DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores, admitindo exclusivamente o investimento de aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/0001-05 de forma direta e/ou por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadas, doravante denominados “COTISTAS”. 2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos. 2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento. 2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da regulamentação aplicável.
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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Cotistas, Investment Fund Regulation
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores, admitindo exclusivamente o investimento de receber aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos destinados a Proponentes Qualificados de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/0001-05 05, na qualidade de forma direta e/ou por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadascotista exclusivo e investidor profissional, conforme definida na legislação da SUSEP e demais Legislações nacionais vigentes e alterações posteriores, doravante denominados denominado “COTISTASCOTISTA”.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da regulamentação aplicável.
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DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores, admitindo exclusivamente o investimento de receber aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/0001-05 05, na qualidade de forma direta e/ou por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadascotista exclusivo e investidor profissional, conforme definida na legislação da SUSEP e demais legislações nacionais vigentes e alterações posteriores, doravante denominados denominado “COTISTASCOTISTA”.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da regulamentação aplicável.
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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Cotistas
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de recursos de um grupo restrito de investidoresinvestidores profissionais, admitindo exclusivamente o investimento de aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/0001-05 de forma direta e/ou composto por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadas, que tenham como único cotista a SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/0001-05, conforme definida na legislação da SUSEP e demais Legislações nacionais vigentes e alterações posteriores, doravante denominados denominado “COTISTASCOTISTA”.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da regulamentação aplicável.
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DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores, admitindo exclusivamente o investimento de receber aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos destinados a Proponentes em Geral de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/0001-05 05, na qualidade de forma direta e/ou por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadascotista exclusivo e investidor profissional, conforme definida na legislação da SUSEP e demais legislações nacionais vigentes e alterações posteriores, doravante denominados denominado “COTISTASCOTISTA”.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da regulamentação aplicável.
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DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado destinado, exclusivamente, a um grupo restrito de investidores, admitindo exclusivamente o investimento de receber aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº n.º 30.902.142/0001-05 05, na qualidade de forma direta e/ou por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadascotista exclusivo, doravante denominados “COTISTAS”conforme definida na legislação da SUSEP e demais legislações nacionais vigentes e alterações posteriores, sendo classificado como investidor qualificado.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve os potenciais investidores devem considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira suas próprias situações financeiras e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Previdencia Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da na regulamentação aplicável.
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DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores, admitindo exclusivamente o investimento de receber aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/000130.902.174/0001-05 05, na qualidade de forma direta e/ou por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadascotista exclusivo e investidor profissional, conforme definida na legislação da SUSEP e demais legislações nacionais vigentes e alterações posteriores, doravante denominados denominado “COTISTASCOTISTA”.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da regulamentação aplicável.
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Samples: Investment Fund Regulation
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores, admitindo exclusivamente o investimento de receber aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.902.142/0001-05 05na qualidade de forma direta e/ou por meio de Fundos de Investimento administrados pela SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA ou por empresas a ela ligadascotista exclusivo e investidor profissional, conforme definida na legislação da SUSEP e demais legislações nacionais vigentes e alterações posteriores, doravante denominados denominado “COTISTASCOTISTA”.
2.2. Antes de tomar a decisão de aplicar no FUNDO, o potencial investidor deve considerar, cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste REGULAMENTO e nos materiais de divulgação do FUNDO, e, em especial, avaliar os fatores de risco aos quais os investimentos no FUNDO estão sujeitos.
2.3. A ADMINISTRADORA poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, sem a necessidade de justificativa em razão da aceitação ou recusa do investimento.
2.4. A ADMINISTRADORA prestará à Entidade Aberta de Previdência Complementar mantenedora do plano, no que lhe for atinente, todas as informações necessárias ao pleno e perfeito atendimento às disposições constantes da regulamentação aplicável.
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