PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 15/2012 PREGÃO PRESENCIAL N°. 15/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 15/2012 PREGÃO PRESENCIAL N°. 15/2012
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo, doravante denominado CRC-ES, de acordo com a Portaria CRC-ES nº. 013/2012, de 30 de março de 2012, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e pela Lei Complementar 123/2006.
1. DA ABERTURA
1.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.2 O recebimento dos envelopes de CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dar-se-á no dia 13/08/2012, às 09:30 horas, horário em que serão iniciados os trabalhos de credenciamento e abertura dos envelopes.
a) Local: Sala do Plenário do CRC-ES, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1.4 Para maiores informações ou esclarecimentos acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08h30m às 11h e de 14h as 16h, de segunda a sexta, ou ainda encaminhar pedido por escrito, protocolado, destinado à Comissão de Licitação, situada na sede deste CRC-ES.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital, tem por objeto a contratação de empresa especializada para suporte e manutenção do Website deste regional, para procedimentos como: Atualizações e suportes; Redes Sociais; Serviços de mensagens curtas; Newsletter (Informativos via e-mail), conforme detalhamento e especificações contidas no anexo I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos 1
para licitar ou contratar, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.1 São impedidos de participar do certame: Conselheiros, Delegados, empregados do sistema CFC/CRC’s, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de até 3° grau, e qualquer pessoa que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade.
3.3 O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados, na recepção do CRC-ES ou no site xxx.xxx-xx.xxx.xx - (Link licitação – parte inferior da página).
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 ENVELOPE Nº. 01 - DO CREDENCIAMENTO
4.1.1 O credenciamento deverá ser apresentado em envelope individual, separado da proposta de preço e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 01 – CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.1.2 Documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 01:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital;
b) Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, juntamente com o Credenciamento (Modelo do Anexo IV), além da documentação solicitada na alínea “a”.
c) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente, do sócio, proprietário, dirigente ou procurador que comparecer à sessão de disputa.
Obs.: Os documentos originais devem estar fora dos envelopes e serem apresentados no momento que solicitado pelo pregoeiro e equipe de apoio para procederem à conferência, nos casos de cópias simples.
4.2 ENVELOPE Nº. 02 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.2.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope individual, separada do credenciamento e da documentação de habilitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa a referida identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
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4.2.2 Dentro do envelope nº. 02 deverá estar a proposta de preço, que obedecerá aos seguintes requisitos:
a) Em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como, para fins de assinatura do contrato; nome do sócio ou representante legal, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa;
c) Ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) apresentar planilha com descrição individual dos custos, de acordo com as especificações exigidas no anexo I desse Edital, bem como, apresentar o preço global total com valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ESPECIFICAÇÕES | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL TOTAL 12 (DOZE) MESES |
1. | • Conforme item 4 do Anexo I |
4.2.3 Disposições gerais da proposta de preço:
4.2.3.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao CRC-ES sem ônus adicionais.
4.2.3.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, ou que sejam omissas, ou por apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, salvo os casos em que a falta de algum item, não ocasione prejuízo no entendimento da proposta;
4.2.3.3 Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
4.2.3.4 Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
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4.2.3.5 A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
4.2.3.6 A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
4.3 ENVELOPE Nº. 03 - DA HABILITAÇÃO
4.3.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, separado do credenciamento e da proposta de preço, devidamente fechado e rubricado no fecho, conforme indicado abaixo:
ENVELOPE Nº. 03 – DA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.3.2 Os documentos que deverão estar dentro do envelope nº. 03:
4.3.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
4.3.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão atualizada Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais ou, se optante pelo Simples Nacional, a Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal;
c) Certificado atualizado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF – ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto.
d) Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (CND com o INSS) atualizada, ou, se a empresa não tiver empregados, declaração de que não possui funcionários e, portanto, não recolhe tal imposto;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
f) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CRC-ES. (Modelo no Anexo III)
4.3.2.2.1 Em se tratando de ME/EPP’s, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
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Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (art. 43, §1º, LC 123/06).
4.3.2.3 Relativos à qualificação técnica:
a) Declaração expedida por órgão público ou empresa privada, para qual forneceu este serviço ou material semelhante; preferencialmente em papel timbrado, além da assinatura do responsável.
4.3.2.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, que comprove a boa situação econômica da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedidos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antecedentes a abertura desta licitação.
4.4 Do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
a) Declaração de inexistência, no quadro funcional da licitante, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo anexo V);
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio.
5.1.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5.1.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado, observada a situação excepcional prevista no item 5.1.5.
5.1.4 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, observada a situação excepcional prevista no item 5.1.5.
5.1.5 Excepcionalmente, quando certidões/documentos necessários para habilitação do licitante não constarem no Envelope n° 03, ou se forem apresentados com prazo de validade vencido, sendo possível 5
sua obtenção via “INTERNET”, a critério do Pregoeiro, no momento da sessão, poderá este proceder à consulta a Internet ou, ainda, aceitar a apresentação do documento/certidão faltante quando este estiver em mãos do licitante, desde que isso não implique em atrasos ou transtornos ao procedimento licitatório.
5.2 O presente certame será conduzido por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 013/2012, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; II – o credenciamento dos licitantes;
III – responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; IV – advertir os licitantes;
V – receber os envelopes Propostas de Preços e Habilitação dos interessados; VI – abrir as propostas de preços;
VII – analisar a aceitabilidade das propostas;
VIII – desclassificar propostas indicando os motivos;
IX – estabelecer tempo para o oferecimento dos lances;
X – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta o u do lance de menor preço; XI – verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
XII – suspender a etapa de lances; XIII – declarar o vencedor;
XIV – receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; XV – elaborar a ata da sessão;
XVI – encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
6.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, entregarão os envelopes de Credenciamento, o Envelope Proposta contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, Envelope Habilitação; procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação do Credenciamento e da proposta em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão proclamados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e os que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão classificados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos (art. 11, VII do Decreto 3.555/00).
7.2 Aos licitantes proclamados conforme subitem 7.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço. 6
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste Edital.
7.4 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
7.5 Caso haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte e sua(s) proposta(s) apresentada(s) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada a preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; (Art. 44, §2º - LC 123/06).
7.5.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; (Art. 45, inc. II – LC 123/06).
7.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; (Art. 45, inc. III – LC 123/06).
7.5.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (Art. 45, § 3º - LC 123/06).
7.5.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; (Art. 45, §1º - LC 123/06).
7.5.6 O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; (Art. 45, §2º - LC 123/06).
7.5.7 Para os fins do disposto neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar a este Conselho a declaração do Anexo II juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, tudo conforme o artigo 11 do Decreto Federal nº. 6.204/2007.
7.6 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
7.7 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
7.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
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7.9 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
7.10 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
7.11 A licitante vencedora deverá, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova Proposta Comercial com os valores atualizados, de acordo com o valor negociado no certame.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, por escrito e devidamente protocolado neste regional (Art. 12, Lei 3.555/00).
9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade.
9.2 O licitante deverá manifestar a intenção de interpor recurso ao final da sessão, com registro em ata da síntese das motivações, quando será aberto prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões. O recurso deve ser apresentado por escrito e protocolado neste regional dentro do prazo previsto. Caso o protocolo aconteça fora do prazo legal, este não será conhecido.
9.3 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término do prazo concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
9.4 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo (art.11, XVIII – Lei 3555/00).
9.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art.11, XIX – Lei 3555/00).
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na Sessão Pública o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
10.2 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. 8
11. RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – O CRC/ES, convocará a (s) licitante (s) para retirar (em) a (s) respectiva (s) Ordem (ns) de Fornecimento/Serviço e/ou assinatura do contrato referente ao presente Pregão Presencial, por meio de carta registrada com AR, fax, mensagem eletrônica (e-mail fornecido pela empresa na proposta) ou protocolo “in loco” no endereço informado pela empresa;
11. 2 – O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou assinatura do contrato após a convocação, é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação;
11.3 – No caso do (s) licitante (s) vencedor (es), dentro do prazo de validade da (s) sua (s) proposta (s), não atender a exigência do item anterior; desatender ao disposto no Termo de Referência; não assinar ou recusar-se a assinar o contrato (injustificadamente), o CRC/ES, observada a ordem de classificação, convocará outro Licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADA
12.1 Entregar, atualizar e modificar os serviços dentro dos prazos estabelecidos;
12.2 Indicar representante para relacionar-se com o CRC/ES como responsável pela execução correta do objeto;
12.3 Entregar o CRC/ES, ao final da vigência do contrato, todas as fontes e senhas do sítio, eventualmente criadas.
12.4 Os atendimentos emergenciais (ex: atualizações de informações ou inclusão de links ou botões de caráter “urgente”) deverão acontecer no prazo máximo de 03 (três) horas, após a notificação da contratante.
12.5 A contratada, em hipótese alguma, poderá ceder, subcontratar ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta licitação;
12.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRC-ES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRC-ES;
12.7 Comunicar à Administração do CRC-ES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
12.8 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
6.3.1.3.02..01.005 – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
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13.2 O pagamento à licitante vencedora será efetuado mensalmente, em moeda corrente, em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRC/ES.
13.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
13.4 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
13.5 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
13.6 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
13.7 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
13.8 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
13.9 Não serão aceitas cobranças de títulos através do sistema bancário, ou negociados com terceiros, inclusive “Factoring”;
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1– A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço, objeto desta licitação, sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
14.1.1 – Advertência; 10
14.1.2 – Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria ou pela recusa em entregar os bens, objeto desta licitação;
14.1.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRC/ES e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa prevista no item acima e no CONTRATO e das demais cominações legais.
14.1.4 - declaração de inidoneidade.
14.2 As sanções/penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade ou prejuízos causados à administração, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
15.1 É indispensável à abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer empresa/contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste edital, no qual serão assegurados a defesa prévia; o contraditório e a ampla defesa; recurso; respeitando os prazos previstos nos arts. 87, §§ 2º e 3º e 109 da Lei. 8666/93.
15.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidão falsa; que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo pregoeiro, incorre no disposto do item anterior;
15.3 - As penalidades só não serão aplicadas em caso de fatos supervenientes, justificáveis e aceitos pelo
(a) Pregoeiro (a) e submetido à aprovação da Autoridade Superior.
15.4 – Nos casos de comprovado descumprimento contratual ou cláusulas editalícias, o (a) Presidente do CRC/ES convocará a Comissão responsável pela instauração de Processo Administrativo Sancionador.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O CRC/ES reserva-se o direito de efetuar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.2 Fica assegurado ao CRC-ES o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRC-ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou do resultado do processo licitatório.
16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
16.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
16.9 O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
16.10 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRC/ES.
16.11 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
16.12.1 – Anexo 01 - Especificação do objeto e demais condições;
16.12.2 – Anexo 02 - Modelo de Declaração de Microempresa ME e EPP;
16.12.3 – Anexo 03 - Modelo de Declaração de Superveniência;
16.12.3 – Anexo 04 - Modelo de Credenciamento
16.12.4 – Anexo 05 - Declaração atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
16.12.5 – Anexo 06 – Minuta do Contrato
16.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro de Vitória/ES, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro.
Vitória, 30 de julho de 2012.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
12
Pregão Presencial 15/2012 Processo Licitatório 15/2012
(ANEXO I)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 15/2012
1- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Decreto nº. 3.555/00 – Art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal nº. 10.520/02 e subsidiariamente, às normas constantes da Lei nº. 8.666/93.
2- DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada para manutenção do Website deste Regional; para procedimentos como: Atualizações e suportes; Redes sociais; Serviços de mensagens curtas (SMS); Newsletter (Informativos via e-mail).
3- DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - Justifica-se a contratação, tendo em vista o término do contrato de manutenção do site deste Regional. Quase todos os procedimentos necessários aos profissionais da contabilidade, hoje, são resolvidos diretamente pelo portal online do Conselho de Contabilidade do ES. Logo, a necessidade de manutenção do site é importantíssima, evitando que o mesmo fique fora do ar ou desatualizado, visando sempre o melhor atendimento à classe contábil.
4- ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Relação de Requisitos e Domínios Técnicos:
4.1 NEWSLETTER – INFORMATIVO VIA E-MAIL
Confecção e desenvolvimento da arte e dos códigos para envio de newsletter de 10 (dez) informativos por mês, para um montante de aproximadamente 10.000 (dez mil) profissionais da contabilidade, totalizando até 100.000 mil mensagens ao mês;
Servidor de E-mails SMTP:
• Suporte:
o Via Telefone para o CRC-ES;
o Via E-Mail; 13
• Ferramentas de Análise – Estatísticas e relatórios: o Relatório em tempo real;
o Automação de relatórios via e-mail;
o Requisições;
o Status de Envio;
o Reportar Spam;
o Reportar endereços de E-mail inválidos;
o Reportar endereços de E-mail ativos;
o Cliques e Cliques Únicos;
o Usuários subscritos;
• Painel de controles para acompanhamento do sistema;
• Arquivamento de newsletters enviado;
4.2 SMS – SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS
· Ferramenta para envio-propagação de mensagens SMS;
· Operadoras: Claro, Nextel, Xx, Xxx e Vivo;
· Tamanho máximo da mensagem: 160 caracteres;
· Capacidade: 50.000 (cinquenta mil) mensagens/ano;
· Dados estatísticos e relatórios de envio;
4.3 REDES SOCIAIS
• Domínio da linguagem FBML – Facebook.
• Xxxxxxx das API’s do Facebook.
• Domínio da plataforma de publicidade do Facebook
• Domínio da Plataforma Youtube – API’s e gestão do canal.
• Profundo Conhecimento das políticas de privacidade e utilização do Facebook.
• 140 horas mensais de serviço para desenvolvimento, produção de conteúdo, relacionamento, conversação, identificação de comunidades, e respostas aos usuários.
4.4 MANUTENÇÃO DE WEBSITE:
A atualização e o suporte consistem:
Atualização de informações, imagens e vídeos;
• Produção de banners;
• Inserção de imagens vídeos e músicas;
14
• Suporte de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 18h, via telefone, e-mail, atendimento online e na sede da contratante;
• Consultoria voltada a Internet (Web);
• Produção e inclusão de páginas, botões e links ao site;
• Gerenciamento do site e do sistema junto ao provedor de acesso Web;
• Correções e atualizações em programação e banco de dados.
• 100 postagens mensais;
• Máximo de até 200 horas/mês não cumulativos de serviço;
• PageFlip – Versão Digital dos informativos, jornais e revistas (20 publicações de até 1000 páginas por Mês).
5. DO PRAZO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS:
5.1 O prazo para o início dos serviços é de 02 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Entregar, atualizar e modificar os serviços dentro dos prazos estabelecidos;
6.2 Indicar representante para relacionar-se com o CRC/ES como responsável pela execução correta do objeto;
6.3 Entregar o CRC/ES, ao final da vigência do contrato, todas as fontes e senhas do sítio, eventualmente criadas.
6.4 Os atendimentos emergenciais (ex: atualizações de informações ou inclusão de links ou botões de caráter “urgente”) deverão acontecer no prazo máximo de 03 (três) horas, após a notificação da contratante.
6.5 A contratada, em hipótese alguma, poderá ceder, subcontratar ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta licitação;
6.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRC-ES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRC-ES;
6.7 Comunicar à Administração do CRC-ES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.8 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Conceder as informações necessárias, bem como os arquivos que deverão ser inseridos no sítio;
15
7.2 Designar representante para relacionar-se com a contratada como responsável pela execução do objeto
7.3 Receber os serviços que forem prestados de forma adequada, mediante declaração de aceitabilidade, e ou recusar, mediante igual declaração, fundamentada, indicando todas as razões da recusa.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO:
8.1 O critério da proposta de preço para a licitação deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES |
CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS 4.1; 4.2; 4.3; 4.4. • NEWSLETTER – INFORMATIVO VIA E-MAIL • SMS – SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS • REDES SOCIAIS • MANUTENÇÃO DE WEBSITE |
• VALOR MENSAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 14.849,62 (Quatorze mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
• VALOR ANUAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 178.195,50 (Cento e setenta e oito mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
8.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos ao CRC-ES sem ônus adicionais.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
6.3.1.3.02..01.005 – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
10. DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado mensalmente, em moeda corrente, em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRC/ES. 16
10.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
10.3 As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
10.4 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
10.5 De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
10.6 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
10.7 Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nº 539, de 25 de abril de 2005 e nº 791, de 10 de dezembro de 2007 – DOU de 29/12/2004, 27/04/2005 e 12/12/2007).
