DADOS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 /2021 REGISTRO DE PREÇOS
DADOS GERAIS
Objeto | Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENDPOINT SECURITY FOR BUSINESS - ADVANCED, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 MESES E UPGRADE DE VERSÃO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste edital e em seus anexos., referente ao processo nº 2021004592. |
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no Sistema Comprasnet.GO | Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no sistema Comprasnet.GO: Dia 07 / 06 / 2021, às 08:59 hs. O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário fixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital. |
Data de Abertura da Sessão Pública | Dia 07 / 06 /2021, às 09 horas (Horário de Brasília), no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Consultas ao Edital e Divulgação de Informações | Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Juarez Magalhães do Palácio Alfredo Nasser, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, em Goiânia/GO, CEP: 74.115-900, e também nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx |
Oferta de Compra | 48559 |
Informações Adicionais | Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 13:00 h. |
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - Comprasnet : (00) 0000-0000 / 0000-0000. |
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 / 2021
(Processo nº 2021004592)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 3.100 de 02 de fevereiro de 2021, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021004592, a abertura de LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
destinado à eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENDPOINT SECURITY FOR BUSINESS - ADVANCED, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 MESES
E UPGRADE DE VERSÃO, conforme os termos e condições descritas neste edital e em seus anexos.
Todos os itens desta licitação são destinados à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 07 de junho de 2021 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENDPOINT SECURITY FOR BUSINESS - ADVANCED, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 MESES E UPGRADE DE VERSÃO, de acordo com os termos e especificações constantes neste edital e em seus anexos.
1.2. A aquisição do referido objeto ocorrerá através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas correlatas.
1.3. Todos os itens desta licitação são destinados à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, cujo acesso se dará por meio da atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
2.1.1. O credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.2. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certificado de Registro Cadastral será emitido no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2.2. Caso o licitante melhor classificado no certame e que atenda a todas as exigências editalícias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua proposta, sua documentação de habilitação, para análise em caráter prioritário pela
Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.2.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.2.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identificação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
2.1.3.1. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.4. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.5.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.5.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.5.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou no exercício de qualquer outra função, Servidor ou Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.5.6. Esteja reunida em consórcio;
2.5.7. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.5.8. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.6. São impedidas de participar do presente certame as empresas constante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas –CNEP e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 – DO REGISTRO DE PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO, os licitantes
encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no CAPÍTULO V deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Ao registrar sua proposta no sistema Comprasnet.GO, o licitante deverá informar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento;
3.1.1.1. Entenda-se por valor unitário o valor por cada unidade do item, e por valor total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu valor unitário pela quantidade a ser fornecida;
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.2.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste edital ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso pessoal.
3.1.4. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.1.5. Nesta etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassificação daquelas em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances.
3.1.7. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a entrega do produto objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
3.1.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 07 de junho de 2021, às 09 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 16/2021, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo Pregoeiro.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Às 09:30 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
3.3.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor unitário do item, isto é, o valor por cada item a ser adquirido.
3.3.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último ofertado e registrado por ele no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, a qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor consignado no registro.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.4. Encerrada a etapa competitiva dos itens 01 e 02, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após
exercê-lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Finalizada a etapa de envio de lances, será aplicado pelo Pregoeiro, se for o caso, os critérios de desempate estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012, sendo aplicado pelo Pregoeiro, em seguida, o critério de desempate estabelecido no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda aos critérios previstos nas demais hipóteses.
3.5.1. O critério de desempate previsto no item acima também será aplicado caso não haja o envio de lances após o início da etapa competitiva.
3.5.2. Persistindo o empate, a proposta melhor classificada será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta com valor definido diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.2. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 4 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, em campo próprio do sistema ComprasNet.GO, proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 3.6 e às condições determinadas pelo CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, nos termos do art. 38, § 2° e do art. 44, § 2º, ambos do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
3.7.1. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios definidos neste edital.
3.7.2. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da fase de envio de lances, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no chat do sistema Comprasnet.GO.
3.7.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou prospectos, a serem encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados no chat do sistema pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3.7.2.2. Caso a compatibilidade do produto com as especificações exigidas não possam ser aferida pelos meios previstos no subitem acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de desclassificação de sua proposta.
3.7.3. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessível a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a classificação e habilitação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.4. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.1. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classificado o preço do item for superior ao preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o item será fracassado.
3.7.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos produtos não atendam às especificações exigidas neste edital;
FASE 8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.8. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capitulo V deste edital.
3.8.1. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro após o encerramento da etapa de envio de lances do certame.
3.8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “documentos complementares” do sistema Comprasnet.GO no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas
com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.8.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.8.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registsro de preços, ou revogar a licitação.
FASE 9 - DOS RECURSOS:
3.9. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao licitante vencedor.
3.9.1. Da decisão do Pregoeiro que declarar o vencedor do certame, no prazo de 10 (dez) minutos, caberá recurso a qualquer licitante que em campo próprio do sistema manifeste intenção de recorrer, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.9.2. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas em local próprio do sistema, não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail (correio eletrônico), pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.9.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 10 - DO JULGAMENTO:
3.10. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.10.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
FASE 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.11. Não havendo recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e, em seguida, encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a verificação da regularidade procedimental, nos termos do art. 19 do Decreto Administrativo nº 2.770/2017 e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados ao Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA para análise e homologação do procedimento licitatório.
3.11.1. Havendo recursos, a regularidade procedimental será verificada após a decisão final sobre os mesmos e, sendo constatada, o Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3.11.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, a ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.7, deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações e demais referências que identifiquem o produto de forma clara, completa e detalhada, bem como o valor total do item único, os quais deverão estar expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços e fornecimento dos produtos objeto desta licitação.
4.2. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e- mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.1 deste edital, a seguinte documentação:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o do item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios destinados a essas empresas;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
• REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
i) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx); DECLARAÇÕES:
j) As declarações constantes no Anexo 07 deste Edital.
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO VI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologado o resultado da licitação, a ASSEMBLEIA, respeitada a ordem de classificação, convocará o interessado para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de publicada, na forma de extrato, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
6.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua convocação, prorrogáveis por igual período, desde que haja motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA, para assinar a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório.
6.3. A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Presidente da ASSEMBLEIA e pelo licitante vencedor, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de suas propostas, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais, durante toda a vigência da Ata.
6.4. A Ata de Registro de Preços registrará apenas os dados da proposta do licitante vencedor, tendo em vista que nesta licitação não serão aceitas propostas que cotem quantidade inferior ao total previsto em cada item.
6.5. Caso o licitante vencedor não assine a Ata de Registro de Preços ou não apresente situação regular, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.5.1. Quando da contratação com o autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e à habilitação exigidos neste edital.
6.6. A existência de preços registrados não obriga a ASSEMBLEIA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência para o fornecimento dos produtos, em igualdade de condições.
6.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência por um período de 12 (doze) meses consecutivos, a partir da data de sua assinatura ou até o término das quantidades registradas (o que ocorrer primeiro), e poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e autorização da ASSEMBLEIA.
6.7.1. A liberação de adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste pregão para órgãos e entidades não participantes não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.
6.8. A contratação com o licitante vencedor do certame licitatório será formalizada pela ASSEMBLEIA ou pela entidade interessada, por intermédio de contrato, conforme preceituações do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, ou de outro diploma legal que vier a substituí-la.
CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ASSEMBLEIA, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, arts. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 3º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor da Ata, a quem caberá promover todas as ações necessárias a fim de assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Secretaria de Gestão de Compras da ASSEMBLEIA será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos mediante o pagamento dos preços registrados, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência.
7.3.1. A recusa do fornecedor em fornecer os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no Capítulo XII deste Edital, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.
7.3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativo, obedecidas a Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 e o disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
7.4. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
II - Não retirar a respectiva Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela ASSEMBLEIA, sem justificativa aceitável.
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
IV - Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
V – Perder quaisquer das condições de habilitação exigidas neste edital.
7.5. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por meio de despacho do Presidente da ASSEMBLEIA.
7.6. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá indicar preposto para, sempre que for necessário, representá-lo durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
CAPÍTULO VIII – DO FORNECIMENTO DAS LICENÇAS
8.1. O fornecimento das licenças se dará por meio da assinatura de contrato, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA.
8.2. As licenças e os upgrades deverão ser disponibilizados de acordo com a quantidade solicitada, pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) desde que previamente acordado com a ASSEMBLEIA;
8.2.1. O fornecimento das licenças e upgrades será acompanhado por Comissão Especial para este fim, nomeada pelo Ordenador de Despesa e composta por, pelo menos, 03 (três) servidores;
8.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA deverá realizar os fornecimentos, para os dois itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional de taxas, mão de obra ou qualquer outro encargo.
8.3.1. Para cada solicitação de fornecimento, será formalizado um instrumento contratual referente ao quantitativo solicitado, visando realizar a cobertura das obrigações futuras advindas do suporte técnico e das atualizações;
8.3.2. A solicitação para disponibilização das licenças ou dos upgrades ocorrerá através de Ordem de Fornecimento, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura do instrumento contratual;
8.3.3. O prazo para disponibilização das licenças ou dos upgrades será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento da Ordem de Fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
8.3.4. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
8.3.5. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar o FONECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber pessoalmente a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual um de
seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
8.4. O prazo para disponibilização das licenças ou dos upgrades poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
8.4.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
8.5. Após a disponibilização das licenças ou upgrades a ASSEMBLEIA autorizará a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA, a qual deverá conter a discriminação detalhada dos itens fornecidos, momento em que será iniciado o prazo para pagamento.
8.6. Caso as licenças ou os upgrades não estiverem em conformidade com o especificado, serão recusados e deverão ser substituídas dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
8.7. Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no instrumento convocatório.
8.8. À ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição das licenças ou dos upgrades considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Edital.
8.9. A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original do fabricante, em língua portuguesa e que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
CAPÍTULO IX - DA VIGÊNCIA DAS LICENÇAS E DO SUPORTE TÉCNICO
9.1. As licenças, atualizações e o suporte técnico para o ITEM 01 terão duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua ativação.
9.2. Os upgrades de versão, atualização e suporte técnicos do ITEM 02 terão duração de 5 (cinco) meses, a contar da sua disponibilização.
9.3. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado com os seguintes objetivos:
9.3.1. Ativação das licenças, desinstalação, reconfiguração ou reinstalação, correção de problemas técnicos e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e
utilização das licenças;
9.3.2. Manutenção e atualização das licenças.
9.4. A forma de abertura de chamado, o prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas à vigência e assistência técnica constam no ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência anexo a este Edital, sem prejuízo das obrigações constantes neste Capítulo.
CAPÍTULO X – DO CONTRATO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação e, em seguida, enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização da respectiva Ata de Registro de Preços.
10.1.1. Após a formalização da Ata de Registro de Preços (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia.
10.1.2. Na ocasião da assinatura do instrumento, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
10.2. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor da Ata, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do referido instrumento obrigacional.
10.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle da sua execução.
10.4. Poderá ser acrescentada à Ata e ao(s) futuro(s) contrato(s) a ser(em) assinado(s) qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
10.5. Se o licitante vencedor não assinar a Ata ou não mantiver as condições de habilitação, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem
de classificação, procedendo à nova convocação e assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital.
10.6. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços assinados com a(s) adjudicatária(s) terão vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para o ITEM 01 e 05 (cinco) meses para o ITEM 02, prazos estes contados da data expressa nos respectivos ajustes.
CAPÍTULO XI - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição através das abas “Impugnações” e/ou “Esclarecimentos” da Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico, podendo ser solicitado pelo pregoeiro que também seja encaminhada cópia da petição juntada no sistema, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, cabendo ainda ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê-la no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
11.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
11.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identificação do emitente, e no caso de pessoa jurídica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
11.1.4. Se acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
CAPÍTULO XII – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx ou contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 12.2 deste edital e das demais cominações legais.
12.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, inclusive por atraso injustificado na assinatura do contrato, sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços/Contrato dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado em conformidade com o contratado.
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
12.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o Contrato ou ocasione transtornos no fornecimento dos produtos/prestação dos serviços.
12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo Contrato, desde que observados os ditames legais.
CAPÍTULO XIII – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada das licenças fornecidas, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento ou pela comissão especialmente designada, confirmando que as mesmas foram fornecidas em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
13.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
13.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA á CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada item multiplicado pela quantidade fornecida.
13.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 13.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
13.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do subitem 13.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem 13.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Durante a sessão pública desta licitação, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
14.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
14.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
14.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e a anulará, em caso de ilegalidade.
14.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
14.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato.
14.3.3. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.3.4. A ASSEMBLEIA poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico-financeira e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
14.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
14.5. Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Juarez Magalhães do Palácio Alfredo Nasser, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, em Goiânia/GO, e também nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
14.6. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 19:00 h.
14.6.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou avisos relacionados a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO, disponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.7. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
14.8. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste certame, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei
Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
14.9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não possa ser resolvida administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
14.10. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
• ANEXO 04 – MINUTA DE CONTRATO;
• ANEXO 05 - MINUTA DO PEDIDO DE FORNECIMENTO;
• ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL;
• ANEXO 07 - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Goiânia, 21 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENDPOINT SECURITY FOR BUSINESS - ADVANCED, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 MESES E UPGRADE DE VERSÃO, conforme termos, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seu ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
1.2. A contratação do referido objeto ocorrerá através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas correlatas.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação vigerá por 12 (doze) meses consecutivos ou até o término das quantidades registradas, o que ocorrer primeiro, a contar da data de sua vigência expressa na Ata, não podendo ser prorrogada.
2.1.1. Para cada solicitação de fornecimento será assinado um contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, com vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para o ITEM 01 e 05 (cinco) meses para o ITEM 02, prazos estes contados da data expressa nos respectivos ajustes.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a renovação, expansão e atualização de versão de licenças de software Antivírus da marca Kaspersky, modelo Endpoint Security For Business – Advanced, administradas pela equipe de Segurança da Informação – SSI, da Diretoria de Tecnologia da Informação, visando proteger os servidores e estações de trabalho da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na sede atual e, posteriormente, na nova sede, que está sendo construída no Park Lozandes, nesta capital.
3.2. Uma solução de antivírus é utilizada para garantir a detecção, remoção e controle de vírus,
malwares e códigos maliciosos, combatendo-os de forma ativa e proativa, além de oferecer proteção para todas as estações de trabalho dos usuários e computadores do DataCenter onde são hospedados diversos serviços essenciais, tais como: Administração de computadores e usuários AD (Active Directory), sistemas disponibilizados na Intranet ALEGO, serviço de segurança e controle de acesso à Internet, servidor de arquivos, serviço de impressão, serviço de mensagem (e-mail), entre outros.
4. PLANILHAS DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇO
ITEM 01 (DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES) | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
1.700 | Licença | Aquisição de licença de Software Antivírus Kaspersky Endpoint Security For Business - Advanced, com vigência, suporte técnico e atualização por 36 (trinta e seis) meses. | 174,01 | 295.817,00 |
Valor total estimado: R$ 295.817,00 (Duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos e dezessete reais) |
ITEM 02 (DESTINADO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES) | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
300 | Upgrade de licença | Upgrade de licença da versão Kaspersky Endpoint Security For Business – Select para Kaspersky Endpoint Security For Business – Advanced, com vigência, suporte técnico e atualização por 5 (cinco) meses. | 72,83 | 21.849,00 |
Valor total estimado: R$ 21.849,00 (Vinte e um mil e oitocentos e quarenta e nove reais) |
4.1. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela ASSEMBLEIA, por cada unidade da licença.
b) O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total.
4.2. As especificações técnicas detalhadas das licenças e dos serviços constam no ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, integrante do presente Termo de Referência.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento das licenças ou execução dos upgrades será sob demanda, uma vez que os itens deverão ser disponibilizados de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA.
5.2. As licenças e os upgrades deverão ser disponibilizados de acordo com a quantidade solicitada, pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) desde que previamente acordado com a ASSEMBLEIA;
5.2.1. O fornecimento das licenças e upgrades será acompanhado por Comissão Especial para este fim, nomeada pelo Ordenador de Despesa e composta por, pelo menos, 03 (três) servidores;
5.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA deverá realizar os fornecimentos, para os dois itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional de taxas, mão de obra ou qualquer outro encargo.
5.3.1. Para cada solicitação de fornecimento, será formalizado instrumento contratual referente ao quantitativo solicitado, visando a cobertura das obrigações futuras advindas do suporte técnico e atualizações;
5.3.2. A solicitação para disponibilização das licenças ou dos upgrades ocorrerá através de Ordem de Fornecimento, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura de instrumento contratual;
5.3.3. O prazo para disponibilização das licenças ou dos upgrades será contado a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da Ordem de Fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
5.3.4. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
5.3.5. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA
poderá convocar o FONECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber pessoalmente a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
5.4. O prazo para disponibilização das licenças ou dos upgrades poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
5.4.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
5.5. Após a disponibilização das licenças ou upgrades a ASSEMBLEIA autorizará a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA, a qual deverá conter a discriminação detalhada dos itens fornecidos e, a partir do ateste desta pelo servidor responsável pelo recebimento ou comissão especialmente designada, será iniciado o prazo para pagamento.
5.6. Caso as licenças ou os upgrades não estiverem em conformidade com o especificado, serão recusados e deverão ser substituídas dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
5.7. Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no instrumento convocatório.
5.8. À ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição das licenças ou dos upgrades considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
5.9. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
6. DA VIGÊNCIA DAS LICENÇAS E DO SUPORTE TÉCNICO
6.1. As licenças, atualizações e o suporte técnico do Item 1 terão duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar de suas ativação.
6.2. Os upgrades de versão, atualização e suporte técnicos do Item 2 terão duração de 5 (cinco) meses, a contar da disponibilização.
6.3. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado com os seguintes
objetivos:
6.3.1. Ativação das licenças, desinstalação, reconfiguração ou reinstalação, correção de problemas técnicos e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização das licenças;
6.3.2. Manutenção e atualização das licenças.
6.4. A forma de abertura de chamado, prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas à vigência e assistência técnica, constam no ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste Termo, sem prejuízo das obrigações constantes desta Cláusula.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA
7.1. São obrigações do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Fornecer as licenças nos prazos e critérios estipulados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Xxxxxxxx os itens objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao adimplemento das obrigações;
e) Fornecer os itens objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
f) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que
lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução da Ata de Registro de Preços/Contrato;
7.2. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do ajuste, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
7.3. Aplicam-se à Ata de Registro de Preços e ao Contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
8.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos:
a) Designar o Gestor da Ata de Registro de Preços e do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência e Edital de licitação;
c) Realizar as solicitações de fornecimento das licenças ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, as quais serão formalizadas por escrito, por meio de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato e devidamente autorizada pelo ordenador de despesas da ASSEMBLEIA ou outro representante legal;
d) Xxxxxxxx, testar e, se for o caso, rejeitar os itens fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento do fornecimento, atestado pelo Gestor da Ata de Registro de Preços ou Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada das licenças fornecidas, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento ou pela comissão especialmente designada, confirmando que as mesmas foram fornecidas em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese,
permitida a antecipação de pagamentos.
9.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA á CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada item multiplicado pela quantidade fornecida.
9.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 9.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
9.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do subitem 9.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem 9.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos
e contribuições, conforme legislação em vigor.
10. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços/Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item
10.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
10.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento ou Nota de Xxxxxxx, sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
10.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o registrado;
10.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
10.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que execute insatisfatoriamente a Ata de Registros de Preços ou que ocasione transtornos no fornecimento do bem registrado.
10.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ata de Registro de Preços e respectivos contratos, desde que observados os ditames legais.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
11.1. A fiscalização, assim como a gestão da Ata de Registro de Preços e Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
11.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços/ Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos nesse Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
11.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função.
11.4. Cabe ao Gestor do Contrato/Ata fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços contratados, em todas as fases, até o fim da vigência contratual, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas à prestação do serviço;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução da Ata de Registro de Preços/Contrato;
e) Promover, na presença de representante da CONTRATADA, verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes da Ata de Registro de Preços/Contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, deste Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços/Contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA de manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12. DO ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx
Chefe da Seção de Segurança da Informação
Fagner dos Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO 01-A
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | Aquisição de licença de Software Antivírus Kaspersky Endpoint Security For Business - Advanced, com vigência, suporte técnico e atualização por 36 (trinta e seis) meses. | Licença | 1.700 |
02 | Upgrade de licença da versão Kaspersky Endpoint Security For Business – Select para Kaspersky Endpoint Security For Business – Advanced, com vigência, suporte técnico e atualização por 05 (cinco) meses. | Upgrade de licença | 300 |
1. Todas as licenças de software Antivírus deverão ser perpétuas, ou seja, expirado o período de validade, deverão permanecer funcionais para a proteção contra códigos maliciosos, excetuando-se as atualizações, usando as versões dos softwares e base de assinaturas que a ASSEMBLEIA possuía ao final do período de validade. Portanto, serão aceitas reduções nas funcionalidades de detecção de novos códigos maliciosos após expiração das licenças, contanto que essa proteção e o gerenciamento da solução continuem ativos. 2. Para o item 2, deverá ser disponibilizado o upgrade da versão atual que é a “select” para a “advanced”, por um período de 5 meses, após a atualização das licenças. 3. As licenças deverão ter os seguintes part numbers: 3.1. Item 1: KL4867KAWTS - KESB Advanced para 36 meses; 3.2. Item 2: KL4867KAVMG; 4. AS LICENÇAS DE ANTIVÍRUS DEVEM: 4.1. Detectar e eliminar malwares, tais como vírus, spywares, worms, cavalos de Tróia (trojans), keyloggers, programas de propaganda (adwares), rootkits, phishing, entre outros. 4.2. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se em processos de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do produto mais estável. 4.3. Detectar e eliminar, de forma automática e em tempo real, programas maliciosos em: 4.3.1. Processos em execução em memória principal (RAM); 4.3.2. Arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados; 4.3.3. Arquivos compactados, pelo menos nos seguintes formatos: ZIP, EXE, ARJ, RAR, e CAB. 4.4. Ratrear em tempo real arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as seguintes opções: 4.4.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir; 4.4.2. Limpar o arquivo; 4.4.3. Apagar o arquivo infectado; 4.4.4. Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena); 4.4.5. Capacidade de detecção heurística de malwares desconhecidos; 4.4.6. Capacidade de importar a estrutura do Microsoft Active Directory para a descoberta |
de máquinas da rede corporativa;
4.4.7. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos pelo administrador.
4.4.8. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus;
4.4.9. Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes a partir da rede local e da Internet.
4.5. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
4.5.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas;
4.5.2. Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena);
4.5.3. Frequência: Horária, diária, semanal, mensal;
4.5.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados;
4.6. Gerar registro (log) específico dos eventos de vírus em arquivo;
4.7. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede;
4.8. Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo;
4.9. Capacidade de finalizar processos com nomes de vírus ou nomes relacionados;
4.10. Possibilidade de limpar o registro do sistema após eliminação de epidemia;
4.11. Permitir bloqueio de portas;
4.12. Permitir criação de regras baseadas em processos de sistema;
4.13. Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia;
4.14. Capacidade de retomar atualizações de vacinas e de software do ponto onde foram interrompidas em caso de perda de conexão, sem necessidade de reiniciar todo o processo;
4.15. Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema;
4.16. Possuir a capacidade de monitorar e bloquear as invasões, combinando proteção comportamental e a proteção por características com um firewall e um único produto;
4.17. Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zero-day attacks);
4.18. Possuir proteção contra BOTs;
4.19. Capacidade de trabalhar no modo adaptativo se adaptando a novas aplicações instaladas na máquina;
4.20. Capacidade de instalar remotamente as licenças nas estações (endpoints) e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO do Microsoft Active Directory, no mínimo;
4.21. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto-executáveis) para a instalação do software, contendo todas as informações necessárias para o funcionamento do produto (licenças, configurações, etc);
4.22. Capacidade de monitorar a rede, em diferentes subredes, a fim de encontrar novas estações, para a instalação automática;
4.23. Deve ser capaz de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem a necessidade de instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar o tráfego da rede;
4.24. Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar o tráfego de link entre sites diferentes;
4.25. Deve permitir a herança de tarefas e políticas na estrutura de hierarquia de servidores administrativos;
4.26. Deve permitir o bloqueio das configurações do antivírus instalado nas estações e servidores, de maneira que o usuário não consiga alterá-las.
4.27. As licenças devem ser compatível com as seguintes versões de sistemas operacionais Windows para estações de trabalho ou superior:
4.27.1. Microsoft Windows 7 Professional;
4.27.2. Microsoft Windows 8 Pro;
4.27.3. Microsoft Windows 8.1 Pro;
4.27.4. Microsoft Windows 10 Pro.
4.28. As licenças devem ser compatível com as seguintes versões de sistemas operacionais Windows para estações servidoras ou superior:
4.28.1. Windows Server 2012 R2 (Standard e Datacenter);
4.28.2. Microsoft Windows Server 2016 (Standard e Datacenter), e;
4.28.3. Microsoft Windows Server 2019 (Standard e Datacenter).
4.29. As licenças devem ser compatível com a versão Mac OS X/MacOS 10.10 (Yosemite) ou superior tanto na arquitetura 32 bits quanto na 64 bits;
4.30. As licenças devem ser compatível, no mínimo, com as seguintes distribuições/versões de sistemas operacionais Linux para servidores:
4.30.1. Red Hat Enterprise Linux 5.5 Server, ou superior;
4.30.2. CentOS 5, ou superior;
4.30.3. Ubuntu 16, ou superior.
5. DA VIGÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO
5.1. Para o item 1 (novas licenças) a vigência, o suporte técnico e atualização terão vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da ativação destas;
5.2. Para o item 2 (upgrade de versão) a vigência, o suporte técnico e atualização terão vigência
de 5 (cinco) meses a contar da disponibilização;
5.3. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado com os objetivos:
5.3.1. Ativação das licenças, desinstalação, reconfiguração ou reinstalação, correção de problemas técnicos e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização das licenças;
5.3.2. Manutenção e atualização das licenças.
5.4. Após a primeira solicitação e ativação das licenças (item 1) a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar por meio remoto, apresentação das novas funcionalidades e recursos que não estavam presentes na versão select, sem prejuízo dos chamados para dúvidas.
5.4.1. A apresentação deverá ser realizada por profissional gabaritado e com amplo conhecimento, de forma a retirar as dúvidas que eventualmente surgir; a troca de conhecimentos deverá ser agendado previamente com o Gestor do contrato ou pessoa por ele designada.
5.5. Os serviços de suporte técnico serão solicitados pela equipe da DTI da ASSEMBLEIA mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA ou fabricante, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365), não havendo limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato;
5.5.1. Todos chamados e atendimentos deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil, exceto no uso de termos e textos técnicos, que poderão estar redigidos/falados em inglês.
5.6. A CONTRATADA ou Fabricante deverá apresentar uma resposta ou possível solução para o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar da abertura do chamado;
5.6.1. A solução definitiva do chamado deverá ser no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
a contar e sua abertura.
5.7. Os atendimentos serão realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail);
5.8. Toda e qualquer despesa decorrente do suporte técnico, atualizações, manutenções preventivas e corretivas, realizados durante o período de vigência das licenças será de responsabilidade da CONTRATADA, não restando ônus para a ASSEMBLEIA;
5.9. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após confirmação de um responsável técnico pelo contrato na ASSEMBLEIA e o término de atendimento se dará com a disponibilidade da licença em perfeitas condições de funcionamento.
5.10. Condições do Suporte Técnico e Atualização: o Suporte Técnico pode ser preventivo e/ou corretivo, compreendendo procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação as licenças contratadas a fim de prevenir a ocorrência de erros e defeitos, dentre quaisquer outras atividades para um perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados tais como:
5.10.1. Desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.10.2. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de vigência das licenças.
5.11. A atualização e configuração das licenças deverão ocorrer nas datas e horários definidos pela equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação da ASSEMBLEIA, que supervisionará os trabalhos;
5.12. Haver o acompanhamento do ambiente após a conclusão da atualização, até que o mesmo esteja apto e em plenas condições de entrar em produção;
5.13. Ser apresentada a documentação técnica pertinente ao ambiente após a conclusão da atualização;
5.14. As atualizações das licenças deverão ser fornecidas durante o período de vigência contratual, incluindo novas versões corretivas ou evolutivas dos softwares, sem ônus adicionais para a ASSEMBLEIA;
5.15. Caso sejam detectados bugs ou falhas no software, a fabricante ou empresa técnica autorizada, contratada deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema;
5.16. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA ou Fabricante incluem atividades de manutenção Evolutiva, Preventiva e Corretiva de software, inclusive serviços relacionados à prevenção de incidentes e melhoria do ambiente;
5.17. A atualização das licenças deverá ser realizada por profissional certificado pelo fabricante das licenças, com apresentação do correspondente documento de certificação;
5.18. Os procedimentos destinados a prevenir e/ou corrigir a ocorrência de erros e defeitos das licenças, bem como quaisquer outras atividades para a sua devida operação em perfeito estado de uso deverão ser realizados de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas ;
5.19. Todas as solicitações feitas pela ASSEMBLEIA deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços, de modo a permitir a produção de relatórios gerenciais referentes a todo o período de execução do contrato;
5.20. A ASSEMBLEIA reserva-se o direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, aplicando as apenações previstas, caso seja constatada a prática de procedimentos inadequados ou não recomendados pelo fabricante;
5.21. A ASSEMBLEIA rejeitará, no todo ou em parte, os serviços/entregas executados em desacordo com as condições estabelecidas neste documento.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16 /2021
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 | ||||
Nome da empresa: | ||||
CNPJ: | ||||
Banco: | Agência: | Conta: | ||
Endereço: | ||||
CEP: | ||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | |||
Email: | ||||
ITEM | ||||
Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Licença | ||||
Valor total: R$ (Valor total do item escrito por extenso) | ||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | ||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar de forma clara, completa e detalhada os produtos a serem fornecidos e conter os valores unitário e total de cada item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento.
