CONTRATO: 170/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA-ME.
CONTRATO: 170/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA-ME.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.715.409/0001-50, com
sede na Xx. XXXX, xx: 00 X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX CAETANO, CPF N° 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3.338 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA-ME, com sede à Xxxxxxx Xxx Xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxxxxxxx: Xxxxxxxxxxx - XX, CEP: 35.502-473, Telefone (00)0000-0000, CNPJ n° 08.221.047.0001-97, neste ato representada por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº 052/2020, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND PARA NOVA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANIL (UMEI) E PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA, conforme a proposta vencedora e as especificações constantes do Anexos I – Termo de Referência I e II, do Edital Pregão Eletrônico nº: 052/2020 e demais anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | MESA RETANGULAR MONOBLOCO, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com Estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmom (Referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”. A estrutura em aço de pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em | UN | 20 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 208,4995 | 4.169,9900 |
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:88708802653
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XXXXXXXXX:8870 Dados: 2020.10.23 14:38:07
estufa.Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. | ||||||
002 | BANCO RETANGULAR MONOBLOCO, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós-formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo é por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço com pintura eletrostática de tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe. | UN | 20 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 149,9995 | 2.999,9900 |
005 | MESA REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO PARA CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS ( CRECHE I, II E III) Mesa confeccionada em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca, Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189), com bordas coladas em PVC na cor branca. Medidas: · Altura da mesa: 54 cm ·Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 c | UN | 20 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 99,9995 | 1.999,9900 |
006 | CADEIRA REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO PARA CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS ( CRECHE I, II E III) Cadeira com assento e encosto revestido de laminado melamínico amarelo gema (referencia L 189) e fixado através de rebites POP. A estrutura em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. | UN | 80 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 49,9998 | 3.999,9840 |
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:88708802653
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XXXXXXXXX:887 Dados: 2020.10.23
As cadeiras com sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. · Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm · Altura total: 59 cm · Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm · Encosto da cadeira: 24 cm x 16 | ||||||
009 | MESA REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO PARA CRIANÇAS DE 5 A 6 ANOS (PRÉ- ESCOLA) Mesa confeccionada em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca. Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting” Medidas: · Altura da mesa: 60 cm · Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura – 40cm | UN | 50 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 79,6598 | 3.982,9900 |
010 | CADEIRA REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO PARA CRIANÇAS DE 5 A 6 ANOS (PRÉ- ESCOLA) Cadeira com assento e encosto revestidos de laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e vermelho). Fixados através de rebites POP, a estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. A cadeiras possue sapata em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto- atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas: · Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm · Altura total: 67,5cm | UN | 50 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 45,9998 | 2.299,9900 |
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
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por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:88708802653 Dados: 2020.10.23
· Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm · Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm | ||||||
013 | CADEIRA GIRATÓRIA COM ALTURA REGULAVEL (DIRETORIA E SECRETARIA) Cadeira giratória sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada.Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta. Cor: Azul Revestimento: tecido OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5 (cinco)anos. Medidas: · Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm · Altura total: 67,5cm ·Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm · Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm | UN | 20 | FRISOKAR | 210,9420 | 4.218,8400 |
014 | CADEIRA FIXA PARA REUNIÕES (DIRETORIA E SECRETARIA) Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, | UN | 50 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 168,7778 | 8.438,8900 |
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital
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DIMAS
por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:88708802653
XXXXXXXXX:8 Dados: 2020.10.23 14:39:10
-03'00'
revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: A cadeira deve obter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco) anos. | ||||||
016 | MESA DE REUNIÃO PROFESSORES Mesa de reunião oval, medindo 2000 x 1000x750mm, com tampo em melamina nacor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa- cabos,com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão obter o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos | UN | 16 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 469,9993 | 7.519,9888 |
de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde qu configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. | ||||||
017 | MESA DE TRABALHO Mesa de trabalho, medindo 1200x600x750mm em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em aço, com tratamento anti- ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC. RECOMENDAÇÕES: Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e especificações técnicas. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas | UN | 20 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 264,9995 | 5.299,9900 |
variações nas especificações, para adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às especificações originais. | ||||||
020 | MESA DE REFEIÇÃO PARA ADULTO Mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm. | UN | 10 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 235,9990 | 2.359,9900 |
021 | CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS Cadeira fixa empilhavel, injetada em poliuretano para uso adulto. Estrutura fixa, quatro pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. Acabamento da estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática. Empilhamento máximo recomendado: seis unidades. Cores: Diversas. Revestimento: Polipropile | UN | 50 | FABRICAÇÃO PROPRIA | 68,7988 | 3.439,9400 |
VALOR GLOBAL R$ 50.730,5728 (Cinquenta Mil, Setecentos e Trinta Reais e Cinquenta e Sete Centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias consecutivos, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato, definido no Termo de Referência I e II – Anexo I.
2.2 O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em 22/10/2021. Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato para os lotes vencidos pelo licitante acima definido é de
R$50.730,5728 (Cinquenta Mil, Setecentos e Trinta Reais e Cinquenta e Sete Centavos).
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:88708802653
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XXXXXXXXX:88 Dados: 2020.10.23
708802653
14:40:16 -03'00'
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Quarto - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em conformidade com as disposições contidas neste Edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Xxxxxx, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
5.3. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
5.5. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
5.6. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 –
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ALESSANDR O DIMAS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:88708802
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5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
PROJETO ATIVIDADE: 020090061236120382165
ELEMENTO DESPESA: 4490520000
FONTE: 101
FICHA: 364
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis federal n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2020 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
8.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3. Exercer a fiscalização do contrato;
8.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência I e II, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
9.2. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.4. Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
9.5. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.8. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 5 (cinco) anos conforme artigo 7º da lei federal 10520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3. A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5. A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 22 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX
___ _ _ _ _
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
__Da_dos_: 2020.10_.26 _15:_52:_29 -03'00'_ __
CAETANO:69616930672 CAETANO:69616930672
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:88708
_ _802653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:88708802653 Dados: 2020.10.23
_14:41:57 -03'00'
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA-ME
Contratada
TESTEMUNHAS: _ _
CPF: CPF:
Avenida VIII, nº: 50, B. Carreira Comprida – Santa Luzia/MG – XXX 00.000-000 Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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