DO INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada será garantido aos empregados de acordo com o art. 71 da CLT, na forma a seguir: I – Intervalo de 15 minutos para os empregados que cumprem jornada de trabalho superiores a 4 horas e até 6 horas diárias; II – Intervalo de uma ou duas horas para os empregados que cumprem jornada de 7 ou 8 horas diárias; III – Intervalo de uma hora para os empregados que cumprem jornadas de 12 horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora; IV – Dois intervalos de uma hora cada, não consecutivos, para os empregados que cumprem jornada de 24 horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.
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Samples: Collective Labor Agreement
DO INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada será garantido aos empregados de acordo com o artArt. 71 da CLT, na forma a seguir:
I – Intervalo de 15 minutos para os empregados que cumprem jornada de trabalho superiores a 4 horas e até 6 horas diárias;.
II – Intervalo de uma ou duas horas para os empregados que cumprem jornada de 7 ou 8 horas diárias;.
III – Intervalo de uma hora para os empregados que cumprem jornadas de 12 horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora;.
IV – Dois intervalos de uma hora cada, não consecutivos, para os empregados que cumprem jornada de 24 horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DO INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada será garantido aos empregados de acordo com o artArt. 71 da CLT, na forma a seguir:
I – Intervalo de 15 minutos para os empregados que cumprem jornada de trabalho superiores a 4 horas e até 6 horas diárias;. Esse intervalo será pré assinalado dentro da jornada de trabalho sem a compensação ao final da jornada.
II – Intervalo de uma ou duas horas para os empregados que cumprem jornada de 7 ou 8 horas diárias;.
III – Intervalo de uma hora para os empregados que cumprem jornadas de 12 horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora;.
IV – Dois intervalos de uma hora cada, não consecutivos, para os empregados que cumprem jornada de 24 horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.
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Samples: Collective Labor Agreement
DO INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada será garantido aos empregados de acordo com o artArt. 71 da CLT, na forma a seguir:
I – Intervalo de 15 (quinze) minutos para os empregados que cumprem jornada de trabalho superiores a 4 horas e até 6 horas diárias;.
II – Intervalo de uma ou duas horas para os empregados que cumprem jornada de 7 ou 8 horas diárias;,
III – Intervalo de uma hora para os empregados que cumprem jornadas de 12 horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora;.
IV – Dois intervalos de uma hora cada, não consecutivos, para os empregados que cumprem jornada de 24 horas, sendo vedado o gozo dos referidos intervalos na primeira e na última hora.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho