DO PROPONENTE a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
DO PROPONENTE. Poderão apresentar o Plano de Trabalho (ANEXO 2) as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei Federal nº 13.019/2014, descrita a seguir:
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. As OSCs deverão possuir mais de 1 (um) de existência, experiência anterior comprovada no gerenciamento e/ou suporte de Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) e capacidade técnica e operacional atestada para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas na proposta. Não poderão concorrer entidades que estiverem sob decretação de falência ou dissolução. Também será necessária a apresentação da documentação requerida do proponente, descrita no item 6 deste Edital.
DO PROPONENTE. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Que a modalidade (forma) de Licenciamento é por assinatura (subscrição); b) Que todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas; c) Que a versão das licenças ofertadas/entregues será a última de mercado (apurada de acordo com a data da entrega do produto). 4.2. A descrição das licenças adquiridas; 4.2.1. A contratada deverá manter registro de todas as licenças fornecidas à CONTRATANTE, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante. 4.2.2. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto. 4.3. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante do software através dos meios remotos em que usualmente presta esses serviços (por meio de seu site, e-mail, contato telefônico).
DO PROPONENTE. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, deverá, obrigatoriamente:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro, e residir no Brasil;
b) ter seu currículo e os currículos dos membros da sua equipe cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq atualizados até a data de submissão da proposta;
c) ser autor ou coautor da pesquisa que originou o Plano de Inovação proposto;
d) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (ciências sociais aplicadas, ciências humanas e linguística, letras e artes) poderá ser aceita, desde que a pesquisa proposta tenha aplicação tecnológica, em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b;
e) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição brasileira, seja ela pública ou privada. Ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição brasileira, seja ela pública ou privada;
f) estar adimplente junto ao Sebrae, ao CNPq, à Fundep, ao Banco do Brasil e com a Administração Pública Federal. A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração, a proposta será desclassificada, e o recurso financeiro, no caso de já empregado, deverá ser devolvido pelo Pesquisador Proponente, diretamente ao Sebrae. Além disso, o Sebrae poderá adotar providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
DO PROPONENTE. 13.15.1 O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: • marca e modelo do servidor ofertado; • marca, potência e modelo da fonte de alimentação; • marca e modelo da placa mãe ofertada; • marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; • marca e modelo do disco rígido (HD) ofertado; • marca e modelo das placas de rede ofertadas; • marca e modelo da placa de vídeo ofertada;
DO PROPONENTE. 5.1. Poderão participar deste Chamamento:
5.1.1. Pessoa Física maior de 18 anos, natural do município ou estabelecido ou domiciliado no Município de Paudalho, que deverá comprovar atuação na atividade de sua inscrição neste Chamamento, há pelo menos 06 (seis) meses.
DO PROPONENTE. 4.1 Poderão participar desta Seleção:
a) Pessoa física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua experiência profissional através de carteira assinada, contratos de prestação de serviços do serviço e/ou notas fiscais de prestação do serviço.
DO PROPONENTE. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta, deverá, obrigatoriamente:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro, e residir no Brasil;
b) ter 18 anos completos, a partir da data de publicação do Edital;
c) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data de submissão da proposta;
d) ter vínculo direto com a empresa da proposta do Projeto de Inovação, comprovado por meio do documento de constituição ou contrato social;
e) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (ciências sociais aplicadas, ciências humanas e linguística, letras e artes) poderá ser aceita, desde que o Projeto de Inovação proposto tenha aplicação tecnológica em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b;
f) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição brasileira, seja ela pública ou privada; ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição brasileira, seja ela pública ou privada. A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração, a proposta será desclassificada, e o recurso financeiro, no caso de já empregado, deverá ser devolvido pelo proponente, recebedor da bolsa de estímulo à inovação na modalidade Sócio-empreendedor, diretamente ao Sebrae. Além disso, o Sebrae poderá adotar providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
DO PROPONENTE. 9.01 O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: • marca (fabricante) e modelo do IMAC ofertado; • marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;informar o fornecido da garantia através do AppleCare Protection Plan”.
DO PROPONENTE. Zelar pela adequada utilização das informações postas à disposição, de modo a preservar o seu caráter sigiloso;