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 A contratação deve viger da assinatura do contrato até 12 (doze) meses subseqüentes, tendo validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme art. Art. 57 – Lei nº. 8.666/93.
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. /2012;
A empresa..................................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº............................................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a)............................................................, portador (a) da Carteira de Identidade
nº.......................................e do CPF nº............................................, DECLARA, sob as penas da lei, ser
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2012
Representante Legal
(ANEXO III)
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ declara, através de seu representante legal, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação no Edital n°. /2012.
Declaramos ainda estarmos cientes e aceitar todas as cláusulas do Instrumento Convocatório/Edital nº.
/2012 e seus anexos.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(ANEXO IV) CREDENCIAMENTO
Objeto:
Data certame: / / .
Empresa licitante: End.: Bairro: Cidade:
CEP: UF:
Tel.: E-mail:
Representante: Doc. Identificação: Cargo na empresa:
Micro empresa ou empresa de pequeno porte? ( ) Sim ( ) Não
Declaro estar ciente e aceitar todas as cláusulas do Edital do Pregão Presencial n°. .
Vitória, de de 2012.
Assinatura Representante
(ANEXO V) DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão n° /2012, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
, de de 2012.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; e
2) se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa condição.
21
(ANEXO VI)
CONTRATO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DO WEBSITE DESTE REGIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXX, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRC/ES, Autarquia Federal de
Regime Especial, inscrito no CNPJ – sob o n.º 28.163.343/0001-96, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 620, doravante denominado CRC-ES, neste ato representado pela sua Presidente, a Contadora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CRC/ES sob o nº. 7442/O, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado (nome da empresa, (CNPJ, endereço, etc), adiante denominada CONTRATADA.
O presente contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Presencial”, Processo Licitatório n°. 15/2012 nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em suporte e manutenção de Website e procedimentos como: atualizações e suportes; Redes sociais; Serviços de mensagens curtas (SMS); Newsletter (Informativos via e-mail).
1.2 Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. 15/2012 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA, tendo suas disposições força de cláusula contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Os Serviços Ajustados no presente Contrato compreendem o suporte e manutenção do Website de acordo com as especificações abaixo:
NEWSLETTER – INFORMATIVO VIA E-MAIL
Confecção e desenvolvimento da arte e dos códigos para envio de newsletter de 10 (dez) informativos por mês, para um montante de aproximadamente 10.000 (dez mil) profissionais da contabilidade, totalizando
até 100.000 mil mensagens ao mês; 22
Servidor de E-mails SMTP:
• Suporte:
o Via Telefone para o CRC-ES;
o Via E-Mail;
• Ferramentas de Análise – Estatísticas e relatórios:
o Relatório em tempo real;
o Automação de relatórios via e-mail;
o Requisições;
o Status de Envio;
o Reportar Spam;
o Reportar endereços de E-mail inválidos;
o Reportar endereços de E-mail ativos;
o Cliques e Cliques Únicos;
o Usuários subscritos;
• Painel de controles para acompanhamento do sistema;
• Arquivamento de newsletters enviado;
SMS – SERVIÇO DE MENSAGENS CURTAS
· Ferramenta para envio-propagação de mensagens SMS;
· Operadoras: Claro, Nextel, Xx, Xxx e Vivo;
· Tamanho máximo da mensagem: 160 caracteres;
· Capacidade: 50.000 (cinquenta mil) mensagens/ano;
· Dados estatísticos e relatórios de envio;
REDES SOCIAIS
• Domínio da linguagem FBML – Facebook.
• Xxxxxxx das API’s do Facebook.
• Domínio da plataforma de publicidade do Facebook
• Domínio da Plataforma Youtube – API’s e gestão do canal.
• Profundo Conhecimento das políticas de privacidade e utilização do Facebook.
