CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES Nº. 88/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES Nº. 88/2022
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000
– Centro – Lagoa Santa/MG, CEP: 33.230-103, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Rogério César de Matos Avelar, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M-1.083.665 SSP/MG, o SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 24995926 SSP/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e o HOSPITAL LINDOURO AVELAR / SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA, entidade filantrópica sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.409.366/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, titular da Cédula de Identidade RG nº MG 751.146 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, na qualidade de Administrador Hospitalar, nomeado nos termos da decisão de fls. 3086/3087 dos autos da Ação Civil Pública, processo n.º 0148.14.002963-5, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa/MG, para administrar/operacionalizar os serviços de saúde do Hospital Lindouro Avelar / Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, fiscalizados pela COMISSÃO INTERVENTORA nomeada nos autos supracitados, constituída por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, advogado, inscrito no CPF: 372.339.126- 53 e Inscrito na OAB/MG, sob o nº 49.756, com escritório na Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000.000 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, economista, CI n º. 1.560.750 SSP/MG, inscrito no CORECON, sob o nº 6.353-3, com escritório na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, para realização de serviços, ações e atividades de saúde, no âmbito do programa da contratualização dos hospitais filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o Processo Licitatório nº 126/2022, Inexigibilidade nº 016/2022, regendo-se o presente instrumento pelo art. 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente ratificado e publicado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fone: (000) 0000 0000
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATUALIZAÇÃO ESTRATÉGICA DO HOSPITAL LINDOURO AVELAR/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA, PARA EXERCER AS ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, AMBULATORIAIS, DE APOIO DIAGNÓSTICO (SADT) E INTERNAÇÕES VISANDO ATENDER A DEMANDA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E DE INTERNAÇÃO HOSPITALARES/CIRÚRGICOS ELETIVOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, CONFORME CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
001/2022, CELEBRADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LAGOA SANTA/MG E JUATUBA/MG.
1.2. O Plano Operativo Anual - POA, parte integrante desse Instrumento, será atualizado mediante Termo Aditivo, sempre que houver necessidade de adequação, remanejamento ou reajuste na Grade de Referência dos procedimentos ofertados ou de campanhas estratégicas conforme legislação específica.
1.3.. A CONTRATADA encontra-se sob intervenção judicial decorrente da ação civil pública, processo n.º 0148.14.002963-5, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa.
1.4. Integra este contrato o Convênio de Cooperação nº 001/2022 celebrado entre os Fundos Municipais de Saúde de Lagoa Santa e de Juatuba/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Das obrigações comuns
2.1.1. Elaborar protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
2.1.2. Elaborar o Plano Operativo Anual - POA;
2.1.3. Implantar e/ou implementar Sistema de Controle Interno que tenha como objetivo garantir a eficácia e segurança na assistência, bem como fiscalizar as ações adotadas com a finalidade de regularização e continuidade da prestação dos serviços da CONTRATADA;
2.2. Das obrigações da CONTRATADA:
2.2.1. Cumprir todas as condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante deste instrumento e no Anexo I da Portaria GM nº 3.410/13 que estabelece a Contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Portaria nº 3.390 de 30/12/13 que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS), colocando à disposição dos Gestores Municipais de Saúde dos entes federados a totalidade da capacidade contratualizada;
2.2.2. Arcar com juros, taxas e multas de qualquer movimentação bancária e outros;
Fone: (000) 0000 0000
2.2.3. Estipular limites para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados, no exercício de suas funções.
2.3. Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA obriga-se a:
2.3.1. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
2.3.2. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, limitando as práticas terapêuticas a procedimentos consagrados e reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia ou de outros Órgãos Públicos competentes;
2.3.3. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços segundo as normas da Humanização da Assistência/Humaniza SUS;
2.3.4. Garantir a assistência igualitária e integral, sem discriminação de qualquer natureza, aos usuários do SUS, responsabilizando-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Convênio de Cooperação entre os municípios de Lagoa Santa e Juatuba;
2.3.5. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
2.3.6. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
2.3.7. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes;
2.3.8. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, respeitada a crença religiosa dos mesmos, no horário de visitas;
2.3.9. Justificar à CONTRATANTE, ao paciente ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato.
2.4. Constituem ainda deveres da CONTRATADA os procedimentos e atitudes abaixo descritas:
Fone: (000) 0000 0000
2.4.1. Afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de espera de atendimento aos pacientes do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
2.4.2. Constituir e garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as seguintes comissões, núcleos e programas de acordo com a legislação vigente:
a) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
b) Comissão de Revisão de Prontuários
c) Comissão de Análise e Revisão de Óbitos
d) Comissão de Farmácia e Terapêutica
e) Núcleo de Segurança do Paciente
f) Comissão de Ética Profissional
g) Núcleo Interno de Regulação (NIR)
h) Núcleo de Educação Permanente
i) Gerenciamento de Resíduos
2.4.3. Ter auditoria interna para procedimentos cirúrgicos e de internação;
2.4.4. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados;
2.4.5. Elaborar e instituir protocolos de tratamento hospitalar;
2.4.6. Elaborar e instituir padronização de materiais médico-hospitalares;
2.4.7. Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar instituídos pelas normas do Ministério da Saúde;
2.4.8. Atualizar todos os dados que subsidiarão o Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS e o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e outros Sistemas de Informações de produção de serviços que venham a ser criados no âmbito do SUS;
2.4.9. Proceder com a atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da CONTRATANTE, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à saúde considerados relevantes pelas Normas do SUS Municipal, com registro e envio à SEMSA/Lagoa Santa;
2.4.10. Dispor da informação oportuna dos usuários que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo: nome completo, Cartão Nacional de Saúde (CNS); RG e endereço completo de sua residência, em software de responsabilidade da CONTRATANTE;
3.4.11. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com este contrato, respeitada a legislação específica;
Fone: (000) 0000 0000
2.4.12. Possuir e manter um Serviço de Manutenção Geral, próprio ou terceirizado que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e
elétrica, bem como manter o serviço, de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos;
3.4.13. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral;
2.4.14. Garantir a efetividade da execução dos serviços em todos os horários programados;
2.4.15. Os serviços médicos, a assistência e os atendimentos serão prestados por profissionais da CONTRATADA. Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento hospitalar:
a) O membro do seu corpo clínico;
b) Os profissionais que tenham vínculo de emprego com a própria
CONTRATADA;
c) O profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste formalmente serviços para a CONTRATADA, ou por esta autorizada e formalmente cadastrada como terceiro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
2.4.16. Equipara-se ao profissional autônomo, definido no item acima mencionado, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde;
2.4.17. Garantir a adesão do corpo clínico da instituição às normatizações, aos protocolos, às diretrizes clínicas e aos procedimentos vigentes no Sistema de Gerenciamento da Tabela do SUS (SIGTAP)/Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), responsabilizando-se pelo ônus financeiro decorrente do descumprimento;
2.4.18. Incluir e manter atualizado o cadastro dos profissionais contratados no banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
2.4.19. Manter a Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba informada sobre o quadro de profissionais da CONTRATADA via Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mediante listagem mensal atualizada constando nome completo, CRM ou outro registro profissional, cargo/função;
2.4.20. Substituir em tempo oportuno os profissionais em casos de ausência, de forma a evitar a interrupção da assistência de pacientes regulados pela Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba, parceira do Convênio de Cooperação com o município de Lagoa Santa/MG, devendo ser comunicado à mesma, por escrito, as providências tomadas;
Fone: (000) 0000 0000
2.4.21. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA manter o pagamento dos serviços terceirizados a ela vinculados;
2.4.22. As ações, atendimentos e quaisquer procedimentos disponíveis aos usuários do SUS são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, obrigando-se ainda a indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticados por seus profissionais ou prepostos;
3.4.23. Os casos que demandarem a utilização de equipamentos que porventura venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, serão comunicados à CONTRATANTE com as propostas de solução, visando a não interrupção da assistência;
3.4.24. Aplicar os recursos financeiros provenientes deste contrato integralmente para a manutenção de sua atividade fim;
3.4.25. Garantir à oferta da carteira de procedimentos previstos nos Convênios de Cooperação entre os municípios de Lagoa Santa e Juatuba e no Plano Operativo Anual contratados, com vistas à integralidade da atenção, respeitada a capacidade instalada e de recursos humanos da instituição;
3.4.26. Incentivar o uso seguro de medicamentos ao usuário quando em atendimento, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas do SUS e da ANVISA;
3.4.27. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos dos serviços hospitalares e de apoio diagnóstico;
3.4.28. Não adotar qualquer medida unilateral de mudanças na Carteira de Serviços; nos fluxos de atenção consolidados, ou na estrutura física do serviço Hospitalar, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
2.4.29. Disponibilizar todos os serviços constantes no Plano Operativo para os Núcleos de Regulação dos municípios de Lagoa Santa e Juatuba, dentro das normas vigentes e acordadas com a CONTRATANTE;
2.4.30. Responsabilizar-se pela locação de cilindros da rede de gases medicinais bem como as solicitações de recargas de oxigênio e ar comprimido, manutenção da rede e dos painéis de sinalização de baixa pressão;
2.4.31. Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da organização mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas no Plano Operativo;
Fone: (000) 0000 0000
2.4.32. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas desta contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
2.4.33. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção de ações e serviços de saúde contratualizados, de acordo com as normas estabelecidas no Plano Operativo;
2.4.34. Disponibilizar, mensalmente, a documentação comprobatória da execução dos serviços assistenciais, conforme o fluxo de encaminhamento das informações definidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa constantes do Convênio de Cooperação entre os municípios de Lagoa Santa e Juatuba/MG para atendimento de sua população referenciada para a realização de cirurgias eletivas;
2.4.35. Encaminhar, mensalmente, ao Núcleo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, os arquivos e relatórios referentes à alimentação dos sistemas de informações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e do Ministério da Saúde;
2.4.36. Encaminhar, mensalmente, ao Núcleo de Regulação de Lagoa Santa, a 2° via de laudo de AIH, junto ao arquivo de produção hospitalar;
2.4.37. Notificar a Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa (SMS/LS) de eventual alteração de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão do Registro competente;
2.4.38. Autorizar a entrada e auditoria do estabelecimento pela equipe de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, mediante aviso prévio e rotina da auditoria previamente estabelecida;
2.4.39. Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde e dos membros indicados pelo Gestor do Contrato para a Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do Contrato, no exercício de seu poder de fiscalização;
2.4.40. A CONTRATADA compromete-se a garantir a oferta dos procedimentos descritos no Plano Operativo;
2.4.41. Respeitar os valores definidos nos Convênios de Cooperação entre os municípios de Lagoa Santa e Juatuba em suas normas gerais, metas pactuadase plano de aplicação;
2.4.42. Informar previamente à CONTRATANTE, sempre que fornecer informações aos meios de comunicação acerca da prestação de serviços objeto deste contrato;
2.4.43. Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas.
2.5 - Da responsabilidade civil da CONTRATADA:
Fone: (000) 0000 0000
2.5.1. A CONTRATADA será responsável pela indenização de dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE, usuários e/ou a
terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência, imperícia ou imprudência, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
2.5.2. A responsabilidade pela indenização de dano causado ao paciente por ato médico específico ou omissão, quer voluntariamente, quer por negligência, imperícia ou imprudência é pessoal e exclusiva do profissional autônomo, membro ou não do corpo clínico, que o tenha praticado no estabelecimento da CONTRATADA ou estando por ela autorizado;
2.5.3. O acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento contratual pelos Órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos;
2.5.4. A CONTRATADA será co-responsável pelos casos que porventura vierem a ser judicializados, dentro da capacidade resolutiva pactuada no Plano Operativo;
2.5.5. A CONTRATADA deverá submeter ao Serviço de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG, mediante relatório, os casos em que houver necessidade e/ou indicação médica na utilização de órtese, prótese, exames de apoio diagnóstico e materiais do ato cirúrgico não constantes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIGTAP- SUS) como garantia da realização de procedimento, sem prejuízo das ações de referência, contrarreferência do Serviço Social, Coordenação de Enfermagem e Diretoria Técnica.
2.6 - Da utilização dos recursos em investimentos na CONTRATADA:
2.6.1. Do total recebido em pagamento pelos serviços prestados aos municípios objeto desta contratualização, a CONTRATADA se compromete investir em melhorias na estrutura do nosocômio, para os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, o montante equivalente até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal emitida pelos serviços ofertados para os usuários de Juatuba/MG, que será comprovado junto à Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Contrato;
2.6.2. O plano de execução dos valores de que trata a cláusula 2.6.1 será pactuado junto a Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa;
2.6.3. Os valores de que trata a cláusula 2.6.1 serão computados com base nos valores brutos das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, na execução dos serviços para o município de Juatuba/MG;
Fone: (000) 0000 0000
2.6.4. O período de apuração do quantitativo definido na cláusula 2.6.1, será quadrimestral, a partir da assinatura do Contrato;
2.6.5. O valor referido na cláusula 2.6.1 deverá ser empregado durante a vigência deste Contrato em atendimento ao Plano de Execução, com prestação de contas em até 30 (trinta) dias após o encerramento deste contrato.
2.7 – Das obrigações do Município de Lagoa Santa/CONTRATANTE:
2.7.1. Realizar o pagamento dos serviços autorizados, executados e aprovados, conforme apuração do Serviço de Regulação de Juatuba/MG, em consonância com o Núcleo de Regulação de Lagoa Santa, observado o Plano Operativo e suas prerrogativas, constante do Anexo Técnico;
2.7.2. Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da CONTRATADA, visando à melhoria do padrão de qualidade dos serviços prestados;
2.7.3. Realizar, por meio de seus órgãos, de acordo com as suas competências, a administração deste contrato;
2.7.4. Definir instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
2.7.5. Garantir a gestão do Contrato, com base na Lei nº 8.666/93, Portaria MS/GM nº 78/06 e no Decreto nº 2.271/97;
2.7.6. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde da CONTRATADA;
2.7.7. Realizar a Regulação das ações e serviços de saúde da CONTRATADA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde dos municípios parceiros por meio de:
a) Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência;
b) Implementação de protocolos e/ou normas técnicas para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na sua Rede de Atenção à Saúde para a continuidade do cuidado após alta hospitalar;
c) Definição de dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar;
2.7.8. Acompanhar a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
2.7.9. Encaminhar o relatório Síntese de Produção para a CONTRATADA após processamento dos dados em sistemas oficiais que couberem na representação dos Convênios firmados entre os municípios;
Fone: (000) 0000 0000
2.7.10. Fiscalizar, sempre que necessário, o estabelecimento de saúde para verificação dos cumprimentos das obrigações sanitárias, no que compete a responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal;
2.7.11. O processo de acompanhamento da realização dos serviços ora contratualizado será realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde de Lagoa Santa e de Juatuba/MG, segundo metodologia a ser instituída pelo Gestor do Contrato por meio de Portaria própria;
2.7.12. Auditar o estabelecimento da CONTRATADA sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, por denúncia ou conforme rotina de auditoria previamente estabelecida;
2.7.13. Notificar a CONTRATADA sobre as ocorrências referentes ao não cumprimento das ações contratualizadas, ou quaisquer outras alterações que interfiram no desempenho deste instrumento;
2.7.14. As pactuações e repactuações realizadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA serão inseridas no referido instrumento através de Termo Aditivo ao contrato;
2.7.15. Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos hospitalares, permitindo ampla defesa da CONTRATADA;
2.7.16. Realizar possíveis ajustes no valor financeiro do presente contrato, desde que devidamente comprovada e verificada a disponibilidade financeira dos municípios parceiros;
2.7.17. Emitir Nota Técnica sempre que julgar necessário para o bom desempenho das cláusulas contratuais e para atender as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos níveis estadual e federal.
2.8 – Das obrigações do município de Juatuba:
2.8.1. Cumprir dentro da sua demanda, o Convênio de Cooperação entre os municípios de Lagoa Santa e Juatuba/MG, assumindo de forma solidária, as responsabilidades no que se refere ao financiamento da estratégia constante do objeto do contrato;
2.8.2. Realizar a Regulação das ações e serviços de saúde da CONTRATADA em conjunto com o Núcleo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, por meio de:
a) Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência;
b) Implementação de protocolos e/ou Normas Técnicas para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na sua Rede de Atenção à Saúde para a continuidade do cuidado após alta hospitalar;
Fone: (000) 0000 0000
c) Definição de dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar;
2.8.3. Respeitar as regras contratuais estabelecidas entre o município de Lagoa Santa e a instituição hospitalar;
2.8.4. Responsabilizar-se pelo encaminhamento dos usuários SUS de Juatuba para os procedimentos regulados, bem como garantir o seu comparecimento na data agendada para a realização do procedimento na unidade hospitalar da CONTRATADA;
2.8.5. O transporte/locomoção, ida e volta, dos seus usuários para o atendimento em Lagoa Santa/MG é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG, devendo ser comunicado, em tempo hábil à CONTRATADA, o motivo do não comparecimento de um de seus pacientes a data e hora do procedimento agendado;
2.8.6. Em havendo necessidade de reagendamento de procedimentos, o mesmo ficará sob a responsabilidade do Serviço de Regulação do município de Juatuba, sem prejuízo da agenda dos munícipes de Lagoa Santa;
2.8.7. Realizar o repasse mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa do valor correspondente a prestação dos serviços pela CONTRATADA, mediante aceite do Relatório de Prestação de Serviços emitido pela mesma;
2.8.8. Analisar os relatórios trimestrais e anuais relativos à execução deste contrato, comparando as metas com os resultados alcançados e a compatibilidade com o Plano de Execução de melhorias pactuados;
2.8.9. Regular a demanda objeto deste contrato por meio de encaminhamento das guias de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Tratamento Fora de Domicílio (TFD) devidamente autorizadas para este fim;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO OPERATIVO
3.1. O Documento Descritivo, parte integrante deste contrato denominado Plano Operativo, terá vigência ininterrupta de 12 (doze) meses, condição de eficácia sendo elaborado conjuntamente pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas Secretarias Municipais de Saúde de Lagoa Santa e Juatuba/MG, contendo:
3.1.1. A definição de todas as ações e serviços de saúde objeto deste contrato bem como os seus quantitativos e valores de referência;
3.1.2. A definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas na contratualização, bem como os parâmetros para o repasse mensal dos mesmos;
3.1.3. Metas quantitativas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, como forma de acompanhamento do contrato;
Fone: (000) 0000 0000
3.1.4. A descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar;
3.2. O Plano Operativo e seus anexos podem ser revistos e alterados dentro da vigência do contrato desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE e pelas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de Lagoa Santa/MG e Juatuba/MG, exceto quanto a alteração do seu objeto;
3.3. Findo o prazo de 12 (doze) meses, não tendo sido emitido novo Plano Operativo, excepcionalmente e mediante justificativa fundamentada da área técnica aprovada pelos Gestores Municipais, prevalecerão as condições pactuadas no último plano, até que seja emitido novo documento;
CLÁUSULA QUARTA - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. Obrigatoriamente os serviços deverão ser prestados na unidade hospitalar, dentro do território do Município de Lagoa Santa/MG, respeitando assim o regramento expresso na Lei Federal nº 8.080/90 que define a saúde de forma hierarquizada e regionalizada, nas regiões de saúde por nível de complexidade.
CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. A CONTRATADA será responsável pela contratação de pessoal para a execução dos serviços referidos neste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitados;
5.2. O pessoal admitido pela CONTRATADA para a execução dos serviços ora avençado, não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos;
5.3. Eventual inadimplemento pela CONTRATADA quanto aos encargos de seus profissionais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto deste instrumento;
5.4. Na hipótese de a CONTRATANTE ser acionada judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, em caso de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando o respectivo valor depositado em conta separada, até a solução final do litígio;
5.5. A CONTRATADA ressarcirá à CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais propostas por seus funcionários e terceirizados venha a desembolsar;
Fone: (000) 0000 0000
5.6. A CONTRATADA manterá em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados;
5.7. A CONTRATADA deverá adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados e terceiros, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
5.8. A CONTRATADA deverá incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, com o mesmo destaque do seu próprio logotipo, o logotipo do SUS;
5.9. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste contrato não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de mercado, no âmbito do Município de Lagoa Santa e região.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, por meio de termos aditivos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.1. A prorrogação de que trata esta cláusula ficará vinculada aos prazos de vigência e valores do convênio de cooperação assinado em 17 de maio de 2022.
