SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRONICO Nº: 171/2020/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0015.022715/2020-14
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 60 (sessenta) veículos novos 0 km (zero quilômetro) tipo caminhonete Pick Up, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da agência. – IDARON.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 79/SUPEL/GAB, de 23/06/2020, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o Edital e o Termo de Referência, sofreram as seguintes alterações:
Os itens 2.1.1, 2.1.2, 4.1, 8 e 9, foram alterados no Anexo I – Termo de Referência.
Os itens 5.3.1.2, 13.8, Quadro Estimativo de Preços e o valor estimado para contratação, foram alterados no Edital.
Informamos ainda que o Edital deixou de ser destinado a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, passando a ser AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, de acordo com o item 9 do novo Termo de Referência – Anexo I.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 23 de Outubro de 2020, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, porém as demais informações restam inalteradas.
O Edital na íntegra encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho (RO), 30 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 171/2020/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 171/2020/KAPPA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 79/SUPEL/GAB, de 23/06/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 171/2020/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 23 de outubro de 2020. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0015.022715/2020-14, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 60 (sessenta) veículos novos 0 km (zero quilômetro) tipo caminhonete Pick Up, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da agência. - IDARON
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os
casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes
legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio
da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.3.1. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de
iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.17. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual, nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
9.17.1. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1.1., DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx,
.JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços
SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na
Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Nos termos do art. 4º da Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017 e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato/fornecimento pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação, devendo observar o seguinte:
I. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta licitação, qual seja, o fornecimento de VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP, conforme especificações do objeto.
II. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento), quer seja 12 caminhonetes;
13.8.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
13.8.3. A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro
realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja
vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 06 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 12 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 10.2.1. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 10.1.1. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens objeto do Anexo I Termo de Referência.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do Programa de Trabalho IDARON 00.000.0000.0000 e FESA 00.000.0000.0000, no Elemento de despesa: 4.4.90.52., Fonte de recursos 0640 (Superávit - FESA) 0240 (ARRECADAÇÃO PRÓPRIA) 0253 (FESA) 0216 (CONVÊNIO FEDERAL).
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Adendo Esclarecedor; ANEXO III- Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV- Minuta da Ata de Registro de Preço; ANEXO V – Minuta de Solicitação de Adesão à ARP; ANEXO VI – Minuta o Contrato.
Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe SUPEL-KAPPA Mat. 300094012
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2020/KAPPA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 79/SUPEL/GAB, de 23/06/2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 171/2020/KAPPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e n° 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.022715/2020-14.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 60 (sessenta) veículos novos 0 km (zero quilômetro) tipo caminhonete pick up, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da Agência IDARON.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52
FONTE DE RECURSOS: 0640, 0240, 0253, 0216.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 10.267.140,00
DATA DE ABERTURA: 23 de outubro de 2020, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 30 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL-RO Mat. 300094012
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1. Unidade Orçamentária: 19014 - Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON
2 . Unidade Requerente: Gerente de infraestrutura e logística/GIEL/COAF/IDARON
2. DO OBJETO E OBJETIVO
0.0.Xx Objeto
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 60 (sessenta) veículos novos 0 km (zero quilômetro) tipo caminhonete pick up, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da Agência, conforme as especificações e quantitativos abaixo:
2.1.1. Das Especificações Técnicas e Quantidades dos veículos
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE |
01 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP, novo, “0” km (zero quilômetro), na cor BRANCA; Cabine Dupla; 04 (quatro) portas, ano de fabricação a partir de 2020 ou superior; Carroceria em lâmina de aço medindo no mínimo 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A), com capacidade de carga útil mínima de 1.000 Kg (um mil quilogramas), tração 4×2, 4×4 e 4×4 reduzida com acionamento eletrônico, Transmissão automática, Combustível diesel, Motor com potência mínima de 170 CV com injeção eletrônica, mínimo 2.8 ou superior, Direção hidráulica ou elétrica, Ar condicionado original de fábrica e instalado pela montadora; Freios ABS, Sistema auxiliar EBD (distribuição eletrônica de força de frenagem) nas 4 rodas. VSC (Controle Eletrônico de Estabilidade), (Age no sentido de impedir que o motorista perca o controle do veículo em situações de risco, como curvas fechadas, desvios bruscos e pisos escorregadios, evitando acidentes. Ele é capaz de reduzir acidentes fatais em 43%, de acordo com um estudo feito entre 2004 e 2006 pelo IIHS, instituto de segurança viária dos Estados Unidos. Um levantamento realizado em 2006 pela NHTSA, órgão federal que regulamenta o setor de transportes norte-americano, aponta que 83% dos comportamentos de SUVs foram evitados pelo dispositivo). A-TRC (Controle Eletrônico de Tração), (Controle de tração é um dispositivo que tem por objetivo aumentar a segurança no trânsito, pois impede as rodas motrizes de perder o contato com o solo ao reduzir a força enviada às rodas, principalmente em momentos de aceleração e curvas. Já a | Unidade | 60 |
tração 4x4 se faz necessária devido às condições das estradas do estado de Rondônia, as quais não são todas asfaltadas e apresentam condições de tráfego muito prejudicadas em período de chuva, faz-se necessária disponibilidade deste quesito no veículo). Com bloqueio do diferencial. Bloqueio do diferencial traseiro (com acionamento elétrico. Fonte:xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/Xxxxxxxx/xxxxxxx/0 015/10/como-funciona-o-controle-eletrônico-de- estabilidade.html. Air Bags frontais (dois): um para motorista e um para passageiro, Air bags de cortina (dois), Air bags laterais (dois): um para motorista e um para passageiro dianteiro; Tanque de Combustível com capacidade mínima de 70 (setenta) litros; Retrovisores interno e laterais com acionamento interno; pneus e aro mínimo 16, roda em liga leve; faróis de neblina; protetor de cárter em aço (peito de aço); Encosto de Cabeça nos bancos dianteiros e traseiros com capa de couro sintético (Caso o banco seja totalmente de couro não há necessidade de incluir capa de couro sintético); Acessórios obrigatórios, (cinto de segurança, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo); Display de áudio com tela de mínimo 7CM sensível ao toque, rádio com MP3, câmara de ré instalada com visualização na tela ou sensor, conexão Bluetooth® com microfone localizado no console do teto, conexões USB e AUX ou superior, também compatíveis com iPod® e iPhone®; Volante com comandos integrados de telefone, áudio, vídeo e computador de bordo ou superior; antena no teto; Vidros elétricos nas quatro portas com fechamento automático dos vidros ao acionar o travamento das portas através da chave; Travas elétricas nas quatro portas instalados direto de fábrica; Santo Antônio, com grade protetora do vidro traseiro, estribo laterais, jogo de tapete emborrachado dianteiro e traseiro; Protetor de caçamba, capota marítima, engate traseiro com instalação elétrica e alarme com sensor de presença; Película proteção solar dentre as normas do CONTRAN. Todos os itens instalados. • Todos os itens acima especificados deverão ser originais do fabricante do veículo e atender as normas do CONAMA e demais exigências do CONTRAN, assim como estar em conformidade com todas as normas do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do ar por veículos automotores). • As especificações técnicas do objeto citadas acima servem de parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, podendo a licitante |
apresentar proposta com especificações equivalentes, similares ou de melhor qualidade. • A Administração pode ainda exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com as especificações de referência mencionadas. • O veículo deverá ser entregue com tanque cheio e todos os equipamentos obrigatórios e itens de produção exigidos por lei, devidamente emplacado (taxas referentes ao primeiro emplacamento sendo de vistoria, bombeiros, seguro obrigatório, etc) no Estado de Rondônia, licenciado em nome do Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, adesivado (portas dianteira e traseira, laterais da carroceria e tampa traseira) conforme layout a ser entregue pela IDARON à adjudicatária. • Garantia: mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante ou 100.000 km ou superior. A proponente xxxxxx descrever em sua proposta os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso. • Assistência técnica autorizada no município de Porto Velho e, no mínimo, em mais 03 (três) Municípios do Estado de Rondônia, de 24 (vinte e quatro) horas/dia e 7 (sete) dias por semana, por um período mínimo de 01 (um) ano, com quilometragem livre, serviço de guincho/remoção do veículo em caso de: Acidente; Pane elétrica; colisão e pane mecânica; através de 0800 sem ônus à Contratante, cobertura em todo o Estado de Rondônia. • A licitante pode apresentar declaração, assumindo o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no Edital e, caso sua sede empresarial não seja em Rondônia, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para tal atividade no Estado. Caso a licitante já possua assistência técnica no Estado de Rondônia, deverá constar na Proposta. A exigibilidade da comprovação da licitante possuir assistência técnica da marca do veículo ofertado no mínimo nos municípios de Porto Velho, e mais 03 (três) no interior do Estado de Rondônia, se faz necessário pelo motivo de que o fabricante é o responsável pela GARANTIA do bem, mas quem executa os serviços é a concessionária autorizada pela |
marca, Pessoa Jurídica distinta do fabricante. Enquanto os veículos estiverem dentro do prazo da garantia, aquisição e troca de peças e os serviços mecânicos e elétricos em geral, se forem executados em oficinas que não sejam autorizadas pelo fabricante, haverá a perda da garantia dos veículos.Os veículos do IDARON-RO não possuem domicílio fixo, podendo ser alocados na Capital ou em qualquer outro Município do interior do Estado que tenha Escritório do IDARON, podendo ser modificado, conforme as necessidades e o interesse da Seção de Transporte, da Administração. A Seção de Transporte do IDARON-RO, atualmente, está com dificuldades em fazer as manutenções nos veículos que estão com garantia de fábrica, localizados em alguns Escritórios do interior do Estado, por não possuírem concessionária autorizada da marca adquirida pelo IDARON-RO na cidade ou em Municípios próximos, toma- se como exemplo os Escritórios dos Municípios Colorado, Espigão do Oeste, Corumbiara, Nova Brasilândia, Alvorada do Oeste e Costa Marques dentre outras cidades, fora do eixo da BR 364-RO, onde, temos que deslocar os veículos até os Municípios de Vilhena, Ji-Paraná ou Porto Velho para poder efetuar as revisões periódicas, gerando custos desnecessários com o deslocamento do veículo e diárias do motorista, justamente, por não possuir uma concessionária autorizada da marca do veículo adquirido. • Entrega Técnica: A entrega técnica deve ser realizada pelo fabricante ou representante qualificado e autorizado, nos locais de entrega, a fim de transmitir informações técnicas relativas à operação, manutenção e segurança do veículo, para no mínimo 10 (dez) servidores da Agência IDARON. • A proponente poderá apresentar proposta com características superiores as especificadas e acessórios adicionais ou superiores. |
2.1.2. Das Garantia dos veículos
Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do veículo, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
O veículo deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante ou 100.000 km ou superior. A proponente xxxxxx descrever em sua proposta os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso.
Assistência técnica autorizada no município de Porto Velho e, no mínimo, em mais 03 (três) Municípios do Estado de Rondônia, de 24 (vinte e quatro) horas/dia e 7 (sete) dias por semana, por um período mínimo de 01 (um) ano, com quilometragem livre, serviço de guincho/remoção do veículo em caso de: Acidente; Pane elétrica; colisão e pane mecânica; através de 0800 sem ônus à Contratante, cobertura em todo o Estado de Rondônia.
A licitante pode apresentar declaração, assumindo o compromisso de prestar a assistência técnica dentro dos prazos determinados no Edital e, caso sua sede empresarial não seja em Rondônia, a indicação expressa de sua representante (nome, cnpj, endereço, responsável, telefone, etc.) para tal atividade no Estado. Caso a licitante já possua assistência técnica no Estado de Rondônia, deverá constar na Proposta.
A exigibilidade da comprovação da licitante possuir assistência técnica da marca do veículo ofertado no mínimo nos municípios de Porto Velho, e mais 03 (três) no interior do Estado de Rondônia, se faz necessário pelo motivo de que o fabricante é o responsável pela GARANTIA do bem, mas quem executa os serviços é a concessionária autorizada pela marca, Pessoa Jurídica distinta do fabricante. Enquanto os veículos estiverem dentro do prazo da garantia, aquisição e troca de peças e os serviços mecânicos e elétricos em geral, se forem executados em oficinas que não sejam autorizadas pelo fabricante, haverá a perda da garantia dos veículos. Os veículos do IDARON-RO não possuem domicílio fixo, podendo ser alocados na Capital ou em qualquer outro Município do interior do Estado que tenha Escritório do IDARON, podendo ser modificado, conforme as necessidades e o interesse da Seção de Transporte, da Administração.
A Seção de Transporte do IDARON-RO, atualmente, está com dificuldades em fazer as manutenções nos veículos que estão com garantia de fábrica, localizados em alguns Escritórios do interior do Estado, por não possuírem concessionária autorizada da marca adquirida pelo IDARON-RO na cidade ou em Municípios próximos, toma-se como exemplo os Escritórios dos Municípios Colorado, Espigão do Oeste, Corumbiara, Nova Brasilândia, Alvorada do Oeste e Costa Marques dentre outras cidades, fora do eixo da BR 364-RO, onde, temos que deslocar os veículos até os Municípios de Vilhena, Ji-Paraná ou Porto Velho para poder efetuar as revisões periódicas, gerando custos desnecessários com o deslocamento do veículo e diárias do motorista, justamente, por não possuir uma concessionária autorizada da marca do veículo adquirido.
A proponente poderá apresentar proposta com características superiores as especificadas e acessórios adicionais ou superiores.
Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a Agência IDARON, devendo ser iniciado o prazo do atendimento técnico em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da abertura do chamado técnico devidamente formalizado, para ser concluído até no máximo em 96 (noventa e seis) horas.
O atendimento para acionamento e execução de garantia/manutenção/assistência técnica do veículo deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
As substituições de peças/acessórios e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
O veículo que, no período de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda fora das especificações contratadas, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em
concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
As despesas com revisões periódicas, conforme manual do fabricante e necessárias para a mantença da garantia, bem como os serviços de manutenção normal do veículo são de exclusiva responsabilidade da IDARON, não devendo estar inclusas na proposta da licitante.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Do Interesse Público na Despesa
O Estado de Rondônia foi considerado livre de febre aftosa com vacinação pela Resolução XX de 21/05/2003 da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), aprovada durante a 71ª Sessão Geral do Comitê Internacional da OIE, de acordo com a Portaria Ministerial nº 543 de 22/10/2002, possuindo uma área de 237.576 km² divididos em 52 municípios.
Para cobrir tão vasto território, a IDARON conta atualmente com a Unidade Central, sediada em Porto Velho, 10 (dez) Áreas de Supervisão Técnica Administrativa e Financeira, 84 (oitenta e quatro) Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV´s e Escritórios de Atendimento a Comunidade – EAC´s, 9 (nove) Postos Fixos de Fiscalização de Trânsito, 4 (quatro) Postos Móveis de Fiscalização Fluvial (embarcações Quero-Quero I, II, III e IV), 1 (uma) aeronave tipo ultraleve, 7 (sete) Postos Permanentes de Classificação de Grãos e 1 (um) Posto Permanente de Classificação de Café em funcionamento. A zona livre de febre aftosa do Estado de Rondônia possui 1.033 km de divisa com o Estado do Amazonas, cujo status sanitário é considerado como não livre de febre aftosa e 1.444 km de fronteira com a Bolívia, região de vigilância permanente, apesar de o país vizinho ser classificado internacionalmente como livre de febre aftosa com vacinação.
Considerando os interesses da segurança sanitária da pecuária rondoniense e da economia do Estado, em que pese o agronegócio nacional e internacional, faz-se necessário uma intensa vigilância epidemiológica em todos os municípios do Estado e, em especial, na faixa territorial entre a zona livre e a não livre para febre aftosa e a área de fronteira.
