EDITAL
EDITAL
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR, torna-se público que
realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento / Abertura / Divulgação de Propostas: Até 9h 00min do dia 13/07/2018
Início da sessão / disputa de lances:
9h 30min do dia 13/07/2018
Será considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2018 TIPO: MENOR PREÇO
A disputa será PELO VALOR MENSAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços integrados de varrição, limpeza e conservação de áreas de roçada de capoeira, jardinagem, pintura de meios-fios, lavagem, desobstrução de bocas de lobo e galerias de águas pluviais, execução do transporte e destinação final de Resíduos Tóxicos – Classe I e Classe II-B, na Unidade Atacadista de Curitiba da CEASA/PR, de acordo com os itens a seguir identificados, obedecidas as especificações e condições definidas no Edital: a) Varrição Manual, Coleta e Conservação; b) Lavagem de vias internas, pátio, área dos pavilhões, desobstrução de bocas de lobo e galerias de águas pluviais, com a utilização de sistema de Hidrojateamento; c) Execução de Coleta Seletiva e Operacionalização dos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTO d) Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Classe II-B e) Execução da Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos Tóxicos Classe I. |
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço mensal máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 341.728,53 (Trezentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) |
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de proposta é o xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, O Edital está disponível na internet, na página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão enviados os esclarecimentos solicitados. O atendimento será feito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17:h. - Telefone: (00) 0000-0000 - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx , 0000 – Bairro Jardim Social – XXX 00.000-000 – Curitiba/Paraná. Os trabalhos serão conduzidos plea pregoeira Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designados pela Resolução de Diretoria nº 748/2018 de 18/06/2018. |
As razões de recursos e contrarrazões a recursos deverão ser protocolados na CEASA/PR, localizado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Bairro Jardim Social – XXX 00.000-000 – Curitiba/Paraná, em atenção a Pregoeira. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no parágrafo acima, no setor de Licitação, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis. No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão a disposição dos interessados no setor de Licitação. |
CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e nas demais normas que regem o presente objeto e nas condições enunciadas neste Edital. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
CRITÉRIO DE DISPUTA O critério de disputa no sistema de compras eletrônicas será o valor mensal dos serviços a serem executados, elencados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Não será admitida proposta com preço global para o período de 12 (doze) meses, bem como valores superior ao Fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O prazo de validade deverá ser declarado na proposta e não poderá ser inferior ao fixado neste Edital. |
ANEXOS ● Anexo I – Termo de Referência; ● Anexo II – Modelo de Procuração; ● Anexo III – Modelo de proposta comercial; ● Anexo IV – Orientações para apresentação da proposta ● Anexo V – Planilha de Composição de Custo de Pessoal ● Anexo VI – Documentos de Habilitação; ● Anexo VII – Modelo de Declaração; ● Anexo VIII – Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; ● Anexo IX – Modelo de Declaração de vistoria/ visita técnica; ● Anexo X – Minuta do Contrato |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio de internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por empregado público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no art. 3º, inciso IV da Lei Federal 10.520/2002.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou ainda através do Fone 0000-000-000 (BB responde).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação, pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresente os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto as Agências do Bando do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificada de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do Portal de Compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual nº 9.762-2013 e alterações.
2.4 Não poderão participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 Tenha sido declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública.
2.4.2 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual.
2.4.3 Esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada por qualquer esfera de Governo, com base no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Acórdão TCU nº 2.593/2013 – Plenário.
2.4.4 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente da nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra que figurarem como sócios.
2.4.5 Tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior (2.4.3).
2.4.6 Não funcionem no País, se encontrem sob falência e concurso de credores, nos termos
da Lei Federal n.º 11.101/2005, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4.7 Um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná.
2.4.8 Mantenham sociedade ou participação indireta em empresa com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste procedimento licitatório.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação eventualmente fixadas no edital.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 A sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão ou alteração de propostas.
3.2.2 Para as propostas registradas com valor igual, prevalecerá aquela registrada primeiro no sistema de compras eletrônicas.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de
fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 deste edital, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante enviará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3, para o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx , 0000 – Bairro Jardim Social – CEP 82.530-010 – Curitiba/Paraná, Setor de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, os seguintes documentos:
4.4.1 Os documentos de habilitação (anexo IV);
4.4.2 O descritivo da proposta (anexo III);
4.4.3 A procuração e identificação (RG) do representante do licitante no pregão, se for o caso (anexo II).
4.4.4 Atestado de vistoria técnica ou a visita técnica (anexo VII).
4.5 Recebido os documentos, o pregoeiro examinará as propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 DESCRITIVO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador
devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
5.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços máximos fixados pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
5.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6 O JULGAMENTO
6.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o critério de julgamento (tipo de licitação) definido no edital.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
6.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
6.3.1 Decairá do direito a esse benefício a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
7.1 O licitante deverá observar as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 (modificada pela Lei Complementar n° 147/2014), a qual versa sobre as condições para as ME (Microempresas) e as EPP (Empresas de Pequeno Porte).
7.2 Em relação à disputa dos lotes destinados à ampla concorrência, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme artigo 44, parágrafo segundo da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 01 (um) dia útil, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis ( art. 59 § 1º Lei Federal 13.303/2006) para apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente.
8.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do recurso.
8.1.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas, dentro do prazo fixado, no local indicado no edital.
8.1.3.1 As razões e contrarrazões de recurso que não forem protocoladas no local indicado no edital, forem encaminhadas fora do prazo, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.1.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.1.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.1.1 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
10 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato (ou documento equivalente) no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
10.1.1 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10.1.2 A recusa injustificada do adjudicatário ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantido o contraditório e ampla defesa, eventual aplicação de sanções administrativas.
10.2 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos do edital.
10.2.1 O pagamento pela prestação dos serviços objeto deste licitação, será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contado a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito.
10.2.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não mantiver sua proposta;
c) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especiais infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a
Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.13 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.303/2016.
11.14 A responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846/13, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual n.º 10.271/14.
11.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12 . GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
12.2 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
12.3 A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
12.4 A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual.
12.5 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 70, § 1º da Lei Federal n.º 13.303/2016.
12.6 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
12.7 A garantia será devolvida, após a verificação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.6.1 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.7 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.8 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá- la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 62 da Lei Federal n.º 13.303/2016.
13.9 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Autoridade Competente
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 OBJETO
1.1 Constitui o objeto eventual Contratação de empresa especializada para execução de serviços integrados de varrição, limpeza e conservação de áreas de roçada de capoeira, jardinagem, pintura de meios-fios, lavagem, desobstrução de bocas de lobo e galerias de águas pluviais, execução do transporte e destinação final de Resíduos Tóxicos – Classe I e Classe II-B, visando atender as demandas da Unidade Atacadista de Curitiba da CEASA/PR.
Obedecidas as condições definidas no Edital:
• Varrição Manual e Roçadas;
• Execução da Lavagem de vias internas, pátio, área dos pavilhões, desobstrução de bocas de lobo e galerias de águas pluviais, com a utilização de sistema de Hidrojateamento.
• Execução da Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Tóxicos e Classe I.
• Execução da Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Classe II-B, Palha e Madeiras.
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS – UNIDADE ATACADISTA DE CURITIBA
Área total da Unidade de Curitiba – CEASA/PR | 510.000,00 m² |
Área total construída na Unidade de Curitiba | 73.281,83 m² |
Área pavimentada (pisos de rua e estacionamento) | 104.365,00 m² |
Área não pavimentada | 21.631,00 m² |
Área de calçadas | 6.656,00 m² |
Área de plataformas e rampas | 10.875,00 m² |
Meios-fios | 6.376,00 m² |
Praças, jardins e área gramada | 5.399,00 m² |
Área de capoeira | 183.600,00 m² |
Área do piso do mercado do Produtor | 15.666,00 m² |
Circulação média diária de veículos | 5.000 veículos |
Circulação média diária de pessoas | 15.000 pessoas |
Público fixo média diária | 5.000 pessoas |
Público flutuante média diária | 10.000 pessoas |
Volume comercializado hortifrutigranjeiros em 2.017 | 725.710,53 t |
Horário de funcionamento da Unidade | 04:00 às 17:00 horas |
1.2 A metodologia de contratação de fornecimento de mão de obra, bem como insumos, tais como:
1.3 Veículos, Equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual e uniformes, compatíveis aos serviços a serem executados.
1.4 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo se prorrogado, na forma da Lei Federal 13.303/2016 em seu art. 57, inciso II e art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A CEASA/PR operacionaliza mercados atacadistas que tem a missão de abastecer a população com produtos hortifrutigranjeiros e outros alimentos de forma segura, em cumprimento a política de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional, e para isto, faz-se necessária a contratação através de licitação de serviços auxiliares, aqueles que não integram seu objeto social, e não dispõe em seu quadro funcional.
2.2 A habitualidade é configurada pela necessidade da atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente, o que caracteriza um serviço como de natureza contínua e a imperiosidade de sua prestação ininterrupta, não podendo sofrer descontinuidade, sob pena de prejuízo para a Administração Pública, com riscos de contaminação de alimentos.
2.3 O estabelecimento de elementos técnicos para a contratação promove melhorias nas condições administrativas de realização do certame licitatório, bem como na gestão e fiscalização dos contratos, utilizando sistemas de controles mais duradouros quanto à rotatividade das empresas prestadoras de serviços e consequentemente a rotatividade de pessoas nos postos de trabalho.
2.4 Considerações finais: à luz do exposto, entendemos ser legalmente e economicamente possível a contratação por período de 12 (doze) meses, sem prejuízo dos demais entendimentos.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS / COMUNS / CONTÍNUOS / MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 Os serviços a serem contratados são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.2 Os serviços a serem contratados são considerados contínuos.
3.3 Tendo em vista a classificação, o procedimento atende os requisitos para ser executado mediante a modalidade de licitação “Pregão Eletrônico”, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 33/2015.
4 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA E DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no seu todo, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total dos
serviços. Somente será admitida a subcontratação da destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe I e Classe II-B, desde que as empresas sejam especializadas e licenciadas para desenvolver os serviços pertinentes a esse contrato.
4.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
5 CONCEITUAÇÃO
5.1 Resíduos sólidos Urbanos - A “Lei 12.305 em seu artigo 13º item I, subitem i”, define Resíduos Sólidos Urbanos como sendo os originários de atividades domésticas em residências urbanas (resíduos domiciliares) e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana).
5.2 Coleta Seletiva - É o sistema de recolhimento de materiais recicláveis, tais como papéis plásticos, vidros, metais e materiais orgânicos, previamente separadas na fonte geradora. (Artigo 3º, inciso V da Lei 12.305/10).
5.3 Resíduos Orgânicos - São considerados resíduos orgânicos os provenientes de quaisquer seres vivos, sejam animais ou vegetais e são facilmente decompostos pela natureza ou reaproveitados pelo homem, tais como: restos de comida, restos de frutas, legumes e verduras, cascas de ovos, folhagens, plantas mortas, aparadas e podas de jardim.
5.4 Rejeitos - São considerados rejeitos os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (Artigo 3º, inc. XV da Lei 12.305/2010). Para efeito de destinação final, serão considerados rejeitos os oriundos da varrição, de instalações sanitárias (papel higiênico, absorventes, fraldas e etc.) e de lanchonetes e restaurantes.
5.5 Resíduos Tóxicos - Para efeito de destinação final, serão considerados resíduos tóxicos na CEASA/PR: pilhas, baterias, cartuchos de tintas e tonner, lâmpadas fluorescentes e similares.
5.6 Centro de Recepção de Resíduos – Ecoponto - Instalações de acesso controlado, destinadas a dar suporte as ações de coleta seletiva, procedendo a separação e armazenagem temporária de resíduos provenientes do processo de comercialização na CEASA/PR.
5.7 Central de Armazenamento Temporário - Local para a realização de estocagem temporária de resíduos tóxicos para futuro envio a tratamento ou disposição final adequada, atendimento requisitos legais.
5.8 Planejamento dos Serviços - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar provisoriamente e antes da assinatura do contrato, o planejamento de execução dos serviços contratados, devidamente orientado pela CONTRATANTE.
Obrigatoriamente, todos os serviços devem ser planejados para serem executados de
segunda-feira a sábado, inclusive feriados quando a Unidade estiver em operação, nos horários pré estabelecidos neste termo de referência.
Após aprovação pela CONTRATANTE, o planejamento definitivo dos serviços deverá ser impresso e encadernado, em 02 (duas) vias.
6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
6.1 Varrição Manual, Coleta e Conservação
A varrição manual, coleta e conservação serão executadas diariamente, de segunda- feira a sábado e nos feriados quando a Unidade estiver em operação, em uma área de
159.193 m², cumprindo uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
O Plano de Varrição Manual provisório será fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE quando da assinatura do contrato.
Após aprovação da CONTRATANTE o plano de varrição manual definitivo deverá ser impresso em duas vias e entregue ao gestor do contrato.
6.1.1 Equipe de Varrição Manual – Composta por 20 varredores assim distribuídos: 1º turno – a partir das 08h – 2 (dois) varredores
2º turno – a partir das 10h – 18(dezoito) varredores
A execução dos serviços de varrição consiste na remoção dos resíduos existentes em todas as vias e pátios, através de varrição e catação manual, raspagem de pisos das áreas pavimentadas, guias e sarjetas, conservação das áreas de capinação, roçadas de capoeira, jardinagem e pintura de meio-fio, bem como esvaziamento dos conjuntos de lixeiras seletivas que se encontram ao longo dos pátios da Unidade sendo: Áreas Administrativas (Atípicas) – esvaziamento dos conjuntos com lixeiras seletivas para: papéis, vidros, plásticos e metais e Áreas de Comercialização de Hortigranjeiros – esvaziamento dos conjuntos com lixeiras seletivas para orgânicos e resíduos em geral e Acondicionamento dos resíduos oriundos destes serviços de limpeza em sacos plásticos, com utilização de ferramentas de uso manuais adequadas aos serviços.
A contratada deverá providenciar a pintura dos meios-fios no mínimo duas vezes por ano com tinta especifica para pisos.
Os serviços de varrição manual serão executados diariamente em todas as áreas externas dos Pavilhões A, B, C, D, E, F, G, H, J (Mercado de Flores), da Administração, Atípicos, Banco de Alimentos, Guaritas da Portaria, Vias de Entrada e Saída da Unidade, contemplando as áreas de circulação, plataformas de acesso, rampas, passeios, e calçadas públicas, ruas, estacionamentos, além de toda a área interna do Mercado do Produtor.
6.1.2 Equipe de Coleta – inicio das atividades a partir das 08h composta por: 3 (três) auxiliares de serviços gerais
2 (dois) motoristas 1 (um) caminhão ¾.
1 (um) caminhão CCL ( Bragado)
Antes do início da varrição manual diária, a CONTRATADA realizará a catação de resíduos tóxicos dispostos nas áreas da Unidade e de materiais passiveis de reciclagem, papéis, papelão, plásticos, vidros, e metais, dispersos nas vias para que sejam encaminhados ao Centro de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS mais próximo. O recolhimento dos materiais recicláveis nos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS será de responsabilidade da Associação de Catadores que encontra-se instalada na Unidade de Curitiba e dará a destinação final adequada.
Os resíduos de madeiras deverão ser coletados por esta equipe de coleta e acondicionado em locais a serem determinados pela CONTRATANTE para a realização de doação, venda ou destinados para o aterro sanitário.
A equipe de coleta deverá remover os resíduos de varrição até o Centro de Recepção de Resíduos – ECOPONTO.
6.1.3 Equipe de Conservação – inicio das atividades a partir das 09hs composta por: 3 (três) auxiliares de serviços gerais.
4 (quatro) operadores de máquina costal(roçadores).
4 (quatro) motorroçadeira (roçadeira costal) laterais com lâmina e utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços.
Todas as áreas abrangidas no Plano de Varrição Manual, deverão dispor dos serviços de raspagem de pisos, capinação e roçada de capoeira, jardinagem e pintura de meio- fio.
As equipes de coleta e conservação deverão compor o custo do serviço de varrição manual.
6.2 Execução da lavagem de vias internas, pátios, desobstrução de bocas de lobo e de galerias de águas pluviais, com sistema de hidrojateamento.
A lavagem e o hidrojateamento serão executadas diariamente, de segunda-feira a sábado e nos feriados quando a Unidade estiver em operação com início das atividades as 10:00 horas, cumprindo uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A área para lavagem do Mercado Permanente totaliza 115.240 m². A área para lavagem do Mercado do Produtor totaliza 15.666 m².
Os serviços de lavagem das vias internas e pátios, contemplam inclusive as áreas de acesso aos pavilhões onde estão instalados os boxes, corredores dos pavilhões, áreas de calçadas, pisos de ruas, estacionamento e todas as vias do pátio do mercado do produtor, de forma a remover toda as sujidades incrustadas nos pisos.
O Plano de Lavagem e Hidrojateamento provisório será fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE quando da assinatura do contrato.
Após aprovação da CONTRATANTE o plano de lavagem e hidrojateamento definitivo deverá ser impresso em duas vias e entregue ao gestor do contrato.
6.2.1 Equipe de lavagem e hidrojateamento – Composta por: 2 (dois) auxiliar de serviços gerais
1 (um) motorista
1 (um) equipamento Hidrojato de Alta pressão/Sugador de Alta Potência, montado
sobre chassis de caminhão com tanque de armazenagem de água e detritos.
Os Serviços de hidrojateamento também contemplam a desobstrução manual e mecanizada de todas as bocas de lobo e de galerias de águas pluviais existentes na Unidade.
Os serviços de hidrojateamento das bocas de lobo e de galerias de águas pluviais, devem ser realizados de modo a manter limpas e desobstruídas 92 (noventa e duas) bocas de lobo e 270 (duzentos e setenta) caixas de passagem de águas pluviais, com a utilização de materiais e equipamentos apropriados.
A CONTRATANTE fornecerá a água necessária para realização dos serviços.
A equipe deverá estar equipada com rádio de comunicação e roupas apropriadas para a atividade.
A atividade é diária e o veículo e equipamento devem estar disponível diariamente nos horários estabelecidos. No caso que quebra do veículo e/ou equipamento este deve ser substituído imediatamente.
6.3 Execução da Coleta Seletiva e Operacionalização dos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS.
Os serviços de Coleta Seletiva, consiste na operacionalização dos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTO
Distribuição dos ECOPONTOS:
◦ Ecoponto 1 – Localizado entre os pavilhões A, B, C e Mercado do Produtor – com caçambas.
◦ Ecoponto 2 – Localizado entre os pavilhões D, G e H – com caçambas.
◦ Ecoponto 3 – Localizado nos pavilhões F e E – com caçambas.
Todos os equipamentos deverão ser dispostos conforme Plano de Operacionalização dos ECOPONTOS, provisório que será fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE quando da assinatura do contrato.
Após aprovação da CONTRATANTE o plano de operacionalização dos Ecopontos definitivo deverá ser impresso em duas vias e entregue ao gestor do contrato.
Todos os equipamentos deverão ser mantidos limpos e em boas condições de uso durante o decorrer do contrato.
Os resíduos denominados de rejeitos ou inertes serão transportados ao Aterro Sanitário definido pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá fornecer e ou instalar os equipamentos necessários e adequados antes do início das atividades diárias.
Todos os equipamentos de acondicionamento de resíduos deverão possuir nos dois lados, adesivo com a logomarca da CEASA/PR e os dizeres “A SERVIÇO DA CEASA”, de acordo com o projeto gráfico a ser apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Obrigatoriamente, uma vez ao dia e/ou sempre que houver necessidade deverá ser feita a limpeza total, a lavagem, a higienização e a desinfecção de todas as áreas dos ECOPONTOS, com hipoclorito de sódio ou outro produto similar.
A CONTRATADA deverá também promover a lavagem, limpeza, higienização e desinfecção de todos os equipamentos utilizados, em especial os de acondicionamento de resíduos, sempre que houver necessidade e/ou por determinação dos fiscais do contrato.
6.3.1 Equipe de Operação das bases ECOPONTO – Composta por 06 (seis) auxiliares gerais assim distribuídos:
1º Turno – com início às 05:00 horas, de segunda a sábado 2º Turno – com início às 11:00 horas, de segunda a sábado
Os serviços serão executados diariamente, de segunda-feira a sábado e nos feriados quando a Unidade estiver em operação, cumprindo uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A equipe deverá estar equipada com rádio de comunicação e roupas apropriadas para a atividade.
6.4 Execução da Coleta, Transporte e Destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe II – B
A Coleta de resíduos sólidos urbanos Classe II-B, consiste na coleta de palhas, madeiras e quaisquer tipos de rejeitos (resíduos misturados), originários dos estabelecimentos comerciais instalados na Unidade de Curitiba, os quais deverão ser dado o devido destino, obedecendo a legislação ambiental.
Movimentação interna das caçambas de Resíduos Orgânicos de frutas, legumes e verduras, até local definido pela CONTRATANTE.
Para prestação desse serviço será necessário:
1 (um) motorista
1 (um) caminhão Roll On/Roll Off
6.4.1 Da Pesagem e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe II – B
Os resíduos Sólidos Urbanos Classe II – B coletado na Unidade Atacadista de Curitiba, deverão ser transportados pela CONTRATADA em veículos apropriados, rotulado, licenciado conforme todas as normas para transporte.
Deverão ser utilizados Motoristas devidamente selecionados, qualificados, com experiência comprovada, e treinados adequadamente para evitar acidentes e falha no processo de transporte.
Os resíduos Sólidos Urbanos Classe II – B deverão ser pesados quando do transporte em balança de responsabilidade da CONTRATADA, emitindo o respectivo Manifesto de Transporte dos Resíduos – MTR, em duas vias ou mais se necessário, devendo a via original ser entregue no ato ao Gestor do Contrato, que realizará a conferência e o aceite.
Os MTR’s servirão de base exclusiva para os pagamentos dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
Caso a CONTRATADA não apresente os MTR peso e CDF com aceite da
CONTRATANTE, os pagamentos não serão efetuados, visto não haver comprovações.
Deverá ser apresentado ao Gestor do contrato junto com a documentação a aferição da balança de onde ocorrerá a destinação final dos resíduos.
6.5 Execução da Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos Tóxicos Classe I
Os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos tóxicos consistem no recebimento regular dos resíduos tóxicos oriundos dos empreendimentos comerciais instalados na CEASA/PR, Unidade Atacadista de Curitiba, entregues na Central de Armazenamento Temporário, localizada no Ecoponto e posterior encaminhamento às Unidades de Processamento ou ao gerador conforme disposto na Lei Municipal nº 13.509/2010 e Lei Federal nº 12.305/2010.
Compreende-se por resíduos tóxicos: pneus, pilhas, baterias, cartuchos de tinta e tonner, lâmpadas fluorescentes, e similares.
Para o armazenamento temporário dos resíduos tóxicos, será utilizada caixa ecológica para resíduos tóxicos, as quais devem estar disponibilizadas pela CONTRATADA na Central de Armazenamento Temporário, específica para esta atividade, devendo a destinação final dos resíduos tóxicos ocorrer a critério da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório contendo a tipologia e as quantidades de resíduos tóxicos recebidos.
6.5.1 Da Pesagem e Transporte dos resíduos Tóxicos Classe I
Os resíduos tóxicos coletado na Unidade Atacadista de Curitiba, deverão ser transportados pela CONTRATADA em veículos apropriados, rotulado, licenciado conforme todas as normas para transporte de resíduos perigosos.
Deverão ser utilizados Motoristas devidamente selecionados, qualificados, com experiência comprovada, e treinados adequadamente para evitar acidentes e falha no processo de transporte.
Os resíduos tóxicos deverão ser pesados quando do transporte em balança de responsabilidade da CONTRATADA, emitindo o respectivo Manifesto de Transporte dos Resíduos Perigosos – MTRP, em duas vias ou mais se necessário, devendo a via original ser entregue no ato ao Gestor do Contrato, que realizará a conferência e o aceite.
Os MTRP’s servirão de base exclusiva para os pagamentos dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos tóxicos.
Caso a CONTRATADA não apresente os MTRP peso e CDF com aceite da
CONTRATANTE, os pagamentos não serão efetuados, visto não haver comprovações.
A remuneração dos resíduos tóxicos se dará por peso ou unidade, de acordo com a prática estabelecida pelo receptor. O carregamento deverá ser acompanhado pela contratante, com o devido aceite.
Deverá ser apresentado ao Gestor do contrato junto com a documentação a aferição da balança de onde ocorrerá a destinação final dos resíduos.
7 DO PESSOAL
Compete a CONTRATADA a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras, bem como, indenização de acidentes de trabalho, respondendo ainda por danos causados
por seus funcionários, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a terceiros. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, dispor:
DESCRIÇÃO PESSOAL | QUANTIDADE |
Varredor | 20 |
Operador de Xxxxxxx Xxxxxx | 4 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 14 |
Motorista | 4 |
Encarregado | 1 |
Supervisor | 1 |
TOTAL | 44 |
A supervisão das atividades da CONTRATADA será exercida por um empregado com a função de supervisor com formação acadêmica nível técnico, na área ambiental e encarregado de pátio com formação em nível médio.
Os funcionários admitidos pela CONTRATADA deverão possuir capacidade física e qualificação à execução dos serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
A CONTRATANTE tendo conhecimento de funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços e a produtividade, pode solicitar, à CONTRATADA, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o afastamento do mesmo. Se a dispensa der origem a ação judicial a CONTRATANTE não terá, sob hipótese alguma qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, por parte do pessoal da
CONTRATADA, a execução de outra tarefa que não seja objeto do contrato.
Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, ingerir bebidas alcoólicas ou substância tóxicas, ou solicitar gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços e de fazer coleta ou triagem de resíduos em benefício próprio.
Todo o pessoal da área operacional, deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e de proteção individual, protetor solar, luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores e boné entre outros, específicos para cada tipo de serviço.
A CONTRATADA, para o início da execução dos serviços deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados. O modelo, cor dos uniformes serão propostos, deverão obedecer as cores e logotipos padrões estabelecidos de comum acordo e aprovados pela CONTRATANTE, conforme plano de trabalho definido.
A CONTRATADA deverá manter um responsável técnico para coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
No caso de faltas/férias a CONTRATADA deverá proceder a devida substituição, sob pena de desconto na fatura.
A CONTRATADA deverá instalar às suas expensas um marcador ponto digital, com biometria para registro de frequência de seus empregados.
8 DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Caminhão Compactador Lixo - Truck– Bragado (montado) | 01 |
Caminhão Truck Hidrojateamento (montado) | 01 |
Caminhão Utilitário ¾ p/recicláveis/ madeira | 01 |
Caminhão Roll on Roll off | 01 |
Rocadeira Costal | 04 |
Soprador | 01 |
Caçamba estacionária ecológica 21 m3 – As Caçambas Roll On/Roll Off deverão apresentar fundo com aplicação de anticorrosivo e estanqueidade de modo a impedir vazamento de líquidos. | 09 |
Container de 1,5 m3 | 02 |
Equipamento hidrojato | 01 |
Lutocar | 20 |
cj de lixeiras para recicláveis (substituir a cada 02 anos) | 06 cj04Lx |
cj de lixeiras para recicláveis (substituir a cada 02 anos) | 24 cj02Lx |
Tambor de 200 L | 100 |
Caixa ecológica para resíduos Perigosos | 03 |
Equipamentos de comunicação – compatíveis com os utilizados pela CONTRATANTE, (Motorola EP450s) para serem utilizados pelos seus empregados nos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS, também pelo supervisor, encarregados e motoristas. | 09 |
Big bag | 60/mês |
Sacos plásticos | 15000/mês |
Vassourão | 40/mês |
Vassourinha | 15/mês |
Enxada c/ cabo | 05/mês |
Pá com reforço e cabo | 05/mês |
Tinta para Pisos (balde com 18 litros) | 50/ano |
Declaração de que se vencedora, A CONTRATADA se compromete a garantir o perfeito estado de conservação dos veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços. Estes serão para utilização exclusiva na Unidade Atacadista de Curitiba da CEASA/Pr.
A pintura dos veículos deverá ser na cor branca, com a logomarca da contratada e
adesivo nas portas “A SERVIÇO DA CEASA/PR”. Os equipamentos obrigatoriamente com as cores, dizeres e logotipos padrões, aprovados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, para adequar a sua frota aos padrões estabelecidos de pintura.
O adesivo será desenvolvido pela CONTRATADA e apresentado à CONTRATANTE
antes da assinatura do contrato.
9 UNIFORMES E EPI’s
CONJUNTO DE CALÇA E CAMISA |
BONE DE BRIM SOL A SOL |
CALÇADOS |
CAPA CHUVA PVC |
COLETE REFLETIVO |
PERNEIRA PVC |
PROTETOR AURICULAR |
ÓCULOS PROTETOR |
LUVAS |
LUVA DE RASPA DE COURO |
PROTETOR SOLAR |
OBS. Todo material deve ser adequado aos serviços e ter qualidade suficiente para garantir a segurança e bem-estar do funcionário.
10 ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Gestão do Contrato será de responsabilidade da Gerência da Unidade Atacadista de Curitiba. O Gestor e o Fiscal do Contrato serão indicados em cláusula específica no contrato.
A Área Gestora exercerá rigoroso controle e fiscalização dos serviços do objeto contratado.
11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços objeto deste licitação, será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contado a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito.
11.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação de serviço, o valor unitário e o valor total, com a data de emissão do último dia útil do mês da prestação dos serviços e encaminhada com a documentação exigida, ou seja, certidões negativas da Fazenda/INSS, Estado e Município, bem como CNDT e FGTS, devendo ser observado ainda que na data do efetivo pagamento não poderão estar
com as suas datas de validade vencidas e entregues ao Fiscal do Contrato da Gerência de Mercado da Unidade de Curitiba que encaminhará, após a certificação do Gestor do Contrato, à Divisão Administrativa para os trâmites necessários objetivando o pagamento.
11.2 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal será o da Unidade Atacadista de Curitiba – CNPJ 75.063.164/0026-15, com endereço na Xx 000, Xx 000, xx 00000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
11.3 A CONTRATANTE reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e, ainda, com a apresentação dos seguintes documentos, em cópias devidamente autenticadas, conforme Decreto Estadual Nº. 4862/98:
a) Lista, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que efetivamente presta serviços junto à CONTRATANTE, por posto de trabalho;
b) Cópia da relação dos trabalhadores constantes no “Arquivo SEFIP” referente ao pessoal que efetivamente presta serviços junto à CONTRATANTE;
c) Certidões Negativas de Débitos com o “FGTS”, Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS, Estaduais, Municipais e Trabalhistas;
d) Comprovação de quitação, do mês anterior ou do mês atual, dos débitos com a Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestam serviços para a execução do objeto contratado junto à CONTRATANTE, todas devidamente quitadas pelo banco recebedor;
e) Folha de pagamentos, em papel timbrado da CONTRATADA;
f) Cartões-ponto de frequência;
g) Comprovantes de quitação dos pagamentos efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviços junto à CONTRATANTE, nas formas de holerite e de prova de depósito em conta bancária dos respectivos trabalhadores;
h) Comprovantes de pagamento de “vale-transporte” ou declaração de não optante e “vale-refeição” efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviços junto à CONTRATANTE
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ainda os seguintes documentos, sendo primeira via:
a) Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e tickets de pesagem emitidos diariamente, acompanhado de Relatório Geral com a descrição das informações pertinentes as quantidades diárias removidas, tipo de resíduo e respectiva destinação;
b) Certidão de destinação final emitido pela empresa receptora dos resíduos sólidos urbanos e tóxicos provenientes deste contrato.
No que se refere aos pagamentos a CONTRATADA e quando houver a subcontratação, ambas deverão apresentar mensalmente, os documentos abaixo elencados:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa e Tributos Estaduais, emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa SUBCONTRATADA;
c) Certidão Negativa de tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede da empresa SUBCONTRATADA;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
No caso de não apresentação dos documentos supracitados, o pagamento ficará retido.
A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vendedor, de acordo com os termos deste Edital.
No caso de ser constatada irregularidade na(s) Notas Fiscais ou na documentação apresentada a CONTRATANTE devolverá todos os documentos enviados à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
- Será fornecido, pela CEASA/PR, sem qualquer custo, uma sala para realização de atividades administrativas que servirão de base, onde permanecerá um prestador de serviços, de segunda feira a sábado, inclusive em feriados quando a Unidade estiver em operação, que fará todas as tratativas com a CONTRATANTE, bem como local para almoxarifado, cujas atividades de controle e administração serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
- A CONTRATADA, deverá definir com a CONTRATANTE espaço nas dependências da Unidade Atacadista de Curitiba que servira de base operacional e de vestiário.
- A CONTRATADA deverá disponibilizar às suas expensas, para cada prestador de serviços 02 (dois) armários de no mínimo 45 X 30 cm, com chave, para finalidade exclusiva de guardar os pertences de uso pessoal e uniformes.
- É de responsabilidade da CONTRATADA fornecimento e obrigatoriedade do uso dos uniformes e EPI’s envolvidos no processo de limpeza da unidade.
12. ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL.
12.1 No interesse do órgão CONTRATANTE, poderá haver a “alteração” do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art.81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16
12.1.1 É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
12.1.2 Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do
referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato.
12.1.3 O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de propor a repactuação, não será aceito como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento.
12.1.4 Havendo necessidade de “revisão” por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado – e não antes dos primeiros 12 (doze) meses – a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, além de serem obedecidos os procedimentos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
12.1.5 A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/2016,devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando a Administração pela adoção do “índice Geral de Preço de Mercado” (IGPM) acumulado do período.
12.1.6 A CONTRATADA deverá encaminhar o pedido de reajuste por escrito, com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela CONTRATANTE, que deverá se pronunciar pela aceitação total ou parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
12.1.7 Os serviços realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 81, da Lei 13.303/16, reconhecendo desde já o licitante que os respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
13 PRESTAÇÃO DE GARANTIA
13.1 A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
13.2 Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima, podendo optar pelas modalidades previstas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
13.3 Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
13.4 A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas.
13.5 Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida, atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 70 da Lei 13.303/16, após a execução do contrato, até dois meses após o vencimento do presente Contrato, podendo então ser levantada pela CONTRATADA mediante requerimento.
14 DAS CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deve informar, ao CONTRATANTE mensalmente, o quadro de prestadores de serviços.
A CONTRATADA é responsável pelo diário do quadro de trabalho contendo nome, horário e local de trabalho.
Todos os prestadores de serviços da CONTRATADA são obrigados a utilização dos uniformes e EPI’S adequados ao desenvolvimento das atividades durante a jornada de trabalho.
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no seu todo, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total dos serviços. Somente será admitida a subcontratação da destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe I e Classe II-B, desde que as empresas sejam especializadas e licenciadas para desenvolver os serviços pertinentes a esse contrato.
No que se refere aos pagamentos a CONTRATADA e quando houver a subcontratação, ambas deverão apresentar mensalmente, os documentos abaixo elencados.
Curitiba, 05 de junho de 2.018.
XXXXXX XXXXXXX
Gerente da Unidade atacadista de Curitiba
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, neste ato
representado por ............................................., portador da Carteira de Identidade n.º ,
CPF n.º ................................, residente e domiciliado na Rua ......................................................., n.º ........... Cidade ..........................…
Estado ................. CEP ............
OUTORGADO: ................................................ portador da Carteira de Identidade n.º .................
e do CPF n.º.................................................
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-la no(a) IDENTIFICAR A LICITAÇÃO, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Declaramos que nos sujeitamos e aceitamos todas as exigências, normas estabelecidas neste Edital.
Local: , de de . Nome/Razão Social: . Endereço Completo: . Tel.: (xx) Fax: (xx) E-mail: . Nome do Responsável .
Tendo examinado minuciosamente o conteúdo do Edital PE 004 – 2.018, bem como seus anexos, em especial o Anexo I – Termo de Referência e tomando conhecimento de todas as condições estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
ITEM | SERVIÇOS | PREÇO MENSAL | PREÇO PARA 12 MESES |
1 | Varrição Manual, Coleta e Conservação (itens 6.1, 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 do Anexo I do Edital). | ||
2 | Execução da lavagem de vias internas, pátios, desobstrução de bocas de lobo e de galerias de águas pluviais, com sistema de hidrojateamento. (itens 6.2 e 6.2.1 do Anexo I do Edital) | ||
3 | Execução da Coleta Seletiva e Operacionalização dos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS. (itens 6.3, 6.3.1do Anexo I do Edital) | ||
4 | Execução da Coleta, Transporte e Destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe II – B (item 6.4 do Anexo I do Edital) | ||
5 | Execução da Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos Tóxicos Classe I (item 6.5 do Anexo I do Edital) | ||
TOTAL |
LOCAL E DATA
ANEXO IV
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1 CONSIDERAÇÕES
1.1 Mão de Obra Operacional – Categoria profissional e quantidades definidas pela CONTRATANTE para o desempenho das atividades dos serviços contratados;
1.2 Deve-se considerar como veículo: caminhões, chassis e veículos leves;
1.3 Deve-se considerar como equipamento: motorroçadeira, carrinhos, equipamentos de comunicação móvel, coletores, roll-on-roll-off e outros descritos no Termo de Referência;
1.4 Custos Operacionais – descrição e quantidades necessárias para a prestação dos serviços, conforme estabelecido em Edital;
1.5 Toda a frota deverá estar licenciada de acordo com a legislação vigente no Estado do Paraná;
1.6 Veículos e equipamentos – deve estar em perfeito estado de manutenção para desenvolvimento dos serviços estabelecidos em Edital;
2 CUSTOS OPERACIONAIS
2.1 Metodologia de posto de trabalho:
2.2 Este edital, foi estabelecido considerando a MP 808/2017, portanto, o licitante deverá considerar na hora da formulação da proposta, no que couber neste certame. Qualquer valor que possa gerar caso haja descontinuidade da aplicação da MP808/2017, será recuperado pós contratação.
2.2.1 Planilhas de formação de preços - O licitante vencedor do certame deverá apresentar:
2.2.1.1 Planilha única para cada função que fará parte integrante da proposta;
2.2.1.2 Uma cópia em meio eletrônico das planilhas abertas em Excel ou Open Office Calc, quando da assinatura da ata de registro de preços, ciente de que esta deverá oferecer condições de cumprimento, com pisos salariais e vantagens estabelecido na CCT da categoria, contemplando os encargos sociais obrigatórios por lei, bem como o e outras exigências deste edital.
2.3 Registre-se que a conveniência no preenchimento dos campos da planilha, cabe ao proponente, devendo o mesmo atentar-se para os custos vinculados e advindos das normas legais, sociais e tributárias, assim como aqueles custos inerentes à respectiva Convenção Coletiva da Categoria.
2.4 Alíquotas de ISS, como a regionalização envolve diversos municípios, para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando uma alíquota média. Para efeito de julgamento das propostas, será aceito qualquer alíquota entre 3,0% (três) por cento e 5,0% (cinco) por cento. A alíquota média indicada pelo licitante não o exime de observar as alíquotas vigentes e a forma de pagamento previsto na legislação de regência, por ocasião da execução dos contratos.
2.5 Tarifas de Ônibus, como a regionalização envolve diversos municípios, para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando uma tarifa média. Para efeito de julgamento das propostas, será aceito qualquer tarifa entre R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) e R$ 5,00 (cinco reais). A tarifa média indicada pelo licitante não o exime de observar as tarifas vigentes e a forma de pagamento previsto na legislação de regência, por ocasião da execução dos contratos.
2.6 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
2.7 As quantidades de vale-transporte são:
2.7.1 Para o regime de 44 horas semanais, de segunda a sábado ou de terça a domingo, 52 vales-transportes por empregado ao mês.
2.8 Adicional de insalubridade: a insalubridade será aplicada sobre o valor estabelecido na CCT/SIEMACO/2018, e obedecerá às proporcionalidades de horas a serem trabalhada.
2.9 Piso salarial: O estabelecido na CCT/SIEMACO/2018 da categoria, e obedecerão às proporcionalidades.
2.10 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. Caso o licitante esteja no regime tributário que incluam os itens acima, o mesmo deverá prever na sua taxa de administração.
2.11 Reserva técnica: Não será admitido o estabelecimento de nenhum tipo de reserva técnica, ou provisionamento que não seja ou não esteja na taxa de administração.
2.12 PIS e Cofins: Com a demonstração dos percentuais de impostos, a licitante fica obrigada a apresentar documentação comprobatória de opção de regime tributário junto à Receita Federal.
3 PARÂMETRO PARA CÁLCULO DE CUSTO
3.1 Varrição Manual, Coleta e Conservação (itens 6.1, 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 do Anexo I do Edital).
3.1.1 Dimensionamento de Pessoal
DESCRIÇÃO DO PESSOAL | QUANTIDADE |
Varredor | 20 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 06 |
Operador de Xxxxxxx Xxxxxx (roçador) | 04 |
Motorista | 2 |
Encarregado | 1 |
Supervisor | 1 |
3.1.2 Especificações e dimensionamento de Veículos e Equipamentos
VEICULO/EQUIPAMENTOS | CAPACIDADE | QTD |
Lutocar | Reservatório em fibra de vidro de 100 litros e com rodas pneumáticas | 20 |
Rocadeira Costal | Profissional do tipo lateral com lâmina e carretel de fio potência mínima de 2,6 HP | 4 |
Caminhão | Utilitário ¾ p/recicláveis/ madeira | 1 |
Caminhão | Caminhão Compactador Lixo - Truck– Bragado (montado) | 1 |
Equipamentos de comunicação | compatível com os utilizados pela CONTRATANTE, (Motorola EP450s) para serem utilizados pelos seus empregados nos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS, também pelo supervisor, encarregados e motoristas. | 04 |
3.1.3 Materiais operacionais
Big bag | 60/mês |
Sacos plásticos | 15000/mês |
Vassourão | 40/mês |
Vassourinha | 15/mês |
Enxada c/ cabo | 05/mês |
Pá com reforço e cabo | 05/mês |
Tinta para Pisos (balde com 18 litros) e acessórios(rolo,pincel, etc.). | 50/ano |
cj de lixeiras para recicláveis (substituir a cada 02 anos) | 06 cj04Lx |
cj de lixeiras para recicláveis (substituir a cada 02 anos) | 24 cj02Lx |
Caixa ecológica para resíduos Perigosos | 03 |
Soprador | 01 |
Container de 1,5 m3 | 02 |
3.2 Execução da lavagem de vias internas, pátios, desobstrução de bocas de lobo e de galerias de águas pluviais, com sistema de hidrojateamento. (itens 6.2 e 6.2.1 do Anexo I do Edital)
3.2.1 Dimensionamento de Pessoal
DESCRIÇÃO DO PESSOAL | QUANTIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 2 |
Motorista | 1 |
3.2.2 Especificações e dimensionamento de Veículos e Equipamentos
VEICULO/EQUIPAMENTOS | CAPACIDADE | QTD |
Caminhão Truck | Hidrojateamento montado | 01 |
Equipamento hidrojato | Hidrojateamento de alta pressão/sugador de alta potência, montado sobre chassis de caminhão com tanque de armazenagem de água e detritos. | 01 |
Equipamentos de comunicação | compatíveis com os utilizados pela CONTRATANTE, (Motorola EP450s) para serem utilizados pelos seus empregados nos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS, também pelo supervisor, encarregados e motoristas. | 01 |
3.3 Execução da Coleta Seletiva e Operacionalização dos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS. (itens 6.3, 6.3.1do Anexo I do Edital)
3.3.1 Dimensionamento de Pessoal
DESCRIÇÃO DO PESSOAL | QUANTIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 6 |
3.3.2 Especificações e dimensionamento de Veículos e Equipamentos
VEICULO/EQUIPAMENTOS | CAPACIDADE | QTD | |
Equipamentos | de | Compatíveis com os utilizados pela | 03 |
comunicação | CONTRATANTE, (Motorola EP450s) para | ||
serem utilizados pelos seus empregados | |||
nos Centros de Recepção de Resíduos – | |||
ECOPONTOS, também pelo supervisor, | |||
encarregados e motoristas. |
3.3.3 Materiais operacionais
Tambor de 200 L | 100 |
3.4 Execução da Coleta, Transporte e Destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe II A e Classe II (item 6.4 do Anexo I do Edital)
3.4.1 Dimensionamento de Pessoal
DESCRIÇÃO DO PESSOAL | QUANTIDADE |
Motorista | 1 |
3.4.2 Especificações e dimensionamento de Veículos e Equipamentos
VEICULO/EQUIPAMENTOS | CAPACIDADE | QTD |
Caçamba | Estacionária ecológica 21 m3 – As Caçambas Roll On/Roll Off deverão apresentar fundo com aplicação de anticorrosivo e estanqueidade de modo a impedir vazamento de líquidos. | 9 |
Equipamentos de comunicação | compatíveis com os utilizados pela CONTRATANTE, (Motorola EP450s) para serem utilizados pelos seus empregados nos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS, também pelo supervisor, encarregados e motoristas. | 01 |
Caminhão | Roll on Roll off | 1 |
3.4.3 Materiais operacionais
Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos Classe II-B | 400,00 toneladas |
Movimentação Interna das caçambas de Resíduos Orgânicos de frutas, legumes e verduras, até local definido pela CONTRATANTE | 600,00 toneladas |
3.5 Execução da Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos Tóxicos Classe I (item 6.5 do Anexo I do Edital)
3.5.1 Dimensionamento de Resíduos Tóxicos/mês
3.5.1 Materiais operacionais
15,0 KG
Destinação de Resíduos Tóxicos
3.6 Dimensionamento de Uniformes e EPI’s
UNIFORMES E EPI’s |
CALÇA BRIM |
CAMISA BRIM |
CALÇADO TIPO VULCABRÁS |
BONÉ JOCKEY |
CAPA CHUVA PVC |
BOTA DE BORRACHA |
LUVAS DE ALGODÃO |
LUVA DE RASPA DE COURO |
COLETE REFLETIVO |
ANEXO V
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE PESSOAL
CATEGORIA PROFISSIONAL: | ||||
ORÇAMENTO BÁSICO - PLANILHA | ||||
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS - PROPOSTA | ||||
1 - REMUNERAÇÃO/MÃO-DE-OBRA | A - UNIT/MÊS | B - QTDE | C - ENC.- SAL. | SUB-TOTAL =( A x B x C) |
SOMA (1) | - | |||
D - % | SUB-TOTAL = (1) x D% | |||
Encargos Sociais | - | |||
SOMA( 2) | - | |||
3 - BENEFÍCIOS | E - Vr. Unit. | F - Nº. | R$ 0,00 | |
Vale Transporte - CL 14ª CCT | ||||
Seguro de Vida – CL 16ª CCT | ||||
Assistência Médica - CL. 15ª CCT | ||||
Fundo de Formação Profissional – CL. 22ª CCT | ||||
Vale Alimentação – CL 13ª CCT | ||||
SOMA (3) | ||||
TOTAL MONTANTE A (1+2+3) | ||||
4 - INSUMOS | G - Vr. Unit. | H - Nº. | SUB-TOTAL= (G x H) | |
- | ||||
- | ||||
- | ||||
- | ||||
SOMA (4) | - | |||
5 - CRÉDITOS (COFINS E PIS) | - | |||
TOTAL MONTANTE B (4-5) | - | |||
6 - CUSTO OPERACIONAL A + B | - |
I % | SUB-TOTAL= (6) x I % | |||
7 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 0,00% | |||
J % | SUB-TOTAL= (6) x J % | |||
8 – LUCRO | 0,00% | |||
9 - SOMA (6+7+8) | - | |||
10 - IMPOSTOS | SUB-TOTAL=IM- POSTOS | |||
PIS | 0,00% | - | ||
COFINS | 0,00% | - | ||
ISS – Médio | 0,00% | - | ||
11 - SOMA DE ALÍQUOTAS/VALORES | 0,00% | - | ||
TOTAL GERAL | 100,00% | L = (9) / K | - |
ANEXO VI DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito emitido pelo Sistema GMS, no portal www.comprasparana.pr.gov.- br, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
1.1 Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos, relacionados a seguir:
2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, es- tatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socieda- des comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com- petente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante, no pregão, se for o caso.
3 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive do Es- tado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal (tributos municipais); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011.
4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
4.1.1 Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.1.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.1.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
4.1.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC e Grau de endividamento (GE), calculados mediante a utilização da fórmula abaixo: resultan-
tes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
Passivo Circulante + ELP GE =
Ativo Total
CCL = Ativo Circulante – Passivo Circulante
4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado em todos os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um) e Grau de En- dividamento (GE) igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta).
4.1.6 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercí- cio social; CCL = Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante).
4.1.7 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da con- tratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por ba- lancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.1.8 Da comprovação do percentual estabelecido em 10% (dez por cento) do valor do patri- mônio líquido, será realizado o comprometimento do valor através da somatória dos valores arrematados para cada pregão, contabilizados na sequência das aberturas das licitações. Assim, o licitante somente poderá contratar até o limite possível de compro- metimento da sua qualificação econômico-financeira e na estrita ordem sequencial de abertura das licitações, sendo defeso ao licitante, escolher quais dos pregões refutará por exorbitar do citado limite, na hipótese de o valor total de pregões arrematados su - plantar o limite econômico-financeiro fixado.
4.1.9 As empresas deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apre- sentado.
4.2 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
4.2.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
4.2.1.1 Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.2.1.2 Os atestados devem conter: Prazo contratual, data de início e término dos serviços; Local onde presta ou foi prestado o serviço, à época; Natureza da prestação dos servi- ços (continuado ou não); Caracterização do bom desempenho do licitante; Outros da- dos característicos se houver; Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário;
4.2.1.3 Caso já tenha prestado serviços de natureza continuada de limpeza e conservação ao Governo do Estado do Paraná, objeto da presente licitação, o licitante poderá apresen- tar atestado e/ou declaração de capacidade técnica do Órgão Contratante.
4.2.1.4 Na contratação de serviços continuados, o licitante deverá comprovar que tenha exe- cutado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos serviços a serem contratados;
4.2.1.5 Para a comprovação dos serviços a serem prestados, será aceito o somatório de ates- tados referente a serviços prestados em período concomitante que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto lici- tado;
4.2.2 Licença de Operação(LO) emitida em nome do proponente para os serviços de coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe II-B;
4.2.3 Licença de Operação (LO) do Aterro Sanitário em que se dará o destino final do Resí- duo;
4.2.4 Licença de Operação (LO) da Unidade em que se dará o destino final dos resíduos tóxicos.
4.3 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL N.º 26/2015 (anexo VII).
4..4 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplifica- da original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento equivalente.
4.4.1 De acordo com o art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/06, havendo alguma restri- ção na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de peque- no porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspon- derá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorro- gável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certi- dões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.1.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, impli- cará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à CEASA/PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.4.2 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
4.4 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e a prestação dos serviços forem através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da
ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO
(......timbre ou identificação do licitante )
.................................................................., inscrita no CNPJ n.º , por intermé-
dio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º .................................. e do CPF n.º , DECLARA,
para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a reali- zação de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer tra- balho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei Federal n.º 9.854/99.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual n.º 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contrata- ções e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Es- tado do Paraná.
Ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art.
4º, inc. I e II, do referido Decreto.
Local e data
Nome e carimbo do representante
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convoca- tório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscri- ta no CNPJ nº é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos ter- mos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui nenhum dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos arts. 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº / 20 , realizado pela CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ – CEASA/PR.
LOCAL E DATA NOME
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OBS:
ANEXO IX
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA / VISITA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
Declaro que realizei a visita / vistoria no local................................... no dia.../.../....
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Atestamos que a Empresa em questão, tomou ciência das peculiaridades das dependências físicas, onde serão prestados os serviços previstos no edital.
Nome/Assinatura da Chefia e/ou Responsável. Carimbo
ATENÇÃO:
1. O atesto de vistoria / visita deverá ser emitida em papel timbrado da Licitante, com visita pre- viamente agendada até o dia 11/07/2016, com o gerente da Unidade Senhor Xxxxxx Xxxxxxx – Fone: 3348-6690.
2. O atesto não terá validade se não estiver devidamente assinada (nome legível) e atestada pelo gerente da Unidade Atacadista de Curitiba.
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
integrados de varrição, de conservação de áreas de roçada de capoeira, jardinagem, pintura de meios-fios, execução da lavagem, desobstrução das bocas de lobo e galerias de águas pluviais, execução do transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, Classe I e Classe II-B (inerte), na Unidade Atacadista de Curitiba da CEASA/PR, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR E A EMPRESA.........................................................
……………………......em conformidade com o processo Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento, tendo de um lado a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. CEASA/ PR, sociedade de economia mista, CNPJ nº. 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX, portador do RG n.º 8.337.000-9 SSP/PR, CPF Nº 000.000.000-00, XXXX XXXX
BUSO RG nº 1.178.639-1 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, respectivamente, Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
- XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
SSP/PR, CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, acordam em celebrar o presente contrato, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2018-CEASA/PR, nos termos do protocolo n° xxxxxxxxxxxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em serviços integrados de varrição, limpeza, conservação das áreas com roçada de capoeira, jardinagem, pintura de meios-fios, lavagem, desobstrução de bocas de lobo e galerias de águas pluviais, execução de coleta seletiva, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos Classe I e Classe II-B, na CEASA/PR - Unidade de Curitiba, atendidas as exigências da legislação ambiental, segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Pregão Eletrônico 004/2018 e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato: Edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2.018 com todos os seus anexos, Proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná CEASA/PR. A partir da assinatura deste contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para colocar o serviço no local indicado pela CONTRATANTE, devidamente instalado, em perfeitas condições para atendimento do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo se renovado, por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos do art. 57, II da Lei nº. 13.303/16, e o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO.
Caberá à CONTRATADA o gerenciamento do presente Contrato, observando absoluta e integralmente os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO.
Para a execução dos serviços que constituem o objeto do presente instrumento, fica fixado o valor global de R$ xxxxxxxxx ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
7.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor total, com data de emissão do último dia útil do mês da prestação dos serviços e encaminhada com as certidões negativas da Fazenda (INSS), Estado e Município, FGTS e CNDT, devendo ser observado ainda que na data do efetivo pagamento não poderão estar com as suas datas de validade vencidas, à Gerência de Mercado da Ceasa Curitiba que encaminhará, após a certificação do Gestor do Contrato, à Divisão Administrativa para os trâmites necessários objetivando o pagamento.
7.2. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
7.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e, ainda, com a apresentação dos seguintes documentos, em
cópias devidamente autenticadas, conforme Decreto Estadual Nº. 4862/98.
7.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ainda os seguintes documentos, em cópias devidamente autenticadas:
I Guias de recolhimento de INSS e FGTS do mês anterior, referente ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à contratante, todas devidamente quitadas pelo banco recebedor;
II Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e tickets de pesagem emitidos diariamente, acompanhado de Relatório Geral com a descrição das informações pertinentes as quantidades diárias removidas, tipo de resíduo e respectiva destinação;
III Certidão de destinação final emitido pela empresa receptora dos resíduos sólidos urbanos e tóxicos provenientes deste contrato.
7.3.2 No que se referem aos pagamentos quando houver subcontratação a SUBCONTRATADA deverá apresentar através da CONTRATADA, mensalmente, os documentos abaixo elencados:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa SUBCONTRATADA;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela respectiva Secretaria Municipal da Fazenda da sede da empresa SUBCONTRATADA; e
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.3.3 No caso de não apresentação dos documentos supracitados, o pagamento ficará retido.
7.4. A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.5. A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
7.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vencedor, de acordo com os termos deste Edital.
7.7. No caso de ser constatada irregularidade na(s) Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá todos os documentos enviados à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 5 (cinco)
dias úteis após a solução das respectivas pendências.
7.8. Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á corno não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
7.10. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 33903700 (Pessoal) 33903900 (Serviços), com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL.
No interesse do órgão CONTRATANTE, poderá haver a “alteração” do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art.81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16
Parágrafo Primeiro - É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo - Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato
Parágrafo Terceiro - O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de propor a repactuação, não será aceito como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento.
Parágrafo Quarto - Havendo necessidade de “revisão” por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado – e não antes dos primeiros 12 (doze) meses – a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, além de serem obedecidos os procedimentos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Xxxxxx - A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/2016,devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando a Administração pela adoção do “índice Geral de Preço de Mercado” (IGPM) acumulado do período.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá encaminhar o pedido de reajuste por escrito, com
os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela CONTRATANTE, que deverá se pronunciar pela aceitação total ou parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
Parágrafo Sétimo - Os serviços realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 81, da Lei 13.303/16, reconhecendo desde já o licitante que os respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
Parágrafo Primeiro - Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima, podendo optar pelas modalidades previstas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
Parágrafo Segundo - Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
Parágrafo Terceiro - A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas.
Parágrafo Quarto - Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida, atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 70 da Lei 13.303/16, após a execução do contrato, até dois meses após o vencimento do presente Contrato, podendo então ser levantada pela CONTRATADA mediante requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, as contidas no Edital e no Anexo I Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 004/2018
I - A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal 13.303/2016;
II - Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato;
III -Assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
IV - Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
V - Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VI - Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
VII - Apresentar todos os meses a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
VIII- Fornecer os uniformes e EPIs necessários ao cumprimento do contrato;
IX - Apresentar certidões negativas dos tributos e contribuições quando solicitado pela
CONTRATANTE;
X - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
XI - Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis.
XII - A prestação dos serviços compreende os serviços descritos no ANEXO I;
XIII - Assinar o instrumento contratual em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão
CONTRATANTE, sob pena de decadência;
XIV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o inciso 1 do art. 120 da Lei Estadual nº 15.340/06;
XV - Responder pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com art. 120, II. da Lei Estadual nº 15.608/07;
XVI - Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
XVII - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço presencial (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração;
XVIII - Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados;
XIX - A CONTRATADA deverá estar em dia quanto a sua Regularidade de acordo com o art. 69, inciso IX da Lei Federal 13.303/2016, até o final cumprimento do contrato decorrente deste certame licitatório;
XX - A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, realizar visitas visando à verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a
CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir:
I - Assumir integral responsabilidade civil e penal, responder pela boa execução dos serviços ora contratados, bem como, se responsabilizar por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os seus reflexos causados por seus funcionários, a título de dolo ou culpa, aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontar quando do pagamento das faturas;
II - Assumir integral e exclusiva responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Fiscais, decorrentes deste Contrato, como também as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, e demais encargos sociais;
III - Submeter a execução dos serviços à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando quando da assinatura do presente Contrato e quando houver modificação, relação nominal dos empregados por posto, com indicação de seus responsáveis à quem a fiscalização se reportará para comunicação e/ou contatos que se fizerem necessários, mencionando também as escalas de serviços, ficando entendido que os funcionários designados para a execução dos serviços não poderão se afastar de suas tarefas, dentro de seus horários de trabalho, e nem abandonar seus postos após o encerramento daqueles horários, até que se processe a devida rendição;
IV - Segurar seu pessoal, contra riscos de acidentes de trabalho;
V - Atender todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica;
VI- Executar os serviços, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade pelo desempenho de suas funções;
VII - Fiscalizar os serviços executados por seus funcionários, acatando as determinações e normas da CONTRATANTE, no tocante ao perfeito andamento dos serviços contratados;
VIII - Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, e registro de controle de frequência, para efeito de fiscalização pela CONTRATANTE. Todas as despesas com a confecção dos mesmos correrão por conta exclusivas da CONTRATADA;
IX - Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente, ou que a juízo da CONTRATANTE, não esteja em condições de, em dado momento, prestar serviços, bem como, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira que a execução dos serviços não sofra solução de continuidade;
X - Assumir integral responsabilidade, no que diz respeito as obrigações Ambientais, decorrentes deste Contrato, como atender a legislação ambiental;
XI - Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais previstos na lei, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
XII - Cumprir a Legislação referente às horas de trabalho permitido por pessoa, realizando as rendições dos Postos nos horários previstos;
XIII - Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
XIV - A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total dos serviços. Somente será admitida a subcontratação da destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos Classe I e Classe 11-A, desde que as empresas sejam especializadas e licenciadas para desenvolver os serviços pertinentes a este contrato;
XV - Fornecer uniforme e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria;
XVI - Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações dos propostos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XVII - As Partes se declaram cientes de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos e a CONTRATANTE, de vez que eles mantêm relação empregatícia com a CONTRATADA, empregado na forma do disposto no Artigo 20 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
XVIII - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos que julgar convenientes, a seu critério único e exclusivo, objetivando cientificar-se do cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações legais próprias de Empresa, referente aos
funcionários vinculados aos serviços contratados, bem como de seus diretores, gerentes e/ou responsáveis, obrigando-se a CONTRATADA a satisfazer a exigência no prazo de 03 (três) dias úteis, através de documentos atualizados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos à época;
XIX - Caso este Contrato venha a ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, ou caso o mesmo não venha a ser renovado, a CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE, continuar os serviços por um período de até 60 (sessenta) dias, prevalecendo as condições do Contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste Contrato;
II - Fazer executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 13.303/16;
III - Fazer acompanhar o contrato por um gestor de contrato, representante da Administração Pública, de acordo com o art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016;
XX - Xxxxxxxx, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V - Comunicar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de substituição do funcionário ou refazer o serviço;
VI - Notificar quando houver falta do funcionário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
• Advertência;
• Multa pecuniária;
• Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor da nota de empenho, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
• Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Licitantes com o Estado do Paraná, pelo prazo de até 05(cinco) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição;
• Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla defesa do interessado.
Parágrafo Segundo - As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo Terceiro - As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IPCA/IBGE.
Parágrafo Quarto - Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a Administração, após as devidas notificações e aguardando o contraditório, rescindir o contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
Parágrafo Xxxxxx - Xx pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite estabelecido em Lei, sob pena de advertência e, se persistido o atraso por um período igual a 30 (trinta) dias, de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
Parágrafo Sexto - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA ainda, penalidades referentes a faltas ou infrações relacionadas aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços, distribuídas em grupos, de acordo com sua gravidade, em função da natureza do fato gerador e de sua implicação no pleno atendimento das condições estabelecidas pela CONTRATANTE para a realização dos serviços.
Parágrafo Oitavo - Para a valoração da multa pecuniária aplicada como penalidade será considerado o valor unitário da tonelada pago pela CONTRATANTE pelos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos no mês anterior à data da infração.
Parágrafo Nono - São as seguintes as penalidades aplicáveis de multa pecuniária, distribuídas em grupos:
Grupo I – Multa pecuniária no valor correspondente a 02 (duas) Unidade Padrão Fiscal do Pr.
UPF/PR por dia de infração:
• Pela falta de prefixo operacional dos caminhões, veículos, máquinas e equipamentos;
• Pela exploração de publicidade não autorizada pela CONTRATANTE nos veículos, máquinas, equipamentos, uniformes dos funcionários e nas instalações de propriedade da CONTRATANTE;
• Pela pintura de veículos e equipamentos fora dos padrões ou pela falta de campanhas educativas estabelecidas pela CONTRATANTE;
• Pelo atraso na pintura dos veículos e equipamentos de acordo com os padrões estabelecidos pela CONTRATANTE;
• Pela falta de limpeza de veículos e equipamentos;
• Pela falta de sinalização dos caminhões, veículos, máquinas e equipamentos da
CONTRATADA;
• Pela permanência de veículos, máquinas e equipamentos em locais não
autorizados pela CONTRATANTE quando não em serviço;
• Pela mudança de local, sem autorização da CONTRATANTE, dos coletores compactadores, carrinhos gradeados, entre outros equipamentos dispostos no Centro de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS;
• Pela falta de uniforme ou pela falta de asseio no uniforme de funcionários da
CONTRATADA;
• Pela falta de conservação e limpeza nas instalações da CONTRATADA ou por ela operadas;
• Pelo manuseio inadequado dos recipientes utilizados para acondicionamento dos resíduos colocados à disposição dos serviços de coleta;
• Pela falta de sistema de comunicação que possibilite o imediato contato da CONTRATADA com o responsável técnico, encarregado, operadores de ECOPONTOS;
• Pela não elaboração e apresentação dos relatórios dos serviços contratados, conforme periodicidades estabelecidas;
Grupo II – Multa pecuniária no valor correspondente a 10 (dez) Unidade Padrão Fiscal do Pr.
UPF/PR por dia de infração:
• Pela apresentação de instalações com infraestrutura não compatível ao atendimento de seu pessoal e ao bom desempenho dos serviços contratados;
• Pela falta de lavagem e desinfecção diária dos Centros de Recepção de Resíduos – ECOPONTOS e semanal dos coletores compactadores, carrinhos gradeados, tambores e outros equipamentos utilizados nos ECOPONTOS;
• Por deixar de executar a coleta, sejam quais forem os recipientes utilizados;
• Pela falta de obediência às especificações técnicas dos sacos plásticos utilizados para acondicionamento dos resíduos;
• Pela utilização de veículos, máquinas e equipamentos inadequados à execução dos serviços;
• Pelo atraso no início do horário dos serviços contratados;
• Pela execução incompleta ou inadequada dos setores de varrição;
• Pelo não acondicionamento adequado dos resíduos dos serviços de varrição manual;
• Pelo não esvaziamento das lixeiras seletivas nos setores de varrição manual;
• Pela falta do serviço de raspagem de piso, capina e roçada e jardinagem nas áreas atendidas pelo serviço de varrição manual;
• Pelo recebimento de resíduo tóxico que não seja oriundo da Unidade;
• Pela ingestão de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas ou solicitação de donativos ou gratificações por parte dos funcionários e prestadores de serviço da CONTRATADA.
Grupo III – Multa pecuniária no valor correspondente a 15 (quinze) Unidade Padrão Fiscal do Pr. UPF/PR por dia de infração:
• Por não manter junto a CONTRATANTE cadastro permanentemente atualizado de veículos, máquinas e equipamentos;
• Por não providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que se encontrem em manutenção ou avariados;
• Pelo não atendimento da solicitação de substituição de veículos, máquinas, equipamentos e funcionários;
• Por não manter os caminhões, máquinas, veículos e equipamentos vinculados e individualizados para cada tipo de serviço;
• Pela não pesagem dos veículos carregados em balança indicada pela
CONTRATANTE;
• Pela falta de responsável técnico habilitado junto ao CREA com experiência comprovada na área de limpeza pública para supervisionar a execução dos serviços contratados;
• Pela substituição do responsável técnico encarregado pela supervisão sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
• Pelo atraso na remoção dos resíduos provenientes dos serviços executados;
• Xxxx recolhimento de resíduos não autorizados pela CONTRATANTE ou pelo recolhimento de quantidades superiores às permitidas no contrato;
• Por não obedecer a Legislação Federal quanto ao limite de peso máximo transportado, aferido em balança rodoviária que porventura esteja no trajeto até o local de destinação final.
Grupo IV - Multa pecuniária no valor correspondente a 30 (trinta) Unidade Padrão Fiscal do Pr.
UPF/PR por dia de infração;
• Pela execução de serviços que não sejam objetos da contratação;
• Pelo não atendimento das ordens de serviço emitidas pela CONTRATANTE;
• Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA ou a fontes de informação referentes aos serviços por ela prestados;
• Pela não apresentação dos caminhões, veículos, máquinas e equipamentos, conforme especificado e dentro do prazo estipulado no contrato;
• Pela sonegação de informações referentes aos serviços contratados (dados sobre caminhões, veículos, máquinas, equipamentos, pessoal e outros);
• Por não apresentar o número de funcionários solicitado no contrato;
• Por não apresentar as quantidades de caminhões, veículos, máquinas e equipamentos, constantes no contrato, bem como por deixar de obedecer suas especificações;
• Pelo transbordamento dos resíduos em vias e logradouros públicos, ocasionado por excesso de carga dos caminhões;
• Por não instalar ou instalar caixas coletoras de chorume com capacidade insuficiente para reter todo o líquido proveniente da prensagem dos resíduos;
• Pela não obediência aos planos de serviço;
• Pela destinação final inadequada dos resíduos ou em locais não autorizados pela
CONTRATANTE;
• Pelo não encaminhamento para tratamento adequado dos resíduos tóxicos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro - Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do "caput" desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula 13 deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III - Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV - Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI - Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado;
VII - Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
VIII - Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX - Atraso, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X - Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI - O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII - A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
ParágrafoTerceiro - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II - Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III - Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, §1, da Lei Federal 13.303/2016;
IV - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI - A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
II - Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto - Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Sexto - No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo - A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I - Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II - Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III - Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo – Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pela Lei 13.303/16, Lei 10.520/01, Lei Complementar 101/00, pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da licitação referente ao objeto deste contrato, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE, designa corno Gestor do Contrato o funcionário
…………………………………….…portador do RG xxxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxx e fiscal o funcionário xxxxxxxxxxxxx portador do RG xxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATANTE, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal e art. 30 da Lei Federal 13.303/16, fica obrigada a publicar o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, .......de de 2018.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX GESTOR DO CONTRATO
CONTRATADA
Representante da Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS: