DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. Nota Explicativa: O pagamento pelo fato gerador está previsto no artigo 18, inciso II, da IN SEGES/MP n. 05/2017. Eis a definição constante do Anexo I da referida norma:
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DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. Nota Explicativa: O pagamento pelo fato gerador está previsto no artigo 18, inciso II, da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável, no caso, por força do art. 1º da IN SEGES/ME n.º 75/2021. Eis a definição constante do Anexo I da referida normaIN SEGES/MP n. 05/2017:
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