Common use of DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL Clause in Contracts

DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL. 27.3.1. O reajuste do valor contratual ou dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação. 27.3.3. Após o prazo previsto no subitem 27.3.1., deste Edital, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGV, obedecendo à seguinte fórmula; M = V (I ÷ I0) Onde: M = Valor reajustado das parcelas remanescentes; V = Valor inicial das parcelas remanescentes; I = Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; I0 = Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.4. É vedado o deferimento de reajuste nos contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, precisamente, referente ao período que o/a Contratado/a: 27.3.4.1. atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento; 27.3.4.2. descumprir sem justificativa o prazo contratual; 27.3.4.3. laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do contrato, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e, 27.3.4.4. paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL. 27.3.120.3.1. O reajuste do valor contratual ou dos valores das parcelas do cronograma físico- físico-financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.220.3.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação. 27.3.320.3.3. Após o prazo previsto no subitem 27.3.120.3.1., deste Edital, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGV, obedecendo à seguinte fórmula; M = V (I ÷ I0) Onde: M = Valor reajustado das parcelas remanescentes; V = Valor inicial das parcelas remanescentes; I = Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; I0 = Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.420.3.4. Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos. 20.3.5. Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pelo CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pelo CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação. 20.3.6. É vedado o deferimento de reajuste nos contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, precisamente, referente ao período que o/a Contratado/a: 27.3.4.120.3.6.1. atrasou Atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento; 27.3.4.220.3.6.2. descumprir Descumprir sem justificativa o prazo contratual; 27.3.4.320.3.6.3. laborou Laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do contrato, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e, 27.3.4.420.3.6.4. Paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração. 20.3.7. Considera-se justificativa ou justa causa para efeitos de reajuste do contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, decorrida essa periodicidade: 20.3.7.1. Suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração; 20.3.7.2. Casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que comprometeram a execução normal do contrato; 20.3.7.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados; 20.3.7.4. Não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 20.3.7.5. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e, 20.3.7.6. Outros casos e circunstâncias previstos na legislação vigente não imputáveis ao/a Contratado/a, exceto as previstas neste Edital. 20.3.8. Nos contratos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, não deverá ser computado, para efeitos de reajuste, o período que o/a Contratado/a atrasou, descumpriu o prazo contratual, laborou com lentidão, sem justificativa, o início ou a obra, serviço ou fornecimento, ou ainda, paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração. 20.3.9. O reajuste do valor contratual deverá ser requerido pela licitante vencedora e CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da periodicidade do contrato, bem como do Índice a ser aplicado, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.

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Samples: Tomada De Preços

DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL. 27.3.120.3.1. O reajuste do valor contratual ou dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.220.3.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação. 27.3.320.3.3. Após o prazo previsto no subitem 27.3.120.3.1., deste Edital, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGV, obedecendo à seguinte fórmula; M = V (I ÷ I0) Onde: M = Valor reajustado das parcelas remanescentes; V = Valor inicial das parcelas remanescentes; I = Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; I0 = Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.420.3.4. Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos. 20.3.5. Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pelo CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pelo CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação. 20.3.6. É vedado o deferimento de reajuste nos contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, precisamente, referente ao período que o/a Contratado/a: 27.3.4.120.3.6.1. atrasou Atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento; 27.3.4.220.3.6.2. descumprir Descumprir sem justificativa o prazo contratual; 27.3.4.320.3.6.3. laborou Laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do contrato, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e, 27.3.4.420.3.6.4. Paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração. 20.3.7. Considera-se justificativa ou justa causa para efeitos de reajuste do contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, decorrida essa periodicidade: 20.3.7.1. Suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração; 20.3.7.2. Casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que comprometeram a execução normal do contrato; 20.3.7.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados; 20.3.7.4. Não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 20.3.7.5. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e, 20.3.7.6. Outros casos e circunstâncias previstos na legislação vigente não imputáveis ao/a Contratado/a, exceto as previstas neste Edital. 20.3.8. Nos contratos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, não deverá ser computado, para efeitos de reajuste, o período que o/a Contratado/a atrasou, descumpriu o prazo contratual, laborou com lentidão, sem justificativa, o início ou a obra, serviço ou fornecimento, ou ainda, paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração. 20.3.9. O reajuste do valor contratual deverá ser requerido pela licitante vencedora e CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da periodicidade do contrato, bem como do Índice a ser aplicado, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.

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Samples: Tomada De Preços

DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL. 27.3.1. O reajuste do valor contratual ou dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação. 27.3.3. Após o prazo previsto no subitem 27.3.1., deste Editaledital, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral Nacional de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGVao Consumidor Amplo - IPCA, obedecendo à seguinte fórmula; : M = V (I ÷ I0) Onde: M = Valor reajustado das parcelas remanescentes; V = Valor inicial das parcelas remanescentes; I = Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; I0 = Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.4. É vedado o deferimento de reajuste nos contrato contratos com vigência inferior a 1 (um) ano, precisamente, referente ao período que o/a Contratadocontratado/a: 27.3.4.1. atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento; 27.3.4.2. descumprir sem justificativa o prazo contratual; 27.3.4.3. laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do contrato, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e, 27.3.4.4. paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DO REAJUSTE DO PREÇO CONTRATUAL. 27.3.120.3.1. O reajuste do valor contratual ou dos valores das parcelas do cronograma físico- físico-financeiro da proposta, ou ainda, reajustamento, para evitar a perda aquisitiva da moeda pelos efeitos inflacionários, somente será permitida após a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.; 27.3.220.3.2. Para efeito de reajuste, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta na época da abertura da licitação.; 27.3.320.3.3. Após o prazo previsto no subitem 27.3.120.3.1., deste Edital, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGV, obedecendo à seguinte fórmula; M = V (I ÷ I0) Onde: M = V = I = I0 = Valor reajustado das parcelas remanescentes; V = Valor inicial das parcelas remanescentes; I = Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação; I0 = Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação. 27.3.420.3.4. Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos; 20.3.5. Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pelo CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pelo CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação; 20.3.6. É vedado o deferimento de reajuste nos contrato contratos com vigência inferior a 1 (um) ano, precisamente, referente ao período que o/a Contratado/a: 27.3.4.120.3.6.1. atrasou Atrasou sem justificativa o início da obra, serviço ou fornecimento; 27.3.4.220.3.6.2. descumprir Descumprir sem justificativa o prazo contratual; 27.3.4.320.3.6.3. laborou Laborou sem justificativa com lentidão no cumprimento do contrato, de modo a impossibilitar a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; e, 27.3.4.420.3.6.4. Paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração. 20.3.7. Considera-se justificativa ou justa causa para efeitos de reajuste do contrato com vigência inferior a 1 (um) ano, decorrida essa periodicidade: 20.3.7.1. Suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração; 20.3.7.2. Casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que comprometeram a execução normal do contrato; 20.3.7.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados; 20.3.7.4. Não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 20.3.7.5. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e, 20.3.7.6. Outros casos e circunstâncias previstos na legislação vigente não imputáveis ao/a Contratado/a, exceto as previstas neste Edital. 20.3.8. Nos contratos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, não deverá ser computado, para efeitos de reajuste, o período que o/a Contratado/a atrasou, descumpriu o prazo contratual, laborou com lentidão, sem justificativa, o início ou a obra, serviço ou fornecimento, ou ainda, paralisou a obra, o serviço ou o fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação e autorização da Administração; 20.3.9. O reajuste do valor contratual deverá ser requerido pela licitante vencedora e CONTRATADA, mediante requerimento escrito e devidamente instruído com a prova da periodicidade do contrato, bem como do Índice a ser aplicado, sob pena de indeferimento do pedido, e será promovida por Termo de Aditamento ao Contrato, mediante prévio Despacho fundamentado do Prefeito Municipal.

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Samples: Licensing Agreements