Os valores unitário e total de cada item deverão ser grafados somente até os centavos, e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais do item.
A proposta deverá informar ainda o prazo de validade da proposta, o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o ajuste deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e um, pelo presente instrumento, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, ÓRGÃO
GERENCIADOR desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.474.419/0001-00, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, nesta capital, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo indicado, doravante denominado FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, vencedor do pregão eletrônico nº /2021, nos termos do respectivo instrumento convocatório constante do Processo nº 2021004592, e observando o disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede à , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade , CPF , residente e domiciliado
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENDPOINT SECURITY FOR BUSINESS - ADVANCED, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 MESES E UPGRADE DE VERSÃO, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas nas cláusulas a seguir.
1.2. A aquisição do referido objeto ocorrerá através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas correlatas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação vigerá por 12 (doze) meses consecutivos ou até o término das quantidades registradas, o que ocorrer primeiro, prazo este contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.1.1. Para cada solicitação de fornecimento será assinado um contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços, com vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para o ITEM 01 e 05 (cinco) meses para o ITEM 02, prazos estes contados da data expressa nos respectivos ajustes.
2.2. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Durante o período de vigência da presente Ata de Registro de Preços, a ASSEMBLEIA, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR deste registro, se reserva o direito de proceder ao seu cancelamento, na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas, oportunidade na qual deverá ser previamente garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação com o(s) FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme preceituações do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, ou de outro diploma legal que vier a substituí-la.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO DOS FORNECIMENTOS
4.1. Estão registrados na tabela abaixo os produtos, suas especificações, preços e quantidades a serem fornecidas pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO quando demandado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços:
ITEM 01 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1.700 | Licença | Aquisição de licença de Software Antivírus Kaspersky Endpoint Security For Business - Advanced, com vigência, suporte técnico e atualização por 36 (trinta e seis) meses. | ||
Valor total: R$ ( ) |
ITEM 02 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
300 | Upgrade de licença | Upgrade de licença da versão Kaspersky Endpoint Security For Business – Select para Kaspersky Endpoint Security For Business – Advanced, com vigência, suporte técnico e atualização por 5 (cinco) meses. | ||
Valor total: R$ ( ) |
4.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO corresponde ao preço a ser pago pela ASSEMBLEIA por cada licença;
b) O VALOR TOTAL corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade total de licenças descritas no respectivo item.
4.3. As especificações técnicas detalhadas constam no ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital do Pregão Eletrônico nº /2021).
4.4. O fornecimento das licenças se dará por meio da assinatura de contrato, visando suprir as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.5. As licenças e os upgrades deverão ser disponibilizados de acordo com a quantidade solicitada, pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) desde que previamente acordado com o ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.5.1. O fornecimento das licenças e upgrades será acompanhado por Comissão Especial para este fim, nomeada pelo Ordenador de Despesa e composta por, pelo menos, 03 (três) servidores;
4.6. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá realizar os fornecimentos, para os dois itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional de taxas, mão de obra ou qualquer outro encargo.
4.6.1. Para cada solicitação de fornecimento, será formalizado um instrumento contratual referente ao quantitativo solicitado, visando realizar a cobertura das obrigações futuras advindas do suporte técnico e das atualizações;
4.6.2. A solicitação para a disponibilização das licenças ou dos upgrades ocorrerá através de Ordem de Fornecimento, expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, após a assinatura do instrumento contratual;
4.6.3. O prazo para a disponibilização das licenças ou dos upgrades será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento da Ordem de Fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
4.6.4. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato;
4.6.5. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar o FONECEDOR BENEFICIÁRIO, assinalando prazo específico para receber pessoalmente a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
4.7. O prazo para disponibilização das licenças ou dos upgrades poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
4.7.1. Para os fins previstos neste subitem, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
4.8. Após a disponibilização das licenças ou upgrades o ÓRGÃO GERENCIADOR autorizará a emissão de nota fiscal pelo FORNECEDOR BENFICIÁRIO, a qual deverá conter a discriminação detalhada dos itens fornecidos e, a partir do ateste desta pelo servidor responsável pelo recebimento ou comissão especialmente designada, será iniciado o prazo para pagamento.
4.9. Caso as licenças ou os upgrades não estiverem em conformidade com o especificado, serão recusados e deverão ser substituídas dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação encaminhada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
4.10. Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO às penalidades previstas no instrumento contratual.
4.11. Ao ÓRGÃO GERENCIADOR não caberá qualquer ônus pela rejeição das licenças ou dos upgrades considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas no Edital.
4.12. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá fornecer toda a documentação técnica original do fabricante, em língua portuguesa e que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DAS LICENÇAS E DO SUPORTE TÉCNICO
5.1. As licenças, atualizações e o suporte técnico para o ITEM 01 deverão ter duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua ativação.
5.2. Os upgrades de versão, atualização e suporte técnicos do ITEM 02 deverão ter duração de 05 (cinco) meses, a contar da sua disponibilização.
5.3. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado com os seguintes objetivos:
5.3.1. Ativação das licenças, desinstalação, reconfiguração ou reinstalação, correção de
problemas técnicos e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização das licenças;
5.3.2. Manutenção e atualização das licenças.
5.4. A forma de abertura de chamado, o prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas à vigência e assistência técnica constam no ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência anexo ao Edital, sem prejuízo das obrigações constantes nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
6.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás é o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no seu controle e fiscalização.
6.2. A execução desta Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, especialmente designado para a função de Gestor, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
6.3. O Gestor desta Ata de Registro de Preços deverá realizar os procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao seu fiel e perfeito cumprimento, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no edital e em seus anexos.
6.4. Cabe ao Gestor desta Ata de Registro de Preços fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução desta Ata de Registro de Preços, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o cancelamento desta Ata de Registro de Preços;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução desta Ata de Registro de Preços;
e) Promover, com a presença de representante do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, a verificação dos fornecimentos efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi registrado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes desta Ata de Registro de Preços, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência desta Ata de Registro de Preços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do edital, do Termo de Referência e desta Ata de Registro de Preços foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO de manter, durante toda a execução desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado nas hipóteses em que:
a) Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese em que este se torne superior àqueles praticados no mercado;
d) Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas;
e) Perder quaisquer das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado mediante despacho do Presidente do ÓRGÃO GERENCIADOR, sendo assegurados ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.2.1. A recusa do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO em entregar os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no Capítulo XII do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.
7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que não comparecer para assinar o Contrato, que não atender ao pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Capítulo XII do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021, em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir o fornecimento dos produtos mediante o pagamento dos preços registrados, durante todo o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência, podendo esta Ata de Registro de Preços sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas a lei federal de licitações e as regras abaixo, quanto às alterações contratuais:
8.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
8.1.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem- se superiores aos preços praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
I – Convocar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, visando à negociação para redução de preços e sua readequação aos preços praticados pelo mercado;
II – Liberar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do compromisso assumido, no caso de restar frustrada a negociação;
III – Convocar os demais fornecedores, promovendo junto a estes igual oportunidade de negociação.
8.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em razão deste fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
I – Liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II – Convocar os demais fornecedores, promovendo junto a estes igual oportunidade de negociação.
8.1.4. Para fins de exoneração da obrigação de fornecer os produtos registrados nesta Ata, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao ÓRGÃO GERENCIADOR para análise, antes do recebimento do respectivo pedido de fornecimento, documentos e planilhas que demonstrem a elevação extraordinária dos custos dos produtos ocorrida após a data da realização da licitação, assim como a existência de fato superveniente imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis ou de onerosidade excessiva que o impeçam de cumprir a referida obrigação.
8.1.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO ARBITRAL
9.1. Os conflitos que possam surgir relativamente à contratação decorrente desta Ata, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE E FORO
10.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 29 da Lei nº 17.928/2012, a presente Ata será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, na forma de extrato, e sua íntegra será disponibilizada no sítio eletrônico desta Casa de Leis, para acesso livre aos cidadãos e aos órgãos de controle.
10.2. O edital da licitação e seus anexos integram, para todos os efeitos legais e em todos os seus dispositivos, a presente Ata de Registro de Preços, estando a mesma vinculada àqueles instrumentos, devendo ser observadas durante a execução desta Ata, todas as obrigações e disposições ali consignadas.
10.3. Fica eleito o Foro da comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para a solução de quaisquer conflitos oriundos desta Ata, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o disposto na Cláusula Nona deste instrumento.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 2021004592)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2021, no Palácio Alfredo Nasser, situado na Alameda dos Buritis, nº 231, Centro, em Goiânia-GO, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes contratantes, a saber: de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a), ,
portador(a) da CI nº..................., e CPF nº ..............., para terem, entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº 2021004592, o Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021 devidamente homologado, e a Ata de Registro de Preço nº _/2021, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENDPOINT SECURITY FOR BUSINESS - ADVANCED, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 MESES E UPGRADE DE VERSÃO, visando a renovação de parte das atuais licenças em uso, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 16/2021, do Termo de Referência constante no Anexo 01 do Instrumento Convocatório, do Anexo 01-A - Descrição Detalhada das Especificações Técnicas do Termo de Referência e da proposta vencedora, os quais são parte integrante deste contrato, tendo por fundamento legal a Lei Estadual n° 17.928/2012, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decretos Estaduais n° 9.666/2020 e n° 7.466/2011, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente pelas Leis n° 8.666/1993 e n° 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses para o ITEM 01 e de 05 (cinco) meses para o ITEM 02, contado do dia de de 2021, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESPECIFICAÇÃO E DOS PREÇO
3.1. Constam abaixo os produtos/serviços, suas especificações e preços a serem executados pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
ITEM 01 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1.700 | Licença | Aquisição de licença de Software Antivírus Kaspersky Endpoint Security For Business - Advanced, com vigência, suporte técnico e atualização por 36 (trinta e seis) meses. | ||
Valor total: R$ ( ) |
ITEM 02 | ||||
Quant. | Un. | Objeto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
300 | Upgrade de licença | Upgrade de licença da versão Kaspersky Endpoint Security For Business – Select para Kaspersky Endpoint Security For Business – Advanced, com vigência, suporte técnico e atualização por 5 (cinco) meses. | ||
Valor total: R$ ( ) |
3.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO corresponde ao preço a ser pago pela CONTRATANTE por cada licença;
b) O VALOR TOTAL corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade total de licenças descritas no respectivo item.
3.3. As especificações técnicas detalhadas constam no ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021).
CLÁUSULA QUARTA
DO FORNECIMENTO DAS LICENÇAS E SUPORTE TÉCNICO
4.1. As licenças e os upgrades deverão ser disponibilizados de acordo com a quantidade solicitada, pelo meio mais adequado (via download em site oficial, mídia digital, entre outros) desde que previamente acordado com a CONTRATANTE.
4.1.1. O fornecimento das licenças e upgrades será acompanhado por Comissão Especial para este fim, nomeada pelo Ordenador de Despesa e composta por, pelo menos, 03 (três) servidores;
4.2. A CONTRATADA deverá realizar os fornecimentos, para os dois itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional de taxas, mão de obra ou qualquer outro encargo.
4.2.1. A solicitação para a disponibilização das licenças ou dos upgrades ocorrerá através de Ordem de Fornecimento, expedida pela CONTRATANTE após a assinatura deste Contrato
4.2.2. O prazo para a disponibilização das licenças ou dos upgrades será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento da Ordem de Fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
4.2.3. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela CONTRATANTE para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou deste Contrato;
4.2.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico para receber pessoalmente a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
4.3. O prazo para disponibilização das licenças ou dos upgrades poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
4.3.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
4.4. Após a disponibilização das licenças ou upgrades, a CONTRATANTE autorizará a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA, a qual deverá conter a discriminação detalhada dos itens fornecidos e, a partir do ateste desta pelo servidor responsável pelo recebimento ou comissão especialmente designada, será iniciado o prazo para pagamento.
4.5. Caso as licenças ou os upgrades não estiverem em conformidade com o especificado, serão recusados e deverão ser substituídas dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.6. Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento.
4.7. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição das licenças ou dos upgrades considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas no Edital.
4.8. A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original do fabricante, em língua portuguesa e que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DAS LICENÇAS E DO SUPORTE TÉCNICO
5.1. As licenças, atualizações e o suporte técnico para o ITEM 01 deverão ter duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua ativação.
5.2. Os upgrades de versão, atualização e suporte técnicos do ITEM 02 deverão ter duração de 05 (cinco) meses, a contar da sua disponibilização.
5.3. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado com os seguintes objetivos:
5.3.1. Ativação das licenças, desinstalação, reconfiguração ou reinstalação, correção de problemas técnicos e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização das licenças;
5.3.2. Manutenção e atualização das licenças.
5.4. A forma de abertura de chamado, o prazo para a resolução do problema e demais informações relacionadas à vigência e assistência técnica constam no ANEXO 01-A - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência anexo ao Edital, sem prejuízo das obrigações constantes nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a
discriminação detalhada das licenças fornecidas, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento ou pela comissão especialmente designada, confirmando que as mesmas foram fornecidas em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
6.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. O valor a ser efetivamente pago pela CONTRATANTE á CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada item multiplicado pela quantidade fornecida.
6.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 6.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
6.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Contrato, o prazo constante do subitem 6.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no subitem 6.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
6.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato, no edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Fornecer as licenças nos prazos e critérios estipulados neste contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução da Ata de Registro de Preços e Contrato, inclusive os relativos aos danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Xxxxxxxx os itens objeto deste contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao adimplemento das obrigações;
e) Fornecer os itens objeto deste contrato observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
f) Prestar todos os esclarecimentos relacionados ao objeto deste contrato que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução contratual;
7.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do ajuste, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
7.3. Aplicam-se à presente contratação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato, no edital e em seus anexos:
a) Designar um servidor responsável para fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Contrato.
c) Realizar a solicitação de prestação de serviço à CONTRATADA, formalizada por escrito através de notificação, emitida pelo gestor do contrato e devidamente autorizada pelo Secretário Geral da Presidência da CONTRATANTE ou seu representante legal.
d) Xxxxxxxx, testar e, se for o caso, rejeitar os itens fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste contrato;
e) Efetuar o pagamento pelas licenças fornecidas pela CONTRATADA e devidamente atestados pelo Gestor, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o contratado;
9.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal n°8.666/93, Lei Estadual n° 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.4. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5° da Lei n° 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA que execute insatisfatoriamente o Contrato ou que ocasione transtornos no fornecimento das licenças.
9.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, rescindir este Contrato e a respectiva Ata de Registro de Preços, desde que observados os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
10.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10.5. Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
11.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
11.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
11.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função.
11.4. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até a execução dos serviços, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Xxxxxx, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução dos serviços contratados, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom
acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas à prestação do serviço;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução dos serviços contratados;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, a verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da CONTRATANTE;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes neste contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, do Termo de Referência e deste contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os valores constantes na Cláusula Terceira deste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO COMPROMISSO ARBITRAL
14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente a esta contratação, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
15.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
15.3. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste contrato que não possam ser resolvidas administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para que surta seus efeitos legais, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
1)
2)
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DO PEDIDO DE FORNECIMENTO | Nº | |||
N° do Pregão Eletrônico: | 16/2021 | |||
N° do Processo Administrativo: | 2021004592 | |||
Unidade Requisitante: | Seção de Segurança da Informação | |||
Gestor da Ata: | ||||
N° da Ata de Registro de Preços: | XX/2021 (cópia em anexo) | |||
Vigência da Ata: | ||||
Saldo atual da Ata: | ||||
Fornecedor: | ||||
CNPJ: | ||||
Telefone: | ||||
SOLICITAÇÃO: | ||||
ITEM | ||||
QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SOMATÓRIA: | ||||
Prazo de Entrega, Recebimento e Formas de Fornecimento | Conforme Capítulo 5 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 16 /2021. | |||
Pagamento | Conforme Capítulo 9 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 16 /2021. | |||
Obrigações das Partes | Conforme Capítulos 7 e 8 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão Eletrônico nº 16 /2021, e em especial, manter durante a execução deste Pedido de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | |||
Da Rescisão do Contrato | Nos casos de rescisão aplica-se, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. | |||
Sanções, Penalidades e | Conforme Capítulo 10 do Termo de Referência (Anexo 01) do Edital do Pregão |
Multas | Eletrônico nº 16 /2021. | |
Legislação Aplicável à execução e casos omissos | Aplica-se a este Pedido de Fornecimento o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.437/2011, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria. Para os casos omissos que não possam ser resolvidos administrativa ou arbitralmente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com a exclusão de qualquer outro. | |
Para uso do Gestor da Ata: Responsabilizo-me pela solicitação constante deste Pedido e informo que a referida Ata encontra-se vigente e com saldo disponível. Em / / | Para uso da Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais informa que a referida Ata encontra-se vigente e com saldo disponível para o pedido acima. Encaminhe-se à Secretaria Geral da Presidência para autorização. Em / / | |
Para uso da Presidência: Autorizo a expedição de declaração de adequação orçamentária e financeira e a emissão de nota de empenho. Em / / Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretário Geral da Presidência | ||
Para uso do Fornecedor: Recebi uma via do Pedido de Fornecimento em / / Assinatura por extenso e anotar CPF/RG | ||
Observações: Este Pedido de Fornecimento encontra-se vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 16/2021 e à(s) proposta(s) da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame. |
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais
DECLARAÇÕES
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - XXXXX Xxx.: LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021
(Nome) , CPF Nº , endereço ,
nº , bairro, , CEP Município/Estado
, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que: