Do Cálculo da Nota Final (NF) Cláusulas Exemplificativas

Do Cálculo da Nota Final (NF). A classificação das propostas de trabalho pela Nota Final (NF) far-se-á pela média ponderada observada entre o somatório das notas estabelecidas para a capacidade técnica – expertise da OS (NCT) e a capacidade gerencial administrativa (NCG) demonstrada para a gestão da Unidade objeto da seleção, (juntas valem 60 pontos) em contraponto a proposta orçamentária - nota de preço (NPP) que vale 40 pontos, mediante a fórmula apresentada a seguir com os respectivos pesos: NF = [(NCT+NCG) X 60] + (NPP X 40) 100 Significando: NF = Conceito estabelecido para a Nota Final. NCT = Nota Técnica aferida à Organização Social por sua expertise; NCG = Nota obtida pela adequabilidade da Proposta Técnica / Projeto de Transferência; NPP = Nota da Proposta de Preço; Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade jurídica, cuja avaliação final (NF) da proposta de trabalho e preço, obtenha a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada no somatório das propostas de trabalho e de preço, em acordo com a fórmula acima descrita.
Do Cálculo da Nota Final (NF). A classificação das propostas (NF) far-se-á pela média ponderada observada entre o somatório das notas estabelecidas para a Capacidade Técnica – expertise da OS (NCT) e a Capacidade Gerencial administrativa (NCG) demonstrada para a gestão da Unidade objeto da seleção, (juntas valem 60 pontos) em contraponto a proposta orçamentária – nota de preço (NPP) que vale 40 pontos, mediante a fórmula apresentada a seguir com os respectivos pesos: NF = [(NCT+NCG) X 60] + (NPP X 40) Significando: NF = Conceito estabelecido para a Nota Final. NCT = Nota Técnica aferida à Organização Social por sua expertise; NCG = Nota obtida pela adequabilidade da Proposta do Trabalho; NPP = Nota da Proposta de Preço; Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade jurídica, cuja avaliação final (NF) da proposta de trabalho e preço, obtenha a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada no somatório das propostas de trabalho e de preço, em acordo com a fórmula acima descrita. Critérios de Desempate: em caso de empate, o critério de desempate vai ser determinado pela maior nota resultante do somatório de NCT + NCG. Persistindo empatado, a definição será pelo menor preço bruto – NPP apresentado entre as Propostas e em seguida, mantido o empate, como um último critério, a definição se fará por sorteio em presença dos proponentes.

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  • DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • ADICIONAL NOTURNO A hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h, será remunerada com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: