PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DEFINIÇÃO DO PROJETO:
O objetivo do presente projeto é fornecer elementos necessários e suficientes para a participação de empresa(s) junto ao certame licitatório, e ainda, mediante adjudicação bem como contratação, fazer parte integrante como anexo do respectivo contrato, devendo a empresa vencedora denominada CONTRATADA dar obediência a todos os elementos aqui firmados durante toda vigência contratual.
2. ASPECTOS GEOGRÁFICOS / REGIONAIS: Município: São Mateus
Gentílico: Mateense
Estado: Espírito Santo
Mesorregião: Litoral Norte Espírito-Santense
Microrregião: São Mateus
Distância: 220,0km até a capital
Características geográficas:
Área: 2.343,15 km²
População: 126.437 hab. (IBGE/2016)
Densidade: 46,62 hab./km²
Altitude: 36,00m Clima: Tropical Aw Fuso horário: UTC-3
Limites:
- ao Norte: com os municípios de Conceição da Barra, Boa Esperança e Pinheiros;
- ao Sul: com Linhares, Jaguaré, Vila Valério e São Gabriel da Palha;
- a Leste: com o Oceano Atlântico e
- a Oeste: com Boa Esperança e Nova Venécia.
Histórico:
Um dos municípios mais antigos do Espírito Santo, São Mateus tem um bom potencial turístico, com importante sítio histórico e lindas praias, agricultura e pecuária fortes que ajudam a fixar o homem no campo, estando sua sede às margens da BR 101.
Os royalties recebidos com a exploração do petróleo têm sido uma importante alavanca do desenvolvimento municipal e regional, com a construção de escolas, postos de saúde, calçamentos e muitas outras obras.
A contratação dos serviços de limpeza urbana do município de São Mateus visa:
▪ Promover o aperfeiçoamento e melhoria sistemática do sistema;
▪ Aperfeiçoar os recursos a serem empregados na limpeza do município;
▪ Universalizar a coleta e varrição;
▪ Dar destinação ambientalmente correta aos resíduos coletados;
▪ Implantar a Coleta Seletiva com prioridades ambientais e sociais.
O presente trabalho é portanto o PROJETO BÁSICO do objeto a seguir:
“Contratação emergencial de empresa para execução de serviços de limpeza pública no município de São Mateus-ES, conforme Projeto Básico, Termo de Referência, Planilha Básica Orçamentária”.
2.1 – MAPA DE LOCALIZAÇÃO:
3. PROJEÇÕES POPULACIONAIS E DA PRODUÇÃO DE LIXO:
O município de São Mateus possui uma população aproximada de 126.437 habitantes (IBGE)1 durante os meses de baixa temporada; e um acréscimo estimado em 10% durante alta temporada (dezembro a fevereiro).
Segundo dados da Abrelpe (2012), tem-se que o consumo médio de lixo por habitante no Espírito Santo é de aproximadamente 0,908 kg/dia2, devendo ser considerado na seguinte proporção3:
Lixo Domiciliar =50 a 60% (lixo doméstico e comercial) Lixo Público =20 a 30% (varrição, podas, capina etc) Entulhos da Construção Civil =20 a 30%
Lixo Hospitalar =1%
4. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, CONFORME PROJETO BÁSICO, TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA BÁSICA ORÇAMENTÁRIA.
4.1 - Do Detalhamento do Objeto:
A contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza pública do Município de São Mateus, tem como principais atividades os seguintes serviços:
• Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar (residencial e comercial) e oriundos de feiras livres;
• Coleta manual de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar;
• Coleta de resíduos sólidos (inertes);
• Prestação e remoção de caixas estacionárias com emprego de caminhão poliguincho;
• Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde;
• Varrição manual de vias públicas pavimentadas;
• Equipe Padrão para serviços complementares de capina manual e química, raspagem, rastelamento e caiação de vias públicas, limpeza de praias, lagoas, rios, córregos, galerias, bueiros, praças, parques e jardins, poda de gramado e roçagem, limpeza de pátio de escolas municipais, postos de saúde, cemitérios e áreas programadas para atividades patrocinadas pelo município;
• Lavagem e desinfecção de vias, pátios de feiras livres e mercados públicos;
• Locação de veículos e equipamentos de apoio.
1 Fonte: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxx000000
2 Fonte: xxxx://x0x.xxxx.xxx.xx/xxx/XXXXXXX%00%00Xxxxxxxx0000.xxx, Revista Abrelpe, pg. 41
3Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de coleta de resíduos sólidos urbanos
confeccionada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais através do XI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas.
Em virtude da complexidade dos serviços objeto da presente contratação, a(s) empresa(s) vencedora do certame, deverá apresentar num prazo de 15 (quinze) dias, plano de trabalho contendo toda metodologia de execução dos serviços de limpeza pública do município, devendo conter a descrição e detalhamento dos serviços obedecendo ao Projeto Básico, Termo de Referência, planilha básica orçamentária, cronograma físico e financeiro, bem como legislação vigente.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar e Comercial - RSD / RSC.
Consideram-se como resíduos sólidos domiciliares aqueles gerados nas residências, edifícios residenciais e, resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais, industriais não perigosos e públicos, classificados como Classe II-A, conforme NBR 10.004/2004.
Todos os resíduos sólidos domiciliares deverão ser dispostos para a coleta, devidamente acondicionados em sacolas plásticas.
A coleta de resíduos sólidos urbanos ao qual trata o presente item, deverá ser realizada com a utilização de caminhões dotados de equipamentos coletores / compactadores conforme descrição detalhada prevista neste Projeto Básico.
Os serviços de coleta deverão ser executados mediante cronograma fazendo constar os circuitos planejados por rota, adequados ao sistema viário e a sua legislação, de forma a proporcionar uma constância no tocante a horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos, devendo portanto o cronograma ser submetido à fiscalização do contrato para aprovação.
Ressalta-se ainda que o cronograma de atendimento deverá abranger todos os bairros, distritos e balneários pertencente ao município de São Mateus-ES, onde, na ocasião de surgimento de novos bairros, distritos ou balneários, tal cronograma deverá ser atualizado no sentido de proporcionar o atendimento de igual forma aos demais.
Qualquer alteração no cronograma de coleta, esta deverá ser submetida à fiscalização do Contrato de forma antecipada, para efeito de aprovação.
A coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser realizada em todas as vias públicas do município que houver domicílio(s), assegurando a prestação de serviço a todos os imóveis tanto domiciliares quanto comerciais em consonância aos dias e horários definidos junto ao cronograma, devendo portanto realizar quantas cargas forem necessárias para a efetiva coleta total das respectivas localidades.
Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de
evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade do serviço e/ou a segurança da equipe e de terceiros.
Mediante eventual necessidade em proceder quaisquer alterações junto ao cronograma, tal ato deverá ser submetido à fiscalização do contrato para fins de aprovação e posteriormente colocado em execução.
A coleta diurna será prioritariamente realizada em bairros predominantemente residenciais e com baixa intensidade de tráfego de veículos. A coleta noturna será empregada em bairros com significativa atividade de comércio e de prestadores de serviços, onde geralmente o tráfego de veículos é de média ou baixa intensidade.
Os caminhões coletores compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde em via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira, quando o veículo estiver em trânsito.
A empresa CONTRATADA deverá proporcionar treinamento e/ou orientação junto aos seus funcionários quanto a proibição em deixar restos de lixos (por menores que sejam) e recipientes de propriedade do cidadão tais como: tambores/baldes/bacias - dentre outros, espalhados pelas vias durante o procedimento de coleta, sob pena de penalização por parte da fiscalização do contrato.
Os detritos, que eventualmente caírem dos recipientes durante a execução do serviço, devem ser recolhidos imediatamente, não podendo permanecer na via pública.
É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um Coletor para outro, ou de volta ao passeio;
O recipiente vazio, quando for o caso, deverá ser recolocado onde estava em pé.
A CONTRATADA deverá manter um programa de manutenção preventiva/corretiva periódica de veículos e equipamentos usados neste contrato, para garantir-lhes o correto funcionamento e, por consequência, a continuidade dos serviços prestados, bem como, a segurança dos funcionários e munícipes afetados por esse serviço, devendo apresentar evidências documentais quando solicitado pela fiscalização.
Os caminhões coletores compactadores, além da coleta dos resíduos sólidos domiciliares, também deverão coletar os resíduos provenientes do serviço de varrição manual e de limpeza de feiras livres.
Na metodologia de coleta a ser apresentada pela licitante deverá ser considerada a divisão do município em setores, de forma a atender a sede e os distritos.
A não possibilidade de atendimento aos serviços propostos neste projeto básico, seja por obras na vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, a fiscalização
deverá ser comunicada imediatamente no momento da constatação da ocorrência, para que a mesma possa orientar a CONTRATADA qual ao procedimento a ser seguido.
Frequência:
a) DIÁRIA: os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, de segunda a domingo, inclusive nos feriados e dias santos, sob qualquer condição climática;
b) ALTERNADA: os serviços deverão ser executados de 2 a 3 vezes por semana, de segunda a sábado, sob qualquer condição climática;
c) DOMINGOS: aos domingos deverá ser executada a coleta da orla, feiras livres, bares e restaurantes de grande atividade comercial.
Horários:
a) 1º TURNO:
7:00 às 15:20 h;
.
b) 2º TURNO:
16:00 às 00:20 h;
15:00 às 23:20 h;
18:00 às 02:20 h;
Uniforme:
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus funcionários e demais recursos humanos envolvidos neste serviço, os uniformes, EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva), devendo portanto substituí-los dentro do prazo previsto em Lei.
Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segunda a NBR nº.15.292, e neles deverão constar o nome da CONTRATADA e a descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS”.
Equipamentos:
Para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares, pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
a) 07 (sete) caminhões coletores compactadores conforme descrição prevista neste Projeto;
A reserva técnica mínima de equipamentos e mão-de-obra deverá ser de 10% (dez por cento);
Estrutura de Pessoal:
A equipe de Coleta de Resíduos Sólidos deverá contar com um quantitativo mínimo de 27 (vinte e sete) coletores e 09 (nove) motoristas para execução diária dos serviços concernentes à atividade; a CONTRATADA deverá necessariamente, ter a seguinte estrutura adicional de pessoal nas instalações que dispuser no Município de São Mateus-ES:
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pela unidade tonelada “ton” de resíduos coletados.
Todo resíduo proveniente da coleta - para efeito de pagamento, deverá ser submetido a pesagem. Mediante tal pesagem, será expedido o “Ticket de pesagem”, sendo este o comprovante para a exata quantificação dos serviços prestados, e consequente pagamento.
Distribuição das Rotas de Coleta de Resíduos do Tipo Domiciliar e Comercial - RSD / RSC.
ROTA | HORARIO | FREQUÊNCIA | BAIRROS, DISTRITOS/COMUNIDADES/LOCALIDADES |
101 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | SEGUNDA A SÁBADO | BOM SUCESSO II, MORADA DO LAGO, BOM SUCESSO I E III, SÃO PEDRO, CAIC, SANTO ANTÔNIO, FENIX E BAIRRO VITORIA |
102 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | TERÇA, XXXXXX X XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXX XXXXX, XX 101, JAQUELINE, GIRLIM, DOM BOSCO, NOVA CONQUISTA, COHAB I E II E RIBEIRÃO |
103 | 2º TURNO- 16:00 as 00:20h | SEGUNDA A SÁBADO | PARQUETE, BOA VISTA E CENTRO (INCLUINDO REPASSE NO BAIRRO CENTRO) |
104 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | SEGUNDA, QUARTA E SEXTA | CEPE, UNIVERSITARIO, MARUIM, PORTO, AV. CRICARÉ, LADEIRA BESOURO, SANTA INÊS, LADEIRA SÃO MATEUS X NOVA VENÉCIA, LADEIRA DER, POSTO ESSO/BELA VISTA OU XXXXX XXXXXX, CACIQUE I E II E CARAPINA. |
105 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | TERÇA, QUINTA E SÁBADO | BOA ESPERANÇA, RODOCON (EMPRESA OXFORD), COMUNIDADE ESPIRITO SANTO, NOVA ERA, POSTO CAMINHONEIRO, PAULISTA, DPJ, POSTO FLECHA, POSTO RIO NEGRO, LOTEMANENTO JORIL, CORREGO DA AREIA, CORREGO DO PEQUI, LATERAL DA BR 101 (MOSTEIRO, NOVO LOCAL DA EMPRESA EMFLORA, CHEIM, ESCOLA NOVA ESPERANÇA, EMPRESA CORDIAL, SEAC, MORADA DO RIBEIRAO E ZIMERMAN |
106 | 2º TURNO- 18:00 as 02:20h | SEGUNDA A SÁBADO | SERNAMBY, IDEAL, FÁTIMA, LAGO DOS CISNES, GOLFINHO, INOCOOP, BLOCOS, AVIAÇÃO, BURITIS (CHURRASCARIA PICANHA GRILL- POSTO BR EM FRENTE A MOL) E PRAÇA AMÉLIA BOROTO |
107 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | TERÇA, QUINTA E SÁBADO | GURIRI LADO NORTE: AV OCEANO ATLANTICO ATÉ XXX 00 (Xx XXXXXXX XXXXXXX), XXXXXXX XX XXXX XXX: RUA 22 (XXXXXX XXXXXX) TENDO LIMITE DE ROTA COM A EQUIPE DO LADO SUL, AV OCEANO INDICO, FINALIZANDO NA ESTRADA DE BARRA NOVA. |
108 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | SEGUNDA, QUARTA E SEXTA | GURIRI LADO NORTE: AV OCEANO ATLÂNTICO ATÉ LOTEAMENTO VAVÁ (ESTRADA DAS MELEIRAS/MARIRICU) |
109 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | SEGUNDA A SEXTA | BARRA NOVA NORTE |
110 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | TERÇA, QUINTA E SÁBADO | GURIRI LADO SUL: AV OCEANO ATLÂNTICO ATÁ RUA 21 (Mª TEZOLIN CARRAFA), BOSQUE DA PRAIA, LOTEAMENTO MAR ABERTO. |
111 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | SEGUNDA, QUARTA E SEXTA | GURIRI LADO SUL: AV OCEANO ATLÂNTICO ATÉ A XXXXXXX XX XXXXX XXXX, XXX X XXXXXXXX XXXXX XX XXXX 000 |
112 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | SEGUNDA, QUARTA E SEXTA | CAIÇARA, XXXXXX XXXXX, PARQUE DAS BRISAS, NOVA SÃO MATEUS, VILA NOVA, HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX, BAIRRO EL DORADO, RIO PRETO, AREINHA, PEDRA D'AGUA, GALPÃO COLETA SELETIVA, SERINGUEIRA E LIBERDADE. |
113 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | TERÇA, QUINTA E SÁBADO | JARDIM FLORESTA E JACUÍ, COLINA, SÃO MIGUEL, AROEIRA, VILA NOVA, SAN REMO E PARQUE WASHIGTON |
114 | 2º TURNO - 15:00 as 23:20h | TERÇA, QUINTA E SÁBADO | LITORÂNEO, JAMBEIRO, SANTA MARIA, UFES (RESTAURANTE) MARCOPOLO, POSTO RODONALDO, NOVA LIMA, ITAUNINHAS, SÃO XXXXXXX E XXXX XXXXXXX. |
115 | 2º TURNO - 15:00 as 23:20h | SEGUNDA, QUARTA E SEXTA | VAVERSA, KM 13, 15, 18, 23, 28, 35, 41, 47, BURACO DO SAPO, BAIRRO PONTE, POSTO RODONALDO, NOVA LIMA, ITAUNINHAS E SANTA MARIA. |
116 | 2º TURNO - 15:00 as 23:20h | TODOS OS SÁBADOS/ INTERIOR SUL | GAMELEIRA, FERRUGEM, NATIVO, BARRA NOVA SUL, CAMPO GRANDE (TGC-TERMINAL NORTE CAPIXABA) E URUSSUQUARA |
117 | |||
118 | 1º TURNO - 07:00 as 15:20h | DOMINGOS | RESTAURANTE ARAPONGAS, RESTAURANTE PICANHA GRILL (POSTO BR), CENTRO DA CIDADE, PRAÇA AMÉLIA BOROTO, FEIRINHA, AV ESBERATLINA BARBOSA DAMIANI (LADO NORTE E SUL) ROD OTHOVARINO DUARTE SANTOS (SÃO MATEUS X GURIRI) E CENTRO DE GURIRI |
Existem determinadas áreas, bairros e localidades na cidade, nos quais o caminhão coletor compactador possui dificuldades de adentrar, tais como: ruas estreitas, becos, escadarias, vielas, ladeiras e etc. Nestes locais, a coleta de resíduos sólidos do tipo domiciliar, não é executada com o emprego de caminhão coletor compactador. Para atender estes locais, são utilizadas caixas estacionárias com capacidade de 1,6m3 e coletores que fazem a coleta de maneira manual.
Apresenta-se a seguir, a relação dos locais identificados como de difícil acesso para a coleta manual de resíduos sólidos do tipo domiciliar.
Frequência | Locais de Difícil Acesso |
Segunda, Quarta e Sexta- feira | Bairro Vitória, Bom Sucesso I, II e III, Vila Nova, Morada do Lago, Buraco do Sapo, Santa Inês, Nova Bela Vista e Cacique I. |
Terça, Quinta e Sábado | Alvorada, Vila Verde, Morada do Ribeirão, Rinha de Galo, Nova Conquista, Cohab III, Ribeirão, Ideal, Maruim e Porto. |
Será admitido o uso de veículos de pequeno porte como intermediário entre coleta manual e coleta com caminhões compactadores, para melhor agilidade e diminuição de mão-de-obra de coletores.
