DO OBJETO (ART. 55 INCISO I) Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO (ART. 55 INCISO I). 2.1. O objeto do presente Contrato é fornecimento de Materiais de Expediente e Processamento de Dados, para atender a CONTRATANTE, devendo os mesmos serem entregues no município de Mirante da Serra/RO.

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  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 013/2018, Pregão Presencial nº 07/2018, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de Sistemas para Gestão Pública, destinadas a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, com acesso simultâneo e ilimitado dos usuários do Município e hospedado em ambiente virtual (datacenter em ambiente web/em nuvem), com possibilidade de cópia do banco de dados em ambiente de informática do contratante por meio de redundância ou download; Incluindo serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a cada módulo de programas conforme especificações técnicas descritas neste Edital e seus Anexos, em especial ao Anexo V (Termo de Referência).

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.