DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis: 1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços. 1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso. 1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registrada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. 1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade. 1.5 Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado. 1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/Licitação. 1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisado, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes. 1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão. 1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 16.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado da CONTRATADA e a retribuição do Município atribuição da Fundação de Engenheiro caldas Saúde de Angra dos Reis para a justa remuneração da prestação do fornecimentoserviço e/ou fornecimento de materiais, o CONTRATO poderá ser revisadaalterado, objetivando a manutenção do restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preçosdo contrato.
1.2 16.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registradoscontratados, implicarão a revisão destes, destes para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 16.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registradadetentora da ata, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (splanilha(s) detalhada (sdetalhada(s) de custos nas quais constarão à situação anterior e seguindo a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtosprodutos e/ou matérias-primas, etc.) ), que comprovem que o registro dos preços fornecimento tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 16.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município pela Fundação de Engenheiro caldas Saúde de Angra dos Reis, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preçoscontrato, sem em prejuízo da MunicipalidadeAdministração.
1.5 16.5. Fica facultado ao Município à Fundação de Engenheiro caldas Saúde de Angra dos Reis realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise análise dos requisitos dos itens subitens anteriores, a decisão quanto à a revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registradopela detentora da Ata.
1.6 16.6. A eventual autorização da revisão dos preços registrados contratuais será concedida após analise a análise técnica e jurídica do Município da Fundação de Engenheiro caldas Saúde de Angra dos Reis, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor Protocolo Geral da Fundação de Compras/LicitaçãoSaúde de Angra dos Reis.
1.6.1 16.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadoanalisadas, o Fornecedor Registrado a detentora da Ata não poderá suspender o fornecimento, fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado 16.6.2. A detentora da Ata deverá, quando autorizada à a revisão dos preços, lavrar assinar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive revisados, para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
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Samples: Registro De Preços
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 1 19.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 19.1.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas Iapu/MG para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 19.1.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 19.1.3 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registradapelo Fornecedor Registrado, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (splanilha(s) detalhada (sdetalhada(s) de custos nas quais constarão à a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtosequipamentos e/ou matérias primas, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 19.1.4 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas Iapu/MG, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidadedo Município de Iapu/MG.
1.5 19.1.5 – Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas Iapu/MG realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 19.1.6 – A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise análise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas Iapu/MG, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor na sala da Comissão Permanente de ComprasLicitação do Município de Iapu/LicitaçãoMG.
1.6.1 19.1.6.1 – Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadoanalisadas, o Fornecedor Registrado fornecedor registrado não poderá suspender o fornecimentofornecimento e/ou prestação dos serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 19.1.6.2 – O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos e/ou serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas para a justa remuneração do fornecimentoserviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registrada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtosserviços, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
1.5 Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas Caldas porém contemplará as entregas os serviços realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/Licitação.
1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisado, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimentoos serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registrada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtosserviços, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
1.5 Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/Licitação.
1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisado, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas Neópolis para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registradapelo Fornecedor Registrado, esta este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão à a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtosprodutos e/ou matérias primas, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas Neópolis, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
1.5 Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas Neópolis realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município da Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas Neópolis, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/LicitaçãoProtocolo Geral do Município Neópolis.
1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadoanalisadas, o O Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 1 13.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:.
1.1 13.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado da Contratada e a retribuição do Município de Engenheiro caldas Contratante para a justa remuneração do fornecimentoserviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-econômico - financeiro inicial da Ata de Registro de Preçosdo contrato.
1.2 13.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registradoscontratados, implicarão a revisão destes, destes para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 13.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora RegistradaContratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (splanilha(s) detalhada (sdetalhada(s) de custos custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preçosdo contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtosprodutos e/ou matérias primas, etc.) ), que comprovem que o registro dos preços a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadasavançadas.
1.4 13.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preçoscontrato, sem em prejuízo da Municipalidade.
1.5 13.6. Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registradopela Contratada.
1.6 13.7. A eventual autorização da revisão dos preços registrados contratuais será concedida após analise a análise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/LicitaçãoProtocolo Geral do Contratante.
1.6.1 13.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadoanalisadas, o Fornecedor Registrado a Contratada não poderá suspender o fornecimento, a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado 13.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
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Samples: Pregão Presencial