DOS CONVÊNIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CONVÊNIOS. Convênio é o instrumento destinado a formalizar a comunhão de esforços entre a Ebserh e entidades privadas ou públicas para viabilizar o fomento ou a execução de atividades na promoção de objetivos comuns, de acordo com o art. 27, §3º da Lei nº 13.303/2016.
DOS CONVÊNIOS. O sindicato laboral firmará convênios com empresas fornecedoras de serviços de assistência médica privada, cesta básica, convênio farmácia e convênio gás.
DOS CONVÊNIOS. Com o objetivo de receber transferência de recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
DOS CONVÊNIOS. Fica o Consórcio autorizado a firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
DOS CONVÊNIOS. Fica estabelecido que os sindicatos, Laboral e Patronal obrigam-se a elaborar convênios que garantam benefícios aos trabalhadores e empresários com o mínimo permitido na relação negocial, restringindo os benefícios oriundos desses convênios, para aqueles que estiverem devidamente filiados aos seus respectivos sindicatos patronal e laboral.
DOS CONVÊNIOS. Fica garantido o desconto em folha de pagamento de convênios firmados pelo Sindicato Profissional, desde que devidamente assinado e autorizado pelo associado e encaminhado à empresa.
DOS CONVÊNIOS. Fica assegurado ao empregado usufruir dos benefícios estabelecidos no convênio que poderá vir a ser firmado entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará, o SESC e o SENAC.
DOS CONVÊNIOS. Os convênios podem ser celebrados quando ocorrerem interesses mútuos e recíprocos entre a CIA. DO METRÔ e outras entidades, públicas ou particulares, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, evento ou aquisição de bens, em regime de mútua cooperação, visando à execução de finalidades de cunho social, educacional, cultural ou institucional mediante ação conjunta, podendo envolver transferência de valores a título de ressarcimento/reembolso ou repasse de recursos financeiros.
DOS CONVÊNIOS. Os convênios podem ser celebrados quando ocorrerem interesses mútuos e recíprocos entre a CPTM e outras entidades, públicas ou privadas, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, evento ou aquisição de bens, em regime de mútua cooperação, visando à execução de finalidades de cunho social, educacional, cultural ou institucional mediante ação conjunta, podendo envolver transferência de valores a título de ressarcimento/reembolso ou repasse de recursos financeiros.
DOS CONVÊNIOS. Os órgãos da administração direta do Poder Executivo, as respectivas autarquias, fundações, consórcios intermunicipais, consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, deverão informar, via sistema AUDESP e nos termos estabelecidos na Resolução nº 05/2015 que trata da seletividade, os dados relativos aos ajustes tratados nesta Seção.