Common use of DO PESSOAL Clause in Contracts

DO PESSOAL. 4.1 Competirá à Contratada a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho do serviço contratado, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 4.2 Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação para executar os serviços inerentes ao objeto do contrato. 4.3 A Contratada deverá manter um Responsável Técnico e um Preposto, de nível superior, devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão), durante todo o prazo de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita execução dos serviços, no local e horários de trabalho determinado pelo Fiscal do contrato. 4.6 A fiscalização terá direito de exigir o afastamento, a qual deverá realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 4.7 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observando-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionais, com a indicação de cargo e função, necessários a execução dos serviços, objeto da contratação. 4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadas, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato. 4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas pertinentes. 4.12 A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado. 4.13 A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços. 4.14 Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada, a ingestão de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos em horário de trabalho, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 4.15 A Contratada deve apresentar em 05 (cinco) dias corridos após a data de emissão da Ordem de serviço, as seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com comprovante de pagamento: a) ART/RRT de execução do objeto contratado, em nome do Responsável Técnico;

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Samples: Tomada De Preços/Edital

DO PESSOAL. 4.1 Competirá à Contratada a admissão 5.1. A CONTRATADA será responsável pela contratação de mão-de-obra necessária ao desempenho do serviço contratado, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 4.2 Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação pessoal para executar os serviços inerentes ao objeto do contrato. 4.3 A Contratada deverá manter um Responsável Técnico e um Preposto, de nível superior, devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão), durante todo o prazo de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita execução dos serviços, no local e horários de trabalho determinado pelo Fiscal do contrato. 4.6 A fiscalização terá direito de exigir o afastamento, a qual deverá realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 4.7 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedadoreferidos neste contrato, por parte do incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitados; 5.2. O pessoal da Contratada admitido pela CONTRATADA para a execução dos serviços ora avençado, não terá relação de serviços emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos; 5.3. Eventual inadimplemento pela CONTRATADA quanto aos encargos de seus profissionais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto deste instrumento; 5.4. Na hipótese de a CONTRATANTE ser acionada judicialmente em razão do objeto contratado descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, em áreas particulares ou caso de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando o respectivo valor depositado em conta separada, até a realização solução final do litígio; 5.5. A CONTRATADA ressarcirá à CONTRATANTE de outras tarefas que toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais propostas por seus funcionários e terceirizados venha a desembolsar; Fone: (000) 0000 0000 5.6. A CONTRATADA manterá em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados; 5.7. A CONTRATADA deverá adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados e terceiros, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional; 5.8. A CONTRATADA deverá incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, com o mesmo destaque do seu próprio logotipo, o logotipo do SUS; 5.9. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste contrato não sejam objeto destas especificações. 4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa poderão exceder os níveis de Controle Médico remuneração praticados na rede privada de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA saúde, observando-se as Normas Regulamentadoras a média de valores de mercado, no âmbito do Município de Lagoa Santa e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alteraçõesregião. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionais, com a indicação de cargo e função, necessários a execução dos serviços, objeto da contratação. 4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadas, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato. 4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas pertinentes. 4.12 A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado. 4.13 A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços. 4.14 Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada, a ingestão de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos em horário de trabalho, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 4.15 A Contratada deve apresentar em 05 (cinco) dias corridos após a data de emissão da Ordem de serviço, as seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com comprovante de pagamento: a) ART/RRT de execução do objeto contratado, em nome do Responsável Técnico;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PESSOAL. 4.1 Competirá à 7.1. Caberá a Contratada a admissão de mão-de-obra necessária motoristas, coletores, ajudantes, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho do serviço contratadodos serviços contratados, correndo por sua conta conta, também os encargos necessários sociais, seguros, uniformes, EPl's e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais. 7.2. As equipes mínimas necessárias para a realização dos serviços contratados: Coleta Seletiva Domiciliar/Público, bem como indenização o seu transporte até os locais de acidentes destinação final deverão ser compostos de trabalho no mínimo: 7.2.1. Equipe para a Coleta Seletiva Domiciliar/Público 01 (um) motorista, 02 (dois) coletores devidamente uniformizados com os equipamentos de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outremsegurança adequados para o serviço. 4.2 Os funcionários admitidos 7.3. As equipes mínimas necessárias para a realização dos serviços contratados: Coleta de RCD, bem como o seu transporte até os locais de destinação final deverão possuir capacidade física e qualificação ser compostos de no mínimo: 7.3.1.Equipe para executar a Coleta de RCD 01 (um) motorista, 01 (um) coletor devidamente uniformizados com os serviços inerentes ao objeto do contratoequipamentos de segurança adequados para o serviço. 4.3 7.4. As equipes mínimas necessárias para a realização dos serviços contratados: Coleta de Resíduo Verde, bem como o seu transporte até os locais de destinação final deverão ser compostos de no mínimo: 7.5. As equipes mínimas necessárias para a realização dos serviços contratados: Coleta Seletiva Domiciliar/Público com pick-up leve, bem como o seu transporte até os locais de destinação final deverão ser compostos de no mínimo: 7.5.1. Equipe para a Coleta Seletiva Domiciliar/Público com pick-up leve 01 (um) motorista, 01 (um) coletor devidamente uniformizados com os equipamentos de segurança adequados para o serviço. 7.6. A Contratada deverá manter um Responsável Técnico 01 (um) Engenheiro Ambiental e um PrepostoSanitarista que atuará como responsável pela coleta, transporte e destinação correta, bem como, exercendo a função de nível superior, devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão), durante todo o prazo de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita execução dos serviços, no local e horários de trabalho determinado pelo Fiscal do contrato. 4.6 A fiscalização terá direito de exigir o afastamento, a qual deverá realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 4.7 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observando-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionais, com a indicação de cargo e função, necessários a execução dos serviços, objeto da contratação. 4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadas, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato. 4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 serviço com experiência profissional na função e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas pertinentes. 4.12 habilidade no contato com munícipes. A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos um veículo tipo pick-up leve de Proteção Individual - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade carroceria aberta para garantir a segurança e bem-estar do empregadouso deste profissional. 4.13 7.7. É vedado por parte da Contratada, efetuar atendimento a reclamação sem a ciência e/ou comunicação à fiscalização da Contratante. 7.8. A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços. 4.14 Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada, diligenciar a fim de impedir a ingestão de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos em horário de trabalhopelos seus empregados, de pedirem durante a execução dos serviços. 7.9. A Contratada deverá também diligenciar para que seus empregados não peçam gratificações ou e donativos de qualquer espéciequaisquer espécies aos munícipes durante a execução dos serviços. 4.15 7.10. Obrigatoriamente, os coletores deverão se apresentar uniformizados, com calçados apropriados, luvas para execução dos serviços de coleta, capas protetoras em dias de chuva e usar coletes refletivos. 7.11. A Contratada deve apresentar em 05 deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (cincoxxxxxx) dias corridos dias, após a data de emissão da Ordem assinatura do contrato, providenciar a adequação do uniforme que deverá ser na cor verde, dizeres e logotipos determinados pela Contratante. 7.12. A Contratada é totalmente responsável pelo cumprimento das normas de serviçosegurança, medicina do trabalho e durante a prestação dos serviços deverá atender a legislação vigente em especial as seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRTNormas Regulamentadoras (NR) n°s 07 e 09 emitidas pelo Ministério do Trabalho. 7.13. Para fins do cumprimento do disposto acima a Contratada deverá designar o Engenheiro Ambiental como responsável técnico, com comprovante de pagamento: a) ART/RRT de execução do objeto contratadodevidamente habilitado, que responderá pela segurança dos empregados, perante a Contratante, em nome conformidade com NR n° 04. 7.14. A caracterização de ambientes insalubres, pagamento dos adicionais por insalubridade, horas extras, descanso semanal, hora de refeição e os demais encargos sociais e trabalhistas, serão de inteira responsabilidade da Contratada. 7.15. Quando o caminhão de coleta estiver trafegando em vias expressas e/ou em rodovias, a velocidade não deverá ser superior à permitida para caminhões e o transporte dos coletores deverá ocorrer de maneira segura, sendo vedado o transporte na traseira do Responsável Técnico;veículo coletor.

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Samples: Contract for Services

DO PESSOAL. 4.1 Competirá 9.1. Compete à Contratada CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho do serviço contratadodos serviços contratados, correndo por sua conta também conta, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaiscomerciais e outras, bem como como, indenização de acidentes de trabalho de qualquer naturezatrabalho, respondendo a Contratada pelos ainda por danos causados por seus empregadosfuncionários, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outremterceiros. 4.2 9.1.1. Os funcionários aplicadores de saneantes desinfestantes admitidos pela CONTRATADA deverão possuir capacidade física estar capacitados para desempenharem a função de armazenamento, manipulação, transporte e qualificação aplicação de saneantes desinfestantes. Esta capacitação deverá ser atestada pelo Responsável Técnico; 9.2. A CONTRATADA deverá dimensionar o quadro de pessoal a ser contratado para executar os serviços inerentes ao objeto do contratorealização dos SERVIÇOS, de modo que não haja necessidade de realização de horas extraordinárias de trabalho. 4.3 A Contratada deverá manter um Responsável Técnico e um Preposto, de nível superior, devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços9.3. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão), durante todo o prazo CONTRATANTE tendo conhecimento de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita execução dos serviços, no local e horários de trabalho determinado pelo Fiscal do contrato. 4.6 A fiscalização terá direito de exigir o afastamento, a qual deverá realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços e à produtividade solicitará à CONTRATADA, dentro do serviçoperíodo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o afastamento do mesmo. Se o afastamento a dispensa der origem a ação na Justiça Trabalhistajudicial o CONTRATANTE não terá, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, sob hipótese alguma qualquer responsabilidade. 4.7 9.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedadovedada, por parte do pessoal da Contratada CONTRATADA, a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas outra tarefa que não sejam seja objeto destas especificaçõesdo contrato. 4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observando-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionais, com a indicação de cargo e função, necessários a execução dos serviços, objeto da contratação. 4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadas, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato. 4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas pertinentes. 4.12 A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado. 4.13 A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços. 4.14 9.5. Será terminantemente proibido aos funcionários da ContratadaCONTRATADA, a ingestão ingerir ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos em horário de trabalhosubstâncias tóxicas, de pedirem solicitar gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços e de fazer coleta ou triagem de resíduos em benefício próprio. 4.15 A Contratada deve apresentar 9.6. Todo o pessoal da área operacional, deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e de proteção individual, como luvas, capas protetoras em 05 (cinco) dias corridos após a data de emissão da Ordem chuva, coletes refletores e boné entre outros, específicos para cada tipo de serviço. 9.6.1. A CONTRATADA, para o início da execução dos serviços deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados. Os uniformes deverão obedecer as seguintes Anotações cores, dizeres e logotipos padrões estabelecidos de Responsabilidade Técnica – ART - comum acordo com a CONTRATANTE . 9.7. A CONTRATADA deverá manter um responsável técnico para supervisionar a execução dos serviços contratados. 9.7.1. O responsável técnico deverá estar devidamente habilitado e registrado junto ao Conselho de Classe, legalmente habilitado, para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas. Será admitida a substituição do responsável técnico por outro de experiência equivalente ou Registro superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. 9.7.2. O Responsável Técnico responderá pela supervisão ao manuseio e à aplicação de Responsabilidade Técnica - RRT, com comprovante de pagamento: a) ART/RRT de produtos saneantes desinfestantes utilizados e pela execução do objeto contratado, em nome do Responsável Técnico;dos serviços.

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Samples: Pregão Presencial

DO PESSOAL. 4.1 1.23. Competirá à Contratada a proponente a admissão de mão-de-mão de obra necessária em quantidade suficiente ao desempenho do serviço contratadodesempenho, dos serviços contratados, sendo 01(um) encarregado, este exercendo cargo de chefia sobre os demais e com remuneração superior, 02(dois) operadores de máquina, 01(um) motorista e um efetivo de 27(vinte e sete) garis, que deverão ter suas eventuais faltas supridas por mão de obra equivalente, correndo por sua conta também também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 4.2 1.24. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação para que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do contratoda presente licitação. 4.3 1.25. A Contratada deverá manter proponente terá um Responsável Técnico e um Preposto, prazo máximo de nível superior, devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão03(dias), durante todo o prazo a contar da data de vigência assinatura do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá para apresentar os seus funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita necessário para a execução dos serviçosde cada serviço, no local e horários devendo ser prestadas informações pertinentes ao uso de trabalho determinado pelo Fiscal do contratoEPIs pela contratada a todos os funcionários. 4.6 A fiscalização terá direito de exigir o afastamento, a qual deverá realizar-1.26. Só deverão ser admitidos candidatos que se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá apresentarem com seus documentos em nenhum caso, qualquer responsabilidadeordem. 4.7 1.27. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, vedado por parte do pessoal da Contratada proponente, a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 4.8 1.28. A Contratada guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observandoapresentar-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionaisasseada, com a indicação de cargo e funçãocamisas ou camisetas fechadas, necessários a execução dos serviçoscalças, objeto da contratação. 4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadascalçados com sola antiderrapante, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato. 4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas pertinentesequipamentos de segurança de proteção individual, como luvas, coletes refletores, boné, entre outros. 4.12 A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado. 4.13 A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços. 4.14 Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada, a ingestão de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos em horário de trabalho, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 4.15 A Contratada deve apresentar em 05 (cinco) dias corridos após a data de emissão da Ordem de serviço, as seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com comprovante de pagamento: a) ART/RRT de execução do objeto contratado, em nome do Responsável Técnico;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PESSOAL. 4.1 3.3.1 - Competirá à Contratada proponente a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho do serviço contratadodos serviços contratados, correndo por sua conta também conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaiscomerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 4.2 3.3.2 - Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação para que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do contratoda presente licitação. 4.3 3.3.3 - A Contratada deverá manter proponente terá um Responsável Técnico prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato para apresentar seus funcionários, e um Preposto, de nível superior, mais 60 (sessenta) dias para apresentá-los devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão), durante todo o prazo de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita para execução dos serviçosde cada serviço. Os uniformes deverão obedecer às cores padrão, no local dizeres e horários de trabalho determinado logotipos estabelecidos pelo Fiscal do contratoMunicípio. 4.6 3.3.4 - Só deverão ser admitidos candidatos que apresentarem boas referências e tiverem seus documentos condizentes com a legislação trabalhista. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. 3.3.5 - A fiscalização terá direito de exigir o afastamentodispensa, a qual deverá realizar-se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas horas, de todo funcionário empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.prejudicial 4.7 3.3.6 - Durante a execução dos serviços é absolutamente vedadovedada, por parte do pessoal da Contratada proponente, a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observando-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionais, com a indicação de cargo e função, necessários a execução dos serviços, objeto da contratação. 4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadas, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato. 4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas pertinentes. 4.12 A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos de Proteção Individual 3.3.7 - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado. 4.13 A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços. 4.14 Será terminantemente proibido aos funcionários empregados da Contratadaproponente executar os serviços, a com ingestão de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos drogas em horário de trabalhoserviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 4.15 3.3.8 - A Contratada deve apresentar em 05 (cinco) dias corridos após a data de emissão equipe ou qualquer funcionário da Ordem de serviço, as seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRTárea operacional deverão apresentar-se uniformizados e asseados, com comprovante camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados com sola antiderrapante e demais equipamentos de pagamento:segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros. a) ART/RRT 3.3.9 - A proponente deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo CREA para supervisionar a execução dos serviços contratados, bem como um técnico de execução do objeto contratadosegurança. 3.3.10 - O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e comprovar experiência em poda, corte e retirada de parasitas de árvores em nome do Responsável Técnico;vias e logradouros públicos, através de acervo técnico.

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Samples: Public Bidding

DO PESSOAL. 4.1 Competirá 6.8.1. A CONTRATADA deverá manter o quadro de pessoal (técnico e operacional) de forma a atender plenamente às obrigações contratuais assumidas; 6.8.2. A CONTRATADA deverá manter à Contratada disposição, obrigatoriamente, pelo menos um profissional Nutricionista responsável técnico, devidamente credenciado e com poder para deliberar e atender a admissão qualquer solicitação do CONTRATANTE; 6.8.3. A CONTRATADA deverá cuidar para que as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE sejam respeitados; 6.8.4. O controle de mão-de-obra necessária ao desempenho do serviço contratado, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaissaúde dos empregados da CONTRATADA, bem como indenização o cumprimento de acidentes todas as exigências da legislação sanitária trabalhista, relativas aos exames médicos, são de sua responsabilidade; 6.8.5. Os empregados deverão se apresentar barbeados, com unhas aparadas, sendo vedado o uso de esmaltes, brincos, colares, pulseiras e outros adornos, durante o trabalho; 6.8.6. Os empregados deverão se apresentar nos locais de trabalho devidamente uniformizados, portando crachá de identificação funcional e limitar sua presença ao seu local e horário de trabalho; 6.8.7. Os uniformes devem ser fornecidos pela CONTRATADA, compreendendo: aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo, ainda, obrigatoriamente rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, bibico ou qualquer naturezaoutra peça similar; 6.8.8. A escala de serviço mensal dos empregados da CONTRATADA deverá ser afixada no recinto do CONTRATANTE, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares especificando todas as categorias com nome e prepostos ao patrimônio público ou a outremrespectivos horários e função. 4.2 Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física 6.8.9. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as boas práticas de fabricação e qualificação para executar os serviços inerentes ao objeto do contrato. 4.3 A Contratada deverá manter um Responsável Técnico e um Preposto, de nível superior, devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerênciaserviços, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão)bem como os procedimentos operacionais padronizados, durante todo o prazo de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades o regulamento da Portaria 2.619/11-SMS da Secretaria Municipal de Saúde, e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados atendendo à legislação federal e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita execução dos serviços, no local e horários de trabalho determinado pelo Fiscal do contrato. 4.6 A fiscalização terá direito de exigir o afastamento, a qual deverá realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 4.7 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observando-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionais, com a indicação de cargo e função, necessários a execução dos serviços, objeto da contratação. 4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadas, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato. 4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas estadual pertinentes. 4.12 A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado. 4.13 A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços. 4.14 Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada, a ingestão de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos em horário de trabalho, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 4.15 A Contratada deve apresentar em 05 (cinco) dias corridos após a data de emissão da Ordem de serviço, as seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com comprovante de pagamento: a) ART/RRT de execução do objeto contratado, em nome do Responsável Técnico;

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Samples: Contract for Food Supply Services

DO PESSOAL. 4.1 7.1 Competirá à Contratada a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho do serviço contratadodos serviços contratados, correndo por sua conta também conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaiscomerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 4.2 7.1.1 Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação para que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do contratoda presente licitação. 4.3 7.2 A Contratada deverá manter proponente terá um Responsável Técnico prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do contrato para apresentar seus funcionários, e um Preposto, de nível superior, mais 30 (trinta) dias para apresentá-los devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão), durante todo o prazo de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados. 4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho. 4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita para execução dos serviçosde cada serviço. Os uniformes deverão obedecer às cores padrão, no local dizeres e horários de trabalho determinado logotipos estabelecidos pelo Fiscal do contratoMunicípio. 4.6 7.3 Só deverão ser admitidos candidatos que apresentarem boas referências e tiverem seus documentos condizentes com a legislação trabalhista. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. 7.4 A fiscalização terá direito de exigir o afastamentodispensa, a qual deverá realizar-se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas horas, de todo funcionário empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento a dispensa der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.à ação 4.7 7.5 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada Contratada, a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observando-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações. 4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionais, com a indicação de cargo e função, necessários a execução dos serviços, objeto da contratação. 4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadas, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato. 4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas pertinentes. 4.12 A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado. 4.13 A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços. 4.14 7.6 Será terminantemente proibido aos funcionários empregados da ContratadaContratada fazer a coleta ou triagem, a sob efeito de ingestão de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos em horário de trabalho, de drogas e pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie. 4.15 7.7 A equipe ou qualquer funcionário da área operacional deverão apresentar-se uniformizados e asseados, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados com sola antiderrapante e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros. 7.8 A Contratada deve apresentar em 05 deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo CREA para supervisionar a execução dos serviços contratados, bem como um técnico de segurança. 7.8.1 O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico. Será admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Município. 7.9 Os funcionários deverão ser vacinados contra tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da segurança do trabalho. 7.10 Para elaboração do projeto técnico, a Contratada deverá efetuar o levantamento das fontes geradoras e sua respectiva localização. 7.11 Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho, a proponente deverá dar ciência prévia aos munícipes dos locais e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá a expensas da proponente, e cujo modelo será determinado pelo Município. 7.12 O Município poderá determinar que a Contratada aumente ou reduza serviços, veículos, pessoal e equipamentos, conforme necessidades, dentro dos limites legais. 7.13 A Contratada deverá utilizar algum sistema de comunicação (cincorádio, telemensagem, ou similar) dias corridos após a data que possibilite o contato imediato com seus encarregados, sub-encarregados e fiscais responsáveis de emissão da Ordem de serviço, as seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRTcada atividade, com comprovante objetivo de pagamento: a) ART/RRT de execução do objeto contratado, em nome do Responsável Técnico;agilizar e garantir a qualidade dos serviços.

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Samples: Public Procurement Agreement