Assim como na coleta domiciliar mecanizada a coleta manual seguirá a mesma frequência daquela, garantindo a cobertura total das áreas inacessíveis aos veículos coletores compactadores.
Os resíduos não poderão ficar dispostos a céu aberto em locais públicos aguardando a coleta, e para tal, deverá ser considerada neste item, a aquisição e manutenção de equipamentos de acondicionamento para armazenamento dos resíduos em pontos estratégicos, que tenham acesso ao caminhão compactador. O tipo e a estratégia de distribuição para a quantidade definida, deverão constar no plano de trabalho apresentado pela proponente.
5.1.2 - Coleta Manual nos Distritos:
Nos distritos e vilas do interior como: Barra Nova, Nativo, Nova Lima, Santa Maria, Paulista, Nestor Gomes, Litorâneo, Jambeiro, km 35, São Geraldo e Itauninhas e, grotas dos bairros Aroeira, Colina, São Miguel, Morada do Lago, Bom Sucesso I, II e III, a licitante deverá prever pelo menos 01 (um) coletor para executar os serviços de Coleta
Manual, acompanhado do reforço de garis para executar os serviços de varrição e equipe padrão quando julgar necessário.
5.1.2.1 - Estrutura de Pessoal:
A equipe proveniente do presente item deverá ser composta da seguinte forma:
FUNÇÃO | QUANT. |
Coletores | 10 |
Garis | 07 |
A referida equipe deverá ser distribuída conforme quadro abaixo.
Distribuição da Mão de Obra | |
Barra Nova | 01 coletor |
Nativo | 01 coletor |
Xxxxx Xxxxxx | 00 coletor |
Nova Lima | 01 coletor / 02 garis |
Santa Maria | 01 coletor |
Paulista | 01 coletor |
Nestor Gomes | 01 coletor / 02 garis |
Km 35 | 01 coletor / 02 garis |
São Geraldo | 01 coletor |
Itauninhas | 01 coletor / 01 gari |
Total | 17 coletores/garis |
Frequência:
DIÁRIA: os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, de segunda a sábado, sob qualquer condição climática, exceto nos feriados e dias santos.
Horário:
a) 1º TURNO: de 07h00m as 15h20m de segunda a sábado, incluindo 01 (uma) hora de intervalo para refeição.
Nos casos em que a o dimensionamento for plenamente justificado, o coletor executará também os serviços varrição manual, capina, raspagem, caiação de meios-fios e limpeza de praias.
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pela unidade tonelada “hxh” - (Homem x hora trabalhada).
6.0 – Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos do Tipo Domiciliar (residencial e comercial) - Classe II-A.
O serviço de transporte de resíduos para o aterro sanitário licenciado deverá ser executado imediatamente após a conclusão das respectivas coletas dos resíduos urbanos.
O transporte dos resíduos coletados será executado por carretas 03 eixos tipo caçamba basculante e/ou veículos similares permitidos pela legislação vigente, em total obediência às normas existentes, sendo as marcas e modelos a serem definidas pela Contratada, podendo ainda ser definido outro modo de transporte, desde que previamente aprovado pela Municipalidade e dentro das normas legais.
As carretas deverão ter compartimentos para armazenamento do chorume gerado durante o transporte e não será permitido que carretas carregadas trafeguem sem lona.
Os veículos deverão dispor de sistema de comunicação que permita permanentemente contato entre o motorista e a administração da contratada.
A contratada deverá fornecer as passarelas móveis necessárias para as operações de colocação e retirada das lonas de cobertura dos veículos, tanto na origem quanto no destino do transporte.
Havendo aumento do volume de resíduos a transportar, em consequência do acréscimo da população, de atividade econômica ou da variação sazonal, poderá a contratante determinar a contratada que aumente o número de viagens, e se necessário, o número de equipamentos de sua frota, assim como o pessoal, sem alteração dos preços unitários contratados.
Após a contratação, a contratante solicitará a relação dos veículos automotores que prestarão os serviços e que ficarão vinculados ao contrato, tendo a contratada prazo de até 10 dias para apresentar a relação.
Nenhum veículo poderá ficar parado por mais de 02 (duas) horas, devido a quaisquer problemas, devendo ser substituído imediatamente, após tal lapso temporal.
Todos os veículos ou equipamentos auxiliares, antes de serem colocados em efetiva utilização deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à aprovação da contratante.
O caminhão compactador descarregará os resíduos para que as caçambas que estarão em “stand by”, sejam totalmente carregadas, lonadas e acopladas ao cavalo mecânico, para o imediato transporte ao Aterro Sanitário de destino.
Os motoristas das carretas portarão formulário de viagem, onde será apontada a data, hora de saída e chegada no aterro, pesos de chegada e saída, peso líquido de lixo, quilometragens de saída, chegada e percorrida, abastecimento, consumo e ocorrências que houver.
As carretas após carregamento, serão pesadas para emissão dos Tickets de Pesagem.
As carretas também serão sempre pesadas na entrada e na saída do aterro sanitário, gerando Tickets de Pesagem com os respectivos pesos e dando destaque ao peso líquido dos resíduos sólidos urbanos. A descarga dos resíduos se dará por basculamento das carretas diretamente nas células de aterramento.
A pesagem será efetuada em balança cuja precisão tenha sido certificada pelo INMETRO de acordo com as normas técnicas exigidas pela ABNT.
O local onde será instalada a balança de pesagem deverá ser equipado com câmeras de filmagem 24h/dia. As câmeras deverão ser instaladas de forma a possibilitar o registro das imagens dos caminhões (placa e volume de lixo) no momento da pesagem na entrada e na saída do aterro sanitário, cabendo a Contratada fornecer tais imagens quando de interesse da Contratante.
Os tickets de Pesagem deverão ser entregues na Base Operacional da empresa, após o término do transporte, para posterior conferência da supervisão e da fiscalização da Contratante.
Frequência:
DIÁRIA: os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, de segunda a sábado, sob qualquer condição climática, qualquer hora do dia, em sincronia com a coleta.
Uniforme:
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus funcionários e demais recursos humanos envolvidos neste serviço, os uniformes, EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva), quando necessário.
Os uniformes deverão ser de cores claras e com alta visibilidade, segundo a NBR nº. 15.292, e neles deverão constar o nome da CONTRATADA e a descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS”.
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pela unidade tonelada “ton” de resíduos transportado.
A quantidade média prevista para o transporte de resíduos sólidos é de 11.447,82
toneladas de resíduos por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Observações importantes:
São obrigatórias as seguintes condições:
• Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
• Perfeito estado de conservação de pintura e placas de identificação.
Não poderão ser utilizados na execução dos serviços veículos com idade superior a 05 (cinco) anos. Os veículos deverão ser padronizados, e neles deverão constar o nome da CONTRATADA e a descrição “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS”.
A contratada deverá manter alocada ao serviço um quadro mínimo de operadores e motoristas devidamente habilitados em número suficiente para a direção dos veículos necessários à execução dos serviços.
7.0 – Da destinação final de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar (residencial e comercial) - Classe II-A.
A área do aterro sanitário deverá ser garantida por métodos e procedimentos de segurança, assim como garantia do bem estar de pessoas e proteção dos equipamentos envolvidos na operação, e na sua vizinhança. Não poderá ocorrer no aterro sanitário, qualquer atividade desorganizada de catação de materiais.
Serão destinados ao aterro sanitário todos os resíduos sólidos do tipo residencial e comercial gerados e coletados no município de São Mateus.
O gerenciamento, controle e manutenção do Aterro Sanitário, inclusive com o emprego de máquinas e equipamentos, são de total responsabilidade de CONTRATADA, devendo a mesma permitir o acesso a qualquer hora da fiscalização do contrato para averiguações que julgar necessário.
Horários:
A CONTRATADA deverá garantir o acesso dos veículos ao aterro sanitário a qualquer hora do dia e em condições satisfatórias de tráfego, mesmo em condições climáticas desfavoráveis.
Todos os custos envolvidos para operação, licenciamento, legalização do Aterro Sanitário, serão de inteira responsabilidade da empresa prestadora de serviços.
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pela unidade tonelada “ton” de resíduos depositados.
A quantidade média prevista para o tratamento e destinação final de resíduos sólidos é de 11.447,82 toneladas de resíduos por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
8.0 – Coleta de Resíduos Sólidos (Inerte):
É a coleta destinada a remover resíduos inertes, ou seja, aqueles que não são removidos pela coleta regular, em virtude de suas características próprias, origem e quantidade. Enquadram-se nesta categoria os seguintes resíduos:
✓ Entulhos de construção civil e outros;
✓ Restos de limpeza provenientes de poda de praças e jardins;
✓ Restos da capina e raspagem de vias públicas;
✓ Restos de móveis, pneus, colchões e outros similares;
✓ Resíduos de mutirões eventuais.
Em São Mateus, a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos provenientes de construções e demolições são de inteira responsabilidade do gerador. Entretanto, as pequenas obras e reformas não detectadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, bem como as irregularidades praticadas por pequenos frentistas, carroceiros e geradores, fazem com que vários pontos irregulares de entulhos surjam em determinadas vias públicas e terrenos baldios.
Estes resíduos provenientes de construções, demolições, restos de limpeza e podação de praças e jardins, de capina e raspagem, restos de móveis, colchões e resíduos de mutirões eventuais serão removidos por meio de caminhões dotados de caçamba basculante com capacidade de 6/8 m3 e/ou 10/12m3, carregados manualmente ou por meio de pás carregadeiras com peso operacional 10.000 kg, com capacidade mínima da concha de 1,9m3.
Frequência:
DIÁRIA: os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, de segunda a sábado, sob qualquer condição climática, exceto nos feriados e dias santos.
Horários:
a) 1º TURNO: de 07h00m as 15h20m, incluindo uma hora de intervalo para refeição;
b) 2º TURNO: de 15h00m as 23h20m, incluindo uma hora de intervalo para refeição.
Equipamentos:
Para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos (inerte), pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
a) 03 (três) caminhões truck com caçamba basculante articulada, 03 eixos, com potência de 220 cavalos e PBT 17.000 kg, com capacidade mínima de 10/12m3, equipado com dispositivos automático de descarga - sem emprego de mão de obra; deverá ter suporte para ferramental do tipo: pás e vassouras, que constituem equipamentos obrigatórios para uso da guarnição que realiza o carregamento manual;
b) 01 (uma) pá carregadeira com peso operacional 10.000 kg, com capacidade mínima da concha de 1,9m3.
Estrutura de Pessoal:
Além de no mínimo 04 (quatro) garis, 03 (três) motoristas e 01 (um) operador de pá carregadeira, necessários à execução diária dos serviços de coleta de resíduos sólidos (inerte), a CONTRATADA deverá necessariamente, ter a seguinte estrutura adicional de pessoal nas instalações que dispuser no Município de São Mateus-ES:
Os serviços ocorrerão em turno único, em horário comercial.
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pelas seguintes unidades – respectivamente: VEÍCULOS e MÁQUINAS: horas trabalhadas;
MÃO DE OBRA: “hxh” – (homem hora).
9.0 – Caminhão Poli-Guincho - Remoção de Caixas Estacionárias:
O caminhão poli-guincho será utilizado no fornecimento e remoção das caixas estacionárias de entulho, mediante determinação / programação realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte da Prefeitura Municipal de São Mateus, a qual mediante Ordem de Serviço determinará o atendimento, cabendo à referida Secretaria, todo gerenciamento quanto à referida prestação do serviço.
Frequência:
DIÁRIA: os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, de segunda a sexta, sob qualquer condição climática.
Horários:
De Segunda a Quinta:
a) 07h00m às 17h00, incluindo uma hora de intervalo para refeição;
Sexta-feira:
b) 07h00 as 16h00, incluindo uma hora de intervalo para refeição.
Equipamentos:
Para execução dos serviços de remoção de caixas estacionárias de entulho, pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
a) 01 (um) caminhão poliguincho articulado duplo, com capacidade de transporte de 02 (duas) caixas estacionárias por viagem.
Estrutura de Pessoal:
01 (um) coletor; 01 (um) motorista necessários à execução diária dos serviços de remoção de caixas estacionárias.
No preço unitário dos caminhões poli-guincho deverão estar incluídos todos os custos necessários, inclusive mão de obra.
Critério de Medição:
A prestação de serviço será medida por “atendimento” - mediante Ordens de Serviço devidamente atendidas.
9.1 – Caixas Estacionárias com Emprego de Caminhão Poli-Guincho Descrição técnica:
Caixa estacionária tipo contêiner aberto na parte superior, com capacidade de 5m³ de armazenamento, construída em chapa de aço 1/8 - reforçada, solda contínua em toda caixa pelo processo MAG; eixos de fixação dos olhais em aço 4x3/8, TUDO CONFORME NORMA DA ABNT nº. 14.128.
As caixas estacionárias deverão ser fornecidas no endereço constante da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria gestora do Contrato, devendo portanto tal documento ser devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis respectivamente, sob pena de glosa.
Mediante a disponibilização das Caixas Estacionárias previstas no item 1.2.2 da Planilha Básica Orçamentária, a CONTRATADA em posse da Ordem de Serviço expedida pela Unidade Gestora do contrato, procederá o atendimento no sentido de disponibilizar ao Requerente (cidadão) a referida caixa vazia e em perfeitas condições de uso, devendo recolhe-la somente com 24 horas contado da data e horário da disponibilidade.
Não será permitido o uso de tais caixas estacionárias para outros fins, salvo se houver anuência por parte da fiscalização do contrato, nem tão pouco, o fornecimento das mesmas sem a expedição da Ordem de Serviço por parte da Unidade Gestora.
Considerando que o município está munido de equipamento de coleta e transporte de resíduos provenientes de construção e demolição e outros afins, para atender possíveis e eventuais demandas não detectadas pela fiscalização Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, bem como irregularidades praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, conforme descrito na “Decisão Monocrática Preliminar nº 518/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo”, vale ressaltar que a coleta dos resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragem das cocheiras e estábulos, as palhas e galhos dos jardins e quintais particulares e Lixo Hospitalar da esfera Privada, que é de responsabilidade do gerador.
Da Destinação do Entulho:
Caberá à Unidade Gestora do contrato determinar o local para destinação de tais materiais.
Critério de Medição:
A prestação de serviço será medida por “atendimento” - mediante Ordens de Serviço devidamente atendidas.
10.0 - Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde:
Consiste na prestação de serviços de coleta dos resíduos sólidos de serviços de saúde, gerados por estabelecimento pertencente ao município de São Mateus, tais como: Unidades de Saúde e Pronto Atendimento.
A coleta dos resíduos de serviços de saúde deverá ser executada com emprego exclusivo de veículo coletor especialmente desenvolvido e apropriado para este fim, em estrito atendimento às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e com o emprego exclusivo de mão-de-obra treinada para tal atividade.
A frequência de execução da coleta de resíduos de serviços de saúde em cada estabelecimento gerador será em função da quantidade dos resíduos gerados por cada
um, podendo ser diária, alternada (02 ou 03 vezes por semana), ou até mesmo uma vez por semana.
Os RSS serão coletados devidamente segregados e acondicionados nos pontos de coleta dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde cadastrados junto a Prefeitura Municipal de São Mateus, através de veículos exclusivos para esta finalidade.
A CONTRATADA deverá elaborar de forma permanente, um programa de acompanhamento a de conscientização junto às unidades geradoras de resíduos de serviços de saúde, visando à correta segregação na origem da geração dos resíduos, bem como, no correto acondicionamento dos mesmos.
Após a pesagem final o veículo terá como ponto final a unidade de incineração, não sendo permitido o manuseio e transbordo dos resíduos dentro de instalações não compatíveis à atividade bem como material. Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deverá ser submetido a limpeza e desinfecção simultânea diariamente.
Frequência:
DIÁRIA: os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, de segunda a Sexta-feira, sob qualquer condição climática, exceto nos feriados e xxxx xxxxxx.
Horário:
1º TURNO: de 07h00m as 17h00m, incluindo uma hora de intervalo para refeição.
Equipamentos:
Para execução dos serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde, pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
a) 01 (um) veículo pick-up tipo furgão, dotado de baú de fibra, estanque, totalmente vedada e hermeticamente fechado, com capacidade mínima de 800 kg.
Para a coleta de resíduos de serviços de saúde, deverá ser disponibilizada 01 (uma) equipe por dia dotada de 01 (um) motorista e 01 (um) coletor.
No preço unitário desses serviços deverão estar incluídos todos os custos necessários, inclusive mão de obra.
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pela unidade “tonelada” (ton) de resíduos coletados.
A quantidade média prevista para a coleta de resíduos de serviços de saúde do município de São Mateus é de 30,00 (trinta) toneladas para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
11.0 - Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde:
O presente Projeto tem por objetivo descrever a caracterização da Coleta, Transporte e Tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) oriundos das Fontes Geradoras do Município de São Mateus.
O Transporte externo deverá ser realizado por um motorista e por um auxiliar (coletor), utilizando-se técnicas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que garantam a preservação do acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.
O Transporte Externo deverá ser feito em BOMBONAS de 60 a 200 litros, lacrados, por meio de um veículo tipo baú, em perfeito estado de conservação, devidamente identificado conforme a ANTT, Resolução Nº 420/04 e Resolução N° 701/04.
Possuir equipamentos auxiliares: pá, rodo, sacos plásticos de reserva que atendam as especificações da NBR 9190 e solução desinfetante.
