Do Objeto E Objetivo Cláusulas Exemplificativas

Do Objeto E Objetivo. (Base legal: Art. 14, Art. 15, § 7º, inc. I, Art. 38 “caput” e Art. 40, inc. I, da Lei nº 8.666/93; Art. 3º, inc. I e II, da Lei nº 10.520/02; Art. 9º, inc. I do Decreto nº 10.024/2019; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06).
Do Objeto E Objetivo. Base Legal: arts. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; arts. 3º, XI, 8º, II e 14, I e II do Decreto Estadual 26.182/21; art. 9º § 2º. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos automotivos do tipo do tipo Pick Up para transporte de passageiros, sem motorista, Km livre, apólice de seguro total e outros, para atender as demandas de transporte das Secretarias Executivas Regionais através da Coordenadoria de Gastos Administrativos - GGA, a pedido da Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
Do Objeto E Objetivo. ▇.▇.▇▇ Objeto
Do Objeto E Objetivo. ▇.▇.▇▇ Objeto 2.1.1. Das Especificações Técnicas e Quantidades dos veículos 2.1.2. Das Garantia dos veículos A licitante pode apresentar declaração, assumindo o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no Edital e, caso sua sede empresarial não seja em Rondônia, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para tal atividade no Estado. Caso a licitante já possua assistência técnica no Estado de Rondônia, deverá constar na Proposta.
Do Objeto E Objetivo. O Objeto deste Termo de Referência é a aquisição de material de consumo, material permanente e contratação de serviços técnicos e serviços especializados com: manutenção, limpeza e de pequenos reparos, em atendimento as necessidades da Unidade Escolar, considerando o repasse do Proafi Regular ANUAL, conforme os repasses das notas de empenho, respeitando a categoria, conforme os elementos de despesas.
Do Objeto E Objetivo. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-CRMV-AM, na forma das disposições contidas no artigo17,1, c, c/c 24, inciso X, da Lei 8666/1993 e alterações, torna público o edital de seleção de imóvel para venda, destinado à instalação de sua sede administrativa própria, cuja atividade é prestação de serviços públicos. Assim, como forma de garantir a ampla publicidade e transparência no processo, publica o presente edital para que seja garantida a concorrência entre imóveis que atendam os interesses da administração, levando-se em consideração os critérios de oportunidade e conveniência para a escolha da proposta mais vantajosa ao CRMV-AM. Este documento tem por objetivo prospecção do mercado imobiliário em Manaus/AM, visando à futura compra de um imóvel para abrigar a sua sede administrativa, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel comercial/residencial que atenda os critérios especificados. Estas especificações são exigências de critérios de seleção, não limitando a gama de possibilidades e vantagens a serem ofertadas pelos interessados. O presente Edital não implica em obrigatoriedade de compra do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer uma das fases, nem tampouco daquela de menor valor estimativo, reservando-se o CRMV-AM o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda ao interesse público. Em havendo interesse na compra do imóvel, após a publicação do resultado da Chamada Pública, o ofertante será chamado à negociação. As condições de pagamento poderão ser negociadas livremente com o proprietário do imóvel selecionado.
Do Objeto E Objetivo. (Base legal: Art. 14, Art. 15, § 7º, inc. I, Art. 38 “caput” e Art. 40, inc. I, da Lei nº 8.666/93; Art. 3º, inc. I e II, da Lei nº 10.520/02; Art. 9º, inc. I do Decreto nº 5.450/05; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06) 3.1. OBJETO: Aquisição de solução para Proteção de Estações de trabalho e Servidores (ANTIVIRUS), baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte a implantação da solução, configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento, conforme Memorando 93/2019/PC-DINTEL, protocolo SEI 6146352, e conforme o Decreto nº 23.208/2018, de 24/09/2018, art. 1º. 3.2. Objetivo: O objetivo deste projeto é manter todo o parque tecnológico da Polícia Civil, salvo das ameaças tecnológicas, dispondo de um ambiente mais seguro para a todas unidades desta Secretaria do Estado de Rondônia.
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