AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 86/2020/ALFA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 86/2020/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº na Portaria N.º 212/2019/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 27 de agosto de 2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 86/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL –
POR LOTE, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Fundo Especial de Reequipamento Policial /PC/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 08 de Junho de 2020.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0019.225484/2019-17 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de solução para Proteção de Estações de trabalho e Servidores (ANTIVIRUS), baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte a implantação da solução, configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento, conforme Memorando 93/2019/PC-DINTEL, protocolo SEI 6146352, e conforme o Decreto nº 23.208/2018, de 24/09/2018, art. 1º.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 4 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA ENTREGA E RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 10. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DA GARANTIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 5. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: Ficam aquelas estabelecidas no item 16. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N -
Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma
Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA
COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,
através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante dos equipamentos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.1. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, dos equipamentos que compõem o item, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF),
TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro (2018), ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. 13.1. Nos termos do art. 3º, incisos I, II, III, da orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL:
Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais – apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) – apresentar atestado de Capacidade Técnica compatível em característica e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 15 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no subitem 14. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no subitem 14. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Unidade Orçamentária: 1511 - Fundo Especial de Reequipamento Policial /PC/RO. Programa de trabalho: 15.011.06.122.2020.2087 Fonte de recurso: 0202 Elemento de despesa: 449052
22 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a 22utoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
23 – ANEXOS
23.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III - Regras de Transição;
Porto Velho-RO, 22 de Maio de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro em Substituição SUPEL-RO Mat. 20000635-3
ANEXO I – DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: 1511 – Fundo Especial de Reequipamento Policial /PC/RO. Departamento: Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL. Processo Administrativo: 0019.225484/2019-17
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1 A contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pelo critério de Menor Preço por Item, em sessão pública realizada por meio de Sistema Eletrônico e, observará os preceitos de direito público, além dos dispositivos legais pertinentes, notadamente as normas e procedimentos administrativos da Lei nº. 10.520/02, do Decreto Estadual nº 10.538/03, do Decreto Estadual nº 12.205/06, da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14, do Decreto Estadual nº 21.675/17, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando-se, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
3. DO OBJETO e OBJETIVO
(Base legal: Art. 14, Art. 15, § 7º, inc. I, Art. 38 “caput” e Art. 40, inc. I, da Lei nº 8.666/93; Art. 3º, inc. I e II, da Lei nº 10.520/02; Art. 9º, inc. I do Decreto nº 5.450/05; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06)
3.1. OBJETO: Aquisição de solução para Proteção de Estações de trabalho e Servidores (ANTIVIRUS), baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte a implantação da solução, configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento, conforme Memorando 93/2019/PC-DINTEL, protocolo SEI 6146352, e conforme o Decreto nº 23.208/2018, de 24/09/2018, art. 1º.
3.2. Objetivo: O objetivo deste projeto é manter todo o parque tecnológico da Polícia Civil, salvo das ameaças tecnológicas, dispondo de um ambiente mais seguro para a todas unidades desta Secretaria do Estado de Rondônia.
3.3. Da Classificação do Bens: O bem descrito neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado, adequando-se, assim, à modalidade de licitação Pregão, cuja forma, preferencialmente, deve ser a eletrônica segundo a Súmula 06/TCE-RO; destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTITATIVOS
(Base Legal: art. 14, art. 15, § 7º, I, art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei nº 8.666/93; art. 3º, I e II da Lei nº 10.520/02; art. 9º, I do Decreto nº 5.450/05; art. 9º, § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06)
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UND. | QTDADE |
01 | ✔ Licenciamento, manutenção e suporte de Solução de Proteção ENDPOINT (antivírus) - pro 36 meses. | UND. | 1.500 |
02 | ✔ Instalação de Solução de Proteção ENDPOINT (antivírus). | UND. | 01 |
03 | ✔ Treinamento de Solução de Proteção ENDPOINT. | UND. | 01 |
4.1. DESCRIÇÃO TÉCNICAS DO OBJETO (ANTIVIRUS)
4.1.1. Os módulos que compõem a solução devem atender as funcionalidades descritas a seguir.
4.1.2. O software de proteção do endpoint deve ter a capacidade de implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.1.3. Reputação de Arquivos sejam locais como no acesso web;
4.1.4. IPS de Próxima Geração ;
4.1.5. Proteção de Navegadores ; Aprendizado de Máquinas ;
4.1.6. Análise Comportamental ;
4.1.7. Controle de Aplicações ; Controle de Dispositivos ;
4.1.8. Mitigação da Exploração de Memória ;
4.1.9. Emulação para Malware ;
4.1.10. Mitigação de Exploração de Vulnerabilidades em aplicações conhecidas ;
4.2. Deve ter a capacidade de implementar a funcionalidade de “Machine Learning” utilizando como fonte de aprendizado a rede de inteligência do fabricante, correlacionando no mínimo as seguintes técnicas de proteção com os vetores de ataques, identificando não somente os aspectos maliciosos, como também as características de boa pontuação.
4.2.1. Exploração de navegadores com reputação de URL;
4.2.2. Websites infectados com reputação de URL;
4.2.3. Office Exploits com reputação de URL;
4.2.4. Arquivos anexos com reputação de arquivos;
4.2.5. Download de arquivos com reputação de arquivos;
4.2.6. Instalação de software com as técnicas de SAPE – Static Attribute Protection Engine;
4.2.7. Instalação de software com as técnicas de Malheur;
4.2.8. Cópia de arquivos com as técnicas de SAPE – Static Attribute Protection Engine;
4.2.9. Cópia de arquivos com as técnicas de Malheur;
4.2 10. Execução do instalador de software com classificação comportamental do instalador (boa e ruim);
4.2.11. Execução do malware de software com classificação comportamental do instalador (boa e ruim);
4.2.12. A funcionalidade de “Machine Learning” deve trabalhar baseado no mínimo nas seguintes premissas:
4.2.13. Bloqueio da ameaças polimorfas mesmo que arquivos desconhecidos;
4.2.14. Prevenção de Falso Positivos;
4.2.15. Deve possibilitar a detecção de movimentações laterais dentro do ambiente;
4.2.16. A solução deve ser capaz de distribuir iscas no ambiente com o objetivo de detectar e interromper tentativas de infiltração;
4.2.17. Criação de entradas falsas de cache, como Cache de DNS afim de enganar um invasor e identificar ações maliciosas no ambiente;
4.2.18. Deve possibilitar a criação de arquivos falsos nas máquinas dos usuários;
4.2.19. Deve possibilitar a criação e distribuição de senhas falsas nos sistemas afim de identificar invasores no ambiente;
4.2.20. Criação de compartilhamentos de rede falsos em desktops;
4.2.21. Deve ser capaz de enviar alertas quando as “Iscas” falsas são acionadas e/ou modificadas;
4.2.22. Deve ter a capacidade de revelar tentativas de ataques dentro da rede interna;
4.2.23. Bloqueio de malwares desconhecidos e suas variantes;
4.2.24. Implementar a classificação comportamental dos arquivos;
4.2.25. “Aprendizado” a partir dos indicadores de compromisso (IoC);
4.3. A funcionalidade de “Machine Learning” deve ter a capacidade de implementar uma análise em tempo real correlacionando entre:
4.3.1. Veredicto das análises entre usuários da plataforma de segurança do mesmo fabricante;
4.3.2. Arquivos de softwares mundialmente espalhados na rede mundial de computadores;
4.3.3. Sites Web mundialmente espalhados pela rede mundial de computadores;
4.4. A funcionalidade de emulação para malware deve a partir do software de proteção de endpoint, implementar a emulação em um ambiente virtual (local) possibilitando detectar e impedir as técnicas de evasão de detecção, mesmo que utilizando polimorfismo no seu empacotamento;
4.5. A funcionalidade de emulação para malware de ser suportada para as plataformas Windows (32 e 64 bits), Linux (64 bit) e Mac (64 bit);
4.6. O software de proteção dos endpoints deve ter a funcionalidade específica de impedir as técnicas de manipulação e randomização de memória impossibilitando a exploração de vulnerabilidades em aplicações, para no mínimo:
4.6.1. Adobe PDF;
4.6.2. Flash;
4.6.3. Java;
4.6.4. Navegadores (Internet Explorer, Chorme e Firefox);
4.7. O software de proteção do endpoint deve ter a capacidade de impedir os ataques direcionados mesmo que utilizando as vulnerabilidades de dia zero, mitigando no mínimo os conhecidos comportamentos de exploração de vulnerabilidades:
4.7.1. SEHOP - Structured Exception Handler Overwrite Protection;
4.7.2. Heap Spray (Exploits que iniciam através do HEAP);
4.7.3. Java Exploit Protection;
4.8. O software de proteção do endpoint deve ter a capacidade de bloquear exploits que trabalham em nível de “shell code”, assim como, implementar a funcionalidade de “virtual patching” para as aplicações;
4.9. O software de proteção do endpoint deve ter a capacidade de implementar integração entre a gerência central com plataformas de terceiros, possibilitando no mínimo:
4.9.1. Capturas de Login e Logout na Gerencia Central
4.9.2. Captura dos detalhes das máquinas protegidas
4.9.3. Captura dos detalhes de Domínios implementados pelo software
4.9.4. Captura dos detalhes de Grupos implementados pelo software
4.9.5. Captura da lista de “Fingerprint” de aplicações (Blacklisting)
4.9.6. Captura da atualização da lista de “Fingerprint” de aplicações (Blacklisting)
4.9.7. Captura dos detalhes das políticas aplicadas
4.9.8. Captura das atualizações dos detalhes das políticas aplicadas
4.9.9. Captura da lista dos usuários administradores da solução
4.9.10. Criação de novos administradores da solução
4.9.11. Capacidade de moves clientes de endpoints entre grupos lógicos
4.10. O software de proteção do endpoint deve ter a capacidade de receber instruções de comando e ações diretamente do módulo de proteção contra ataques de APT (Advanced Persistent Threats), sem a necessidade de interpretação pelo gerenciador do endpoint, possibilitando ações mais rápidas, assertivas e minimizando falsos positivos;
4.11. A solução deve ter a capacidade de implementar técnicas de EDR (Endpoint Detection and Response), possibilitando detecção e investigação nos endpoints com atividades suspeitas;
4.12. Gerenciamento
4.12.1. Deve ter administração centralizada por console único de gerenciamento;
4.12.2. Deve ter acesso a console de gerenciamento via tecnologia Web (HTTP e HTTPS);
4.12.3. Deve estabelecer uma correlação de eventos entre os softwares gerenciados, possibilitando priorização nas ações tomadas;
4.13. Console de Gerenciamento
4.13.1. Administração centralizada por console único de gerenciamento;
4.13.2. As configurações do Antivírus, AntiSpyware, Firewall, Proteção Contra Intrusos, controle de Dispositivos e Controle de Aplicações deverão ser realizadas para maquinas físicas e virtuais através da mesma console;
4.13.3. Toda a solução deverá funcionar com agente único na estação de trabalho e servidores físicos e virtuais a fim de diminuir o impacto ao usuário final;
4.13.4. Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes, para entrega de configurações e assinaturas;
4.13.5. Mecanismo de comunicação randômico (via pull) em tempo determinado pelo administrador entre o cliente e servidor, para consulta de novas configurações e assinaturas evitando sobrecarga de rede e servidor;
4.13.6. Permitir a divisão lógica dos computadores, dentro da estrutura de gerenciamento, em sites, domínios e grupos, com administração individualizada por domínio;
4.13.7. O servidor de gerenciamento deverá possuir compatibilidade para instalação nos sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008, 2008 R2 ou superior;
4.13.8. O servidor de gerenciamento deverá possuir compatibilidade para instalação em sistemas operacionais 32-bit e 64-bit suportando ambiente virtual XEN, VMWARE e Microsoft;
4.13.9. Possuir integração com LDAP, para importação da estrutura organizacional e autenticação dos Administradores;
4.13.10. Possibilidade de aplicar regras diferenciadas baseando na localidade lógica da rede;
4.13.11. Permitir que a localidade lógica da rede seja definida pelo conjunto dos seguintes itens:
4.13.11.1. IP e range de IP
4.13.11.2. Endereço de Servidores de DNS, DHCP e WINS
4.13.11.3. Conexão com o servidor de gerência
4.13.11.4. Conexões de rede como VPN, Ethernet, Wireless e Modem
4.13.12. Possibilidade de aplicar regras diferenciadas por grupos de usuários e maquinas;
4.13.13. O servidor de gerenciamento deverá permitir o uso de banco de dados relacional Microsoft SQL Server nas versões 2008, 2012 e 2014;
4.13.14. Possuir a funcionalidade e recursos para a criação e agendamento periódicos de backups da base de dados ou Fornecer uma ferramenta para tal finalidade;
4.13.15. Permitir a opção instalação de Servidores de Gerenciamento adicionais fornecendo assim a possibilidade de trabalhar em modo de Load Balance e Failover.
4.13.16. Possuir na solução replicação nativa do Banco de Dados entre os Servidores de Gerenciamento com opção de customização do conteúdo à ser replicado (Assinaturas, Pacotes de Instalação, Políticas e Logs);
4.13.17. Possibilidade de instalação dos clientes em servidores, estações de trabalho e maquinas virtualizadas de forma remota via console de gerenciamento com opção de remoção de soluções previamente instaladas;
4.13.18. Permitir a instalação remota do software por Group Policy (GPO), Web e via console de gerenciamento;
4.13.19. Descobrir automaticamente as estações da rede que não possuem o cliente instalado;
4.13.20. Fornecer ferramenta de pesquisa de estações e servidores da rede que não possuem o cliente instalado com opção de instalação remota;
4.13.21. Fornecer atualizações do produto e das definições de vírus e proteção contra intrusos;
4.13.22. A console de gerenciamento deve permitir travar as configurações por senha nos clientes servidores e estações físicos e virtuais definindo permissões para que somente o administrador possa alterar as configurações, desinstalar ou parar o serviço do cliente;
4.13.23. A console de gerenciamento deve permitir ao administrador travar separadamente os itens e cada subitens de acesso as configurações do cliente;
4.13.24. Capacidade de criação de contas de usuário com diferentes níveis de acesso de administração e operação;
4.13.25. Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário;
4.13.26. Possibilidade de configurar o bloqueio da desinstalação, desabilitar o serviço do cliente, importar e exportar configurações e abrir a console do cliente, por senha;
4.13.27. Suportar redirecionamentos dos logs para um servidor de Syslog;
4.13.28. Utilizar os protocolos HTTP e HTTPS para comunicação entre console de gerenciamento e o cliente gerenciado;
4.14. Atualização de Vacinas
4.14.1. Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina dos Antivírus mecanismo de verificação (Engine) dos clientes da rede;
4.14.2. Permitir criar planos de distribuição das atualizações via comunicação segura entre cliente e Servidores de Gerenciamento, Site do fabricante, Via Servidor de atualização interno e podendo eleger qualquer cliente gerenciado para distribuição das atualizações;
4.14.3. Permitir eleger qualquer cliente gerenciado como um servidor de distribuição das atualizações com opção de controle de banda, quantidades de definições e espaço em disco utilizado, podendo eleger mais de um cliente para esta função;
4.14.4. Atualização remota e incremental da versão do software cliente instalado;
4.14.5. Nas atualizações das configurações e das definições de vírus não poderá utilizar login scripts, agendamentos ou tarefas manuais ou outros módulos adicionais que não sejam parte integrante da solução e sem requerer reinicialização do computador ou serviço para aplicá-la.
4.14.6. Atualização automática das assinaturas do servidores de gerenciamento e clientes via Internet, com periodicidade mínima diária;
4.14.7. Capacidade de voltar qualquer vacina e assinatura anterior armazenadas no servidor, utilizando opção e comando do Console podendo utilizar a arquitetura de grupos lógicos da console;
4.14.8. Um único e mesmo arquivo de vacina de Vírus para todas as plataformas Windows e versões do antivírus.
4.15. Quarentena,
4.15.1. Possuir funcionalidades que permitam o isolamento (área de quarentena) de arquivos contaminados por códigos maliciosos que não sejam conhecidos ou que não possam ser reparados em um servidor central da rede;
4.15.2. Forma automática de envio dos arquivos da área de isolamento central para o fabricante, via protocolo seguro, onde este será responsável por gerar a vacina, automaticamente, sem qualquer tipo de intervenção do administrador. Recebimento utilizando o mesmo método e aplicação da vacina recém criada nas estações infectadas.
4.15.3. Possibilidade de adicionar manualmente arquivos na quarentena do cliente com opção de restrições na console de gerenciamento;
4.15.4. Rastreamento agendado contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo de máquinas para rastrear com periodicidade mínima diária;
4.15.5. Rastreamento remoto contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo de máquinas para rastrear;
4.16. Cliente Gerenciado
4.16.1. Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit;
4.16.2. O cliente para instalação em estações de trabalho deverá possuir compatibilidade com no mínimo os sistemas operacionais:
4.16.2.1. Windows 2008, 2008 R2;
4.16.2.2. Windows 2012;
4.16.2.3. Windows 7;
4.16.2.4. Windows 8;
4.16.2.5. Windows 10;
4.16.2.6. Mac OS X Server 10.6, 10.7, 10.8, 10.9;
4.16.2.7. Mac OS X 10.6.8, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10;
4.16.2.8. Red Hat Enterprise Linux;
4.16.2.9. Debian;
4.16.2.10. Oracle Linux;
4.16.2.11. Novell Open Enterprise Server;
4.16.2.12. SUSE Linux Enterprise (server e desktop);
4.16.2.13. Fedora;
4.16.2.14. Ubuntu;
4.16.3. O cliente para instalação em servidores deverá possuir compatibilidade com no mínimo os sistemas operacionais:
4.16.3.1. Windows 2008, 2008 R2;
4.16.3.2. Windows Small Business Server 2011 (64-bit);
4.16.3.3. Windows Server 2012, 2012 R2;
4.16.3.4. Windows 7;
4.16.4. Possuir certificação FIPS 140-2;
4.17. Funcionalidade de Firewall e Detecção e Proteção de Intrusão (IDS\IPS) com as funcionalidades
4.17.1. Suporte aos protocolos TCP, UDP e ICMP;
4.17.2. Reconhecimento dos tráficos DNS, DHCP e WINS com opção de bloqueio;
4.17.3. Possuir proteção contra exploração de buffer overflow;
4.17.4. Possuir proteção contra ataques de Denial of Service (DoS), Port-Scan e MAC Spoofing;
4.17.5. Possibilidades de criação de assinaturas personalizadas para detecção de novos ataques;
4.17.6. Possibilidade de agendar a ativação da regra de Firewall;
4.17.7. Possibilidade de criar regras diferenciadas por aplicações;
4.17.8. Possibilidade de reconhecer automaticamente as aplicações utilizadas via rede baseado no fingerprint do arquivo;
4.17.9. Proteger o computador através da criação de uma impressão digital para cada executável existente no sistema, para que somente as aplicações que possuam essa impressão digital executem no computador;
4.17.10. Funcionalidade de Whitelist e Blacklist para o recurso de Impressão digital para os executáveis, possibilitando bloquear todos os executáveis da lista ou só liberar os executáveis da lista;
4.17.11. Permitir criação de zona confiável, permitindo que determinados IPs, protocolos ou aplicações se comuniquem na rede;
4.17.12. Bloqueio de ataques baseado na exploração da vulnerabilidade;
4.17.13. Gerenciamento integrado à console de gerência da solução;
4.18. Funcionalidade de Antivírus e Anti Spyware as funcionalidades:
4.18.1. Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, cavalos-de-tróia, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos.
4.18.2. Proteção anti-spyware deverá ser nativa do próprio antivírus, ou seja, não dependente de plugin ou módulo adicional;
4.18.3. As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console de todos os itens da solução;
4.18.4. Permitir a configuração de ações diferenciadas para cada subcategoria de riscos de segurança (Adware, Discadores, Ferramentas de hacker, Programas de brincadeiras, Acesso remoto, Spyware, Trackware e outros);
4.18.5. Permitir a configuração de duas ações, primária e secundária, executadas automaticamente para cada ameaça, com as opções de: somente alertar, limpar automaticamente, apagar automaticamente e colocar em quarentena;
4.18.6. Permitir a criação de listas de exclusões com informação da severidade, impacto e grau de remoção da ameaça nos níveis baixo, médio ou alto, onde os riscos excluídos não serão verificados pelo produto;
4.18.7. Permitir que verificação das ameaças da maneira manual, agendada e em Tempo-Real detectando ameaças no nível do Kernel do Sistema Operacional fornecendo a possibilidade de detecção de Rootkits;
4.18.8. Implementar intervalos de tempo para início de verificações agendadas de forma a reduzir impacto em ambientes virtuais.
4.18.9. Possuir funcionalidades que permitam o isolamento (área de quarentena) de arquivos contaminados por códigos maliciosos que não sejam conhecidos ou que não possa ser reparados no cliente;
4.18.10. Possuir funcionalidades que permitam a inclusão manual em isolamento (área de quarentena) de arquivos a serem enviados e vistoriados pelo centro de pesquisa do fabricante.
4.18.11. Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de ameaças, incluindo Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento e Ignorar; 4.18.12. Verificação de vírus nas mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estação de trabalho, suportando clientes Outlook, Notes e POP3/SMTP; 4.18.13. Possuir funcionalidades que permitam a detecção e reparo de arquivos contaminados por códigos maliciosos mesmo que sejam compactados por ZIP, LHA e ARJ, tendo como abrangência até o 10º (décimo) nível de compactação;
4.18.12. Capacidade de detecção em tempo real de vírus novos, desconhecidos pela vacina com opção da sensibilidade da detecção (baixo, médio e alto); 4.18.15. Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms, como limpeza do registro e pontos de carregamento, com opção de terminar o processo e terminar o serviço da ameaça no momento de detecção;
4.18.13. A remoção automática dos danos causados deverá ser nativa do próprio antivírus, ou seja, não dependente de plugin, execução de arquivo ou módulo adicional;
4.18.14. Capacidade de identificação da origem da infecção, para vírus que utilizam compartilhamento de arquivos como forma de propagação informando nome ou IP da origem com opção de bloqueio da comunicação via rede;
4.18.15. Possibilidade de bloquear verificação de vírus em recursos mapeados da rede, por senha;
4.18.16. Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo;
4.18.17. Gerenciamento integrado à console de gerência da solução;
4.18.18. Possibilitar a criação de um disco (CD ou DVD) inicializável para verificação e remoção de ameaças sem a necessidade de carregar o Sistema Operacional do cliente.
4.18.19.Capacidade de executar varreduras em tempo real (real-time) contra ataques dirigidos à vulnerabilidades do navegador (browser);
4.18.20. A solução deve possuir escalabilidade para crescimento futuro suportando a utilização de no mínimo os ambientes virtuais abaixo, com seu uso já licenciado e habilitado sem custo a mais para o Órgão;
4.18.20.1. Windows Azure;
4.18.20.2. Amazon WorkSpaces;
4.18.20.3. VMware WS 5.0, GSX 3.2, ESX 2.5 ou superior;
4.18.20.4. VMWare ESXi 4.1 - 5.5;
4.18.20.5. VMware ESX 6.0;
4.18.20.6. Microsoft Virtual Server 2005;
4.18.20.7. Microsoft Enterprise Desktop Virtualization (MED-V);
4.18.20.8. Microsoft Windows Server 2008, 2012 e 2012 R2 Hyper-V;
4.18.20.9. Citrix XenServer 5.6 ou superior;
4.18.20.10. Virtual Box by Oracle;
4.18.21. Possuir funcionalidades de otimização de scans em ambientes virtuais, contemplando os virtualizadores VMWare, Citrix e Microsoft, para no mínimo:
4.18.21.1. Diferenciação automática entre máquinas físicas e virtuais, possibilitando aplicar as funcionalidades específicas para as máquinas virtuais; 4.18.24.2. Proteção com as mesmas funcionalidades aplicáveis em máquinas físicas, para no mínimo:
4.18.21.2.1. Proteção de antivírus e anti spyware;
4.18.21.2.2. Proteção de heurística e reputação de arquivos em tempo real (real-time);
4.18.21.2.3. Proteção de IPS de rede e “host”;
4.18.21.2.4. Controle de dispositivos e aplicações;
4.18.21.3. Cache local na reputação de arquivos, possibilitando não varrer arquivos categorizados como não maliciosos e já escaneados anteriormente;
4.18.21.4. Capacidade de verificar “templates” de máquinas virtuais, excluindo da operação de varredura todos os arquivos categorizados como confiáveis, existentes na máquina virtual utilizada como origem (template);
4.18.22. Capacidade de implementar varreduras otimizadas em máquinas físicas e virtuais, onde o arquivo verificado pela varredura uma vez, não será verificado novamente, até que ocorra alguma alteração no mesmo;
4.18.23. Capacidade de realizar monitoramento em tempo real (real-time) por heurística correlacionando com a reputação de arquivos;
4.18.24. Capacidade de verificar a reputação de arquivos, correlacionando no mínimo as seguintes características:
4.18.24.1. Origem confiável;
4.18.24.2. Origem não confiável;
4.18.24.3. Tempo de existência do arquivo na internet;
4.18.24.4. Comportamento do arquivo;
4.18.24.5. Quantidade mínima de usuários que baixaram o arquivo da internet;
4.18.25. Capacidade de implementar regras distintas por grupo (ex. Departamentalmente), a partir do resultado da reputação, em conjunto com o correlacionamento da quantidade de utilizadores do arquivo e tempo de existência do mesmo;
4.19. Funcionalidade de detecção Proativa de reconhecimento de novas ameaças com as funcionalidades
4.19.1. Funcionalidade de detecção de ameaças desconhecidas que estão em memória por comportamento dos processos e arquivos das aplicações;
4.19.2. Não utilizar a assinatura de vírus para esta funcionalidade e fornecer assinatura periódicas da técnica de detecção;
4.19.3. Capacidade de detecção keyloggers, Trojans, spyware e Worms por comportamento dos processos em memória, com opção da sensibilidade distintas da detecção;
4.19.4. Reconhecimento comportamento malicioso de modificação da configuração de DNS e arquivo Host;
4.19.5. Possuir a funcionalidade de exclusão de detecção diferenciada do recurso de Antivírus;
4.19.6. Possibilidade de habilitar o recurso de correlacionamento da funcionalidade de detecção Proativa com a base de reputação do fabricante;
4.19.7. Capacidade de detecção de Trojans e Worms por comportamento dos processos em memória, com opção da sensibilidade distintas da detecção; 4.19.8. Possibilidade de agendar o escaneamento da detecção Proativa com periodicidade mínima por minuto e em todos os novos processos;
4.19.8. Possibilidade de agendar o escaneamento da detecção Proativa com periodicidade mínima por minuto e em todos os novos processos; 4.20. Funcionalidade de Controle de Dispositivos e Aplicações
4.20.1. Gerenciar o uso de dispositivos USB e CD/DVD, através de controles de leitura/escrita/execução do conteúdo desses dispositivos e também sobre o tipo de dispositivo permitido (ex: permitir mouse USB e bloquear disco USB);
4.20.2. Controlar o uso de dispositivos com comunicação infra-vermelho, firewire, PCMCIA, portas seriais e paralelas, através de mecanismos de permissão e bloqueio identificando pelo "Class ID" e pelo "Device ID" do Dispositivo;
4.20.3. Permitir criar políticas de bloqueio de dispositivos baseadas na localização atual da estação;
4.20.4. Gerenciamento integrado à console de gerência da solução;
4.20.5. Oferecer proteção para o sistema operacional, permitindo a definição de controles de acesso (escrita/leitura) para arquivos, diretórios, chaves de registro e controle de processos;
4.20.6. Permitir o bloqueio do uso de aplicações baseado em nome, diretório e hash da aplicação;
4.20.7. O software de proteção do endpoint deve ter a capacidade de implementar controle de dispositivos para leitura, escrita e execução em MAC OSx, para no mínimo:
4.20.7.1. USB;
4.20.7.2. Firewire;
4.20.7.3. Thunderbolt;
4.20.7.4. CD/DVD/BR;
4.20.7.5. SD Card;
4.20.7.6. eSATA;
4.20.8. Software de proteção do endpoint deve ter a capacidade de implementar controle de dispositivos para MAC OSx, possibilitando regras de “white list” e “black list” utilizando expressões regulares, assim como, possibilidade de implementar teste de regras sem impactar na produção;
4.20.9. O software de proteção do endpoint deve ter a capacidade de implementar controle de dispositivos para MAC OSx, possibilitando administração por parte do usuários e administração remota, com a possibilidade de monitoração e relatórios a partir da console de administração;
4.21. Relatórios e Monitoramentos com as funcionalidades
4.21.1. Possuir, pelo menos, 25 tipos de relatórios diferentes, permitindo a exportação para o formato HTML;
4.21.2. Recursos do relatório e monitoramento deverão ser nativos da própria console central de gerenciamento;
4.21.3. Possibilidade de exibir a lista de servidores e estações que possuam o antivírus instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário logado, versão do antivírus, versão do engine, data da vacina, data da última verificação e status (com vírus, desatualizada etc.);
4.21.4. Capacidade de Geração de relatórios, estatísticos e gráficos contendo no mínimo os seguintes tipos pré-definidos:
4.21.4.1. As 10 máquinas com maior ocorrência de códigos maliciosos;
4.21.4.2. Os 10 usuários com maior ocorrência de códigos maliciosos;
4.21.4.3. Localização dos códigos maliciosos;
4.21.4.4. Sumários das ações realizadas;
4.21.4.5. Número de infecções detectadas diário, semanal e mensal;
4.21.4.6. Códigos maliciosos detectados.
4.22. Suporte a clientes Mac OS X
4.22.1. O cliente para instalação em estações de trabalho e servidores deverá possuir compatibilidade com o sistema operacional Mac OS X para as funcionalidades de antivírus e anti spyware.
4.22.2. O cliente para instalação deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Apple Mac OS X 10.5 (Leopard) e 10.6 (Snow Leopard), Mac Os X Server 10.5 e 10.6 em processadores 32 e 64 bits;
4.22.3. Suporte ao Apple Remote Desktop para instalação e atualização remota da solução;
4.22.4. Gerenciamento integrado à console de gerência da solução;
4.22.5. Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, cavalos-de-tróia, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos.
4.22.6. Permitir que verificação das ameaças da maneira manual e agendada;
4.22.7. Permitir a criação de listas de exclusões para pastas e arquivos que não serão verificados pelo antivírus;
4.22.8. Permitir a ações de reparar arquivo ou quarentenar em caso de infeções a arquivos;
4.23. Console avançada de distribuição e relatórios
4.23.1. Console de gerenciamento via tecnologia Web (HTTP e HTTPS) independente da console central da solução;
4.23.2. Possibilidade de executar inventário do ambiente e descobrir os antivírus e respectivas versões;
4.23.3. Detectar e desinstalar soluções de antivírus dos seguintes fabricantes:
4.23.3.1. CA
4.23.3.2. ESET
4.23.3.3. F-Secure
4.23.3.4. Kaspersky
4.23.3.5. McAfee
4.23.3.6. Sophos
4.23.3.7. Symantec
4.23.3.8. Trend Micro
4.23.4. Permitir a remoção de outros softwares não desejados;
4.23.5. Criar tarefas de migração baseadas no resultado do inventário de antivírus;
4.23.6. Permitir agendamento e implementar controle de banda para minimizar impacto na rede durante o processo de instalação em clientes;
4.23.7. Possibilidade de recuperar instalação em clientes em caso de falha;
4.23.8. Oferecer relatórios avançados através da criação de cubos OLAP e tabelas Pivot;
4.23.9. Os seguintes cubos devem ser disponibilizados para criação de relatórios:
4.23.9.1. Alertas;
4.23.9.2. Clientes;
4.23.9.3. Políticas;
4.23.9.4. Rastreamento;
4.23.10. Possibilidade de criação de indicadores de performance para medir eficácia da solução de segurança;
4.23.11. Exportar os relatórios criados nos formados xls, pdf e html;
4.24. Funcionalidades do Controle de Acesso à Rede
4.24.1. Deve possibilitar a colocação dos equipamentos em quarentena, restringindo o acesso à rede para aqueles computadores que não estiverem em conformidade com as políticas, para no mínimo as seguintes premissas:
4.24.1.1. Computador deve possuir antivírus, atualizados e ativo;
4.24.1.2. Computador deve possuir firewall ativo;
4.24.1.3. Computador deve possuir anti spyware, atualizado e ativo;
4.24.1.4. Computador deve possuir patches instalados, ativos e atualizados;
4.24.2. Deve ter a capacidade de iniciar à auto remediação do computador que falhou a auditoria, ou seja, corrigir os pontos onde a verificação especificada pelo administrador falhou;
4.24.3. Deve ter a capacidade de alterar automaticamente as regras de firewall nos clientes que falharam na política restringindo o acesso a rede;
4.24.4. A auto remediação deve suportar download de programas e arquivos por links de HTTP, FTP e UNC;
4.24.5. Deve ter a possibilidade de notificação customizada para o usuário com diferentes ícones e como erro, informação e notificação; 4.25. Ponto de Reforço no Próprio Agente
4.25.1. Deve ter a possibilidade de não aceitar a comunicação ponto a ponto entre maquinas que não utilizam o agente (Xxxxxxxx não gerenciadas);
4.25.2. Deve ter a possibilidade de não aceitar a comunicação ponto a ponto entre maquinas que não estiverem em conformidade com as políticas do controle de acesso a rede;
4.26. Módulo para proteção do Active Directory(AD)
4.27. Deve possuir proteção a integridade do Active Directory (AD), tanto da perspectiva do Endpoint quando do próprio Active Directory;
4.27.1.1. Deve possuir proteção contra técnicas de reconhecimento do domínio, sendo capaz de detectar um invasor que utilize técnicas de movimentação lateral ou roubo de credenciais válidas;
4.27.1.2. Deve proteger contra intrusões por processo, usuário e terminal;
4.27.1.3. A solução deve ser capaz de identificar vulnerabilidades, erros de configurações e possíveis Backdoors presentes no Active Directory;
4.27.1.4. A solução deve capaz de proteger alterações no Active Directory sem a necessidade de instalação de agentes ou componentes adicionais;
4.27.1.5. Deve ser capaz de detectar e proteger roubos de credenciais no ambiente que utilizem a técnica Pass-the-Hash;
4.27.1.6. Deve ser capaz de detectar e proteger roubos de credenciais no ambiente que utilizem a técnica Pass-the-Ticket;
4.27.1.7. Deve ser capaz de alarmar conexões não confiáveis de LDAP;
4.27.1.8. A solução deve fornecer detecções de ataques que ocorram na fase de pós-violação, detectando as fases de reconhecimento,roubo de credenciais e movimentações laterais;
4.27.1.9. A solução deve fornecer proteção contra os seguintes ataques:
4.27.1.10. Pass-The Ticket;
4.27.1.11. Pass-The-Hash;
4.27.1.12. Roubo de Credenciais usando Overpass-The-Hash;
4.27.1.13. Ataque de Força Bruta;
4.27.1.14. Untrusted LDAP Binding;
4.27.1.15. Deve suportar detecção de escalações de privilégio locais e a nível de domínio;
4.27.1.16. Deve detectar pontos de persistência maliciosos no Sistema;
4.27.1.17. Deve ser capaz de listar processos e credenciais carregados na memória em um determinado momento do tempo;
4.27.1.18. Deve ser capaz de conter um ataque de forma automática no Active Directory;
4.27.1.19. Deve ser capaz de encontrar vulnerabilidades , Backdoors e má-configurações no Active Directory e fornecer informações relacionados ao ataque bem como como mitigá-lo;
4.27.1.20. O relatório forense deve detectar ataques que tenham acontecido no Active Directory, sendo capaz de detectar as atividades executadas pelo atacante como: Técnicas de reconhecimento, tentativas de movimentação lateral e roubo de credenciais;
4.27.1.21. Deve possuir informações relacionadas a análise da memória com detalhes sobre cada processo suspeito encontrado;
4.27.1.22. Fornecer informações sobre possíveis métodos de persistência encontrados no endpoint;
4.27.1.23. Deve prover evidencias da execução de executáveis no endpoint;
4.27.1.24. Deve ser possível exportar o relatório forense da console de gerenciamento;
4.27.1.25. Deve fornecer informações sobre indicadores de comprometimento(IOC’s) cobrindo no mínimo os seguintes indicadores:
4.27.1.25.1. Ataques de Pass-The-Hash; 4.27.1.25.2. Tickets do Kerberos injetados; 4.27.1.25.3. Strings suspeitas;
4.27.1.25.4. Ofuscação;
4.27.1.25.5. DLL’s suspeitas carregadas no sistema;
4.27.1.25.6. Processos maliciosos;
4.27.1.26. A solução deve ser capaz de coletar o histórico de comandos executados para no mínimo:
4.27.1.26.1. CMD;
4.27.1.26.2. Power shell;
4.27.1.26.3. Python;
4.27.1.27. A solução deve ser capaz de listar da máquina afetada no mínimo as seguintes informações do sistema operacional:
4.27.1.27.1. Histórico de arquivos do pacote Office; 4.27.1.27.2. Histórico de dispositivos removíveis; 4.27.1.27.3. Histórico de comandos no Power shell; 4.27.1.27.4. Dispositivos USB conectados; 4.27.1.27.5. Contas de usuários locais;
4.27.1.27.6. Histórico do Browser;
4.27.1.27.7. Histórico de Download;
4.27.1.28. Deve ter a capacidade de realizar a verificação dos seguintes ataques no domínio:
4.27.1.28.1. Hidden Security Identifier; 4.27.1.28.2. Ataque ao Golden Ticket; 4.27.1.28.3. Enumeração de usuários;
4.27.1.28.4. Silver ticket;
4.27.1.28.5. Skeleton Key;
4.27.1.28.6. Domain Replication Backdoor;
5. GARANTIA:
5.1. Os objetos deverão possuir garantia técnica mínima de 36 meses, sob a responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá disponibilizar assistência técnica no período da garantia técnica;
Justifica-se a garantia mínima de 36 meses neste processo de implementação em 1.500 dispositivos associados a rede corporativa exige o esforço de implementação, configuração e ajustes finos a fim de garantir a qualidade de usabilidade de forma segura sem impactos aos usuários, sendo assim todo este processo de implantação e configuração necessita de um período mínimo de amadurecimento até sua otimização máxima. Entendesse que a conclusão dos processos de fornecimento da solução, implantação, configuração e parametrização podem levar meses, podendo já estar próximo do período de vencimento da licença, sendo que em um contrato de 12 meses seria inviável. Não se vê como uma boa prática e otimização dos recursos públicos, realizar a implantação dos softwares associados a toda esta gestão de ativos por um período menor que 36 meses. Todo o processo de aquisição por licitação, gestão de contrato, implantação e suporte necessita deste período mínimo.
Além do que historicamente, observado nas aquisições por licitações em sua grande maioria, o custo anual das soluções adquiridos com suporte e garantia para 36 meses são notoriamente menores dos que os poucos percebidos em 12 meses. Inviabilizando realizar processo de 12 meses por seu custo financeiro, operacional e técnico. É observado processos de 36 a 60 meses com maiores êxitos para as instituições públicas.
Desta forma realizar aquisições com maior licenciamento garante manutenção do investimento em treinamento e maior aproveitamento das tecnologias adquiridas. Esta aquisição visa manter o parque em garantia e atualizado afim da maior disponibilidade dos recursos tecnológicos com garantia e menos impactos, buscando atender as diferentes características de usuários, sistemas, versões de atualização de sistemas operacionais, performance de rede, velocidade de internet, links e capacidade de atualização de cada um dos usuários. Para a instalação do servidor e distribuição do software de antivírus nais estações de trabalhos entende-se que varia de um prazo de mais ou menos 15 dias.
Buscando a otimização dos recursos públicos e a boa prática, o ideal para a implantação de software, somado todo processo de maturação, seria em um contrato não menor que 36 meses, podendo se considerar como um período mínimo para a ferramenta se pagar.
Nas aquisições de outros órgãos públicos observa-se um custo agregado reduzido nas aquisições por 36 meses do que nas aquisições por 12 meses, ademais, demonstrasse inviável a aquisição por 12 meses por possuir custo operacional e técnico superior. O ideal é a contratação por períodos de 36 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, por possuírem maior economia para a Polícia Civil.
Assim, a realização de aquisições com licença a longo prazo garante manutenção do investimento em treinamento e maior aproveitamento das tecnologias adquiridas. Vale ressaltar que esta aquisição visa manter o parque tecnológico em garantia e atualizado obtendo maior disponibilidade dos recursos tecnológicos com garantia e menos impactos a seus usuários.
5.2. No período de vigência, a POLÍCIA CIVIL/FUNRESPOL/RO., não pode ter ônus de nenhuma natureza quando da apresentação de defeito do objeto. É ainda de total responsabilidade do fornecedor qualquer despesa de envio e coleta do mesmo;A garantia consistirá na reposição, quando da ocorrência de danos provocados pela forma de armazenamento e/ou transporte, em desacordo e/ou composição divergente do solicitado neste Termo.
5.3. Todas as licenças de software utilizadas para atender o objeto deverão possuir garantia de 36 (trinta e seis) meses.
5.4. A Licitante vencedora deverá prestar suporte técnico e operacional durante o período de vigência da licença, com atendimento através do serviço telefônico (0800), acesso remoto, e-mail ou WEB, para esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, e envio de arquivos para análise (Zero-day). Os prazos relativos aos chamados deverão obedecer ao seguinte nível de serviço: 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, dias úteis e horário comercial).
5.4.1. O serviço de Suporte Técnico garante:
5.4.2. Reinstalação, reconfiguração, e auxilio na utilização de recursos ou solução de problemas relacionados aos sistemas ofertados;
5.4.3. O direito de receber toda e qualquer atualização de todos os softwares ou patches corretivos decomponentes adquiridos após a assinatura do contrato, para a versão mais atual das ferramentas.
5.4.4. A CONTRATADA deverá prestar atendimento técnico em regime de garantia.
5.5. DA RAZÃO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
5.6. A razão de escolha do fornecedor se dará em decorrência de atendimento do objeto definido para a licitação, atendimento das regras definidas neste Termo e no instrumento convocatório, ou seja, o vencedor do certame, não havendo, portanto, como escolher outra empresa/fornecedor senão aquele que tiver a proposta adjudicada e homologada no certame.
5.7. Quanto aos preços, por sua vez, deverá ser selecionada a proposta de menor preço de acordo com as especificações solicitadas, o qual se comprovará com relatórios/comparativo (pesquisa de mercado) para o objeto em questão, mostrando-se, assim, mais vantajoso à Administração Pública.
6. DO(S) BENEFÍCIO(S) DA LC 123/06 A SER(EM) APLICADO(S):
6.1. O Decreto Estadual nº 21.675/17 regulamentou "o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado para as Microempresas -ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, Microempreendedores Individuais - MEI e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual.", assim a SUPEL deverá aplicar os benefícios e tratamento diferenciados previstos e aplicáveis nesta contratação.
6.2. Poderá ser aplicado o benefício de exclusividade para ME e EPP, bem como os equiparados na forma da lei, em ficando o preço estimado no limite legal para a aplicação desse benefício.
6.3. A SUPEL, diante do preço estimado, poderá aplicar o beneficio previsto no art. 8º do supracitado Decreto Estadual - cota de até 25% para contratação de ME/EPP, ajustando-se o caso à hipótese legal.
7. JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE/FINALIDADE PÚBLICA
(BASE LEGAL: ART. 50 INCISOS E §§ DA LEI Nº 9.784/99; ART. 12, II E ART. 60 DA LEI Nº 8.666/93; ART. 3º, I E III DA LEI Nº 10.520/02; ART. 9º, III DO DECRETO Nº 5.450/05; ART. 8º, III, “B” DO DECRETO Nº 3.555/2000)
7.1 . JUSTIFICATIVA: O aumento da propagação de ameaças tecnológicas tais como vírus de computador e outros programas maliciosos, tem causado diversos prejuízos financeiros como também a vulnerabilidade da proteção das informações. Ademais, ameaças mais recentes como o Ransomware, um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso
ao usuário. O Ransomware pode se propagar de diversas formas, embora as mais comuns sejam através de e-mails com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link ou explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança. Para que tenhamos êxito na adoção dessas medidas de segurança, um fator determinante é a aquisição de uma solução de segurança robusta que atenda todas as exigências essenciais para um ambiente seguro, confiável e com gerenciamento centralizado a todos os ativos da instituição, sejam eles: Servidores de Dados, DeskTop, Notebooks, Tablets ou SmartPhones, visto que cada um corresponde a uma porta de entrada de ameaças em potencial. O parque computacional da Polícia Civil do Estado de Rondônia é composto aproximadamente por 1500 ativos de rede, sendo gerenciado os acessos à Internet com perfis diferenciados para os usuários, ou seja, usuários que de acordo com suas funções institucionais, passaram a ter acesso irrestrito na rede mundial de computadores. Sabemos, que num ambiente conectado a Internet a probabilidade de sermos afetados por vírus é extremamente elevada, se não observados os cuidados que os novos tempos exigem.
7.2. Serão adquiridas imediatamente 1500 (mil e quinhentas) licenças de solução de antivírus para atender todo o parque computacional da Polícia Civil do Estado de Rondônia, para um período de minimo de 36 meses. O ordenamento jurídico pátrio determina que a Segurança Pública é dever do Estado, para a manutenção da ordem pública e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, efetuado, dentre outros, pelas polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
7.3. MOTIVAÇÃO: Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
• Combater ameaças tecnológicas tais como vírus de computador e outros programas maliciosos (malwares);
• Segurança do Parque tecnológico desta Secretaria;
• Prevenção de prejuízos financeiros e proteção de informações;
• Prevenção a códigos maliciosos (ransomware);
• Dar tranquilidade e segurança nos acessos e manipulações das informações das unidades da POLÍCIA CIVIL;
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...]
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. [...]
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
7.4. Regulamentando os preceitos constitucionais supracitados, no âmbito do estado de Rondônia, dentre outras normas, fora editada a Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, que nos arts. 13 e 18 asseveram, in verbis:
Art. 13 – São órgãos de natureza substantiva:
I – Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
§ 1º - Subordinam-se à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania:
a) Polícia Civil; [...]
Art. 18 - Compete aos órgãos de ação de natureza substantiva:
I – à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania:
a) execução da política de segurança pública, mediante a integração harmoniosa das ações das Polícias Estaduais;
b) supervisão das ações da política estadual de trânsito;
c) coordenação e execução do sistema de Defesa Civil....
2 - à Polícia Civil, o exercício das funções de Polícia Judiciária e de apuração das infrações penais, bem como a realização das perícias médico-legais e criminalísticas, e execução de serviços de identificação, e ainda, recrutamento, seleção, formação e aperfeiçoamento profissional de servidores policiais civis do Estado."
7.5. Nessa missão, a Polícia Civil exerce atividades meio e atividades fins, exerce atividades administrativas e operacionais para sua funcionalidade e sua operacionalidade, dando atendimentos internos e externos, atendimentos ao seu próprio corpo administrativo como também ao público em geral.
7.6. Quanto à identificação da Polícia Civil foi publicado o Decreto Estadual nº 23, de 24/09/2018, DOE nº 177, de 25/09/2018, que instituiu a identidade visual da Polícia Civil do Estado de Rondônia, possibilitando uma padronização moderna e melhor identificação pela população.
7.7. A aquisição solicitada será para atender todo o Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
7.8. O Fundo Especial de Reequipamento Policial – FUNRESPOL, unidade da Polícia Civil/RO,criado pela Lei Complementar nº 168/1996, tem como finalidade prover recursos para reequipamento material e manutenção da Polícia Civil, podendo aplicar os recursos nas seguintes despesas:
"Art. 8º - ...
I - DE CAPITAL:
a) obras e instalações;
b) equipamentos e material permanente;" II – CORRENTE:
a) custeio;
a.1 – despesa com pessoal;
a.2 – material de consumo;
a.3 – serviços de terceiros e encargos;" (grifamos)
7.9. Nesse passo tem a incumbência de dar apoio logístico à Polícia Civil para o desempenho de suas funções constitucionais.
Diante do acima exposto, justificamos a necessidade das aquisições, a fim de garantir os serviços prestados pelo Estado de Rondônia, através da Polícia Civil com Registros de Ocorrências, Inquérito Policial, a realização de perícias médicas, emissão de laudos para subsidiar as investigações e o julgamento de processos criminais.
7.10. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS:
ITEM | D E S C R I Ç Ã O | UND. | QTD TOTAL |
01 | ✔ Licenciamento, manutenção e suporte de Solução de Proteção ENDPOINT (antivírus) - pro 36 meses. | UND. | 1.500 |
02 | ✔ Instalação de Solução de Proteção ENDPOINT (antivírus). | UND. | 01 |
03 | ✔ Treinamento de Solução de Proteção ENDPOINT. | UND. | 01 |
• Serão adquiridas 1500 (mil e quinhentas) licenças de solução de antivírus para atender todo o parque computacional da Polícia Civil do Estado de Rondônia, para um período minimo de 36 meses.
• Licenciamento, manutenção e suporte de Solução de Proteção ENDPOINT (antivírus), Instalação de Solução de Proteção ENDPOINT (antivírus) e Treinamento de Solução de Proteção ENDPOINT.
7.11. LOCAL DE UTILIZAÇÃO E DESTINAÇÃO DO(S) BEM(NS):
7.12. O(s) objeto(s) será(ão) destinado(s) e utilizado(s) em todo o parque Tecnológico da Polícia Civil conforme as necessidades.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS:
8.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será, oportunamente, juntada aos autos, após pesquisa de mercado realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO., em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2013, e/ou pelo Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL/PC/RO.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste documento e seus anexos quanto às especificações do objeto. Em cumprimento ao art. 15, inc. IV da Lei nº 8.666/93, os itens que compõem o objeto da licitação serão licitados em lote único e julgados pelo critério de Menor Preço Global, por se tratar de serviços pertencentes ao mesmo segmento de mercado, o que poderá possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a economia em escala. A medida visa economia processual relativa ao procedimento licitatório e o gerenciamento/fiscalização contratual, além de assegurar a obtenção de propostas para todos os serviços de interesse da Administração.
9.2. O agrupamento em lote único dos três itens que compõem a contratação pretendida, visa principalmente a redução de custos, mas não somente ela. Busca-se também a preservação do acesso ao interior das unidades policiais em todo o Estado pelo menor número de pessoas possível, já que trata-se de locais cujo acesso deve ser restrito; Com a execução dos serviços realizada por um único integrador ganha-se: Na economicidade, já que os serviços prestados em maior escala tendem gerar melhor custo benefício a CONTRATANTE; Na confiabilidade, já que a responsabilidade do funcionamento e/ou manutenção está sob a responsabilidade de uma única eventual CONTRATADA;
9.3. Os itens que compõem o objeto da licitação serão licitados em lote único, por se tratar de serviços pertencentes ao mesmo segmento de mercado, o que poderá possibilitar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a economia em escala. A medida visa economia processual relativa ao procedimento licitatório e o gerenciamento/fiscalização contratual, além de assegurar a obtenção de propostas para todos os serviços de interesse da Administração.
9.4. O critério adotado justifica-se pela natureza do objeto, tendo em vista que, sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto e perda de economia de escala, pois os itens guardam homogeneidade entre si, podendo ser fornecidos por um mesmo fornecedor.
9.5. Entretanto, por se tratar de uma solução para Proteção de Estações de trabalho e Servidores (ANTIVIRUS), baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte a implantação da solução, configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento; Como por exemplo: Um fornecedor de um produto de marca X não terá obrigações e competências de instalação e treinamento de um produto de marca Y, pois a contratação trata-se de uma solução única não podendo separa-la para vários fornecedores.
9.6. A separação de itens para vários fornecedores poderá também trazer prejuízos quanto responsabilidades contratual e na gestão do contrato desta secretaria que diretamente impactará na qualidade da prestação de serviços ao aceitar uma tecnologia de antivírus e instalação e treinamento de empresas que não fornecem o mesmo produto.
9.7. O critério adotado justifica-se pela natureza do objeto, tendo em vista que, sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto e perda de economia de escala, pois os itens guardam homogeneidade entre si, podendo ser fornecidos por um mesmo fornecedor.
10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS)
(Base Legal: Art. 40, inc. II e VIII, da Lei 8.666/93; Art. 3º, inc. I e II, da Lei 10.520/02; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06; Art. 9º, inc. V, do Decreto Federal 5.450/05; Art. 8º, inc. II, do Decreto Federal 3.555/00)
10.1. Todas as licenças deverão ser registradas em nome da Polícia Civil do Estado de Rondônia, tendo como sede e localização na cidade de Porto Velho/RO nas dependência da DGPC - Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, Av. Farquar nº. 1603 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, 00.000-000.
10.2. A data para efetivo início da execução dos serviços não poderá exceder 15 (quinze) dias depois de assinado o Contrato. A entrega será feita de forma única contemplando Licenciamento dos objetos e Entrega da Documentação.
10.3. O licenciamento, instalação e treinamento deverão ser disponibilizados, conforme a quantidade e especificações pactuadas, observando o Edital, a Proposta da Contratada e o Termo de Referência. Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega das licenças é de inteira responsabilidade da Contratada.
10.4. A critério do CONTRATANTE, poderá ser realizada, até o 10º (décimo) dia útil após a última assinatura do Contrato pelas partes, nas dependências da DINTEL, uma reunião de alinhamento presencial ou remota, com o objetivo de alinhar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas, bem como esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato.
10.5. As licenças deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que, a inobservância desta condição implicará recusa formal dos mesmos, com a aplicação das penalidades.
10.6. O prazo máximo para entrega do serviço, incluindo licenciamento, instalação, treinamento e Entrega da Xxxxxxxxxxxx, xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega da nota de empenho.
10.7. Das Condições de Recebimento:
10.8. O recebimento do (s) objeto (s) se dará da seguinte forma:
10.9. Provisório (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), pelo fiscal técnico do Contrato ou outro servidor devidamente designado, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação escrita da disponibilização do objeto pela CONTRATADA;
10.10. Definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
10.11. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos objetos.
10.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
10.13. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
10.14. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.
10.15. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
10.16 O recebimento e a aceitação das Licenças serão realizados pelo Departamento de Informática e Telecomunicação da Polícia Civil - DINTEL. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 0000-X - Xxxxxx: Embratel Xxxxx Xxxxxxxxxx XXX. 00.000-000 - Xxxxx Velho-Rondônia.
11. DO PAGAMENTO
(Base legal: Art. 40, inc. XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666/93; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06)
11.1. Sem prejuízo dos demais requisitos, para efeito de pagamento, observar-se-á o seguinte:
• Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto definido neste Termo de Referência, o FUNRESPOL realizará o pagamento proporcional, mediante a entrega da (s)nota (s) fiscal (is), que corresponderá (ão) ao valor do objeto contratado e entregue;
• No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, dentre outras (quando houver).
• As Notas Fiscais deverão ser certificadas pelo servidor encarregado de fiscalizar a entregada dos materiais, comprovando a execução do objeto contratado.
• A contratante poderá deduzir do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas por esta, previstas neste Termo de Referência.
• Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
• Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a parar da respectiva regularização.
• O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Havendo qualquer divergência no pagamento será efetuado o pagamento da parcela incontroversa sem prejuízo da apuração do valor controvertido.
• A empresa contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta, para a qual deverá ser realizado o pagamento, via ordem bancária.
• A Contratante não efetuará pagamento de titulo descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
• As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da empresa contratada.
• O pagamento efetuado à empresa contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a entregada dos materiais, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos materiais oferecidos.
• A nota fiscal deverá ser entregue em duas vias e acompanhada da declaração de regularidade documental emitida pelo Fisco competente e demais documentos.
• A Nota Fiscal/Fatura deverá ser preenchida em nome Fundo Especial de Reequipamento Policial/FUNRESPOL, localizado na Av. Farquar, nº 1603, Centro, Porto Velho/RO, CEP 76.801- 019, CNPJ nº 00.854.776/0001-79.
• Será realizada a entrega do material por demanda, após a emissão da nota de xxxxxxx, conforme a quantidade informada em cada pedido. A empresa deverá entregar todos os materiais e quantidades especificadas na nota de empenho no prazo máximo previsto no item 10.8. deste Termo de Referência.
• É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, a descrição do objeto, o número do empenho e as informações relativas aos seus dados bancários.
• Fica ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas após sanadas as controvérsias, devidamente justificada, caso em que a Contratante contará com o prazo de 30 (tinta) dias , para efetuar a análise e o respectivo pagamento.
• Qualquer atraso ocorrido por parte da Contratada na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Base legal: Art. 5º, § 1º, Art. 14 e Art. 38 "caput", da Lei Federal 8.666/93; Art. 165 da CF; Instrução Normativa nº 001/1997 do Tesouro Nacional; Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 12.205/06)
12.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2018 e no Plano Plurianual de Ação Governamental/PPA, através:
• do Projeto Atividade 15.011.06.122.2020.2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade;
• do Elemento de Despesa 4490.52 - Solução de Informática, (afins);
• da Fonte 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL -
FUNRESPOL.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Base legal: Art. 30, inc. II, da Lei 8.666/93, Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, alterada pela Orientação Técnica nº 02/2017/GAB/SUPEL)
13.1. Nos termos do art. 3º, incisos I, II, III, da orientação técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL:
"Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem ob servar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) – fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II – de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais – apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) – apresentar atestado de Capacidade Técnica compatível em característica e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais."
13.2. Se o preço estimado ficar em até R$ 80.000,00 o(s) licitante(s) ficará(rão) dispensado(s) de apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
13.3. Se o preço estimado ficar acima de R$ 80.000,00 o(s) licitante(s) deverá(rão) apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
a) Compatibilidade de características (só deverá ser analisada se o valor estimado se enquadrar no inciso II ou III, art. 3º da Orientação Técnica 001/2017/GAB/SUPEL) – comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produto condizente com o objeto, a fim de demonstrar experiência anterior compatível e pertinente;
b) Compatibilidade em quantidades (só deverá ser analisada se o valor estimado se enquadrar no inciso III, art. 3º da Orientação Técnica 001/2017/GAB/SUPEL) – demonstração de ter fornecido pelo menos 10 (dez) unidades compatíveis e pertinentes com o objeto para o qual apresentar proposta;
c) Compatibilidade em prazo – não será exigida considerando que o objeto é uma aquisição, é entrega imediata e não demanda complexidade na execução.
13.4. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços/fornecimentos.
13.5. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no parágrafo 3°, art. 43, da Lei Federal 8.666/93, para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará em momento oportuno para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.6. A Administração, por meio da Equipe de Pregão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas.
14. DEVERES
(Base Legal: Art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual 12205/06, Art. 8º, inc. I, do Decreto Estadual 12234/06; Art. 8º e 6º, inc. IX , Art. 55, inc. XIII, da Lei Federal 8.666/93; Art. 3º, inc. I, da Lei Federal 10520/02; Art. 9º, inc. V c/c § 2º, do Decreto Federal 5.450/05)
14.1. DA CONTRATADA
14.1.1. Cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de Referência e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no Edital.
14.1.2. Fornecer o(s) material(ais) conforme especificação(ões), marca(s), validade(s) e preço(s) proposto(s) na licitação, nas condições, prazos, quantidades e especificação(ões) estipulados neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade do(s) material(ais).
14.1.3. Entregar o(s) material(ais) exigido(s) em perfeitas condições, na(s) embalagem (ns) original(ais), sem indícios de avarias ou violação.
14.1.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entregada e/ou substituição do(s) material(ais), inclusive frete, nos prazos estabelecidos neste instrumento.
14.1.5. Responsabilizar-se, com transportadora - se for o caso, pela movimentação do(s) material(ais) até as dependências do depósito do Almoxarifado Central do Governo, bem como pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
14.1.6. Prestar, sem quaisquer ônus para a Contratante, as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos materiais, que forem imputáveis à Contratada.
14.1.7. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, o(s) documento(s) que comprove(m) estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
14.1.8. Aceitar acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
14.1.9. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação.
14.1.10. Comunicar imediatamente à Contratante sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências.
14.1.11. Notificar à Contratante a ocorrência de qualquer imprevisto que venha causar atrasos ou impedimentos à entrega do(s) material(ais), justificando o atraso, o que em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado.
14.1.12. Substituir o material, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a Contratante, em um prazo de 12 (doze) dias úteis.
14.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
14.1.14 Propor preços que contemplem fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito.
14.2. DA CONTRATANTE:
14.2.1. Promover, por meio do Setor Competente, o recebimento do(s) material(ais) entregue(s) sob os aspectos de conformidade com as especificações, quantidade e qualidade, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
14.2.2. Receber provisória e definitivamente os materiais nas formas definidas.
14.2.3. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente ao material solicitado.
14.2.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos neste instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções, se for o caso.
14.2.5. Fornecer à Contratada as informações e demais elementos pertinentes à execução do presente termo.
14.2.6. Efetuar a fiscalização necessária referente à contratação, nos termos da lei.
15. DAS SANÇÕES/PENALIDADES
(Base legal: Art. 40, inc. III, Art. 87, inc. I, III e IV, da Lei 8.666/93; Art. 9º, inc. V c/c § 2º, do Decreto Federal 5.450/05; Art. 3º, inc. I, da Lei Federal 10520/02)
15.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
15.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
15.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
15.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão
encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
15.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
15.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
15.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da contratada, após o que deverão ser aplicadas as sanções de grau mais significativo.
15.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos temos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005;
a. Inexecução total ou parcial do contrato;
b. Apresentação de documentação falsa;
c. Comportamento inidôneo;
d. Fraude fiscal;
e. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízos da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
15.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações prevista, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | D E S C R I Ç Ã O D A I N F R A Ç Ã O | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. | 6 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 6 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interpor, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento por dia e por unidade de atendimento; | 5 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 5 | 3,2% por dia |
5 | Recusar-se a cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 4 | 1,6% por dia |
6 | Executar fornecimento incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 | 0,4% por dia |
7 | Fornecer informação pérfida na execução do contrato - por ocorrência. | 2 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* as multas incidem sobre o valor da parcelas inadimplidas
15.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
15.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
15.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedor – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
15.17. Também ficam sujeita às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, prevista no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.18. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo, fundamentação legal: (Artigo 7º da Lei 10.520/2002; Artigo 11, incisos XVII, XVII, XVIII, XIX e XX, c/c 40, III da Lei 8.666/93).
15.19. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das aquisições a que está obrigada por força do estabelecido, deste Termo de Referência.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
16.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
16.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A DINTEL - Departamento de Informática e Telecomunicação da Polícia Civil do Estado de Rondônia, conforme os termos do artigo. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
17.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. TREINAMENTO (Repasse Tecnológico)
18.1. O evento deverá ser realizado na modalidade On-site “em data e hora a ser combinado entre as parte na sala da DINTEL".
18.2. O evento abordará no mínimo: o uso da ferramenta, instalação, configuração, backup e restauração de configuração, gerenciamento, resolução de problemas e procedimentos de isolamento de rede em caso de infecção e poderá ser gravado para fins de documentação, caso seja de interesse da administração.
18.3. O treinamento deverá contemplar todos os recursos e configurações existentes na solução ofertada.
18.4. A DINTEL se encarregará de disponibilizar as instalações físicas para a realização do evento, tais como: projetores, tela para apresentação, computador, e outros.
18.5. É de responsabilidade da contratada todo material audiovisual, didático e eletrônico para a realização dos treinamentos, além de impressos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas.
18.6. A carga horária será de 24 h/a (vinte e quatro horas/aula) para uma turma de até 05 (cinco) alunos e o treinamento será realizado nas dependências da DINTEL, que irá ceder uma sala para sua realização.
18.7. O evento deverá ser organizado em módulos e suas ementas e conteúdos programáticos devem ser previamente disponibilizados a DINTEL para aprovação.
18.8. O material didático será fornecido em português, pela contratada, abordando todos os tópicos do curso;
18.9. Os treinamentos deverão ser realizados em dias úteis e não poderão exceder carga horária diária de 6 (seis) horas. Os horários e datas dos treinamentos serão definidos pela equipe técnica da DINTEL e comunicados a contratada com antecedência de 10 (dez) dias consecutivos.
18.10. A contratada deverá realizar processo de avaliação no final de cada módulo ministrado, no qual os participantes avaliarão o mesmo quanto à sua qualidade, material didático, instrutor, recursos audiovisuais, etc.
18.11. A DINTEL reserva-se o direito de não aceitar o módulo ministrado, podendo, a seu critério, solicitar a troca de instrutor ou até mesmo repetição do mesmo caso não seja satisfatório.
18.12. Deverá ser ministrado por instrutor capacitado na ferramenta, devendo ser comprovado por meio de certificados ou declaração emitida pelo fabricante.
19. DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO
19.1. Licenciamento e Instalação da solução:
19.2. A instalação e configuração deve ser implementada On-Line conforme cenário fornecido pela DINTEL/PC/RO. após a emissão e recebimento da assinatura do contrato.
19.3. A empresa CONTRATADA deverá realizar toda a instalação da solução adquirida e quaisquer outras providências que tenham relação direta com a instalação do serviço em questão.
19.4. Criar senha de acesso com privilégio administrativo para a DINTEL/PC/RO.
19.5. Após o recebimento da nota de empenho, a Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os requisitos de infra-estrutura para instalação da solução, o Plano de instalação, testes e ativação incluindo o Cronograma Detalhado de Execução dos Serviços, prevendo as datas de início e término da instalação de todos os licenciamentos.
19.6. O Cronograma da Contratada deverá ser submetido ao Departamento de Informática e Telecomunicações - DINTEL, observado o respectivo serviço e somente será válido após aprovação. Depois de validado, a Contratada será notificada para dar início à execução do cronograma aprovada pela DINTEL/PC/RO.
19.7. O fornecedor deverá entregar a solução instalada e customizada de acordo com os padrões fornecidos no Termo de Referência.
20. SUSTENTABILIDADE
20.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ter sido produzidos de acordo com os Critérios de Sustentabilidade Ambiental, que trata o Decreto Estadual nº 21.264, de 20 de Setembro de 2016, no que que couber, atendendo ao disposto no art. 6º, as empresas devem observar:
" I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável;
II - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada."
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43,
§ 3º, da Lei n. 8.666/93.
21.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
21.3. Fica assegurado à Polícia Civil do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se a Administração tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento do procedimento licitatório, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
21.5. O presente Xxxxx fica condicionado à Lei Federal nº 10.520/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando a CONTRATADA ciente de que qualquer litígio entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, serão dirimidos com base nas referidas leis e suas alterações.
21.6. Não serão aceitas alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes deste Termo de Referência que impossibilitem ou dificultem a entrega do objeto.
21.7. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para solucionar quaisquer questões oriundas da contratação do objeto deste Termo.
22. ANEXO(S)
22.1. Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO., 21 de Maio de 2020.
Elaborado por: XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XX Agente de Polícia PC-GAFDFNCC. | Revisão Técnica por: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX Gerente Administrativo e Financeiro PC-GAF/RO. | Aprovador por: XXXXX XXXXX ABBOUD Ordenador de Despesas FUNRESPOL/PC/RO. |
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE e DE CONSUMO, N.º /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL/POLÍCIA CIVIL, E A
EMPRESA (nome)
.
Aos dias do mês de do ano de 2019, o FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL/POLÍCIA CIVIL, sediado à Av. Farquar, 1603 – Bairro Centro, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Presidente do Fundo e Delegado(a) Geral da Polícia Civil , RG n.º (número)_, CPF (número)_, e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019.225484/2019-17, referente ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº , homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de solução para Proteção de Estações de trabalho e Servidores (ANTIVIRUS), baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte a implantação da solução, configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento, conforme Memorando 93/2019/PC-DINTEL, protocolo SEI 6146352, e conforme o Decreto nº 23.208/2018, de 24/09/2018, art. 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §1º, da Lei federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá atender ao estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL e PRAZO DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(s) material(ais) objeto deste contrato, deverão ser entregues com frete CIF, no(s) local(ais) e horário estabelecidos no item 10. do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de entrega dos materiais é o estabelecido no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No recebimento do objeto deverá ser observado o estabelecido no item
10.7 do Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Pela(s) aquisição(ções) disposta(s) neste instrumento de contrato será pago à Contratada o valor de R$
( ).
CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA
A despesa da contratação, neste exercício, conforme Nota de Xxxxxxx acostada aos autos, correrá à conta:
• do Projeto Atividade 15.011.06.122.2020.2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade;
• do Elemento de Despesa 4490.52 - Solução de Informática, (afins);
• da Fonte 0202 – Recursos Próprios – FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
As condições de pagamento estão previstas no item 11 do Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA são aquelas estabelecidas no Termo de Referência no item 14.1. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATANTE são aquelas estabelecidas no Termo de Referência no item 14.2.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
As penalidades aplicáveis na execução do contrato são aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação total ou parcial do seu objeto, de associação do contratado com outrem, de cessão ou transferência, total ou parcial, conforme o item
16 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente
contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura no contrato no SEI, se houver termo de contrato, ou do recebimento da nota de emprenho em não sendo o caso de termo de contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) valor(res) contratado(s) serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Não Foi exigida garantia contratual para esta aquisição, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, conforme item 16 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial “será providenciada pela Administração no prazo de 20 (dias) contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura”.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos á luz da Lei Federal nº 8.666/93, dos princípios do direito e demais legislação aplicável, conforme art. 55, inc. XII, da lei supracitada.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
O Foro do contrato será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em ( ) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos Contraentes, na presença das duas testemunhas abaixo assinado, que a tudo assistiram.
Porto Velho-RO., de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
ANEXO II DO EDITAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | PREÇO MÉDIO (E) | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
1 | Aquisição de Fornecimento de Solução (Antivírus) Endpoint Protection para segurança de endpoints para desktops, laptops e servidores físicos e Virtuais com gerenciamento centralizado incluindo licenciamento perpétuo, atualizações contínuas e garantia do fabricante por 36 (trinta e seis) meses contendo, as seguintes funcionalidades de endpoint security multiplataforma com: Proteção antimalware (vírus, trojans, worms, spywares, adwares, bots, fileless, rootkits, ransomwares, entre outros tipos de malwares e programas indesejados), detecção como uso de assinaturas, heurística, verificação de reputação (hashes), emulação, análise de comunicações de rede, bem como realização de varredura de | UNID | 1.500 | R$ 98,95 | MÉDIO | R$ 148.425,00 |
2 | Instalação de Solução de Proteção ENDPOINT (antivírus). | UNID | 1 | R$ 23.791,67 | MÉDIO | R$ 23.791,67 |
3 | Treinamento de Solução de Proteção ENDPOINT | UNID | 1 | R$ 7.137,50 | MÉDIO | R$ 7.137,50 |
VALOR TOTAL R$ 179.354,17 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
ANEXO III DO EDITAL REGRAS DE TRANSIÇÃO
Considerando a publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019; Considerando a publicação da Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI;
Considerando as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia;
Considerando que as minutas dos editais da SUPEL/RO ainda não foram alteradas em virtude da edição do Decreto Estadual que ainda será publicado;
Considerando ainda que alguns dos procedimentos de praxe não poderão mais ser aplicados em virtude das novas funcionalidades do sistema de compras utilizado;
As empresas participantes deste certame deverão considerar o que se segue:
1) Em relação a APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOS LICITANTES:
I – Deverá o licitante, após a divulgação deste edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA, conforme item 11 e seus subitens deste edital INCLUSIVE OS ANEXOS O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM
, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 13 e seus subitens deste edital.
2) O MÉTODO DE DISPUTA adotado para este pregão será ABERTO.
3) O INTERVALO DOS LANCES para este pregão será de: 2% (dois por cento).
4) A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizada exclusivamente pelo sistema gerenciador.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ALFA/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2020/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº na Portaria N.º 212/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 10 de outubro de 2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 86/2020/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o Fundo Especial de Reequipamento Policial /PC/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019.225484/2019-17
OBJETO: Aquisição de solução para Proteção de Estações de trabalho e Servidores (ANTIVIRUS), baseado nas soluções de mercado com foco na monitoração e proteção da segurança tecnológica, por conseguinte a implantação da solução, configuração, garantia, suporte e transferência de conhecimento, conforme Memorando 93/2019/PC-DINTEL, protocolo SEI 6146352, e conforme o Decreto nº 23.208/2018, de 24/09/2018, art. 1º.
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.011.06.122.2020.2087 ELEMENTO DE DESPESA: 449052
FONTE DE RECURSOS: 0202
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 179.354,17
DATA DE ABERTURA: 08 de Junho de 2020, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 22 de Maio de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro em Substituição SUPEL-RO Mat. 20000635-3