EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 SRP- SAÚDE (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011 e 1.550/2012, aplicando- se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | Início de acolhimento de propostas dia 27/03/2019 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 09/04/2019 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 09/04/2019 |
OBJETO | Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSOS Nº | Bee 4925 |
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através da Plataforma do Banco do Brasil no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 04 |
05- Da Conexão com o sistema e do envio das propostas. | 06 |
06- Da Proposta de Preços | 06 |
07- Da Abertura das propostas e da formulação dos lances | 08 |
08- Do Registro de Preços | 09 |
09- Do Julgamento das Propostas | 10 |
10- Da Habilitação | 11 |
11- Da Impugnação do Ato Convocatório | 15 |
12- Dos Recursos | 16 |
13- Do Fornecimento | 16 |
14- Das Penalidades e das Sanções | 19 |
15- Do Pagamento e do Reajuste | 19 |
16- Dotação Orçamentária | 20 |
17- Da Contratação / Ata De Registro De Preço | 21 |
18- Das Alterações na Ata de Registro de Preços | 21 |
19- Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços | 22 |
20- Fraude e Corrupção | 23 |
21- Das Disposições Gerais | 23 |
22- Do Foro | 25 |
23- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 27 |
24- Anexo II - Modelo da Ata de Registro de Preços | 31 |
25- Anexo III – Declaração de Habilitação | 35 |
26- Anexo IV –Carta Proposta (modelo) | 36 |
27- Anexo V – Carta de Apresentação da Documentação | 37 |
28- Anexo V–Comprovante de Recibo do Edital | 38 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
doravante denominada SMS, por meio do Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal n° 031/2018 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico nº 002/2019 – Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme processo Bee 4925, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011 e 1.550/2012, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1-Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2- DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do provedor do sistema eletrônico que será o Banco do Brasil S/A, através do site www.licita- xxxx-x.xxx.xx., nos termos da Lei 10.520/2002.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que im- peça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continui- dade das atividades em dia (s) subsequente (s);
2.4 - Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 27/03/2019 |
Propostas recebidas até as 08h00min do dia 02/04/2019 |
Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 02/04/2019 |
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
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3.1- Poderão participar do presente Pregão Eletrônico todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que satisfaçam as condições exigidas neste Edital e seus anexos.
3.2- A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3- Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4- Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5- NÂO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1- Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2- Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedi- mento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administra- ção Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja pro- movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará su- jeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93 ou im- pedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
3.5.3- Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
3.5.4- Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.5.5- Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
3.5.6- Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4- DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o cre- denciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertu- ra da sessão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, após apresentarem toda documentação so- licitada.
4.2.1 - O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo to- dos os documentos que forem por ele solicitados de acordo com as situações descritas a se- guir:
4.2.1.1 - Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e;
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4.2.1.2 - Termo de Nomeação do Representante do fornecedor.
4.2.1.3 - se a empresa e seu(s) representante(s) for(em) correntista(s) do Banco: Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e;
Termo de Nomeação de Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa.
4.2.1.4 - se a empresa for correntista do Banco e seu(s) representante(s) não:
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação de Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do CPF e da carteira de identidade e comprovante de residência do(s) representante(s) para criação do MCI.
4.2.1.5 - se a empresa não for correntista do Banco e seu(s) representante(s) sim:
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação do Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do contrato social ou estatuto da empresa, original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) dos documentos do(s) sócio(s), cópia do CNPJ da empresa e cópia dos comprovantes de residência do(s) sócio(s) e de localização da empresa para criação do MCI.
4.2.1.6 - se a empresa e seu(s) representante(s) não forem correntistas do Banco:
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação do Repre- sentante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
Original e cópia autenticada (ou ser autenticada pelo funcionário) do contrato social ou estatuto da empresa, original e cópia autenticada ( ou a ser autenticada pelo funci- onário) dos documentos do(s) sócio(s), cópia do CNPJ da empresa e cópia dos com- provantes de residência do(s) sócio(s) e de localização da empresa para criação do MCI;
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do CPF e da car- teira de identidade e comprovante de residência do(s) representante(s) para criação do MCI.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua ca- pacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá de- clarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º..
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Processos: Bee 4925
Secretaria/ Municipal de Saúde, Paço Municipal – Av. Cerrado nº 999– Parque Lozandes – bloco D – Térreo - Goiânia-Go.
Comissão Especial de Licitação –Fone / Fax: (00) 0000-0000 CEP: 74.884092
5 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste edital.
5.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendi- mento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4 - Ao licitante incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4.1 – Não haverá interrupção ou qualquer alteração no andamento dos trabalhos de lances nas hipóteses em que houver desconexão do licitante por falha técnica nos equipa- mentos destes.
5.5 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, atra- vés de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das infor- mações prestadas.
6-DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (Envelope nº01)
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
6.1.2- Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao Edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.1.3 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta lici- tação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, des- te Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 04 (quatro) casas decimais, discrimina- do para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total) e se possível por extenso TOTAL, contendo a especificação detalhada dos produtos, e demais elementos perti- nentes, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimen6to
do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus ele- mentos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.1.4- É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta eletrônica o ob- jeto ofertado, incluindo sua marca, obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência – Anexo I, bem como demais infor- mações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.2 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 120 (CENTO E VINTE) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preços, em sua forma impressa, conforme Xxxxx XX, deverá ser apresen- tada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exi- gências:
6.3.1 - A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou entreli- nhas, impressas ou digitadas em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devida- mente datadas e assinadas na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deve- rá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter o valor unitário e o valor total do objeto, nos termos constantes deste Edital conforme Termo de Referência - Anexo I, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 04 (quatro) ca- sas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total do item) e se possível por extenso TOTAL, contendo a especificação deta- lhada dos produtos, conforme declaradas no sistema eletrônico, e demais elementos pertinentes, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, trans- porte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acrésci- mos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I;
6.3.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 120 (CEN- TO E VINTE) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.4, não esteja expressamen- te indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito en- tendimento do conteúdo da proposta, conforme apresentado no sistema eletrônico sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.6 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a).
6.7 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apre- sentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
7- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pre- gão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances (cadastrar e ofertar lances no valor total do lote) menor preço por item/lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e res- pectivo horário de registro e valor.
7.2 - No transcurso da sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocor- rerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
7.3 -Os licitantes poderão oferecer lances (valor total do lote) sucessivos, observados o horário fixado as suas regras de aceitação.
7.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio lici- tante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, preva- lecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do va- lor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de 01 (um) até 30(trinta minutos), aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7 - Após o encerramento da fase de lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
7.8- Em face de imprevisão do tempo extra, os Licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.9- Poderá o(a) Xxxxxxxxx(a), antes de anunciar o Licitante vencedor, encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de me- nor preço, para que seja obtida melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.10- O sistema informará a proposta de menor preço e qualidade imediatamente após o encerra- mento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) prego- eiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.11 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
7.12 - Conforme subitem 8.12 do edital, o licitante que aceitar cotar os bens ou serviços com pre- ços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, deverá infor- mar por mensagem na plataforma do licitacoes-e ou via e-mail (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx) a esta comissão, ao final da disputa de lances ou será considerado desinteresse em ofertar o mesmo valor da arrematante.
8. Do Registro de Preços
8.1- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
8.2- Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde - Comissão Especial de Licitação, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
8.3- Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos pro- cedimentos iniciais da licitação.
8.4- Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
8.5- O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as empre- sas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá va- lidade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
8.6- O prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, po- dendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
8.7- O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Saúde, optar pela aquisição por meio le- galmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
8.8- O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de merca- do, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Saúde.
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8.9- Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mer- cado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço regis- trado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
8.10- Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumi- do, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.11- Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o ge- renciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
8.12- Conforme art. 15 , inciso II da Lei Municipal nº 9.525/2014 será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8666/1993.
8.12.1- DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
8.12.1.1- Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.12.1.2- A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
8.12.1.3 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
8.12.1.4 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 11 § único e artigo 21 da Lei Municipal nº 9.525/2014.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, esti- ver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
9.2- O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 9.3 deste Edital, cabendo deci- são, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negocia- ção visando à redução do valor.
9.3- Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempre- sas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
9.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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9.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será con- vocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lan- ces, sob pena de preclusão.
9.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
9.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempre- sa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro in- seriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
9.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser con- tratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilida- de. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.4 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endere- ço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
9.6 - A critério do Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9.7 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especifica- ções técnicas do objeto.