Principalmente nos municípios limítrofes da zona livre e da fronteira, há vastas regiões que, especialmente nos períodos de chuvas em que há o encharcamento com a desagregação do solo nas rodovias vicinais (sem pavimentação asfáltica), dificultando o acesso às propriedades rurais e a pontos estratégicos, que requerem permanente vigilância. Para isso, necessita-se de veículos apropriados do tipo caminhonete pick-up para a realização de tais atividades e que minimizem os riscos de acidentes aos técnicos da Agência.
Já para realização de atividades rotineiras que necessitem transportar equipamentos ou ferramentas de campo, realizar coleta de amostras de materiais biológicos, transportar de vacinas, sementes, suprimentos e outros equipamentos ou ferramentas de pequeno e médio porte, de pequenas distâncias, em estradas melhores ou asfaltadas, cujos locais o acesso não necessite de tração 4x4, há necessidade de disponibilizar aos técnicos veículos leves (utilitários) tipo pick-up, os quais possibilitam economicidade ao erário público, por possuírem manutenção e consumo menos dispendiosos comparados com os das caminhonetes de maior porte.
Visando descartar da frota os veículos mais antigos por estarem apresentando diversos problemas mecânicos e elétricos, gerando alto custo em manutenção corretiva, além de estarem com alta quilometragem rodada em regiões de difícil acesso, em terrenos acidentados onde há maior exigência do motor, tais veículos não oferecem mais o desempenho desejável, além de estarem colocando em risco a integridade física dos seus usuários.
Diante deste fato, é necessário renovar e ampliar anualmente a frota de veículos, uma vez que a abrangência das atividades da Agência em fiscalização e vigilância epidemiológica cresce ano a ano, sendo imprescindível manter a mesma eficiência no desempenho das ações desenvolvidas.
3.1.1 Das Quantidades
A solicitação de aquisição dos veículos, tem por objetivo renovar a frota e ampliá-la, substituindo veículos que já se encontram sem condições de atender as demandas com a eficiência necessária, haja vista as condições intensas de uso, e consequentemente o elevado valor das despesas com manutenção e abastecimento, considerando as orientações contidas no oficio, 1077/2019/SUGESP- NMA, processo SEI, (0042.084691/2019-18) que versa sobre o cumprimento do decreto de economicidade nº 19.462, DOE, de 20/01/2015, e Instrução Normativa nº 001/GAB/SUGESP/2015, sobre contenção de despesas, quando identificada a inviabilidade e depreciação dos veículos, a SUGESP, orienta à não solicitação de novos orçamentos diante dos veículos que já ultrapassaram 60% do valor de mercado.
Para tanto, segue abaixo planilha com as informações das placas dos veículos que serão substituídos, devendo observar que algumas localidades necessitam de acrescentar veículos, considerando o aumento das demandas.
PLACA DO VEÍCULO A SER SUBSTITUÍDO | LOCALIDADE | QUANTIDADE | TIPO DE VEÍCULO |
NEF 8809 | PORTO VELHO | 01 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | PORTO VELHO | 03 | TRAÇADO |
NCE-6178 | PORTO VELHO | 01 | TRAÇADO |
XXX-0000 / XXX-0000 | PORTO VELHO | 02 | TRAÇADO |
NCY-6208 | XXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXXX |
XXX-0000 | XXXXXX XX XXXXX | 01 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | VISTA ALEGRE DO ABUNÃ | 01 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | UNIÃO BANDEIRANTES | 01 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | ARIQUEMES | 01 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | TRIUNFO | 01 | TRAÇADO |
NDK - 8176 | RIO PARDO | 01 | TRAÇADO |
NEH - 5676 | JACINOPOLIS | 01 | TRAÇADO |
NDK - 8906 | RIO BRANCO | 01 | TRAÇADO |
NEH - 6216 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 00 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | JARU | 01 | TRAÇADO |
NCD 8478 | THEOBROMA | 01 | TRAÇADO |
NCE6018 | PALMARES DO OESTE | 01 | TRAÇADO |
NED3340 | POSTO FIXO | 01 | TRAÇADO |
NEH 5986 | MACHADINHO DO OESTE | 01 | TRAÇADO |
NED 3110 | XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | TRAÇADO |
NED 3080 / NCE 5848/NDK 7336 NEA 4159 | JI PARANÁ | 03 | TRAÇADO |
NCD 6498 | NOVA COLINA | 01 | TRAÇADO |
NCM 6594 | PRESIDENTE MEDICE | 01 | TRAÇADO |
NDK 8476 | RONDOMINAS | 01 | TRAÇADO |
NCD 7068 | TEIXEIRÓPOLIS | 01 | TRAÇADO |
NED 3290 | VALE DO PARAÍSO | 01 | TRAÇADO |
NDH-4144/NEA-4059 | ROLIM DE MOURA | 02 | TRAÇADO |
NCD-6138 | IZIDOLÂNDIA | 01 | TRAÇADO |
NCY-6298 | ALTA FLORESTA | 01 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | ROLIM DE MOURA | 03 | TRAÇADO |
NDK-8236 | PIMENTA BUENO | 02 | TRAÇADO |
NDK-6976 | ESPIGÃO DO OESTE | 01 | TRAÇADO |
NBN-5026/NCE-6098 | CACOAL | 02 | TRAÇADO |
NDH-4124 | MINISTRO XXXXXXXXX | 01 | TRAÇADO |
NEH-5546 | BOA VISTA DO PACARANA | 01 | TRAÇADO |
XXX- 0000/XXX- 5616 | SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | 02 | TRAÇADO |
NEH- 5826 | SANTANA DO GUAPORÉ | 01 | TRAÇADO |
NDK- 6926 | SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ | 01 | TRAÇADO |
NEH- 5776 | SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ | 01 | TRAÇADO |
XXX- 0000 | SERINGUEIRAS | 01 | TRAÇADO |
NDK- 8306 | COSTA MARQUES | 01 | TRAÇADO |
NCD-6958 | PIMENTEIRAS | 01 | TRAÇADO |
NDE-9928 | CEREJEIRAS | 01 | TRAÇADO |
NED-3780 | VILHENA | 01 | TRAÇADO |
NED-3800 | CORUMBIARA | 01 | TRAÇADO |
NEA-5759 | COLORADO DO OESTE | 01 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | VILHENA | 02 | TRAÇADO |
ACRESCENTAR | CABIXI | 01 | TRAÇADO |
TOTAL | 60 |
3.1.2. Da compra através de Registro de Preços
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade. A adoção do Sistema de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição do Objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual nº 18.340/2013, artigo 3, Inciso I. “Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência”.
4. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
4.1. Do Local e Forma de Entrega
A entrega dos bens com os correspondentes Termos ou Certificados de Garantia, emitidos pelo respectivo fabricante ou representante legal, deverão ser entregues no Almoxarifado da Agência IDARON, localizado à XX 000, Xx 00, xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial a data da última assinatura no instrumento contratual.
Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos bens, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local.
Se a Contratada tiver comprovadamente dificuldades de entregar os bens, não sofrerá multa, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 1 (um) dia útil antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo será prorrogado ou não.
No caso de ser autorizada a prorrogação do prazo, e esgotado o novo prazo concedido, a Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON adotará os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
Das Condições de Recebimento de Bens de Consumo
O objeto será recebido conforme disposto no inciso II, alíneas “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da GEMPAD no verso da fatura/nota fiscal, no prazo de 03 (três) dias.
b) DEFINITIVAMENTE, por Comissão de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e demais procedimentos para a consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
A Comissão anotará possíveis defeitos nos bens, acessórios e outras imperfeições visíveis, visando constatar a especificação do objeto de acordo com o Termo de Referência e a Proposta do fornecedor.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
Os fornecimentos deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades estipuladas.
Aceitos os fornecimentos, será procedido o atesto na Nota Fiscal, mediante termo circunstanciado, pela Comissão de Recebimento da Contratante.
Não aceitos os fornecimentos, a Contratada será comunicada através da GEMPAD, para que imediatamente substitua aqueles que não estão de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do Programa de Trabalho IDARON 00.000.0000.0000 e FESA 00.000.0000.0000, no Elemento de despesa: 4.4.90.52., Fonte de recursos 0640 (Superávit - FESA) 0240 (ARRECADAÇÃO PRÓPRIA) 0253 (FESA) 0216 (CONVÊNIO FEDERAL).
6. DO PAGAMENTO
O pagamento da nota fiscal eletrônica (NF-e) correspondente ao valor definitivo processado pela administração obedecerá ao preconizado no Decreto Estadual 16.901/12, e se dará mediante emissão de Ordem Bancária no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
A NF-e deverá atender a legislação tributária vigente e ser emitida em única via em favor do Fundo Estadual de Sanidade Animal-FESA, inscrito no CNPJ Nº 12.150.848/0001- 86, situado na Av. Farquar, 2986 – 5º andar, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx (XXX), Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00000-000 – Porto Velho – Rondônia, acompanhadas dos respectivos comprovantes e recolhimento dos tributos, e ainda, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
As certidões elencadas acima podem ser positivas com efeito de negativas.
A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor apurado e conferido pela Comissão de Recebimento, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos da controladoria.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
Na hipótese da nota fiscal e/ou documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas na autarquia.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Contratante efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada, conforme o caso e exigências legais.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX x 100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos fornecimentos efetuados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
É vedada a subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens objeto deste Termo.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/9.
9. DA NÃO APLICAÇÃO DA RESERVA DE 25%
Não vislumbra-se a aplicação do Art. 8° do Decreto n°. 21.675 de 03.03.2017, o qual dispõe que a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas, tendo em vista a forma de entrega visando compor um conjunto, prejudicando a Administração caso sejam entregues em desacordo, além de contrário aos princípios da eficiência e da economia processual.
Ademais, é pertinente observar a Súmula nº 08/TCE-RO a qual orienta a administração a “proceder ao agrupamento por lote de itens que guardem homogeneidade entre si, isto é, considerando-se a natureza e características dos itens, possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando, assim, os princípios da competitividade e igualdade”.
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica, observadas as seguintes condições cumulativas:
a) apresentar justificativa que demonstre a motivação para a utilização do critério de julgamento menor preço por lote;
b) prever quantidade restrita de itens por lote;
c) proceder ao agrupamento por lote de itens que guardem homogeneidade entre si, isto é, considerando-se a natureza e características dos itens, possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando, assim, os princípios da competitividade e igualdade;"
No recente Acórdão 1819/2018 – Plenário TCU, ficou cristalino que:
Não há, na Complementar Lei 123/2006, e no decreto que a regulamenta, determinação no sentido de que a aplicação da cota de 25%, de que trata o inciso III do art. 48 da referida lei, estaria limitada à importância de R$ 80.000,00, prevista no inciso I do referido dispositivo, razão pela qual não procede o entendimento de que esses incisos devem ser interpretados de forma cumulativa; (grifos nosso)
Assim, nada impede que as pequenas e micro empresas participem do certame licitatório;
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Qualificação Técnica
Nos termos do art. 4º da Orientação Técnica (O.T.) nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017,
D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017 e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato/fornecimento pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação, devendo observar o seguinte:
I. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que demonstre em sua individualidade ou soma de atestados contemple a parcela mais relevante do objeto desta licitação, qual seja, o fornecimento de VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK- UP, conforme especificações do objeto.
II. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento), quer seja 12 caminhonetes;
O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
A Administração, por meio da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
11. DAS OBRIGAÇÕES
Da Contratante
10.1.1. Efetuar o recebimento dos materiais verificando se estão em conformidade com o solicitado;
10.1.2. Acompanhar, fiscalizar e receber o objeto contratado nos termos do art. 58 e 67 da Lei nº 8.666/1993;
10.1.3. Comunicar imediatamente à Contratada, qualquer irregularidade verificada por ocasião do recebimento do material, tomando providências necessárias para sua devolução, se for o caso;
10.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas;
10.1.5. Reter créditos de parcela inadimplida e aplicar as sanções cabíveis previstas na legislação, em casos de inexecução ou irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento.
Da Contratada/Fornecedor
10.2.1. Assinar/Retirar o Instrumento Contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
10.2.2. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais à Contratante conforme as especificações do objeto, condições e prazos estipulados, com as devidas garantias inclusas e
legislação vigente, ficando vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto pela Contratada à outra empresa;
10.2.3. Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto, desde o fabricante até o local de entrega previsto neste instrumento;
10.2.4. Apresentar no ato da entrega dos bens, os Termos ou Certificados de Garantia e os Registros e licenciamentos requeridos no objeto.
10.2.5. Substituir o veículo, no prazo de até 15 (quinze) dias, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento ou que apresentarem vício de qualidade;
10.2.6. Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, no prazo de 1 (um) dia útil, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados;
10.2.8. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para fiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem;
10.2.9.Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos materiais;
10.2.10. Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e encargos sociais incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização;
10.2.11. Manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação como condição para celebração do instrumento contratual.
12. SANÇÕES
Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 a 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso na entrega e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:
De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia, no caso de atrasos na entrega, sobre o valor da parte inadimplida do contrato;
Até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, para as infrações estipuladas na Tabela 2, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1;
De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
De 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, nas hipóteses de não realização dos serviços total ou parcialmente, de realização com atraso superior a 30 (trinta) dias, ou de entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
De 6 (seis) meses, nos casos de:
• Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida; ou
• Prestação de serviço de baixa qualidade.
De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
• Retardamento imotivado no fornecimento do objeto;
• Paralisação no fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
• Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
• Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
• Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades licitatórias.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.
O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:
Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; e
Por determinação judicial.
As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
Não será efetuado qualquer pagamento de parcela inadimplida à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os serviços a contento.
A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):
• Inexecução total ou parcial do contrato;
• Apresentação de documentação falsa;
• Comportamento inidôneo;
• Fraude fiscal;
• Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou
no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente da licitação:
• Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
• Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
• Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da parte inadimplida do Contrato |
2 | 0,4% sobre o valor da parte inadimplida do Contrato |
3 | 0,8% sobre o valor da parte inadimplida do Contrato |
4 | 1,6% sobre o valor da parte inadimplida do Contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 04 |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | 04 |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência. | 04 |
4 | Executar fornecimento incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 04 |
5 | Fornecer informação pérfida do objeto contratado; por ocorrência. | 02 |
6 | Burlar as vedações expressas no projeto básico, por ocorrência. | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por dia; | 03 |
8 | Apresentar os produtos conforme exigido, por ocorrência e por dia; | 02 |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência. | 01 |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
13. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
14. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovado ser mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
De acordo com o art. 22 , alínea 3º e 4º, do Decreto 9.488/2018 sobre utilização de ata:
"§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. § 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."
Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
15. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/VIGÊNCIA/VEDAÇÕES
Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para fornecimento do objeto, em conformidade com este Termo de Referência, com o Edital de Licitação e com a Proposta da empresa.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato; Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência de 12 meses do contrato.
O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
O instrumento de contrato poderá ser substituído por documento hábil, no caso a nota de empenho de despesa, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
17. DO REAJUSTE DO CONTRATO
Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência de 12 meses do contrato.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Agência IDARON, denominada Ordenadora de Despesa (unidade contratante), é o órgão responsável pela identificação da demanda, requisição, processamento e pagamento da despesa. Será responsável pelo acompanhamento e certificação legal do contrato decorrente da licitação e providenciará a formalização de contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados previamente pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente da Agência.
A contratante programará os meios necessários ao perfeito acompanhamento do cumprimento contratual, expedindo regulamentos para a fiel execução do objeto, se necessário, e colaborando com a harmonia e execução do objeto.
A contratante será responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato decorrente da licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos fornecimentos contratados, seus níveis mínimos, sempre observando as definições deste Termo de Referência, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato.
A verificação das especificações, quantidades, prazos e demais especificidades constantes neste instrumento será realizada pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente, visando monitorar constantemente o nível de qualidade dos fornecimentos para evitar a sua degeneração, devendo o gestor do contrato intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da execução do contrato à qualidade exigida.
De acordo com Portaria designativa, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração nomeará a Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente, a qual se responsabilizará por anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, enfim adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando ao gestor do contrato, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do citado artigo legal; além de solicitar ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, no caso de decisões ou providências que ultrapassarem a sua competência.
Sem prejuízo do previsto no subitem anterior, e também de acordo com designação por Portaria, o Contrato contará com o Gestor do Contrato de que trata o inciso I, alínea “b”, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, responsável por acompanhar o contrato adotando as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do mesmo; praticar atos de representação da Administração frente ao preposto; enquadrar as infrações contratuais constatadas, após os necessários procedimentos que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da mesma Lei, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade, além de, além de adotar outras ações cabíveis para gerenciamento efetivo do contrato.
No processamento do pagamento, a Diretoria de Administração e Finanças, rejeitará os fornecimentos que não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-os para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares apontadas pelo gestor, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique dano ao erário.
A fiscalização do Contrato se dará pela verificação das especificações do objeto, metodologia e demais disposições deste documento, garantindo-se o cumprimento de todas as obrigações nele contidas, sendo certo que a ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução dos fornecimentos contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado, conforme atribuições e competências definidas acima.
A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial do Gestor do Contrato ou da fiscalização não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execuçãodo objeto contratado, nas condições previstas neste Termo de Referência, determinadas no Contrato.
Da mesma forma, a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
A contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
A ADMINISTRAÇÃO realizará avaliação da qualidade do fornecimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
A avaliação será considerada pela ADMINISTRAÇÃO para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos fornecimentos, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas.
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os fornecimentos, a ADMINISTRAÇÃO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos designados, podendo propor, fundamentado em fatos, a suspensão dos fornecimentos, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no contrato, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa e o contraditório.
A Comissão exercerá a fiscalização dos fornecimentos, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações da Contratada, descontando-se, do valor devido como pagamento, o equivalente à indisponibilidade dos fornecimentos ocorrida por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, a ampla defesa e o contraditório. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas ao gestor do contrato, para que este providencia a comunicação:
• Verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes.
• Por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por Carta Formal remetida à Contratada, sendo ainda válidas as correspondências via e-mail, desde que este tenha sido devidamente registrado por informação oficial da Contratada.
• Por publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso de remessa postal com Aviso de Recebimento.
No que concerne aos fornecimentos objeto deste Termo de Referência, a Contratada indicará um preposto, aceito pelo Contratante, durante a vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
19. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, aqui utilizada como boa prática pela Administração, e no Art. 6°, do Decreto nº 21.264/2016, da Governo do Estado de Rondônia, no que couber.
A licitante deverá apresentar certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o objeto fornecido cumpre com as exigências do Edital.
20. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da aquisição, detalhando as especificações dos veículos, unidade, preços unitários e o valor global da proposta, bem como conter as informações pertinentes a assistência autorizada, conforme especificado neste instrumento.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
A opção pelo julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM no presente certame licitatório é justificada pela necessidade de ampliar a concorrência com a perspectiva de participação de indústrias, Atacadistas e Varejistas, possibilitando maior expectativa de economicidade de recursos por parte da Administração Pública.
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a Contratada deverá:
• Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
• Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e 12.205/2006, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
Requisitante:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Gerente de infra-estrutura e logística/GIEL/COAF/IDARON
Elaboração:
Xxxxxxxx X. Fonseca
GECC/COAF/IDARON
Matrícula: 300132098
Autoridade Competente
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da IDARON Matrícula funcional 300044798
ANEXO II DO EDITAL – ADENDO ESCLARECEDOR I
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 171/2020/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0015.022715/2020-14
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 60 (sessenta) veículos novos 0 km (zero quilômetro) tipo caminhonete Pick Up, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da agência. - IDARON.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, de 13 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Portaria nº 236/2019/SUPEL-CI, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 30/10/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado, bem como, as exigências contidas nos itens 11.5.1.1. e 11.5.2 do Edital.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
b) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ 10.267.140,00, logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO Mat. 300094012
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
ANEXO III DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE | SUBTOTAL GERAL |
01 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK-UP, novo, “0” km (zero quilômetro), na cor BRANCA; Cabine Dupla; 04 (quatro) portas, ano de fabricação a partir de 2020 ou superior; Carroceria em lâmina de aço medindo no mínimo 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A), com capacidade de carga útil mínima de 1.000 Kg (um mil quilogramas), tração 4×2, 4×4 e 4×4 reduzida com acionamento eletrônico, Transmissão automática, Combustível diesel, Motor com potência mínima de 170 CV com injeção eletrônica, mínimo 2.8 ou superior, Direção hidráulica ou elétrica, Ar condicionado original de fábrica e instalado pela montadora; Freios ABS, Sistema auxiliar EBD (distribuição eletrônica de força de frenagem) nas 4 rodas... DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. | Und | 60 | R$ 10.267.140,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.267.140,00 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL
ANEXO IV DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) VEÍCULOS NOVOS 0 KM (ZERO QUILÔMETRO) TIPO CAMINHONETE PICK UP, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DAS DEMANDAS DIÁRIAS DA AGÊNCIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2020/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 171/2020/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0015.022715/2020-14
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX
XXXXXXX, XX. XXXXXX XOVOS, 2ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO: PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) VEÍCULOS NOVOS 0 KM (ZERO QUILÔMETRO) TIPO CAMINHONETE PICK UP, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DAS DEMANDAS DIÁRIAS DA AGÊNCIA, atendendo
as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) VEÍCULOS NOVOS 0 KM (ZERO QUILÔMETRO) TIPO CAMINHONETE PICK UP, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DAS DEMANDAS DIÁRIAS DA AGÊNCIA
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3.1. Caberá à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.2 Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.3 Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e Edital de licitações.
