PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 06/2012
PREGÃO PRESENCIAL N°. 06/2012
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo, doravante denominado CRC-ES, de acordo com a Portaria CRC-ES nº. 021/2011, de 12 de julho de 2011, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e pela Lei Complementar 123/2006.
1. DA ABERTURA
1.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.2 O recebimento dos envelopes de CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dar-se-á no dia 15/03/2012, a partir das 09:30 horas, horário em que serão iniciados os trabalhos de credenciamento e abertura dos envelopes.
a) Local: Sala do Plenário do CRC-ES, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1.4 Para maiores informações ou esclarecimentos acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000/1604, no horário de 08h30m às 11h e de 14h as 16h, de segunda a sexta, ou ainda encaminhar pedido por escrito, protocolado, destinado à Comissão de Licitação, situada na sede deste CRC-ES.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital, tem por objeto a Locação de espaço físico com serviço de copa e cozinha para realização da Cerimônia de Posse da nova Diretoria CRC/ES (Biênio 2012/2013) que acontecerá no dia 28 de março de 2012, conforme detalhamento e especificações deste Edital (Anexo I).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,
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empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.1 São impedidos de participar do certame: Conselheiros, Delegados, empregados do sistema CFC/CRC’s, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de até 3° grau, e qualquer pessoa que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade.
3.3 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, na recepção do CRC-ES ou no site xxx.xxx-xx.xxx.xx - (Link licitação – parte inferior da página).
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 ENVELOPE Nº. 01 - DO CREDENCIAMENTO
4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste Edital;
b) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, juntamente com o Credenciamento (Modelo do Anexo IV), além da documentação solicitada na alínea “a”;
c) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.
Obs: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no momento que solicitado pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples.
4.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:
a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como, para fins de assinatura do contrato, nome do sócio ou representante legal, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
c) Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) apresentar planilha com descrição individual dos custos, de acordo com as especificações exigidas, bem como, apresentar o preço global total com valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
4.2.3 Disposições gerais da proposta de preço:
4.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRC-ES sem ônus adicionais.
4.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, salvo os casos em que a falta de algum item, não ocasione prejuízo no entendimento da proposta;
4.2.3.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO
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4.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado e rubricado no fecho, conforme indicado abaixo:
ENVELOPE Nº. 03 – DA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:
4.3.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
4.3.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;
c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto.
d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;
e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRC-ES. (Modelo no Anexo III)
4.3.2.2.1 Em se tratando de ME/EPP’s, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (art. 43, §1º, LC 123/06).
4.3.2.3 Relativos à qualificação técnica:
a) Declaração expedida por órgão público ou empresa privada, para qual forneceu este serviço ou material semelhante; preferencialmente em papel timbrado, além da assinatura do responsável.
4.3.2.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, contendo 4
termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, que comprove a boa situação econômica da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antecedentes a abertura desta licitação.
4.4 Do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
a) Declaração de inexistência, no quadro funcional da licitante, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo anexo V);
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
5.1.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5.1.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado, observada a situação excepcional prevista no item 5.1.5.
5.1.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, observada a situação excepcional prevista no item 5.1.5.
5.1.5 Excepcionalmente, quando certidões/documentos necessários para habilitação do licitante não constarem no Envelope n° 03, ou se forem apresentados com prazo de validade vencido, sendo possível sua obtenção via “INTERNET”, a critério do Pregoeiro, no momento da sessão, poderá este proceder à consulta a Internet ou, ainda, aceitar a apresentação do documento/certidão faltante quando este estiver em mãos do licitante, desde que isso não implique em atrasos ou transtornos ao procedimento licitatório.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
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6.1 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
6.2 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, entregarão os envelopes de Credenciamento, o Envelope Proposta contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, Envelope Habilitação; procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação do Credenciamento e da proposta em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão proclamados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e os que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão classificados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos (art. 11, VII do Decreto 3.555/00).
7.2 Aos licitantes proclamados conforme subitem 7.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste Edital.
7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
7.5 Caso haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte e sua(s) proposta(s) apresentada(s) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada a preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.5.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.5.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 6
7.5.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.5.6 O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.5.7 Para os fins do disposto neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar a este Conselho a declaração do Anexo II juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, tudo conforme o artigo 11 do Decreto Federal nº 6.204/2007.
7.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
7.7 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
7.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
7.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
7.10 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
7.11 A licitante vencedora deverá, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova Proposta Comercial com os valores atualizados, de acordo com o valor negociado no certame.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, por escrito e devidamente protocolado neste regional.
9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade.
9.2 O licitante deverá manifestar a intenção de interpor recurso ao final da sessão, com registro em ata da síntese das motivações, quando será aberto prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões. O recurso deve ser apresentado por escrito e protocolado neste regional dentro do prazo previsto. Caso o protocolo aconteça fora do prazo legal, este não será conhecido.
9.3 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término do prazo concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
9.4 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na Sessão Pública o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
10.1.1 – Antes da Homologação, o CRC/ES efetuará visita técnica ao Local apresentado na proposta, visando comprovar o atendimento às especificações, conforme anexo I do Edital.
10.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
11. RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – O CRC/ES, convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento/Serviço e/ou assinatura do contrato referente ao presente Pregão Presencial, por meio de carta registrada com AR, fax, mensagem eletrônica ou protocolo “in loco” na empresa.
11. 2 – O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou assinatura do contrato após a convocação, é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação.
11.3 – No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s), não atender a exigência do item anterior; desatender ao disposto no Termo de Referência –
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Anexo I – Demais Condições, não assinar o contrato ou deixar de entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12. DA
12.1 A Licitante vencedora não poderá transferir para outrem, no todo ou em parte, a prestação do serviço, sem prévia e expressa autorização/anuência do CRC/ES.
12.2 A licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal/Faturas relativas ao material entregue e/ou serviço prestado, devidamente separadas por serviço, contendo o valor unitário e o total, discriminando em seus cabeçalhos o endereço e CNPJ/MF.
12.3 O material/serviço, objetos desta licitação, deverá ser entregue/prestado sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
12.4 O atraso na entrega ou a prestação de serviço em desacordo com a proposta, ensejará multa moratória de 10% (dez por cento), para atraso na entrega acrescido de 1% (um por cento) de juros ao mês sobre os materiais não entregues e/ou serviços não executados, salvo nas hipóteses não imputáveis à vencedora, a juízo do comprador independentemente da resolução e aplicação de penalidades pelo comprador.
12.5 Deverá a licitante fornecer todos os produtos e utensílios, de primeira qualidade, necessários ao perfeito fornecimento do coquetel e da cerimônia de posse.
12.6 Se, por ocasião da entrega do material e/ou fornecimento do serviço, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.7 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.6, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da aquisição não se realizar.
12.8 Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.6, ou se recusar a fornecer os equipamentos objeto deste Edital, serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à aquisição.
12.9 A prestação do serviço acontecerá no dia 28/03/2012 e terá duração de 04 (quatro) horas.
12.10 Cabe a Licitante, responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CRC/ES ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver sujeito. 9
12.11 Caso a prestação do serviço aconteça em desacordo com o especificado ou com a proposta apresentada, implicará em descumprimento de cláusulas editalícias/contratuais, sujeito às penalidades na forma da lei.
12.12 A responsabilidade pela verificação quanto ao atendimento do objeto em conformidade com o Termo de Referência é exclusivamente do setor requisitante.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos 6.3.1.3.02.01.027 - Locação de Bens Imóveis / 6.3.1.3.02.01.007 – Serviços de copa e cozinha / 6.3.1.3.02.01.026 - Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos.
13.2 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
13.2.1 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN’s SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
13.2.2 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, uma para cada tipo de serviço prestado, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
13.2.3 Se a empresa vencedora for Optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o Anexo IV da IN nº 791 de 10 de dezembro de 2007.
13.3 O pagamento decorrente do fornecimento do material a que se refere o presente ato convocatório, será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após recebimento e aceitação das Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes.
13.4 Não serão aceitas cobranças de títulos através do sistema bancário, ou negociados com terceiros, inclusive “Factoring”;
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1– A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço, objeto desta licitação, sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
14.1.1 – Advertência;
14.1.2 – Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria ou pela recusa em entregar os bens, objeto desta licitação, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
14.1.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRC/ES e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa prevista no item acima e no CONTRATO e das demais cominações legais.
14.1.4 - declaração de inidoneidade.
14.1.5 – Caso os licitantes se recusem a retirar a nota/ordem de fornecimento, a assinar o contrato ou a entregar os bens objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes ser convocados na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
14.2 As sanções/penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade ou prejuízos causados à administração, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
15.1 É indispensável à abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste edital, no qual serão assegurados a defesa prévia; o contraditório e a ampla defesa; recurso; respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93.
15.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsa; que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo pregoeiro, incorre no disposto do item anterior;
15.3 - As penalidades só não serão aplicadas em caso de fatos supervenientes, justificáveis e aceitos pelo
(a) Pregoeiro (a) e submetido à aprovação da Autoridade Superior.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O CRC/ES reserva-se o direito de efetuar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.2 Fica assegurado ao CRC-ES o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRC-ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou do resultado do processo licitatório.
16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
16.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
16.9 O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
16.10 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRC/ES.
16.11 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
16.12.1 – Anexo 01 - Especificação do objeto e demais condições;
16.12.2 – Anexo 02 - Modelo de Declaração de Microempresa ME e EPP;
16.12.3 – Anexo 03 - Modelo de Declaração de Superveniência;
16.12.3 – anexo 04 – Modelo de Credenciamento
16.12.4 – Anexo 05 – Declaração atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 12
16.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro de Vitória/ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro.
Vitória, 01 de março de 2012.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
13
Pregão Presencial 06/2012 Processo Licitatório 06/2012 (ANEXO I)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 06/2012
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - Decreto nº. 3.555/00 – Art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente, às normas constantes da Lei nº. 8.666/93.
2- DO OBJETO:
2.1 – O presente termo tem por objetivo a locação de espaço e a prestação de serviço de coquetel para a cerimônia de posse da diretoria eleita no biênio 2012/2013, conforme especificações:
Data do Evento: 28/03/2012
Local: Grande Vitória/ES
Número de Convidados Estimado: 500 (Quinhentos) a 700 (setecentos)
Tipo de Serviço: Coquetel completo
Tipo de Evento: Cerimônia de Posse da Nova Diretoria
Duração do Coquetel: (04) quatro horas.
3- DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 – Necessidade de locação de espaço que comporte, confortavelmente, a quantidade de pessoas acima citada, onde estaremos recebendo autoridades de vários Órgãos, com o objetivo maior de firmar parcerias com entidades públicas e órgãos de interesse geral da Classe Contábil, bem como, contribuir para a união e troca de experiências junto a outros Conselhos de Contabilidade e Conselhos de Classe do Brasil.
4- FORNECIMENTO DO SALÃO:
4.1 – ESPECIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO SALÃO;
4.1.1 - O salão de evento deverá comportar confortavelmente de 500 (quinhentos) a 700 (setecentos) convidados (todos sentados em formato de jantar).
4.1.2- O Salão deve possuir acessibilidade a cadeirantes/deficientes físicos; Rede hoteleira próxima (máximo 8 km) e ponto de táxi próximo (máximo 500 metros);
4.1.3 - O Salão deve possuir em todas as suas dependências sistema de refrigeração ambiente (ar- condicionado) todos em perfeito funcionamento; sala de apoio/camarim climatizado, disponível para as autoridades, conselheiros e funcionários do CRCES; 14
4.1.4 - A contratada deverá fornecer uma mesa Diretiva com 15 (quinze) lugares e um púlpito para realização da cerimônia;
4.1.5 - Fica obrigada a contratada disponibilizar serviço de 05 (cinco) recepcionistas no período da realização do evento;
4.1.6 - Fica obrigada a contratada disponibilizar serviço de segurança (desarmada) no interior e na entrada do salão, fazendo o total 02 (dois) seguranças durante toda a realização do evento;
5- FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E PROJEÇÃO MULTIMÍDIA, INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL ESPECIALIZADO PARA A SUA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.
5.1 - Para a realização das atividades científicas no local do Evento, deverão ser disponibilizados os seguintes equipamentos e pessoal especializado para sua operação e manutenção:
5.1.1 - Projeção Multimídia: 02 Projetores Multimídia com mínimo 3.500 ansilumens, com mesa de apoio para o projetor; 02 telas com mínimo 150” e 01 técnico para projeção multimídia;
5.1.2 - Sonorização: mesa de som; caixas de som com tripé, 4 (quatro) microfones de mão sem fio e com suporte de mesa p/ os microfones; 1 microfone gooseneck para o púlpito, com todos os cabos necessários e 01 técnico para sonorização e com mesa para a operação;
5.2 - Música Ambiente:
5.2.1 – Fica a cargo da contratada a disponibilização de música ambiente em todo local do evento com repertório a ser aprovado pela contratante.