9.8 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria para orientar sua decisão.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor do certame pode- rão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente au- tenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Especial de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em ór- gão de imprensa oficial e deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento da sessão, para a Secretaria Municipal de Saúde, no endereço descrito no item 21.19 do Edital, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassá- vel e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – “PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”
ENVELOPE Nº 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS HABILITAÇÃO” PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 SRP
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DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº..........................................
10.1.1 – A MESMA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO E PROPOSTA, DE- VERÃO TAMBÉM SEREM ENVIADAS DIGITALIZADAS EM ARQUIVO ÚNICO, VIA E- MAIL;
10.2 - O licitante detentor de menor preço deverá apresentar nas condições exigidas neste certa- me a seguinte documentação:
10.2.1- Instrumento público de procuração ou Instrumento de mandato particular, assina- da pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que compro- vem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será exa- minado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
10.2.2 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com pode- res devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO III deste Edital;
10.2.4- CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de mi- croempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (no- venta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das pro- postas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
10.3 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
10.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos docu- mentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
10.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
10.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou socie- dade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4 - RELATIVAMENTE Á REGULARIDADE FISCAL:
10.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do docu- mento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
10.4.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Na1c2i-
onal (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expe- didas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negati- va de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.4.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negati- va de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fa- zenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
10.4.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negati- va de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
10.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa, em relação a regularidade fiscal e trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
10.4.7 – Com o intuito de verificar ocorrências impeditivas indiretas, apresentar consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx- bidade_adm/consultar_requerido.php; e ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
10.5 - RELATIVAMENTE Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.1.1 – Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anteri- or, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cum- primento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o ob- jeto a ser licitado.
10.6- RELATIVAMENTE Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1- Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido produtos pertinentes ou compatíveis ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.6.2- Apresentar Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, ou original/cópia autenticada de documento que justifique a sua não obrigatoriedade de apresentação conforme legislação municipal ou estadual de origem do licitante;
10.6.3- Apresentar Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autentica- da da publicação no “Diário Oficial da União” com despacho da concessão de Regis- tro, referente a cada produto ofertado, ou respectiva declaração de isenção compro- vada com documento oficial;
10.6.4- Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (a1r3t.
2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º), Lei federal nº 9.782/99 (art. 7º, VI) e Portaria fede- ral nº 2.814 de 29/08/98;
10.6.5- Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico so- bre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovada pela Portaria nº 344/98 de 12/05/99 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apre- sentado a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante;
10.6.6- CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável pela venda do produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data deste certame, conforme exigência da Lei Federal nº 3.820/60 (art. 24);
10.6.7- Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente com- provada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX deste Edital.
10.7- Quando da apresentação da documentação se a licitante for à matriz, todos os docu- mentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
10.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, salvo os documentos, os documentos dos itens 10.4.2, 10.4.3, 10.4.4 e 10.5.1 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
10.7.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os do- cumentos dos itens 10.4.2. e 10.4.3 e 10.4.4 que em razão da centralização e certidão con- junta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
10.8 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
10.8.1- Para o Certificado de Registro do Produto (ANVISA), será aceito protocolo desde que o mesmo tenha sido requerido com até 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento, conforme Resolução nº 23/2000 – ANVISA;
10.8.2- Para o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção / produtos (ANVISA), será aceito protocolo desde que o mesmo tenha sido requerido em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do certificado vigente, conforme Resolução ANVISA nº 16, de 23 de abril de 2009.
10.8.3- Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado;
10.9 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do pro- ponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não pos- suírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.10 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de for- necedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas prev1is4-
tas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 14 deste instrumento.
10.11- Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabili- tar a empresa que não atender às exigências acima.
10.12 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pe- queno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apre- sentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
10.12.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via email e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saú- de – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regulari- zação das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
10.12.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a do- cumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exi- gido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
10.12.3 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual perío- do, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
10.12.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes rema- nescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara lici- tação.
10.13 – Após a etapa de lances, com o intuito de verificar ocorrências impeditivas indiretas, a Co- missão realizará consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx; e ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
10.13.1 – As empresas que obtiverem registros de ocorrências em qualquer dos cadastros citados será inabilitada pelo Pregoeiro, em atendimento ao subitem 3.5.2 do Edital de Licita- ção.
10.14-As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para respon- der pelo proponente.
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11.2 - Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qual- quer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 21.19 deste Edital;
11.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11.4 - Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a opor- tunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido ino- vado no texto editalício.
12- DOS RECURSOS
12.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em cam- po próprio do sistema eletrônico.
12.1.1- Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifesta- ção.
12.1.2 - As razões recursais deverão ser enviadas, via e-mail – xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil. Os originais deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias úteis, conta- dos a partir da data do envio do email, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso e e-mail e telefone para enviar resposta.
12.1.3 - Os demais licitantes ficam, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido no su- bitem 12.1.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Prego- eiro (a) ao vencedor;
12.3 - Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
12.5 - Não acolhendo o recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ele(a) procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
12.6 - Acatado(s) o(s) recurso(s), o(a) Pregoeiro(a) prestará informações no prazo de 1 (um) dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
12.6.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos prati- cados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
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12.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Se- cretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
13- Do Fornecimento
13.1- As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Atas de Re- gistro de Preços ou documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.2- A Licitante vencedora, observado o procedimento estabelecido na legislação vigente, será convocada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, para a retirada da Ordem de Forneci- mento/Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva convocação.
13.2.1- A convocação será formalizada pelo envio de fax, e-mail ou postagem com AR via correios endereçados a Licitante vencedora, em horário comercial;
13.2.2- É de exclusiva responsabilidade da Licitante vencedora, informar em sua propos- ta o número do fax e o endereço de e-mail para os quais deverá ser enviada a convo- cação para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, e demais comu- nicações oficiais pertinentes.
13.3- Quando do início do fornecimento, caso haja dúvidas em relação às especificações e nor- mas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigên- cias legais e especificações solicitadas no edital.
13.4- Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos, com cópias da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e deve conter, obrigatoriamente, a es- pecificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
13.5- Os produtos deverão conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, instruções de uso e armazena- gem e acompanhados das respectivas bulas.
13.6- Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e dis- posições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
13.6.1- A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado, no pra- zo máximo de até 20 (vinte) dias contados a partir da emissão/retirada da ordem de com- pra/nota de empenho ou pedido de fornecimento.
13.6.2- O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devida- mente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
13.6.3- A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o valor cor- respondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos materiais.
13.7- Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indireta- mente incidirem no fornecimento dos materiais.
13.8- Os produtos deverão ser entregues de forma a permitir imediata utilização dos mesmos, cor- rendo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.9- Os produtos serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
13.10- Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE os custos decorren- tes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.11- No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os materiais pela segunda vez, esta Secretaria poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos materiais recusados, sendo faculta- da a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para efetuar o fornecimento do material não aprovado e não recebido definitivamen- te.
13.12- No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de ga- rantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.13- Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentarem qualquer irregularida- de, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá promover a aquisição dos quantitativos ne- cessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.14- As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data de validade.
13.15- O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro dos padrões e reco- mendações técnicas para estes produtos, devidamente protegidos do pó e variações de tempera- tura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do medicamento. Para estes produtos, utilizar preferencialmente fitas espe- ciais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
13.16- Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto des- te edital será recebido:
I - provisoriamente, depois de efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II - definitivamente, em até 5 dias úteis.
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13.16.1- Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a no- tificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspen- so o pagamento, até que sanada a situação no prazo de 5 (cinco) dias.
13.16.2- O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as es- pecificações do edital.
13.17- No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão a mesma validade original- mente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.18- No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser in- ferior a 16 meses ou a 70% do prazo total recomendado pelo fabricante para sólidos e 15 meses ou a 65% do prazo total recomendado pelo fabricante para líquidos e injetáveis.
13.19- No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento;
13.20- Todos os itens deverão ser entregues de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
13.21- Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde - SMS sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, galpões 9 e 10 – Setor Xxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxx - XX – Telefone (00) 0000-0000;
14- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 - O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de até 0,06% por dia sobre o valor adjudicado, até 30 dias. Após este prazo será aplicado à multa conforme item 14.2.2.
14.1.1 - A multa a que se alude o item 14.1 não impede que a Administração rescinda unila- teralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n°10.520 e Lei n° 8.666/93.