• 140 horas mensais de serviço para desenvolvimento, produção de conteúdo, relacionamento, conversação, identificação de comunidades, e respostas aos usuários.
MANUTENÇÃO DE WEBSITE:
A atualização e o suporte consistem:
Atualização de informações, imagens e vídeos;
• Produção de banners;
• Inserção de imagens vídeos e músicas;
• Suporte de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 18h, via telefone, e-mail, atendimento online e na sede da contratante;
• Consultoria voltada a Internet (Web);
• Produção e inclusão de páginas, botões e links ao site;
• Gerenciamento do site e do sistema junto ao provedor de acesso Web;
• Correções e atualizações em programação e banco de dados.
• 100 postagens mensais;
• Máximo de até 200 horas/mês não cumulativos de serviço;
• PageFlip – Versão Digital dos informativos, jornais e revistas (20 publicações de até 1000 páginas por Mês).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor de R$ xxxx, perfazendo o valor anual de R$ XXXXX.
3.2 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos
6.3.1.3.02..01.005 – Serviços de Informática.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em moeda corrente, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRC/ES.
4.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ter o mesmo CNPJ do Contrato, pois caso haja divergência impossibilitará sua apropriação e pagamento.
4.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
4.4. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
4.5. O pagamento decorrente do fornecimento do material a que se refere o presente ato convocatório, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após recebimento e aceitação da Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes.
4.6 Não serão aceitas cobranças de títulos através do sistema bancário, ou negociados com terceiros, inclusive “Factoring”
4.7. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente serão efetivados após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
4.8 O pagamento será efetuado, observando, ainda, as seguintes condições:
a) O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação da regularidade fiscal/previdenciária/trabalhista (Lei 12.440/2011) e do FGTS da CONTRATADA;
b) De acordo com o artigo 64 da lei n° 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
d) A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
e) Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
f) Se a CONTRATADA for optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o inciso XI, do art. 4º da IN SRF nº 1234, redação dada pela IN RFB nº 1244, de 30 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS:
5.1 Os serviços, objeto do Pregão Presencial 15/2012, iniciar-se-ão em até 02 (dois) dias após a assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Entregar, atualizar e modificar os serviços dentro dos prazos estabelecidos;
6.2 Indicar representante para relacionar-se com o CRC/ES como responsável pela execução correta do objeto;
6.3 Entregar o CRC/ES, ao final da vigência do contrato, todas as fontes e senhas do sítio, eventualmente criadas.
25
6.4 Os atendimentos emergenciais (ex: atualizações de informações ou inclusão de links ou botões de caráter “urgente”) deverão acontecer no prazo máximo de 03 (três) horas, após a notificação da contratante.
6.5 A contratada, em hipótese alguma, poderá ceder, subcontratar ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta licitação;
6.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRC-ES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRC-ES;
6.7 Comunicar à Administração do CRC-ES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.8 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1 A contratação deve viger da assinatura do contrato até 12 (doze) meses subseqüentes, tendo validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme art. Art. 57 – Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de execução ou conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
d) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) o desatendimento às determinações regulares do funcionário ou preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
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g) o cometimento reiterado de falhas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade, ou o falecimento do sócio-gerente subscritor do presente contrato mediante cláusula expressa no contrato social;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato;
l) a supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação no valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do presente Contrato, durante sua vigência, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas “a” à “k”;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e de seus termos aditivos se houverem.
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRC/ES, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2 As penalidades previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e aceito pelo CRC-ES e será calculada sobre o valor total do Contrato e de seus termos aditivos, se houverem. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato. 27
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
10.1 Será de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR
12.1 Caberá à Diretoria Administrativa gerir o presente instrumento zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais, devendo, caso necessário, adotar as medidas administrativas cabíveis, bem como evitar solução de continuidade da relação contratual, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
Parágrafo Segundo: A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
Parágrafo Terceiro: É vedada a veiculação de publicidade da relação contratual por parte da Contratada, salvo prévia autorização escrita da administração superior do CRC/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 2012.
TESTEMUNHAS:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ES
Contadora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente CONTRATADA
1) 2)
CPF nº. CPF nº.
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