DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem de Início (OI) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura deste Contrato. 2.2. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato e/ou aplicar as demais sanções previstas.
Appears in 3 contracts
Samples: Contratação De Serviços De Assinatura Eletrônica, Service Agreement, Service Agreement
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem das Ordens de Início Serviço (OIOS) emitida emitidas pela CONTRATANTE, que poderá poderão coincidir ou não com a assinatura deste Contrato.
2.2. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato e/ou aplicar as demais sanções previstas.
Appears in 1 contract