14.2 – Pela inexecução total ou parcial do fornecimento a Administração poderá, garantida a pré- via defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência;
14.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
14.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a re- abilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem- pre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o re- tardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na exe- cução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedi- do de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
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15 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
15.1- As faturas, devidamente atestadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora -
CND do INSS, FGTS;
15.2.1- Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1- A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
15.4- A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado pela Divisão de Alimentação Coletiva
15.5- O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.6- A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.6.1- Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
15.6.2- Débito da ADJUDICATÁRIA com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS,
proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
15.6.3- Não cumprimento das obrigações hipóteses em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDICATÁRIA atenda à cláusula infringida;
15.6.4- Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
15.6.5- Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
15.7- Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
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15.7.1 – Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 15.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali previstos não implicam em atraso no pagamento.
15.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária 2019.2150.10.301.0177.2646.33903000.114.008.;
17- Da Contratação / Ata De Registro De Preço
17.1- Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Goiânia através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o (s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.2- Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
17.3- As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4- O registro de preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
17.5- A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.6- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Goiânia, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.7- Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
17.8- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.9- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
18- Das Alterações na Ata de Registro de Preços
18.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contid2a1s
no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.3- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.3.1- Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2- Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.3.3- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde (órgão gerenciador) poderá:
18.4.1- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
18.5- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19- Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
19.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.1.1- Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.1.1.1- A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
19.1.1.2- A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
19.1.1.3- A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações;
19.1.1.4- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.1.1.5- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
22
19.1.1.6- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
19.2- Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações.
19.2.1- A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.3- Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
19.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.3.2- Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
20- FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1- Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
21.1.1- Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.1.2- Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
21.1.3- Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
21.1.4- Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negoc2ia3r
diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
21.2- Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
21.3- Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
21.4- Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
21.5- Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
21.6- Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
Anexo II - Modelo da Ata de Registro de Preços Anexo III – Declaração de Habilitação
Anexo IV – Carta proposta da licitante (modelo) Anexo V – Carta de apresentação da documentação Anexo VI - Comprovante de Recibo Edital
21.7- O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
21.8- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.9- Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.10- A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.11- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.12- As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.13- A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.14- O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.15- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.16- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.17- A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
21.18- À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.19- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone:fax, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal - Xx. xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx - Xxxxxxx- XX. CEP. 74.884-092
Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
21.20- A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de informações.
21.201 No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
21.22- É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
21.23- Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO V, à Comissão Especial de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais;
21.24- Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
22- DO FORO
22.1- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018.
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx PREGOEIRO
23- ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 002/2019 SRP
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ITEM
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–GO -
CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO:
Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo
Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos produtos em
questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo-benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar conforme determinado acima.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Item | Quant. | Und. | Descrição | Marca | Pr. Unit. | Pr. Total |
1 | 50 | FRASCO | DEXAMETASONA 0,1 % SOLUÇÃO OFTÁLMICA FR C/5,0 ML | |||
2 | 6.500 | FRASCO | DEXAMETASONA 0,5 MG/5ML FR C/100,0 ML | |||
3 | 50.000 | COMPRIMIDO | DIGOXINA 0,25 mg COMPRIMIDO | |||
4 | 200.000 | COMPRIMIDO | DIOSMINA 450 MG+HESPERIDINA 50 MG COMPRIMIDO | |||
5 | 12.000 | FRASCO | DOMPERIDONA 1 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FR C/100,0 ML | |||
6 | 20.000 | COMPRIMIDO | DOXAZOSINA MESILATO 2 MG COMPRIMIDO | |||
7 | 12.000 | COMPRIMIDO | DOXAZOSINA MESILATO 4 MG COMPRIMIDO | 27 |
8 | 450.000 | COMPRIMIDO | ENALAPRIL MALEATO 10 mg COMPRIMIDO | |||
9 | 320.000 | COMPRIMIDO | ENALAPRIL MALEATO 20 mg COMPRIMIDO | |||
10 | 120.000 | COMPRIMIDO | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 mg COMPRIMIDO | |||
11 | 160.000 | COMPRIMIDO | ESPIRONOLACTONA 25 mg COMPRIMIDO | |||
12 | 24.000 | COMPRIMIDO | ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO | |||
13 | 95.000 | DRÁGEA | ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,625 mg DRÁGEA | |||
14 | 10.000 | COMPRIMIDO | FINASTERIDA 5 mg COMPRIMIDO | |||
15 | 40.000 | CÁPSULA | FLUCONAZOL 150 mg CAPSULA | |||
16 | 7.000 | FRASCO | FLUTICASONA FUROATO 27,5MG SPRAY NASAL 120 DOSES FR C/120,0 ML | |||
17 | 400.000 | COMPRIMIDO | FUROSEMIDA 40 mg COMPRIMIDO | |||
18 | 800.000 | COMPRIMIDO | GLICLAZIDA MR 30 MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | |||
19 | 320.000 | COMPRIMIDO | GLICLAZIDA MR 60 MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | |||
20 | 230.000 | COMPRIMIDO | GLIMEPIRIDA 2 mg COMPRIMIDO | |||
21 | 180.000 | SACHET | GLUCOSAMINA SULFATO 1,5G+CONDROITINA SULFATO 1,2G SACHET COM 4,13G | |||
22 | 500.000 | COMPRIMIDO | HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg COMPRIMIDO | |||
23 | 13.000 | FRASCO | IBUPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR C/30,0 ML | |||
24 | 240.000 | ml | LACTULOSE 667MG SUSPENSÃO | |||
25 | 27.000 | COMPRIMIDO | ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO | |||
26 | 60.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA 100MG + BENZERAZIDA 25MG COMPRIMIDO DISPERSÍVEL | |||
27 | 43.000 | CÁPSULA | LEVODOPA 100MG + BENZERAZIDA 25MG CAPSULA LIBERAÇÃO PROLONGADA | |||
28 | 400.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA 200MG + BENZERAZIDA 50MG | |||
29 | 85.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG COMPRIMIDO | |||
30 | 50.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA 25MCG COMPRIMIDO | |||
31 | 150.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA 50MCG COMPRIMIDO | |||
32 | 90.000 | COMPRIMIDO | LEVOTIROXINA SODICA 100MCG COMPRIMIDO |
33 | 30.000 | TUBO | LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2 % GEL TB C/30,0 G |
Observações:
Justificativa da licitação não ser exclusiva para ME e EPP
No que tange às exigências dos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, informamos que conforme o Artigo 49 da mesma lei, “Não se aplica o disposto nos artigos
47 e 48 desta Lei e da Lei Complementar nº 147/14 quando: ... “III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajosos para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado...” Conforme esclarecimento da área técnica (Gerência de Assistência Farmacêutica) – O objeto do presente procedimento licitatório, destinam-se ao abastecimento das farmácias das unidades de saúde sendo itens com características específicas para a área da saúde. Neste contexto dado as características destes medicamentos, a licitação exclusiva para micro e pequenos empreendedores afasta a possibilidade de participação das fabricantes (que em geral são grandes empresas), inclusive internacionais, o que reduz e restringe a competitividade. Ademais, grandes fabricantes detêm em regra produtos com qualidade superior, haja vista a experiência adquirida ao longo de anos de investimento em pesquisa de desenvolvimento de novos produtos, diferentemente de micro e pequenos empreendimentos. Pode se observar no próprio processo, que poucas empresas que participam das cotações são enquadradas com ME ou EPP. Caso a licitação seja restrita a este grupo de empresas além de diminuir a concorrência, acarretando em preços mais altos, pode também não haver fornecedor para o item, o que acarretará em desabastecimento de medicamentos em nossas unidades. Diante de todo este quadro, em atenção ao princípio constitucional da eficiência, que impõe ao Administrador público, sobretudo no âmbito da saúde, a busca pela máxima eficácia e eficiência da atividade pública, evidencia-se não vantajoso limitar a participação no presente procedimento a licitantes qualificados como microempresas e empresas de pequeno porte.
Os fornecedores deverão apresentar especificações claras, completas e detalhadas dos medicamentos ofertados, inclusive indicando a procedência, marca e fabricante do medicamento;
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED foi criada pela Lei n° 10.742/2003 e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde em suas compras públicas de medicamentos por licitações e por mandados judiciais estão obrigados a cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da CMED, tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece à regulamentação estabelecida por meio da Lei n°10.742, de 6 de outubro de 2003, Decreto n° 4.766, de 26 de junho de 2003, Resolução n° 4, de 9 de março de 2011, Resolução n°3, de 2 de março de 2011, entre outras. Quando uma empresa produtora de medicamentos, distribuidora, farmácia ou drogaria ofertar para um medicamento preço superior ao permitido pela CMED, deverá ser encaminhada denúncia, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Secretaria da CMED, que é o órgão competente para instaurar processo administrativo no caso de infração à legislação e ao Ministério Público Federal e Estadual conforme determina o Acórdão nº 1.437/2007 – Plenário, do Tribunal de Contas da União.
Os bens deverão ser entregues na Coordenadoria de Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpão 09 e 10, Vila João Vaz, CEP: 74.425-090, Goiânia – Goiás. Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000, no horário das 08h00min às 17 h: 00 min.
Os medicamentos somente serão recebidos mediante a apresentação do Certificado de Análise de Qualidade do Medicamento, referente ao(s) lote(s) que está (ão) sendo fornecido (s).
Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos (caixas com os produtos individualizados e nota fiscal do mesmo produto), com cópias da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
Conter impressos na embalagem os dados de identificação do produto, nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, e armazenagem.
Os produtos deverão estar acompanhados das respectivas bulas.
As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação e data de validade.
No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação e tampa com dispositivo para seu rompimento.
O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas para estes produtos, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Para estes produtos, utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
A MESMA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO E PROPOSTA, DEVERÃO TAMBÉM SEREM ENVIADAS DIGITALIZADAS EM ARQUIVO ÚNICO, VIA E-MAIL;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx PREGOEIRO
24- Anexo II - Modelo da Ata de Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº. 002/2019 SRP
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, represen- tado pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capi- tal, doravante denominado Secretário da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº 2914/2014 e as de- mais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresen- tadas no Pregão Eletrônico nº 002/2019– Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicada no DOM nº..........do dia , transcurso o prazo para inter-
posição de recursos e a necessária homologação, conforme fl...........do processo nº , e
a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na
, neste ato representada pelo Sr. -------------------, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado
; doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos., durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Ele- trônico nº 002/2019– Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:
CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | ||||||
Item | Descrição do objeto | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 2578/2011, De- creto Municipal nº 3044/2011 e Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº 2914/2014 e demais legislações vigentes, autorização para aquisição do material para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 – Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega do material, objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para en- tregar o material.
3.5 - O material deverá ser entregue de acordo com o edital, com a proposta vencedora da xxxxxx- xxx, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe fa- cultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegura- do ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Re- gistro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publica- ção do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
5.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.2.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3 - Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, medi- ante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão ge- renciador poderá:
5.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comuni- cação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a ob- tenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.3- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quanti- tativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anterior- mente assumidas.
6.4- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1- Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossi- bilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses conti- das no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações.
7.2.1- A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previs- tas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3- Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao pro- cesso que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comu- nicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Se- cretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancá- ria e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documen- tos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2019 - Sistema de Registro de Preços.
8.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011 e Decreto Municipal nº 2914/2014 a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, ..... de de 2018.
Fátima Mrué
Secretário
_ REPRESENTANTE
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS: 1 2
ANEXO da Ata de Registro de Preços
Classificação das empresas que aceitarem fornecer o mesmo valor do primeiro colocado caso haja inadimplência na entrega
Conforme art. 15 , inciso II da Lei Municipal nº 9.525/2014 será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do lici- tante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8666/1993.
1º 2º 3º
25- ANEXO III - Declaração de Habilitação
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço:Av. do Cerrado, 999, Paxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 SRP
Prezados Senhores,
_(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 01 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 002/2019 SRP que realizar-se-á no dia--- às ---horas. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
(*) Ressalva declaratória somente para Microempresa(ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP):
12. Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de
_ ( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
26 - ANEXO IV
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Av. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º _, sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Unidade | Quantidade | Especificação do objeto / Marca | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
-Preço unitário por item e por extenso:
ITEM 01 = R$
Preço total dos itens= R$
Declaramos que:
Os produtos são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
27- ANEXO V
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Av. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx X 0x xxxxx, Xxxxxxx - XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 SRP
Prezados Senhores,
_(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para fornecimento dos produtos objeto deste edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
Localidade, aos dias de de 2 .
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
28- ANEXO VI COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.Sª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Comissão Especial de Licitação, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx caso não o tenha retirado nesta Comissão.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de
RECIBO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019 SRP
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE“ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da SMS de Goiânia, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: _
E-mail:
Pessoa para contato: Recebemos, através do site xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,e-mail xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /