Common use of DO FORNECIMENTO Clause in Contracts

DO FORNECIMENTO. 28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e; 28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado; 28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;

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DO FORNECIMENTO. 28.127.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, técnico dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.227.2. O setor requisitante dos produtosserviços, tão logo ocorra a entregaà prestação, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.327.3. Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis com as constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máximo previsto no Termo de Referência para a reparação dos vícios. Em caso da de a empresa apresentar produtos continuar a executar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 28.427.4. Na hipótese do item 28.327.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer executar os produtos serviços pelo preço da primeira colocada; e; 28.527.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2.23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer prestar os produtos serviços pelo preço por ela cotado; 28.627.6. Os produtos serviços serão parceladossolicitados de forma fracionada, de acordo com solicitação das Secretarias participantes da secretaria participantepresente licitação, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO FORNECIMENTO. 28.127.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.227.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entregao fornecimento, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.327.3. Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis com as constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máximo previsto no Termo de Referência para a troca dos mesmos e reparação dos vícios. Em caso da empresa apresentar continuar a fornecer produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 28.427.4. Na hipótese do item 28.327.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e; 28.527.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2.23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos bens pelo preço por ela cotado; 28.627.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação das Secretarias participantes da secretaria participantepresente licitação, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;.

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DO FORNECIMENTO. 28.126.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 27.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, técnico dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.227.2. O setor requisitante dos produtosserviços, tão logo ocorra a entregaà prestação, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.327.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com Caso as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação dos serviços prestados não sejam compatíveis com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;as 28.427.4. Na hipótese do item 28.327.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer executar os produtos serviços pelo preço da primeira colocada; e; 28.527.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2.23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer prestar os produtos serviços pelo preço por ela cotado; 28.627.6. Os produtos serviços serão parceladossolicitados de forma fracionada, de acordo com solicitação das Secretarias participantes da secretaria participantepresente licitação, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;

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Samples: Pregão Presencial

DO FORNECIMENTO. 28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;Instrumento 28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e; 28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado; 28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;

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DO FORNECIMENTO. 28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO 4.1 O fornecedor terá um prazo máximo de 02 até 3 (doistrês) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins apresentar a Nota Fiscal acompanhada de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.3. Em caso cópia da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e; 28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotadoobedecendo rigorosamente o solicitado; 28.64.2 O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93; 4.3 A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos itens fornecidos; 4.4 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento; 4.5 Os itens deverão apresentar qualidade e seguir as especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Fornecedora Registrada. 4.6 O ato de recebimento dos produtos licitados, não importa em sua aceitação. Os produtos serão parceladosA critério do Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de acordo com solicitação da secretaria participante24 (vinte e quatro) horas, podendo ocorrer durante todo o do(s) objeto(s) que vier(em) a ser recusado(s), por não se enquadrar(em) nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato do recebimento ou no período de validade da ata de registro de preços;verificação.

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DO FORNECIMENTO. 28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e; 28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado;não 28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;

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DO FORNECIMENTO. 28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;será 28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e; 28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado; 28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;

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DO FORNECIMENTO. 28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório; 28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso; 28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e; 28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado; 28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;

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