DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS OU INDÍGENAS Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA OS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS OU INDÍGENAS. 9.4.1 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se ne- gros/indígenas e que forem aprovados no concurso serão convocados por meio de Edital, para heteroidentificação, ocasião em que será ve- rificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, considerando o procedimento e parâme- tros estabelecidos na Portaria CBMERJ nº 1026, de 18 de dezembro de 2018.

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