DO GRUPO FAMILIAR. 4.1. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. 4.2. Caso o grupo familiar informado se limite unicamente ao candidato, este deverá comprovar rendimento financeiro próprio condizente com o seu padrão de vida e de consumo, capaz de custear as suas despesas.
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Samples: Regulamento Do Programa Estudantil, Regulamento Do Programa Estudantil, Regulamento Do Programa Estudantil
DO GRUPO FAMILIAR. 4.1. 7.1 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio, conforme disposto no art. 12 da Portaria MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017.
4.2. 7.2 Caso o grupo familiar informado se limite unicamente ao candidato, este deverá comprovar rendimento financeiro próprio condizente com o seu padrão de vida e de consumo, capaz de custear as suas despesas.
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