DA ABERTURA E JULGAMENTO. 11.1 No dia 10/ outubro /2017, às 10.h30 .min, na sala 12. , 13º andar
11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do Credenciamento, do EDITAL.
11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
11.4 Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5 A Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9.722 de 04 de agosto de 2017, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando
11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.
11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
11.5.3.1 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no D...
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, e procederão conforme adiante indicado.
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 6.1 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO, conforme item 4.3 e, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados.
6.2 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo os documentos de habilitação técnica e propostas (técnicas e de preços), devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
6.3 – A Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após decisão dos recursos, eventualmente interpostos, ou após a renúncia de interpor recurso, expressa em ATA assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e licitantes presentes.
6.4 – Entre as propostas, serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo, então, efetuada a avaliação técnica da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta técnica, e, após, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo, também, efetuada a avaliação da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta de preços; de acordo com as especificações constantes no Anexo V do Edital (Termo de Referência).
6.5 – Será considerada vencedora exclusivamente, a Licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço (= soma do índice técnico + índice de preços), ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo V do Edital, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado neste Edital (anexo III), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero.
6.6 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, para se apurar o vencedor, não sendo aplicáveis, em razão da excluvidade conferida aos Microempresários e Empresrios de Pequeno Porte, os critérios estabelec...
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 11.1 - A Comissão receberá os envelopes contendo os documentos e verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos do presente edital.
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 10.1. A Comissão Especial, devidamente constituída pela Secretaria de Saúde Pública– SESAP, ora CREDENCIANTE, receberá os envelopes contendo os documentos e verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos do presente Edital.
10.2. Verificados os documentos e constatado irregularidade na documentação apresentada, pela participante, a mesma será comunicada por escrito ou via “e-mail”, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para sua regularização. A efetivação (confirmação) ou não do referido comunicado não é motivo para interrupção ou suspensão do procedimento convocatório previsto no presente edital.
10.3. Estando regular a documentação, a participante será declarada HABILITADA pela Comissão Especial, ficando apta para a assinatura de eventual termo entre a pessoa jurídica e a Administração Municipal.
10.4. O Credenciamento será comunicado por Diário Oficial do Estado e pelo “site” oficial da Prefeitura no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 9.1 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas deverão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita que marcará data e horário para instalação da sessão de abertura e julgamento.
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 6.1. Após o recebimento da documentação de habilitação na data e horário previstos no edital, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes.
6.2. Constituem motivos para inabilitação do interessado:
6.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
6.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
6.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
6.2.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos (matriz e filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) quando houver recolhimento centralizado desses tributos;
6.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
6.2.6. A não aceitação dos preços constantes neste edital;
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 7.2.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio reunir-se-ão na Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Doutor Xxxxxxxx/SC, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2.2 - Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e Declaração de que a proponente é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3 - Abrir-se-ão os envelopes nº 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.2.4 - Abertas as propostas, o(a) pregoeiro(a) fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 10.1. A Comissão Especial, devidamente constituída pela Secretaria de Saúde Pública
10.2. Verificados os documentos e constatado irregularidade na documentação apresentada pela participante, a mesma será comunicada por escrito ou via “e-mail”, a qual deverá providenciar a regularização para que haja continuidade dos procedimentos, podendo ser considerada inabilitada a qualquer momento em caso de desatendimento.
10.2.1. A efetivação (confirmação) ou não do referido comunicado não é motivo para interrupção ou suspensão do procedimento convocatório previsto no presente edital.
10.3. Estando regular a documentação, a participante será declarada HABILITADA pela Comissão Especial, ficando apta para a assinatura de eventual termo entre a pessoa jurídica e a Administração Municipal.
10.4. O Credenciamento será comunicado por Diário Oficial do Estado e pelo “site” oficial da Prefeitura no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA ABERTURA E JULGAMENTO. 8.1 A documentação exigida para credenciamento será analisada pela Comissão Permanente de Licitações, observando-se aos seguintes procedimentos:
8.1.1 O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerado inabilitado o Leiloeiro licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos ou certidões exigidos na documentação solicitada ou apresentá-los com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital.
8.1.1 O envelope será recebido pela Comissão Permanente de Licitações, que realizará o julgamento em até 1 (um) dia útil, após prazo final para recebimento dos credenciamentos (31/05/2022).
8.1.2 Serão credenciados os Leiloeiros Oficiais que atenderem as exigências e necessidades elencadas neste Edital, os quais comporão o rol dos leiloeiros habilitados para atuação nos leilões do Município de Rio das Antas (SC), sendo designados para atuação mediante sistema de rodízio, por meio de ordem de classificação da lista dos leiloeiros credenciados, a ser elaborada. A ordem de classificação será elaborada de acordo com sorteio a ser realizado apenas com os habilitados neste credenciamento.