6.2. O presente instrumento, bem como o Plano Operativo deste contrato, poderá ser rescindido num prazo de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) dias desde que dado ciência às partes;
6.3. Os serviços serão prestados sob demanda, respeitados os limites previstos no Plano Operativo e mediante encaminhamento dos usuários pelo município de Juatuba/MG, estando a CONTRATADA sujeita ao comando único dentro das políticas de saúde, estabelecida na Lei Federal nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei Complementar 141/2012, além de outras legislações afim, editadas na vigência desse contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos orçamentos de 2022 dos Municípios de Lagoa Santa e Juatuba/MG;
7.2. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências recebidas no Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa repassadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Juatuba/MG;
Fone: (000) 0000 0000
7.3. A dotação orçamentária destinada ao pagamento dos serviços está previsto e indicado sobre a presente rubrica:
Prestação de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares | ||
Ficha | Fonte | Dotação |
686 | 177 | 02.06.01.10.302.0021.2234.3.3.90.39.00 |
7.4. As alterações nas dotações orçamentárias processadas em razão de adequação a cada ano civil serão convertidas em Termo de Apostilamento, observado o disposto na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Para a execução do presente Termo será destinado pela CONTRATANTE recurso financeiro anual estimado no montante de até R$ 746.654,52 (Setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), retirados do limite financeiro da assistência de média complexidade do município de Juatuba/MG, de forma proporcional ao atendimento da população residente no município, e repassados para o município de Lagoa Santa/MG mediante produção realizada e conferida mensalmente, conforme pactuado no Plano Operativo e a Tabela I do POA, que discrimina a Programação Orçamentária Geral da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DOS REPASSES
9.1. Os recursos destinados para a execução deste contrato serão repassados, diretamente pelo Fundo Municipal de Saúde de Juatuba/MG para o Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa-MG/Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, conforme produção apresentada pela CONTRATADA, através de conta específica indicada pelo Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa, atendendo ao Plano Operativo;
9.2. Todo o recurso a ser repassado para realização das ações pactuadas neste instrumento será regulamentado em seu Plano Operativo e legislação própria, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO MONITORAMENTO
10.1. O processo de acompanhamento dos termos deste contrato será realizado pelos gestores dos municípios de Lagoa Santa e de Juatuba/MG por meio da Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do contrato, considerando-se o Plano Operativo constantes deste instrumento;
Fone: (000) 0000 0000
10.2. A Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do contrato será constituída por meio de Portaria do Gestor do Contrato, cujas atribuições deverão ser regulamentadas pelos municípios de Lagoa Santa e de Juatuba/MG, competindo à mesma, dentre outras funções, definir ou alterar, se for o caso, a forma de prestação de contas prevista no presente instrumento, bem como a resolução dos demais questionamentos em relação à assistência;
10.3. A Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento deste contrato será composta por representantes indicados pelos gestores dos municípios de Lagoa Santa e de Juatuba/MG que irão compor a Comissão pelo período de vigência do contrato, sendo nomeados por portarias das Secretarias Municipais de Saúde, específicas para este fim;
10.4. O acompanhamento e avaliação dos resultados do presente contrato serão realizados pelos gestores dos municípios de Lagoa Santa e Juatuba/MG, minimamente a cada trimestre, em cronograma a ser elaborado entre as partes;
10.5. O acompanhamento da execução financeira será realizado pelo monitoramento e análise das informações estabelecidas pela CONTRATANTE, devidamente atestado pelo Serviço de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG, e disponibilizadas mensalmente pela CONTRATADA, através do Relatório de Prestação de Contas, ou outro que seja oficializado;
10.6. O Relatório de Produção Assistencial (metas e quantitativo de atendimentos) é parte integrante do Relatório de Prestação de Contas mencionado nesta cláusula;
10.7. O relatório de Prestação de Xxxxxx deverá ser finalizado e entregue à CONTRATANTE e à Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG, até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
11.1. A prestação de contas final deste contrato dar-se-á através de termo de Encontro de Contas aprovado nos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios de Lagoa Santa e de Juatuba/MG;
11.1.1. O Encontro de Contas basear-se-á na plena execução dos serviços efetivamente prestados aos pacientes regulados conforme Plano Operativo e aprovação da Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do contrato;
11.2. O referido Encontro de Contas deverá ser elaborado pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento e aprovado pelos municípios de Lagoa Santa/MG e Juatuba/MG, através de acordo com a prestação de contas mensal em razão da plena execução dos serviços efetivamente prestados aos seus pacientes regulados e encaminhados conforme Plano de Trabalho;
11.3. Do Encontro de Contas deverão constar obrigatoriamente:
a) Os valores repassados pelo Fundo Municipal de Saúde de Juatuba/MG, creditados no Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa, através da conta específica indicada pelo Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa;
Fone: (000) 0000 0000
b) Cópia das notas fiscais pagas à CONTRATADA durante a execução deste contrato;
c) As planilhas de execução dos serviços, acompanhadas da "Auto Declaração" de regulação e execução de prestação de serviços prestados pela CONTRATADA durante o período de vigência do contrato;
11.4 Ao final do período de vigência deste contrato, sendo apurado pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento a não execução de procedimentos devidamente regulados pelo município de Juatuba/MG, caberá ao município de Lagoa Santa/MG, através da CONTRATADA, executar a mesma quantidade de procedimentos com o mesmo código que fora devidamente regulado ou devolver o valor referente à diferença ao FMS de Juatuba/MG.
11.5. Caberá aos gestores do SUS dos municípios de Lagoa Santa/MG e de Juatuba/MG homologarem o Encontro de Contas após aprovação ou ciência dos seus respectivos Conselhos de Saúde.
11.6. Poderão ser glosadas pela CONTRATANTE e/ou pela Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba, as despesas que não se enquadrarem no objeto do contrato, além daquelas que não estiverem previstas e aprovadas em Plano Orçamentário referente ao Plano Operativo pactuado com a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial do contrato administrativo celebrado com o Município de Lagoa Santa, acarretarão aplicação as sanções previstas no Decreto nº 2.260/12, no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
12.2. As instâncias de auditoria, tanto assistencial quanto administrativa, através de suas unidades, poderão propor aplicação de sanções à CONTRATADA, na forma estabelecida na legislação vigente, quais sejam:
I - Advertência escrita: comunicação formal de desacordo quanto á conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa: deverá observar os seguintes limites máximos:
a) Multa-dia de 1/30 (um trinta avos) a 10/30 (dez trinta avos) do valor mensal do contrato decorrentes das irregularidades apuradas pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do Contrato e/ou auditoria assistencial;
Fone: (000) 0000 0000
b) Multa de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do ajuste, decorrentes de inexecução parcial ou total das obrigações
assumidas, apuradas pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do Contrato e/ou auditoria assistencial;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor anual do contrato na hipótese da CONTRATADA retardar procedimentos ou descumprir normas jurídicas ou as obrigações assumidas;
III - Suspensão temporária do envio de usuários à CONTRATADA, decorrentes das irregularidades apuradas pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do Contrato e/ou auditoria assistencial;
IV - Rescisão do contrato nos casos previstos no item 12.1 e demais deste instrumento contratual, bem como nos demais previstos da legislação vigente;
V - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando a CONTRATADA der causa a rescisão do contrato;
VI - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto Municipal nº 2.260, de 13/02/2012;
VII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir com o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 25 do Decreto nº 2.260, de 13/12/2012.
12.3.1. As multas não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços.
12.3.2. O valor da multa aplicada nos termos dos incisos II e V desta cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, ou judicialmente.
12.4. As sanções previstas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas no presente instrumento deverá ser informada à Comissão Interventora para que adote as medidas que julgarem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Fone: (000) 0000 0000
13.1. A unidade ficará sujeita a qualquer tempo a vistorias técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa e/ou de Juatuba/MG às suas instalações, emitindo novos pareceres, sempre que julgar necessário,
sendo que, se a partir das vistorias concluir-se por pareceres de avaliação física-funcional desfavorável e de avaliação técnica desfavorável, a unidade CONTRATADA será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, por ocasião da verificação.
13.2. O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas na Cláusula Décima Terceira prevista no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa de acordo com o grau de não conformidade constatado, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão do contrato.
13.3. Este contrato não poderá, a qualquer tempo, desservir as cláusulas pactuadas na contratualização firmada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
13.4. A CONTRATADA poderá ofertar serviços ambulatoriais e hospitalares para operadoras de Planos de Saúde e clientela particular desde que não cause prejuízos a prestação de serviços e da oferta mínima de 60% (sessenta por cento) de leitos ao SUS conforme Lei nº 12.101/2009, Lei nº 12.868/13, Decreto nº 7.300/10, no Decreto nº 8.242/14, Portaria nº 834/16 e demais legislações pertinentes, desde que autorizados previamente pela Comissão Interventora e pelo CONTRATANTE.
13.5. Mediante o acompanhamento da execução do Plano Operativo, parte integrante deste contrato, os gestores municipais de Lagoa Santa e Juatuba poderão propor modificações nas Cláusulas deste instrumento, desde que essas não alterem seu objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
14.2. A CONTRATANTE poderá exigir, durante a execução do contrato, a apresentação de qualquer dos documentos exigidos para a habilitação da CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Diário dos Municípios Mineiros e no Diário Oficial da União, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Fone: (000) 0000 0000
16.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
16.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplica-se a este contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.079/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato eletronicamente.
Lagoa Santa, 2022.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SANTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO CONTRATANTE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Fone: (000) 0000 0000
CONTRATADA
Membros da Comissão Interventora:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx OAB/MG - 49.756 CORECON 6.353-3
RG: M 1.560.750
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx RG : 16.653.918 RG: MG – 13.253.649
PLANO OPERATIVO
ANEXO TÉCNICO I
1. DADOS CADASTRAIS
CONTRATADA | Hospital Lindouro Avelar / Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa | CNPJ: 03.409.366/0001-07 | |
Endereço | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx/Xxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
Cidade: Lagoa Santa | UF: Minas Gerais | CEP: 33.400- 000 | Telefone: (00)0000- 0000 |
Macrorregião | Microrregião | SRS | CNES |
Centro | Vespasiano | BH | 2120542 |
Nome do responsável | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Cargo/Função: | Provedor/interventor | OAB-MG: 49.756 |
2. OBJETIVO
Este Plano Operativo é parte integrante do Contrato e tem por objeto a contratualização estratégica do Hospital Lindouro Avelar / Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, para exercer as atividades, ações e serviços de saúde, ambulatoriais, apoio diagnóstico e internações visando atender a demanda de procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar/cirúrgico eletivos de média e alta complexidade do município de Juatuba/MG conforme Convênio de Cooperação celebrado entre os Fundos Municipais de Saúde de Lagoa Santa/MG e Juatuba/MG, dentro dos limites quantitativos distribuídos por níveis de complexidade, de acordo com as normas do SUS definindo as metas quantitativas, qualitativas gerenciais, assistenciais e de qualidade e compromissos a serem cumpridos em conformidade com as diretrizes organizacionais da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.390/2013, e com as diretrizes da contratualização no âmbito do SUS, estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013.
3. JUSTIFICATIVA
Fone: (000) 0000 0000
Proporcionar ao Sistema Único de Saúde - SUS, através dos gestores municipais de saúde de Lagoa Santa e Juatuba/MG, na lógica cooperativa da Federação Brasileira, fundamentado nos princípios da regionalização da prestação dos serviços e ações públicas em saúde (Art. 198 da CF e Art. 8º da Lei 8.080/90) com vistas a economicidade e para o atendimento da demanda de saúde na realização de Cirurgias Eletivas e Atendimento Ambulatorial Especializado para a população de Juatuba/MG a serem realizados pelo Hospital Lindouro Avelar/Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa conforme Convênio de Cooperação entre Fundos firmado entre os entes federados.
4. EIXOS DE ATUAÇÃO
A CONTRATADA deverá atuar, com eficiência e eficácia nos seguintes eixos:
4.1. Assistência;
4.2. Gestão;
4.3. Avaliação.
4.1. ASSISTÊNCIA
4.1.1. As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas pela CONTRATADA serão totalmente reguladas pelo município de Juatuba/MG, a partir de demanda referenciada pelo Núcleo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as normas instituídas pela Política Nacional de Regulação, aprovada por meio da Portaria GM/MS nº 1.559/2008, assegurando o acesso por meio de critérios determinados pela Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG, através do Convênio de Cooperação entre Fundos celebrados com o município de Lagoa Santa.
4.1.2. A CONTRATADA, garantirá acesso aos serviços pactuados segundo a programação específica para a realização de CONSULTAS ESPECIALIZADAS, EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO (SADT) e CIRURGIAS ELETIVAS, conforme previsto pelo Art. 45 da Lei Federal nº 8.080/90 e em consonância com a proposta organizacional da saúde para o município de Lagoa Santa e Juatuba, submetendo-se ainda às penalidades previstas em lei no caso de descumprimento.
4.1.2.1. Os serviços pactuados compreendem:
a) CIRURGIAS ELETIVAS, dentro do Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos, Subgrupos 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08 e 09 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS - SIGTAP;
b) EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO (SADT), dentro do Grupo 02, Subgrupos 02, 04, 05 e 11 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS – SIGTAP, e
c) CONSULTAS ESPECIALIZADAS, dentro do Grupo 03 – CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADAS, SUBGRUPO 01 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS - SIGTAP;
4.1.3. Os serviços contratados serão prestados diretamente por profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, que prestem serviços para a CONTRATADA;
Fone: (000) 0000 0000
4.1.4. Os serviços ora contratados compreendem a utilização, pelos usuários do SUS da capacidade instalada da CONTRATADA, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que a utilização desses equipamentos, para atender a população SUS Juatuba/MG proveniente de
contratualização prévia seja garantida em todas as cláusulas contratuais pactuadas anteriormente a este Termo;
4.1.5. A população a ser atendida será a referenciada pela Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG, para a realização dos serviços pactuados, que serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da Saúde daquele município mediante compatibilização das necessidades da demanda e disponibilidade de recursos financeiros e tecnológicos para sua execução;
4.1.5.1. Para a realização das Cirurgias Eletivas descritas no item 4.1.2.1, serão ofertadas consultas e exames de SADT em especialidades no Ambulatório da CONTRATADA, nos casos em que houver necessidade de parecer de especialista para determinar o tipo de procedimento que melhor atenda ao paciente, dentro das especialidades disponibilizadas em CONTRATO nos valores descritos neste Plano Operativo, desde que respeitados os valores totais pactuados;
4.1.6. Na assistência técnico-profissional e hospitalar, a CONTRATADA se obriga a utilizar todos os recursos disponíveis, instalados em sua área, de diagnóstico e tratamento necessários a realização das Cirurgias Eletivas dos pacientes de Juatuba/MG, desde que previstos conforme capacidade instalada do Hospital, até o limite físico ou financeiro definido pelos parâmetros deste Termo.
4.1.7. A CONTRATADA compromete-se ainda a:
1) Disponibilizar os leitos conforme capacidade física instalada para atendimento a pacientes provenientes do SUS;
2) Utilizar sala de cirurgia, com todos os equipamentos de diagnóstico e tratamento, serviços do Centro Cirúrgico e instalações correlatas, disponíveis na instituição, necessários ao atendimento dos usuários de Juatuba;
3) Oferecer os serviços profissionais e nosocomiais necessários mediante contratação direta, através de terceiros ou por profissionais autônomos devidamente autorizados que se fizerem necessários ao adequado atendimento ao paciente, de acordo com a sua capacidade instalada e respeitando sua complexidade:
3. a) Médicos cirurgiões para a realização dos procedimentos cirúrgicos ora contratados, bem como para acompanhamento e cuidados na evolução dos pacientes dos leitos cirúrgicos;
4) Equipe de Enfermagem para atuação junto aos xxxxxx;
Fone: (000) 0000 0000
5) Fornecer os medicamentos, em consonância com a Relação de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa e/ou adotar o uso de medicamentos genéricos de acordo com o padrão da
RENAME ou de normas e diretrizes específicas do Ministério da Saúde e outros materiais necessários ao tratamento, inclusive o serviço de Hemoterapia para sangue e hemoderivados, todos atendendo critérios sanitários, enquanto o paciente estiver sob cuidado médico hospitalar.
6) Executar serviços de hotelaria com fornecimento de roupas hospitalares;
7) Fornecer alimentação, com observância das dietas prescritas e necessidades nutricionais dos pacientes, inclusive nutrição parenteral e enteral nos casos indicados;
8) Realizar os exames e procedimentos abaixo, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Juatuba, contemplados no Plano Operativo;
9) Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP, contemplando:
a. Orientação verbal e formal aos pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento registrada no Relatório de Alta Hospitalar;
b. Articulação da continuidade do cuidado com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, em particular a Atenção Básica, com agendamento do atendimento no ponto de atenção específico de acordo com a vulnerabilidade e complexidade do cuidado demandado pós-alta;
c. Preparação do usuário para o retorno ao domicílio com qualidade e segurança para a continuidade dos cuidados, promoção da sua autonomia e reintegração familiar e social articulando ações com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
d. Inclusão da cópia do Relatório de Alta do atendimento prestado ao paciente no prontuário;
e. Garantir a realização da consulta de retorno pós-alta hospitalar, quando esta se fizer necessária
10) Para cumprimento do objeto deste Plano Operativo, a CONTRATADA disponibilizará, além dos recursos necessários ao atendimento dos pacientes, os serviços abaixo especificados:
- Serviço Social
- Serviços de Assistência Farmacêutica e de Nutrição
4.1.8. CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fone: (000) 0000 0000
4.1.8.1. As Cirurgias Eletivas de média e alta complexidade serão disponibilizadas aos usuários regulados por Juatuba/MG que tiverem essa necessidade identificada pelo Serviço de Regulação daquele município, sendo viabilizadas pela CONTRATADA em conformidade com a disponibilidade de vagas e critérios técnicos de priorização, dentro do Grade de Referência descrita neste Plano Operativo.
4.1.8.2. A identificação da origem da indicação do internamento eletivo deverá ser efetivada por ocasião da emissão do Xxxxx Xxxxxx para emissão de AIH.
4.1.8.3. Os procedimentos que demandarem a utilização de órtese, prótese e materiais do ato cirúrgico não constantes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), serão contrarreferenciados para o município de Juatuba/MG - participe financiador, com relatório médico justificando a necessidade de utilização, que será o responsável por sua autorização;
4.1.8.3.1. Os valores das órteses, próteses e materiais utilizados nos atos cirúrgicos que não constam na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), serão custeados pelo município de Juatuba, mediante a apresentação de 03 (três) orçamentos por parte da CONTRATADA, ficando a critério do município Juatuba/MG a indicação do custeio destes materiais dentro dos valores financeiros objeto deste Termo
4.1.9. CONSULTAS ESPECIALIZADAS
4.1.9.1. Poderão ser disponibilizadas consultas especializadas pelo ambulatório da CONTRATADA conforme convênios firmados com o município Juatuba.
4.1.9.2. Para que as consultas possam ser reguladas, a CONTRATADA disponibilizará ao Serviço de Controle e Avaliação de Juatuba, a agenda mensal do número de consultas por especialista e horários de atendimento;
4.1.9.3. A CONTRATADA será responsável pelo agendamento e comunicação aos pacientes sobre data e horários e sobre a forma como se dará o atendimento dentro da unidade;
4.1.9.4. Nos casos em que o especialista não julgar procedente a realização de cirurgia solicitada por médicos das Unidades de Saúde de Juatuba/MG, deverá anexar Relatório com a justificativa da negativa, que será devolvido ao Setor de Regulação daquele município, para que entre em contato com a Unidade de Saúde de onde originou o encaminhamento, comunicando a posição do Cirurgião;
4.1.9.5. Os pacientes deverão ser orientados quanto aos fluxos de contrarreferência a serem construídos entre os Serviços de Regulação dos municípios de Juatuba/MG e Lagoa Santa/MG;
4.1.9.6. O fluxo de encaminhamento dos pacientes para as consultas ambulatoriais será pactuado entre Juatuba/MG e a CONTRATADA;
4.1.10. EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO (SADT)
Fone: (000) 0000 0000
4.1.10.1. Os exames de apoio diagnóstico originados nas consultas especializadas serão disponibilizados pelo Serviço de Regulação de Juatuba, conforme disponibilidade do município e/ou conforme Convênios firmados entre os municípios.
4.2. GESTÃO
4.2.1. A CONTRATADA deverá:
1) Manter o CNES atualizado;
2) Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
3) Informar aos trabalhadores os compromissos assumidos neste contrato, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
4) Manter ativa e atuante, as seguintes comissões:
a) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
b) Comissão de Revisão de Prontuários
c) Comissão de Análise e Revisão de Óbitos
d) Comissão de Farmácia e Terapêutica
e) Núcleo de Segurança do Paciente
f) Comissão de Ética Profissional
g) Núcleo Interno de Regulação (NIR)
h) Núcleo de Educação Permanente
i) Gerenciamento de Resíduos
5) Disponibilizar aos gestores públicos de saúde, dados qualificados necessários para a alimentação de Sistemas de monitoramento em saúde;
6) Indicar os representantes da CONTRATADA para compor a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Contrato, que deverá monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuados conforme Portaria do Gestor do Contrato;
7) Atender prontamente às demandas das Secretarias Municipais de Saúde de Lagoa Santa e de Juatuba/MG com esclarecimentos pertinentes aos assuntos que envolvem o hospital, de acordo com fluxo a ser estabelecido entre as partes.
4.3. AVALIAÇÃO
4.3.1. A Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do Contrato, a ser instituída pelos Gestores Municipais de Saúde de Lagoa Santa e de Juatuba/MG, será constituída paritariamente por, no mínimo 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde de cada município e 02 (dois) representantes da CONTRATADA, que será responsável por avaliar o cumprimento das metas de produção a serem pactuadas em conjunto.
Fone: (000) 0000 0000
4.3.2 As modificações na programação de que trata este PLANO OPERATIVO, tanto para a inclusão, quanto para a interrupção de ações e
serviços pactuados, deverão ser aprovadas pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do Contrato. Tais ações e serviços deverão ser incorporados a este plano, e, portanto, ao contrato, sob a forma de termo aditivo.
5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CIRURGIAS ELETIVAS, EXAMES (SADT) E CONSULTAS ESPECIALIZADAS PARA O MUNICÍPIO DE JUATUBA/MG
5.1 A CONTRATADA compromete-se com a execução das atividades assistenciais pactuadas, constantes nos quadros a seguir, elaborado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA respeitadas as cláusulas previstas nos Convênios firmados entre os municípios de Lagoa Santa e Juatuba.
Quadro 1: Tabela de Cirurgias Eletivas do Município de Juatuba/MG Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos Tabela SIGTAP
Item | Código (grupo e sub-grupo) | Descrição dos Procedimentos | Valor unitário |
1 | 04.01 | Pequenas Cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | Tabela SUS (SIGTAP) acrescida de 100% |
2 | 04.03 | Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico | Tabela SUS (SIGTAP) acrescida de 100% |
3 | 04.04 | Cirurgia das Vias Aéreas Superiores, da Face, da Cabeça e do Pescoço | Tabela SUS (SIGTAP) acrescida de 100% |
4 | 04.06 | Cirurgia do Aparelho Circulatório | Tabela SUS (SIGTAP) acrescida de 100% |
5 | 04.07 | Cirurgia do Aparelho Digestivo, órgãos anexos e Parede abdominal | Tabela SUS (SIGTAP) acrescida de 100% |
6 | 04.08 | Cirurgia do Sistema Osteomuscular | Tabela SUS (SIGTAP) acrescida de 100% |
7 | 04.09 | Cirurgia do Aparelho Geniturinário | Tabela SUS (SIGTAP) acrescida de 100% |
Quadro 2: Tabela de valores a serem praticados para as Consultas Especializadas para o município de Juatuba/MG
Item | Código Tabela SUS | Descrição dos Procedimentos | Valor unitário |
1 | 03.01.01.007-2 | Consultas Médicas Especializadas | Conforme Xxxxxx XXXXXX |
Fone: (000) 0000 0000
Quadro 3: Tabela de valores a serem praticados para os exames de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) para o município de Juatuba/MG
Item | Grupo Tabela SUS | Descrição dos Procedimentos | Valor unitário |
1 | 02 | Procedimentos com finalidade diagnóstica | Tabela SUS (SIGTAP) acrescida de 100% |
5.2. Os serviços de cirurgias eletivas serão ofertados tendo como referência os códigos de procedimentos da tabela SIGTAP;
5.3. Os valores das CIRURGIAS ELETIVAS e de EXAMES DIAGNÓSTICO (SADT) serão os estabelecidos na tabela SUS, acrescidos de 100% de seu valor;
5.4. Os valores das CONSULTAS EM ESPECIALIDADES seguirão o valor da tabela CISREC;
5.4. A alteração nos valores adotados pela Tabela SUS – SIGTAP ou pelo CISREC, não ensejará alteração deste POA por meio de Termo Aditivo.
6. MECANISMOS DE ACESSO E FLUXOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA:
6.1.Todos os serviços oferecidos irão atender o município de Juatuba observando a capacidade instalada e este Plano Operativo;
6.2. Os procedimentos contratualizados hospitalares eletivos ofertados deverão ter as agendas disponibilizadas pela CONTRATADA e os agendamentos serão realizados pelo Núcleo de Regulação de Juatuba, de acordo com as normas a serem pactuadas entre os dois setores junto a CONTRATADA.
7. METAS FÍSICAS DE PRODUÇÃO
7.1. A quantidade de cirurgias, consultas e exames foi quantificada considerando a demanda da população SUS de Juatuba/MG e o atual dimensionamento de equipe e estrutura da CONTRATADA.
7.2. Os valores totais por subgrupo de procedimentos apresentados nos quadros da cláusula 5 e no Anexo II, poderão ser intercambiados entre os grupos, sendo avaliado o total realizado.
7.3. O total de cirurgias, consultas e exames especializados está condicionado ao envio de demanda à CONTRATADA pelo Núcleo de Regulação Municipal de Juatuba/MG.
8. SISTEMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS VALORES
Fone: (000) 0000 0000
8.1.1. Para a execução do presente Termo será destinado pela CONTRATANTE recurso financeiro anual estimado no montante de até R$ 746.654,52 (Setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinquenta dois centavos), retirados do limite financeiro da assistência de média complexidade do município de Juatuba/MG, de forma proporcional ao atendimento da população residente no município, e
repassados para o município de Lagoa Santa/MG mediante produção realizada conferida e autorizada, pós-produção, conforme pactuado no Plano Operativo e a Tabela I abaixo, que discrimina a Programação Orçamentária Geral da execução deste contrato:
TABELA I – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA GERAL PARA O HOSPITAL LINDOURO AVELAR / SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA PARA A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE LAGOA SANTA E JUATUBA/MG
Tipo de Serviço | Tipo de Recurso | Valor Total/Ano (R$) | Valor /Mês (Estimado) (R$) | Fonte de Recurso |
AMBULATORIAL | Pós-fixado (realização de Consultas e exames de SADT em especialidades) Conforme demandado município de Juatuba/MG | 746.654,52 | Estimado em média de R$ 62.221,21 (conforme produção apresentada) | Municipal |
HOSPITALAR | Pós-fixado (realização de Cirurgias Eletivas) – Conforme demanda do município de Juatuba/MG | |||
Subtotal Recursos Fonte Municipal -Convênio de Cooperação entre Fundos | 746.654,52 | Até 62.221,21 | Municipal | |
TOTAL GERAL | 746.654,52 | Até 62.221,21 | Municipal |
10.1.1. O valor de repasse se dará conforme produção executada e aprovada, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente realizados no período apurado, juntados ao Relatório de Atendimentos Assistenciais, sua “Auto declaração”, assinada pelo seu Diretor Geral e Diretor Técnico, além do aceite da Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG.
8.2. SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.2.1. Os recursos destinados para a execução desse Termo serão repassados diretamente pelo Fundo Municipal de Saúde de Juatuba/MG para o Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Santa-MG/Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, conforme produção apresentada pela CONTRATADA,
8.2.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por todos os serviços efetivamente autorizados, prestados e aprovados de acordo com o estabelecido no Plano Operativo, parte integrante deste instrumento, não cabendo ao Núcleo de Regulação da SMS de Lagoa Santa, a glosa de procedimentos previamente autorizados e efetivamente realizados para o município de Juatuba/MG;
Fone: (000) 0000 0000
8.2.3. Os valores de pagamento serão processados mediante apresentação da produção e relatórios, observados os valores descritos no Plano de Operativo que tem como base os valores e códigos de procedimento constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde – SIGTAP, bem como a tabela do CISREC, e modelo a ser definido pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento deste Termo;
8.2.4. Para efeitos de pagamento da prestação de serviços de Cirurgias Eletivas previstas neste Termo, serão adotados valores diferenciados da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SIGTAP, com um adicional máximo de 100% (cem por cento), exclusivamente para os componentes Serviços Profissionais (SP) e/ou Serviços Hospitalares (SH), conforme autoriza a Portaria MS/GM nº 1.606, de 11 de Setembro de 2001.
8.2.4.1. Os valores adotados conforme cláusulas 8.2.3 e 8.2.4 acima para pagamento dos serviços ora contratados serão reajustados, independentemente da celebração de Termo Aditivo, em caso de alteração nos valores da Tabela SIGTAP e/ou do CISREC, respeitado o montante total deste Termo;
8.2.5. Os procedimentos que demandarem a utilização de órtese, prótese e materiais do ato cirúrgico constantes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), serão remunerados de acordo com o valor constante na referida tabela, desde que autorizado pelo município de Juatuba/MG.
8.3. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.3.1. Os pagamentos deverão ocorrer por meio da apresentação dos laudos de AIH e APAC dos procedimentos realizados que foram previamente autorizados pelo Serviço de Regulação de Juatuba/MG;
8.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG o Relatório de Atendimentos Assistenciais e declarações, nos moldes a serem estabelecidos pela Comissão de Controle, Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do contrato, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte a execução dos serviços
8.3.2.1. O período a que se refere o Relatório de Atendimentos Assistenciais compreende o mês da execução dos serviços, tendo como base a data da assinatura deste Termo;
8.3.4. Após a análise pela Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG e a aprovação da produção pela Comissão de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do contrato, a CONTRATADA receberá liberação do Núcleo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG para emissão da devida Nota Fiscal;
Fone: (000) 0000 0000
8.3.5. O prazo para pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA referentes a prestação de serviços deste Termo, será de até 30 (trinta) dias após a entrega das mesmas;
8.3.6. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados no período discriminado no item 8.3.2.1 acima, juntando os seguintes documentos:
a) Relatório de Atendimentos/Procedimentos realizados no período, assinado pelo responsável técnico, em papel timbrado da CONTRATADA;
b) "Auto declaração" dos serviços prestados, assinada pelo Diretor Geral e Diretor Técnico, em papel timbrado da CONTRATADA, com o aceite da Secretaria Municipal de Saúde de Juatuba/MG.
8.3.7. A não contribuição de até 15 (quinze) dias após a aprovação do Processamento da Produção e recebimento da "Auto Declaração" emitida pela CONTRATADA implicará na suspensão das atividades ao município de Juatuba/MGaté que ocorra a regularização do débito.
8.4. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM INVESTIMENTOS NA CONTRATADA
8.4.1. Do total recebido em pagamento pelos serviços prestados aos municípios objeto desta contratualização, a CONTRATADA se compromete investir em melhorias na estrutura do nosocômio, para os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, o montante equivalente até 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal emitida pelos serviços ofertados para os usuários de Juatuba/MG, que será comprovado junto à Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Contrato;
8.4.2. O plano de execução dos valores de que trata a cláusula 8.4.1 será pactuado junto a Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa;
8.4.3. Os valores de que trata a cláusula 8.4.1 serão computados com base nos valores brutos das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, na execução dos serviços para o município de Juatuba/MG;
8.4.4. O período de apuração do quantitativo definido na cláusula 8.4.1, será quadrimestral, a partir da assinatura do Contrato;
8.4.5. O valor referido na cláusula 8.4.1 deverá ser empregado durante a vigência deste Contrato em atendimento ao Plano de Execução, com prestação de contas em até 30 (trinta) dias após o encerramento deste contrato
8.5. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.5.1. Quaisquer dúvidas referentes à execução, faturamento e processamento dos procedimentos, serão dirimidas conforme manual e legislações editadas pelo Ministério da Saúde.
Fone: (000) 0000 0000
8.5.2. A extinção do Convênio de Cooperação entre os Fundos Municipais de Saúde de Lagoa Santa e Juatuba/MG não gera efeito de indenização ou ressarcimento, a não ser o pagamento em relação aos atendimentos já realizados.
ANEXO II
DEMANDA REPRIMIDA DE CIRURGIAS ELETIVAS DO MUNICÍPIO DE JUATUBA/MG
Quadro 1: Tabela de demanda reprimida de Cirurgias Eletivas do Município de Juatuba/MG | |||||
Grupos 02, 03 e 04 – Consultas Especializadas, SADT e Procedimentos cirúrgicos -Tabela SIGTAP | |||||
Item | Sub- grupo | Descrição dos Procedimentos | Demanda | Valor unitário | Valor total Estimado |
0401 | Pequenas Cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | ||||
1 | SUBTOTAL ESTIMADO PEQUENOS PROCEDIMENTOS | 12 | 100% sobre a Tabela SUS (SIGTAP) | R$ 5.763,56 | |
0403 | Cirurgia do Sistema Nervoso Central e Periférico | ||||
2 | SUBTOTAL ESTIMADO NEUROCIRURGIA / ORTOPEDIA | 18 | 100% sobre a Tabela SUS (SIGTAP) | R$ 12.514,32 | |
0404 | Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço | ||||
3 | SUBTOTAL ESTIMADO CIRURGIA VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO | 54 | 100% sobre a Tabela SUS (SIGTAP) | R$ 34.711,46 | |
0406 | Cirurgia do Aparelho Circulatório | ||||
4 | SUBTOTAL ESTIMADO CIRURGIA VASCULAR PERIFÉRICA | 77 | 100% sobre a Tabela SUS (SIGTAP) | R$ 87.463,42 | |
0407 | Cirurgia do Aparelho Digestivo, órgão anexos e Parede abdominal | ||||
5 | SUBTOTAL ESTIMADO CIRURGIA GERAL | 173 | 100% sobre a Tabela SUS (SIGTAP) | R$ 199.127,38 | |
0408 | Cirurgia do Sistema Osteomuscular | ||||
6 | SUBTOTAL ESTIMADO CIRURGIA ORTOPÉDICA | 222 | 100% sobre a Tabela SUS (SIGTAP) | R$ 154.595,52 | |
0409 | Cirurgia do Aparelho Geniturinário | ||||
7 | SUBTOTAL ESTIMADO CIRURGIA GINECOLÓGICA | 202 | 100% sobre a Tabela SUS (SIGTAP) | R$ 192.907,26 | |
02 e 03 | Procedimentos com finalidade diagnóstica e 0301 Consultas Médicas Especializadas | ||||
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | 100% sobre a Tabela SUS (SIGTAP) | ||||
0301 - Consultas Médicas Especializadas | R$ 50,00 | ||||
8 | SUBTOTAL ESTIMADO SADT e CONSULTAS ESPECIALIZADAS | R$ 59.571,60 | |||
TOTAL ESTIMADO CIRURGIAS | 758 | R$ 687.082,92 | |||
TOTAL ESTIMADO SADT E CONSULTAS ESPECIALIZADAS | R$ 59.571,60 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 746.654,52 |
Lagoa Santa, 2022.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
Fone: (000) 0000 0000
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SANTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO CONTRATANTE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAGOA SANTA
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Membros da Comissão Interventora:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx OAB/MG - 49.756 CORECON 6.353-3
RG: M 1.560.750
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx RG : 16.653.918 RG: MG – 13.253.649
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CONTRATO 088-2022 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento d22015b5-9235-4213-8128-ff558c83d98e
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:34341358634
Certificado Digital xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:37233912653
Certificado Digital xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:28929499000135
Certificado Digital xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
xxxxxxx xxxx xxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
21 Jun 2022, 17:29:29
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21 Jun 2022, 17:32:45
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-21T17:32:45-03:00
21 Jun 2022, 17:50:37
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 51022) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-21T17:50:37-03:00
22 Jun 2022, 14:25:41
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxx recebimento (93a8876e-3e05-4ef0-
b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 33942) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:25:41-03:00
22 Jun 2022, 14:25:51
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:25:51-03:00
22 Jun 2022, 14:26:54
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:26:54-03:00
22 Jun 2022, 14:31:37
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:31:37-03:00
22 Jun 2022, 14:32:56
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:32:56-03:00
22 Jun 2022, 14:33:31
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
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22 Jun 2022, 14:38:34
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
37 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 28 de junho de 2022, 10:09:07
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:38:34-03:00
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22 Jun 2022, 14:41:11
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. REMOVEU o signatário xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:41:11-03:00
22 Jun 2022, 14:41:16
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. REMOVEU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:41:16-03:00
22 Jun 2022, 14:41:21
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. REMOVEU o signatário xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:41:21-03:00
22 Jun 2022, 14:41:26
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. REMOVEU o signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:41:26-03:00
22 Jun 2022, 14:41:50
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-22T14:41:50-03:00
22 Jun 2022, 15:00:33
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 2890) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-22T15:00:33-03:00
22 Jun 2022, 15:53:15
GILSON URBANO DE ARAÚJO Assinou como parte (b5f2198b-5717-4aa7-90c2-4a89570ead8d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.105 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 1644) - Geolocalização: -19.621357 -43.898254 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-22T15:53:15-03:00
22 Jun 2022, 17:15:32
XXXXXXX XXXXX DE MATOS AVELAR Assinou como parte (91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email:
37 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 28 de junho de 2022, 10:09:07
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 3066) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-22T17:15:32-03:00
23 Jun 2022, 07:56:51
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