Common use of DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Clause in Contracts

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. 14.1 É indispensável à abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste edital, no qual serão assegurados a defesa prévia; o contraditório e a ampla defesa; recurso; respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93. 14.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsa; que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo pregoeiro, incorre no disposto do item anterior;

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DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. 14.1 É indispensável à a abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste editalEdital, no qual serão assegurados a defesa prévia; , o contraditório e a ampla defesa; , o recurso; , respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93. 14.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsa; falsas, que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo pregoeiroPregoeiro, incorre no disposto do item anterior;.

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DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. 14.1 15.1 É indispensável à abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste edital, no qual serão assegurados a defesa prévia; o contraditório e a ampla defesa; recurso; respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93. 14.2 15.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsa; que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo pregoeiro, incorre no disposto do item anterior;

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DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. 14.1 15.1 É indispensável à abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer empresa/contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste edital, no qual serão assegurados a defesa prévia; o contraditório e a ampla defesa; recurso; respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93. 14.2 15.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsa; que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo pregoeiro, incorre no disposto do item anterior;

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