DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores que tenham entre si vínculo familiar, societário ou pertençam a um mesmo grupo econômico, ou que, por escrito, determinem esta condição para a ADMINISTRADORA, e que sejam considerados investidores profissionais, conforme definido na regulamentação em vigor da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante denominados “COTISTAS”.
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Samples: Instrumento Particular De Alteração De Fundo De Investimento Jsaf 1.172 Fundo De Investimento Multimercado, sistemas.cvm.gov.br, www.safra.com.br