DO PROPONENTE Cláusulas Exemplificativas
DO PROPONENTE a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
DO PROPONENTE. Para fins deste edital, considera-se como proponente elegível o pesquisador que atender às seguintes exigências:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro no Brasil;
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano corrente;
c) declarar, no formulário de inscrição deste edital, ser o autor ou coautor da pesquisa com potencial de inovação tecnológica;
d) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes) poderá ser aceita, desde que a pesquisa proposta tenha aplicação tecnológica, em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b.
e) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. Ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes.
DO PROPONENTE. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● marca e modelo do microcomputador ofertado; ● marca, potência e modelo da fonte de alimentação; ● marca e modelo da placa mãe ofertada; ● marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; ● marca e modelo do disco rígido (HD) ofertado; ● marca e modelo das placas de rede ofertadas; ● marca e modelo da placa de vídeo ofertada; ● marca e modelo do monitor ofertado.
DO PROPONENTE. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Que a modalidade (forma) de Licenciamento é por assinatura (subscrição); b) Que todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; c) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto). 4.2. A descrição das licenças adquiridas; 4.2.1. A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 4.2.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante do software através dos meios remotos em que usualmente presta esses serviços (por meio de seu site, e-mail, contato telefônico).
DO PROPONENTE. 3.1. Poderão participar deste Edital proponentes pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, empresas organizadoras de eventos;
3.2. A proponente deverá apresentar os seguintes pré-requisitos, quais sejam:
a) Pessoa Jurídica constituída há no mínimo três anos no Brasil, de acordo com as Leis vigentes do País, com sede no território nacional e cuja realização do evento seja no Estado do Ceará;
b) As entidades proponentes devem exercer atividades sem fins lucrativos e apresentar em seu objetivo social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto e direcionado aos pequenos negócios;
c) As empresas promotoras de eventos, que tenham em seu objeto social a prestação de serviços de organização ou realização de eventos, e que estiverem alinhadas aos critérios exigidos pelo SEBRAE/CE poderão se submeter ao processo seletivo deste Edital para realização de eventos próprios.
d) Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto inscrito.
3.2. Não poderá participar deste processo seletivo pessoa jurídica que tenha em seu quadro: dirigente, sócio, que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE.
3.3. Não poderá participar do processo seletivo do Edital de Patrocínio, conforme a política interna do SEBRAE/CE, entidade que possua membros que também tenham assento no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal do SEBRAE/CE.
3.4. Não poderá participar do processo seletivo, entidade ou organizadora de eventos que tenha sido contemplada em editais anteriores e não tenha realizado os eventos selecionados a partir de 02 (Dois) eventos cancelados.
DO PROPONENTE. 5.1. Poderão participar deste Chamamento:
5.1.1. Pessoa Física maior de 18 anos, natural do município ou estabelecido ou domiciliado no Município de Paudalho, que deverá comprovar atuação na atividade de sua inscrição neste Chamamento, há pelo menos 06 (seis) meses.
DO PROPONENTE. 9.01 O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: • marca (fabricante) e modelo do IMAC ofertado; • marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;informar o fornecido da garantia através do AppleCare Protection Plan”.
DO PROPONENTE. Poderão participar desta Seleção:
a) Pessoa física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua experiência profissional através de carteira assinada, contratos de prestação de serviços do serviço e/ou notas fiscais de prestação do serviço.
DO PROPONENTE. Poderão apresentar o Plano de Trabalho (ANEXO 2) as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas pelo art. 2º, inciso I, ▇▇▇▇▇▇▇ “a” e “b”, da Lei Federal nº 13.019/2014, descrita a seguir:
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. As OSCs deverão possuir mais de 1 (um) de existência, experiência anterior comprovada no gerenciamento e/ou suporte de Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) e capacidade técnica e operacional atestada para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas na proposta. Não poderão concorrer entidades que estiverem sob decretação de falência ou dissolução. Também será necessária a apresentação da documentação requerida do proponente, descrita no item 6 deste Edital.
DO PROPONENTE. 4.1 Poderão participar desta Convocatória artistas, companhias, coletivos e grupos de dança de todo o território nacional, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (inclusive MEI) de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituída na forma do direito, respeitando o disposto no Decreto Municipal nº 25.269, de 28 de maio de 2010.
4.2 Não poderão participar:
a) Integrantes da Comissão de Avaliação Artística citadas no item 3.1, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins até 3º grau, ou por adoção;
b) Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da SECULT/FCCR, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção.
4.3 Fica vedado o empresariamento por exclusividade de profissionais do setor artístico por entidades da Sociedade Civil, conforme art. 6º do Decreto Municipal nº 25.269, de 28 de maio de 2010.
