Do Prazo de Duração e Carência Cláusulas Exemplificativas

Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Seniores da 4ª Série terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (doze) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).
Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe D terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (dozes) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).
Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Sênior da 1ª Série terão xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses e prazo de carência do pagamento de amortização e juros de 12 (doze) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).
Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Sênior da 2ª Série terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (doze) meses contados da data da 1ª (primeira) integralização das Cotas Sênior da 2ª Série (“Período de Carência”).
Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Subordinadas Mezanino Classe B terão prazo de duração de 36 (trinta e seis) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de 12 (doze) meses contados da data da 1ª (primeira) integralização das Cotas Subordinadas Mezanino Classe B (“Período de Carência”).
Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Seniores da [--]ª Série terão prazo de duração mínimo de [--] (--) meses e máximo de [--] (--) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de [--] ([--]) meses contados da Data de 1ª Integralização de Cotas.
Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Subordinada Mezanino da Classe [--] terão prazo de duração mínimo de [--] (--) meses e máximo de [--] ([--]) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de [--] ([--]) meses contados da Data de 1ª Integralização de Cotas.
Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Subordinada Júnior da 1ª Emissão terão prazo de duração mínimo de [-] (-) meses e máximo de [-] (-) meses e prazo de carência do pagamento de amortização de principal e juros de [-] (-) meses contados da Data da 1ª Integralização de Cotas.
Do Prazo de Duração e Carência. As Cotas Subordinadas Mezanino da Classe A terão xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses e prazo de carência do pagamento de amortização e juros de 12 (doze) meses contados da data da primeira integralização (“Período de Carência”).

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.