Deve constar em local visível, a frase A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, o nome da empresa coletora bem como número de telefone, e especificação dos resíduos transportados com o número código estabelecido na NBR 10004.
A guarnição deverá receber treinamento adequado e ser submetida a exames médicos de acordo com o estabelecido na NR 32 - Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, bem como ser submetida à imunização.
Na execução dos serviços, os coletores deverão recolher as bombonas plásticas contendo os resíduos de serviço de saúde acondicionados em sacos plásticos específicos, conforme determina a legislação, transportá-los com cuidado necessário para não haver qualquer tipo de vazamento, e colocá-los ordenadamente no veículo de coleta, de forma que não haja tombamento.
Os veículos destinados à coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde não poderão, em hipótese nenhuma, ser utilizados para outro fim.
A frequência de execução do transporte de resíduos de serviços de saúde será em função da quantidade dos resíduos coletados no município de São Mateus, podendo ser diária, alternada (02 ou 03 vezes por semana), ou até mesmo uma vez por semana.
A estimativa de geração de RSS no município de São Mateus é da ordem de 30,00 (trinta) toneladas para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
Das Pesagens:
Os veículos serão pesados na balança localizada no município ao qual deu origem ao resíduo – São Mateus-ES.
Deverá ainda ocorrer as pesagens na entrada e na saída do aterro sanitário, gerando Tickets de Pesagem com os respectivos pesos e dando destaque ao peso líquido dos resíduos de saúde.
A pesagem será efetuada em balança cuja precisão tenha sido certificada pelo INMETRO de acordo com as normas técnicas exigidas pela ABNT.
O local onde será instalada a balança de pesagem deverá ser equipado com câmeras de filmagem 24h/dia. As câmeras deverão ser instaladas de forma a possibilitar o registro das imagens no momento das respectivas pesagens, tanto na entrada quanto na saída do local.
Os tickets de Pesagem deverão ser entregues na Base Operacional da empresa, após o término do transporte, para posterior conferência da supervisão e da fiscalização da Contratante.
Após a pesagem final o veículo terá como ponto final a unidade de incineração, não sendo permitido o manuseio e transbordo dos resíduos dentro de instalações não compatíveis à atividade bem como material. Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deverá ser submetido a limpeza e desinfecção simultânea diariamente.
Frequência:
DIÁRIA: os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, de segunda a sábado, sob qualquer condição climática, exceto nos feriados e dias santos.
Horário:
TURNO: de 7h00m as 17h00m, incluindo uma hora de intervalo para refeição.
Equipamentos:
Para execução dos serviços de transporte de resíduos de serviços de saúde, pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
a) 01 (um) veículo pick-up tipo furgão, dotado de baú de fibra, estanque, totalmente vedada e hermeticamente fechado, com capacidade mínima de 800 kg;
b) 30 (trinta) bombonas plásticas com capacidade de 200 litros;
c) 20 (vinte) bombonas plásticas com capacidade de 60 litros.
No preço unitário desses serviços deverão estar incluídos todos os custos necessários, inclusive motorista, coletor, combustível e manutenção do veículo.
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pela unidade “tonelada” (ton) de resíduos coletados.
A quantidade média prevista para o transporte de resíduos de serviços de saúde do município de São Mateus é de 30,00 (trinta) toneladas para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
12.0 – Tratamento e Destinação Final de Resíduos Serviços de Saúde:
A incineração deverá, obrigatoriamente, ser realizada com equipamento que possua: Sistema de monitoramento contínuo de CO e O2, além de processo de lavagem dos gases, para garantir a não emissão de poluentes na atmosfera e que atenda as demais normas ambientais, (Resolução CONAMA 316/2004).
Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) dos líquidos coletados da lavagem dos gases e lavagem/desinfecção das bombonas plásticas.
Lavador de bombonas que garanta a total desinfecção das mesmas, para sua reutilização.
As cinzas geradas pela queima serão de única e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, que deverá dar destinação adequada.
Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as atividades inerentes à incineração dos resíduos de serviços de saúde, se comprometendo a responder isoladamente perante os órgãos ambientais competentes, pela sua correta destinação e passivo ambiental.
Também será de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano ou prejuízo ao meio ambiente seja por erros, omissões ou imperfeições na destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
O não cumprimento da execução dos serviços de destinação final de resíduos de serviços de saúde em obediência às normas ambientais, compromete a execução total dos serviços objeto da licitação e será considerada inadimplência, ensejando a aplicação do disposto na norma do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Na área do incinerador, deverão ser garantidos métodos e procedimentos de segurança, assim como garantia do bem estar de pessoas e proteção dos equipamentos envolvidos na operação, e na sua vizinhança.
Serão destinados ao incinerador todos os resíduos de serviços de saúde gerados no município de São Mateus. Não poderá ocorrer no aterro sanitário, qualquer atividade desorganizada de catação ou aproveitamento de materiais provenientes de resíduos de saúde.
Horários:
A CONTRATADA deverá garantir o acesso dos veículos na área do incinerador, a qualquer hora do dia e em condições satisfatórias de tráfego, mesmo em condições climáticas desfavoráveis.
Uniforme:
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus funcionários e demais recursos humanos envolvidos neste serviço, os uniformes, EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva).
Equipamentos:
Para execução dos serviços de tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, de uma Central de Tratamento de Resíduos ou de um Incinerador de Resíduos de Serviços de Saúde.
A CONTRATADA poderá ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, os serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos do tipo domiciliar, com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.
Estrutura de Pessoal:
Para garantir o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde do município de São Mateus, serão necessários no mínimo o seguintes profissionais que já devem fazer parte do quadro da empresa: 01 (um) Engenheiro Ambiental, ou outro profissional de engenharia que possua tal atribuição; 01 (um) Encarregado, 01 (um) Assistente Administrativo e 02 (dois) Ajudantes, necessários à execução diária dos serviços de incineração.
- A CONTRATADA será responsável ainda pela contratação de toda e qualquer mão- de-obra técnica e administrativa necessária, que deverá acompanhar os serviços;
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pela unidade “ton” de resíduos coletados.
A quantidade média prevista para o tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde do município de São Mateus é de 30,00 (trinta) toneladas para o período de 180 (cento e oitenta) dias.
13.0 – Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos Pavimentados:
A licitante deverá em sua proposta, fazer constar o plano de trabalho para varrição na sede e nos distritos.
Define-se como varrição a operação manual de varredura, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos compreendendo as vias, sarjetas, grades de galerias e bueiro, grades de boca de lobo, calçadas, canteiros centrais e esvaziamento de cestos públicos de lixo (papeleiras) em horários diurno e noturno.
O serviço de varrição manual deverá sempre ser executado concomitantemente dos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais e não ajardinados. A equipe de varrição deverá estar equipada com carrinhos de 120 (cento e vinte) litros guarnecidos com sacos plásticos normatizados, suficientemente resistentes para evitar o derramamento de resíduos enquanto aguarda no passeio o seu recolhimento pelos veículos da coleta.
A forma de execução dos serviços, a frequência e o número de garis por equipes, deverão estar claramente definidos no plano de trabalho da empresa proponente dentro de metodologia que atenda as características das vias e logradouros públicos da cidade de São Mateus.
Consideram-se como campo de ação para execução dos serviços de varrição, a SEDE administrativa, os BAIRROS e os DISTRITOS do município.
Os serviços de varrição manual serão realizados sem repasse, com exceção do centro da cidade.
Das Localidades:
DA SEDE:
Na sede, a média mensal prevista de varrição é de aproximadamente 2.039,98 (dois mil, trinta e nove, virgula noventa e oito) km/mês de sarjetas por dia, inclusive passeios, podendo sofrer acréscimos em decorrência de novas vias pavimentadas.
A frequência semanal de varrição será diferenciada de acordo com a movimentação rotineira de pessoas em cada região da cidade. Assim, o centro da cidade, com forte presença comercial e de outras atividades econômicas e administrativas, receberá a varrição todos os dias, de segunda-feira a sábado.
DOS DISTRITOS:
Nos distritos a varrição manual será executada pelos garis locais, que serão também responsáveis pela capina, raspagem, rastelamento e caiação de meio-fio atendendo a mesma metodologia adotada na sede do município.
A varrição atenderá as ruas e avenidas pavimentadas, com frequências definidas em rotina, e os demais serviços como limpeza de logradouros não pavimentados, capina, raspagens, etc., serão executados periodicamente em regime de mutirão com deslocamento de equipe padrão da sede municipal, se necessário.
Nos distritos menos populosos - Nova Lima, Santa Maria, Paulista, Pedra D`água, Nestor Gomes, Litorâneo, km 35, São Geraldo e Itauninhas - a licitante deverá prever 1(um) gari para executar a varrição. Podendo, nos casos em que o dimensionamento for plenamente justificado, o mesmo gari executar outros serviços de limpeza pública, tais como capina, raspagem, rastelamento e caiação de meio-fio, levando-se em consideração normas trabalhistas.
DOS BAIRROS RESIDENCIAIS:
Os bairros predominantemente residenciais serão varridos de acordo com a programação.
Limpeza de praias e similares:
Limpeza de praias é a atividade de remoção de resíduos sólidos urbanos, quais sejam: vegetação, oferendas religiosas, detritos orgânicos entre outros materiais, localizados na faixa de orla marítima.
Em determinadas regiões da orla os resíduos recolhidos devem ser acondicionados em sacos plásticos de varrição e dispostos em locais previamente definidos pela fiscalização.
Em outras regiões similares os resíduos gerados pelo serviço de limpeza deverão ser varridos com a utilização de vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas gramadas ou outro tipo de vegetação. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão ou padiolas, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga.
As equipes de limpeza de praias deverão dispor, necessariamente, de garfos retos e curvos, vassouras de aço, pás de concha, ancinhos e padiolas.
Os serviços deverão ser executados todos os finais de semana e feriados, podendo ser intensificado em alta estação como férias e verão. Podendo portanto, a gestora do contrato estabelecer alterações em decorrência das condições climáticas.
Os resíduos gerados pela varrição deverão ser acondicionados em sacolas plásticas, posteriormente fechadas, possuindo 08 (oito) micras de espessura, com capacidade de cem (100) litros e dispostos em pontos estratégicos, nas vias públicas, para recolhimento posterior, pelo veículo de coleta, no máximo em 12 (doze) horas.
Frequência:
a) DIÁRIA: os serviços deverão ser executados todos os dias da semana, de segunda a domingo, inclusive nos feriados e dias santos, sob qualquer condição climática.
b) ALTERNADA: os serviços deverão ser executados de 2 a 3 vezes por semana, de segunda a sábado, sob qualquer condição climática;
c) AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
Horários:
a) 1º TURNO: de 07h00m as 15h20m, incluindo uma hora de intervalo para refeição;
b) 2º TURNO: de 15h00m as 23h20m, incluindo uma hora de intervalo para refeição.
Uniforme:
A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus funcionários e demais recursos humanos envolvidos neste serviço, os uniformes, EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva).
Estrutura de Pessoal:
A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento da quantidade de Garis necessários para atender toda demanda proveniente de varrição manual, de acordo com a produtividade média e frequência de varrição de cada bairro ou localidade.
Equipamentos:
Para execução dos serviços de varrição manual de vias e logradouros públicos do município de São Mateus, pertinentes a este contrato, a CONTRATADA deverá dispor de reserva técnica mínima de equipamentos e mão-de-obra de importe de 10% (dez por cento).
Para execução dos serviços de limpeza manual de praias e similares, a CONTRATADA deverá dispor, de no mínimo:
- Vassoura de aço e/ou sopradores;
- Carrinho de mão ou padiolas;
- Garfos retos e curvos;
- Pás de concha;
- Ancinhos;
- Compartimento de carga móvel.
Critério de Medição:
O quantitativo será medido pela unidade “quilometragem” (km) de sarjeta varrida.
BAIRRO | FREQUÊNCIA | TURNO | EXTENSÃO SARJETA (KM) | QTDE. DIAS VARRIDOS POR MÊS | EXTENSÃO TOTAL SARJETAS POR MÊS |
IDEAL | SEGUNDA | 1º TURNO | 3,31 | 4,30 | 14,21 |
TERÇA | 1º TURNO | 3,03 | 4,30 | 13,04 | |
QUARTA | 1º TURNO | 3,48 | 4,30 | 14,96 | |
QUINTA | 1º TURNO | 2,41 | 4,30 | 10,36 | |
SEXTA | 1º TURNO | 3,83 | 4,30 | 16,47 | |
SABADO | 1º TURNO | 3,99 | 4,30 | 17,16 | |
LAGO DOS CISNES | SEGUNDA | 1º TURNO | 3,09 | 4,30 | 13,29 |
TERÇA | 1º TURNO | 3,13 | 4,30 | 13,47 | |
GOLFINHO | QUARTA | 1º TURNO | 3,43 | 4,30 | 14,76 |
INOCOOP | QUINTA | 1º TURNO | 2,07 | 4,30 | 8,88 |
SEXTA | 1º TURNO | 3,88 | 4,30 | 16,69 | |
AVIAÇÃO | SABADO | 1º TURNO | 3,91 | 4,30 | 16,81 |
SEGUNDA | 1º TURNO | 3,06 | 4,30 | 13,17 | |
UNIVERSITÁRIO | TERÇA | 1º TURNO | 2,12 | 4,30 | 9,10 |
SAN REMO | TERÇA | 1º TURNO | 2,25 | 4,30 | 9,68 |
QUARTA | 1º TURNO | 3,12 | 4,30 | 13,43 |
QUINTA | 1º TURNO | 2,33 | 4,30 | 10,03 | |
COHAB | SEXTA | 1º TURNO | 4,10 | 4,30 | 17,64 |
SABADO | 1º TURNO | 3,75 | 4,30 | 16,13 | |
SEGUNDA | 1º TURNO | 3,07 | 4,30 | 13,22 | |
TERÇA | 1º TURNO | 3,44 | 4,30 | 14,80 | |
QUARTA | 1º TURNO | 2,03 | 4,30 | 8,72 | |
PARK WASHINGTON | QUARTA | 1º TURNO | 2,20 | 4,30 | 9,46 |
QUINTA | 1º TURNO | 2,50 | 4,30 | 10,77 | |
JIRLIM | SEXTA | 1º TURNO | 2,63 | 4,30 | 11,31 |
SERNAMBY | TER/QUI/SAB | 1º TURNO | 1,85 | 13,00 | 24,00 |
SEG/QUA/SEX | 1º TURNO | 3,86 | 13,00 | 50,15 | |
SEGUNDA | 1º TURNO | 3,13 | 4,30 | 13,44 | |
TERÇA | 1º TURNO | 2,94 | 4,30 | 12,64 | |
QUARTA | 1º TURNO | 2,79 | 4,30 | 12,01 | |
QUINTA | 1º TURNO | 2,37 | 4,30 | 10,21 | |
SEXTA | 1º TURNO | 6,77 | 4,30 | 29,10 | |
SABADO | 1º TURNO | 6,29 | 4,30 | 27,04 | |
XXXXXXXX | SEGUNDA | 1º TURNO | 3,30 | 4,30 | 14,20 |
RIBEIRÃO | TERÇA | 1º TURNO | 3,09 | 4,30 | 13,27 |
QUARTA | 1º TURNO | 3,11 | 4,30 | 13,37 | |
XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | 0x TURNO | 2,58 | 4,30 | 11,11 |
SEXTA | 1º TURNO | 4,47 | 4,30 | 19,23 | |
SABADO | 1º TURNO | 4,83 | 4,30 | 20,75 | |
BOA VISTA | SEGUNDA | 1º TURNO | 5,97 | 4,30 | 25,66 |
TERÇA | 1º TURNO | 6,79 | 4,30 | 29,20 |
QUARTA | 1º TURNO | 3,42 | 4,30 | 14,71 | |
QUINTA | 1º TURNO | 2,62 | 4,30 | 11,26 | |
SEXTA | 1º TURNO | 3,62 | 4,30 | 15,56 | |
SABADO | 1º TURNO | 3,57 | 4,30 | 15,34 | |
JAQUELINE | QUARTA | 1º TURNO | 3,01 | 4,30 | 12,94 |
QUINTA | 1º TURNO | 2,19 | 4,30 | 9,40 | |
CACIQUE I | SEXTA | 1º TURNO | 2,97 | 4,30 | 12,77 |
SABADO | 1º TURNO | 4,50 | 4,30 | 19,35 | |
SEG/QUA/SEX | 1º TURNO | 2,72 | 13,00 | 35,36 | |
BONSUCESSO III | TER/QUI/SAB | 1º TURNO | 1,85 | 13,00 | 24,00 |
SEGUNDA | 1º TURNO | 3,19 | 4,30 | 13,73 | |
BURACO DO SAPO | TERÇA | 1º TURNO | 3,16 | 4,30 | 13,60 |
XXXXX | XXXXXX | 0x TURNO | 1,93 | 4,30 | 8,31 |
NOVA SÃO MATEUS | QUARTA | 1º TURNO | 1,44 | 4,30 | 6,21 |
XXXX XXXXX | XXXXXX | 0x TURNO | 0,94 | 4,30 | 4,03 |
ALVORADA | SEXTA | 1º TURNO | 4,15 | 4,30 | 17,85 |
SABADO | 1º TURNO | 4,00 | 4,30 | 17,18 | |
RODOCOM | SEGUNDA | 1º TURNO | 2,17 | 4,30 | 9,34 |
SEAC | TERÇA | 1º TURNO | 3,28 | 4,30 | 14,12 |
QUARTA | 1º TURNO | 3,42 | 4,30 | 14,71 | |
QUINTA | 1º TURNO | 1,91 | 4,30 | 8,21 | |
SANTO ANTONIO | SEXTA | 1º TURNO | 4,85 | 4,30 | 20,85 |
SABADO | 1º TURNO | 4,28 | 4,30 | 18,41 | |
SEGUNDA | 1º TURNO | 3,24 | 4,30 | 13,94 | |
XXXXXXX | XXXXX | 1º TURNO | 3,60 | 4,30 | 15,46 |
QUARTA | 1º TURNO | 3,47 | 4,30 | 14,90 | |
BOM SUCESSO I | QUINTA | 1º TURNO | 2,67 | 4,30 | 11,47 |
SEXTA | 1º TURNO | 3,65 | 4,30 | 15,71 | |
BOM SUCESSO II | SABADO | 1º TURNO | 4,06 | 4,30 | 17,47 |
SEGUNDA | 1º TURNO | 3,38 | 4,30 | 14,55 | |
TERÇA | 1º TURNO | 2,17 | 4,30 | 9,31 | |
XXXXXXXX | XXXXX | 0x TURNO | 1,15 | 4,30 | 4,94 |
NOVO HORIZONTE | QUARTA | 1º TURNO | 3,45 | 4,30 | 14,82 |
QUINTA | 1º TURNO | 2,56 | 4,30 | 11,00 | |
CACIQUE II | SEXTA | 1º TURNO | 4,11 | 4,30 | 17,66 |
XXXXX | XXXXXX | 0x TURNO | 4,87 | 4,30 | 20,95 |
POSTO ESSO | SEGUNDA | 1º TURNO | 3,75 | 4,30 | 16,13 |
TERÇA | 1º TURNO | 3,43 | 4,30 | 14,76 | |
XXXX XXXX | XXXXXX | 0x TURNO | 3,58 | 4,30 | 15,40 |
QUINTA | 1º TURNO | 2,89 | 4,30 | 12,43 | |
SEXTA | 1º TURNO | 3,79 | 4,30 | 16,31 | |
SABADO | 1º TURNO | 3,80 | 4,30 | 16,34 | |
XXXXXXX | XXXXXXX | 0x TURNO | 3,14 | 4,30 | 13,48 |
TERÇA | 1º TURNO | 1,87 | 4,30 | 8,04 | |
XXX XXXXXX | XXXXX | 1º TURNO | 2,57 | 4,30 | 11,07 |
LITORÃNEO | QUARTA | 1º TURNO | 3,23 | 4,30 | 13,89 |
QUINTA | 1º TURNO | 1,48 | 4,30 | 6,37 | |
XXXXXXXX | XXXXXX | 1º TURNO | 1,45 | 4,30 | 6,21 |
SÃO PEDRO | SEXTA | 1º TURNO | 2,94 | 4,30 | 12,64 |
SABADO | 1º TURNO | 4,18 | 4,30 | 17,96 |
PARQUETE (BOA VISTA) | SEGUNDA | 1º TURNO | 3,40 | 4,30 | 14,61 |
TERÇA | 1º TURNO | 1,31 | 4,30 | 5,65 | |
XXXXX X'XXXX | XXXXXX | 0x TURNO | 3,91 | 4,30 | 16,83 |
MARGINAL DA BR 101 | QUINTA | 1º TURNO | 3,15 | 4,30 | 13,56 |
RODOVIA AVIAÇÃO X PEDRA D'ÁGUA | SEXTA | 1º TURNO | 3,75 | 4,30 | 16,13 |
RESIDENCIAL FENIX | SABADO | 1º TURNO | 0,83 | 4,30 | 3,55 |
XXXXXX | XXX/XXXX | 0x TURNO | 11,29 | 9,00 | 101,59 |
XXX/SEX | 1º TURNO | 11,06 | 9,00 | 99,50 | |
QUA/SAB | 1º TURNO | 13,93 | 9,00 | 125,35 | |
RIO PRETO | QUA/SAB | 1º TURNO | 1,78 | 9,00 | 16,00 |
CENTRO | DIARIO | 2º TURNO | 9,89 | 26,00 | 257,15 |
14.0 - APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL:
Instalações de Apoio:
A CONTRATADA deverá dispor de local onde deverá concentrar todas as atividades de controle administrativo e operacional com instalações específicas para:
✓ Setor administrativo;
✓ Setor de controle de operação;
✓ Setor de almoxarifado;
✓ Setor de manutenção;
✓ Ambulatório médico;
✓ Vestiário e refeitório.
Mão-de-obra Indireta:
Deverá ser considerado como exigência mínima para as perfeitas realizações administrativas e controles operacionais, por parte da CONTRATADA, o seguinte quadro de colaboradores:
Mão de Obra | Qtde. |
Engenheiro ambiental | 01 |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
Engenheiro Sanitarista | 01 |
Técnico de Segurança do Trabalho | 01 |
Gerente Administrativo | 01 |
Comprador | 01 |
Chefe Depto. Pessoal | 01 |
Auxiliares Administrativos | 02 |
Supervisor de Campo | 01 |
Almoxarife | 01 |
Encarregado de Oficina | 01 |
Mecânicos | 02 |
Lavador e Lubrificador | 01 |
Borracheiro | 01 |
Ajudantes de Oficina | 01 |
Vigia da Base Operacional | 02 |
Porteiro da Base Operacional | 02 |
15.0 – Do Pessoal:
A CONTRATADA deverá dispor de um Supervisor Geral – denominado PREPOSTO na cidade de São Mateus-ES, credenciado por escrito como seu representante, com plenos poderes para auxiliar o(s) Encarregado(s) nas operações concernentes ao objeto, devendo o mesmo ficar em regime de sobreaviso parcial em revezamento com outrem que possa atender eventuais demandas emergenciais nos finais de semana e feriados.
A COTRATADA será responsável tecnicamente pela direção técnica/administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, na forma da legislação em vigor, sendo, para todos os efeitos, a única e exclusiva empregadora;
Manter equipe designada para a execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados e treinados, possibilitando o adequado cumprimento do objeto do contrato;
Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado seu, cuja permanência na equipe seja considerada inadequada pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma;
Xxxxxx em dia o registro dos seus empregados envolvidos na execução do contrato, em livro próprio ou em fichas devidamente rubricadas e legalizadas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, apresentando prontamente à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela mesma, bem como e as anotações da Carteira Profissional de cada empregado;
Em caso de demissão com ou sem justa causa, apresentar num prazo de até 5 dias úteis os documentos provenientes da rescisão trabalhista, contendo as devidas quitações e chancelas dos órgãos competentes;
Assumir, direta e exclusivamente, responsabilidade pelos danos causados em acidentes de trabalho, ou acidentes envolvendo terceiros, que eventualmente vierem a ocorrer durante a execução do objeto do presente CONTRATO, por culpa sua ou de seus empregados;
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC’s), para todos os funcionários envolvidos nas atividades relativas ao objeto contratado;
Apresentar mensalmente a comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, notadamente, pagamento de salários e de horas extraordinárias, auxílio transporte, contribuições e depósitos do FGTS, recolhimento das contribuições previdenciárias, devidas aos seus empregados, controle de jornada e toda a documentação pertinente aos créditos trabalhistas dos mesmos, sob condição de pagamento.
A CONTRATADA deverá manter reserva técnica de pessoal para eventuais necessidades quanto a ausência de funcionários em quaisquer frente de trabalho sob quaisquer motivo, onde, em razão de falta de mão de obra, a empresa ficará passiva a sanções contratuais.
- A Contratada será responsável ainda pela contratação de encarregados e supervisores, que deverá acompanhar os serviços;
- Funcionários de férias, faltas e outros afastamentos de integrantes da equipe, deverão ser prontamente substituídos pela Contratada;
- Demais funcionários necessários à manutenção da frota e à execução de atividades administrativas.
Do Lanche:
A CONTRATADA deverá fornecer lanche básico a todos os funcionários pertencentes ao seu quadro operacional e administrativo envolvidos no contrato.
Considera-se lanche básico, 200ml de leite pasteurizado com pão de 50g tipo francês e uma fruta.
Vale Transporte:
Deverá ser assegurado ao trabalhador a vinda e retorno ao local de trabalho conforme normas e regulamentação federal neste sentido.
Uniformes:
Para efeito de confecção de uniformes, a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do contrato no mínimo 03 (três) propostas de modelos e cores para efeito de aprovação e consequente confecção, devendo os uniformes ser compatíveis com as
respectivas atividades, e ainda com diferenciação de cores que permitam a perfeita identificação dos trabalhadores de acordo com a função, tais como: motoristas, garis, coletores, encarregados e outros profissionais da empresa executora dos serviços.
Não será permitido sob hipótese alguma qualquer funcionário atuando sem uniforme, sendo tal situação passiva de sanções contratuais.
DOS VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os veículos e equipamentos deverão ser disponibilizados em perfeito estado de conservação e funcionamento;
A CONTRATADA disponibilizará os veículos e equipamentos com seus respectivos condutores e equipe de apoio necessária visando atender as demandas respectivamente às equipes existentes;
Antes de iniciar as atividades objeto do Contrato, os veículos e equipamentos deverão ser submetidos à prévia aprovação da Fiscalização do contrato, podendo ser rejeitados caso não atendam aos requisitos constantes no contrato e seus anexos;
A fiscalização poderá realizar inspeções periódicas nos equipamentos, acessórios e de segurança, em qualquer época, durante a vigência do contrato, podendo recusar e/ou intimar a substituir caso não se apresentem em perfeito estado de conservação e funcionamento;
Em caso de acidente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a fiscalização de forma verbal, devendo ainda formalizar tal informação com riqueza de detalhamento quanto ao fato ocorrido, num prazo de até 24 horas;
Cada equipamento será liberado um dia por mês, em acordo com a fiscalização do contrato, para que a CONTRATADA possa efetuar a sua manutenção preventiva, porém o dia será glosado da medição respectivamente ao mês;
A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Manutenção para os veículos/equipamentos utilizados no contrato, fazendo constar o previsto e realizado, devendo apresentar mensalmente junto às documentações provenientes das medições;
A CONTRATADA deverá licenciar os veículos/equipamentos nas categorias correspondentes, conforme determina a legislação de trânsito vigente, e manter a regularidade de seguro instituído para os proprietários de veículos automotores segundo legislação específica e as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados;
Todos os veículos e equipamentos deverão estar devidamente identificados com pintura ou plotagem, conforme padronização visual da Prefeitura Municipal de São Mateus, em local bem visível, com o seguinte letreiro: “A Serviço da Prefeitura Municipal de São Mateus” e “Reclamações – Fone 0800.280.3767”;
O combustível dos veículos/equipamentos será providenciado e pago pela CONTRATADA;
Os veículos/equipamentos que apresentarem mau desempenho, defeito ou quebra que não possa ser sanado no prazo de 06 (seis) horas, deverão ser substituídos no prazo ajustado junto à fiscalização do contrato;
Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes;
Deverão ser pintadas ou utilizada fita refletiva conforme norma CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, nas laterais e traseiras, faixas de advertência, com tinta fotoluminescente, com no mínimo 10 (dez) centímetro de espessura;
Das Descrições:
- Veículos – PESADOS:
- CAMINHÃO COMPACTADORES de lixo com capacidade volumétrica de 15m³ de lixo compactado; ano de fabricação não superior a 04 (quatro) anos, com câmbio de 06 (seis) marchas sincronizadas, com tomada de força e eixo reduzido na traseira, com caixa de cargas de laterais lisas, com praça de carga traseira aberta com capacidade volumétrica de 1,85m³ de lixo solto e descarga de lixo por painel ejetor acionado pro cilindro hidráulico telescópio de estágios de dupla ação, com comando hidráulico de 02 estágios dianteiros, com tomada de força com acionamento no interior da cabine, com sistema de compactação feito por duas placas, transportadora e compactadora acionada por cilindros hidráulico, com abertura e fechamento da tampa traseira efetuada pela ação de 02 cilindros hidráulicos externos de simples ação, comandos manuais por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase, com estribo traseiro em chapa de aço antiderrapante com alças de segurança e corrimão em toda extensão da porta traseira para acomodar até 04 garis. Deverá contemplar sistema de estanques, de forma a evitar o vazamento de chorume. Deter de iluminação na praça da carga traseira, e demais equipamentos/assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo Contran;
- CAMINHÃO TRUCK adaptado com caçamba basculante, ano de fabricação não superior a 04 (quatro) anos;
- CAMINHÃO com gerenciamento eletrônico, 06 cilindros, potência mínima 250 CV, 7 marchas, com direção hidráulica, ADAPTADO COM POLIGUINDASTE duplo com braço articulado, capacidade de elevação de 9 toneladas, sapatas hidráulicas para duas caixas de 5m³, ano de fabricação não superior a 04 (quatro) anos;
- CAMINHÃO PIPA Toco com capacidade de no mínimo 6000 litros, equipado de bombas com multiplicador de rotação acoplado, esguichos laterais com saídas tipo “bico-
de-pato”, canhão de longo alcance e 50m de mangueira (no mínimo) de 1.1/4” com bico de rega (tipo bombeiro), ano de fabricação não superior a 04 (quatro) anos;
- ÔNIBUS, carroceria fechada, urbano, com capacidade mínima para transportar 46 passageiros sentados, com motor a diesel no mínimo 177 CV de potência, dois eixos, direção hidráulica, caixa de mudanças de 5 machas normal, freio de serviço pneumático, motor 6 cilindros, verticais em linha, turbo, fabricação nacional, pintura nova e demais itens em bom estado de funcionamento, tais como: bancos, pneus, freios, sistemas de direção, parte elétrica e hidráulica, ano de fabricação não superior a 04 (quatro) anos.
- Veículos – LEVES:
- VEÍCULO DE PASSEIO (Referência: Fiat Pálio ou similar), com capacidade 04 passageiros, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, incluso seguro, ano de fabricação 2012 em diante, não sendo permitido ultrapassar 04 (quatro) anos de uso;
- VEÍCULO UTILITÁRIO cabine simples (Referência: Fiat Strada ou similar), equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, incluso seguro, ano de fabricação 2012 em diante, não sendo permitido ultrapassar 04 (quatro) anos de uso;
- Máquinas:
- PÁ CARREGADEIRA de pneus, potência de no mínimo 132 HP, ano de fabricação não superior a 04 (quatro) anos;
- Equipamentos:
- Roçadeira Manual Motorização a Gasolina (Stihl FS220 ou similar) – novo.
– Roçadeira Mecânica
- Da Mobilização:
Todos os veículos, caminhões, máquinas e equipamentos envolvidos no contrato, deverão ser submetidos à fiscalização para efeito de mobilização, mediante termo circunstanciado expedido pela Unidade Gestora.
Não será permitido durante a execução do contrato veículos, caminhões, máquinas e equipamentos com idade superior àquela exigida respectivamente cada um, independentemente da ocasião de prorrogação do contrato, salvo por anuência da fiscalização mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA, onde neste caso, deverá ser estabelecido Termo de Compromisso fixando prazo não superior a 90 (noventa) dias para adequação.
DAS DEFINIÇÕES – (Nomenclaturas/Siglas)
Para melhor entendimento deste Projeto Básico adotamos as seguintes definições:
✓ PMSM – Prefeitura Municipal de São Mateus;
✓ Acondicionamento – ato executado pela fonte geradora de embalar; empacotar; embrulhar ou ensacolar o lixo;
✓ Xxxx – trabalhador que executa serviços de varrição de vias e coleta de entulhos;
✓ Coletor – trabalhador que executa serviços de coleta de lixo, manualmente ou como parte da guarnição dos caminhões coletores;
✓ Encarregado de turma – trabalhador que coordena as equipes de campo;
✓ Circuito de coleta – área de um ou mais bairros atendida por um itinerário de coleta;
✓ Coleta Domiciliar – coleta porta-a-porta realizada por veículo coletor compactador;
✓ Caixa estacionária – caixa metálica ou de fibra capacidade de 5m³ ou 1,6m³ para depósito temporário de lixo ou entulho;
✓ RSD/RSC – Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Sólidos Comerciais, lixo gerado pelas residências e pelo comércio;
✓ RSS – Resíduos de Serviços de Saúde, gerados em anuidades de natureza médico-assistencial, tais como: hospitais, clínicas, clínicas veterinárias, farmácias, postos de saúde, prontos socorros, hemocentros, etc;
✓ Coleta de entulho – compreende a coleta de resíduos da construção civil e também de outros resíduos não perigosos;
✓ Coleta seletiva – coleta diferenciada contemplando apenas resíduos recicláveis, tais como: papéis, vidros, metais, plásticos;
✓ Guarnição – equipe de coleta formada por 01 (um) motorista e um número variável de coletores;
✓ Grande gerador – usuário que produz mais de 100 litros de lixo/dia, tais como restaurantes, supermercados, shoppings, etc;
✓ Itinerário – percurso de rua percorrido por um gari de varrição ou caminhão coletor;
✓ Resíduos Públicos – resíduos provenientes de atividades públicas como: varrição, capina, raspagem, podas de arvores, etc;
✓ Setor – área delimitada compreendendo ruas varridas por uma determinada equipe de varrição;
✓ Trecho de varrição – extensão de vias atendidas por um gari de varrição;
✓ Contentor - recipiente de plástico duro – PEAD, com rodas e tampa, utilizado para acondicionar RSD/RSC, comumente comercializado com os volumes de 120l, 240l, 360l e 1000l;
✓ Caminhão Compactador - caminhão com caixa compactadora acoplada;
✓ Lixo Seco - basicamente o lixo não orgânico, principalmente materiais recicláveis.