6 - DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DO SALÃO
6.1 - A contratada deverá fornecer todo o serviço de decoração do salão com pelo menos um arranjo de flor natural em todas as mesas do salão, e um arranjo de jardineira para a mesa Diretiva, a ser definido pela contratante.
7- ESPECIFICAÇÃO PARA SERVIÇO DE COQUETEL VOLANTE
7.1 - Horário: 20h00min às 00h00min.
7.2 - Números de convidados: 500 a 700 (a quantidade exata será a confirmada uma semana antes da data de realização do evento).
8 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
8.1 - Coquetel volante com pelo menos 20 (vinte) tipos diferentes de petiscos, entre assados, fritos, frios, e outros;
8.1.2 – Opções de pratos quentes;
8.1.3 – Cardápio elaborado pela contratada e entregue no dia da licitação para análise e aprovação;
8.2 – Refrigerantes tipo Cola, Laranja, Uva e Guaraná (Zero, Diet e Normal) e Água Mineral (com e sem gás).
8.2.1 - Sucos variados (natural), mínimo 04 (quatro) sabores; Coquetel de frutas sem álcool;
8.3 - Serviço de água na Mesa Diretiva:
8.3.1 - Horário: Toda a duração da solenidade de posse;
8.3.2 - Água Mineral sem gás;
8.3.3 - Equipe: utilizar 01 garçom/garçonete da equipe do coquetel.
9 – EQUIPE DE APOIO E MATERIAIS PARA O BUFFET
9.1 – Da equipe de apoio:
9.1.1 - Pessoal altamente qualificado: Mestre de Banquete, Garçons/Garçonetes (Um para cada dezesseis convidados), Equipe de copa e cozinha e 02 (dois) maitres.
9.2 – Das peças e materiais para o Buffet: Bandejas exclusivas, taças, copos, talheres, louças, pratarias (bandejas, etc).
10 – DO PAGAMENTO
10.1 - Será efetivada após a realização do evento, entrega das Notas Fiscais referentes a cada serviço prestado e das devidas certidões negativas de débitos (INSS e FGTS) atualizadas e não vencidas, como também da Declaração de Optante pelo Simples, original, datada do mês da emissão da Nota Fiscal, devidamente assinada por um dos sócios e carimbada com o CNPJ.
10.2 - O pagamento será efetuado até no máximo 05 (cinco) dias úteis, com devido atesto do setor competente, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente, nominal a empresa prestadora dos serviços. Será pago de acordo com o número de pessoas e o tipo de lanche solicitado através de ordem de serviço, assinada pelo presidente, diretor administrativo-financeiro ou diretor executivo do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
11- DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – Das Obrigações do Contatado;
11.1.1 - Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo;
11.1.2 - Indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento, bem como esclarecimento de dúvidas de qualquer natureza, quanto aos serviços a serem executados;
11.1.3 - Fornecer todos os produtos, de primeira qualidade, e utensílios necessários ao perfeito fornecimento do coquetel;
11.1.6 - Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como impostos, taxas ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento;
11.1.7 - Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver sujeito.
11.1.8 - Emitir Nota Fiscal após a prestação do serviço e encaminhá-la ao setor de compras, juntamente com as devidas certidões negativas de débitos (INSS e FGTS) atualizadas e não vencidas, como também da Declaração de Optante pelo Simples, original, datada do mês da emissão da Nota Fiscal, devidamente assinada por um dos sócios e carimbada com o CNPJ;
11.2 - Obrigações do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo:
11.2.1- Efetuar visita técnica ao local onde acontecerá o evento visando o atendimento das especificações deste termo de referência;
11.2.2- Atestar as faturas comprovando a realização dos fornecimentos solicitados através de notificação;
11.2.3- Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
Pregão Presencial 06/2012 Processo Licitatório 06/2012 (ANEXO II)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. /2012;
A empresa..................................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº............................................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a)............................................................, portador (a) da Carteira de Identidade
nº.......................................e do CPF nº............................................, DECLARA, sob as penas da lei, ser
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2012
Representante Legal
Pregão Presencial 06/2012 Processo Licitatório 06/2012 (XXXXX XXX)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ declara, através de seu representante legal, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no Edital n°. /2012.
Declaramos ainda estarmos cientes e aceitar todas as cláusulas do Instrumento Convocatório/Edital nº.
/2012 e seus anexos.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Pregão Presencial 06/2012 Processo Licitatório 06/2012 (ANEXO IV)
CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n°.
Objeto:
Data certame: / / .
Empresa licitante: End.: Bairro: Cidade:
CEP: UF:
Tel.: E-mail:
Representante: Doc. Identificação: Cargo na empresa:
Micro empresa ou empresa de pequeno porte? ( ) Sim ( ) Não
Declaro estar ciente e aceitar todas as cláusulas do Edital do Pregão Presencial n°. .
Vitória, de de 2012.
Assinatura Representante
Pregão Presencial 06/2012 Processo Licitatório 06/2012 (ANEXO V)
DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão n° /2012, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
, de de 2012.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e
2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa condição.
Pregão Presencial 06/2012 Processo Licitatório 06/2012 (ANEXO VI)
MINUTA DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2012
CONTRATO LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE COPA E COZINHA REALIZADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO E , COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRC/ES, CNPJ nº 28.163.343/0001-96, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, 00x xxxxx
– Centro – Vitória/ES, neste ato representado pela sua Presidente, a Contadora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CRC/ES sob o nº 7442/O, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado (nome da empresa, (CNPJ, endereço, etc), adiante denominada CONTRATADA, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, celebram o presente Contrato de locação de espaço com fornecimento de serviço de copa e cozinha, Processo Licitatório n.° 06/2012, que passará a vigorar a partir de sua assinatura e será regido pelas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste é a Locação de espaço com fornecimento de com fornecimento de serviço de copa e cozinha para realização da Cerimônia de Posse da nova Diretoria do CRC/ES (Biênio 2012/2013), que acontecerá no dia 28 de março de 2012, para o público estimado de 500 (quinhentas) a 700 (setecentas) pessoas, conforme condições estabelecidas neste contrato.
1.2 Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n° 06/2012 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA, tendo suas disposições força de cláusula contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O Contrato vigorará de sua assinatura até a realização do evento que se encerrará no dia 28/03/2012, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observando as disposições contidas no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O valor do contrato mensal é de R$ (VALOR), sendo o valor total de R$ (VALOR).
3.2 As despesas decorrentes desta contratação, correrão à conta dos seguintes recursos:
• 6.3.1.3.02.01.007 – Serviços de Copa e Cozinha;
• 6.3.1.3.02.01.026 – Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos;
• 6.3.1.3.02.01.027 – Locação de bens imóveis.
22
CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes aos serviços, que será conferida e atestada pelo CRC-ES.
4.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois caso haja divergência impossibilitará sua apropriação e pagamento.
4.3 A Nota-Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes para fins de retenção na fonte, de acordo com a tabela do anexo I da Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 abril de 2005,ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal conforme Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
4.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.5 O pagamento será efetuado, observando, ainda, as seguintes
a) O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação da regularidade fiscal/previdenciária e do FGTS da CONTRATADA.
b) De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep.
c) A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (INs SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
d) A Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
e) Se a CONTRATADA for optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o Anexo IV da IN nº 791 de 10 de dezembro de 2007.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
5.1 A contratada deverá permitir o acesso ao espaço onde será realizado o evento com 01 (um) dia de antecedência, para montagem dos equipamentos necessários.
5.2 O local do evento deverá estar organizado e limpo para a realização do evento com antecedência mínima de 02 (duas) horas. 23
5.3 No dia do evento a Contratada deverá montar um salão com mesas e cadeiras para até 700 (setecentas) pessoas sentadas.
5.4 Todos os serviços contratados deverão obedecer às especificações descritas no Anexo I (Termo de Referência nº 06/12), do edital do presente Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
6.1.1 Advertência por escrito.
6.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e de seus termos aditivos, se houverem.
6.1.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRC/ES, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.2 As penalidades previstas nos itens 6.1.1 e 6.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem
6.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e aceito pelo CRC-ES e será calculada sobre o valor total do Contrato e de seus termos aditivos, se houverem. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato.
6.4 As multas referidas nos itens 6.1.2 e 6.3 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou recolhidas ao Setor Financeiro do CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução ou conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
d) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) o desatendimento às determinações regulares do funcionário ou preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; 24
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade, ou o falecimento do sócio-gerente subscritor do presente contrato mediante cláusula expressa no contrato social;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato;
l) a supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do presente Contrato, durante sua vigência, poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas “a” à “k”;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória para dirimir qualquer dúvida decorrente da execução do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Vitória, de de 2012.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ES
Contadora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
25