Prazo de Carência Cláusulas Exemplificativas

Prazo de Carência. É o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da Vigência do Seguro, durante o qual o Beneficiário não terá direito à garantia de Indenização da cobertura prevista nestas Condições Gerais.
Prazo de Carência. Não se aplica a este Plano.
Prazo de Carência. É o período, contado do início de vigência da cobertura individual, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o Segurado ou os Beneficiários não farão jus aos Capitais Segurados contratados.
Prazo de Carência. É o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da Vigência, durante o qual o(s) Beneficiário(s) não terá(ão) direito à garantia de Indenização da cobertura contratada assim como o Segurado não terá direito à solicitação do Resgate de recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Receber.
Prazo de Carência. Cláusula 6ª. Fica estipulado o Prazo de Carência de 90 (noventa) dias, contados a partir do início de Vigência do risco individual, para a cobertura de morte por causas naturais. Assim, o Beneficiário não terá direito à Indenização quando esse Sinistro ocorrer durante o Prazo de Carência.
Prazo de Carência. 5.1 Somente serão garantidos por esta cobertura os eventos ocorridos a partir de 90 (noventa) dias, contados do início da vigência desta cobertura.
Prazo de Carência. Para fins dessa cobertura, fica estipulado Prazo de Carência de 6 (seis) meses contados a partir do início de Vigência do Seguro, durante o qual o Segurado não terá direito ao recebimento da Indenização quando o Sinistro ocorrer durante o Prazo de Carência.
Prazo de Carência. Cláusula 9ª. Para fins da Cobertura prevista nesta seção, ficaesti- pulado o Prazo de Carência de 12 (doze) meses, contados a partir do início de Vigência do Seguro. Assim, não terá direito à garantia de Indenização o Segurado que realizar transplante durante o Prazo de Carência.
Prazo de Carência. É o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da Vigência ou aumento do Capital Segurado, durante o qual o(s) Beneficiário(s) não terá(ão) direito à garantia de Indenização da cobertura contratada ou ao valor adicional do Capital Segurado, conforme o caso.
Prazo de Carência. (“VESTING”) E EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA