DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo: a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos; b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos; 16.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município. 16.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final. 16.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório. 16.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
16.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do MunicípioAutoridade Superior.
16.3 A Autoridade competente Superior emitirá a Decisão Final, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1 16.1. Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter 16.1.1. Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever 16.1.2. Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;.
16.2 16.2. Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3 16.3. A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
16.4 16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5 16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 16.6. Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1 16.1. Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter 16.1.1. Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever 16.1.2. Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;.
16.2 16.2. Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3 16.3. A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
16.4 16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5 16.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 16.6. Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
16.7. Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo, conforme § 2º do Art. 4º-G, da Lei Federal n.º 13.979/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico