxxx obrigatoriamente, a es- pecificação do item, marca do fabricante e Sócio Ambiental quantidade entregue.
13.5- Os produtos deverão conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data de validade e deverá fabricação, instruções de uso e armazena- gem e acompanhados das respectivas bulas.
13.6- Os produtos deverão ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades entregues de acordo com o cronograma mencionado Anexo I – Termo de Referência e dis- posições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
13.6.1- A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado, no subitem 10.1pra- zo máximo de até 20 (vinte) dias contados a partir da emissão/retirada da ordem de com- pra/nota de empenho ou pedido de fornecimento.
2.2.1 - 13.6.2- O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devida- mente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
13.6.3- A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o valor cor- respondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos materiais.
13.7- Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indireta- mente incidirem no fornecimento dos materiais.
13.8- Os horários para entrega produtos deverão ser entregues de acordo forma a permitir imediata utilização dos mesmos, cor- rendo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.9- Os produtos serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com o exposto as especificações indicadas no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível Anexo I - Termo de multa por descumprimento contratualReferência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se O veículo deverá ser entregue no seguinte endereço: Secretaria Municipal da Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, esq. Com a entregar os produtosBom Samaritano, objeto desta licitação2215; Bairro Iguaçu; Município de Céu Azul, de forma parceladasegunda a sexta-feira, conforme cronograma no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, acompanhado dos seguintes documentos, Nota Fiscal, manual técnico, termo de garantia e observando todas as exigências estipuladas no Edital, sendo que o veículo deverá atender as especificações marca e modelo cotado. A entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação do veículo adquirido deverá ser única e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários efetuada no local de entrega, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, emplacamento, serviço de plotagem, serviço de SERVIÇO DA ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por conta do fornecedor contratado. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e O veículo deverá ser feita diretamente nas escolasentregues dentro de 120 dias, nos dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho; O veículo deverá estar devidamente equipados com os itens e quantidades acessórios exigidos pela vigente Lei de trânsito; O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado sem custo adicional ao município; O veículo deverá ser entregue plotado conforme anexo SESA. (Anexo I do Edital); O veículo deverá ser entregue revisado e limpo de acordo com as normas do fabricante; O veículo que, no período de 120 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. A contratada se obriga, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional contados a partir do seu recebimento No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s). A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território nacional. A contratada declarada vencedora deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no Estado do Paraná; No caso de consideradas insatisfatórias as condições do veículo recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o cronograma mencionado veículo ser recolhido e substituído; O recebimento dos veículos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas:
a) provisório: no subitem 10.1.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo momento do recebimento, sendo conferido a embalagem, acondicionamento, quantidade, conferência da marca e modelos entregue se condizente com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível apresentado na proposta de multa por descumprimento contratual.preços;
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtosOs medicamentos serão fornecidos PARCELADAMENTE, objeto desta licitação, de forma parcelada, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 10.1sem quantidade mínima exigida, sendo expedidas pelos Setores requisições periódicas escritas, quanto forem necessárias para atendimento da Administração Municipal diretamente ao Setor de Farmácia que fora desse horário os produtos não serão recebidosemitirá a Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho diretamente às Adjudicatárias. Além da entrega no local designado, ficando deverá a licitante vencedora passível também descarregar e armazenar os medicamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações sobre os mesmos, em língua Portuguesa, na forma aprovada pela ANVISA. A data de multa validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blíster, ampola, bisnaga, frasco) conforme o caso. Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira (DCB), ou Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de Registro no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item fornecido, quando for o caso. Os medicamentos a serem fornecidos deverão ter procedência conhecida, com data de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente possuam data de validade total inferior a 12 (doze) meses. Local: A empresa fornecedora deverá entregar os produtos Unidade Básica de Saúde – Farmácia do Posto de Saúde CSII - sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. Horário: das 08h00min às 16h 00min, em dias úteis, sem quantidade mínima e em veículo próprio para esse fim. Programação: conforme necessidade da Unidade de Saúde do Município de Laranjal Paulista. Prazo: o máximo para o licitante vencedor efetuar as entregas nos locais determinados será de 03(três) dias úteis após o recebimento do pedido ou Nota de Xxxxxxx. As entregas não deverão ultrapassar o dia e horário informados nas programações, sujeitando à empresa fornecedora as penalidades cabíveis. Fica reservado à Administração do Município de Laranjal Paulista, o direito de alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo de entrega dos medicamentos, nas datas estipuladas na programação. Na falta dos medicamentos estabelecidos na programação, cabe ao fornecedor comunicar à Administração do Município de Laranjal Paulista, por descumprimento contratualescrito, por telefone ou e-mail, a falta e o motivo, até às 8h00min do dia anterior ao da entrega dos produtos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se 23.1. O Fornecimento que poderá advir desta Ata de Registro de Preços será formalizada por meio de ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pela SMTT;
23.2. Caso a entregar empresa prestadora não cumpra o prazo estabelecido na ORDEM DE FORNECIMENTO, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, nesta Ata e no Edital do Pregão
23.3. Neste caso, poderá o Órgão Gestor, convidar sucessivamente, por ordem de classificação, os produtosdemais licitantes.
23.4. A fornecedora obriga-se a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução desta Ata.
23.5. A empresa será obrigada a atender todos as solicitações efetuadas pela Superintendência Municipal participante do SRP durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do vencimento da Ata.
23.6. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento do Material para Pintura Viária Manual, mediante requisição da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, sendo vedado a prestação do objeto desta licitaçãoLicitação por terceiros, não podendo ser transferido, cedido ou sublocado, deve ser executado diretamente pela CONTRATADA.
23.7. Designar funcionário, com acesso ao serviço de forma parceladatelefonia móvel celular para, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria eventualmente, atender às solicita- ções da Superintendência Municipal de Educação Transportes e EsportesTrânsito – SMTT de Estância/SE.
23.8. Adotar as providências cabíveis, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola após comunicação da Superintendência Municipal de ZonaltaTransportes e Trânsito
23.9. Configurada a inviabilidade de cumprimento dos prazos acima expostos, localizada em Linha Zonaltapor motivos alheios ou não à vontade da empresa contratada, Interiordeverá esta cientificar imediatamente a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
23.10. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Providenciar a regularização de pendências/impropriedades ocorridas no fornecimento, apontados pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Fornecimento/Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita da Superintendência Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minde Transportes e Trânsito – SMTT.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratual.
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Samples: Pregão Presencial
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se 2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtosalimentos, objeto desta licitação, de forma parcelada, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, locais e datas e horários de entrega.
2.2. O objeto deste Contrato deverá ser entregue semanalmente nos seguintes locais: - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. ; - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. ; - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. ; - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. ; - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. ; - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min.
2.2 - 2.3. A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Marechal Câmara e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.13.1.
2.2.1 - 2.3.1. Os horários para entrega deverão deverá ser de acordo com o exposto no item 10.1das 8h às 10h e das 13h às 15h, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora CONTRATADA passível de multa por descumprimento contratual.
2.4. O prazo de validade mínimo dos gêneros alimentícios perecíveis será de 7 (sete) dias e dos não perecíveis de 4 (quatro) meses, a contar da data de entrega do produto.
2.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos gêneros alimentícios que não atendam ao padrão de qualidade exigido e a descrição correta do produto mencionada no Edital que a este deu causa.
2.5.1. Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste Instrumento.
2.6. Os produtos deverão se entregues em veículo apropriado, com carroceria fechada, em boas condições de higiene e limpeza, sendo os alimentos secos separados de alimentos frios, bem como, os alimentos que necessitem de refrigeração devem ser acondicionados em caixas térmicas até o momento da entrega.
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Samples: Supply Agreement
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se Os produtos deverão ser entregues no local e prazo Indicado na Ordem de Compras, no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, após a entregar solicitação formal pela Administração Municipal, sendo que os produtos, objeto desta licitação, de forma parcelada, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação produtos deverão atender as especificações marca e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades modelos cotados de acordo com o cronograma mencionado Anexo 1 do Edital. Deverá ser entregue 166 exemplares dos cadernos pedagógicos na Secretaria de Educação deste Município, até o dia 10 (dez) de cada mês pelo período de 9 (nove) meses a partir da assinatura do contrato. O produto deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, instalação do equipamento (quando solicitado), treinamento de operacionalização básico (quando solicitado), entrega técnica (quando solicitado) bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega. Todo produto que – mesmo atendendo a marca e modelo cotado- apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento ou funcionamento irregular, que não for equipamento novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no subitem 10.1.
2.2.1 - Os horários ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades; O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para entrega deverão ser o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratuallegislação vigente.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(sA licitante vencedora fornecerá os produtos em estabelecimento localizado necessariamente na sede do Município de Barra, e em porto situado a um raio de até 15 quilômetros da sede do município de Filadélfia. A distância geográfica até o posto representa um fator relevante por duas razões, eis que o deslocamento do veículo importa consumo de combustível e de tempo. Logo, quanto mais distante o posto, tanto maior será o volume de combustível e de tempo despendidos. Isso significa que a questão geográfica apresenta relevância sobre o conteúdo da prestação a ser executada, o que exige indispensável consideração. Assim, comprovada a vantajosidade, bem como a pertinência de tal exigência, reputa-se possível a Administração Pública realizar licitação para aquisição de combustíveis delimitando em edital uma distância máxima entre sua sede e o estabelecimento do fornecedor a ser contratado. No caso específico do Município de Filadélfia, a distância é relevante, ainda, porque são extremos a partir dos quais os veículos encarecem abastecimento sob pena de sobrevir o total desabastecimento. Diante da imprevisibilidade dos horários de abastecimento dos veículos de transporte de emergência da saúde, o fornecimento deve ser levado a efeito durante as 24 (vinte e quatro) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se horas do dia. O fornecimento e a entregar os produtosvalidade dos produtos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, objeto desta licitaçãoe deverá ser feita mediante autorização da Prefeitura Municipal, de acordo com as suas necessidades. Os quantitativos são estimados e a Prefeitura Municipal de Filadélfia não se obriga a adquirir suas totalidades, fazendo-o de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando-se o que dispõe o parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93; Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, conforme cronograma mediante Solicitação expedida pela Autoridade Competente. Os produtos serão fornecidos mediante apresentação de entrega autorização de fornecimento em posse do condutor do veículo, que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e deverá acompanhar o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidosabastecimento do mesmo, ficando sob sua responsabilidade a licitante vencedora passível fiscalização e conferência do quantitativo. Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de multa por descumprimento contratual.aposição de carimbo e assinatura e as encaminhará para pagamento. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação dos seguintes documentos:
1. Planilha de fornecimentos Mensais, acompanhado da(s) Ordem(ns) de fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
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Samples: Pregão Presencial
DO FORNECIMENTO. 2.1 17.1 - A(sO objeto do presente certame será entregue de forma parcelada. O local de entrega será relacionados na NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). O fornecimento será autorizado pela Secretaria de Saúde, através de formulário próprio da Saúde, devendo ser juntado à nota fiscal a ser entregue no setor de compras do Município de Piracema.
17.2 - Prazo de entrega: a licitante vencedora possui o prazo em até 10 (dez) licitante(sdias para realizar a entrega no local indicado na NAF.
17.3 - A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
17.4 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
17.5 - Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de máximo 02 (dois) vencedora(s) obriga(m)-se dias da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a entregar Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
17.6 - Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
17.7 - O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
17.8 - Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os produtoslicitantes remanescentes, objeto observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
17.9 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, de forma parcelada, conforme cronograma de entrega que somente será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 mindevidamente fundamentada.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratual.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s3.1 A entrega dos produtos será parcelada. A Secretaria demandante solicitará a quantidade necessitada, devendo o fornecedor providenciar a entrega no prazo máximo de 10 (dez) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento que será enviada através da cópia do Empenho contendo o item, o local de entrega e a entregar os produtosquantidade a ser fornecida pelo licitante.
3.2 Somente serão recebidos produtos que estejam em conformidade com todas as condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos (Anexo 2 do edital).
3.3 Qualquer entrega de materiais somente será realizada após a solicitação por escrito e autorização prévia da Secretaria demandante.
3.4 As tintas a serem fornecidas pelo fornecedor deverão possuir alta durabilidade, objeto desta licitaçãobem como deverão ser resistentes ao atrito e às intempéries.
3.5 As tintas a serem fornecidas deverão ser de primeira linha, com garantia de conformidade com as Nomas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.6 O material deverá ser entregue adequadamente, de forma parceladaa permitir completa segurança durante o transporte.
3.7 O fornecedor será integralmente responsável pelo transporte e entrega do material licitado no local a ser determinado. Ainda, conforme cronograma será de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal responsabilidade do fornecedor o custeio de Educação e Esportes, contendo as quantidades eventuais multas ou taxas decorrentes do transporte do material.
3.8 Verificada a não-conformidade dos produtos, locaiso fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minsujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
2.2 - 3.9 O fornecedor será responsável pela qualidade final dos materiais fornecidos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem aqui descritos deverão obedecer as normas,
3.10 A entrega dos gêneros alimentícios será semanal nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1pagamento.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser 3.11 Por se tratar de acordo com Registro de Preços, as quantidades previstas no presente instrumento são estimadas podendo o exposto Município adquirir quantidades inferiores às descritas no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando objeto do edital sem a licitante vencedora passível necessidade de multa por descumprimento contratualemissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a 4.1 A proponente deverá prestar e entregar os produtoso serviço (documento, laudo, programa), objeto desta licitaçãolicitação conforme solicitação, imediatamente após a emissão da Autorização de forma parceladaFornecimento (AF), conforme cronograma de entrega que será fornecido no(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Municipal Requisitante e no(s) prazo(s) por ela também estabelecido(s). O prazo para entrega dos Laudos e Programas será de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários 60 (sessenta) dias após a emissão da Autorização de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minFornecimento (AF).
2.2 - 4.2 A entrega execução dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, abrange todos os órgãos e o Centro respectivas Unidades Administrativas da Prefeitura do Município de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas ZonaltaEstância Velha, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1locais onde os agentes públicos exercem suas atividades.
2.2.1 - 4.3 Os horários para entrega endereços de localização, cargos/funções existentes e quantitativo de servidores de cada Unidade Administrativa serão fornecidos à empresa vencedora da licitação antes dos inícios dos trabalhos pelo Departamento de Pessoal.
4.4 A execução dos serviços deverá ocorrer no horário das 8h às 18h. Em casos excepcionais, esse horário poderá ser alterado com autorização prévia do Departamento Pessoal.
4.5 Os documentos de Segurança de Trabalho de que trata este TERMO DE REFERÊNCIA, PGR, PCMSO, LTCAT e LIP deverão ser elaborados e emitidos para cada Unidade Administrativa ou Grupo de acordo com o exposto no item 10.1Unidades (neste último caso, sendo que fora desse horário quando caracterizada homogeneidade entre Unidades Administrativas quanto às instalações, atividades desempenhadas, cargos/funções existentes e riscos identificados).
4.6 Caso os produtos não serão recebidoscorrespondam ao exigido pelo Edital, ficando a licitante vencedora passível CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de multa até 05 (cinco) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, Lei Federal n.º 8.666/93 e a alterações subsequentes e demais legislações aplicáveis.
4.7 Os laudos e PPRA deverão ser elaborados e assinados por descumprimento contratualEngenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
4.8 O PCMSO deverá ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho.
4.9 Relatório mensal com os envios das informações sobre os eventos de SST (Segurança e Medicina do Trabalho) para o ambiente do e-Social.
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DO FORNECIMENTO. 2.1 14.1 - A(sAs obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas, por meio de Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
14.1.1 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/5 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar os produtosdias úteis, objeto desta licitaçãocontados da convocação da licitante.
14.3 - Todo produto/serviço entregue, de forma parceladadeverá conter, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportesvalidade e/ou garantia, contendo as quantidades quando da emissão da Nota Fiscal.
14.4 - Quando do início do fornecimento dos produtos, locaiscaso haja dúvidas em relação às especificações e normas, datas a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minespecificações solicitadas no Edital.
2.2 14.5 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá Os produtos deverão ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades entregues de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
2.2.1 14.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
14.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
14.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
14.7 - Os horários para entrega produtos deverão ser fornecidos de acordo forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
14.8 - Os produtos serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
14.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
14.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
14.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
14.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o exposto prazo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
14.10 - No caso previsto no item 10.1anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
14.11 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que fora desse horário se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
14.12 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
14.13 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
14.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comuniação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto às especificações e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
14.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram fornecidos em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
14.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não serão recebidosexime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, ficando a licitante vencedora passível de multa por descumprimento contratualeventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
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DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se Os veículos deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria Municipal da Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Esq. Com a entregar os produtosXxx Xxxxxxxxxx, objeto desta licitação0000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Céu Azul, de forma parceladasegunda a sexta-feira, conforme cronograma no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, acompanhado dos seguintes documentos, Nota Fiscal, manual técnico, termo de garantia e observando todas as exigências estipuladas no Edital, sendo que o veículo deverá atender as especificações marca e modelo cotado. A entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação do veículo adquirido deverá ser única e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários efetuada no local de entrega, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, emplacamento, serviço de plotagem, serviço de SERVIÇO DA ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por conta do fornecedor contratado. - Centro Os veículos deverão ser entregues dentro de Educação Infantil Passinho Inicial60 dias, localizado na Rua São Joaquim, Centrocontados da data do recebimento da Nota de Empenho; Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela vigente Lei de trânsito; Os veículos deverão ser entregues devidamente emplacados sem custo adicional ao município; Os veículos deverão ser entregues plotados conforme anexo SESA. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp (Anexo I do Edital) Os veículos deverão ser entregues revisados e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades limpos de acordo com as normas do fabricante Os veículos que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. A contratada se obriga, dentro do prazo de 12 (doze) meses, prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional contados a partir do seu recebimento No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s). A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território nacional. A contratada declarada vencedora deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no Estado do Paraná; No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o cronograma mencionado veículo ser recolhido e substituído; ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA A contratada se obriga, dentro do prazo de 12 (doze) meses, prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional contados a partir do seu recebimento. No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s). A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território nacional. A contratada declarada vencedora deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no subitem 10.1.Estado do Paraná; Prazo de entrega sem multa: 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da Ordem de Compras. O prazo de entrega poderá ser prorrogada uma única vez por igual período mediante a solicitação formal, por escrito e justificado da Contratada, devidamente aceito pelo Contratante; O recebimento dos veículos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas:
2.2.1 - Os horários para entrega deverão ser de acordo a) provisório: no momento do recebimento, sendo conferido a embalagem, acondicionamento, quantidade, conferência da marca e modelos entregue se condizente com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível apresentado na proposta de multa por descumprimento contratual.preços;
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se 15.1. Os Produtos deverão ser fornecidos de acordo com a entregar os produtos, objeto desta licitaçãonecessidade do Município de NOVO TRIUNFO e Órgãos Participantes, de forma parcelada.
15.2. O não fornecimento dos Produtos no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Os Produtos fornecidos deverão estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. Os Produtos fornecidos que não atendam o padrão de qualidade exigido estarão sujeitos à recusa pelo servidor responsável de NOVO TRIUNFO, tendo que ser realizado novamente no menor prazo possível, sem quaisquer ônus para a Administração. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os Produtos fornecidos, poderão ser aplicadas ao Fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
15.4. Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação, conforme cronograma de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação previsão contida nos itens 12.2.3 e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 min12.2.4 deste Edital.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp 15.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1ATA respectiva.
2.2.1 - Os horários para entrega deverão 15.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
15.7. O Município de NOVO TRIUNFO poderá, até o momento da emissão da Ordem de Fornecimento, desistir dos Produtos do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15.8. À critério do Município de NOVO TRIUNFO, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de acordo com o exposto no item 10.1, sendo que fora desse horário os produtos não serão recebidos, ficando a licitante vencedora passível significativa variação de multa por descumprimento contratualmercado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO FORNECIMENTO. 2.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a entregar 18.1. Os pedidos serão encaminhados semanalmente, por e-mail ou fax, e deverão ser entregues diariamente, pela manhã e pela tarde, observando os produtos, objeto desta licitação, horários determinados pelo responsável de forma parcelada, conforme cronograma cada Unidade de entrega que será fornecido pela Secretaria Municipal Prestação de Educação e Esportes, contendo as quantidades dos produtos, locais, datas e horários de entrega. - Centro de Educação Infantil Passinho Inicial, localizado na Rua São Joaquim, Centro. HORÁRIO: 7h. - Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, localizada na Rua Boa Vista, Centro. HORÁRIO: 7h30min. - Escola Municipal de Zonalta, localizada em Linha Zonalta, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, localizada em Linha Lajeado Mariano, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30min. - Escola Municipal Marechal Câmara, localizada em Linha Uruguai, Interior. HORÁRIO: até as 9 h 30 min. - Escola Sócio Ambiental, localizada em Linha Arroio Bonito, Interior. HORÁRIO: até as 8 h 30 minServiços.
2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será semanal para a escola Xxxxxx Xxxxxxx Hepp e o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial e quinzenal para as escolas Zonalta, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx e Sócio Ambiental e deverá 18.2. Os produtos deverão ser feita diretamente nas escolas, nos dias e quantidades entregues de acordo com o cronograma mencionado no subitem 10.1os padrões de qualidade, manuseio, transporte, acondicionados em vasilhames apropriados e limpos, em embalagens individuais e condições adequadas de consumo.
2.2.1 - 18.2.1. Os horários para entrega pães deverão ser entregues em embalagem primária não tóxica, não reciclada, transparente, com barreira ao vapor d’água.
18.2.2. As embalagens deverão ser aprovadas para contato com alimentos conforme Resolução nº 105 de acordo com o exposto 19 de maio de 1999 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – ANVISA.
18.2.3. Conter os dados obrigatórios como: nome do fabricante, CNPJ, data de fabricação, data de validade e número de lote do produto, tabela nutricional, composição do produto, incluindo informações de alerta sobre a presença glúten no item 10.1produto, sendo que fora desse horário conforme regem as normas legais da ANVISA.
18.3. A licitante vencedora do certame deverá entregar, em sua totalidade, os itens solicitados em cada Pedido.
18.4. Diariamente, no ato da entrega dos produtos não serão recebidos, ficando a licitante deverá entregar também Nota Fiscal de Simples Remessa.
18.4.1. Toda segunda-feira a licitante vencedora passível deverá emitir Nota Fiscal, para cada Unidade de multa por descumprimento contratualPrestação de Serviços, de todos os produtos entregues durante a semana anterior.
18.5. Os produtos deverão ser entregues nas Unidades de Prestação de Serviços do Sesc - AR/DF, indicadas no Pedido ao Fornecedor - PAF, localizadas nos seguintes endereços: UNIDADE ENDEREÇO CEP Edusesc Xxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxxxx 0, Xxxx 0 – Xxxxxxxxx/XX 00.000-000 Edusesc Taguatinga Norte CNB 12, Área Especial 2/3, Taguatinga Norte, Taguatinga/DF 72.115-125 Sesc Ceilândia QNN 27, Área Especial, Lote B, Ceilândia Norte, Ceilândia/DF 72.225-270 Sesc Gama Setor Leste Industrial, Quadra 1, Lotes 620, 640, 660 e 680, Gama/DF 72.445-000 Sesc Guará QE 4, Área Especial A, Guará I, Guará/DF 71.010-613 Sesc Logística SIA Trecho 4, Lotes 1150/1160/1170 Brasília/DF 71.200-040 Sesc Presidente Dutra SCS Quadra 2, Bloco C, Lote 227, Ed. Presidente Xxxxx, Xxx Xxx, Brasília/DF 70.302-900 Sesc Sede Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Xxxxxx 0, Xxxxxx 0, Xxxx 0.000 Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX 00.000-000 Sesc Taguatinga Sul QSF Área Especial 3, Taguatinga Sul, Taguatinga/DF 72.025-500 Sesc Estação 504 Sul EQS 504/505, Bloco A, Asa Sul, Brasília/DF 70.331-570 Sesc 913 Sul SEPS 713/913, Conjunto F, Asa Sul, Brasília/DF 70.390-135 Unidades Xxxxxx XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000, Xx. Presidente Xxxxx, Xxx Xxx, Brasília/DF (Sobreloja) 70302-900
18.6. Não serão aceitos produtos com data de validade vencida ou fora dos padrões estabelecidos para acondicionamento e transporte.
18.7. O transporte necessário para a entrega do material será de responsabilidade da licitante vencedora.
18.7.1 O veículo que irá transportar os produtos até as Unidades deverá ser fechado, atendendo as exigências da Vigilância Sanitária.
18.8. O Sesc-AR/DF disponibilizará um servidor para o recebimento e conferência dos produtos. Nesta fase, se for constatada qualquer irregularidade, em qualquer produto, será concedido prazo de 1 (uma) hora para que seja providenciado a respectiva substituição.
18.9. Poderá ocorrer pedido eventual para entrega em quaisquer das Unidades e esses deverão ser atendidos em 24 (vinte e quatro) horas contadas da confirmação do recebimento do pedido.
18.10. Os produtos deverão obedecer às normas de qualidade e validade previstas nas legislações brasileiras inerentes à matéria.
18.11. O Sesc-AR/DF disponibilizará empregado para o recebimento e conferência dos produtos. Nesta fase, se forem constatadas quaisquer irregularidades nos produtos, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja providenciada a respectiva substituição.
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