Prazo de Carência Cláusulas Exemplificativas

Prazo de Carência. É o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da Vigência do Seguro, durante o qual o Segurado e o Beneficiário, conforme o caso, não terão direito à garantia de Indenização da(s) cobertura(s) prevista(s) na(s) Cláusula(s) Complementar(es) deste Seguro.
Prazo de Carência. Não se aplica a este Plano.
Prazo de Carência. É o período, contado do início de vigência da cobertura individual, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o Segurado ou os Beneficiários não farão jus aos Capitais Segurados contratados.
Prazo de Carência. É o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da Vigência, durante o qual o(s) Beneficiário(s) não terá(ão) direito à garantia de Indenização da cobertura contratada.
Prazo de Carência. O período de carência constará na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder à metade do período de vigência da cobertura individual. Não terá direito à indenização o Segurado que for acometido por doença grave durante o Prazo de Carência.
Prazo de Carência. Fica estipulado o Prazo de Carência de 90 (noventa) dias, contados a partir do início de Vigência do risco individual, para a cobertura de morte por causas naturais. Assim, o Beneficiário não terá direito à Indenização quando esse Sinistro ocorrer durante o Prazo de Carência.
Prazo de Carência. 5.1 Somente serão garantidos por esta cobertura os eventos ocorridos a partir de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta cobertura. 5.1.1 No caso de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, somente serão garantidos por esta cobertura os eventos ocorridos a partir de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados do início da vigência desta cobertura. 5.1.2 Não há carência em caso de acidente pessoal coberto. 5.2 O período de carência também será aplicado aos casos de aumento de capital segurado após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado.
Prazo de Carência. 5.1 O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. Portanto, não terá direito à garantia de Indenização a Segurada que for acometida por Câncer Primário durante o Prazo de Carência.
Prazo de Carência. Para fins desta cobertura, fica estipulado Prazo de Carência de 6 (seis) meses contados a partir do início de Vigência do Seguro, durante o qual o Segurado não terá direito ao recebimento da Indenização quando o Sinistro ocorrer durante o Prazo de Carência.
Prazo de Carência. 5.1 O período de carência será de 90 (noventa) dias, desde que o segurado se encontre em vida após 30 (trinta) dias contados a partir da data do diagnóstico da doença. O limite máximo que um seguro pode estabelecer como prazo de carência é de 2 (dois) anos, não podendo exceder à metade do período de vigência da cobertura individual. 5.2 O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado.