DO NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DO NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. Argui o recorrente que o equipamento apresentado pela recorrida não atende ao disposto em edital, a saber no que diz respeito a Eficiência luminosa total maior ou igual a 150 lm/W e (ii) fator de potência superior a 0,95. Vejamos: Figura 01 – Extraída do Recurso Diário Oficial do Município ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Figura 02 – Extraída do Recurso Nas definições de ensaios previstos na Portaria 62 do INMETRO, no item 6.1.1.4.1.2, tabela 04 estão os procedimentos de ensaios e critérios de aceitação, no que diz respeito ao arguido pela recorrente tanto o fator de potência, quanto a eficiência energética têm como referência a norma IESNA LM- 79-08, que é um procedimento internacional de teste para determinação de características de desempenho de equipamentos de led integrados, aplicável à lâmpada ou luminária. Naquele documento, a Portaria 62, se estabeleceu os parâmetros mínimos e as tolerâncias permitidas e aceitáveis para que um equipamento dessa natureza possa ser considerado certificado. Neste contexto, e considerando as tolerâncias ali descritas, é que esta comissão técnica emitiu parecer favorável em relação aos equipamentos apresentados pela recorrida. Vamos aos pontos arguidos: Diário Oficial do Município ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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