5.4Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.5 O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6.1. Do Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de 60 (sessenta) veículos novos 0 km (zero quilômetro) tipo caminhonete Pick Up, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da agência. – IDARON.
6.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
6.1.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.1.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.1.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.1.2 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.1.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.1. Além daquelas constantes no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.3. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.5. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX x 100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.6. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.7. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9.1. É vedada a subcontratação, cessão, transferência total ou parcial pela Contratada à outra empresa, para o fornecimento do objeto deste instrumento.
10.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no subitem 10.2 e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no subitem 10.1 e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
14.2. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO V DO EDITAL – Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Ofício nº | Xxxxx Xxxxx, xx 0000. |
Ao Senhor
..................................................................
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
NESTA
Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° , PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE 60 (SESSENTA) VEÍCULOS NOVOS 0 KM (ZERO QUILÔMETRO) TIPO CAMINHONETE PICK UP, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE PARA REALIZAÇÃO DAS DEMANDAS DIÁRIAS DA AGÊNCIA, nos termos
da solicitação constante do Ofício nº XXXXXX e XX de XXX- Doc. SEI nº XXXX.
Senhor Superintendente,
O órgão (informar a nomenclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata, especificação e quantitativo em que se quer adesão).
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE
ANEXO VI DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2020- IDARON, QUE ENTRE SI CELEBRAM O AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, COM A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos XX ( ) dias do mês de do ano de dois mil e (202X), a AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON, inscrição junto ao CNPJ n° 03.092.697/0001-66, sediado na Avenida Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas – Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Cautário, Curvo 02, 5º andar, Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo Presidente da Agência IDARON, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 57.106.590 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Est. Santo Antônio, nº 4037, Bloco P, Ap. 202, Bairro Triângulo, no município de Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.504 de 19 de julho de 1999, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa ,inscrita no CNPJ nº
, Endereço , Bairro
- Cidade , nacionalidade, profissão, portador do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado na cidade , doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO, proveniente do Processo Administrativo nº. 0015.022715/2020-14, Pregão Eletrônico nº /2020, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Constitui objeto deste CONTRATO, a contratação de empresa para o fornecimento de 60 (sessenta) veículos novos 0 km (zero quilômetro) tipo caminhonete pick up, com a finalidade de suprir as necessidades de transporte para realização das demandas diárias da Agência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº /202X e seus anexos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação e seus anexos, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e também a propostaSei nº , e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O detalhamento do objeto, forma de execução, prazo de entrega e condições de recebimento estão definidas nas subcláusulas descritas abaixo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O detalhamento do objeto a ser executado está previsto no item 2 e seus subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O local, prazo e forma de execução dos serviços estão previstos no item 4 e seus subitens do Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As condições de recebimento das análises estão previstos no item 4.2 e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato, atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº /201X e seus anexos, além do previsto no item
10.2.1. e seus subitens do Termo deReferência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, além de atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº /201X e seus anexos, o previsto no item 11 e seus subitens do Termo de Referência.
O valor global do presente Contrato é de R$ xx.xxx,xx( ), de acordo com os valores especificados no quadro abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE PICK- UP, novo, “0” km (zero quilômetro), na cor BRANCA; Cabine Dupla; 04 (quatro) portas, ano de fabricação a partir de 2020 ou superior; Carroceria em lâmina de aço medindo no mínimo 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A), com capacidade de carga útil mínima de 1.000 Kg (um mil quilogramas), tração 4×2, 4×4 e 4×4 reduzida com acionamento eletrônico, Transmissão automática, Combustível diesel, Motor com potência mínima de 170 CV com injeção eletrônica, mínimo 2.8 ou superior, Direção hidráulica ou elétrica, Ar condicionado original de fábrica e instalado pela montadora; Freios ABS, Sistema auxiliar EBD (distribuição eletrônica de força de frenagem) nas 4 rodas.* Descrição técnica completa conforme Termo de Referência e seus anexos. | Unid | 60 | ||
VALOR TOTAL GERAL |
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do Programa de Trabalho IDARON 00.000.0000.0000 e FESA 00.000.0000.0000, no Elemento de despesa: 4.4.90.52. Fonte de recursos 0640 (Superávit - FESA) 0240 (ARRECADAÇÃO PRÓPRIA) 0253 (FESA) 0216
(CONVÊNIO FEDERAL). A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
A NF-e deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação, aceitação e atesto do Gestor e Fiscais do contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As demais condições para efetivação do pagamento deverão cumprir o disposto no item 6 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um gestor e fiscais para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação de serviço, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As demais especificidades da gestão e fiscalização deverão ser cumpridas conforme disposto no item 17 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as penalidades previstas no item 12 e seus subitens do Termo de Referência.
O prazo de vigência do contrato será de xx (nonononononono) meses, contados a partir da última assinatura do contrato, com os preços fixos e irreajustáveis durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do IPCA, medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesaprévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
2. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
3. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a Contratadadeverá:
1. Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de 3 (três) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
2. Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
3. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações oucontratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objetolicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela IDARON, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Porto Velho/RO, de de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do IDARON e FESA Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXX